SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - ESTABELECE : 01/2025
PORTARIA Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
PORTARIA NÂ 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece as diretrizes de realiza1'o do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) no ano de 2025, nas unidades escolares da Rede PPblica Municipal de Ensino da cidade de Pedreiras - Maranh'o e d% provid4ncias correlatas.
O SECRETÂRIO MUNICIPAL DE EDUCAÂÂO, no uso da compet4ncia delegada pela Lei Municipal n 1.598, de 24 de maio de 2024 que institui o Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) do munic7pio de Pedreiras-MA, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educa1'o, e na Lei Municipal n 1.394, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educa1'o;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal n 1.048, de 27 de junho de 1997 que cria a Medalha "Princesa do Mearim", e ainda, o Decreto Municipal n 17, de 29 de abril de 2021, que dispEe dos crit3rios de concess'o Medalha "Princesa do Mearim", no &mbito do Munic7pio de Pedreiras no Estado do Maranh'o,
RESOLVE:
Art. 1Â. Estabelecer, na forma desta Portaria, as diretrizes para a realiza1'o do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB), institu7do pela Lei Municipal n 1.598, de 24 de maio de 2024.
Art. 2Â. O SAM-ORB 3 o sistema de avalia1'o interna municipal, em larga escala, do munic7pio de Pedreiras - Maranh'o, composto por instrumentos que permitem a produ1'o e dissemina1'o de evid4ncias, estat7sticas, avalia1Ees e estudos a respeito da qualidade das etapas que compEem a educa1'o b%sica da rede pPblica municipal e que tem por objetivos, no &mbito da Educa1'o B%sica:
I - realizar avalia1'o interna, em larga escala, censit%ria, nas etapas escolares e componentes curriculares estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educa1'o (SEMED);
II - produzir indicadores educacionais da educa1'o b%sica do munic7pio;
III - monitorar e avaliar a qualidade, a equidade e a efici4ncia da educa1'o pPblica do munic7pio;
IV - utilizar os resultados produzidos para produ1'o e dissemina1'o de evid4ncias, estudos e pesquisas educacionais;
V - produzir subs7dios para elabora1'o, monitoramento e aprimoramento de pol7ticas pPblicas em educa1'o, com vistas $ redu1'o das desigualdades e melhoria dos indicadores educacionais;
Art. 3Â. O SAM-ORB se efetiva por meio da aplica1'o censit%ria de testes cognitivos, nas Escolas da Rede PPblica Municipal, obedecidas as seguintes regras:
I- devem ser aplicados testes de profici4ncia em L7ngua Portuguesa aos estudantes do 4Â ao 9Â ano do Ensino Fundamental;
II- devem ser aplicados testes de profici4ncia em Matem%tica aos estudantes do 4Â ao 9Â anos do Ensino Fundamental;
Art. 4Â. O Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 3 obrigatCria, referente ao ano de 2025, ocorrer% no primeiro semestre, a avalia1'o diagnCstica no per7odo de 17 a 21 de fevereiro de 2025 e no segundo semestre, avalia1'o formativa no per7odo de 03 a 07 de novembro de 2025, atendendo o curr7culo disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) correspondente aos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
Art. 5Â. Os instrumentos supracitados no art. 3Â ser'o produzidos a partir das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educa1'o (SEMED), conforme legisla1'o vigente.
Par%grafo Pnico. As diretrizes do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) seguir'o a seguinte classifica1'o:
I - Abaixo do B%sico: de 0 a 4 acertos. Este padr'o rePne estudantes com car4ncia de aprendizagem para o desenvolvimento das habilidades e compet4ncias m7nimas requeridas para a conclus'o da etapa de escolaridade em que se encontram. S'o estudantes que necessitam de a1Ees pedagCgicas de recupera1'o.
II B%sico: de 5 a 9 acertos. Este padr'o agrupa estudantes que ainda n'o demonstram ter desenvolvido adequadamente as habilidades e compet4ncias essenciais para a sua etapa de escolaridade. Demandam atividades de refor1o na aprendizagem.
III Adequado: de 10 a 14 acertos. Este padr'o rePne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e compet4ncias previstas para a etapa de escolaridade. Entretanto, ainda requerem a1Ees para aprofundar a aprendizagem.
Art. 6Â. O planejamento e a coordena1'o geral da log7stica das opera1Ees de aplica1'o da avalia1'o ser'o de responsabilidade da coordena1'o pedagCgica da Secretaria Municipal de Educa1'o (SEMED).
Art. 7Â. Consideram-se popula1'o-alvo do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 2025 todas as escolas pPblicas regulares municipais, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuem estudantes matriculados no 4Â ao 9Â ano do Ensino Fundamental.
Art. 8Â. N'o ser'o consideradas popula1'o-alvo do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 2025:
I - as turmas de corre1'o de fluxo;
II - as turmas ou escolas de Educa1'o de Jovens e Adultos;
Art. 9Â. Os estudantes com defici4ncia, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades, ou superdota1'o poder'o participar do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 2025, desde que estejam devidamente registrados no Censo Escolar da Educa1'o B%sica e que componham a popula1'o-alvo do SAM-ORB, conforme determina esta Portaria.
Par%grafo Pnico. Os profissionais que, rotineiramente, acompanham os estudantes da educa1'o especial, que fazem parte da popula1'o-alvo, poder'o estar presentes durante a aplica1'o dos instrumentos, sempre que a escola considerar necess%rio.
Art. 10. A aplica1'o dos testes ser% realizada de forma censit%ria, no modo presencial, em formato impresso.
Par%grafo Pnico. Em face de circunst&ncias que venham a impossibilitar a aplica1'o dos instrumentos avaliativos, a exemplo de fenDmenos naturais, acidentes, falta de energia el3trica, falta coletiva dos estudantes ou em fun1'o de situa1Ees extremas (casos fortuitos/ casos de for1a maior) que obriguem a suspens'o de aplica1'o, poder% agendar uma nova data para a aplica1'o nas escolas ou turmas afetadas.
Art. 11. Compete $ Secretaria Municipal de Educa1'o por meio das Coordena1Ees PedagCgicas, gerir, orientar, supervisionar e monitorar todas as atividades relativas $ elabora1'o, produ1'o, distribui1'o, aplica1'o, recolhimento e devolu1'o dos instrumentos avaliativos do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 2025, bem como da realiza1'o do tratamento de dados e divulga1'o dos resultados.
g 1Â Para a execu1'o das suas atribui1Ees, as Coordena1Ees PedagCgicas da SEMED, poder% contar com o apoio operacional de demais profissionais da rede municipal de ensino de Pedreiras - Maranh'o, em regime de colabora1'o;
Art. 12. Compete ao gestor escolar promover a participa1'o de todos os estudantes que compEem a popula1'o-alvo, nas avalia1Ees do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 2025.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educa1'o (SEMED) divulgar% os resultados da avalia1'o diagnCstica at3 o dia 28 de fevereiro de 2025 e os resultados da avalia1'o formativa at3 o dia 28 de novembro de 2025, por meio de boletim informativo a ser informado oportunamente.
Art. 14. Os resultados do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 2025, ser'o utilizados para:
I - elabora1'o de planos de a1'o das escolas municipais que compEe a Secretaria Municipal de Educa1'o (SEMED);
II - planejamento das interven1Ees pedagCgicas nas escolas municipais;
III - apura1'o dos estudantes eletivos $ condecora1'o com a Medalha "Princesa do Mearim", conforme Decreto Municipal n 17, de 29 de abril de 2021;
IV - acompanhamento dos demais programas de incentivo $ melhoria da Educa1'o B%sica, envolvendo toda Rede PPblica Municipal.
Art. 15. As despesas necess%rias para implementa1'o e realiza1'o do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 2025, devem correr por conta das dota1Ees or1ament%rias da Secretaria Municipal de Educa1'o (SEMED).
Art. 16. Os casos omissos, que requeiram resolu1'o espec7fica, ser'o resolvidos pela Secretaria Municipal de Educa1'o (SEMED), por meio das Coordena1Ees PedagCgicas, mediante delibera1'o do Secret%rio Municipal de Educa1'o.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.
DSE CINCIA. PUBLIQUESE E CUMPRASE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÂÂO, EM PEDREIRAS - MARANHÂO, 13 DE JANEIRO DE 2025.
