Diário oficial

NÚMERO: 679/2024

Volume: 12 - Número: 679 de 31 de Dezembro de 2024

31/12/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DISPÕE: 120/2024
PORTARIA N.º 120/2024 – GP
PORTARIA N.º 120/2024 GP

DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o relatório final apresentado nos autos processantes instaurada pela Portaria n.º 088/2023 GP,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aplicar a pena de DEMISSÃO a servidora FABIANA BEZERRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº ***.124.263-**, matrícula 3697-*, do cargo de AOSD do quadro de cargos Efetivo, do Poder Executivo, lotada na Secretaria de Saúde, do Município de Pedreiras-MA, nos termos do art. 191, incisos II e III da Lei Municipal n.º 0861, de 05 de janeiro de 1990, combinados com o art. 194 e 195 da Lei Municipal n.º 0861/90.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 30 de dezembro de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 032/2024
DECRETO Nº032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o final do mandato correspondente ao quadriênio 2021/2024;

CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos Comissionados podem ser exonerados ad nutum;

CONSIDERANDO a exigência de servidores abrangidos pela Contratação por Tempo Determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o término do contrato de trabalho temporário dos servidores contratados desta administração;

CONSIDERANDO que o término do contrato de trabalho temporário é justa causa para rescisão contratual do servidor contratado;

CONSIDERANDO ainda que eì dever do Administrador Público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade,

DECRETA:

Art. 1º. Fica rescindido os contratos, a partir de 31 de dezembro de 2024, todos os Servidores contratados, integrantes da estrutura administrativa do Município de Pedreiras/MA.

Art. 2º. Ficam exonerados, a partir de 31 de dezembro de 2024, todos os Servidores ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão, integrantes da estrutura administrativa do Município de Pedreiras/MA.

Parágrafo único. Ficam também, destituídos de funções comissionadas, os servidores efetivos que se encontram no exercício da referida função designada.

Art. 3º. Fica vedada a exoneração de agente em cargo/função que importe à omissão, paralisação ou entraves à promoção de serviços públicos essenciais, definido como aqueles necessários para manutenção do atendimento dos serviços essenciais prestados à população.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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