Diário oficial

NÚMERO: 1132/2024

Volume: 12 - Número: 1132 de 24 de Outubro de 2024

24/10/2024 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 329/2024
PORTARIA Nº 329/2024.
PORTARIA N† 329/2024.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Francisco R3gio de Melo Furtado, Motorista, portador do CPF nv646.564.543-20 e RG nv 4087178-SSP/GO, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a Teresina-PI, no dia 23 de Outubro de 2024, onde ir% transportar paciente ao Hospital DMI- DiagnCstico M3dico por Imagem LTDA, Localizado na R. “lvaro Mendes, 2256 - Centro (Sul).

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 23 de Outubro de 2024.
Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 331/2024
PORTARIA Nº 331/2024.
PORTARIA N† 331/2024.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. JAMIL RIBEIRO LEIT•O, Coordenador de SaPde, portador do CPF nv225.289.893-34 e RG nv 033291472007-0, o valor de R$ R$ 562,20 ( quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), equivalentes a 02 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S•O LUIS-MA, no dia 24 e 25 de Outubro de 2024, para participar de uma reuni'o para o ato de entrega de tablets DMC, no auditCrio da superintend4ncia do Minist3rio da SaPde no Maranh'o. Localizado na Rua Avenida Professor Carlos Cunha, Bairro, N† 3000, S'o Lu7s - MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 24 de Outubro de 2024.


Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 121/2022-GP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - FIXA: 01/2024
EDITAL Nº 01/2024 – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO.
EDITAL N† 01/2024 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PROVIMENTO DA FUN™•O DE GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO.


Fixa e estabelece normas para o Processo Seletivo interno destinado a informar a Chefe do Executivo Municipal os Profissionais do quadro Efetivo do Magist3rio que se enquadram como aptos ao exerc7cio da fun1'o de Gestor Geral e Gestor Adjunto.

O SECRET“RIO MUNICIPAL DE EDUCA™•O, no uso de suas atribui1Ees legais, tendo em vista o disposto na Lei Muncipal n† 1.286/2009, na Lei Municipal Complementar n† 19/2013 e o Decreto Municipal n† 28, de 18 de outubro de 2024, torna pPblico que realizar% Processo Seletivo Interno para subsidiar a escolha do provimento da fun1'o pPblica de Gestor Geral e Gestor Adjunto na Rede PPblica Municipal de Ensino de Pedreiras Maranh'o.
1. DAS DISPOSI™ES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Interno para subsidiar a escolha do provimento da fun1'o pPblica de Gestor Geral e Gestor Adjunto, para as institui1Ees escolares da Educa1'o B%sica da Rede PPblica Municipal de Ensino, ser% regido por este Edital, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educa1'o e realizado no &mbito do Munic7pio de Pedreiras (MA).
1.2. As Institui1Ees de Ensino da Educa1'o B%sica de que trata este Edital compreendem as escolas de Educa1'o Infantil e as Escolas de Ensino Fundamental da Rede PPblica Municipal de Ensino de Pedreiras (MA).
1.3. Em apoio $ realiza1'o deste Processo Seletivo Interno ser% institu7da a Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos Crit3rios T3cnicos de M3rito e de Desempenho com fun1Ees de acompanhamento e fiscaliza1'o, regulamentada por meio de portaria.
1.4. O Processo Seletivo Interno ter% validade pelo per7odo de 02 (dois) anos (1† de janeiro de 2025 e t3rmino em 31 de dezembro de 2026), sendo realizado mediante as seguintes etapas consecutivas:
1p etapa: entrega do Plano de Gest'o Escolar (PGE) alinhado ao PPP (Projeto Pol7tico PedagCgico), $ BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e ao Documento Curricular do TerritCrio Maranhense para Educa1'o Infantil e Ensino Fundamental (DCTMA) e a Base Nacional Comum de Compet4ncias do Diretor Escolar entregue no ato da inscri1'o pelo (a) candidato (a) a fun1'o de Gestor (a) Escolar $ Comiss'o em car%ter eliminatCrio;
2p etapa: consiste na apresenta1'o do Plano de Gest'o Escolar (PGE) alinhado ao PPP (Projeto Pol7tico PedagCgico), $ BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e ao Documento Curricular do TerritCrio Maranhense para Educa1'o Infantil e Ensino Fundamental (DCTMA) e a Base Nacional Comum de Compet4ncias do Diretor Escolar entregue no ato da inscri1'o pelo (a) candidato(a) a fun1'o de Gestor (a) Escolar $ Comiss'o em car%ter eliminatCrio e classificatCrio;
3p etapa: compreender% de elei1'o direta pela comunidade escolar (professores, coordenadores pedagCgicos, secret%rios escolares e demais profissionais da escola, estudantes, pais/respons%veis legais dos estudantes etc.) em car%ter eliminatCrio e classificatCrio.
1.5. A reprova1'o em qualquer etapa do processo de sele1'o 3 eliminatCria.
1.6. Qualquer cidad'o poder% impugnar, fundamentadamente, este Edital, no per7odo compreendido entre 8h do dia 25 de outubro de 2024 e 17h do dia 30 de outubro de 2024, na sede da Secretaria Municipal de Educa1'o SEMED, Avenida Zeca Branco n† 134 - Bairro Mutir'o Pedreiras Maranh'o.
1.7. A impugna1'o ser% realizada exclusivamente por meio de requerimento devidamente fundamentado dirigido $ Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos Crit3rios T3cnicos de M3rito e de Desempenho.
1.8. A Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos Crit3rios T3cnicos de M3rito e de Desempenho analisar% todas as impugna1Ees at3 o dia 31 de outubro de 2024. As respostas aos recursos ser'o disponibilizadas aos autores a partir do dia 01 de novembro de 2024, na sede da Secretaria Municipal de Educa1'o SEMED, Avenida Zeca Branco n† 134 - Bairro Mutir'o Pedreiras Maranh'o.
2. DAS INSCRI™ES
2.1. Est% habilitado a se inscrever e participar do Processo Seletivo Interno, o servidor pPblico que preencher os seguintes requisitos cumulativos:
I - No m7nimo, 3 (tr4s) anos de experi4ncia de efetivo exerc7cio da doc4ncia em escolas municipais desta rede de ensino;
II- Forma1'o em Pedagogia com especializa1'o em Gest'o Escolar ou forma1'o em outro curso de licenciatura, com pCs-gradua1'o na %rea de gest'o escolar, devidamente reconhecido pelo MEC;
III- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
IV- Atuar na escola que deseja concorrer ao cargo ou dela n'o esteve afastado nos Pltimos 06 (seis) meses que antecede a data da publica1'o do Decreto n† 28/2024 (18/04 a 18/10/2024);
V - Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e pol7ticos;
VI Possui certificado de curso de Inform%tica B%sica expedida por institui1'o de ensino t3cnico;
VII - N'o estar respondendo a inqu3rito administrativo nem ter tido participa1'o comprovada em irregularidade administrativa;
VIII Comprovar que n'o esteja em processo de aposentadoria;
IX Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais nos 2 (dois) turnos de funcionamento da Unidade Escolar e nas Unidades que funcionem em 3 (tr4s) turnos o cumprimento da jornada de trabalho dar-se-% de forma alternada.
2.2. A inscri1'o dever% ser realizada no per7odo compreendido entre 8h do dia 07 de novembro $ 17h do dia 14 de novembro de 2024. Para se inscrever no Processo Seletivo Interno, o candidato dever% seguir o prazo de inscri1'o conforme a data acima deste Edital. A inscri1'o dever% ser feita presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educa1'o SEMED, Avenida Zeca Branco n† 134 - Bairro Mutir'o Pedreiras.
2.3. O candidato dever% conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a fun1'o antes de efetuar a inscri1'o.
2.4. A participa1'o no Processo Seletivo Interno se iniciar% pela inscri1'o do candidato e implica no conhecimento e na t%cita aceita1'o das normas e condi1Ees estabelecidas neste Edital e das decisEes que possam ser tomadas.
2.5. No ato da inscri1'o o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I CCpia dos documentos pessoais (documento oficial com foto, exemplo: RG, CNH, etc.);
II CCpia da Portaria/Decreto de cargo de professor (a);
III CCpia do certificado de gradua1'o em PedagCgia ou outra %rea;
IV CCpia do certificado de Especializa1'o em Gest'o Escolar;
V- CCpia do certificado do curso de Inform%tica B%sica;
VI- CCpia do Comprovante de resid4ncia atualizado;
VII Certid'o de Crimes Eleitorais (TRE/MA);
VIII Certid'o de Antecendentes Criminais;
IX- Declara1'o de Presta1'o de Contas (para candidatos que exerceram o cargo de gestor escolar em outros municipios brasileiros ou nos anos anteriores a 2016) Anexo VII;
X- Formul%rio de inscri1'o preenchido sem rasuras Anexo II;
XI Declara1'o de Disponibilidade de Cumprimento de Trabalho assinado Anexo III;
XII Declara1'o de Processo Administrativo Disciplinar Anexo VIII;
XIII Declara1'o de que n'o est% em processo de aposentaria Anexo IX;
XIV Declara1'o de atua1'o na escola e que n'o esteve afastado nos Pltimos 06 (seis) meses que antecede a data da publica1'o do Decreto n† 28/2024 (18/04 a 18/10/2024) Anexo X;
XV- Declara1'o de efetivo exerc7cio da doc4ncia nas escolas da rede municipal no per7odo de 3 (tr4s) anos Anexo XI;
XVI Plano de Gest'o Escolar (PGE) digitado Anexo V.
2.5.1. O candidato dever% efetuar apenas uma inscri1'o neste Processo Seletivo Interno;
2.5.2. Na hipCtese de altera1'o de nome, com nome diferente da inscri1'o no Certificado, o candidato dever% anexar documento comprobatCrio dessa altera1'o (certid'o de casamento, averba1'o de divCrcio, certid'o de altera1'o de nome, etc.). Caso contr%rio, documentos com nome diferente da inscri1'o n'o ser'o considerados.
2.5.3. A Secretaria Municipal de Educa1'o SEMED se reserva ao direito de realizar dilig4ncia, para verifica1'o da validade do documento apresentado, ou, ainda, solicitar ao candidato a apresenta1'o de documenta1'o complementar.
2.5.4. N'o haver%, em hipCtese alguma, outra data, hor%rio ou forma para a entrega dos documentos comprobatCrios solicitados no ato de inscri1'o.
2.5.5. N'o ser'o aceitos documentos comprobatCrios enviados por e-mail, correspond4ncia ou afins.
2.5.6. N'o ser'o considerados os documentos ileg7veis, com rasuras ou emendas, nem os que n'o atendam $s especifica1Ees contidas neste Edital.
2.5.7 As informa1Ees prestadas no ato de inscri1'o, bem como a apresenta1'o dos documentos solicitados, ser'o de inteira responsabilidade do candidato.
2.6. A qualquer tempo, comprovada a falsidade de qualquer documento apresentado, isso acarretar% a elimina1'o do candidato do certame, sem preju7zos as demais san1Ees civis e penais cab7veis.
2.7. A declara1'o falsa ou inexata de dados constantes no formul%rio de inscri1'o e/ou a apresenta1'o de documentos falsos determinar'o a anula1'o da inscri1'o e dos demais atos dela decorrentes.

