O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras– MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.
RESOLVE:
I — Conceder a Sra. Arilene Bezerra Oliveira Leitão, Secretária Municipal de Saúde, portadora do CPF n° 467.529.783-87 e RG n° 070111852019-7, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luís - MA, no dia 12 de Fevereiro de 2025, para participar de uma Convocatória Oficina de Planos de Ação Regional PRI/MA no Praia Maia Eventos. Localizado na Avenida São Marcos, Nº 04, Ponta DAreia, São Luís - MA.
II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.025 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GARANTIR O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 01500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 05 de Fevereiro de 2025.
Damião Felipe Barbosa
Secretário Municipal de Administração
Portaria nº002/2025 - GP
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras– MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.
RESOLVE:
I — Conceder ao Sr. Rodolfo Guimarães de Sá, Motorista, portador do CPF n° 061.885.683-82 e RG n° 4017123, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 03 de Fevereiro de 2025, onde irá transportar paciente para o Hospital Dutra, Localizado R. Barão de Itapari, 227 - Centro, São Luís – MA.
II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.
III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 03 de Fevereiro de 2025.
Arilene Bezerra Oliveira Leitão
- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP
CADASTRO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, POPULARES E TRADICIONAIS PARA O PERÍODO CARNAVALESCO DE PEDREIRAS MARANHÃO. PROMOVIDO PELA FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO.
1. DA FINALIDADE
1.1. Constitui objeto deste Edital a habilitação de propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação do Período Carnavalesco de Pedreiras, que abrange os eventos de pré-carnaval e carnaval apoiados pela Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, a serem executados pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP.
1.2. A finalidade prioritária é promover apresentações de agremiações carnavalescas e manifestações culturais, populares e tradicionais, no Município de Pedreiras Maranhão, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis.
2. DO PROPONENTE
2.1. Poderão participar desta convocatória:
a) Pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos, que esteja em pleno funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano e seja sediada no Município de Pedreiras MA;
b) Pessoa física, maior de 18 anos, pedreirense, com comprovada atuação na atividade objeto da inscrição há, pelo menos, 1 (um) ano, desde que não ocupe cargo ou função pública em nenhum dos órgãos ou entidades da Prefeitura de Pedreiras ou da Câmara Municipal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Serão selecionadas as propostas relativas às expressões culturais que se enquadrem nas seguintes categorias:
3.1.1. BLOCOS ALTERNATIVOS
Grupo de brincantes composto por, no mínimo, 50 pessoas, que realize desfiles obrigatórios em trajetos definidos dentro do município, durante os períodos pré-carnavalesco e carnavalesco, utilizando o som mecânico como equipamento principal na animação dos foliões e adotando, como indumentária predominante, a camisa padronizada ou o abadá, sob a denominação de blocos ou blocos de rua.
3.1.2. BLOCOS TRADICIONAIS
Grupo de brincantes composto por, no mínimo, 50 pessoas, que realize desfiles obrigatórios em trajetos definidos dentro do município, durante os períodos pré-carnavalesco e carnavalesco, utilizando instrumentos musicais interligados ou não a um sistema de som mecânico como equipamento principal na animação dos foliões, e adotando, como indumentárias principais, fantasias diversas, sob as denominações de blocos tradicionais, charangas, cordões, escolas de samba ou turmas de samba.
3.1.3. EVENTOS CARNAVALESCOS ALTERNATIVOS DE RELEVÂNCIA LOCAL E CULTURAL
Grupo de brincantes composto por, no mínimo, 50 pessoas, que se reúna em local fixo, dentro do município, durante os períodos pré-carnavalesco e carnavalesco, utilizando o som mecânico como equipamento principal na animação dos foliões e adotando, como indumentária principal, a camisa padronizada ou o abadá.
Esses eventos deverão ser culturalmente relevantes, por representarem um importante atrativo para um determinado bairro ou povoado da zona rural, gerando visibilidade tanto para a comunidade local quanto para o carnaval de todo o município.
3.1.4. EVENTOS CARNAVALESCOS TRADICIONAIS
Grupo de brincantes composto por, no mínimo, 50 pessoas, que se reúna em local fixo, dentro do município, durante os períodos pré-carnavalesco e carnavalesco, utilizando instrumentos musicais interligados ou não a um sistema de som mecânico como equipamento principal na animação dos foliões, e adotando, como indumentárias principais, fantasias e adereços diversificados.
