Diário oficial

NÚMERO: 471/2025

Volume: 13 - Número: 471 de 21 de Janeiro de 2025

21/01/2025 Publicações: 2 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria nº01 de 17 de janeiro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n†01 de 17 de janeiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESS•O DE APOSENTADORIA

O Presidente Interino do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
OSRIO DE BARROS SANTOS, servidor pPblico municipal, exercente do cargo de agente administrativo, matr7cula n† 3801-1, lotada na Secretaria Municipal de finan1as, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos integrais e sem paridade, com base no art. 126, I, da Lei n† 0861/90, art. 6†, III, a, da Lei Municipal 993/1994, art. 83, I da Lei 1990/2004, e art.40, g1†,I da Constitui1'o Federal, no valor de R$ 1.750,94(mil e setecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSI™•O DO C“LCULO DOS PROVENTOS
Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal n† 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.522,56


Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 228,38
Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.750,94

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 17 de janeiro de 2025.


Dami'o Felipe Barbosa
Portaria n† 109/2025 - GP
Presidente Interino do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras- IMPP
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria nº02 de 17 de janeiro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n†02 de 17 de janeiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESS•O DE APOSENTADORIA

O Presidente Interino do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
JOSU DE SOUSA SOARES, servidor pPblico municipal, exercente do cargo de motorista, matr7cula n† 5672-1, lotada na Secretaria Municipal de educa1'o, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos integrais e sem paridade, com base no art. 126, I, da Lei n† 0861/90, art. 6†, III, a, da Lei Municipal 993/1994, art. 83, I da Lei 1990/2004, e art.40, g1†, I da Constitui1'o Federal, no valor de R$ 2.377,56(dois mil e trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSI™•O DO C“LCULO DOS PROVENTOS
Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal n† 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 2.161,42


Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 216,14
Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 2.377,56

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 17 de janeiro de 2025.


Dami'o Felipe Barbosa
Portaria n† 109/2025 - GP
Presidente Interino do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras- IMPP

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