Diário oficial

NÚMERO: 672/2024

Volume: 12 - Número: 672 de 24 de Outubro de 2024

24/10/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA Nº 115/2024 – GP
PORTARIA N† 115/2024 GP

DISPE SOBRE A ALTERA™•O DA COMPOSI™•O DO CONSELHO MUNICIPAL DE SADE CMS E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees legais que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio e tendo em vista a Lei n† 1.196/2005 de 06 de outubro de 2005, e
CONSIDERANDO o contido no OFCIO/CMS/N†026/2024,
RESOLVE:
Artigo 1† - Alterar a Portaria n.† 103/2024 GP, de 01 de agosto de 2024, publicada no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA, Volume:12 NPmero: 656, p%g. 3, de 01 de agosto de 2024, do Conselho Municipal de SaPde de Pedreiras MA, bi4nio 2024-2025, que passa a vigorar com a seguinte forma1'o:
Segmento: USU“RIO
ƒASSOCIA™•O DE MINISTROS EVANGLICOS DO MDIO MEARIM AMEPER
Titular: Francisco Pereira de Lucena Neto;
Suplente: Marcos Andr3 Carvalho Granjeiro.

ƒIGREJA CATLICA DE PEDREIRAS
Titular: Jos3 Alves F3;
Suplente: Gubbio da Anuncia1'o Oliveira.

ƒUNI•O DE MORADORES DO BAIRRO GOIABAL UMBG
Titular: Maria Eduarda Vieira da Luz;
Suplente: Maria de Jesus dos Santos Arag'o.

ƒASSOCIA™•O DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO CAI™ARA
Titular: Abisael Ferreira da Silva;
Suplente: Silas da Silva Ferreira.

ƒSINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PEDREIRAS STTR
Titular: Ad'o Marques dos Santos;
Suplente: Sydna de Sousa Oliveira.

ƒASSOCIA™•O DE M•ES E AMIGOS DE AUTISTAS - AMA
Titular: Creuza Eul%lia Astores da Silva;
Suplente: Heloyse de Medeiros Oliveira.

ƒASSOCIA™•O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE
Titular: Diego Silva Lima;
Suplente: Vanessa Rimar da Silva.

ƒASSOCIA™•O ESPRITA JESUS NO LAR
Titular: Maria do Socorro Pacheco;
Suplente: Maria Auxiliadora Alencar.

ƒASSOCIA™•O DAS QUEBRADEIRAS DE COCO DO POVOADO S•O RAIMUNDO
Titular: Maria Francineide Fernandes dos Santos;
Suplente: Agamenon Oliveira de Sousa.

ƒASSOCIA™•O DOS MORADORES DO POVOADO TRINDADE
Titular: Gean M%rcio Furtado Silva;
Suplente: Jos3 Gomes Furtado.

Segmento: TRABALHADOR
ƒASSOCIA™•O MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNIT“RIOS DE SADE - AMACS
Titular: W%dyla Leite Cunha Menezes;
Suplente: VerDnica de Sousa Soares.

ƒSINDICATO DOS SERVIDORES PBLICOS FEDERAIS DE PEDREIRAS - SINDSEP
Titular: Sim'o Cirineu Lima Reis;
Suplente: Maria Perp3tua de Sousa.

ƒSINDICATO DOS SERVIDORES PBLICOS MUNICIPAIS DE PEDREIRAS - SINDSERPE
Titular: Thomas AntDnio de Sousa Vieira;
Suplente: Francisco Chagas Pereira de Oliveira.

ƒHOSPITAL MUNICIPAL GERAL E MATERNIDADE DE PEDREIRAS - HMGMP
Titular: Raimunda de Jesus da Silva;
Suplente: Maria Erlane Melo Lima.

ƒCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN
Titular: Jayssa Cardoso dos Santos Candido;
Suplente: Maria Rosilene Moreira Ferreira.

Segmento: GESTOR/PRESTADOR
ƒUNIDADE REGIONAL DE SADE - URS
Titular: Antonio de S% Barreto;
Suplente: Newton Lopes JPnior.

ƒCLNICA ASA NFRON
Titular: Jos3 Artur de Aguiar Castro;
Suplente: Igor Thiago Sales de Almeida.