3. DA HOMOLOGA™•O DAS INSCRI™ES
3.1. A rela1'o dos candidatos que tiverem a inscri1'o deferida ser% divulgada a partir do dia 18 de novembro de 2024, no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras no endere1o eletrDnico https://www.pedreiras.ma.gov.br/.
3.2. O candidato que tiver qualquer discord&ncia em rela1'o ao resultado do indeferimento da inscri1'o poder% interpor recurso no per7odo compreendido entre 8h at3 17h do dia 19 de novembro de 2024, na Secretaria Municipal de Educa1'o SEMED.
3.3. Somente ser'o apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunst&ncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo ser% preliminarmente indeferido.
3.4. A decis'o final ser% soberana e definitiva, n'o existindo, dessa forma, recurso contra resultado de recurso.
3.5. A homologa1'o das inscri1Eesser% divulgada at3 o dia 22 de novembro de 2024, no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras no endere1o eletrDnico https://www.pedreiras.ma.gov.br/.
3.6. N'o ser% homologada a inscri1'o de candidato que n'o cumprir os requisitos constante nos Artigos 6†, 7† e 8† do Decreto Municipal n† 28/2024.

4. DAS ATRIBUI™ES DA FUN™•O
4.1. Compete ao Gestor Geral/Gestor adjunto cumprir e fazer cumprir as disposi1Ees do Regimento Escolar, bem como a legisla1'o vigente.
4.2. S'o atribui1Ees do Gestor Geral/Gestor adjunto:
I - Responsabilizar-se pela viabiliza1'o, constru1'o, execu1'o e avalia1'o com a participa1'o coletiva de representantes e segmentos que constituem a comunidade escolar do Projeto Pol7tico PedagCgico (PPP) da unidade escolar, do Plano de aplica1'o de recursos de programas federais e do Regimento Interno da Escola, observadas as determina1Ees da Secretaria Municipal de Educa1'o;
II Adotar medidas administrativas cabiveis, em tempo h%bil, aplicando san1Ees disciplinares de sua compet4ncia, se necess%rio, a professores e demais funcion%rios, em conformidades com o Regime Jur7dico nico dos Servidores do Mun7cipio e Regimento Interno escolar, devendo pois serem encaminhadas $ Secretaria Municipal de Educa1'o todas as notifica1Ees, registros, a fim de que tais documentos sejam repassados para a Assessoria Jur7dica dessa secretaria para acompanhamento de todos os procedimentos administrativos, visando manter o bom funcionamento da escola;
III - Informar pai e m'e, conviventes ou n'o com seus filhos, e, se for o caso, os respons%veis legais, sobre a frequ4ncia e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execu1'o da Proposta PedagCgica;
IV Fornecer todos os dados requeridos pela Secretaria Municipal de Educa1'o, dados referentes $ matr7culas, mapeamento de funcion%rios, taxas de rendimentos, bem como, sistemas operacionais estadual e federal, sistema de informa1'o municipal das escolas pPblicas de Pedreiras (SIMEPP), dentro dos prazos estabelecidos; sob pena de responder administrativamente, pelo atraso e omiss'o de informa1Ees;
V Organizar o quadro pessoal da escola, respeitando as determina1Ees da Secretaria Municipal de Educa1'o, mantendo o mapeamento e cadastro atualizado, assim como os registros dos servidores lotados no estabelecimento;
VI Garantir o funcionamento da escola em todos os turnos, assegurando o cumprimento da carga hor%ria de todos os funcion%rios, conforme orienta1Ees da Secretaria Municipal de Educa1'o, a fim de assegurar o cumprimento do calend%rio escolar e a carga hor%ria m7nima, definidas na Lei n. 9.394/96, e alterada pela Lei n† 14.945/2024;
VII - Cumprir o calend%rio escolar conjuntamente com a Equipe Gestora, zelando sempre pelo cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos;
VIII - Cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar e nas unidades que funcionem em 3 (tr4s) turnos o cumprimento da jornada de trabalho dar-se-% de forma alternada;
IX - Garantir a legalidade, a regularidade e autenticidade de toda documenta1'o relativa $ vida escolar dos estudantes e organizar as turmas respeitando o estabelecido no edital de matr7cula;
X - Estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organiza1'o da escola, conforme legisla1'o vigente;
XI Cumprir e dar conhecimento $ comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educa1'o;
XII Elaborar e implementar o Plano de Gest'o Escolar (PGE) contemplando as metas e a1Ees da Unidade Escolar, em conson&ncia com as normas da Secretaria Municipal de Educa1'o e entregar uma cCpia $ coordena1'o pedagCgica respons%vel pelo acompanhamento da unidade escolar;
XIII - Manter atualizado o tombamento dos bens pPblicos, zelando por sua conserva1'o, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar;
XIV - Manter arquivo atualizado e $ disposi1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o, do Regimento Escolar, do Estatuto do Conselho Escolar, da Aplica1'o dos recursos financeiros, do Projeto Pol7tico PedagCgico PPP, do Plano de Gest'o Escolar, do SIMEPP, dos Livros de Ponto, das transfer4ncias recebidas e expedidas, da movimenta1'o dos estudantes nas turmas, do cumprimento de dias letivos/horas aula de cada m4s letivo, por turma, da frequ4ncia dos alunos e dos professores, do nPmero de estudantes de cada turma;
XV - Manter arquivo atualizado e $ disposi1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o, dos dados das Avalia1Ees externas e internas, da evolu1'o dos n7veis de leitura, escrita e produ1'o de texto dos estudantes, do rendimento dos estudantes em todas as disciplinas e do hor%rio de trabalho da equipe gestora e demais servidores;
XVI - Assegurar todas as condi1Ees para a realiza1'o de avalia1Ees externas, plantEes pedagCgicos e planejamentos com os professores na unidade escolar;
XVII - Implementar e assegurar condi1Ees para o adequado e pleno funcionamento do Conselho Escolar e Gr4mios Estudantis;
XVIII Atuar nos diferentes setores da escola na elabora1'o e acompanhamento de planos e projetos de a1'o educacional e quando necess%rio propor reelabora1'o dos mesmos;
XVIX - Estabelecer medidas administrativas pedagCgicas, t3cnicas e de servi1os gerais para a organiza1'o e funcionamento da escola;
XX - Tomar provid4ncias de car%ter urgente em situa1Ees imprevistas que possam ocorrer no &mbito da escola e comunicar aos Crg'os superiores sobre ocorr4ncias que exijam provid4ncias ou decisEes que fujam $ sua compet4ncia;
XXI - Comunicar $ Secretaria Municipal de Educa1'o a necessidade de materiais e equipamentos indispens%veis ao funcionamento da unidade de ensino;
