Diário oficial

NÚMERO: 675/2024

Volume: 12 - Número: 675 de 19 de Novembro de 2024

19/11/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.621/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.621, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N† 1.621, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPE SOBRE A CRIA™•O DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E RESPONSABILIDADE FISCAL, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.† Fica criado o Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal do Munic7pio de Pedreiras - MA, com objetivo de garantir o assessoramento direto do Prefeito(a) com rela1'o $ gest'o municipal, nas %reas de atua1'o do Poder Executivo local, relacionadas ao desenvolvimento econDmico e responsabilidade fiscal.
Art. 2† S'o atribui1Ees do Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura - CONDERF:
I - realizar debates, proposi1Ees e delibera1Ees sobre a discuss'o de pol7ticas pPblicas e a proposi1'o de medidas que estimulem o crescimento econDmico, o desenvolvimento e a equidade social;
II - assegurar o cumprimento dos princ7pios, objetivos e metas das leis or1ament%rias municipais;
III elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IV - garantir a conson&ncia do Plano Plurianual Municipal com os Planos e Programas nacionais e estaduais;
V - apreciar propostas de pol7ticas pPblicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento econDmico que lhe sejam submetidas pelo presidente, para articula1'o das rela1Ees de governo com representantes da sociedade;
VI - promover o alinhamento entre o Plano Plurianual, as diretrizes or1ament%rias e o or1amento anual;
VII acompanhamento da pol7tica fiscal;
VIII fazer recomenda1Ees sobre as questEes fiscais do munic7pio.
Art. 3.† O Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura - CONDERF 3 composto por 08 (oito) membros, sendo 07 (sete) conselheiros e 01 (um) secretario, de livre nomea1'o do Prefeito(a), dentre os Secret%rios e/ou Servidores Municipais efetivos ou comissionados.
g 1† O Conselho 3 presidido pelo Prefeito(a) Municipal, a quem cabe exonerar cada Conselheiro.
g 2† Nas aus4ncias e impedimentos do Prefeito(a) Municipal, o Conselho ser% presidido pelo Vice-Prefeito
Art. 4.† O Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura reunir-se-%:
I - mensalmente, em car%ter ordin%rio;
II - por determina1'o do seu Presidente e por convoca1'o de pelo menos de um ter1o de seus membros, em car%ter extraordin%rio, sempre que, a ju7zo destes, exista circunst&ncia que justifique a realiza1'o.
Art. 5.† Os membros do Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura perceber'o Jeton cujo valor ser% de R$ 2.000,00 (dois mil reais) liquido, livre de qualquer desconto sobre referida gratifica1'o.
Art. 6.† O detalhamento das compet4ncias, para alcance da finalidade, e as normas de funcionamento e atua1'o do Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura - CONDERF, poder'o ser estabelecidas em Decreto do Poder Executivo.
Art. 7.† Esta Lei entra em vigor na data da sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEI COMPLEMENTAR : 027/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI COMPLEMENTAR N† 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPE SOBRE A REESTRUTURA™•O ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPTULO I
DA ADMINISTRA™•O PBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

SE™•O I
DO OBJETO PERMANENTE

Art. 1†. A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal 3 reorganizada nos termos desta Lei, obedecidas $s disposi1Ees da Lei Org&nica do Munic7pio e demais normas aplic%veis.

Art. 2†. O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto integrado de diferentes Crg'os, cuja estrutura administrativa e organizacional serve de alicerce para nortear suas a1Ees, baseadas numa vis'o sist4mica e integrada das atividades e dos relacionamentos, sejam institucionais ou com a sociedade em geral objetivando alcan1ar as metas definidas no planejamento do longo prazo.

SE™•O II
DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRA™•O MUNICIPAL

Art. 3†. A atua1'o dos Crg'os e entidades que compEe a Administra1'o do Poder Executivo Municipal observar% $s seguintes diretrizes:
I - ado1'o do planejamento participativo, como m3todo e instrumento da integra1'o, celeridade e racionaliza1'o das a1Ees do Governo;
II - predomin&ncia do interesse social na presta1'o dos servi1os pPblicos;
III - fomento $s atividades produtoras com aproveitamento das potencialidades do Munic7pio;
IV - descentraliza1'o das atividades administrativas e executivas do Governo e desconcentra1'o espacial de suas a1Ees, por delega1'o a Crg'os e entidades municipais para execu1'o de planos, programas, projetos e atividades a cargo do governo;
V - realiza1'o de investimentos pPblicos indispens%veis $ cria1'o de condi1Ees infra estruturais indutoras do maior aproveitamento das potencialidades econDmicas do Munic7pio e necess%rias $ melhoria de qualidade de vida da popula1'o;
VI - explora1'o racional dos recursos naturais do munic7pio, ao menor custo ecolCgico, assegurando sua preserva1'o como bens econDmicos de interesse das gera1Ees atuais e futuras;
VII - promo1'o da moderniza1'o permanente da estrutura governamental, dos instrumentos, procedimentos e normas administrativas, com vista $ redu1'o de custos e desperd7cios e a impedir a1Ees redundantes;
VIII - valoriza1'o do pessoal administrativo e t3cnico da Administra1'o PPblica Municipal;
IX - cria1'o de condi1Ees gerais necess%rias aos cumprimentos eficientes, eficazes e 3ticos das missEes incumbidas aos agentes pPblicos.

SE™•O III
DOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 4†. As atividades da Administra1'o PPblica do Poder Executivo Municipal obedecer'o aos seguintes princ7pios fundamentais:
I - planejamento;
II - organiza1'o;
III - coordena1'o;
IV - delega1'o de compet4ncia;
V - controle.
g1v. O planejamento est% adotado como m3todo e instrumento de integra1'o, celeridade, racionaliza1'o, refor1o institucional das a1Ees priorit%rias de governo, descentraliza1'o e renova1'o.
g2v. A organiza1'o tem como objetivo social melhorar as condi1Ees de trabalho, permitindo uma operacionaliza1'o das a1Ees de governo com o m%ximo de efici4ncia e com o m7nimo de disp4ndio e risco.
g3v. As atividades de Administra1'o PPblica Municipal assim como a elabora1'o e execu1'o de planos e programas de Governo, ser'o objeto de permanente coordena1'o, em todos os n7veis administrativos, com vistas a um efetivo rendimento.
g4v. A execu1'o das atividades da Administra1'o PPblica Municipal dever% ser amplamente descentralizada, a saber:
I - dentro dos quadros da Administra1'o, pela distin1'o clara entre os n7veis de dire1'o, assessoramento e execu1'o;
II - da Administra1'o para o setor privado, mediante conv4nios, contratos ou concessEes.
g5v. A Administra1'o superior deve concentrar-se nas atividades de articula1'o pol7tica, planejamento, orienta1'o, supervis'o, coordena1'o e controle, liberando a administra1'o casu7stica para os n7veis de execu1'o.
g6v. A delega1'o de compet4ncia ser% utilizada como instrumento de descentraliza1'o administrativa, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de decis'o e execu1'o.
g7v. O controle ser% exercido, sistematicamente:
I - pelo Sistema de Controle Interno, atrav3s da Controladoria Geral;
II - pelos diversos n7veis de dire1'o, chefia e supervis'o, relativamente aos programas, projetos e atividades, assim como quanto $ observa1'o das normas e regras institu7das pertinentes aos diversos sistemas e subsistemas das atividades municipais;
III - pela fiscaliza1'o da regularidade da aplica1'o do dinheiro pPblico e da guarda dos bens do munic7pio.

SE™•O IV
DO INSTRUMENTO DA ATUA™•O MUNICIPAL

Art. 5†. S'o instrumentos principais de atua1'o da Administra1'o PPblica do Poder Executivo Municipal:
I - os atos normativos e executivos gerais e especiais;
II - as diretrizes gerais da a1'o do Governo;
III - o Plano Plurianual de Investimentos;
IV - as Diretrizes Or1ament%rias;
V - os Or1amentos Anuais;
VI - os projetos especiais;
VII - a programa1'o financeira de desembolso;
VIII - o acompanhamento da execu1'o de planos, programas, projetos e atividades e avalia1'o de desempenho da Administra1'o e dos resultados das a1Ees do Governo;
IX - as auditorias, na atua1'o da controladoria;
X - as atividades de coordena1'o;
XI - a realiza1'o de pesquisas e estudos;
XII - o desenvolvimento de cursos e semin%rios;
XIII - a divulga1'o de resultados das atividades governamentais.

CAPTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Art. 6†. O Poder Executivo Municipal, cuja personalidade jur7dica se intitula Munic7pio de Pedreiras, representado pelo Prefeito Municipal, 3 constitu7do pelos rg'os da Administra1'o Direta e Indireta.

Art. 7†. A Administra1'o Direta compreende os Crg'os municipais encarregados da formula1'o da pol7tica de gest'o pPblica e do ordenamento operacional das atividades da Administra1'o Municipal, visando cumprir suas finalidades, bem como a presta1'o de assessoramento direto ao Prefeito Municipal no exerc7cio das fun1Ees institucionais.

Art. 8†. A Administra1'o Indireta compreende entidades institu7das em Lei espec7fica para ampliar a Administra1'o Direta ou aperfei1oar sua a1'o executiva no desempenho de atividades de interesse pPblico, de cunho econDmico, ambiental, tecnolCgico ou social.

Art. 9†. Os Secret%rios(as) Municipais poder'o ser ordenadores de despesas conforme vier a ser autorizado em Decreto.

Art. 10. As Secretarias s'o Crg'os da Administra1'o Direta, dirigidas por Secret%rios(as), estruturadas com a finalidade de, na forma da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras, assistir o Prefeito Municipal em seu campo de atua1'o.

Art. 11. As Secretarias definir'o, no seu campo de atua1'o, as diretrizes pol7ticas e os programas relativos $ sua %rea e estabelecer'o as diretrizes t3cnicas pata a execu1'o de suas atividades.
Par%grafo Pnico. As Secretarias articular-se-'o, para o atendimento de suas finalidades, com Crg'os e entidades federais, estaduais e de outros Munic7pios.

SE™•O I
DO MODELO ESTRUTURAL

Art. 12. A estrutura organizacional b%sica do Poder Executivo Municipal 3 constitu7da do seguinte modelo funcional:

I.ADMINISTRA™•O DIRETA

1. GABINETE DO PREFEITO - (GP)
1.1. Secret%rio-Chefe De Gabinete;
1.1.1. Secret%rio de Gabinete;
1.1.2. Assessoria Especial de Acompanhamento Institucional;
1.1.3. Assessoria Especial de Eventos e Cerimonial;
1.1.4. Assessoria Especial de Capta1'o de Recursos;
1.1.5. Assessoria Especial de Investimentos;
1.1.6. Assessoria Especial de Planejamento;
1.1.7. Assessoria Especial de Controle Interno;
1.1.8. Assessoria Especial de Licita1'o;
1.1.9. Assessoria Especial de Assuntos Legislativos;
1.1.10. Assessoria Especial de Enfretamento a Calamidade PPblica;
1.1.11. Assessoria Especial de Seguran1a PPblica;
1.1.12. Divis'o de Servi1o Militar;
1.2. Divis'o de Assist4ncia $ Comunidade;
1.3. Assessoria de Comunica1'o e Imprensa;
1.3.1. Departamento de Defesa Civil;
1.3.2. Se1'o de Fiscaliza1'o e Preven1'o;
1.4. Se1'o de Conten1'o e Recupera1'o;
1.4.1. Assessor T3cnico;
1.4.1.1 Assessor.

II.SECRETARIAS MUNICIPAIS
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA™•O - (SEMAD)
2.1. Secret%rio Municipal de Administra1'o
2.1.1. Secret%rio Adjunto de Administra1'o;
2.1.1.1. Departamento de Recursos Humano;
2.1.1.1.2. Divis'o de Sindic&ncia e Processos Administrativos;
2.1.1.1.3. Se1'o de Folha de Pagamento;
2.1.1.1.4. Se1'o de Documenta1'o e Arquivo;
2.1.1.1.5. Se1'o de Sele1'o de Pessoal;
2.1.1.1.6. Se1'o de F3rias, Aposentadoria e Pens'o;
2.1.1.2. Departamento de Servi1os Administrativos;
2.1.1.2.1. Se1'o de Protocolo Geral;
2.1.1.2.2. Se1'o de Correspond4ncia;
2.1.1.3. Departamento de PatrimDnio;
2.1.1.3.1. Se1'o de Tombamento;
2.1.1.4. Assessor T3cnico.

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - (SEPLAN)
3.1. Secret%rio Municipal de Planejamento;
3.1.1. Secret%rio Adjunto de Planejamento;
3.1.1.1. Departamento de Planejamento Or1ament%rio;
3.1.1.2. Departamento de Servi1os $ Popula1'o;
3.1.1.2.1. Divis'o de Atendimento ao MEI;
3.1.1.2.2. Divis'o de Atendimento ao Trabalhador SINE;
3.1.1.2.3. Se1'o de Atendimento Receita Federal
3.1.1.3. Departamento de Prote1'o e Defesa do Consumidor - PROCON;
3.1.1.3.1. Divis'o de Apoio Jur7dico do PROCON;
3.1.1.3.2. Se1'o de Atendimento ao Consumidor;
3.1.1.3.3. Se1'o de Fiscaliza1'o;
3.1.1.3.4 Se1'o de Educa1'o ao Consumidor;
3.1.1.4. Departamento de Regulariza1'o Fundi%ria;
3.1.1.4.1. Divis'o de Mapas e Ruas;
3.1.1.5. Departamento de TI;
3.1.1.6. Assessor T3cnico.

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA™•O - (SEMED)
4.1. Secret%rio Municipal de Educa1'o;
4.1.1. Secret%rio Adjunto de Educa1'o;
4.1.1.1. Divis'o de Educa1'o Infantil;
4.1.1.2. Divis'o de Educa1'o Fundamental;
4.1.1.3. Divis'o de Educa1'o Especial;
4.1.1.4. Divis'o de Educa1'o do Campo;
4.1.1.5. Divis'o de Educa1'o de Jovens e Adultos EJA;
4.1.1.6. Divis'o de Busca Ativa;
4.1.1.7. Se1'o de Assist4ncia ao Educando;
4.1.1.8. Se1'o de Frequ4ncia Escolar e Bolsa Fam7lia;
4.1.1.9. Se1'o de Educacenso;
4.1.1.10. Se1'o de Inspe1'o Escolar;
4.1.1.11. Se1'o de Contabilidade;
4.1.1.12. Se1'o de Programas e Projetos Federais e PDDE;
4.1.1.13. Se1'o de SEAMA, SAEB, JEPP e CONVIVA;
4.1.1.14. Se1'o de Inform%tica;
4.1.1.15. Se1'o de Programa de Forma1'o Continuada - LEEI;
4.1.1.16. Se1'o do SIMEPP;
4.1.1.17. Se1'o de Protocolo;
4.1.1.18. Assessor T3cnico.

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE (SEMUS)
5.1. Secret%rio Municipal de SaPde;
5.1.1. Secret%rio Adjunto de SaPde;
5.1.1.1. Departamento de Emerg4ncia, Urg4ncia e Maternidade Hospital Geral;
5.1.1.1.2. Divis'o M3dica;
5.1.1.1.3. Se1'o de Enfermagem;
5.1.1.1.4. Se1'o de NPcleo de Epidemiologia;
5.1.1.1.5. Se1'o de NPcleo Interno de Regula1'o;
5.1.1.1.6. Se1'o de CCIH/NSP;
5.1.1.1.7. Se1'o de Faturamento;
5.1.1.1.8. Se1'o de Estabiliza1'o;
5.1.1.2. Departamento de An%lises LaboratCrio Municipal;
5.1.1.2.1. Divis'o de Assist4ncia Farmac4utica;
5.1.1.2.2. Se1'o de Farm%cia B%sica;
5.1.1.2.3. Se1'o de Farm%cia Hospitalar;
5.1.1.3. Departamento de MAC;
5.1.1.3.1. Se1'o de SAE/CTA;
5.1.1.3.2. Se1'o de CAPS AD;
5.1.1.3.3. Se1'o de CAPS II;
5.1.1.3.4. Se1'o de CEO;
5.1.1.3.5. Se1'o de LRPD;
5.1.1.3.6. Se1'o de CEM/CER;
5.1.1.3.7. Se1'o de Melhor em Casa;
5.1.1.3.8. Se1'o de TFD;
5.1.1.4. Divis'o de Vigil&ncia em SaPde;
5.1.1.4.1. Se1'o de Vigil&ncia em SaPde;
5.1.1.4.2. Se1'o de Vigil&ncia Sanit%ria;
5.1.1.4.3. Se1'o de Vigil&ncia Ambiental;
5.1.1.4.4. Se1'o de Imuniza1'o;
5.1.1.4.5. Se1'o de ECD;
5.1.1.4.6. Se1'o de Hansen7ase e Tuberculose;
5.1.1.4.7. Se1'o de Zoonoses;
5.1.1.4.8. Se1'o de IST, AIDS e Hepatites;
5.1.1.4.9. Se1'o de SIM/SINASC/SINAN;
5.1.1.4.10. Se1'o de Programa de Controle de Tabagismo;
5.1.1.5. Divis'o de Aten1'o Prim%ria;
5.1.1.5.1. Se1'o de Estrat3gia em SaPde da Fam7lia;
5.1.1.5.2. Se1'o de Estrat3gia em SaPde Bucal;
5.1.1.5.3. Se1'o de SaPde da crian1a e do Adolescente;
5.1.1.5.4. Se1'o de SaPde do Homem;
5.1.1.5.5. Se1'o de SaPde da Mulher;
5.1.1.5.6. Se1'o de SaPde do Adulto e do Idoso;
5.1.1.5.7. Se1'o de SaPde na escola;
5.1.1.5.8. Se1'o de SaPde na Hora;
5.1.1.5.9. Se1'o de SaPde Prisional;
5.1.1.5.10. Se1'o de NPcleo Municipal de Educa1'o em SaPde;
5.1.1.5.11. Se1'o de CPD;
5.1.1.6. Assessor T3cnico;

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL - (SEMAS)
6.1. Secret%rio Municipal de Assist4ncia Social;
6.1.1. Secret%rio Adjunto de Assist4ncia Social;
6.1.1.1. Departamento de Assist4ncia Social;
6.1.1.1.2. Se1'o de Servi1o Social;
6.1.1.1.3. Se1'o de Programas e Projetos Especiais;
6.1.1.1.4. Se1'o de Atendimento aos Menores;
6.1.1.1.5. Se1'o de Atendimento ao Idoso;
6.1.1.1.6. Se1'o de Habita1'o Popular;
6.1.1.1.7. Se1'o de Leite e Seguran1a Alimentar e Nutricional;
6.1.1.1.8. Se1'o de A1'o Comunit%ria;
6.1.1.1.9. Se1'o de Atendimento $s Pessoas com Defici4ncia;
6.1.1.1.10. Se1'o de Recursos Humanos;
6.1.1.2. Departamento de Atendimento no CRAS;
6.1.1.3. Departamento de Atendimento no CREAS;
6.1.1.4. Departamento de Igualdade Racial;
6.1.1.5. Divis'o de Apoio ao Estrangeiro;
6.1.1.6. Assessor T3cnico;

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO (SINFRAU)
7.1. Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
7.1.1 Secret%rio Adjunto de Infraestrutura e Urbanismo
7.1.1.1. Departamento de Supervis'o e Acompanhamento de Obras e Servi1os PPblicos;
7.1.1.1.1. Se1'o de Obras PPblicas;
7.1.1.1.2. Se1'o de Limpeza PPblica;
7.1.1.1.3. Se1'o de Ilumina1'o PPblica;
7.1.1.1.4. Se1'o de Fiscaliza1'o e Transfer4ncia de ImCveis;
7.1.1.1.5. Se1'o de Almoxarifado e Oficina;
7.1.1.1.6. Se1'o de Administra1'o e Expediente;
7.1.1.2. Departamento de Transportes;
7.1.1.2.1. Se1'o de Manuten1'o de Ve7culos
7.1.1.3. Departamento de Utilidade PPblica
7.1.1.3.1. Divis'o de Ilumina1'o PPblica
7.1.1.3.2. Divis'o de Rodovi%ria;
7.1.1.3.3. Divis'o de Manuten1'o de Pr3dios PPblicos
7.1.1.3.4. Se1'o de Parques, Pra1as e Jardins
7.1.1.3.5. Se1'o de Cemit3rio
7.1.1.4. Departamento de Engenharia
7.1.1.4.1. Divis'o de Projetos;
7.1.1.4.2. Divis'o de Arquitetura;
7.1.1.4.3. Divis'o de Fiscaliza1'o de Obras;
7.1.1.5. Departamento de Mercados e Feiras;
7.1.1.5.1. Se1'o de Fiscaliza1'o e Arrecada1'o;
7.1.1.6. Assessor T3cnico

8. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECU“RIA E PESCA (SEMAPP)
8.1. Secret%rio Municipal de Agricultura, Pecu%ria e Pesca;
8.1.1. Secret%rio Adjunto de Agricultura, Pecu%ria e Pesca;
8.1.1.1. Divis'o de Atividades Agropecu%rias;
8.1.1.1.1. Se1'o de Desenvolvimento da Pesca;
8.1.1.1.2. Se1'o de Desenvolvimento da Agropecu%ria;
8.1.1.1.3. Se1'o de Desenvolvimento da Agricultura;
8.1.1.2. Assessor T3cnico;

9. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - (SEMMA)
9.1. Secret%rio Municipal de Meio Ambiente;
9.1.1. Secret%rio Adjunto de Meio Ambiente;
9.1.1.1. Divis'o de Planejamento, Projetos, Desenvolvimento Sustent%vel e A1Ees de Preserva1'o;
9.1.1.2. Divis'o de Fiscaliza1'o Ambiental, Licenciamento e Preserva1'o de “reas;
9.1.1.3. Divis'o T3cnica de Res7duos SClidos e Recursos H7dricos;
9.1.1.4. Assessor T3cnico;

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - (SEMEL)
10.1. Secret%rio Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
10.1.1. Secret%rio Adjunto de Esporte, Lazer e Juventude;
10.1.1.1. Departamento de Esportes;
10.1.1.1.1. Se1'o de Campos, Quadras e Gin%sio;
10.1.1.1.2. Se1'o de Campeonatos e Torneios;
10.1.1.2. Se1'o de Programas e Projetos;
10.1.1.3. Se1'o de Acompanhamento dos Direitos da Juventude;
10.1.1.4. Assessor T3cnico

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLTICAS PARA MULHERES - (SMPM)
11.1. Secret%rio Municipal da Mulher;
11.1.1. Secret%rio Adjunto Municipal da Mulher;
11.1.1.1. Departamento do Centro de Refer4ncia da Mulher Pedreirense CRAM;
11.1.1.1.1. Divis'o de Assessoria Jur7dica do CRAM;
11.1.1.1.2. Divis'o de Assist4ncia Social do CRAM;
11.1.1.1.3. Divis'o de Assist4ncia PsicolCgica do CRAM;
11.1.1.2. Se1'o de Pol7ticas para as Mulheres Casa da Mulher Pedreirense;
11.1.1.3. Assessor T3cnico;

12. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICPIO (CGM))
12.1. Controlador Geral do Munic7pio;
12.1.1. Assessor de Controle Interno;

13. PROCURADORIA GERAL DO MUNICPIO (PGM)
13.1. Procurador Geral do Munic7pio;
13.1.1. Procurador Geral Adjunto do Munic7pio;
13.1.1.1. Assessoria Jur7dica da Procuradoria;
13.1.1.2. Assessoria Jur7dica da Secretaria de SaPde;
13.1.1.3. Assessoria Jur7dica da Secretaria de Assist4ncia Social;
13.1.1.4. Assessoria Jur7dica da Secretaria e da Casa da Mulher;
13.1.1.5. Assessoria Jur7dica Trabalhista e Previdenci%ria;
13.1.1.6. Assessoria Jur7dica da Secretaria de Meio Ambiente;
13.1.1.7. Assessoria Jur7dica da Secretaria de Seguran1a PPblica e Tr&nsito;
13.1.1.8. Assessoria Jur7dica da Secretaria de Administra1'o;
13.1.1.9. Departamento de Servi1os Jur7dico-Administrativo;

14. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN™AS (SEFIN)
14.1. Secret%rio Municipal de Finan1as;
14.1.1. Secret%rio Adjunto de Finan1as;
14.1.1.1. Tesouraria Municipal;
14.1.1.2. Departamento Administrativo de Contratos e Conv4nios;
14.1.1.2.1. Se1'o de Contratos;
14.1.1.2.2. Se1'o de Conv4nios;
14.1.1.3. Departamento de Compras;
14.1.1.3.1. Se1'o de Fiscaliza1'o;
14.1.1.3.2. Se1'o de Almoxarifado;
14.1.1.3.3. Se1'o de Digita1'o e Controle de Documentos;
14.1.1.4. Departamento de Tributa1'o;
14.1.1.4.1. Divis'o de Arrecada1'o;
14.1.1.4.2. Se1'o de Cadastro Imobili%rio;
14.1.1.4.3. Se1'o de Cadastro de Contribuintes;
14.1.1.4.4. Se1'o de Cobran1a Tribut%ria e D7vida Ativa;
14.1.1.4.5. Se1'o de Fiscaliza1'o;
14.1.1.5. Assessoria da CPL;
14.1.1.6. Agente de Contrata1'o;
14.1.1.7. Assessor T3cnico;

15. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
15.1 Secret%rio Municipal de Governo;
15.1.1. Secret%rio Adjunto de Governo;
15.1.1.1. Departamento de Servi1o Administrativo e Financeiro;
15.1.1.2. Departamento de Apoio Jur7dico;
15.1.1.3. Departamento de Engenharia;
15.1.1.3.1. Divis'o de Acompanhamento de Obras;
15.1.1.4. Divis'o de Fiscaliza1'o e Controle;
15.1.1.5. Divis'o de Atividades Meio;
15.1.1.6. Assessoria de Pol7ticas PPblicas;
15.1.1.7. Divis'o de Assuntos Religiosos;
15.1.1.7.1. Se1'o de Eventos Religiosos;
15.1.1.8. Assessoria de Desenvolvimento e Urbanismo;
15.1.1.9. Assessoria de Assuntos Pol7ticos;
15.1.1.10. Assessor T3cnico;

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN™A PBLICA E TR”NSITO (SSPT)
16. Secret%rio Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito;
16.1.1. Secret%rio Adjunto de Seguran1a PPblica e Tr&nsito;
16.1.1.1. Departamento de Tr&nsito;
16.1.1.1.1. Sec1'o de Educa1'o para o Tr&nsito;
16.1.1.1.2. Se1'o de Processamento de Infra1Ees;
16.1.1.1.3. Se1'o de Fiscaliza1'o e Autua1'o;
16.1.1.1.4. Se1'o da Junta Administrativa de Recursos JARI;
16.1.1.2. Departamento de Apoio Log7stico;
16.1.1.3. Divis'o de Monitoramento e Vigil&ncia;
16.1.1.3.1. Se1'o de Estat7stica e Observa1'o;
16.1.1.4. Assessor T3cnico;

I.ORG•OS AUXILIARES DA ADMINISTRA™•O

17. OUVIDORIA GERAL DO MUNICPIO (OGM)
17.1. Ouvidor Geral;
17.1.1. Se1'o de Consultas Populares;
17.1.2. Se1'o de Pedidos de Informa1Ees;
17.1.3. Se1'o de Processamento de DenPncias;

18. DI“RIO OFICIAL ELETRNICO DO MUNICPIO (DOM)
18.1 Editor-Chefe do Di%rio;
18.1.1. Se1'o de Digita1'o e Corre1'o;
18.1.2. Se1'o de Correspond4ncia;

IV. ADMINISTRA™•O INDIRETA
1. Servi1o AutDnomo de “gua e Esgotos de Pedreiras - SAAE
2. Funda1'o Municipal de Cultura de Pedreiras - FUP
3. Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras - IMPP

V. RG•OS COLEGIADOS
1. Conselhos Municipais

VI. DOS FUNDOS
1. Fundos Municipais

CAPTULO III
DA COMPETNCIA E COMPOSI™•O DOS RG•OS

SE™•O I
DO GABINETE DO PREFEITO GP

Art. 13. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assist4ncia administrativa ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, atrav3s dos seus Crg'os vinculados, coordenando a atua1'o dos demais setores do Munic7pio. Tamb3m 3 de sua responsabilidade atuar nas rela1Ees com os demais Crg'os da Prefeitura, e nos assuntos t3cnicos e administrativos.
Par%grafo Pnico. O Departamento de Defesa Civil ter% a equival4ncia de Secretaria dentro do Gabinete do Prefeito. As compet4ncias do Gabinete do Prefeito, al3m de outras atribui1Ees que lhe poder'o ser determinadas, s'o:
I - assessorar diretamente o Prefeito e o Vice-prefeito nas atividades do Executivo Municipal;
II - promover a divulga1'o oficial dos atos e atividades da Administra1'o Municipal;
III - coordenar a representa1'o social do Prefeito e do Vice-Prefeito;
IV - coordenar a agenda, audi4ncias, reuniEes do Prefeito e Cerimonial;
V - prestar assist4ncia ao Prefeito no desempenho de suas atribui1Ees e compromissos oficiais, na realiza1'o de estudos, avalia1Ees, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
VI - representar publicamente o Prefeito na divulga1'o, recep1'o, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
VII - preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos Crg'os de consulta, orienta1'o e delibera1'o;
VIII - promover organiza1'o de colet&nea de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal bem como da legisla1'o federal e estadual de interesse da Prefeitura e garantir sua memCria institucional;
IX - integrar as Secretarias e rg'os da Administra1'o Direta e Indireta;
X - transmitir aos demais n7veis hier%rquicos as determina1Ees, ordens de servi1o, portarias e outros atos emanados do Prefeito;
XI - receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos;
XII - coordenar as provid4ncias relativas $s audi4ncias, reuniEes e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de participar;
XIII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua compet4ncia;
XIV - assessorar os demais Crg'os, na %rea de sua compet4ncia;
XV - planejar, programar, executar e controlar o or1amento da Secretaria;
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito;
XVII - coordenar, executar e promover a comunica1'o social da Prefeitura;
XVIII - realizar outras atividades afins.

SE™•O II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA™•O SEMAD

Art. 14. A Secretaria Municipal de Administra1'o tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as a1Ees pol7ticas e de comunica1'o social do Poder Executivo Municipal, visando a integra1'o das pol7ticas pPblicas e das atividades dos Crg'os e das entidades da Administra1'o PPblica. Tamb3m 3 de sua responsabilidade atuar nas rela1Ees com as demais esferas de governo, poderes e Crg'os da Prefeitura, e nos assuntos t3cnicos, administrativos, pol7ticos e sociais, competindo-lhe, especialmente:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto a orienta1'o das a1Ees pol7ticas do Governo Municipal na execu1'o do programa de governo e nas rela1Ees com a sociedade;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participa1'o dos Crg'os e entidades da Administra1'o PPblica, as pol7ticas de mobiliza1'o social;
III - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promo1Ees de car%ter pPblico, de interesse social, bem como, a divulga1'o das realiza1Ees da Administra1'o Municipal em todas as %reas e n7veis;
IV - efetivar a comunica1'o dos programas, projetos e a1Ees governamentais e a promo1'o da veicula1'o da publicidade obrigatCria, bem como, a manuten1'o e alimenta1'o de dados e informa1Ees do site oficial da internet;
V - executar as atividades de cerimonial pPblico e da condu1'o da organiza1'o de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execu1'o de conv4nios firmados com Crg'os federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e n'o governamentais nas %reas de sua compet4ncia;
VII - desenvolver outras atividades destinadas $ consecu1'o de seus objetivos.
VIII - acompanhar, coordenar, supervisionar e executar as publica1Ees da Administra1'o Direta e Indireta, com a aplica1'o dos s7mbolos municipais e das secretarias, no Di%rio Oficial EletrDnico do Munic7pio.

SE™•O III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SEPLAN

Art. 15. A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a pol7tica financeira do Munic7pio. Tamb3m 3 de sua responsabilidade atuar e assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordena1'o, controle e avalia1'o das atividades desenvolvidas pela Administra1'o Municipal, competindo-lhe, especialmente:
I - impulsionar e coordenar o processo de planejamento global, e promover a integra1'o das a1Ees de governo, estabelecendo as prioridades da Cidade e de sua popula1'o, considerando as complexidades da regi'o, e estimulando uma gest'o pPblica qualificada em benef7cio do cidad'o;
II - propor diretrizes e metas para o desenvolvimento econDmico e social do Munic7pio de Pedreiras, a partir do mapeamento de demandas, da determina1'o de eixos estrat3gicos, da constru1'o de indicadores, da elabora1'o de planos de interven1'o e do acompanhamento da execu1'o e reavalia1'o cont7nua do Plano Diretor e demais Planos Setoriais e Multisetoriais;
III - prestar assessoramento especializado ao Chefe do Poder Executivo e apoiar os Crg'os e entidades da Administra1'o Municipal Direta e Indireta no monitoramento e avalia1'o de normas administrativas, planos, programas, projetos e a1Ees;
IV - realizar a gest'o dos planos de interven1'o, diretrizes e a1Ees estabelecidas, articulando, em n7vel central, a implementa1'o de acordos firmados com as demais Secretarias, rg'os e Entidades da Administra1'o Municipal Direta e Indireta, monitorando e avaliando resultados, por meio de metas e indicadores fiscais;
V - monitorar e a avaliar, em conjunto com as Secretarias da Prefeitura do Munic7pio de Pedreiras e em especial Controladoria Interna do Munic7pio, a execu1'o f7sica e financeira dos ajustes com os demais entes federados, inclusive dos instrumentos pactuados, acompanhando os respectivos procedimentos, relatCrios periCdicos, indicadores e sistemas de controle oficiais;
VI - criar fluxos, manuais, sistemas de monitoramento e crit3rios de avalia1'o de desempenho da gest'o municipal, a partir de indicadores, configura1'o de instrumentos de pactua1'o de resultados e demais ferramentas de atingimento das metas estabelecidas;
VII - promover, em parceria as demais secretarias, a qualifica1'o de setores t3cnicos dos demais Crg'os e entidades unidades da Administra1'o Municipal Direta e Indireta, de modo a articul%-los em temas relacionados ao planejamento e gest'o;
VIII - coordenar a elabora1'o da proposta do Plano Plurianual - PPA, acompanhar e avaliar sua execu1'o e adequa1'o ao desenvolvimento da Cidade, propondo eventuais ajustes, por interm3dio da legisla1'o pertinente;
IX - participar da elabora1'o e acompanhamento da execu1'o do or1amento da Administra1'o Direta e Indireta do Munic7pio, supervisionar o gasto pPblico, e avaliar as metas f7sicas e financeiras dos planos e programas municipais, e propor as altera1Ees necess%rias, garantindo os objetivos estrat3gicos e de governo;
X - promover, articular e acompanhar, em conjunto com as demais Secretarias e Crg'os municipais, a gest'o e execu1'o dos projetos estrat3gicos de governo;
XI - promover a articula1'o pol7tico-institucional com Crg'os, entidades e institui1Ees pPblicas de outras esferas da Federa1'o de modo a alinhar as prioridades e metas locais aos programas e projetos institu7dos pelos demais entes federados;
XII - identificar recursos e fontes de financiamento e propor programas e projetos que promovam o desenvolvimento do Munic7pio;
XIII - articular e promover parcerias, termos de fomento, termos de colabora1'o e contratos, inclusive de gest'o, com a iniciativa privada e com o terceiro setor, e/ou bem como conv4nios com institui1Ees pPblicas, sobremaneira com universidades, entidades cient7ficas e de pesquisa e com organismos internacionais, visando o apoio $s a1Ees da Secretaria de Planejamento;
XIV - apoiar o monitoramento e a avalia1'o da execu1'o f7sico-financeira e presta1'o de contas de conv4nios, contratos de repasse e projetos priorit%rios para gest'o, com vistas a garantir os princ7pios da efici4ncia, efic%cia e efetividade em conson&ncia com a atua1'o da Controladoria Interna do Munic7pio;
XV - promover e garantir o acesso $ informa1'o dos projetos monitorados, indicadores, a1Ees e registros governamentais, em articula1'o com as demais Secretarias, com vistas a garantir o princ7pio da transpar4ncia;
XVI - incentivar a participa1'o social na elabora1'o de instrumentos de planejamento e acompanhamento da gest'o municipal;
XVII - incentivar e apoiar as Secretarias na cria1'o de mecanismos de participa1'o e representa1'o direta da sociedade civil visando a colabora1'o dos diversos segmentos organizados e o controle social no que concerne $s pol7ticas pPblicas desenvolvidas em cada Secretaria;
XVIII - elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e rg'os Municipais, propostas de minuta de marcos legais, atinentes a programas e projetos estrat3gicos a serem submetidos $ Procuradoria Geral do Munic7pio;
XIX - promover a moderniza1'o administrativa e institucional da Prefeitura, em parceria com as demais secretarias e Crg'os da Prefeitura;
XX - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribu7das.
XXI - promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econDmico do Munic7pio, nas %reas de sua compet4ncia e principalmente no apoio %s indPstrias, ao com3rcio, aos empreendedores e $ %rea de presta1'o de servi1os;
XXII - promover, organizar e fomentar o cooperativismo e ao associativismo, nas %reas de sua compet4ncia;
XXIII - fomentar a organiza1'o de feiras e pontos de comercializa1'o de produtos, de forma a incentivar o empreendedorismo;

SE™•O IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA™•O SEMED

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educa1'o tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades do Munic7pio relacionadas com a educa1'o, competindo-lhe, especialmente:
I - Definir e coordenar a Pol7tica Educacional do Munic7pio no que se refere $ gest'o educacional, $ capacita1'o de pessoal e ao atendimento e organiza1'o escolar;
II - Elaborar, os planos, programas e projetos relacionados com a educa1'o, responsabilizando-se por sua execu1'o, controle e avalia1'o;
III - Ministrar e promover em conformidade com a LDB, o desenvolvimento e melhoria da Educa1'o B%sica;
IV - Administrar os estabelecimentos de ensino, mantidos pelo Munic7pio;
V - Fazer cumprir a legisla1'o do ensino;
VI - Administrar o Fundo Municipal de Manuten1'o e Desenvolvimento da Educa1'o B%sica e de Valoriza1'o do Magist3rio;
VIII - Promover o assessoramento t3cnico e assegurar o funcionamento dos Conselhos Municipais relacionados com a %rea de atua1'o da Secretaria;
VIII - Promover a melhoria da qualidade do ensino, adequando o curr7culo, programas, atividades, m3todos e materiais did%ticos $s necessidades e peculiaridades do Munic7pio;
IX - Promover o aperfei1oamento e a valoriza1'o do profissional de educa1'o;
X - Coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avalia1'o das a1Ees referentes $ gest'o educacional $ carreira, $ capacita1'o do pessoal da educa1'o e $ implementa1'o das tecnologias da informa1'o e comunica1'o;
XI - Incentivar, promover, coordenar e integrar as a1Ees que usem ao uso de novas tecnologias da informa1'o e comunica1'o nas escolas pPblicas municipais;
XII - Implantar e implementar diretrizes pol7tico pedagCgicas de inform%tica aplicada $ educa1'o;
XIII - Orientar, acompanhar e controlar aplica1'o dos recursos financeiros para a execu1'o dos programas e projetos, bem como analisar a presta1'o de contas de conv4nios, acordos ou ajustes, no &mbito da Secretaria;
XIV - Providenciar a constru1'o, amplia1'o, reforma, limpeza e conserva1'o de pr3dios escolares, em articula1'o com a Secretaria de Obras;
XV - Desenvolver e executar programas destinados $ erradica1'o do analfabetismo na esfera Municipal;
XVI - Promover a integra1'o escola-comunidade, $ participa1'o das entidades ligadas ao ensino no processo educacional Municipal e o Sistema Municipal de Ensino;
XVII - Aprovar o calend%rio escolar;
XVIII - Supervisionar a expedi1'o de certificados de conclus'o de cursos;
XIX - Promover conv4nios com entidades pPblicas e privadas com vistas ao desenvolvimento e qualidade do ensino;
XX - Promover e assegurar a realiza1'o do Censo Educacional anual do Munic7pio;
XXI - Coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a administra1'o financeira, cont%bil de controle interno, no &mbito da Secretaria;
XXII - Promover e assegurar no &mbito de suas responsabilidades o acesso da popula1'o em idade escolar $ rede de ensino municipal;
XXIII - Coordenar a organiza1'o de conselhos de escolas, visando $ participa1'o da comunidade na gest'o das escolas pPblicas municipais;
XXIV - Promover a integra1'o da escola com a fam7lia e a comunidade;
XXV - Estabelecer contatos, conv4nios e contratos com Crg'os e entidades pPblicas e privadas, usando $ obten1'o de assist4ncia t3cnica, recursos financeiros e humanos necess%rios ao desempenho da educa1'o;
XXVI - Planejar e assessorar cursos, semin%rios e outros eventos que possibilitem a an%lise e o debate dos problemas educacionais e a forma1'o de propostas de trabalho;
XXVII - Assessorar as escolas da rede municipal na elabora1'o e implanta1'o, de programas e projetos em conson&ncia com pol7tica educacional do Munic7pio;
XXVIII - Incentivar e promover o ensino profissionalizante, diretamente ou atrav3s de conv4nios, tendo em vista o mercado de trabalho local;
XXIX - Definir a pol7tica de racionaliza1'o do uso ou da expans'o da rede municipal, a partir da avalia1'o do atual atendimento $ demanda pelo ensino fundamental e pela educa1'o infantil no Munic7pio, considerando o ensino regular, a educa1'o especial e a educa1'o de jovens e adultos;
XXX - Reavaliar objetivos e metas do Plano Municipal de Educa1'o, enviando, se for o caso, altera1Ees $ C&mara Municipal ou, na inexist4ncia de plano, encaminhar sua elabora1'o, assegurando participa1'o da comunidade;
XXXI - Promover mudan1as na organiza1'o e no funcionamento da secretaria para seu desempenho mais eficiente na coordena1'o da educa1'o no Munic7pio, priorizando a capacita1'o de pessoal;
XXXII - Definir metas, a partir da an%lise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de evas'o, aprova1'o e conclus'o e dos n7veis de aprendizagem dos alunos da rede Municipal de ensino;
XXXIII - Apoiar e orienta as escolas municipais, por meio de equipes t3cnicas da secretaria, na elabora1'o e execu1'o das propostas do Projeto Pol7tico PedagCgico, assegurando observ&ncia $s diretrizes gerais e normas educacionais do respectivo sistema de ensino;
XXXIV - Exercer, em n7vel Municipal as a1Ees de supervis'o t3cnica, orienta1'o normativa, coopera1'o e de integra1'o Estado e Munic7pio, em conson&ncia com as diretrizes e pol7ticas educacionais;
XXXV - Implementar sistem%tica de forma1'o continuada para o magist3rio da rede municipal de ensino, com vistas a transformar a escola em unidade de capacita1'o permanente;
XXXVI - Responsabilizar-se pela execu1'o do or1amento no decorrer do exerc7cio, no que se refere aos recursos alocados $ %rea educacional para garantir que as demandas da Secretaria de Educa1'o quanto a metas e prazos sejam atendidas, possibilitando o funcionamento regular da rede municipal de ensino;
XXXVII - Assumir seu papel no gerenciamento dos recursos vinculados para MDE, incluindo o FUNDEB, para garantir sua correta aplica1'o, conforme dispEe a legisla1'o (LDB, Art. 70 e 71);
XXXVIII - exercer outras atividades correlatas.


SE™•O V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE SEMUS

Art. 17. A Secretaria Municipal de SaPde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades m3dicas, odontolCgicas e sanit%rias do Munic7pio.

Art. 18. A Secretaria Municipal de SaPde manter% as unidades de saPde e todos os servi1os respectivos, imprimindo efici4ncia e a busca pelo atendimento em excel4ncia aos mun7cipes, competindo-lhe:
I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de SaPde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
II - superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execu1'o das atividades usando $ melhoria do n7vel de saPde da popula1'o;
III - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de presta1'o de servi1os de saPde;
IV - participar do planejamento, da programa1'o e da organiza1'o da rede de presta1'o de servi1o regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saPde SUS, em articula1'o com a dire1'o estadual;
V - orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar as atividades destinadas $ melhoria das condi1Ees m3dico-sanit%rias da popula1'o;
VI - executar as atividades de vigil&ncia epidemiolCgica e sanit%ria com vistas $ detec1'o de quaisquer mudan1as dos fatores condicionais da saPde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorr4ncia e a evolu1'o de enfermidades, surtos e epidemias;
VII - estabelecer normas, padrEes e procedimentos para promo1'o e recupera1'o do Sistema Municipal de SaPde, zelando pelo cumprimento das normas;
VIII - formular e executar a pol7tica de forma1'o e desenvolvimento de recursos humanos para a saPde;
IX - participar da elabora1'o da pol7tica e da execu1'o das atividades de saneamento b%sico;
X - colaborar na fiscaliza1'o das agressEes ao meio ambiente que tenham repercussEes sobre a saPde humana e atuar junto aos Crg'os competentes para control%-las;
XI - exercer outras atividades correlatas.

SE™•O VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL SEMAS

Art. 19. A Secretaria Municipal de Assist4ncia Social tem por finalidade formular e executar a pol7tica de assist4ncia social no &mbito do munic7pio.

Art.20. A Secretaria Municipal de Assist4ncia Social implementar% todos os programas estaduais e federais relativos $s suas atribui1Ees, coordenando as a1Ees municipais para atender as necessidades espec7ficas dos setores sociais atendidos pelos programas especiais de assist4ncia.

Art. 21. Competir%, ainda, $ Secretaria Municipal de Assist4ncia Social:
I - coordenar, promover e executar a1Ees que viabilizem a integra1'o e a assist4ncia social das comunidades;
II - promover a1Ees voltadas para a supera1'o de problemas emergenciais das comunidades;
III - articular-se com os segmentos comunit%rios organizados, visando a sua participa1'o na defini1'o das pol7ticas da %rea de a1'o da Secretaria;
IV - fomentar, coordenar e executar a1Ees de apoio $ Crian1a, ao Adolescente, $ Fam7lia, ao Idoso e $ Pessoa portadora de Defici4ncia;
V - desenvolvimento de a1Ees que objetivem a valoriza1'o do trabalhador e a sua integra1'o na Economia;
VI - desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da popula1'o carente;
VII - exercer outras atividades correlatas.

SE™•O VII
DA SECRETARIA MUNICIAPL DE INFRAESTRUTURA SINFRAU

Art. 22. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar os servi1os pPblicos em geral.

Art. 23. As obras e servi1os pPblicos realizados pela secretaria ser'o voltadas para a implementa1'o e planejamento do desenvolvimento urbano sustent%vel, fazendo a ordena1'o da ocupa1'o do solo urbano.

Art. 24. S'o atribui1Ees da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
I - executar e fiscalizar os servi1os de limpeza urbana;
II - coordenar e fiscalizar os servi1os de ilumina1'o pPblica;
III - executar a pol7tica de transportes urbanos;
IV - promover a manuten1'o de %reas verdes, parques e jardins;
V - exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupa1'o do solo do Munic7pio;
VI - executar e fiscalizar os servi1os t3cnicos e administrativos cumprimento da legisla1'o espec7fica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupa1'o do solo do Munic7pio;
VII - definir as regiEes de interven1'o urban7stica, usando $ utiliza1'o espacial das %reas potenciais do Munic7pio;
VIII - implantar o Plano de Saneamento B%sico do Munic7pio;
IX - realizar as atividades de implanta1'o da rede de esgotos com tratamento adequado;
X - promover os meios necess%rios $ execu1'o dos servi1os prestados aos bens, servi1os e instala1Ees da Prefeitura;
XI - exercer as atividades relativas $ administra1'o de materiais, equipamentos e outras compet4ncias correlatas.
XII - promover a constru1'o, pavimenta1'o e conserva1'o de estradas e vias urbanas;
XIII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
XIV - manter o funcionamento do maquin%rio e equipamento rodovi%rio do Munic7pio;

SE™•O VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECU“RIA E PESCA SEMAPP

Art. 25. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecu%ria e Pesca tem a finalidade de formular e executar as pol7ticas para o desenvolvimento rural do munic7pio, elaborar planos, programas, projetos, entre outras a1Ees, para alavancar o setor rural, da pecu%ria e da pesca. Al3m disso, d% orienta1Ees $ popula1'o para colaborar com o desenvolvimento das associa1Ees de produtores, agronegCcio, agricultura familiar, agro turismo e cooperativismo.

Art. 26. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecu%ria e Pesca, dentre outras atribui1Ees correlatas:
I - coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alterativos para pequenos agricultores;
II - promover e coordenar a pol7tica de aquisi1'o de insumos e distribui1'o de sementes, com apoio de Sindicatos, trabalhadores rurais e das associa1Ees rurais do Munic7pio;
III - coordenar e orientar a pol7tica de processos tecnolCgicos viabilizando o aprimoramento da produ1'o;
IV - estabelecer e executar a pol7tica de irriga1'o, de modo articulado com as demais institui1Ees pPblicas e privadas atuantes no setor;
V - promover o associativismo rural, bem como assistir $s cooperativas e outras associa1Ees de classe de produtores e de trabalhadores;
VI - articular-se com organismos federais e estaduais com vistas $ execu1'o dos servi1os de a1udagem e perfura1'o de po1os;
VII - promover e coordenar a pol7tica de assist4ncia t3cnica ao pequeno produtor;
VIII - elaborar projetos de controle da produ1'o e seu respectivo escoamento;
IX - elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
X - promover a fiscaliza1'o quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XI - executar os programas de abastecimento e de comercializa1'o de produtos, seja com a edi1'o de feiras da agricultura ou a aquisi1'o por programas federais ou estaduais;
XII - promover a integra1'o do Munic7pio com Crg'os federais e estaduais que execram atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para a1Ees conjuntas;
XIII - estabelecer normas para controle da produ1'o e do seu respectivo escoamento, promovendo a localiza1'o e constru1'o de unidades de armazenamento e abastecimento;
XIV - promover a regulariza1'o da oferta de alimentos, resguardar os interesses da popula1'o no que se refere $ comercializa1'o de mercadorias e bens que comprometam a saPde e as normas pPblicas;
XV - defender os interesses da municipalidade contra a a1'o dos especuladores;
XVI - reprimir o abate e a comercializa1'o clandestina de animais;
XVII - articular-se com Crg'os afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento e demais atividades correlatas.

SE™•O IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA

Art. 27. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a finalidade de formular e executar as pol7ticas ambientais do Munic7pio, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir altera1Ees do meio ambiente natural, urbano e rural.

Art. 28. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente 3 o Crg'o central do Sistema Municipal de Gest'o Ambiental, tendo por miss'o coordenar o processo de desenvolvimento sustent%vel e integrado do munic7pio, por meio dos rg'os municipais, direta e indiretamente, e/ou em parcerias estrat3gicas governamentais, empresariais ou de entidades de classe.

Art. 29. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente dentre outras atribui1Ees correlatas:
I - coordenar as Pol7ticas do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano sustent%vel;
II - otimizar o relacionamento integrado dos rg'os Municipais, visando a emiss'o de Pareceres T3cnicos conjuntos, de mat3rias afins, por meio de suas assessorias t3cnicas;
III - implantar metodologia de gest'o de processos em sua %rea de atua1'o;
IV - promover o crescimento integrado e ordenado do munic7pio, com a plena participa1'o dos rg'os municipais;
V - estruturar projetos t3cnicos, de interesse da comunidade, para capta1'o de recursos financeiros nacionais e internacionais;
VI - desenvolver projetos urban7sticos que visem o desenvolvimento sustent%vel e atraiam investidores para o munic7pio;
VII - submeter ao Chefe do Executivo Municipal leis espec7ficas para modifica1'o do Plano Diretor, com vista a gera1'o de renda e preserva1'o do meio ambiente;
VIII - promover e executar a pol7tica florestal e a preserva1'o dos recursos naturais no &mbito do Munic7pio;
IX - promover e executar uma pol7tica de preven1'o e combate $ seca;
X - promover e executar uma pol7tica de preven1'o e combate $ degrada1'o dos rios e dos demais recursos h7dricos municipais e demais fun1Ees correlatas.
XI - manter, organizar, fiscalizar e preservar os parques ambientais e/ou naturais, %reas de preserva1'o e demais reservas naturais que existam ou venham a ser criadas no Munic7pio;

SE™•O X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE SEMELJU

Art. 30. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude planejar%, organizar% e coordenar% atividades de recrea1'o e lazer, elaborando atividades e capacitando profissionais para promover a sensibiliza1'o do lazer no desenvolvimento f7sico, mental e social das pessoas, planejamento e execu1'o das pol7ticas pPblicas relacionadas $ juventude, al3m de supervisionar atividades da %rea e propor a1Ees conjuntas com setores privado e pPblico nas esferas municipal, estadual e federal.

Art. 31. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude trabalhar% por meio de suas coordena1Ees e assessorias espec7ficas para desenvolver a1Ees e programas que garantam maior qualidade de vida a popula1'o atrav3s do incentivo $ pr%tica esportiva e recreativa e a juventude.

