Diário oficial

NÚMERO: 693/2025

Volume: 13 - Número: 693 de 29 de Janeiro de 2025

29/01/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: 128/2025
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA ERRATA DA PORTARIA N.º 128, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICA™•O DA ERRATA DA PORTARIA N.† 128, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
TORNAR SEM EFEITO a publica1'o realizada na edi1'o do Di%rio Oficial do Munic7pio, de 20 de janeiro de 2025, Volume: 13 nPmero 689, p%gs. 3 e 4, referente a Errata da Portaria n.† 128, de 17 de janeiro de 2025. Gabinete da Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, 28 de janeiro de 2025. Vanessa dos Prazeres Santos - Prefeita Municipal.

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.626/2025
LEI MUNICIPAL N.º 1.626, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N.† 1.626, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DISPE SOBRE A ADEQUA™•O DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTRIO PBLICO MUNICIPAL AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTRIO PBLICO DA EDUCA™•O B“SICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.† Esta Lei dispEe sobre a adequa1'o da remunera1'o do quadro de magist3rio pPblico municipal ao piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magist3rio pPblico da educa1'o b%sica.
Art. 2.† Os servidores do quadro do magist3rio pPblico municipal, que percebam sal%rio base inferior ao piso salarial profissional nacional, institu7do pela Lei Federal n† 11.738, de 16 de julho de 2008, passar'o a perceber o valor correspondente ao piso salarial profissional nacional, com atualiza1'o de 6,27% conforme reajuste do Minist3rio da Educa1'o.
Par%grafo Pnico: O valor reajustado se aplicar% a partir do m4s de janeiro do presente ano.
Art. 3.† As despesas decorrentes da presente Lei correr'o $ conta das dota1Ees or1ament%rias prCprias do or1amento vigente, suplementadas se necess%rio.
Art. 4.† Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
Art. 5.† Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 29 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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