GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.622/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.622, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N. 1.622, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, A “SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR” E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica institu7da, no Munic7pio de Pedreiras/MA, a “Semana Municipal do Brincar”, a ser comemorada, anualmente, no m4s de maio.
Art. 2. O evento constar% do Calend%rio Oficial de Eventos do Munic7pio.
Art. 3. “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo:
I - A valoriza1'o do brincar na vida das crian1as;
II - O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da inf&ncia;
III - O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preserva1'o a recria1'o do patrimDnio lPdico da sociedade;
IV - O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras:
V - O cumprimento do art. 31 da Conven1'o sobre os Direitos da Crian1a das Na1Ees Unidas, refor1ando que o Brincar 3 um direito de toda crian1a; e
VI - O est7mulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 4. O Munic7pio de Pedreiras organizar% e coordenar% as atividades da "Semana Municipal do Brincar".
Art. 5. As atividades alusivas $ “Semana Municipal do Brincar” dever'o ocorrer em escolas de educa1'o infantil, ensino fundamental, bem como em espa1os pPblicos como pra1as e parques arborizados, entendendo a import&ncia de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma rela1'o saud%vel com a cidade.
Par%grafo Pnico. A “Semana Municipal do Brincar” ser% promovida por meios impressos, eletrDnicos e digitais que informem sobre o significado do brincar para a viv4ncia da inf&ncia e para o desenvolvimento das crian1as, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve v7nculos saud%veis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o conv7vio e intera1Ees importantes entre todas as idades.
Art. 6. As despesas decorrentes da presente Lei correr'o por conta de dota1Ees or1ament%rias vigentes.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, A “SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR” E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica institu7da, no Munic7pio de Pedreiras/MA, a “Semana Municipal do Brincar”, a ser comemorada, anualmente, no m4s de maio.
Art. 2. O evento constar% do Calend%rio Oficial de Eventos do Munic7pio.
Art. 3. “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo:
I - A valoriza1'o do brincar na vida das crian1as;
II - O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da inf&ncia;
III - O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preserva1'o a recria1'o do patrimDnio lPdico da sociedade;
IV - O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras:
V - O cumprimento do art. 31 da Conven1'o sobre os Direitos da Crian1a das Na1Ees Unidas, refor1ando que o Brincar 3 um direito de toda crian1a; e
VI - O est7mulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 4. O Munic7pio de Pedreiras organizar% e coordenar% as atividades da "Semana Municipal do Brincar".
Art. 5. As atividades alusivas $ “Semana Municipal do Brincar” dever'o ocorrer em escolas de educa1'o infantil, ensino fundamental, bem como em espa1os pPblicos como pra1as e parques arborizados, entendendo a import&ncia de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma rela1'o saud%vel com a cidade.
Par%grafo Pnico. A “Semana Municipal do Brincar” ser% promovida por meios impressos, eletrDnicos e digitais que informem sobre o significado do brincar para a viv4ncia da inf&ncia e para o desenvolvimento das crian1as, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve v7nculos saud%veis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o conv7vio e intera1Ees importantes entre todas as idades.
Art. 6. As despesas decorrentes da presente Lei correr'o por conta de dota1Ees or1ament%rias vigentes.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