Art. 32. S'o de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude desenvolver programas esportivos de car%ter recreativo, educativo e competitivo, incentivar o esporte e oferecer oportunidades e os meios necess%rios para a inicia1'o e a pr%tica esportiva, principalmente entre os jovens. Desenvolver a1Ees de lazer, recrea1'o e esportivas de car%ter competitivo, projetos de lazer e recrea1'o com a comunidade, promovendo a inicia1'o e o aperfei1oamento de modalidades esportivas nas escolas, o desenvolvimento de atividades de educa1'o f7sica e o resgate corporal da terceira idade, atrav3s de educa1'o f7sica adaptada, e ainda:
I - estruturar uma pol7tica voltada para a sociedade como um toda capaz de fornecer mecanismos de afirma1'o social, lazer, esportes e bem-estar e progresso intelectual;
II - criar meios que possibilitem a inclus'o do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a pr%tica esportiva, a educa1'o e a saPde;
III - desenvolver trabalhos de integra1'o entre os jovens buscando a afirma1'o de sua identidade e de seus direitos;
IV - criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, conv4nios e/ou parcerias;
V - realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os todos venham fazer proveito em benef7cio do seu crescimento pessoal e profissional;
VI - manter o bom di%logo com as organiza1Ees juvenis atuantes no &mbito municipal para desenvolverem a1Ees direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;
VII - promover encontros, semin%rios, fCruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando a todos a capacita1'o;
VIII - garantir a implanta1'o do Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, no &mbito municipal;
IX - coordenar, em &mbito municipal, o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE;
X - elaborar os planos municipais de esportes e juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participa1'o da sociedade, em especial da juventude;
XI - criar, desenvolver e manter programas, a1Ees e projetos para a execu1'o das pol7ticas pPblicas dos esportes e da juventude;
XII - editar normas complementares para a organiza1'o e funcionamento do SINAJUVE, em &mbito municipal;
XIII - cofinanciar, com os demais entes federados, a execu1'o de programas, a1Ees e projetos das pol7ticas pPblicas dos esportes e da juventude;
XIV - estabelecer mecanismos de coopera1'o com os Estados e a Uni'o para a execu1'o das pol7ticas pPblicas dos esportes e da juventude;
XV - exercer outras atividades correlatas.

SE™•O XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLTICAS PBLICAS PARA MULHERES SMPM

Art. 33. A Secretaria Municipal de Pol7ticas PPblicas para Mulheres tem por finalidade assessorar, coordenar e articular junto $ Administra1'o, na defini1'o e implanta1'o de pol7ticas pPblicas voltadas para a promo1'o dos direitos das mulheres, visando a sua plena integra1'o social, pol7tica, econDmica e cultural.

Art. 34. Compete a Secretaria Municipal de Pol7ticas PPblicas para Mulheres dentre outas atribui1Ees correlatas:
I - assessorar o Prefeito Municipal na formula1'o, coordena1'o e implementa1'o das pol7ticas para as mulheres, em estreita parceria e articula1'o com as demais secretarias municipais;
II - articular, promover e executar programas e projetos no &mbito municipal em parceria com os Crg'os pPblicos, iniciativa privada e a sociedade civil voltada a implementa1'o de pol7ticas para mulheres;
III - elaborar e divulgar por meios e materiais diversos a situa1'o econDmica, social pol7tica e cultural das mulheres em suas diversidades, seus direitos, assim como promover campanhas educativas de combate a todos os tipos de discrimina1'o e preconceito de cunho machista que restrinjam seu papel social e o desenvolvimento de sua autonomia econDmica e social, pessoal cultural e pol7tica no &mbito municipal;
IV - estabelecer, com as diversas secretarias municipais, programas de formula1'o e treinamento de servidores pPblicos municipais visando suprimir discrimina1Ees e preconceitos em raz'o de g4nero;
V - propor% celebra1'o e celebrar% conv4nios referentes $ implementa1'o de pol7ticas para as mulheres nas esferas estadual e federal, na %rea de sua compet4ncia;
VI - estimular, apoiar e desenvolver diagnCsticos sobre a situa1'o da mulher no munic7pio, atrav3s de estudos e pesquisas que sistematizem as informa1Ees para a montagem de um banco de dados de g4nero;
VII - manter canais permanentes de rela1'o com movimentos de mulheres e movimento feminista, apoiando o desenvolvimento de suas a1Ees, sem interferir no contePdo e orienta1'o de suas atividades;
VIII - coordenar e implementar a1Ees pertinentes $ sua %rea de atua1'o, que se caracterize como a1Ees de articula1'o e interlocu1'o inerentes ao organismo de gest'o das pol7ticas afirmativas de g4nero;
IX - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatCrias de car%ter municipal;
X - elaborar o planejamento de g4nero que contribua na a1'o do governo municipal e demais esferas de governo, com vistas na promo1'o da igualdade de g4nero;
XI - articular, promover e executar programas de coopera1'o com organismos municipais, estaduais e nacionais e internacionais, pPblicos e privados, voltados $ implementa1'o de pol7ticas para as mulheres;
XII - promover o acompanhamento da implementa1'o de legisla1'o de a1'o afirmativa e defini1'o de a1Ees pPblicas que visem ao cumprimento dos acordos, conven1Ees e planos de a1'o assinados pelo munic7pio, nos aspectos relativos $ igualdade ente mulheres e homens e de combate $ discrimina1'o;
XIII - desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos voltados ao desenvolvimento da autonomia pessoal relativa ao enfrentamento $ todas as formas de viol4ncia contra as mulheres, a saPde, direitos sexuais e reprodutivos, diretamente ou em parcela com organismos governamentais de diferentes entes da federa1'o ou organiza1Ees n'o governamentais;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

SE™•O XIII
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICPIO CGM

Art. 35. A Controladoria Geral do Munic7pio, que tem a finalidade de coordenar o sistema de controle interno da Administra1'o Municipal, proteger o PatrimDnio PPblico, atrav3s de uma estrutura voltada para fiscaliza1'o e acompanhamento da aplica1'o dos recursos pPblicos.

Art. 36. Compete $ Controladoria Geral do Munic7pio, dentre outras fun1Ees correlatas:
I - realizar o controle cont%bil, financeiro, or1ament%rio, operacional e patrimonial das entidades da Administra1'o Direta, quanto $ legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplica1'o das subven1Ees e renPncias de receitas;
II - emitir relatCrios anuais sobre as contas prestadas pelos respons%veis pela gest'o municipal;
III - examinar a legalidade or1ament%ria dos atos de admiss'o de pessoal a qualquer t7tulo, pelas administra1Ees direta;
IV - acompanhar a aplica1'o de quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo Munic7pio;
V - opinar, previamente, sobre a conforma1'o or1ament%ria das minutas de editais, contratos e conv4nios;
VI - fiscalizar a aplica1'o dos recursos pPblicos municipais;
VII - observar se a classifica1'o das receitas est% em conformidade com as determina1Ees legais;
VIII - orientar a aplica1'o do dinheiro pPblico em conformidade com as leis, do Or1amento e dos cr3ditos prCprios;
IX - acompanhar a aplica1'o dos cr3ditos or1ament%rios constantes do or1amento anual, bem como as modifica1Ees que se verificarem no curso do exerc7cio;
X - examinar os atos administrativos praticados e as obriga1Ees assumidas pelo Munic7pio que derem origem $ despesa;
XI - realizar auditorias t3cnicas e administrativas objetivando o controle legal de m3rito e t3cnico;
XII - exercer o controle interno das despesas do Poder Executivo;
XIII - efetuar o exame posterior e obrigatCrio dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com o or1amento e com a minuta anteriormente examinada;
XIV - realizar auditorias na execu1'o or1ament%ria dos Crg'os do Poder Executivo quando entender conveniente;
XV - realizar inspe1Ees e avocar procedimentos e processos em curso na Administra1'o PPblica Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a ado1'o de provid4ncias ou a corre1'o de falhas;
XVI - desempenhar ouras atribui1Ees que lhe forem expressamente cometidas pelo Chefe do Poder Executivo.
XVII - praticar outros atos de fiscaliza1'o determinados pelo Chefe do Poder Executivo do Munic7pio.
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

SE™•O XIV
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICPIO PGM

Art. 37. A Procuradoria Geral do Munic7pio 3 o Crg'o que representa o Munic7pio judicial e extrajudicialmente e de assessoramento jur7dico aos Crg'os e entidades de sua administra1'o, competindo-lhe:
I - apresentar o Munic7pio e promover a defesa de seus direitos e interesses em qualquer inst&ncia judicial, nas causas em que for autor, r3u, assistente, oponente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando todos os recursos legalmente permitidos e todos os poderes para o foro legalmente permitido expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delega1'o de compet4ncia, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quita1'o, bem como deixar de interpor recursos nas a1Ees em que o Munic7pio figure como parte;
II - emitir parecer sobre questEes jur7dicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e atrav3s das Representa1Ees, pelos Secret%rios do Munic7pio;
III - representar ao Minist3rio PPblico, sempre que tiver ci4ncia do desvio de renda ou de bem pPblico e propor a1'o civil para apura1'o de responsabilidade;
IV - representar a Fazenda Municipal junto aos CartCrios de Registro de ImCveis, requerendo a inscri1'o, transcri1'o ou averba1'o de t7tulo relativo a imCvel do patrimDnio do Munic7pio;
V - assessorar as secretarias municipais nos atos relativos $ aquisi1'o, loca1'o, cess'o, concess'o, permiss'o, aforamento, loca1'o e outros concernentes a imCveis do PatrimDnio Municipal;
IV - estabelecer, com as diversas secretarias municipais, programas de formula1'o e treinamento de servidores pPblicos municipais visando suprimir discrimina1Ees e preconceitos em raz'o de g4nero;
V - propor% celebra1'o e celebrar% conv4nios referentes $ implementa1'o de pol7ticas para as mulheres nas esferas estadual e federal, na %rea de sua compet4ncia;
VI - estimular, apoiar e desenvolver diagnCsticos sobre a situa1'o da mulher no munic7pio, atrav3s de estudos e pesquisas que sistematizem as informa1Ees para a montagem de um banco de dados de g4nero;
VII - manter canais permanentes de rela1'o com movimentos de mulheres e movimento feminista, apoiando o desenvolvimento de suas a1Ees, sem interferir no contePdo e orienta1'o de suas atividades;
VIII - coordenar e implementar a1Ees pertinentes $ sua %rea de atua1'o, que se caracterize como a1Ees de articula1'o e interlocu1'o inerentes ao organismo de gest'o das pol7ticas afirmativas de g4nero;
IX - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatCrias de car%ter municipal;
X - elaborar o planejamento de g4nero que contribua na a1'o do governo municipal e demais esferas de governo, com vistas na promo1'o da igualdade de g4nero;
XI - articular, promover e executar programas de coopera1'o com organismos municipais, estaduais e nacionais e internacionais, pPblicos e privados, voltados $ implementa1'o de pol7ticas para as mulheres;
XII - promover o acompanhamento da implementa1'o de legisla1'o de a1'o afirmativa e defini1'o de a1Ees pPblicas que visem ao cumprimento dos acordos, conven1Ees e planos de a1'o assinados pelo munic7pio, nos aspectos relativos $ igualdade ente mulheres e homens e de combate $ discrimina1'o;
XIII - desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos voltados ao desenvolvimento da autonomia pessoal relativa ao enfrentamento $ todas as formas de viol4ncia contra as mulheres, a saPde, direitos sexuais e reprodutivos, diretamente ou em parcela com organismos governamentais de diferentes entes da federa1'o ou organiza1Ees n'o governamentais;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

SE™•O XIII
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICPIO CGM

Art. 35. A Controladoria Geral do Munic7pio, que tem a finalidade de coordenar o sistema de controle interno da Administra1'o Municipal, proteger o PatrimDnio PPblico, atrav3s de uma estrutura voltada para fiscaliza1'o e acompanhamento da aplica1'o dos recursos pPblicos.

