INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria nº24 de 04 de novembro de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.
Portaria nÂ24 de 04 de novembro de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
MARINALVA DOS SANTOS CORDEIRO, servidora pPblica municipal, exercente do cargo de auxiliar operacional de servi1os diversos, matr7cula n 3833-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o, na modalidade Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art.40, g1 da Constitui1'o Federal c/c art. 1 da Lei Federal n 10.887/04, no valor de R$ 1.412,00(um mil, quatrocentos e doze reais) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.412,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 211.79
Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.623,79
CÂLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS
Valor da m3dia aritm3tica, conforme art. 1Â, da Lei Federal n 10.887/2004R$ 1.296,37
Proporcionalidade (5.690/10950) 51,96% R$ 673,57
PROVENTOS A RECEBER (sal%rio m7nimo atual) R$ 1.412,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 04 de novembro de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
MARINALVA DOS SANTOS CORDEIRO, servidora pPblica municipal, exercente do cargo de auxiliar operacional de servi1os diversos, matr7cula n 3833-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o, na modalidade Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art.40, g1 da Constitui1'o Federal c/c art. 1 da Lei Federal n 10.887/04, no valor de R$ 1.412,00(um mil, quatrocentos e doze reais) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.412,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 211.79
Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.623,79
CÂLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS
Valor da m3dia aritm3tica, conforme art. 1Â, da Lei Federal n 10.887/2004R$ 1.296,37
Proporcionalidade (5.690/10950) 51,96% R$ 673,57
PROVENTOS A RECEBER (sal%rio m7nimo atual) R$ 1.412,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 04 de novembro de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP

