Diário oficial

NÚMERO: 688/2025

Volume: 13 - Número: 688 de 17 de Janeiro de 2025

17/01/2025 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 114/2025 – GP
PORTARIA N.† 114/2025 GP

NOMEIA COORDENADORA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MDICAS CEM/CENTRO DE REABILITA™•O - CER DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, a Sr.p Erlenilce de Moura Gomes Fernandes, inscrita no CPF sob o n.† ***.970.543-** e RG n.† **8948742001-* SSP/MA, para o cargo de provimento em comiss'o de Coordenadora do Centro de Especialidades M3dicas CEM/Centro de Reabilita1'o - CER, lotada na Secretaria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 115/2025 – GP
PORTARIA N.† 115/2025 GP

NOMEIA PRESIDENTE DA FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, o Sr. Wescley Brito da Silva, inscrito no CPF sob o n.† ***.970.603-** e RG n.† **0120658099-*, para o cargo de provimento em comiss'o de Presidente da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 116/2025 – GP
PORTARIA N.† 116/2025 GP

NOMEIA COORDENADORA DA SE™•O DE CONTABILIDADE DA EDUCA™•O DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, a Sr.p Ana Claudia Silva Agostinho, inscrita no CPF sob o n.† ***.881.613-** e RG n.† **6259382008-* SSP/MA, para o cargo de provimento em comiss'o de Coordenadora da Se1'o de Contabilidade, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 117/2025 – GP
PORTARIA N.† 117/2025 GP

NOMEIA COORDENADORA PEDAGGICA DA EDUCA™•O INFANTIL DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, a Sr.p Ana Leide de Sousa, inscrita no CPF sob o n.† ***.912.963-** e RG n.† **1999062014-* SESP/MA, para o cargo de provimento em comiss'o de Coordenadora PedagCgica da Educa1'o Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 118/2025 – GP
PORTARIA N.† 118/2025 GP

NOMEIA COORDENADORA PEDAGGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, a Sr.p Claudia Cristina de Moraes Saturnino, inscrita no CPF sob o n.† ***.144.653-** e RG n.† **5184572008-*, para o cargo de provimento em comiss'o de Coordenadora PedagCgica do Ensino Fundamental Anos Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 119/2025 – GP
PORTARIA N.† 119/2025 GP

NOMEIA CHEFE DA DIVIS•O DE BUSCA ATIVA DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, a Sr.p Gerlane Arag'o Aguiar, inscrita no CPF sob o n.† ***.507.053-** e RG n.† **0123179599-* SESP/MA, para o cargo de provimento em comiss'o de Chefe da Divis'o de Busca Ativa, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 120/2025 – GP
PORTARIA N.† 120/2025 GP

NOMEIA CHEFE DE DIVIS•O DA EDUCA™•O ESPECIAL DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, a Sr.p Gislane Saturnino Lima Gomes, inscrita no CPF sob o n.† ***.477.413-** e RG n.† **9107012010-* SESP/MA, para o cargo de provimento em comiss'o de Chefe de Divis'o da Educa1'o Especial, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal



GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 121/2025 – GP
PORTARIA N.† 121/2025 GP

NOMEIA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENSINO PEDAGGICO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, a Sr.p Gislena da Silva Sales, inscrita no CPF sob o n.† ***.320.363-** e RG n.† **9017102001-* SESP/MA, para o cargo de provimento em comiss'o Diretora do Departamento de Ensino PedagCgico, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 122/2025 – GP
PORTARIA N.† 122/2025 GP

NOMEIA COORDENADORA DA SE™•O DE EDUCACENSO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, a Sr.p Glauciana da Cruz Costa, inscrita no RG - CPF sob o n.† ***.536.283-**, para o cargo de provimento em comiss'o de Coordenadora da Se1'o de Educacenso, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 123/2025 – GP
PORTARIA N.† 123/2025 GP

NOMEIA COORDENADOR DA SE™•O DE PROGRAMA DE FORMA™•O CONTINUADA LEEI DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, o Sr. Janiel de Morais Rego Santos, inscrito no CPF sob o n.† ***.758.973-** e RG n.† **5284202003-*, para o cargo de provimento em comiss'o de Coordenador da Se1'o de Programa de Forma1'o Continuada LEEI, lotado na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 124/2025 – GP
PORTARIA N.† 124/2025 GP

NOMEIA COORDENADOR PEDAGGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, o Sr. Helcimar da Silva Nunes, inscrito no CPF sob o n.† ***.683.153-** e RG n.† **5254452003-* SSP/MA, para o cargo de provimento em comiss'o de Coordenador PedagCgico do Ensino Fundamental Anos Finais, lotado na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 125/2025 – GP
PORTARIA N.† 125/2025 GP

NOMEIA COORDENADOR DA SE™•O DE PROGRAMAS E PROJETOS FEDERAIS E PDDE DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, o Sr. Isaias Dias Brasil Filho, inscrito no RG - CPF sob o n.† ***.517.803-**, para o cargo de provimento em comiss'o de Coordenador da Se1'o de Programas e Projetos Federais e PDDE, lotado na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 126/2025 – GP
PORTARIA N.† 126/2025 GP

NOMEIA COORDENADORA PEDAGGICA DA ZONA RURAL DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, a Sr.p Luana dos Santos e Silva, inscrita no CPF sob o n.† ***.016.903-** e RG n.† **326599-* SESP/MA, para o cargo de provimento em comiss'o Coordenadora PedagCgica da Zona Rural, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 127/2025 – GP
PORTARIA N.† 127/2025 GP

NOMEIA COORDENADORA DA SE™•O DE ASSISTNCIA AO EDUCANDO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, a Sr.p Magda Coelho da Silva, inscrita no CPF sob o n.† ***.024.103-** e RG n.† **0078404497-*, para o cargo de provimento em comiss'o de Coordenadora da Se1'o de Assist4ncia ao Educando, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 128/2025 – GP
PORTARIA N.† 128/2025 GP

NOMEIA ASSESSORA EXECUTIVA DE EDUCA™•O DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, a Sr.p Maria de F%tima Barbosa da Silva, inscrita no RG - CPF sob o n.† ***.865.443-**, para o cargo de provimento em comiss'o de Assessora Executiva de Educa1'o, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 129/2025 – GP
PORTARIA N.† 129/2025 GP

NOMEIA CHEFE DE SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCA™•O DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, o Sr. Wanthed Portela Bezerra, inscrito no CPF sob o n.† ***.000.893-** e RG n.† **3498499* GEJUSPC/MA, para o cargo de provimento em comiss'o Chefe de Setor de Recursos Humanos, lotado na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 130/2025 – GP
PORTARIA N.† 130/2025 GP

NOMEIA CHEFE DA DIVIS•O DE EDUCA™•O DE JOVENS E ADULTOS EJA DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, a Sr.p Paula Dhayanne Nascimento Barbosa, inscrita no CPF sob o n.† ***.033.823-** e RG n.† **3520912002* SESP/MA, para o cargo de provimento em comiss'o de Chefe da Divis'o de Educa1'o de Jovens e Adultos - EJA, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - REGULAMENTA : 001/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 001, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N† 001, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

REGULAMENTA O ART. 79 DA LEI N† 14.133, DE 1† DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATA™•O DE BENS E SERVI™OS, NO ”MBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei n† 14.133, de 1† de abril de 2021,

DECRETA:

CAPTULO I
DISPOSI™ES PRELIMINARES

Art. 1.† Este Decreto regulamenta o art. 79 da Lei n† 14.133, de 1† de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contrata1'o de bens e servi1os, no &mbito da administra1'o pPblica municipal direta, aut%rquica e fundacional.
Par%grafo Pnico. O disposto neste Decreto n'o se aplica $s contrata1Ees de obras e servi1os especiais de engenharia.
Art. 2.† Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I credenciamento: processo administrativo de chamamento pPblico em que o Crg'o ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar servi1os ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necess%rios, se credenciem no Crg'o ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
II credenciado: fornecedor ou prestador de servi1o que atende $s exig4ncias do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necess%rio, para a execu1'o do objeto;
III credenciante: Crg'o ou entidade da administra1'o pPblica federal respons%vel pelo procedimento de credenciamento;
IV - edital de credenciamento: instrumento convocatCrio que divulga a inten1'o de compra de bens ou de contrata1'o de servi1os e estabelece crit3rios para futuras contrata1Ees; e
V - Sistema de Cadastramento Municipal de Fornecedores, para cadastramento dos licitantes ou fornecedores de procedimentos de contrata1'o pPblica promovidos pelos Crg'os e pelas entidades da administra1'o pPblica municipal direta, aut%rquica e fundacional.
Art. 3.† O credenciamento poder% ser adotado pela administra1'o nas seguintes hipCteses de contrata1'o:
I - paralela e n'o excludente - caso em que 3 vi%vel e vantajosa para a administra1'o a realiza1'o de contrata1Ees simult&neas em condi1Ees padronizadas;
II - com sele1'o a crit3rio de terceiros - caso em que a sele1'o do contratado est% a cargo do benefici%rio direto da presta1'o;
III - em mercados fluidos - caso em que a flutua1'o constante do valor da presta1'o e das condi1Ees de contrata1'o inviabiliza a sele1'o de agente por meio de processo de licita1'o.
Art. 4.† O credenciamento n'o obriga a administra1'o pPblica a contratar.
Art. 5.† O credenciamento ficar% permanentemente aberto durante a vig4ncia do edital, observadas as seguintes fases:
I - preparatCria;
II - de divulga1'o do edital de credenciamento;
III - de registro do requerimento de participa1'o;
IV - de habilita1'o;
V - recursal; e
VI - de divulga1'o da lista de credenciados.
g 1† Para acesso e operacionaliza1'o do credenciamento, ser'o observados os procedimentos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Pedreiras.

CAPTULO II
DA FASE PREPARATRIA

Art. 6.† A escolha pela contrata1'o por credenciamento dever% ser motivada durante a fase preparatCria e atender, em especial:
I - aos pressupostos para enquadramento na contrata1'o direta, por inexigibilidade, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 74 da Lei n† 14.133, de 2021; e
II - $ necessidade de designa1'o da comiss'o de contrata1'o como respons%vel pelo exame e julgamento dos documentos de habilita1'o, nos termos do disposto na legisla1'o municipal.
Art. 7.† O edital de credenciamento observar% as regras gerais da Lei n† 14.133, de 2021, e conter%:
I - descri1'o do objeto;
II - quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de medida;
III - requisitos de habilita1'o e qualifica1'o t3cnica;
IV - prazo para an%lise da documenta1'o para habilita1'o;
V - crit3rio para distribui1'o da demanda, quando for o caso;
VI - crit3rio para ordem de contrata1'o dos credenciados, quando for o caso;
VII - forma e prazos de interposi1'o dos recursos, impugna1'o e pedidos de esclarecimentos;
VIII - prazo para assinatura do instrumento contratual apCs a convoca1'o pela administra1'o;
IX - condi1Ees para altera1'o ou atualiza1'o de pre1os nas hipCteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 3† deste Decreto;
X - hipCteses de descredenciamento;
XI - minuta de termo de credenciamento, de contrato ou de instrumento equivalente;
XII - modelos de declara1Ees;
XIII - possibilidade de cometimento a terceiros, quando for o caso; e
XIV - san1Ees aplic%veis.
g 1† O edital definir% os valores fixados e poder% prever 7ndice de reajustamento dos pre1os, quando couber, para as hipCteses de contrata1'o paralela e n'o excludente e de contrata1'o com sele1'o a crit3rio de terceiros.
g 2† Na hipCtese de contrata1'o em mercados fluidos, o edital poder%, quando couber, fixar percentual m7nimo de desconto sobre as cota1Ees de mercado registradas no momento da contrata1'o.
g 3† Para a busca do objeto com melhores condi1Ees de pre1o nas contrata1Ees em mercados fluidos, ser% fornecida, quando for poss7vel, solu1'o tecnolCgica que permita a integra1'o dos sistemas gerenciadores e interface aos sistemas dos fornecedores.
g 4† Na hipCtese de credenciamento para fornecimento de bens, a administra1'o poder%, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de an%lise da documenta1'o ou no per7odo de vig4ncia do contrato, desde que justificada a necessidade de sua apresenta1'o.
Art. 8.† O edital de credenciamento ser% divulgado e mantido $ disposi1'o no Portal Nacional de Contrata1Ees PPblicas PNCP e Portal de Transpar4ncia do Munic7pio, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
Par%grafo Pnico. As modifica1Ees no edital ser'o publicadas no PNCP e Portal de Transpar4ncia do Munic7pio e observar'o os prazos inicialmente previstos no edital, respeitado o tratamento isonDmico dos interessados.
Art. 9.† Na hipCtese de contrata1Ees paralelas e n'o excludentes, a convoca1'o dos credenciados para contrata1'o ser% realizada de acordo com as regras do edital, respeitado o crit3rio objetivo estabelecido para distribui1'o da demanda, o qual dever% garantir a igualdade de oportunidade entre os interessados.
Par%grafo Pnico. A administra1'o permitir% o cadastramento permanente de novos interessados, enquanto o edital de chamamento permanecer vigente.

CAPTULO III
DA APRESENTA™•O DO REQUERIMENTO DE PARTICIPA™•O

Art. 10. Os interessados dever'o estar previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Municipal de Fornecedores e apresentar requerimento de participa1'o com a indica1'o de sua inten1'o de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a presta1'o dos servi1os.
g 1†  vedada a participa1'o no processo de credenciamento de pessoa f7sica ou jur7dica que:
I - esteja impedida de licitar ou contratar com a administra1'o pPblica federal; ou
II - mantenha v7nculo de natureza t3cnica, comercial, econDmica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Crg'o ou da entidade credenciante ou com agente pPblico que desempenhe fun1'o no processo de contrata1'o ou atue na fiscaliza1'o ou na gest'o do contrato, ou que deles seja cDnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at3 o terceiro grau.
g 2† O interessado declarar%, sem preju7zo da exig4ncia de outras declara1Ees previstas na legisla1'o, o cumprimento dos requisitos para a habilita1'o e a conformidade de seu requerimento de participa1'o com as exig4ncias do edital.
g 3† A falsidade da declara1'o de que trata o g 2† sujeitar% o interessado $s san1Ees previstas na Lei n† 14.133, de 2021, sem preju7zo da responsabilidade penal.

CAPTULO IV
DA HABILITA™•O

Art. 11. Para habilita1'o como credenciado, ser'o exigidos os documentos necess%rios e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto da contrata1'o, nos termos do disposto nos art. 62 ao art. 70 da Lei n† 14.133, de 2021.
Par%grafo Pnico. A documenta1'o exigida para fins de habilita1'o jur7dica, fiscal, social, trabalhista e econDmico-financeira, desde que previsto no edital, poder% ser substitu7da por registro no Sistema de Cadastramento Municipal de Fornecedores.
Art. 12. A inscri1'o do interessado para o credenciamento mediante apresenta1'o de requerimento de participa1'o implicar% a aceita1'o integral e irrestrita das condi1Ees estabelecidas no edital.
Art. 13. O interessado que atender aos requisitos de habilita1'o previstos no edital ser% credenciado pelo Crg'o ou pela entidade credenciante, com a possibilidade de, no interesse da administra1'o, ser convocado para executar o objeto.
Art. 14. Quando convocado para execu1'o do objeto, o credenciado dever% comprovar que mant3m todos os requisitos de habilita1'o exigidos no edital de credenciamento para fins de assinatura de contrato ou outro instrumento h%bil.
Art. 15. A habilita1'o ser% verificada por meio do Sistema Municipal de Cadastramento de Fornecedores em rela1'o aos documentos abrangidos pelo referido sistema.
g 1† Os documentos exigidos para habilita1'o que n'o estejam contemplados no Sistema de Cadastramento Municipal de Fornecedores ser'o enviados na forma prevista no edital, quando solicitado pela comiss'o de contrata1'o, at3 a conclus'o da fase de habilita1'o.
g 2† ApCs a apresenta1'o dos documentos de habilita1'o, fica vedada a substitui1'o ou a apresenta1'o de novos documentos, exceto em sede de dilig4ncia, para:
I - complementa1'o de informa1Ees acerca dos documentos j% apresentados pelos licitantes, desde que necess%ria para apurar fatos existentes $ 3poca da abertura do certame; ou
II - atualiza1'o de documentos cuja validade tenha expirado apCs a data de recebimento da documenta1'o.
g 3† A verifica1'o pela comiss'o de contrata1'o, em s7tios eletrDnicos oficiais de Crg'os e entidades emissores de certidEes, constitui meio legal de prova para fins de habilita1'o.
g 4† Na an%lise dos documentos de habilita1'o, a comiss'o de contrata1'o poder% sanar erros ou falhas que n'o alterarem sua subst&ncia ou validade jur7dica, atribuindo-lhes efic%cia para fins de classifica1'o, observado o disposto no art. 55 da Lei n† 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
g 5† A comprova1'o de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte observar% o disposto no art. 42 da Lei Complementar n† 123, de 14 de agosto de 2006.

CAPTULO V
DA IMPUGNA™•O E DOS RECURSOS

Art. 16. Qualquer pessoa 3 parte leg7tima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
g 1† A comiss'o de contrata1'o responder% aos pedidos de esclarecimentos ou $ impugna1'o no prazo de tr4s dias Pteis, contado da data de recebimento do pedido.
g 2† Em caso de acolhimento da impugna1'o, o edital retificado ser% publicado no PNCP e Portal de Transpar4ncia do Munic7pio.
g 3† A impugna1'o n'o ter% efeito suspensivo e a decis'o da comiss'o de contrata1'o ser% motivada nos autos.
g 4† As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugna1Ees ser'o divulgadas no Portal de Transpar4ncia do Munic7pio no prazo estabelecido no g 1†.
Art. 17. ApCs a decis'o da administra1'o sobre a habilita1'o, o interessado poder%, conforme definido em edital, manifestar sua inten1'o de recorrer, sob pena de preclus'o.
g 1† O interessado poder% interpor recurso, no prazo de tr4s dias Pteis, contado da data de publica1'o da decis'o.
g 2† O recurso ser% dirigido $ comiss'o de contrata1'o, que, se n'o reconsiderar o ato ou a decis'o no prazo de tr4s dias Pteis, encaminhar% o recurso com a sua motiva1'o $ autoridade superior.
g 3† A autoridade superior dever% proferir a sua decis'o no prazo m%ximo de dez dias Pteis, contado da data de recebimento dos autos.

CAPTULO VI
DA DIVULGA™•O DA LISTA DE CREDENCIADOS

Art. 18. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o crit3rio estabelecido no edital, ser% publicado e estar% permanentemente dispon7vel e atualizado no PNCP e Portal de Transpar4ncia do Munic7pio.

CAPTULO VII
DA CONTRATA™•O

Art. 19. ApCs divulga1'o da lista de credenciados, o Crg'o ou a entidade poder% convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emiss'o de nota de empenho de despesa, autoriza1'o de compra ou outro instrumento h%bil, conforme disposto no art. 95 da Lei n† 14.133, de 2021.
g 1† A administra1'o poder% convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito $ contrata1'o, sem preju7zo das san1Ees previstas na Lei n† 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento.
g 2† O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, apCs convoca1'o pela administra1'o, ser% estabelecido em edital.
g 3† O prazo de que trata o g 2† poder% ser prorrogado uma vez, por igual per7odo, mediante solicita1'o, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administra1'o.
g 4† Previamente $ emiss'o de nota de empenho e $ contrata1'o, a administra1'o dever% realizar consulta ao Sistema de Cadastramento Municipal de Fornecedores para identificar poss7vel impedimento de licitar e contratar.
Art. 20. A vig4ncia dos contratos decorrentes do credenciamento ser% estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei n† 14.133, de 2021.
Art. 21. Os contratos decorrentes de credenciamento poder'o ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei n† 14.133, de 2021.

CAPTULO VIII
DA ANULA™•O, DA REVOGA™•O E DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 22. O edital de credenciamento poder% ser anulado, a qualquer tempo, em caso de v7cio de legalidade, ou revogado, por motivos de conveni4ncia e de oportunidade da administra1'o.
g 1† Na hipCtese de anula1'o do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficar'o sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei n† 14.133, de 2021.
g 2† A revoga1'o do edital de credenciamento n'o repercutir% nos instrumentos j% celebrados que dele resultaram.
Art. 23. O Crg'o ou a entidade credenciante poder% realizar o descredenciamento quando houver:
I - pedido formalizado pelo credenciado;
II - perda das condi1Ees de habilita1'o do credenciado;
III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
IV - san1'o de impedimento de licitar e contratar ou de declara1'o de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
g 1† O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput n'o desincumbir% o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
g 2† Nas hipCteses previstas nos incisos II e III do caput, al3m do descredenciamento, dever% ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditCrio e a ampla defesa, para poss7vel aplica1'o de penalidade, na forma estabelecida na legisla1'o.
g 3† Se houver a efetiva presta1'o de servi1os ou o fornecimento dos bens, os pagamentos ser'o realizados normalmente, at3 decis'o no sentido de rescis'o contratual, caso o fornecedor n'o regularize a sua situa1'o.
g 4† Somente por motivo de economicidade, seguran1a nacional ou no interesse da administra1'o, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade m%xima do Crg'o ou da entidade contratante, n'o ser% rescindido o contrato em execu1'o com empresa ou profissional que estiver irregular.

CAPTULO IX
DA SAN™•O

Art. 24. Os credenciados, apCs convoca1'o para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estar'o sujeitos $s san1Ees administrativas previstas na Lei n† 14.133, de 2021, e no edital e $s demais comina1Ees legais, assegurado o direito ao contraditCrio e $ ampla defesa.

CAPTULO X
DISPOSI™ES FINAIS

Art. 25. O mesmo interessado poder% ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilita1'o em rela1'o a todos os objetos.
g 1† O credenciado, no caso previsto neste artigo, poder% apresentar de uma vez sC a documenta1'o exigida.
g 2† O disposto no g 1† n'o se aplica quando as exig4ncias de capacidade t3cnica forem diferenciadas, hipCtese em que o credenciado dever% apresentar complementa1'o da documenta1'o relativa a esse quesito.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - REGULAMENTA : 002/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N† 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PRE™OS NO ”MBITO DA ADMINISTRA™•O PBLICA DIRETA, AUT“RQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, CONFORME A LEI FEDERAL N† 14.133, DE 1† DE ABRIL DE 2021.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 82 da Lei n† 14.133, de 1† de abril de 2021,

DECRETA:

CAPTULO I
DISPOSI™ES GERAIS

Art. 1.† Este Decreto dispEe sobre normas regulamentares do procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Pre1os - SRP (SRP), de que trata a Se1'o V do Cap7tulo X da Lei Federal n† 14.133, de 1† de abril de 2021, a serem observadas pela Administra1'o PPblica Direta, Aut%rquica e Fundacional do Munic7pio de Pedreiras.
Art. 2.† Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - Unidade Gerenciadora: Crg'o respons%vel pelo gerenciamento e pelos atos de controle e administra1'o do Sistema de Registro de Pre1os - SRP;
II - rg'o ou entidade participante: Crg'o ou entidade respons%vel por manifestar interesse em participar do processo de registro formal de pre1os e integrar a ata de registro de pre1os;
III - rg'o ou entidade n'o participante: Crg'o ou entidade da Administra1'o PPblica que n'o participa dos procedimentos iniciais do processo de registro formal de pre1os e n'o integra a ata de registro de pre1os;
IV - Detentor da Ata de Registro de Pre1os - ARP: a pessoa f7sica ou jur7dica ou o consCrcio de pessoas jur7dicas signat%rio da ARP.
g 1† A Secretaria demandante definida no processo possui a atribui1'o de atuar como Unidade Gerenciadora nos processos de registro formal de pre1os para contrata1Ees futuras.
g 2† Quando o processo de registro formal de pre1os para contrata1Ees futuras for utilizado apenas por um Crg'o ou entidade pertencente $ Administra1'o PPblica Direta, Aut%rquica e Fundacional, a Unidade Gerenciadora poder% delegar, total ou parcialmente, a pr%tica dos atos de controle e administra1'o do SRP.

CAPTULO II
DAS ATRIBUI™ES

Se1'o I
Do Crg'o ou da Entidade Gerenciadora

Art. 3.† Cabe $ Secretaria demandante, enquanto unidade gerenciadora:
I - realizar procedimento pPblico de inten1'o de registro de pre1o para possibilitar a participa1'o de outros Crg'os ou entidades, observado o rito previsto no art. 86 da Lei n† 14.133/21 e as disposi1Ees do art. 8† deste Decreto;
II - Identificar as demandas comuns a v%rios Crg'os e entidades e providenciar:
a) a consolida1'o das informa1Ees e demandas relativas ao objeto do registro de pre1os;
b) a defini1'o do objeto e demais informa1Ees necess%rias para a consolida1'o do termo de refer4ncia ou projeto b%sico;
c) encaminhar a secretaria demandante as informa1Ees da al7nea "a", para a defini1'o do objeto e demais informa1Ees necess%rias para a consolida1'o do termo de refer4ncia ou projeto b%sico;
d) a ratifica1'o e, se for o caso, a execu1'o e amplia1'o da pesquisa de pre1os da licita1'o ou do processo de contrata1'o direta, em conformidade com o que prev4 o art. 23 da Lei n† 14.133/21;
e) para os registros de pre1os, aqueles que envolvem mais de uma Unidade Gestora (UG), cabe ao Departamento de Compras realizar a pesquisa de mercado apCs provoca1'o e orienta1Ees da secretaria demandante;
f) a ado1'o dos atos necess%rios $ realiza1'o do processo de registro formal de pre1os, tais como a assinatura da ata de registro de pre1os - ARP, o arquivamento e a publica1'o do extrato, bem como a comunica1'o da conclus'o do procedimento aos Crg'os ou $s entidades participantes;
g) a organiza1'o dos quantitativos individuais, licitados e que os que foram destinados aos Crg'os ou $s entidades participantes em cada ata;
h) o gerenciamento da ata de registro de pre1os - ARP, em especial o controle dos quantitativos, a partir do controle de cada UG requisitante, e das autoriza1Ees para as respectivas contrata1Ees, as quantidades e os valores a serem praticados;
i) o gerenciamento e encaminhamento ao setor respons%vel pela autoriza1'o para a ades'o $ ARP pelo Crg'o ou pela entidade n'o participante, nas condi1Ees previstas no art. 5† deste Decreto;
j) o acompanhamento dos pre1os de mercado e registrados, bem como a condu1'o dos procedimentos relativos $s altera1Ees dos pre1os registrados e substitui1Ees de marcas, devidamente justificados;
k) a avalia1'o da solicita1'o motivada de inclus'o ou altera1'o de itens sugeridos pelos Crg'os ou pelas entidades da administra1'o municipal, encaminhando, se for o caso, a secretaria demandante para a promo1'o da adequa1'o dos respectivos termos de refer4ncia ou projetos b%sicos para atender aos requisitos de padroniza1'o e racionaliza1'o;
l) a aplica1'o, garantida a ampla defesa e o contraditCrio, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP;
m) a instru1'o do procedimento pPblico de inten1'o de registro de pre1o e o respectivo encaminhamento ao titular da Secretaria Demandante para delibera1'o acerca da possibilidade de participa1'o, ou n'o, de Crg'os e de entidades integrantes de outras esferas governamentais.
g 1† As quantidades previstas para os itens com pre1os registrados poder'o ser remanejadas ou redistribu7das pela unidade gerenciadora entre os Crg'os ou entre as entidades participantes, observado como limite a quantidade total registrada para cada item.
g 2† A hipCtese prevista no g 1† depende da concord&ncia da unidade participante que ter% seu quantitativo alterado e dispensa a autoriza1'o do detentor da ata de registro de pre1os.
g 3† As pesquisas de mercado e de valor estimado dever'o observar as disposi1Ees do art. 23 da Lei n† 14.133/21, bem como as normas complementares editadas pela Secretaria de Planejamento sobre o assunto.
g 4† O procedimento pPblico de inten1'o de registro de pre1o de que trata o inciso I do caput ser% publicado no Di%rio Oficial EletrDnico do Munic7pio - DOM.
g 5† A possibilidade de que trata a al7nea "k" do inciso II do caput, quando admitida, constar% do aviso de inten1'o de registro de pre1os.

Se1'o II
Do Crg'o ou da Entidade Participante

Art. 4† Caber% ao Crg'o ou $ entidade participante manifestar seu interesse em participar da licita1'o com vistas ao registro de pre1os, devendo:
I - encaminhar documento de formaliza1'o de demanda para fins de registro de pre1os devidamente preenchido;
II - solicitar, motivadamente, a adequa1'o do termo de refer4ncia ou projeto b%sico encaminhado, ou a complementa1'o desses documentos, com os itens a serem inseridos ou alterados na ata de registro de pre1os;
III - promover a formaliza1'o do contrato ou instrumento h%bil, apCs autoriza1'o do Crg'o ou entidade gerenciadora;
IV - zelar pelo cumprimento das obriga1Ees contratuais, bem como pela aplica1'o de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como interveniente;
V - informar $ unidade gerenciadora, no prazo de cinco dias da ocorr4ncia, qualquer descumprimento de obriga1'o por parte do detentor da ARP, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido no edital;
VI - acompanhar pre1os e marcas registrados no Di%rio Oficial do Munic7pio - DOM, para verifica1'o de poss7veis altera1Ees.
Par%grafo Pnico. Quando o processo de registro formal de pre1os para contrata1Ees futuras for utilizado apenas por um Crg'o ou entidade pertencente $ Administra1'o PPblica Direta, Aut%rquica e Fundacional, incumbir% ao Crg'o ou entidade demandante o planejamento e a instru1'o da fase preparatCria do processo de licita1'o ou de contrata1'o direta, inclusive ficando desobrigado da publica1'o da IRP (Inten1'o de Registro de Pre1os).

Se1'o III
Do Crg'o ou da Entidade N'o Participante

Art. 5.† O Crg'o ou a entidade n'o participante interessado em aderir $ ARP, dever% encaminhar $ unidade gerenciadora o pedido de ades'o, indicando o nPmero da ata, o detentor, o item e a quantidade que pretende aderir.
Par%grafo Pnico. A unidade gerenciadora somente responde pelos atos relativos $ ades'o da ata de registro de pre1os, n'o lhe competindo o monitoramento e a administra1'o dos atos posteriores ao deferimento do pedido de ades'o.

CAPTULO III
DO PLANEJAMENTO DO REGISTRO DE PRE™OS

Se1'o I
Da Ado1'o do Sistema de Registro de Pre1os

Art. 6.† O Sistema de Registro de Pre1os ser% adotado preferencialmente nas seguintes situa1Ees:
I - quando, pelas caracter7sticas do objeto, houver necessidade de contrata1Ees permanentes ou frequentes;
II - quando for mais conveniente a aquisi1'o de bens com previs'o de entregas parceladas ou contrata1'o de servi1os remunerados por unidade de medida, por quantidade de horas de servi1o ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente para o atendimento de demanda de mais de um Crg'o ou de uma entidade da administra1'o municipal ou de programa de governo;
IV - quando, pela natureza do objeto, n'o for poss7vel definir previamente a ocasi'o e o quantitativo a ser demandado pela administra1'o municipal;
V - outra hipCtese em que seja a melhor escolha para o atendimento do interesse pPblico.
Art. 7.† A contrata1'o de obras e servi1os de engenharia pelo SRP fica depender% da comprova1'o dos requisitos exigidos pelo art. 85 da Lei n† 14.133/21.
Par%grafo Pnico. Para as licita1Ees de servi1os de engenharia, considera-se projeto padronizado o documento t3cnico que contenha as especifica1Ees usuais de mercado, suficientes e com n7vel de precis'o adequado para caracterizar os servi1os a serem realizados de forma padronizada.