Art. 36. Compete $ Controladoria Geral do Munic7pio, dentre outras fun1Ees correlatas:
I - realizar o controle cont%bil, financeiro, or1ament%rio, operacional e patrimonial das entidades da Administra1'o Direta, quanto $ legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplica1'o das subven1Ees e renPncias de receitas;
II - emitir relatCrios anuais sobre as contas prestadas pelos respons%veis pela gest'o municipal;
III - examinar a legalidade or1ament%ria dos atos de admiss'o de pessoal a qualquer t7tulo, pelas administra1Ees direta;
IV - acompanhar a aplica1'o de quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo Munic7pio;
V - opinar, previamente, sobre a conforma1'o or1ament%ria das minutas de editais, contratos e conv4nios;
VI - fiscalizar a aplica1'o dos recursos pPblicos municipais;
VII - observar se a classifica1'o das receitas est% em conformidade com as determina1Ees legais;
VIII - orientar a aplica1'o do dinheiro pPblico em conformidade com as leis, do Or1amento e dos cr3ditos prCprios;
IX - acompanhar a aplica1'o dos cr3ditos or1ament%rios constantes do or1amento anual, bem como as modifica1Ees que se verificarem no curso do exerc7cio;
X - examinar os atos administrativos praticados e as obriga1Ees assumidas pelo Munic7pio que derem origem $ despesa;
XI - realizar auditorias t3cnicas e administrativas objetivando o controle legal de m3rito e t3cnico;
XII - exercer o controle interno das despesas do Poder Executivo;
XIII - efetuar o exame posterior e obrigatCrio dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com o or1amento e com a minuta anteriormente examinada;
XIV - realizar auditorias na execu1'o or1ament%ria dos Crg'os do Poder Executivo quando entender conveniente;
XV - realizar inspe1Ees e avocar procedimentos e processos em curso na Administra1'o PPblica Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a ado1'o de provid4ncias ou a corre1'o de falhas;
XVI - desempenhar ouras atribui1Ees que lhe forem expressamente cometidas pelo Chefe do Poder Executivo.
XVII - praticar outros atos de fiscaliza1'o determinados pelo Chefe do Poder Executivo do Munic7pio.
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

SE™•O XIV
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICPIO PGM

Art. 37. A Procuradoria Geral do Munic7pio 3 o Crg'o que representa o Munic7pio judicial e extrajudicialmente e de assessoramento jur7dico aos Crg'os e entidades de sua administra1'o, competindo-lhe:
I - apresentar o Munic7pio e promover a defesa de seus direitos e interesses em qualquer inst&ncia judicial, nas causas em que for autor, r3u, assistente, oponente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando todos os recursos legalmente permitidos e todos os poderes para o foro legalmente permitido expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delega1'o de compet4ncia, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quita1'o, bem como deixar de interpor recursos nas a1Ees em que o Munic7pio figure como parte;
II - emitir parecer sobre questEes jur7dicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e atrav3s das Representa1Ees, pelos Secret%rios do Munic7pio;
III - representar ao Minist3rio PPblico, sempre que tiver ci4ncia do desvio de renda ou de bem pPblico e propor a1'o civil para apura1'o de responsabilidade;
IV - representar a Fazenda Municipal junto aos CartCrios de Registro de ImCveis, requerendo a inscri1'o, transcri1'o ou averba1'o de t7tulo relativo a imCvel do patrimDnio do Munic7pio;
V - assessorar as secretarias municipais nos atos relativos $ aquisi1'o, loca1'o, cess'o, concess'o, permiss'o, aforamento, loca1'o e outros concernentes a imCveis do PatrimDnio Municipal;
VI - representar a administra1'o pPblica municipal, junto aos Crg'os encarregados da fiscaliza1'o or1ament%ria e financeira do Munic7pio;
VII - examinar as ordens e senten1as judiciais cujo cumprimento envolva mat3ria de compet4ncia do Prefeito ou de outra autoridade do Munic7pio;
VIII - promover, junto aos Crg'os competentes, as medidas destinadas $ apura1'o, inscri1'o e cobran1a da D7vida Ativa do Munic7pio;
IX - minutar contratos, conv4nios, acordos e, quando solicitada, exposi1'o de motivos, razEes de veto, memoriais ou outras pe1as de natureza jur7dica;
X - promover a expropria1'o amig%vel ou judicial de bens declarados de utilidade pPblica, necessidade pPblica ou interesse social;
XI - promover a uniformiza1'o da jurisprud4ncia administrativa, de maneira a evitar contradi1'o ou conflito na interpreta1'o das leis e dos atos administrativos;
XII - coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urg4ncia, as informa1Ees que devam ser prestadas, em mandado de seguran1a, pelo Prefeito e Secret%rios do Munic7pio e outras autoridades municipais, quando acusados de coatoras;
XIII - apurar a responsabilidade patrimonial dos que exercem fun1Ees pPblicas municipais diretamente ou por delega1'o;
XIV - diligenciar e adotar medidas necess%rias ao sentido de suspender medida liminar ou cautelar, ou a sua efic%cia, concedida em mandado de seguran1a e demais a1Ees judiciais, quando para isso for solicitada;
XV - propor ao Prefeito a provoca1'o de representa1'o, quando necess%ria, ou diretamente para a declara1'o de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
XVI - propor ao Prefeito a revoga1'o ou a declara1'o de nulidade de atos administrativos;
XVII - promover a pesquisa e a regulariza1'o dos t7tulos de propriedade do Munic7pio, $ vista de elementos que lhe foram fornecidos pelos servi1os competentes;
XVIII - exercer fun1'o normativa supervisora e fiscalizadora em mat3ria de natureza jur7dica;
XIX - sugerir ao Prefeito e aos Secret%rios do Munic7pio, provid4ncias de ordem jur7dica reclamadas pelo interesse pPblico ou por necessidade de boa aplica1'o das leis vigentes;
XX - colaborar, quando solicitada, na elabora1'o de projetos de lei, decretos e outros atos administrativos da compet4ncia do Prefeito;
XXI - requisitar a qualquer Secretaria, ou Crg'o da administra1'o centralizada ou descentralizada, processos, documentos, certidEes, cCpias, exames, dilig4ncias, informa1Ees e esclarecimentos necess%rios ao cumprimento de suas finalidades, bem como t3cnicos da Prefeitura Municipal, para realiza1'o de per7cia, quando o assunto envolver mat3ria que reclame o exame profissional especializado;
XXII - celebrar acordos judiciais, em qualquer inst&ncia, que visem $ extin1'o de processo;
XXIII - zelar pela observ&ncia das normas jur7dicas emanadas dos poderes pPblicos;
XXIV - manter, permanentemente atualizado, o arquivo de toda legisla1'o emanada da Uni'o, do Estado do Maranh'o e do Munic7pio de Pedreiras;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

SE™•O XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN™AS

Art. 38. A Secretaria Municipal de Finan1as 3 o Crg'o de planejamento e execu1'o or1ament%ria e financeira, respons%vel pela gest'o fiscal de controle dos gastos e despesas do Munic7pio, sendo de sua compet4ncia as seguintes atribui1Ees:
I - assessorar o Prefeito e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, cont%beis e or1ament%rios do Munic7pio;
II - coordenar a elabora1'o da proposta de or1amento, orientando e compatibilizando a elabora1'o de propostas parciais e setoriais e controlar sua execu1'o;
III - elaborar e propor ao Prefeito as pol7ticas fiscais e financeiras do Munic7pio;
IV - elaborar a Lei de Diretrizes Or1ament%rias LDO Lei Or1ament%ria Anual LOA e Plano Plurianual PPA;
V - instruir processos no tocante $ disponibilidade or1ament%ria e financeira de novas despesas;
VI - gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e se1Ees que lhe dizem respeito;
VII - conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens banc%rias;
VIII - elaborar o relatCrio de gest'o fiscal;
IX - comunicar ao Prefeito, com a devida anteced4ncia, o poss7vel esgotamento das dota1Ees or1ament%rias;
X - examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando n'o investidos das formalidades legais;
XI - elaborar o or1amento anual da Prefeitura;
XII - assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes dos fundos municipais, as ordens de pagamentos, bem como endossar os destinados a depCsitos em estabelecimentos banc%rios;
XIII - apresentar ao Prefeito os balancetes patrimonial e financeiro e respectivas pe1as administrativas da movimenta1'o de verbas na forma legal;
XIV - controlar o custo operacional dos outros Crg'os, orientando para a economia, efici4ncia financeira e efetiva1'o de despesas;
XV - efetuar a consolida1'o da movimenta1'o financeira dos balancetes e dos balan1os financeiros, or1ament%rios e patrimoniais do Munic7pio;
XVI - garantir boas condi1Ees de trabalho aos servidores dos Crg'os sob sua subordina1'o, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doen1as profissionais e acidentes do trabalho;
XVII - expedir instru1Ees que orientam o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XVIII - efetuar e/ou determinar a avalia1'o de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legisla1'o vigente;
XIX - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando solu1Ees;
XX - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de seguran1a quando for o caso;
XXI - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXII - coordenar e fiscalizar os servi1os de sua pasta;
XXIII - praticar atos pertinentes $s atribui1Ees que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIV - apresentar ao Prefeito relatCrio anual dos servi1os realizados pela Secretaria;
XXV - supervisionar o controle de utiliza1'o da estrutura f7sica, equipamentos e mobili%rio;
XXVI - representar o Munic7pio quando solicitado pelo Prefeito;
XXVII - executar outras atividades correlatas.
SE™•O XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV

Art. 39. A Secretaria de Municipal de Governo tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribui1Ees, especialmente nos atos de gest'o dos negCcios pPblicos, no monitoramento e avalia1'o da a1'o governamental, na coordena1'o de programas e projetos estrat3gicos, desenvolvimento urbano, cerimonial pPblico, fiscaliza1'o e controle das a1Ees do governo municipal, pol7ticas pPblicas e assuntos pol7ticos.