XXII Zelar pela conserva1'o do pr3dio escolar, dos equipamentos e materiais presentes na institui1'o;
XXIII Dar ci4ncia $ Secretaria Municipal de Educa1'o dos reparos, reformas e amplia1Ees, que porventura forem necess%rias na unidade de ensino;
XXIV - Zelar pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle de estoque, evitando desperd7cio ou falta dos g4neros;
XXV Cumprir todas as responsabilidades fiscais inerentes ao gerenciamento do Caixa Escolar, apresentando o Plano de aplica1'o dos recursos recebidos e presta1'o de contas $ comunidade escolar nas reuniEes de Conselho Escolar e Conselho Fiscal, segundo as orienta1Ees da Secretaria Municipal de Educa1'o;
XXVI Acompanhar diariamente a frequ4ncia dos estudantes, comunicando aos pais quando a aus4ncia for superior a tr4s dias letivos semanais consecutivos ou alternados e no final de cada m4s enviar a Secretaria Municipal de Educa1'o a rela1'o dos estudantes com baixa frequ4ncia, realizando as etapas da Estrat3gia Busca Ativa Escolar com medidas de preven1'o $ evas'o;
XXVII - Informar ao Conselho Tutelar e/ou ao Minist3rio PPblico e enviar uma cCpia a Secretaria Municipal de Educa1'o os casos que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirma1'o de maus-tratos contra crian1as ou adolescentes e quando configurar evas'o de estudantes na faixa et%ria de 4 a 17 anos por omiss'o dos pais ou respons%veis;
XXVIII Implemementar medidas espec7ficas para evitar evas'o nas turmas de Educa1'o de Jovens e Adultos e turmas de creches da Educa1'o Infantil;
XXIX Apresentar dados de avalia1Ees externas e internas $ comunidade escolar com medidas e propostas de interven1'o visando a melhoria da qualidade do ensino e das condi1Ees de funcionamento da escola;
XXX - Estimular o envolvimento dos pais, da comunidade, de volunt%rios e parceiros que contribuam para a melhoria do ambiente escolar, do atendimento aos estudantes e da qualidade de ensino, bem como o desenvolvimento de iniciativas de educa1'o integral que envolvam os estudantes dentro e fora do estabelecimento escolar;
XXXI - Apoiar os gr4mios estudantis, fortalecendo a participa1'o dos estudantes nas decisEes da Gest'o Escolar;
XXXII O afastamento ou folga do Gestor Geral e Gestor Adjunto deve ser comunicado e aguardar a aprova1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o;
XXXIII Participar de forma respons%vel e ass7dua de momentos formativos onlines ou presenciais e de reuniEes organizadas pela Secretaria Municipal de Educa1'o;
XXXIII - Cumprir outras atribui1Ees que lhe forem conferidas pela Entidade Mantenedora ou por determina1Ees legais e demais normas do Sistema Municipal de Ensino;
XXXIV Garantir e acompanhar a frequencia e o desenvolvimento dos estudantes da Educa1'o Especial Inclusiva;
XXXV Garantir, motivar e acompanhar o preenchimento e aplica1'o dos documentos legalmente estabelecido que comprovem a efetiva1'o das adapta1Ees necess%rias para os estudantes com defici4ncia que necessitem do atendimento especializado.

5. DAS PENALIDADES
5.1. Constatadas quaisquer irregularidades cometidas, os gestores escolares estar'o sujeitos $s penalidades previstas na legisla1'o vigente:
I - Os gestores escolares perder'o seus cargos, sem preju7zo de outras san1Ees previstas em lei, se n'o prestarem contas, no prazo devido, ou caso apliquem indevidamente os recursos financeiros recebidos.
II - Constatada qualquer irregularidade na administra1'o dos recursos financeiros, referente $ aplica1'o irregular ou desvio desses recursos, os gestores que houverem executados esses valores ser'o responsabilizados e ressarcidos ao er%rio pPblico;
III N'o atingir a pontua1'o m7nima estabelecida na Avalia1'o Anual de M3rito e Desempenho de gestores;
IV Abandonar o cargo por um per7odo de 15 dias sem a apresenta1'o do atestado m3dico;
V Constatado qualquer crime do CCdigo Civil e Penal durante o exercicio de sua fun1'o;

6. DO PLANO DE GEST•O ESCOLAR
6.1. O Plano de Gest'o Escolar (PGE) constitui em uma proposta de trabalho, o qual dever% conter:
I - DiagnCstico da escola e da comunidade, analisando aspectos que demandem aten1'o especial;
II - Objetivos e metas para melhoria da escola e do ensino, em conson&ncia com as dimensEes estabelecidas pela SEMED e Pol7tica Educacional do Estado do Maranh'o;
III -Descri1'o de a1Ees a serem implementadas na gest'o dos resultados educacionais, na gest'o participativa, na gest'o pedagCgica, na gest'o de pessoas e na gest'o de servi1os e recursos, al3m dos respectivos resultados esperados;
IV- Os candidatos para fun1'o de gestor geral/adjunto elaborar% seu Plano de Gest'o Escolar (PGE) para a respectiva unidade escolar, contemplando as %reas de gest'o pedagCgica, gest'o democr%tica, gest'o administrativa e gest'o financeira, e o anexar% no ato da inscri1'o;
V -  de responsabilidade exclusiva dos candidatos buscar os dados pPblicos referentes $ Unidade de Ensino para subsidiar a elabora1'o do seu Plano de Gest'o Escolar, bem como apresentar o Plano de Gest'o Escolar nos termos deste Edital;
VI - O Plano de Gest'o Escolar dever% ser elaborado em conformidade com o modelo estabelecido no presente Edital, com viabilidade operacional, porque uma vez classificado para a fun1'o, o Gestor Geral e Gestor Adjunto poder% ter seu trabalho acompanhado, monitorado e avaliado mediante as propostas e metas explicitadas no seu Plano de Gest'o Escolar;
VII - O Plano de Gest'o Escolar ser% uma proposta elaborada anualmente;
VIII - O documento deve estar digitado no formato A4, fonte times new romam, tamanho 12;
IX - N'o ser'o considerados os documentos ileg7veis, com rasuras ou emendas, nem os que n'o atendam $s especifica1Ees contidas neste Edital, ou enviadas por e-mail, correspond4ncia ou afins;
X - N'o haver%, em hipCtese alguma, outra data, hor%rio ou forma para a entrega e apresenta1'o do Plano de Gest'o Escolar (PGE);
XI - ApCs a entrega do Plano de Gest'o Escolar (PGE), ele n'o poder% sofrer altera1Ees pelo candidato, no entanto, a Secretaria Municipal de Educa1'o SEMED poder% sugerir adequa1Ees e ajustes apCs a posse dos candidatos eleitos;
XII - N'o ser% homologado o Plano de Gest'o Escolar em desacordo com a legisla1'o vigente que n'o atingir a nota minima estabelecida nas diretrizes da avalia1'o realizada pela comiss'o, podendo, inclusive, importar na desclassifica1'o do candidato;
XIII - Ser% considerado desistente e eliminado deste processo seletivo, o candidato que n'o entregar e nem apresentar o Plano de Gest'o Escolar na forma estabelecida no item anterior.

7. DA AVALIA™•O DO PLANO DE GEST•O PELA COMISS•O MUNICIPAL DE AVALIA™•O DOS CRITRIOS TCNICOS DE MRITO E DE DESEMPENHO
7.1. Todos os candidatos com homologa1'o aprovada estar'o convocados para a etapa de entrevista e defesa do Plano de Gest'o Escolar (PGE).
7.2. A Secretaria Municipal de Educa1'o SEMED informar% as datas, locais e hor%rios em que ser'o realizadas as entrevistas e defesa do Plano de Gest'o Escolar para os candidatos aprovados.
7.3. A avalia1'o do Plano de Gest'o Escolar, de car%ter eliminatCrio, ser% realizada pela Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos crit3rios t3cnicos de m3rito e de desempenho, composta de acordo estabelecido no artigo 15 do Decreto Municipal n† 28/2024.
7.4. A proposta do Plano de Gest'o Escolar ter% peso de 10 pontos, com nota m7nima para aprova1'o de 7,0 pontos.
7.5. A nota atribu7da ao candidato pela banca examinadora ser% o resultado da m3dia aritm3tica das notas individualmente registradas pela comiss'o examinadora.
7.6. Compete $ banca examinadora avaliar o candidato e seu plano de gest'o quanto:
I - Compreens'o dos princ7pios da gest'o escolar e legisla1'o educacional e sua aplicabilidade;
II - Conhecimento dos documentos que regem a educa1'o municipal;
III - Dom7nio da l7ngua portuguesa na reda1'o do Plano de Gest'o e em sua defesa;
IV - Capacidade demonstrada de organizar e gerenciar rotinas e solucionar conflitos;
V - Capacidade demonstrada em estabelecer metas e a1Ees adequadas $ consecu1'o dos objetivos da educa1'o escolar;
VI - Capacidade demonstrada em estabelecer foco no sucesso dos educandos;
VI - Compreens'o demonstrada dos aspectos pedagCgicos e administrativos inerentes $ fun1'o diretiva;
VII - Relacionamento satisfatCrio e adequado com educandos, respons%veis legais e demais profissionais da Educa1'o B%sica ao longo de sua trajetCria profissional;
VIII - Na apresenta1'o e entrevista ser'o avaliados o conhecimento do candidato sobre gest'o escolar, experi4ncia acad4mica, profissional, e argumenta1'o em rela1'o $ aplicabilidade do Plano de Gest'o Escolar apresentado. A apresenta1'o e a entrevista ter'o dura1'o minima de 30 minutos e m%xima de 50 minutos.
IX - O candidato que n'o obtiver a nota m7nima estabelecida no subitem 7.4 deste Edital ser% considerado n'o habilitado para a fun1'o diretiva.
X - Ser% considerado desistente e eliminado deste processo seletivo, o candidato que n'o comparecer $ entrevista e defesa do Plano de Gest'o Escolar (PGE) na data, hor%rio e local divulgado previamente.

8. DAS NORMAS PARA A REALIZA™•O DA ENTREVISTA E DEFESA DO PLANO DE GEST•O ESCOLAR (PGE)
8.1. O candidato somente ter% acesso $ sala de realiza1'o da apresenta1'o e entrevista mediante a apresenta1'o de um dos documentos de identidade oficial original;
8.2. O candidato dever% comparecer ao local designado para a apresenta1'o e entrevista com anteced4ncia m7nima de 10 (dez) minutos;
8.3. N'o haver% segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a aus4ncia do candidato;
8.4. N'o haver%, por qualquer motivo, prorroga1'o do tempo previsto para a aplica1'o das apresenta1Ees e entrevistas;
8.5. A condi1'o de saPde do candidato no dia da realiza1'o das apresenta1Ees e entrevistas ser% de sua exclusiva responsabilidade;
8.6. No dia da realiza1'o da entrevista e defesa, n'o ser'o fornecidas, por qualquer membro da equipe e/ou pelas autoridades presentes, informa1Ees referentes ao contePdo das entrevistas e/ou crit3rios de avalia1'o/classifica1'o;
8.7. O Formato de apresenta1'o do Plano de Gest'o Escolar fica a crit3rio do candidato se ser% com suporte de slides ou plano impresso e dever% ser avisada a Comiss'o com anteced4ncia;
8.7. As instru1Ees dadas pela Comiss'o, dever'o ser respeitadas pelos candidatos.

9. DO RESULTADO DA APRESENTA™•O E ENTREVISTA DA DEFESA DO PLANO DE GEST•O ESCOLAR (PGE)
9.1. Os candidatos aprovados nessa etapa ter'o seus nomes divulgados pela Secretaria Municipal de Educa1'o SEMED em Edital espec7fico, no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras no endere1o eletrDnico https://www.pedreiras.ma.gov.br/.

10. DOS VOTANTES
10.1. Ter'o direito a votar na elei1'o:
I - Professores, supervisores escolares e servidores lotados ou servindo na Unidade Escolar, em efetivo exerc7cio da profiss'o; bem como professores e servidores sob regime de contrato tempor%rio de trabalho em exerc7cio na Unidade Escolar;
II - Pais ou respons%veis legais de alunos regularmente matriculados na escola;
III - alunos maiores de 12 (doze) anos, regularmente matriculados na escola e com frequ4ncia escolar m7nima de 75% (setenta e cinco por cento) mensal.
10.2. S'o assegurados os votos dos analfabetos e dos portadores de defici4ncia visual.
10.3. N'o ser% admitido o voto por procura1'o ou por correspond4ncia.
10.4. Ao professor com duas matr7culas 3 facultado o voto, em ambas as Unidades Escolares, se estiver em exerc7cio em Unidades Escolares diversas.
10.5. Ningu3m poder% votar mais de uma vez na mesma Unidade Escolar, ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos ou fun1Ees.

11. DA PROPAGANDA E CAMPANHA ELEITORAL
11.1. SC ser'o permitidas a propaganda e a campanha eleitoral, apCs o deferimento das candidaturas, sendo assegurada plena liberdade de propaganda aos candidatos e eleitores.  necess%rio garantir igualdade de oportunidades, quanto $ propaganda junto $s categorias de eleitores da comunidade escolar.
11.2. A gest'o da Unidade Escolar n'o poder% criar obst%culos ao desenvolvimento da campanha, mas dever%, contudo, zelar pela manuten1'o da disciplina e da ordem, bem como pela continuidade das atividades pedagCgicas, administrativas e da limpeza no imCvel. O Gestor, com mandato em exerc7cio, que utilizar da estrutura da gest'o escolar para campanha eleitoral, em benef7cio de qualquer dos candidatos, incorrer% em falta grave e ensejar% cancelamento da inscri1'o do beneficiado.
11.3. Ser% tamb3m permitida a utiliza1'o de material de propaganda pelos candidatos dentro das depend4ncias escolares, desde que n'o prejudiquem as atividades normais da escola.
11.4. Ser'o franqueadas aos candidatos, as depend4ncias f7sicas da Unidade de Ensino para a realiza1'o de reuniEes, desde que n'o prejudiquem o seu normal funcionamento.
11.5. As atividades da campanha se encerrar'o 24 horas antes da data fixada para as elei1Ees.
11.6. As elei1Ees ocorrer'o simultaneamente em todas as escolas municipais, em data a ser fixada pela Secretaria Municipal de Educa1'o.
11.7. Durante todo o processo eleitoral, fica vedado:
I - A utiliza1'o de recurso do Conselho Escolar para as atividades promocionais de campanha de qualquer dos candidatos;
II - A utiliza1'o de material de consumo da Unidade de Ensino para fins de promo1'o de campanha de qualquer dos candidatos;
III - Oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza;
IV - Praticar a1Ees tendentes a influenciar, coagir ou vedar a vontade do eleitor.
11.8. Fica proibido no dia da elei1'o:
I - Aglomera1'o de pessoas dentro da Unidade de Ensino e suas imedia1Ees, a menos de 100 (cem) metros, que caracterizem manifesta1'o coletiva;
II - Uso de alto-falantes e amplificadores de som, com a finalidade de promover o candidato;
III - Pr%tica de a1Ees tendentes a influenciar, coagir ou vedar a vontade do eleitor;
IV - O transporte de eleitores, por parte dos candidatos ou seus representantes;
V - SC ser% permitida a perman4ncia no local de vota1'o dos componentes da Comiss'o Eleitoral, os componentes da mesa, fiscais devidamente registrados e os eleitores.
11.9. Caber% $ Comiss'o Eleitoral Escolar a aprecia1'o da representa1'o do candidato que promover a propaganda ilegal, bem como todas as demais veda1Ees previstas neste edital, podendo o transgressor ser condenado $ retirada da propaganda, $ retrata1'o ou cancelamento da inscri1'o.
11.9.1. Caber% recurso $ Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos Crit3rios T3cnicos de M3rito e de Desempenho sobre decis'o da Comiss'o Eleitoral Escolar.
11.9.2. Ser'o irrecorr7veis as decisEes proferidas pela Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos Crit3rios T3cnicos de M3rito e de Desempenho.