Se1'o II
Da Inten1'o do Registro de Pre1o

Art. 8.† A unidade gerenciadora, no prazo m7nimo de oito dias Pteis, dever% formalizar a inten1'o de registro de pre1o, de forma a possibilitar a participa1'o de Crg'os interessados no SRP, mediante publica1'o no DOM, correspond4ncia eletrDnica ou outro meio eficaz.
g 1† Os Crg'os ou as entidades dever'o manifestar interesse ou recusa em participar do procedimento de registro de pre1os, no prazo estabelecido no ato de formaliza1'o.
g 2† Havendo altera1'o no quantitativo apCs a realiza1'o de procedimento pPblico de inten1'o de registro de pre1os, a unidade gerenciadora dever% analisar e, caso seja necess%rio, revisar a estimativa de pre1os, levando em considera1'o a economia de escala.
g 3† A unidade gerenciadora poder% limitar o nPmero m%ximo de participantes no procedimento de inten1'o de registro de pre1os nos casos em que a sua capacidade de gerenciamento possa ser comprometida.
g 4† A unidade gerenciadora poder%, motivadamente, se abster de publicar a inten1'o de registro de pre1os quando n'o for poss7vel comprovar o ganho de escala, quando a ades'o de outros entes puder tumultuar ou retardar excessivamente o processo licitatCrio ou quando se tratar de objeto espec7fico para apenas uma secretaria solicitante.

Se1'o III
Da Modalidade de Licita1'o e Das Regras Gerais do Edital

Art. 9.† O registro de pre1os dever% ser efetivado mediante contrata1'o direta ou licita1'o nas modalidades preg'o ou concorr4ncia, em conformidade com o inciso XLV do art. 6† da Lei n† 14.133/21.
Art. 10. O edital para registro de pre1os dever% prever, no que couber:
I - os Crg'os ou as entidades participantes do respectivo registro de pre1os;
II - as especificidades da licita1'o e do objeto, de forma precisa, suficiente e clara, inclusive a quantidade m%xima de cada item que poder% ser adquirida, vedadas as especifica1Ees que, por serem excessivas, irrelevantes ou desnecess%rias, limitem a competi1'o;
III - a quantidade m7nima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de servi1os, de unidades de medida;
IV - a possibilidade de prever pre1os diferentes:
a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;
b) em raz'o da forma e do local de acondicionamento;
c) quando admitida cota1'o vari%vel em raz'o do tamanho do lote;
d) por outros motivos justificados no processo de contrata1'o e devidamente indicados no edital.
V - a possibilidade de o licitante oferecer ou n'o proposta em quantitativo inferior ao m%ximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;
VI - o crit3rio de julgamento da licita1'o, que ser% o de menor pre1o ou o de maior desconto sobre a tabela de pre1os praticada no mercado;
VII - os procedimentos para altera1'o de pre1os registrados, substitui1'o de marcas e controle das contrata1Ees;
VIII - a possibilidade de registro de mais de um fornecedor ou prestador de servi1o, desde que aceitem cotar o objeto em pre1o igual ao do licitante vencedor, assegurada a prefer4ncia de contrata1'o de acordo com a ordem de classifica1'o, nos termos do art. 15 deste Decreto;
IX - a veda1'o $ participa1'o do Crg'o ou da entidade em mais de uma ARP com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que j% tiver participado, salvo na ocorr4ncia de ata que tenha registra do quantitativo inferior ao m%ximo previsto no edital;
X - a possibilidade ou n'o, e o limite da ades'o de outros Crg'os e de entidades;
XI - as hipCteses de cancelamento da ARP e suas consequ4ncias;
XII - o prazo de validade da ARP, que ser% de um ano, prorrog%vel por igual per7odo, desde que comprovado o pre1o vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei n† 14.133/21;
XIII - os crit3rios de aceita1'o do objeto;
XIV - a minuta da ARP;
XV - quando for o caso:
a) a minuta do contrato;
b) as condi1Ees para registros de pre1os de outros concorrentes do processo licitatCrio, al3m do primeiro colocado;
c) o modelo de planilha de composi1'o de pre1os, quando necess%ria para o caso de presta1'o de servi1os.
g 1† O crit3rio de julgamento de maior desconto sobre tabela referencial de pre1os poder% ser utilizado, inclusive, para contrata1'o de obras e servi1os de engenharia, quando identificada alta volatilidade nos pre1os deste mercado.
g 2† Ressalvados os procedimentos para registro de pre1os de obras e servi1os de engenharia, o crit3rio de julgamento de menor pre1o por grupo de itens somente poder% ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudica1'o por item e for evidenciada a sua vantagem t3cnica e econDmica, e o crit3rio de aceitabilidade de pre1os unit%rios m%ximos dever% ser indicado no edital.
g 3† Na hipCtese de que trata o g 2†, observados os par&metros estabelecidos nos gg 1†, 2† e 3† do art. 23 da Lei Federal n† 14.133, de 2021, a contrata1'o posterior de item espec7fico constante de grupo de itens exigir% pr3via pesquisa de mercado e demonstra1'o de sua vantagem para o Crg'o ou $ entidade contratante.

CAPTULO IV
DA ATA DE REGISTRO DE PRE™OS

Art. 11. A ata de registro de pre1os - ARP dever% conter, dentre outras disposi1Ees, o Crg'o ou a entidade gerenciadora, o detentor, o objeto registrado, o valor total, os Crg'os ou as entidades participantes, os pre1os registrados, os endere1os de entrega, as obriga1Ees, as san1Ees e as condi1Ees a serem praticadas.
Par%grafo Pnico. Ser'o registrados os pre1os e quantitativos ofertados pelo licitante vencedor.
Art. 12. A indica1'o da dota1'o or1ament%ria n'o 3 necess%ria no procedimento de registro de pre1os, que somente ser% exigida para a efetiva1'o da contrata1'o.