DAVID WINSTON LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de Educa1'o de Pedreiras-MA
Portaria n 04/2025
Estabelece as diretrizes de realiza1'o do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) no ano de 2025, nas unidades escolares da Rede PPblica Municipal de Ensino da cidade de Pedreiras - Maranh'o e d% provid4ncias correlatas.
O SECRETÂRIO MUNICIPAL DE EDUCAÂÂO, no uso da compet4ncia delegada pela Lei Municipal n 1.598, de 24 de maio de 2024 que institui o Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) do munic7pio de Pedreiras-MA, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educa1'o, e na Lei Municipal n 1.394, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educa1'o;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal n 1.048, de 27 de junho de 1997 que cria a Medalha "Princesa do Mearim", e ainda, o Decreto Municipal n 17, de 29 de abril de 2021, que dispEe dos crit3rios de concess'o Medalha "Princesa do Mearim", no &mbito do Munic7pio de Pedreiras no Estado do Maranh'o,
RESOLVE:
Art. 1Â. Estabelecer, na forma desta Portaria, as diretrizes para a realiza1'o do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB), institu7do pela Lei Municipal n 1.598, de 24 de maio de 2024.
Art. 2Â. O SAM-ORB 3 o sistema de avalia1'o interna municipal, em larga escala, do munic7pio de Pedreiras - Maranh'o, composto por instrumentos que permitem a produ1'o e dissemina1'o de evid4ncias, estat7sticas, avalia1Ees e estudos a respeito da qualidade das etapas que compEem a educa1'o b%sica da rede pPblica municipal e que tem por objetivos, no &mbito da Educa1'o B%sica:
I - realizar avalia1'o interna, em larga escala, censit%ria, nas etapas escolares e componentes curriculares estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educa1'o (SEMED);
II - produzir indicadores educacionais da educa1'o b%sica do munic7pio;
III - monitorar e avaliar a qualidade, a equidade e a efici4ncia da educa1'o pPblica do munic7pio;
IV - utilizar os resultados produzidos para produ1'o e dissemina1'o de evid4ncias, estudos e pesquisas educacionais;
V - produzir subs7dios para elabora1'o, monitoramento e aprimoramento de pol7ticas pPblicas em educa1'o, com vistas $ redu1'o das desigualdades e melhoria dos indicadores educacionais;
Art. 3Â. O SAM-ORB se efetiva por meio da aplica1'o censit%ria de testes cognitivos, nas Escolas da Rede PPblica Municipal, obedecidas as seguintes regras:
I- devem ser aplicados testes de profici4ncia em L7ngua Portuguesa aos estudantes do 4Â ao 9Â ano do Ensino Fundamental;
II- devem ser aplicados testes de profici4ncia em Matem%tica aos estudantes do 4Â ao 9Â anos do Ensino Fundamental;
Art. 4Â. O Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 3 obrigatCria, referente ao ano de 2025, ocorrer% no primeiro semestre, a avalia1'o diagnCstica no per7odo de 17 a 21 de fevereiro de 2025 e no segundo semestre, avalia1'o formativa no per7odo de 03 a 07 de novembro de 2025, atendendo o curr7culo disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) correspondente aos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
Art. 5Â. Os instrumentos supracitados no art. 3Â ser'o produzidos a partir das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educa1'o (SEMED), conforme legisla1'o vigente.
Par%grafo Pnico. As diretrizes do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) seguir'o a seguinte classifica1'o:
I - Abaixo do B%sico: de 0 a 4 acertos. Este padr'o rePne estudantes com car4ncia de aprendizagem para o desenvolvimento das habilidades e compet4ncias m7nimas requeridas para a conclus'o da etapa de escolaridade em que se encontram. S'o estudantes que necessitam de a1Ees pedagCgicas de recupera1'o.
II B%sico: de 5 a 9 acertos. Este padr'o agrupa estudantes que ainda n'o demonstram ter desenvolvido adequadamente as habilidades e compet4ncias essenciais para a sua etapa de escolaridade. Demandam atividades de refor1o na aprendizagem.
III Adequado: de 10 a 14 acertos. Este padr'o rePne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e compet4ncias previstas para a etapa de escolaridade. Entretanto, ainda requerem a1Ees para aprofundar a aprendizagem.
