Diário oficial

NÚMERO: 678/2024

Volume: 12 - Número: 678 de 30 de Dezembro de 2024

30/12/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DISPÕE: 118/2024
PORTARIA Nº118/2024 - GP
PORTARIA Nº118/2024 - GP

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº002/2023, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº088/2023-GP.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 65, VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, com a nomeação da Comissão Processante, através da Portaria nº 088/2023-GP, de 18 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o MEMO Nº 008/2024 de 18 de dezembro de 2024 - Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em que a Presidente da Comissão Processante, Srª. Hellen Valeska Figueredo Lima, solicita a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos nos termos do art. 213, da Lei 861/1990.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos da Portaria nº 088/2023-GP, de 18 de outubro de 2023, publicada no Vol. 11 número 582, de 19 de outubro de 2023, página 03, do Diário Oficial do Município de Pedreiras MA, para apuração dos fatos apontados na solicitação de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 18 de dezembro de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 119/2024
PORTARIA Nº 119/2024-GP
PORTARIA Nº 119/2024-GP

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL CACS - FUNDEB.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, a pedido, o Sr. Antonio Magno Moraes dos Santos, inscrito no CPF sob o nº ***.158.353-**, membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS - FUNDEB, representante titular do Conselho Tutelar.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 20 de dezembro de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 030/2024
DECRETO N.º 030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO N.º 030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEVIDO AS FESTIVIDADES DE NATAL E DE FINAL DO ANO.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo, comumente considerados períodos de recesso de fim de ano;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo Municipal, regulamentar o funcionamento de seus órgãos e repartições públicas municipais, para proporcionar maior eficiência administrativa na prestação dos serviços públicos disponibilizados aos munícipes,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais, no período de 23 a 27 de dezembro de 2024 e 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. Os Servidores escolherão um dos períodos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação da Escala de Recesso, de acordo com a conveniência do serviço.

Art. 2º. Caberá aos Dirigentes dos Órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços declarados de natureza essencial, afetos às respectivas áreas de competência, e que não podem sofrer solução de descontinuidade, assim considerados:

·Serviços Hospitalares e Laboratoriais;

·Serviços de Limpeza Pública;

·Serviços de transportes da área de Saúde para atendimento a pacientes em tratamentos especiais, continuados ou fora do domicilio;

·Serviços da Guarda Municipal;

·Serviços da Vigilância Sanitária;

Art. 3º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não suspende os prazos e serviços internos, externos e procedimentos licitatórios, devendo ser obedecidos os cronogramas estabelecidos.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 031/2024
DECRETO Nº031, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº031, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NAS DATAS DE 24 E 31 DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

DECRETA:

Art. 1.º Fica decretado ponto facultativo, nas datas de 24 e 31 de dezembro do corrente ano, vésperas de Natal e de Ano Novo respectivamente, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2.º As atividades públicas essenciais de saúde, limpeza urbana e todos aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, manterão os serviços em atividade.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024