Se1'o I
Do Cadastro de Reserva

Art. 13. A unidade gerenciadora poder% prever no edital a forma1'o de cadastro de reserva pelos licitantes que aceitarem cotar os bens ou servi1os com pre1os iguais ao do licitante vencedor.
g 1† A classifica1'o dos integrantes do cadastro de reserva obedecer% $ ordem crescente dos pre1os ofertados nas respectivas propostas ou do resultado final da fase de lances.
g 2† A convoca1'o dos fornecedores que compEem o cadastro de reserva ocorrer% quando:
I - o licitante vencedor for convocado e n'o assinar a ARP no prazo e condi1Ees estabelecidos;
II - for cancelado o registro de pre1os, total ou parcialmente, do detentor da ARP.
g 3† O edital poder% definir o quantitativo m%ximo de fornecedores que assinar'o a ARP na ocorr4ncia das hipCteses previstas neste artigo.
g 4† A habilita1'o dos licitantes que compor'o o cadastro de reserva e eventual solicita1'o de apresenta1'o de amostra ser'o efetuadas quando houver necessidade de contrata1'o de fornecedor remanescente.
g 5† O fornecedor habilitado por meio do cadastro de reserva substituir% o detentor original da ARP com os quantitativos e prazos remanescentes.

Se1'o II
Da Assinatura da Ata de Registro de Pre1os

Art. 14. Homologado o resultado da licita1'o, e sem preju7zo do disposto no caput do art. 15, o Crg'o ou a entidade gerenciadora convocar% o licitante melhor classificado para a assinatura da ARP.
g 1† A ata de registro de pre1os - ARP ter% efeito de compromisso de fornecimento, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
g 2† As altera1Ees da ata de registro de pre1os devem obedecer aos mesmos requisitos de publicidade do ato de assinatura.

Se1'o III
Da Contrata1'o

Art. 15. A contrata1'o com o detentor da ARP, caso seja celebrada, ser% formalizada por instrumento contratual, emiss'o de nota de empenho ou instrumento equivalente, de acordo com as exig4ncias previstas no edital e na legisla1'o vigente.

Par%grafo Pnico. A exist4ncia de pre1os registrados implicar% compromisso de fornecimento ou presta1'o dos servi1os nas condi1Ees estabelecidas no instrumento convocatCrio e na sua proposta, mas n'o obrigar% a contrata1'o, facultada a realiza1'o de licita1'o espec7fica para a aquisi1'o pretendida, desde que devidamente motivada.

Se1'o IV
Da Vig4ncia da Ata de Registro de Pre1os

Art. 16. O prazo de vig4ncia da ARP ser% de um ano, contado a partir da publica1'o de seu extrato no DOM e poder% ser prorrogado, por igual per7odo, desde que comprovado o pre1o vantajoso.
g 1† Compete $ unidade gerenciadora providenciar o registro da ARP e a publica1'o de seu extrato.
g 2† O ato de prorroga1'o da vig4ncia da ARP poder% renovar os quantitativos, at3 o limite originalmente registrado, desde que tal hipCtese tenha sido prevista no termo de refer4ncia e no edital, quando for o caso.

Se1'o V
Dos Contratos Decorrentes do SRP

Art. 17. Os contratos celebrados em decorr4ncia do registro de pre1os est'o sujeitos $s regras previstas na Lei Federal n† 14.133, de 2021 e dever'o ser assinados dentro do prazo de vig4ncia da ARP.
Art. 18. Quando o crit3rio de julgamento for o de maior desconto sobre tabela de pre1os referenciada, as contrata1Ees derivadas da ARP poder'o observar, conforme previs'o no edital, as varia1Ees da tabela adotada, respeitando-se o percentual de desconto, quando identificada alta volatilidade nos pre1os de mercado.
Se1'o VI
Da Altera1'o

Art. 19. A ata de registro de pre1os - ARP n'o poder% ser alterada para efetuar acr3scimos nos quantitativos registrados ou para inserir novos itens.
Art. 20. Os pre1os registrados poder'o ser alterados em decorr4ncia de eventual redu1'o dos pre1os praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou servi1os registrados, nas seguintes situa1Ees:
I - em caso de for1a maior, caso fortuito ou fato do pr7ncipe ou em decorr4ncia de fatos imprevis7veis ou previs7veis de consequ4ncias incalcul%veis, que inviabilizem a execu1'o da ata tal como pactuada, nos termos da al7nea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei n† 14.133, de 2021;
II - decorrente de cria1'o, altera1'o ou extin1'o de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveni4ncia de disposi1Ees legais, com comprovada repercuss'o sobre os pre1os registrados;
III - resultante de previs'o no edital ou no aviso de contrata1'o direta de cl%usula de reajustamento ou repactua1'o sobre os pre1os registrados, nos termos da Lei n† 14.133/21.
Art. 21. A altera1'o dos pre1os registrados n'o altera automaticamente os pre1os dos contratos decorrentes do SRP, cujas altera1Ees dever'o ser feitas pelo Crg'o contratante, observadas as disposi1Ees da Lei n† 14.133/21.

Se1'o VII
Da Negocia1'o de Pre1os Registrados

Art. 22. Quando o pre1o registrado se tornar superior ao pre1o praticado no mercado por motivo superveniente, a unidade gerenciadora convocar% o fornecedor para negociar a redu1'o do pre1o registrado.
g 1† Caso o fornecedor que n'o aceite reduzir seu pre1o aos valores praticados pelo mercado ser% liberado do compromisso assumido, sem aplica1'o de penalidades administrativas.
g 2† Havendo a libera1'o do fornecedor, nos termos do par%grafo anterior, a unidade gerenciadora dever% convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classifica1'o, para verificar se aceitam reduzir seus pre1os aos valores de mercado, observado o disposto no g 4† do art. 14.
g 3† N'o havendo 4xito nas negocia1Ees, a unidade gerenciadora dever% proceder o cancelamento da ata de registro de pre1os, nos termos do art. 26, inciso IV, adotando as medidas cab7veis para obten1'o da contrata1'o mais vantajosa.
g 4† Caso haja a redu1'o do pre1o registrado, a unidade gerenciadora dever% comunicar aos Crg'os e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveni4ncia e oportunidade de efetuar a altera1'o contratual, observadas as disposi1Ees da Lei n† 14.133/21.