Art. 40. A Secretaria Municipal de Governo 3 ainda a respons%vel por elaborar e coordenar a pol7tica do governo municipal, no relacionamento com a C&mara de Vereadores, partidos pol7ticos e diversas outras institui1Ees e demais atribui1Ees que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

SE™•O XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN™A PBLICA E TR”NSITO SSPT

Art. 41. A Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito tem por finalidade estabelecer pol7ticas, diretrizes e programas de seguran1a pPblica, defesa social, tr&nsito e servi1os de transporte urbano e rodovi%rio dentro do munic7pio de Pedreiras, possuindo as seguintes atribui1Ees:
I - estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as a1Ees relativas $ defesa e seguran1a social do Munic7pio;
II - aplicar, coordenar e fiscalizar as pol7ticas pPblicas de controle do tr&nsito e do transporte urbano rodovi%rio nos termos do CCdigo de tr&nsito Brasileiro;
III - assessorar o Prefeito e demais Secret%rios Municipais na coordena1'o das a1Ees municipais de defesa social, tr&nsito e transporte;
IV - promover a coopera1'o entre as inst&ncias federal e estadual, articulando-se com os demais Crg'os da administra1'o municipal e com a sociedade, visando otimizar as a1Ees nas %reas de seguran1a, tr&nsito e transporte;
V - exercer a1'o preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes pPblicos municipais;
VI - colaborar com a fiscaliza1'o municipal na aplica1'o da legisla1'o referente ao exerc7cio do poder de pol7cia administrativa;
VII - promover em coopera1'o aos demais Crg'os a fiscaliza1'o das vias pPblicas;
VIII - responder pelo servi1o de prote1'o dos pr3dios prCprios municipais nos per7odos de acesso pPblico coletivo;
IX - coordenar as a1Ees da Guarda Civil Municipal de Pedreiras, previstas em Lei;
X - desenvolver outras atribui1Ees correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribu7das $ Secretaria mediante determina1'o da Administra1'o Municipal;

SE™•O XVIII
DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICPIO

Art. 42. A Ouvidoria Geral do Munic7pio, recebe, analisa e encaminha pedidos de acesso $ informa1'o, reclama1Ees, sugestEes e elogios formulados pelo cidad'o, relacionados $ atua1'o dos Crg'os e entidades da Administra1'o Direta e Indireta do Munic7pio.

Art. 43. Compete $ Ouvidoria Geral do Munic7pio, dentre outras atribui1Ees:
I - prestar informa1Ees;
II - cientificar $s autoridades competentes das questEes que lhe forem
apresentadas ou que chegarem a seu conhecimento, requisitando informa1Ees e documentos;
III - acompanhar as provid4ncias adotadas;
IV - cobrar solu1Ees e informar ao cidad'o sobre os encaminhamentos referentes $ sua demanda;
V - garantir ao cidad'o resposta ao seu pleito e, se solicitado, sigilo de seus dados pessoais;
VI - sugerir medidas de aprimoramento das atividades t3cnicas e administrativas;
VII - identificar e interpretar o grau de satisfa1'o dos cidad'os, mediante indicadores permanentes de avalia1'o;
VIII - sugerir a ado1'o de medidas necess%rias $ preven1'o e detec1'o de irregularidades na Administra1'o PPblica;
IX - exercer outras atividades correlatas.

SE™•O XIX
DO DI“RIO OFICIAL ELETRNICO DO MUNICPIO - DOM

Art. 44. O Di%rio Oficial EletrDnico do Munic7pio 3 o ve7culo oficial de comunica1'o, publicidade e divulga1'o dos atos normativos e administrativos do Munic7pio de Pedreiras, seja do Poder Executivo, Legislativo ou de Autarquias e demais rg'os que compEe a Administra1'o PPblica Direta ou Indireta.
I - as edi1Ees ser'o disponibilizadas na rede mundial de computadores, atrav3s do endere1o eletrDnico https://pedreiras.ma.gov.br, sem custo e com total e amplo acesso de todos os interessados;
II - As edi1Ees do Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras atender'o aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jur7dica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves PPblicas Brasileira - ICP Brasil, institu7da pela Medida ProvisCria n† 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
III - As publica1Ees eletrDnicas realizadas no Di%rio Oficial do Munic7pio do Pedreiras substituir'o quaisquer outras formas de publica1'o utilizadas pelo Munic7pio, exceto quando a legisla1'o federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulga1'o dos atos administrativos;

CAPTULO IV
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

Art. 45. Os Conselhos Municipais s'o Crg'os colegiados de participa1'o, representa1'o, fiscaliza1'o, consulta e coopera1'o com o Prefeito, sendo regidos por leis, estatutos e regulamentos prCprios, possuindo as seguintes finalidades:
I - propugnar pelo desenvolvimento do esp7rito comunit%rio da popula1'o do Munic7pio;
II - sugerir ao Poder Executivo medidas que venham a corresponder aos anseios e aspira1Ees da popula1'o do Munic7pio;
III - participar do processo de planejamento local integrado no Munic7pio;
IV - fiscalizar a execu1'o de projetos e programas desenvolvidos pelo Munic7pio.

CAPTULO V
DAS DISPOSI™ES FINAIS E TRANSITRIAS

Art. 46. A Reestrutura1'o Administrativa e Organizacional fixada na presente Lei ser% exercida pelos cargos correlatos. Ficam criados os Cargos em Comiss'o, com denomina1'o, s7mbolo, quantitativo e remunera1'o conforme Anexo I, observando os limites financeiro-or1ament%rios.
g 1†. Ao servidor pPblico efetivo investido em cargo de provimento em comiss'o, mediante autoriza1'o pr3via, poder% optar pelo vencimento do cargo de origem, acrescido de percentual do vencimento ou do subs7dio do cargo, para equipara1'o deste.

Art. 47. Ficam criadas as fun1Ees de confian1a com a nomenclatura e quantitativos, conforme o Artigo 12 desta Lei Complementar, observando os limites financeiro-or1ament%rios, a serem nomeadas livremente pelo Prefeito, com exce1'o dos cargos de gest'o escolar, que ser'o regidos por Lei prCpria de escolha por elei1'o.
g 1†. As fun1Ees de confian1a n'o constituem situa1'o permanente e sim vantagem transitCria pelo efetivo exerc7cio de chefia.
g 2†. Ao servidor, efetivo ou n'o, investido em fun1'o de confian1a ser% permitida a gratifica1'o de at3 100% do vencimento auferido no cargo comissionado, exceto os investidos nas fun1Ees de gest'o escolar, regidos por Lei espec7fica.

Art.48. O Prefeito Municipal complementar%, na medida em que for necess%ria de cria1'o ou extin1'o, a estrutura b%sica estabelecida nesta Lei, regulamentando, por Decreto, a quantidade dos cargos, a forma de provimento e realiza1'o dos servi1os, encargos e contrapartidas dos servi1os, nas respectivas unidades administrativas, fun1Ees de chefia e/ou cargos comissionados.
Par%grafo Pnico. Compreende-se no caput deste Artigo a cria1'o ou extin1'o de secretarias, fundo e conselhos municipais.

Art. 49. Cargos de provimento em comiss'o e as fun1Ees de confian1a s'o de livre nomea1'o e exonera1'o pelo Prefeito Municipal, ou pelos Secret%rios Municipais ordenadores de despesas, conforme autorizado em Decreto.

Art. 50. Fica autorizado o Poder Executivo a praticar todos os atos necess%rios $ regulamenta1'o desta Lei atrav3s de Decreto do Prefeito Municipal, editando os regimentos internos, atrav3s dos quais ser'o estabelecidas as compet4ncias que complementar'o a estrutura ora estabelecida.

Art. 51. Caber% aos titulares dos cargos de provimento em comiss'o de Secret%rios Municipais, Procurador Geral do Munic7pio, Controlador Geral do Munic7pio e Ouvidor Geral do Munic7pio, editarem normas regulamentares complementares, atrav3s de Portarias e Instru1Ees Normativas que poder'o ser individuais ou conjuntas, para o fiel cumprimento de suas atribui1Ees e compet4ncias.

Art. 52. A Estrutura Administrativa est% representada na forma de tabela, constante do Anexo l que faz parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 53. As despesas decorrentes da implanta1'o da estrutura prevista nesta Lei correr'o por conta de dota1Ees consignadas no or1amento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as transposi1Ees, transfer4ncias e remanejamentos de recursos conforme os artigos 7v, 40 a 43 da Lei Federal nv 4.320/1964, bem como a abertura de cr3ditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necess%rios, respeitadas as demais prescri1Ees constitucionais.
Par%grafo Pnico. Poder% haver, por Decreto do Executivo Municipal, altera1Ees na Lei Or1ament%ria Anual LOA 2025 para adequa1'o a esta Lei Complementar.

Art. 54. Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

Art. 55. Esta Lei entrar em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 13 DE NOVEMBRO DE 2024.


VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

ANEXO I
CARGOS EM COMISS•O (NOMENCLATURA, QUANTIDADE E SIMBOLOGIA)
CARGOQUANTIDADEREFERNCIAVENCIMENTO (R$)Secret%rio-Chefe de Gabinete1DAS-01R$ 7.000,00Secret%rio14DAS-01R$ 7.000,00Controlador Geral do Munic7pio1DAS-01R$ 7.000,00Procurador Geral do Munic7pio1DAS-01R$ 7.000,00Presidente da FUP1DAS-01R$ 7.000,00Presidente do SAAE1DAS-01R$ 7.000,00Presidente do IMPP1DAS-01R$ 7.000,00Agente de Contrata1'o1DAS-02R$ 5.000,00Assessor Especial10DAS-03R$ 4.000,00Tesoureiro1DAS-03R$ 4.000,00Editor-Chefe do DOM1DAS-04R$ 3.500,00Ouvidor Geral do Munic7pio1DAS-04R$ 3.500,00Procurador Geral-Adjunto do Munic7pio1DAS-04R$ 3.500,00Secret%rio-Adjunto13DAS-04R$ 3.500,00Secret%rio de Gabinete3DAS-05R$ 2.000,00Diretor de Departamento50DAS-05R$ 2.000,00Assessor T3cnico30DAS-05R$ 2.000,00Assessor30DAS-05R$ 2.000,00Assessor Jur7dico13DAS-05R$ 2.000,00Assessor de Comunica1'o1DAS-05R$ 2.000,00Assessor de Pol7ticas PPblicas1DAS-05R$ 2.000,00Assessor de Desenvolvimento e Urbanismo1DAS-05R$ 2.000,00Assessor de Assuntos Pol7ticos1DAS-05R$ 2.000,00Assessor da CPL1DAS-05R$ 2.000,00Chefe de Divis'o100DAS-06R$ 1.600,00Coordenador de Se1'o200DAS-06R$ 1.600,00Assessor de Controle Interno25DAS-06R$ 1.600,00


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