12. DAS COMISSES ELEITORAIS ESCOLARES
12.1. O processo eleitoral ser% conduzido pela Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos Crit3rios T3cnicos de M3rito e de Desempenho e pelas ComissEes Eleitorais Escolares conforme o Decreto Municipal n† 28/2024.
12.2. Cada Unidade Escolar constituir% uma Comiss'o Eleitoral Escolar para dirigir o processo eleitoral que ser% constitu7da de acordo com a seguinte composi1'o:
I - 02 (dois) representantes dos trabalhadores da educa1'o do quadro de funcion%rios da respectiva unidade escolar, indicados pelos seus pares;
II - 02 (dois) representantes dos pais ou respons%veis legais dos alunos escolhido em reuni'o convocada especialmente para esse fim;
III - 01 (um) representante de aluno, indicado pelo Gr4mio Estudantil, ou, na falta deste, pelos representantes de turma.
IV 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras.
12.3. N'o poder% compor ComissEes Eleitorais Escolares:
I - Qualquer um dos candidatos, seu cDnjuge e/ou parente at3 o segundo grau;
II - O servidor em exerc7cio na fun1'o de Gestor Geral/Adjunto.
12.4. O Gestor em exerc7cio da Unidade de Ensino dever% colocar, $ disposi1'o da Comiss'o Eleitoral Escolar, os recursos humanos e materiais necess%rios, durante o processo eleitoral.
12.5. A Comiss'o Eleitoral Escolar ir% elaborar, a partir das informa1Ees repassadas pelas secretarias das unidades de ensino, em at3 5 (cinco) dias antes da elei1'o, lista de votantes dos diversos segmentos, aptos a votarem no pleito.
12.6. Os membros da Comiss'o Eleitoral Escolar escolher'o entre si o seu presidente.
12.7. Caber% $ Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos Crit3rios T3cnicos de M3rito e de Desempenho:
I - Conduzir, implementar e acompanhar todo o processo de escolha pPblica democr%tica para os cargos em comiss'o de gestores escolares (Geral e Adjunto) da Rede PPblica Municipal de Ensino de Pedreiras;
II - Analisar os pedidos de registro das chapas para o processo eleitoral e decidir acerca do seu deferimento ou indeferimento;
III - Proferir decis'o sobre todos os recursos interpostos referentes ao processo eleitoral;
IV - Subsidiar as ComissEes Eleitorais Escolares com as informa1Ees necess%rias ao processo eleitoral;
V - Apreciar e resolver as dPvidas ocorridas durante a elei1'o n'o decididas pelas ComissEes Eleitorais Escolares;
VI - Oferecer suporte $s ComissEes Eleitorais Escolares no dia da elei1'o;
VII - Resolver os casos omissos n'o previstos neste edital;
VIII - Divulgar o resultado geral da elei1'o;
IX- Encaminhar o resultado geral da elei1'o $ Secretaria Municipal de Educa1'o para homologa1'o;
X - Providenciar todos os encaminhamentos necess%rios para a posse dos Gestores Geral e Adjunto.
12.8. Caber% $ Comiss'o Eleitoral Escolar:
I - Coordenar o processo eleitoral na Unidade Escolar;
II - Efetuar o levantamento de todos os eleitores a partir dos dados da Unidade Escolar e providenciar a lista de votantes;
III - Constituir a Mesa Receptora e Mesa Apuradora de vota1'o, que n'o podem ser parentes at3 o segundo grau dos candidatos e nomear o seu presidente e o seu secret%rio;
IV - Providenciar urna bem como todo material necess%rio $ vota1'o;
V - Orientar previamente os mes%rios sobre o processo eleitoral;
VI - Lavrar ata de todas as reuniEes e decisEes;
VII - Convocar os candidatos para exposi1'o dos seus programas de gest'o da escola $ comunidade escolar;
VIII - Credenciar at3 dois fiscais indicados pelos candidatos, identificando-os atrav3s de crach%s;
IX - Convocar a comunidade educacional para a vota1'o;
X - Impedir qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia da elei1'o;
XI - Lavrar, em ata, as ocorr4ncias que alterem a normalidade do proceso eleitoral;
XII - Expedir Ata de Apura1'o da Elei1'o para a Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, informando o resultado da elei1'o, imediatamente apCs a apura1'o.
12.9. Cada Unidade Escolar constituir% uma se1'o eleitoral onde ser% instalada uma Pnica urna para recolhimento dos votos dos membros da comunidade aptos a votar.
12.10. Nos casos de dPvidas sobre a identifica1'o do eleitor ou n'o constando o nome do votante, devidamente habilitado na lista de vota1'o, ser% permitido o voto, desde que comprovada a sua legitimidade, sendo seu nome inserido em uma lista separada.
12.11. O eleitor deve identificar-se perante a mesa coletora de votos, com documento original de identifica1'o com foto.

13. DO QUORUM ELEITORAL E DA APURA™•O DOS VOTOS
13.1. O Presidente da Comiss'o Eleitoral Escolar indicar% 3 (tr4s) membros da referida Comiss'o para constitu7rem a Mesa Apuradora a qual n'o poder% ser integrada por nenhum candidato.
13.2. A apura1'o dos votos ocorrer% no mesmo local de vota1'o, em sess'o pPblica e Pnica, pela Mesa Apuradora. A apura1'o ser% iniciada imediatamente apCs o encerramento da vota1'o. Para fins de apura1'o e proclama1'o de resultado, sC ser'o contabilizados os votos v%lidos, ou seja, exclu7dos os votos brancos e nulos.
13.3. Antes de iniciar a apura1'o devem ser resolvidos, pela Comiss'o Eleitoral Escolar, todos os incidentes e impugna1Ees lan1ados em ata, inclusive os casos de votos em lista separada, se houver.
13.4. Para fins de apura1'o do resultado da vota1'o, ser% estabelecido um crit3rio de proporcionalidade, para votos v%lidos, de 50% (cinquenta por cento) para professores e funcion%rios da escola, 30% (trinta por cento) para os alunos da escola e 20% (vinte por cento) para os pais de alunos da escola.
13.5.  permitida a presen1a de 2 (dois) fiscais por chapa, al3m do candidato, no processo de fiscaliza1'o da apura1'o.
13.6. Ser'o nulas as c3dulas que:
I - N'o corresponderem ao modelo aprovado pela Comiss'o Eleitoral Escolar;
II - Tiverem mais de um nome assinalado;
III - Contenham expressEes, palavras, frases ou sinais que possam identificar o voto;
IV - N'o trouxerem o carimbo da Unidade de Ensino;
V - N'o estiverem autenticadas com a rubrica do Presidente da Mesa Receptora.
13.7. Considerar-se-% eleita a chapa que obtiver o maior nPmero de votos v%lidos no dia da elei1'o. Havendo empate, ser'o aplicados, sucessivamente, para defini1'o do eleito para o cargo de dire1'o, os seguintes crit3rios:
I - Tenha maior tempo de servi1o na Unidade de Ensino que pretende dirigir;
II - Tenha maior tempo de servi1o no magist3rio da rede pPblica municipal;
III - Tenha maior titula1'o na %rea educacional, considerados, pela ordem, doutorado, mestrado e especializa1'o.
13.8. O quCrum eleitoral m7nimo de comparecimento para homologa1'o da elei1'o ser% de 50% (cinquenta por cento) para os profissionais da educa1'o e alunos da escola e de 25% (vinte e cinco por cento) para pais ou respons%veis de alunos da escola, dos eleitores constantes na lista de votantes, homologada pela Comiss'o Eleitoral Escolar.
13.9. Para fins de quCrum, ser'o contabilizados os votos v%lidos, os votos brancos e os votos nulos.
13.10. Mesmo nos casos em que n'o seja alcan1ado o quCrum eleitoral m7nimo de 75% (setenta e cinco por cento), ser% realizada a apura1'o dos votos, tomadas as precau1Ees de praxe e feitos os devidos registros de ocorr4ncia.
13.11. O processo eleitoral ser% anulado, se comprovada a pr%tica de coa1'o pelos candidatos aos part7cipes do processo seletivo democr%tico ou de atos que promovam a desordem na Unidade de Ensino, durante todo o processo eleitoral.
13.12. A elei1'o ocorrer% em todas as Unidades de Ensino no respectivo hor%rio: das 8h $s 17h.
13.13. ApCs encerrado o hor%rio de vota1'o, o Presidente da Mesa da Comiss'o Eleitoral Escolar, na presen1a dos demais, proceder% $ contagem dos votos, devendo ser encaminhada a Ata de elei1'o $ Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos Crit3rios T3cnicos de M3rito e de Desempenho.

14. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO
14.1. Ser'o considerados aptos para o desempenho da fun1'o de Gestor Geral e Gestor Adjunto os candidatos (as) que, cumpridos os requisitos cumulativos expressos e forem qualificados como aprovados em cada etapa deste Processo Seletivo Interno e que n'o sejam desclassificados em nenhuma das etapas do certame.
14.2. Os candidatos eliminados n'o ter'o classifica1'o alguma no processo seletivo interno.
14.3. Os candidatos habilitados considerados aptos para o desempenho da fun1'o de Gestor Geral e Gestor Adjunto ser'o classificados em ordem de classifica1'o por Unidade de Ensino.
14.4. Os candidatos classificados como aptos para o desempenho da fun1'o de Gestor Geral e Gestor Adjunto ter'o seus nomes divulgados no Di%rio Oficial do Munic7pio no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras Maranh'o no endere1o eletrDnico https://www.pedreiras.ma.gov.br/.

15. DA HOMOLOGA™•O DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO
15.1. O resultado final do Processo Seletivo Interno para subsidiar o provimento da fun1'o pPblica de Gestor Geral e Gestor Adjunto da Rede PPblica Municipal de Ensino de Pedreiras ser% homologado pela Secretaria Municipal da Educa1'o SEMED e publicado no Di%rio Oficial do Munic7pio no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras Maranh'o no endere1o eletrDnico https://www.pedreiras.ma.gov.br/.

15.2. A gratifica1'o seguir% o que consta no quadro a seguir conforme determina1'o da Lei Complementar Municipal nv 19/2013:



MDULODENOMINA™•OSIMBOLOGIAVALOR

MDULO III
UNIDADE DE ENSINO
PORTE GRANDE
ACIMA DE 150 ALUNOSGestor Geral
Nivel 3
Acima de 150 alunosGE-3R$ 1.000,00
Gestor Adjunto
Nivel 1GAE-1R$ 900,00

16. DA NOMEA™•O PARA O EXERCCIO DA FUN™•O PBLICA DE GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO DA REDE PBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDREIRAS
16.1. A nomea1'o do candidato para a fun1'o pPblica de Gestor Geral e Gestor Adjunto 3 prerrogativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispEe a Lei Municipal n† 1.286, de 21 de dezembro de 2009.
16.2. A nomea1'o do candidato para a fun1'o pPblica de Gestor Geral e Gestor Adjunto ser% publicada em Portaria espec7fica pelo Poder Executivo Municipal no Di%rio Oficial do Munic7pio no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras Maranh'o no endere1o eletrDnico https://www.pedreiras.ma.gov.br/.

17. DA POSSE
17.1. Os gestores eleitos tomar'o posse em data a ser divulgada pela SEMED e o n'o comparecimento, na data marcada, configurar% vac&ncia do cargo.
17.2. No ato da posse, o candidato eleito assinar% o contrato de gest'o e o termo de aceite.
17.3. O contrato de gest'o estabelecer% as metas qualitativas e quantitativas a serem alcan1adas pela equipe escolar.
17.4. O Gestor e a equipe escolar dever'o, no prazo de 30 (trinta) dias apCs a posse, encaminhar para a Secretaria Municipal de Educa1'o, o Plano de Gest'o Escolar (PGE) atualizado para o ano em exerc7cio;
17.5. O alcance das metas estabelecidas no contrato de gest'o servir% de par&metro de avalia1'o da atua1'o profissional do gestor.
17.6. A partir da posse e at3 o fim do mandato, o Gestor dever%, obrigatoriamente, cumprir o regime de 40 (quarenta) horas semanais.
17.7. O Gestor dever% apresentar, ao final de cada ano de sua gest'o, relatCrio apontando o cumprimento das metas estabelecidas no contrato de gest'o, sob pena de responder a processo administrativo disciplinar.
17.8. O Gestor Geral e Gestor Adjunto poder'o ser exonerados diante do descumprimento imotivado das metas estipuladas no contrato de gest'o.
17.9. Ao final do mandato o Gestor que estiver na dire1'o dever% apresentar:
I - Avalia1'o pedagCgica de sua gest'o;
II - Balan1o do acervo documental;
III - Invent%rio do material, do equipamento e do patrimDnio existente na unidade escolar;
IV - Apresenta1'o de presta1'o de contas $ comunidade.
17.10. O n'o cumprimento das disposi1Ees anteriores constantes no item 17.9 poder% acarretar san1Ees disciplinares, apuradas em processos administrativos, sem preju7zos das implica1Ees nas searas penais e c7veis.
18. DAS DISPOSI™ES FINAIS
18.1. O pedido de inscri1'o do servidor importar% no conhecimento do presente Edital e valer% como aceita1'o t%cita das normas deste Processo Seletivo Interno.
18.2. Os itens deste edital poder'o sofrer eventuais altera1Ees, atualiza1Ees ou acr3scimos, enquanto n'o consumadas a provid4ncia ou evento que lhe disser respeito, at3 a data da respectiva provid4ncia ou evento, circunst&ncia que ser% mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Di%rio Oficial do Munic7pio DOM no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras Maranh'o no endere1o eletrDnico https://www.pedreiras.ma.gov.br/.
18.3A inexatid'o das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato verificado a qualquer tempo, em especial por ocasi'o da sua admiss'o, acarretar'o a nulidade da inscri1'o e a desclassifica1'o dele do Processo Seletivo Interno Gestor Geral e Gestor Adjunto Edital N† 01/2024, sem preju7zo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
18.4A presta1'o de declara1'o falsa, inexata e a n'o apresenta1'o de qualquer documento exigido importar% em insubsist4ncia de inscri1'o, nulidade de habilita1'o e perda dos direitos decorrentes, sem preju7zo das san1Ees aplic%veis $ falsidade de declara1'o, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
18.5A legisla1'o, com vig4ncia apCs a data de publica1'o deste Edital, bem como as altera1Ees em dispositivos legais a ela posteriores n'o ser'o objeto de avalia1'o nas etapas do Processo para subsidiar o provimento da fun1'o pPblica de Gestor Geral e Gestor Adjunto.
18.9A Secretaria Municipal de Educa1'o - SEMED se reserva ao direito de promover as corre1Ees que se fizerem necess%rias em qualquer fase ou etapa do Processo Seletivo Interno, ainda que posteriores, em raz'o de atos ou fatos n'o previstos, respeitados os princ7pios que norteiam a Administra1'o PPblica.
18.10A Secretaria Municipal de Educa1'o - SEMED divulgar%, sempre que necess%rias normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo interno.
18.11Os casos omissos neste Edital ser'o resolvidos pela Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos Crit3rios T3cnicos de M3rito e de Desempenho em conjunto com a Secretaria Municipal de Educa1'o - SEMED, obedecidas $s normas gerais estabelecidas na legisla1'o vigente e pelos princ7pios gerais do direito administrativo.
18.12Para dirimir eventuais questEes oriundas deste Processo Seletivo Interno Gestor Geral e Gestor Adjunto - Edital n†. 01/2024, que n'o possam ser resolvidas pela Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos Crit3rios T3cnicos de M3rito e de Desempenho em conjunto com a Secretaria Municipal de Educa1'o - SEMED fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, com a exclus'o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.13. A jornada de trabalho ser% escalonada conforme descrito no quadro abaixo:


SERVIDOR

N† DE TURNOS
TURNO 1
TURNO 2
TURNO 3
DIAS DA SEMANAJORNADA HORA/DIADIAS DA SEMANAJORNADA HORA/DIADIAS DA SEMANAJORNADA HORA/DIA
GESTOR GERAL25454--
3444424
GESTOR ADJUNTO25454-----
344442 4

19. Este edital entra em vigor na data de sua publica1'o. Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras Maranh'o, 24 de outubro de 2024.

DAVID WINSTON LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de Educa1'o de Pedreiras
Portaria n† 062/2022-GP




























ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATOS E EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO EDITAL N† 01/2024

N†ATIVIDADECRONOGRAMA
01Publica1'o do Edital24/10/2024
02In7cio dos recursos da Impugna1'o do Edital25 a 30/10/2024
03Divulga1'o dos resultados dos recursos da Impugna1'o do Edital01/11/2024

04Instaura1'o da Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos Crit3rios T3cnicos de M3rito e de Desempenho e das ComissEes Eleitorais Escolares04 a 06/11/2024
05Processo de inscri1'o dos candidatos $ fun1'o de gest'o escolar e entrega do Plano de Gest'o Escolar (PGE)07 a 14/11/2024
06Divulga1'o das inscri1Ees deferidas e indeferidas18/11/2024
07Interposi1'o de recurso sobre o resultado das inscri1Ees do processo seletivo19/11/2024
08Divulga1'o da rela1'o das inscri1Ees homologadas e locais e hor%rios das entrevistas e apresenta1'o do Plano de Gest'o Escolar (PGE)22/11/2024
09Entrevista e Apresenta1'o do Plano de Gest'o Escolar (PGE) $ Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos Crit3rios T3cnicos de M3rito e de Desempenho25/11/2024 a 27/11/2024
10Divulga1'o do Resultado das defesas do Plano de Gest'o Escolar (PGE)28/11/2024
11Interposi1'o de recurso sobre o resultado da Entrevista e Apresenta1'o dos Planos de Gest'o Escolar (PGE)29/11/2024
12Divulga1'o da rela1'o das inscri1Ees homologadas apCs as entrevistas e apresenta1'o do Plano de Gest'o Escolar (PGE)02/12/2024
13Processo de sensibiliza1'o e envolvimento da comunidade intra e extra escolar pelas ComissEes Eleitorais: Organiza1'o da elei1'o: c3dulas, rela1'o dos eleitores aptos a votar, fichas de contagem de votos e Visitas da Comiss'o Municipal as escolas que participa1'o do processo seletivo03 a 13/12/2024
14Processo de consulta junto $ comunidade escolar Elei1'o Direta16/12/2024
15Divulga1'o do Resultado Final do Processo Seletivo - Gestor Geral e Gestor Adjunto16/12/2024
16Interposi1'o de recurso sobre o resultado do processo de elei1'o junto $ comunidade do processo seletivo 17/12/2024
17Homologa1'o do Resultado Final do Processo Seletivo19/12/2024
18Dissolu1'o das ComissEes Eleitorais20/12/2024
19Assinatura do Contrato de Gest'o, Posse e nomea1'o dos gestores eleitos06/01/2025





ANEXO II
FORMUL“RIO DE INSCRI™•O - EDITAL N† 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

Nome Completo: ______________________________________________________________
Documento de Identidade: _____________________ Org'o Emissor: ____________________
CPF: _____________________________________ Estado Cicvil: ______________________
Data de nascimento: _____/____/_____ Idade_______anos Cor/Ra1a: ____________________
Endere1o residencial: ________________________________________________, n† _______, Bairro: ____________________________________ Cidade: __________________________
Telefone: ________________________________ Email: ______________________________
Gradua1'o ___________________________ Especializa1'o __________________________
Matr7cula: __________________________ Cargo efetivo: _____________________________
Data de ingresso na Pref. Mun. de Pedreiras ___/___/______. Total tempo: anos _____ meses _____ dias _____
Unidade de Ensino de Lota1'o: ___________________________________________________
Unidade de Ensino para Candidatura: ______________________________________________
Candidato $: ( ) Gestor Geral ( ) Gestor Adjunto
Candidato j% exerceu a fun1'o de gest'o escolar: ( ) SIM ( ) N•O.
Especificar o local e o ano: ______________________________________________.
Trabalha em outra rede de ensino: ( ) SIM ( ) N•O Qual: ( ) Particular ( ) Estadual ( ) Municipal
Especificar ___________________________________ Hor%rio _____________________________
As informa1Ees prestadas pelos participantes ser'o analisadas sob o aspecto da veracidade ideolCgica presumida.
A inexatid'o das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato verificado a qualquer tempo, em especial por ocasi'o da sua admiss'o, acarretar'o a nulidade da inscri1'o e a desclassifica1'o dele do Processo Seletivo Interno - Diretor Escolar Edital n. 001/2024, sem preju7zo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
A presta1'o de declara1'o falsa, inexata e a n'o apresenta1'o de qualquer documento exigido importar% em insubsist4ncia de inscri1'o, nulidade de habilita1'o e perda dos direitos decorrentes, sem preju7zo das san1Ees aplic%veis $ falsidade de declara1'o, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
( ) Concordo e estou ciente de que as informa1Ees prestadas s'o verdadeiras e fidedignas.

Pedreiras MA, de ______________________ de 2024.


Assinatura do (a) Candidato (a)


ANEXO III

DECLARA™•O DE DISPONIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE TRABALHO - EDITAL N† 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO



Eu,, CPF n† , matr7cula n†, lotado(a) no , declaro que tenho disponibilidade de 40 horas semanais para desempenhar a fun1'o pretendida.

Por ser express'o da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente para que produza seus efeitos legais.


Pedreiras MA, __________ de _________________ de 2024.








Assinatura do Candidato













ANEXO IV
MODELO DE RECURSO - EDITAL N† 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO



Sr/Sra. Coordenador da Comiss'o Eleitoral Municipal.

RECURSO CONTRA DECIS•O PROFERIDA PELA COMISS•O.

Eu,__________________________________________________________________________ , matr7cula n†, candidato a GESTOR (Geral ou Adjunto) na Unidade Escolar, localizada no Munic7pio de . apresento recurso junto $ Comiss'o Eleitoral contra decis'o da Comiss'o Eleitoral ___________ (municipal ou escolar).
A decis'o objeto de contesta1'o 3 _____________________________________________ (explicitar a decis'o que est% contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decis'o s'o (limite m%ximo de 200 palavras):






OBS: Se necess%rio, anexar documentos, refer4ncias e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo:

Pedreiras/MA, _______de ____________________________ 2024.