Se1'o VIII
Da Ades'o

Art. 23. As ARPs formalizadas pelos Crg'os ou pelas entidades municipais poder'o ser utilizadas, durante a sua vig4ncia, por qualquer Crg'o ou por qualquer entidade n'o participante, observado o disposto no art. 5† e desde que a possibilidade de ades'o tenha sido prevista no edital.
g 1† A ades'o $ ARP dever% ser precedida de manifesta1'o formal de interesse junto $ unidade gerenciadora do registro de pre1os que, no caso de deferimento, indicar% os quantitativos dispon7veis, respectivos pre1os e marcas a serem praticados e os detentores.
g 2† Caber% ao detentor da ARP, observadas as condi1Ees nela estabelecidas, optar pela aceita1'o ou n'o do novo fornecimento ou da nova presta1'o do servi1o, desde que n'o prejudique as obriga1Ees anteriormente assumidas.
g 3† As aquisi1Ees ou as contrata1Ees adicionais n'o poder'o exceder, por Crg'o ou entidade n'o participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatCrio registrados na ARP.
g 4† As aquisi1Ees a que se refere o g 3† n'o poder'o exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do nPmero de Crg'os ou entidades n'o participantes que aderirem.
g 5† Os Crg'os ou as entidades municipais n'o poder'o aderir $ ARP para suprir demandas conhecidas anteriormente $ publica1'o do edital que originou o registro de pre1os, salvo com devida justificativa aprovada pelo ordenador de despesas.
Art. 24. Fica facultada a utiliza1'o, pelos Crg'os e entidades da administra1'o municipal, de registros de pre1os do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic7pios e de Associa1Ees e ConsCrcios pPblicos, obedecidas as condi1Ees estabelecidas nas respectivas legisla1Ees, desde que comprovada a compatibilidade dos pre1os registrados com valores praticados no mercado, devendo ser realizada pesquisa conforme regulamento.
g 1† A ades'o e o respectivo instrumento de contrata1'o dever'o ser formalizados durante a vig4ncia da ARP, conforme previsto no art. 17.
g 2† O processo de ades'o dever% ser formalizado e instru7do pelos Crg'os ou pelas entidades municipais n'o participantes e conter%, sem preju7zo das demais exig4ncias legais:
I - motiva1'o circunstanciada contendo, obrigatoriamente:
a) caracteriza1'o da necessidade de contrata1'o e justificativa da vantagem da ades'o, inclusive, em situa1Ees de prov%vel desabastecimento ou descontinuidade de servi1o pPblico;
b) justificativa para n'o licitar;
c) pareceres t3cnicos, se for o caso.
II - a demonstra1'o de que os valores registrados est'o compat7veis com os praticados pelo mercado, na forma do art. 23 da Lei Federal n† 14.133, de 2021, e regulamenta1'o municipal;
III - pr3vias consulta e aceita1'o do Crg'o ou entidade gerenciadora e do detentor da ARP;
IV - parecer jur7dico.
g 3† Para aquisi1'o emergencial de medicamentos e material de consumo m3dico-hospitalar por Crg'os ou por entidades municipais, a ades'o $ ARP gerenciada pelo Minist3rio da SaPde n'o estar% sujeita ao limite de que trata o g 4† do art. 24.

CAPTULO V
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PRE™OS

Art. 25. A unidade gerenciadora poder% cancelar o registro de pre1os do detentor, total ou parcialmente, observados o contraditCrio e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial ou total, por parte do detentor, das condi1Ees da ARP;
II - quando o detentor n'o atender $ convoca1'o para firmar as obriga1Ees contratuais decorrentes do registro de pre1os, n'o retirar ou n'o aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Crg'o ou entidade gerenciadora;
III - nas hipCteses de inexecu1'o parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
IV - nas hipCteses dos pre1os registrados n'o estiverem compat7veis com os praticados no mercado e o detentor se recusar a adequ%-los na forma solicitada pelo Crg'o ou pela entidade gerenciadora, prevista no edital e na ARP;
V - por razEes de interesse pPblico, devidamente comprovado em processo administrativo prCprio;
VI - por fato superveniente, decorrente de caso de for1a maior, caso fortuito ou fato do pr7ncipe ou em decorr4ncia de fatos imprevis7veis ou previs7veis de consequ4ncias incalcul%veis, que inviabilizem a execu1'o das obriga1Ees previstas na ata, devidamente demonstrado;
VII - quando o detentor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a administra1'o municipal;
VIII - quando o detentor for declarado inidDneo para licitar ou contratar com a administra1'o pPblica;
IX - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveni4ncia para a administra1'o;
X - por ordem judicial.
g 1† A notifica1'o do Crg'o ou da entidade gerenciadora para o cancelamento do pre1o registrado ser% enviada diretamente ao detentor da ARP por of7cio, correspond4ncia eletrDnica ou por outro meio eficaz, e no caso da aus4ncia do recebimento, a notifica1'o ser% publicada no DOM.
g 2† A solicita1'o do detentor para cancelamento do registro de pre1o dever% ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado ou da presta1'o do servi1o, por prazo m7nimo de quarenta e cinco dias, contados a partir da comprova1'o do recebimento da solicita1'o do cancelamento, salvo na hipCtese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pela unidade gerenciadora.
g 3† O detentor poder% solicitar o cancelamento do pre1o registrado na ocorr4ncia de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de for1a maior, devidamente comprovados, bem como nas hipCteses compreendidas na legisla1'o aplic%vel a que venham comprometer o fornecimento do bem ou presta1'o do servi1o.
g 4† O cancelamento da ARP n'o afasta a necessidade de apura1'o de responsabilidade do detentor, quando este der causa ao cancelamento.

Se1'o I
Das San1Ees

Art. 26. Aplicam-se ao SRP e $s contrata1Ees dele decorrentes as san1Ees previstas na Lei Federal n†14.133, de 2021.

CAPTULO VI
DISPOSI™ES FINAIS

Art. 27. Poder'o ser utilizados recursos de tecnologia da informa1'o na operacionaliza1'o das disposi1Ees tratadas neste Decreto, bem como na automatiza1'o dos procedimentos inerentes aos controles e atribui1Ees da unidade gerenciadora e dos Crg'os ou das entidades participantes.
Art. 27. Revoga-se o Decreto Municipal n† 004, de 05 de janeiro de 2021.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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