Art. 6Â. O planejamento e a coordena1'o geral da log7stica das opera1Ees de aplica1'o da avalia1'o ser'o de responsabilidade da coordena1'o pedagCgica da Secretaria Municipal de Educa1'o (SEMED).
Art. 7Â. Consideram-se popula1'o-alvo do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 2025 todas as escolas pPblicas regulares municipais, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuem estudantes matriculados no 4Â ao 9Â ano do Ensino Fundamental.
Art. 8Â. N'o ser'o consideradas popula1'o-alvo do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 2025:
I - as turmas de corre1'o de fluxo;
II - as turmas ou escolas de Educa1'o de Jovens e Adultos;
Art. 9Â. Os estudantes com defici4ncia, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades, ou superdota1'o poder'o participar do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 2025, desde que estejam devidamente registrados no Censo Escolar da Educa1'o B%sica e que componham a popula1'o-alvo do SAM-ORB, conforme determina esta Portaria.
Par%grafo Pnico. Os profissionais que, rotineiramente, acompanham os estudantes da educa1'o especial, que fazem parte da popula1'o-alvo, poder'o estar presentes durante a aplica1'o dos instrumentos, sempre que a escola considerar necess%rio.
Art. 10. A aplica1'o dos testes ser% realizada de forma censit%ria, no modo presencial, em formato impresso.
Par%grafo Pnico. Em face de circunst&ncias que venham a impossibilitar a aplica1'o dos instrumentos avaliativos, a exemplo de fenDmenos naturais, acidentes, falta de energia el3trica, falta coletiva dos estudantes ou em fun1'o de situa1Ees extremas (casos fortuitos/ casos de for1a maior) que obriguem a suspens'o de aplica1'o, poder% agendar uma nova data para a aplica1'o nas escolas ou turmas afetadas.
Art. 11. Compete $ Secretaria Municipal de Educa1'o por meio das Coordena1Ees PedagCgicas, gerir, orientar, supervisionar e monitorar todas as atividades relativas $ elabora1'o, produ1'o, distribui1'o, aplica1'o, recolhimento e devolu1'o dos instrumentos avaliativos do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 2025, bem como da realiza1'o do tratamento de dados e divulga1'o dos resultados.
g 1Â Para a execu1'o das suas atribui1Ees, as Coordena1Ees PedagCgicas da SEMED, poder% contar com o apoio operacional de demais profissionais da rede municipal de ensino de Pedreiras - Maranh'o, em regime de colabora1'o;
Art. 12. Compete ao gestor escolar promover a participa1'o de todos os estudantes que compEem a popula1'o-alvo, nas avalia1Ees do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 2025.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educa1'o (SEMED) divulgar% os resultados da avalia1'o diagnCstica at3 o dia 28 de fevereiro de 2025 e os resultados da avalia1'o formativa at3 o dia 28 de novembro de 2025, por meio de boletim informativo a ser informado oportunamente.
Art. 14. Os resultados do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 2025, ser'o utilizados para:
I - elabora1'o de planos de a1'o das escolas municipais que compEe a Secretaria Municipal de Educa1'o (SEMED);
II - planejamento das interven1Ees pedagCgicas nas escolas municipais;
III - apura1'o dos estudantes eletivos $ condecora1'o com a Medalha "Princesa do Mearim", conforme Decreto Municipal n 17, de 29 de abril de 2021;
IV - acompanhamento dos demais programas de incentivo $ melhoria da Educa1'o B%sica, envolvendo toda Rede PPblica Municipal.
Art. 15. As despesas necess%rias para implementa1'o e realiza1'o do Sistema de Avalia1'o Municipal Opera1'o Resgate da Base (SAM-ORB) 2025, devem correr por conta das dota1Ees or1ament%rias da Secretaria Municipal de Educa1'o (SEMED).
Art. 16. Os casos omissos, que requeiram resolu1'o espec7fica, ser'o resolvidos pela Secretaria Municipal de Educa1'o (SEMED), por meio das Coordena1Ees PedagCgicas, mediante delibera1'o do Secret%rio Municipal de Educa1'o.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.
DSE CINCIA. PUBLIQUESE E CUMPRASE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÂÂO, EM PEDREIRAS - MARANHÂO, 13 DE JANEIRO DE 2025.
DAVID WINSTON LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de Educa1'o de Pedreiras-MA
Portaria n 04/2025