___________________________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V
MODELO DO PLANO DE GEST•O ESCOLAR (PGE) - EDITAL N† 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO
ESCOLA: __________________________________________________________________
GESTOR GERAL: ___________________________________________________________
GESTOR ADJUNTO: _________________________________________________________
1.INTRODU™•O/JUSTIFICATIVA
2.DIAGNSTICO DA ESCOLA
3.OBJETIVOS
SITUA™•O ATUAL DOS INDICADORESMETASESTRATGIASPRAZORESPONS“VEIS


4.MONITORAMENTO E AVALIA™•O
5.CONSIDERA™ES FINAIS





















ANEXO VI
DIRETRIZES PARA A PONTUA™•O DOS TENS CONSTANTES NO PLANO DE GEST•O ESCOLAR (PGE) - EDITAL N† 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

TCpicosAvalia1'oPontua1'o subitemPontua1'o item
Introdu1'o / JustificativaApresenta1'o clara e objetiva do Plano de
Gest'o Escolar demonstrando sua relev&ncia com vistas $ melhoria do processo de ensino e
Aprendizagem e os benef7cios para a comunidade escolar.(1,0)1,0
DiagnCsticoIdentificar principais resultados educacionais,
pontospositivos,dificuldades,desafiose oportunidades da unidade escolar.(1,0)1,0
ObjetivosExplicitar o que se pretende alcan1ar para garantir resultados satisfatCrios da aprendizagem.(1,0)1,0


MetasApresentar a situa1'o atual dos indicadores da escola0,5

2,0
Tra1ar metas quantit%veis focadas nos objetivos pretendidos e nos resultados educacionais, taxas de IDEB, SEAMA,Taxas de alfabetiza1'o, aprova1'o, reprova1'o, abandono, n7veis de aprendizagem dos estudantes nas disciplinas de L7ngua Portuguesa e Matem%tica, organiza1'o da escola(1,5)


Estrat3giasA1Ees a serem desenvolvidas para o alcance das metas estabelecidas/ Quais os meios para se alcan1ar os objetivos estabelecidos.(1,0)

2,0
Prazo para a execu1'o das a1Ees.(0,5)
Respons%veis pelas a1Ees.(0,5)


Monitoramento
e Avalia1'oProposi1'o avaliativa coerente com as metas e as estrat3gias a serem adotadas, meios de comprova1'o dos resultados alcan1ados. (1,0)


2,0
Per7odo de avalia1'o das a1Ees, considerando o envolvimento do coletivo escolar na integra1'o do Projeto Pol7tico PedagCgico e apontando a
dire1'o, avan1os e servi1os prestados $ sociedade.
(1,0)
Considera1Ees FinaisConsidera1Ees correspondentes aos problemas, $s a1Ees propostas, $s estrat3gias, aos objetivos
e $s metas estabelecidas no Plano de Gest'o Escolar.
(1,0)
1,0
TOTAL10,00



ANEXO VII
DECLARA™•O DE PRESTA™•O DE CONTAS - EDITAL N† 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

Eu,, inscrito(a) no CPF n†, matr7cula n†, declaro, para os devidos fins, que n'o deixei de prestar contas e que n'o tenho presta1'o de contas reprovadas ou aprovadas parcialmente, de recursos oriundos de repasses Estadual e Federal.
Por ser express'o da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente, para que produza seus efeitos legais.

Pedreiras MA, de ____________________ de 2024.





Assinatura do candidato


ANEXO VIII

DECLARA™•O DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - EDITAL N† 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

Eu,, inscrito(a) no CPF n†, matr7cula n†, declaro que n'o fui destitu7do, demitido, dispensado ou suspenso do exerc7cio do cargo/e ou fun1'o, nos Pltimos 8 anos, em decorr4ncia de Processo Administrativo Disciplinar.

Por ser express'o da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente para que produza seus efeitos legais.

Pedreiras MA, ____________ de ________________ de 2024.





Assinatura do candidato


























ANEXO IX
DECLARA™•O DE QUE N•O SE ENCONTRA EM PROCESSO DE APOSENTADORIA - EDITAL N† 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO


Eu, ______________________________________________________________, CPF n† ______________________________________________________________, Matr7cula n† ______________________________________________, lotado da U.E. _____________, Cidade: _______________________________________________________________________, declaro que n'o estou em processo de aposentadoria, no &mbito da Secretaria Municipal de Educa1'o SEMED.
Por ser express'o da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente para que produza seus efeitos legais.

Pedreiras MA, __________ de __________________________ de 2024.
.





Assinatura do candidato

ANEXO X
DECLARA™•O DE ATUA™•O NA ESCOLA E QUE N•O ESTEVE AFASTADO NOS LTIMOS 06 (SEIS) MESES - EDITAL N† 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO


Declaro, para os devidos fins, que o servidor (a) efetivo(a), _________________________________________________________________, matr7cula nv _________, est% exercendo suas atividades funcionais, no turno: _________ e encontra-se lotado e que n'o esteve afastado nos Pltimos 06 (seis) meses que antecede a data da publica1'o do Decreto n† 28/2024 (18/04 a 18/10/2024) nesta Unidade de Ensino_________________________________________________________________, exercendo a fun1'o de _______________________________________________________________.

Por ser express'o da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente para que produza seus efeitos legais.

,//2024.



Assinatura do chefe imediato
Matr7cula e Cargo/Fun1'o





























ANEXO XI
DECLARA™•O DE EFETIVO EXERCCIO DA DOCNCIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDREIRAS MA - EDITAL N† 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO



Eu, ______________________________________________________________, CPF n† ______________________________________________________________, Matr7cula n† ______________________________________________, Cidade: _______________________________________________________________________,
estou exercendo atividades funcionais, no turno: _________ e encontro-me lotado na Unidade de Ensino_________________________________________________________________, exercendo a fun1'o de _______________________________________________________________.
Declaro que estou em efetivo exerc7cio da doc4ncia na rede municipal de ensino de Pedreiras MA h% 03 (tr4s) anos, no &mbito da Secretaria Municipal de Educa1'o SEMED.

Por ser express'o da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente para que produza seus efeitos legais.

Pedreiras MA, __________ de __________________________ de 2024.





Assinatura do candidato





















ANEXO XII
MODELO DA CDULA DE VOTA™•O - EDITAL N† 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

COMISS•O ELEITORAL
MODELO I - V%lido onde houver mais de um candidato.



ESCOLA





_____________________________________________________________________________________________

NOME DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO
A defini1'o da ordem dos candidatos na c3dula de vota1'o dever% ser feita por ordem alfab3tica.



COMISS•O ELEITORAL
MODELO II V%lido em escolas com candidato Pnico.

ESCOLA
_____________________________________________________________________________________________

CANDIDATO NICO:

_____________________________________________________________________________________________


SIM N•O

LEGENDA:
AS CDULAS DE COR BRANCA ESTUDANTES
AS CDULAS DE COR AMARELA PAIS/RESPONS“VEIS
AS CDULAS DE COR AZUL PROFESSORES E FUNCION“RIOS DA ESCOLA

ANEXO XIII

MODELO DE ATA DE ELEI™•O - EDITAL N† 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO
Aos _______________dias do m4s de ________________________do ano de 2024, nas depend4ncias da Escola __________________________, $s h, reuniu-se a Comiss'o Eleitoral Escolar composta pelos seguintes elementos:


sob a presid4ncia do (a) ________________________________, objetivando a contagem dos votos para os candidatos $ Gestor da Escola. No processo eleitoral concorreram ___candidatos: ________________________________________________________________________________
Para a elei1'o estavam relacionados para votar professores e funcion%rios, _______________ alunos, ___________ pais. Deixaram de comparecer ___________professores e funcion%rios, _______________ alunos, __________ pais. Votaram _____________ professores e funcion%rios, ______________alunos, __________________pais.
Do segmento de professores e funcion%rios foram considerados _________votos nulos e ______votos em branco. Do segmento de pais e alunos foram considerados votos nulos ______________e ____________votos em branco. ApCs a contagem dos votos constatou-se que o candidato ______________________ obteve
votos de professores e funcion%rios e
votos de pais e alunos, representando ___________% dos votos v%lidos. O candidato _______________________________obteve _____________________ votos de professores e funcion%rios e _____________________votos de pais e alunos, representando _____________% dos votos v%lidos. Verificou-se, portanto, que o candidato vencedor foi ____________ com ___ % dos votos. N'o tendo sido registrada nenhuma anormalidade durante a elei1'o, nada mais havendo a tratar, eu
lavrei a presente, que depois de lida e aprovada, ser% assinada pela comiss'o eleitoral.
ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISS•O
1- _________________________________________________________
2- _________________________________________________________
3- _________________________________________________________
4- _________________________________________________________
5- _________________________________________________________
6- _________________________________________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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