Esses eventos deverão ser culturalmente relevantes, por representarem inovação cultural ou a preservação de valores imateriais, consolidando-se como um importante atrativo para um determinado bairro ou povoado da zona rural.
3.2. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I Formulário de Inscrição.
4. DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas, presencialmente, na sede da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP), nos dias 05 a 12 de fevereiro de 2025 (dias úteis), no horário das 08h às 14h.
4.2. As inscrições deverão ser encaminhadas ao endereço da FUP, acompanhadas dos documentos correspondentes à natureza do proponente, conforme abaixo:
I. Para Pessoa Jurídica:
a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado;
b) Portfólio;
c) Alvará de funcionamento (referente ao período 2024/2025);
d) No caso de sociedade simples ou empresária, cooperativas ou associações: cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com eventuais alterações, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores, bem como cópias de RG e CPF destes;
e) No caso de empresário individual: cópia do respectivo Registro Público, juntamente com cópias de RG e CPF;
f) Título de eleitor do representante;
g) Comprovante de conta bancária (folha de cheque, cartão ou extrato);
h) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que demonstre que a pessoa jurídica é sediada em Pedreiras Maranhão e esteja constituída há, no mínimo, 1 (um) ano;
i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (quando houver), relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
j) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e ao INSS;
k) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Débito (CND) e Certidão Negativa de Dívida Ativa (CNDA);
l) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou documento equivalente, na forma da lei;
m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
n) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
o) Abaixo-assinado contendo nome completo e CPF de, no mínimo, 50 membros.
II. Para Pessoa Física:
a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado;
b) Portfólio (incluindo fotos de edições anteriores da agremiação);
c) Cópia de RG, CPF e comprovante de residência do proponente;
d) Título de eleitor do representante;
e) Comprovante de conta bancária (folha de cheque, cartão ou extrato);
f) Abaixo-assinado contendo nome completo e CPF de, no mínimo, 50 membros.
Parágrafo único: Os documentos poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada na forma da lei, ou ainda em cópia simples acompanhada do original, o qual poderá ser declarado autêntico pela Comissão de Credenciamento ou por servidor por ela designado. Cada proponente poderá efetuar apenas 1 (uma) inscrição, sendo proibida a inscrição de parentes do titular, até o 3º grau de parentesco.
4.3. As propostas deverão conter, na parte externa do envelope, as seguintes informações:
◊Destinatário: FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO
◊Assunto: Credenciamento de Agremiações Carnavalescas, Manifestações Culturais, Populares e Tradicionais para o Período Carnavalesco de Pedreiras
◊Remetente: NOME DO GRUPO CULTURAL
◊Informações adicionais: Nome do proponente e endereço completo.
5. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
5.1. As propostas inscritas passarão por análise documental, que consistirá na verificação do atendimento das exigências constantes no item 4.2 e na avaliação da vinculação da proposta à respectiva expressão cultural/categoria descrita no item 3.1 deste Edital.
5.2. A análise será realizada por Comissão de Credenciamento, designada para este fim e constituída por servidores da FUP.
5.3. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem integralmente os documentos exigidos no item 4.2 e que se enquadrarem em uma das expressões culturais/categorias previstas no item 3.1, conforme julgamento da Comissão de Credenciamento.
5.4. Considerando o interesse público pela realização do evento no tempo e na forma adequados, a Comissão de Credenciamento emitirá juízo soberano, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5.5. O resultado da análise será divulgado e ficará disponível na sede da FUP.
6. DA PROGRAMAÇÃO
6.1. Caberá à FUP organizar a programação do Período Carnavalesco, observando a necessária rotatividade entre as propostas inscritas, em conformidade com o perfil das tradições carnavalescas e o resultado da análise da Comissão de Credenciamento.
6.2. DA CONTRAPARTIDA CULTURAL
Todas as manifestações culturais classificadas como blocos alternativos e blocos tradicionais, que por ventura sejam beneficiadas pelos incentivos oriundos deste Edital, deverão comparecer aos eventos oficiais previstos pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, conforme segue:
◊22/02/2025, às 17h: Concentração na Praça da Prainha e desfile de abertura do Festival de Marchinhas, com percurso até a Praça Corrêa de Araújo.
◊23/02/2025, às 17h: Concentração em local a ser divulgado em breve e desfile de encontro dos blocos, com percurso até a Praça Corrêa de Araújo.
◊02/03/2025 (Domingo de Carnaval), às 15h: Concentração, ao lado da Rodoviária de Pedreiras, e desfile dos blocos alternativos e tradicionais, seguindo pela Avenida Rio Branco até o Largo da Rua Duque de Caxias.
Parágrafo único: O não comparecimento ou atraso injustificado dos blocos nos eventos oficiais, conforme verificado nas listas de inscritos, implicará o descredenciamento dos blocos e dos proponentes para os próximos três anos de carnaval.
7. CRONOGRAMA
EtapaPeríodo
Publicação do Edital05 de fevereiro de 2025
Período de Credenciamento05 a 12 de fevereiro de 2025
Análise das Propostas13 a 16 de fevereiro de 2025
Divulgação do Resultado Preliminar17 de fevereiro de 2025
Prazo para Recursos18 e 19 de fevereiro de 2025
Divulgação do Resultado20 de fevereiro de 2025
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP) poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da lei.
8.2. É facultado à Comissão de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos.
8.3. Erros materiais irrelevantes serão sanados mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.
8.4. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir o credenciado, mediante despacho motivado, caso seja constatada, por fatos ou circunstâncias anteriores ou posteriores à habilitação, inidoneidade ou falta de capacidade técnica, com base na aplicação analógica do disposto na legislação vigente.
8.5. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos.
8.6. É terminantemente proibida a habilitação de grupos e/ou artistas que apresentem trabalhos cujo teor possua cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceito, ou que estimulem a violência.
8.7. Os casos omissos serão decididos pela FUP.
Pedreiras, 05 de fevereiro de 2025
Wescley Brito da Silva
Presidente da FUP
Portaria GPM 00115/2025
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS CARNAVALESCAS
1.IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Esta iniciativa é inscrita por:
( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica
2.PESSOA FÍSICA
Nome:
Endereço:Bairro:
CEP:
Cidade:UF:Telefone:
CPF:RG:'d3rgão Expedidor:UF do Órgão:
E-mail:Home-page:
3.PESSOA JURÍDICA
Nome da Instituição:
CNPJ:Endereço:
Bairro:Cidade:
CEP:UF:Telefone Fixo Fax:Celular:
E-mail: Home-page:
Nome do Representante Legal (Pessoa nomeada através de Ata de Eleição, responsável por representar a instituição legalmente).
Nome: Cargo:
Endereço:Bairro:
CEP:Cidade:UF:Telefone Fixo:Celular:
CPF:RG:'d3rgão Expedidor:UF do Órgão:
E-mail:Home-Page:
4.CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO (cada proponente só pode participar em uma única categoria).
( ) Blocos alternativos
( ) Blocos tradicionais;
( ) Eventos carnavalescos alternativos de relevância cultural e local.
( ) Eventos carnavalesco tradicionais.
5.DE QUE FORMA A MANIFESTAÇÃO CULTURAL CARNAVALESCA PRETENDE SE APRESENTAR DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL 2025?
Número total de componentes da manifestação dos últimos 04 anos:_______________.
Tipo Música: (som automotivo; ao vivo; percussão): _____________________________________________________________.
6.INFORMAÇÕES TRAJETO (Informações ou referências do ponto de concentração, deslocamento e/ou percurso).
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7.PLANO DE TRABALHO (Especificação e detalhamento das despesas).
ItemEspecificaçãoQuantidadeValor UnitárioValor Total
VALOR TOTALR$
8.TERMO DE RESPONSABILIDADE
Estou ciente que são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente documento relativas ao cadastro de agremiações carnavalescas, manifestações culturais, populares e tradicionais para o período carnavalesco de Pedreiras Maranhão.
Pedreiras, (MA), dede ______.
______________________________________________________
Assinatura do Proponente
LISTA DE PARTICIPANTES DO BLOCO OU EVENTO CULTURAL EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 002/2025
NºNOME COMPLETO CPF
123456789101112131415
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS DE INTERESSADOS EM EXERCER “ATIVIDADE DE COMÉRCIO EVENTUAL” TEMPORÁRIA JUNTO ÀS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DE PEDREIRAS/MA DE 2025
1 PREÂMBULO
1.1. O Município de Pedreiras/MA, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público o chamamento para a atualização dos cadastros dos interessados em exercer a “Atividade de Comércio Eventual” de bebidas, destinada a atender os desfiles dos Blocos de Rua e outras atividades durante os eventos abaixo relacionados, a saber:
◊Festival de Marchinhas: a ser realizado de 21 a 23 de fevereiro de 2025;
◊Carnaval oficial: a ocorrer de 01 a 04 de março de 2025.