ƒCLNICA NOSSA SENHORA DAS GRA™AS - CNSG
Titular: Francy Em7lia de Barros;
Suplente: Ryllan Bruno Veras Santos.

ƒHOSPITAL MUNICIPAL GERAL E MATERNIDADE DE PEDREIRAS - HMGMP
Titular: Ivan Carlos Silva Lima;
Suplente: Alexandre Tomahawk Lacerda Fernandes Dias.

ƒSECRETARIA MUNICIPAL DE SADE - SEMUS
Titular: Rodolpho Vasconcelos Arrais da Cruz;
Suplente: Rondillelli Barbosa Sousa.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVA-SE.

Pedreiras MA, 22 de outubro de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO Nº029, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETO N†029, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM COMEMORA™•O AO DIA DO SERVIDOR PBLICO, CELEBRADO EM 28 DE OUTUBRO, NO ”MBITO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio, e
CONSIDERANDO a celebra1'o do Dia do Servidor PPblico em 28 de outubro de 2024, data dedicada ao reconhecimento e valoriza1'o dos servidores pPblicos municipais, amparado pelo art. 242, da Lei n.† 861/90;
CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais elaborem a escala de trabalho para o atendimento dos Servi1os PPblicos Essenciais, que n'o poder'o sofrer descontinuidade nesta data.
DECRETA:
Art. 1.† Fica declarado ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), em todos os Crg'os e entidades da Administra1'o PPblica Municipal, em virtude das comemora1Ees alusivas ao Dia do Servidor PPblico.
Art. 2.† As atividades pPblicas essenciais de saPde, limpeza urbana e todos aqueles indispens%veis ao atendimento das necessidades inadi%veis da comunidade, manter'o os servi1os em atividade.
Art. 3.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.619/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.619, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N.† 1.619, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICPIO DE PEDREIRAS PARA O EXERCCIO DE 2025.


A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


CAPTULO I
DAS DISPOSI™ES PRELIMINARES


Art. 1† Esta Lei estima a receita da Prefeitura Municipal de Pedreiras para o exerc7cio de 2025, no montante de R$ 177.384.190,16 (cento e setenta e sete milhEes, trezentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa reais e dezesseis centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo os Or1amentos Fiscal e da Seguridade Social.

CAPTULO II
DOS OR™AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Se1'o I
Da Estimativa da Receita e Fixa1'o da Despesa

Art. 2† A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, 3 fixada:
I - No Or1amento Fiscal: R$ 118.495.470,16 (cento e dezoito milhEes, quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos);
II - No Or1amento da Seguridade Social: R$ 58.888.720,00 (cinquenta e oito milhEes, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte reais).

