INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria nº01 de 17 de janeiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
Portaria nÂ01 de 17 de janeiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Presidente Interino do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
OSRIO DE BARROS SANTOS, servidor pPblico municipal, exercente do cargo de agente administrativo, matr7cula n 3801-1, lotada na Secretaria Municipal de finan1as, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos integrais e sem paridade, com base no art. 126, I, da Lei n 0861/90, art. 6Â, III, “a”, da Lei Municipal 993/1994, art. 83, I da Lei 1990/2004, e art.40, g1Â,I da Constitui1'o Federal, no valor de R$ 1.750,94(mil e setecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.522,56
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 228,38
Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.750,94
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 17 de janeiro de 2025.
Dami'o Felipe Barbosa
Portaria n 109/2025 - GP
Presidente Interino do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras- IMPP
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Presidente Interino do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
OSRIO DE BARROS SANTOS, servidor pPblico municipal, exercente do cargo de agente administrativo, matr7cula n 3801-1, lotada na Secretaria Municipal de finan1as, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos integrais e sem paridade, com base no art. 126, I, da Lei n 0861/90, art. 6Â, III, “a”, da Lei Municipal 993/1994, art. 83, I da Lei 1990/2004, e art.40, g1Â,I da Constitui1'o Federal, no valor de R$ 1.750,94(mil e setecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.522,56
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 228,38
Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.750,94
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 17 de janeiro de 2025.
Dami'o Felipe Barbosa
Portaria n 109/2025 - GP
Presidente Interino do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras- IMPP