1.2. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, que deverão ser entregues pessoalmente, em sua forma original para conferência (acompanhados de cópia simples, quando cabível):
◊Documento oficial de identificação com foto (ex.: carteira de identidade);
◊CPF;
◊Comprovante de residência.
A entrega dos documentos será realizada exclusivamente na Biblioteca Pública Antenor Amaral, situada no Prédio do Resolve Pedreiras, no período de 05 a 12 de fevereiro de 2025, das 08h00 às 16h00, excetuando-se sábados e domingos.
1.3. O presente processo de credenciamento, regido por este Edital e seu Anexo Único, tem por objetivo atualizar os cadastros dos interessados em exercer, de forma temporária, atividades de comércio eventual durante as festividades do Festival de Marchinhas e do Carnaval oficial 2025, em Pedreiras/MA.
2 DO OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é a atualização do credenciamento para a concessão de autorização, em caráter temporário, para o exercício da Atividade de Comércio Eventual, consistente na venda, no varejo, de água e bebidas industrializadas (alcoólicas e não alcoólicas) durante:
◊Festival de Marchinhas: de 21 a 23 de fevereiro de 2025; e
◊Carnaval oficial: de 01 a 04 de março de 2025.
2.2. Os credenciados poderão exercer a atividade exclusivamente nos locais e horários oficiais estabelecidos para os eventos, conforme disposto neste Edital.
3 DO PRAZO DE VALIDADE, LOCAL DAS ATIVIDADES E VAGAS RESERVADAS
3.1. A autorização concedida terá validade única, limitada ao período de realização dos eventos, conforme segue:
◊Festival de Marchinhas: de 21 a 23 de fevereiro de 2025;
◊Carnaval oficial: de 01 a 04 de março de 2025;
sendo a atividade permitida apenas nos trajetos percorridos pelos blocos e nas áreas oficialmente delimitadas para os eventos.
3.2. Não será permitido ao credenciado exercer a atividade em locais ou horários que não estejam expressamente previstos neste Edital.
4 DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Quaisquer dúvidas, consultas ou informações relativas ao presente Edital poderão ser encaminhadas aos representantes da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, situada na Avenida Rio Branco, s/n, Centro, Pedreiras/MA, no prédio do Resolve Pedreiras.
5 DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1. Poderá ser efetuada apenas uma única inscrição por interessado, o qual deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ser maior de 18 anos;
b) Ter ciência e concordar com todas as regras estabelecidas neste Edital;
c) Possuir residência comprovada no Município de Pedreiras/MA, mediante apresentação de cópia simples do comprovante de residência e documento original para conferência.
5.2. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá ler atentamente o presente Edital e seu Anexo Único, certificando-se do cumprimento de todos os requisitos exigidos.
5.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial, na Biblioteca Pública Antenor Amaral.
5.3.1. O período de inscrição será de 05 a 12 de fevereiro de 2025, das 08h00 às 16h00, excetuando-se sábados e domingos.
5.3.2. No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
◊a) Documento de identidade com foto (original e cópia simples);
◊b) CPF (original);
◊c) Comprovante de residência atualizado no Município de Pedreiras/MA;
◊d) Formulário de Adesão ao Credenciamento, acompanhado da Declaração de Compromisso para Execução dos Serviços, em conformidade com as normas editalícias constantes do Anexo Único deste Edital, devidamente preenchido e assinado (original).
6 CRONOGRAMA
EtapaPeríodo
Publicação do Edital05 de fevereiro de 2025
Período de Inscrição05 a 12 de fevereiro de 2025
Análise das Inscrições13 a 15 de fevereiro de 2025
Divulgação dos Credenciados16 de fevereiro de 2025
Entrega das Autorizações25 de fevereiro de 2025
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O credenciamento será realizado exclusivamente de acordo com as regras estabelecidas neste Edital.
7.2. A organização não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de problemas de ordem técnica, alheios à sua atuação.
7.3. Ao efetuar a inscrição, o interessado declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras, assumindo integral responsabilidade por elas, sob as penas da lei, e que está ciente e de acordo com todas as exigências e condições deste Edital, não podendo alegar desconhecimento futuramente.
7.4. A declaração de dados falsos ou inexatos implicará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, sujeitando o infrator às consequências legais cabíveis.
Pedreiras/MA, 05 de fevereiro de 2025
Wescley Brito da Silva
Presidente FUP.
Portaria GPM 00115/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO BARRACAS
DADOS PESSOAIS
Categoria da Inscrição: ( ) Bebida ( ) Lanche
Nome completo:
CPF: RG:
Data de nascimento:Xerox de documentos: ( ) sim ( ) não
Há quanto tempo exerce a atividade de vendedor ambulante nos eventos da FUP?
Endereço residencial: Nº
Complemento: Bairro:CEP:
Cidade:Estado:
MEIOS DE CONTATO
Telefone(s):
Celular :Fax:
E-mail:
CATEGORIA DA ATIVIDADE COMERCIAL
Indique sua Categoria:
( ) AÇAÍ ( ) SORVETE ( ) CACHORRO QUENTE
( ) SANDUICHES ( ) CHURRASQUINHO ( ) CALDO, COMIDAS DIVERSAS
( ) DOCES, BOLOS, ETC ( ) PIZZA ( ) CERVEJA, REFRIGERANTE, ÁGUA, AGUA DE COCO
Profissão:
Ocupação Atual:
Valor pago pela inscrição:
Pedreiras/MA, ___/___/2019
______________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _______________________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________________ e do CPF nº _________________________, residente e domiciliado(a) na ________________________, no município de Pedreiras/MA, declaro para os devidos fins que:
1.Estou ciente e concordo com todas as normas, condições e regras estabelecidas no Edital FUP Nº 003/2025, que regulamenta o credenciamento para exercício de Atividade de Comércio Eventual durante o Festival de Marchinhas (21 a 23 de fevereiro de 2025) e o Carnaval oficial (01 a 04 de março de 2025) no município de Pedreiras/MA.
2.Comprometo-me a respeitar as determinações e instruções fornecidas pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP) e os demais órgãos responsáveis pela organização e fiscalização das festividades.
3.Comprometo-me a:
Realizar a atividade exclusivamente nos locais e períodos definidos pelo Edital;
Respeitar as normas de segurança, como a proibição de venda de bebidas em garrafas de vidro e não instalação de fiações elétricas, extensões, tomadas, eletrodomésticos, lâmpadas, interruptores, bocais ou outros equipamentos em desconformidade com o estabelecido neste edital.
Não comercializar bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme determinação legal;
Portar, durante toda a execução da atividade, a credencial emitida pela FUP e um documento oficial de identificação com foto;
Zelar pela organização do ambiente e pela boa conduta durante as atividades, preservando o ambiente público e as normas municipais.
OBS 1: A instalação de extensões elétricas somente será permitida sob a orientação do técnico responsável , com a fixação de adesivo de permissão e vistoria na cor amarela, devendo o modelo da extensão ser o indicado pela coordenação do evento E SOMENTE VÁLIDO PARA UTILIZAÇÃO NO LOCAL ESTIPULADO, RESPEITANDO O MAPEAMENTO E A NUMERAÇÃO DA BARRACA .
OBS 2. A mudança de local da Barraca sem autorização da coordenação, irá configurar descumprimento às normas deste edital.
OBS 3. Em caso de choque elétrico do vendedor ou de terceiro, ou ainda a ocorrência de outro sinistro em decorrência do descumprimento de qualquer uma das normas deste edital, o vendedor, ao assinar este termo, está ciente de sua total responsabilidade.
OBS 4. Nos locais reservados SOMENTE PARA CAIXAS TÉRMICAS não será permitido a utilização de freezers.
4.Reconheço que a autorização concedida para a Atividade de Comércio Eventual é de caráter temporário, pessoal e intransferível, podendo ser revogada pela FUP em caso de descumprimento das regras previstas no Edital ou de situações que comprometam a segurança e o bem-estar dos participantes das festividades.
5.Declaro estar ciente de que a exploração indevida ou fora dos termos estabelecidos no Edital implica a suspensão imediata da autorização e pode ensejar a aplicação de sanções legais cabíveis, incluindo a responsabilização cível e criminal.
Assumo plena responsabilidade pelas informações prestadas no momento do credenciamento e declaro que estou ciente de todas as obrigações assumidas ao assinar este Termo de Responsabilidade.
Por ser verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Pedreiras/MA, ____ de ______________ de 2025.
Assinatura do Credenciado
Testemunha 1 (Nome, RG e Assinatura)
Testemunha 2 (Nome, RG e Assinatura)
SELEÇÃO PÚBLICA RETIROS E MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS NO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2025
A FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, do Município de Pedreiras, torna pública, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), bem como com as demais legislações aplicáveis, a presente seleção pública destinada a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em planejar, organizar, promover e executar projetos que contemplem retiros e manifestações religiosas no período do Carnaval 2025. Este chamamento abrange eventos artístico-culturais de cunho religioso, tradicionalmente realizados neste município, com acesso gratuito à população.
1 OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto manifestar o interesse da municipalidade em firmar Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para planejar, organizar, promover e executar projetos que contemplem retiros e manifestações religiosas no período do Carnaval 2025, a ser realizado entre os dias 01 e 04 de março de 2025.
2 METAS
2.1. Contemplar as manifestações religiosas que ocorrem no período carnavalesco, utilizando-se de meios que respeitem e valorizem as manifestações culturais existentes no Município de Pedreiras/MA.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no processo de seleção deverá ser apresentada contendo o ANEXO I devidamente preenchido, bem como cópias dos seguintes documentos pessoais de cada representante legal da OSC:
◊Registro Geral (RG);
◊Cadastro de Pessoa Física (CPF);
◊Comprovante de endereço atualizado;
◊Comprovante de conta bancária.
3.2. Todos os documentos e o ANEXO I deverão ser colocados em um envelope lacrado, que deverá ser entregue no Protocolo da sede da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Rio Branco, s/n, Centro, Pedreiras/MA, no prédio do Resolve Pedreiras. Na parte externa do envelope, deverá constar a seguinte identificação:
FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo
CARNAVAL 2025 RETIROS E MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS
3.3. As propostas serão recebidas no período de 05 a 12 de fevereiro de 2025, das 08h às 14h.
3.4. A OSC que prestar declarações falsas ou inexatas, ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal, conforme os artigos 299 e 171 do Código Penal Brasileiro.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Este edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou por interesse público, sem que disso decorra direito à indenização ou a reclamações de qualquer natureza.
4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise e Avaliação, constituída para os fins deste edital, observando-se o disposto na Lei nº 13.019/2014.
5 CRONOGRAMA
EtapaData
Publicação do Edital05 de fevereiro de 2025
Período de Inscrição05 a 12 de fevereiro de 2025
Análise das Propostas13 a 16 de fevereiro de 2025
Divulgação do Resultado Preliminar17 de fevereiro de 2025
Divulgação dos Inscritos20 de fevereiro de 2025
6 PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
6.1. ANEXO I Modelo de Plano de Trabalho.
Pedreiras/MA, 05 de fevereiro de 2025
Wescley Brito da Silva
Presidente da FUP
Portaria GPM 00115/2025
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
1.IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Esta iniciativa é inscrita por:
( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica
2.PESSOA FÍSICA
Nome:
Endereço:Bairro:
CEP:
Cidade:UF:Telefone:
CPF:RG:'d3rgão Expedidor:UF do Órgão:
E-mail:Home-page:
3.PESSOA JURÍDICA
Nome da Instituição:
CNPJ:Endereço:
Bairro:Cidade:
CEP:UF:Telefone Fixo Fax:Celular:
E-mail: Home-page:
Nome do Representante Legal (Pessoa nomeada através de Ata de Eleição, responsável por representar a instituição legalmente).
Nome: Cargo:
Endereço:Bairro:
CEP:Cidade:UF:Telefone Fixo:Celular:
CPF:RG:'d3rgão Expedidor:UF do Órgão:
E-mail:Home-Page:
4.CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO (cada proponente só pode participar em uma única categoria).
( ) Retiro;
( ) Demais Manifestações;
5.DE QUE FORMA A MANIFESTAÇÃO CULTURAL PRETENDE SE APRESENTAR DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL 2023?
Temática: ______________________________________________________________.
Número total de componentes da manifestação dos últimos 04 anos:_______________.
Tipo de Manifestação_____________________________________________________.
6.FONTE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DA MANIFESTAÇÃO
( ) Patrocínio de Empresa Privada
( ) Patrocínio/ Doação de Pessoas Física
( ) Recursos Próprios
( ) Outros
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
7.INFORMAÇÕES ou referências do ponto de concentração e deslocamento (quando houver)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8.PLANO DE TRABALHO (Especificação e detalhamento das despesas).
ItemEspecificaçãoQuantidadeValor UnitárioValor Total
VALOR TOTALR$
9.TERMO DE RESPONSABILIDADE
Estou ciente que são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente documento relativo ao cadastro de sociedade civil organizada que contemplem Retiros e demais Manifestações religiosas no período do Carnaval 2023, eventos artísticos culturais de cunho religioso, realizados tradicionalmente neste município, com acesso gratuito da população.
Pedreiras, (MA), dede ______.
______________________________________________________
Assinatura do Proponente