GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.621/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.621, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL NÂ 1.621, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPE SOBRE A CRIAÂÂO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E RESPONSABILIDADE FISCAL, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica criado o Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal do Munic7pio de Pedreiras - MA, com objetivo de garantir o assessoramento direto do Prefeito(a) com rela1'o $ gest'o municipal, nas %reas de atua1'o do Poder Executivo local, relacionadas ao desenvolvimento econDmico e responsabilidade fiscal.
Art. 2Â S'o atribui1Ees do Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura - CONDERF:
I - realizar debates, proposi1Ees e delibera1Ees sobre a discuss'o de pol7ticas pPblicas e a proposi1'o de medidas que estimulem o crescimento econDmico, o desenvolvimento e a equidade social;
II - assegurar o cumprimento dos princ7pios, objetivos e metas das leis or1ament%rias municipais;
III elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IV - garantir a conson&ncia do Plano Plurianual Municipal com os Planos e Programas nacionais e estaduais;
V - apreciar propostas de pol7ticas pPblicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento econDmico que lhe sejam submetidas pelo presidente, para articula1'o das rela1Ees de governo com representantes da sociedade;
VI - promover o alinhamento entre o Plano Plurianual, as diretrizes or1ament%rias e o or1amento anual;
VII acompanhamento da pol7tica fiscal;
VIII fazer recomenda1Ees sobre as questEes fiscais do munic7pio.
Art. 3. O Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura - CONDERF 3 composto por 08 (oito) membros, sendo 07 (sete) conselheiros e 01 (um) secretario, de livre nomea1'o do Prefeito(a), dentre os Secret%rios e/ou Servidores Municipais efetivos ou comissionados.
g 1Â O Conselho 3 presidido pelo Prefeito(a) Municipal, a quem cabe exonerar cada Conselheiro.
g 2Â Nas aus4ncias e impedimentos do Prefeito(a) Municipal, o Conselho ser% presidido pelo Vice-Prefeito
Art. 4. O Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura reunir-se-%:
I - mensalmente, em car%ter ordin%rio;
II - por determina1'o do seu Presidente e por convoca1'o de pelo menos de um ter1o de seus membros, em car%ter extraordin%rio, sempre que, a ju7zo destes, exista circunst&ncia que justifique a realiza1'o.
Art. 5. Os membros do Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura perceber'o Jeton cujo valor ser% de R$ 2.000,00 (dois mil reais) liquido, livre de qualquer desconto sobre referida gratifica1'o.
Art. 6. O detalhamento das compet4ncias, para alcance da finalidade, e as normas de funcionamento e atua1'o do Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura - CONDERF, poder'o ser estabelecidas em Decreto do Poder Executivo.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal
DISPE SOBRE A CRIAÂÂO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E RESPONSABILIDADE FISCAL, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica criado o Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal do Munic7pio de Pedreiras - MA, com objetivo de garantir o assessoramento direto do Prefeito(a) com rela1'o $ gest'o municipal, nas %reas de atua1'o do Poder Executivo local, relacionadas ao desenvolvimento econDmico e responsabilidade fiscal.
Art. 2Â S'o atribui1Ees do Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura - CONDERF:
I - realizar debates, proposi1Ees e delibera1Ees sobre a discuss'o de pol7ticas pPblicas e a proposi1'o de medidas que estimulem o crescimento econDmico, o desenvolvimento e a equidade social;
II - assegurar o cumprimento dos princ7pios, objetivos e metas das leis or1ament%rias municipais;
III elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IV - garantir a conson&ncia do Plano Plurianual Municipal com os Planos e Programas nacionais e estaduais;
V - apreciar propostas de pol7ticas pPblicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento econDmico que lhe sejam submetidas pelo presidente, para articula1'o das rela1Ees de governo com representantes da sociedade;
VI - promover o alinhamento entre o Plano Plurianual, as diretrizes or1ament%rias e o or1amento anual;
VII acompanhamento da pol7tica fiscal;
VIII fazer recomenda1Ees sobre as questEes fiscais do munic7pio.
Art. 3. O Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura - CONDERF 3 composto por 08 (oito) membros, sendo 07 (sete) conselheiros e 01 (um) secretario, de livre nomea1'o do Prefeito(a), dentre os Secret%rios e/ou Servidores Municipais efetivos ou comissionados.
g 1Â O Conselho 3 presidido pelo Prefeito(a) Municipal, a quem cabe exonerar cada Conselheiro.
g 2Â Nas aus4ncias e impedimentos do Prefeito(a) Municipal, o Conselho ser% presidido pelo Vice-Prefeito
Art. 4. O Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura reunir-se-%:
I - mensalmente, em car%ter ordin%rio;
II - por determina1'o do seu Presidente e por convoca1'o de pelo menos de um ter1o de seus membros, em car%ter extraordin%rio, sempre que, a ju7zo destes, exista circunst&ncia que justifique a realiza1'o.
Art. 5. Os membros do Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura perceber'o Jeton cujo valor ser% de R$ 2.000,00 (dois mil reais) liquido, livre de qualquer desconto sobre referida gratifica1'o.
Art. 6. O detalhamento das compet4ncias, para alcance da finalidade, e as normas de funcionamento e atua1'o do Conselho de Desenvolvimento EconDmico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura - CONDERF, poder'o ser estabelecidas em Decreto do Poder Executivo.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