CAPTULO III
DA AUTORIZA™•O PARA ABERTURA DE CRDITOS

Art. 3† Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir durante o exerc7cio, cr3ditos adicionais suplementares em obedi4ncia ao que dispEe o art. 167, inciso V, da Constitui1'o Federal, combinado com o disposto no art. 43, g 1†, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n† 4.320, de 17 de mar1o de 1.964, criando, se necess%rio, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou opera1'o especial, observando-se as seguintes condi1Ees:
I - At3 o limite de 90% (noventa por cento) da despesa fixada no art. 1† desta Lei, para os casos de cr3ditos suplementares por anula1'o parcial ou total de dota1Ees or1ament%rias, podendo para tanto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dota1Ees or1ament%rias aprovadas na Lei Or1ament%ria de 2025 e em cr3ditos adicionais, em atendimento ao disposto no inciso VI, do Art. 167, da Constitui1'o Federal;
II Para a abertura de cr3ditos suplementares $ conta de recursos provenientes de super%vit financeiro, at3 o limite do total apurado no Balan1o Patrimonial de 31/12/2024;
III - At3 o limite dos recursos da Reserva de Conting4ncia, nos casos de cr3ditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos e quando necess%rio nos casos de abertura cr3dito especiais.
g 1† O limite autorizado no inciso I n'o ser% onerado quando se tratar de transfer4ncia, transposi1'o ou remanejamentos de recursos decorrentes de anula1'o parcial ou total de dota1Ees, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insufici4ncia de dota1Ees no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
g 2† O Poder Executivo poder%, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dota1Ees or1ament%rias aprovadas na Lei Or1ament%ria de 2025 e em cr3ditos adicionais, em decorr4ncia da extin1'o, transforma1'o, transfer4ncia, incorpora1'o ou desmembramento de Crg'os e entidades, bem como de altera1Ees de suas compet4ncias ou atribui1Ees, devidamente autorizadas em lei, mantida a estrutura program%tica, expressa por categoria de programa1'o, conforme definida no art. 3o.
g 3† A transposi1'o, a transfer4ncia ou o remanejamento n'o poder% resultar em altera1'o dos valores das programa1Ees aprovadas na Lei Or1ament%ria de 2025 ou em cr3ditos adicionais.
g 4† A fim de agilizar o cumprimento da programa1'o aprovada nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar ou transferir recursos, entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre fontes de recursos e entre atividades, projetos e opera1Ees especiais de um mesmo programa ou entre programas diferentes, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput.
IV - Abrir cr3ditos adicionais suplementares at3 o limite dos recursos transferidos pela Uni'o e Estado, $ conta de conv4nios, contratos, acordos, ajustes e outras transfer4ncias;
V - Abrir cr3ditos adicionais suplementares de forma autom%tica, em manuten1'o e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do percentual m7nimo de aplica1'o dos recursos estabelecidos no art. 220 da Constitui1'o do Estado, quando ocorrer super%vit das receitas estimadas nesta Lei;
VI Abrir cr3ditos adicionais suplementares de forma autom%tica, destinados $s a1Ees e servi1os pPblicos de saPde, para cumprimento do percentual m7nimo de aplica1'o de recursos estabelecidos na Emenda Constitucional n† 29 de 13 de setembro de 2000;

CAPTULO IV
DAS DISPOSI™ES FINAIS

Art. 4† O Chefe do Poder Executivo poder% adotar par&metro para atualiza1'o das dota1Ees, de forma a compatibilizar as despesas $ efetiva receita realizada, com vistas a garantir as metas de resultado prim%rio.
Art. 5† Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execu1'o or1ament%ria, opera1'o de cr3dito, nas esp3cies, limites e condi1Ees estabelecidas em Resolu1'o do Senado Federal e na legisla1'o federal pertinente, em especial a Lei Complementar nv 101/2000.
Art. 6† A programa1'o constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do Plano Plurianual.
Art. 7† Os projetos e atividades contidas nesta Lei Municipal estranhos a programa1'o disposta no PPA, nele se incorporam, ficando entendida como revis'o de planejamento governamental.
Art. 8† Atrav3s de Decreto, at3 30 (trinta) dias apCs a publica1'o do or1amento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecer% a programa1'o financeira e o cronograma de execu1'o mensal de desembolso das diversas unidades or1ament%rias, conforme artigo 8† da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9† Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I - Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Fun1Ees;
II - Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Usos;
III - Demonstra1'o da Receita e Despesa Segundo as Categorias EconDmicas;
IV - Receita segundo as Categorias EconDmicas;
V - Programa de Trabalho;
VI - Natureza da Despesa segundo as Categorias EconDmicas;
VII - Programa de Trabalho Demonstrativo de Fun1Ees, Subfun1Ees e Programas por Projetos e Atividades;
VIII - Programa de Trabalho Demonstrativo de Fun1Ees, Subfun1Ees e Programas conforme o V7nculo dos Recursos;
IX - Demonstrativo da Despesa por rg'os e Fun1Ees;
X - Detalhamento da Despesa;
XI - Rela1'o de Projetos e Atividades;
XII - Totais por Tipo de Or1amento;
XIII Proje1'o da Receita Corrente L7quida;
XIV Proje1'o das Despesas com Pessoal;
XV - Proje1'o das Despesas PrCprias com SaPde;
XVI - Proje1'o das Receitas e Despesas com Manuten1'o e Desenvolvimento do Ensino MDE; e
XVII - Receita que CompEe a Base de C%lculo do Legislativo;
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
Art. 11. Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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