RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- CONCEDER benefício de pensão por morte ao Sr. FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO, portador CPF do nº0**.0**.4**-8*, brasileiro, viúvo, na qualidade de cônjuge, da ex-servidora pública municipal MARIA ALVES CARDOSO, matrícula nº105-1, falecida em 09.05.2019, no exercício no cargo de A.O.S.D, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento legal nos arts. 154, Inciso I, alínea” a” da Lei Municipal nº 861/1990, art. 11, Inciso I, da Lei Municipal nº 1358/2013 e art. 40, § 7º, inciso I e §8º da Constituição Federal de 1998, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, no valor mensal de R$ 1.903,20 (mil e novecentos e três reais e vinte centavos), à contar da data do óbito (09.05.2019).
Total.................................R$ 1.197,60
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.
Art.3º Revoga-se o Decreto nº019/2019 de 29/05/2019 e as disposições em contrário.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 16 de dezembro de 2024.
Pedreiras - MA, 16 de dezembro 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP