Diário oficial

NÚMERO: 1194/2025

Volume: 13 - Número: 1194 de 13 de Fevereiro de 2025

13/02/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DESIGNAR: 028/2025
PORTARIA Nº 028/2025 - SEMUS
PORTARIA N† 028/2025 - SEMUS

DESIGNA COORDENADORA DO PROGRAMA SADE NA ESCOLA PSE DO MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA.



A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras, Estado do Maranh'o, ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio,

CONSIDERANDO as determina1Ees contidas na instru1'o de processos de despesas da administra1'o pPblica;
CONSIDERANDO que se faz necess%rio um servidor na administra1'o pPblica como respons%vel pela fiscaliza1'o da execu1'o dos contratos firmados pela administra1'o pPblica

RESOLVE:

Art. 1† Designar a Sr.p Wil1a Damasceno Oliveira, inscrita sob CPF N† 027.187.713-80 e RG N† 025281882003-7 SSP/MA, como Coordenadora do Programa SaPde na Escola - PSE, lotada na Secretaria Municipal de SaPde do Mun7cipio de Pedreiras-MA.

Art. 2v Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.


PEDREIRAS MA, 13 de FEVEREIRO DE 2025


Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria N†104/2025 - GP
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025
EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2025

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE PEDREIRAS/MA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

O Munic7pio de Pedreiras/MA, por meio da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP), torna pPblico o presente Edital para o desenvolvimento da Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA em conformidade com a Pol7tica Nacional de Cultura Viva (PNCV), institu7da pela Lei n† 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital 3 regido pela Lei n† 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), pelo Decreto n† 11.740, de 18 de outubro de 2023, pela Portaria MinC n† 80, de 27 de outubro de 2023, pelo Decreto n† 11.453, de 23 de mar1o de 2023, e pela Instru1'o Normativa MINC n† 08, de 11 de maio de 2016, al3m da Instru1'o Normativa MINC n† 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor.
Este edital 3 realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Munic7pio de Pedreiras/MA por meio da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB). Aqui voc4 vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta pol7tica. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a sele1'o de projetos que promovam o acesso da popula1'o aos bens e aos servi1os culturais nos territCrios e comunidades onde atuam, nos termos da Pol7tica Nacional de Cultura Viva.
1.2 Poder'o participar deste edital Pontos e PontEes de Cultura com constitui1'o jur7dica, ou seja, com CNPJ, bem como Organiza1Ees da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda n'o estejam certificadas como Ponto ou Pont'o de Cultura pelo Minist3rio da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certifica1'o no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
2. RECURSOS
2.1 Este Edital 3 realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 42.664,80 (quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) para a sele1'o de 02 projetos, divididos entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 21.332,40 (vinte e um mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) cada projeto.
2.2 Caso haja disponibilidade or1ament%ria e interesse pPblico, este edital poder% ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade or1ament%ria de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.
3. CERTIFICA™•O COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura 3 um dos instrumentos da Pol7tica Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jur7dicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam a1Ees culturais e que possuam certifica1'o simplificada concedida pelo Minist3rio da Cultura. CompEe o Sistema Nacional de Informa1Ees e Indicadores Culturais (SNIIC). 3.2 Como j% especificado, podem participar deste edital entidades ainda n'o certificadas como Ponto ou Pont'o de Cultura. Para participarem e serem certificadas como Pontos de Cultura por meio deste Edital, tais entidades dever'o:
I. Obter pontua1'o m7nima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 (Avalia1'o da atua1'o da entidade cultural) dos Crit3rios de Avalia1'o (Anexo 2), relacionado ao histCrico de atua1'o da entidade, sendo avaliada pela Comiss'o de Sele1'o a partir do portfClio (relatCrio com material de comprova1'o das atividades), da Ficha de Inscri1'o e demais contePdos enviados pela entidade, o que lhe caracterizar% como pr3-certificada;
II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilita1'o, o que lhe caracterizar% como certificada.
3.3 Caso a entidade n'o seja certificada e n'o obtenha a pontua1'o m7nima necess%ria para pr3-certifica1'o como Ponto de Cultura, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto ser% desclassificado.
3.4 Caso a entidade concorrente informe j% ser certificada como Ponto ou Pont'o de Cultura, no Formul%rio de Inscri1'o, a certifica1'o ser% verificada pelo Munic7pio de Pedreiras/MA na Cultura Viva (www.gov.br). Caso n'o seja localizada a certifica1'o, a entidade passar% pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades n'o certificadas, podendo, ou n'o, ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo poss7vel a apresenta1'o de recurso, na Fase de Sele1'o).
3.5 As entidades que tenham sua certifica1'o como Ponto ou Pont'o de Cultura emitida pelo Minist3rio da Cultura e localizada pela pelo Munic7pio de Pedreiras/MA n'o precisar'o obter a pontua1'o m7nima indicada no item 3.2, I, mas ter'o sua atua1'o avaliada pela Comiss'o de Sele1'o, conforme os Crit3rios de Avalia1'o deste edital (Anexo 2).
3.6 Este edital n'o certificar% novas entidades como PontEes de Cultura. Caso a entidade participante n'o seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pont'o de Cultura, apenas poder% ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.7 O Munic7pio de Pedreiras/MA, por meio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, enviar% $ Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Minist3rio da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), apCs a fase de Habilita1'o, a rela1'o de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura. 3.8 A emiss'o da Certifica1'o Simplificada por parte do Minist3rio da Cultura, apCs envio da rela1'o de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte do Munic7pio de Pedreiras/MA, por meio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, n'o compromete a poss7vel celebra1'o de TCC.
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poder'o participar deste edital: I. Pontos e PontEes de Cultura certificados pelo Minist3rio da Cultura e com constitui1'o jur7dica, ou seja, com CNPJ; II. Organiza1Ees da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda n'o estejam certificadas como Ponto ou Pont'o de Cultura pelo Minist3rio da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certifica1'o no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
4.1.1. Em ambos os casos, 3 necess%rio que as entidades:
a) Comprovem, no m7nimo, tr4s anos de exist4ncia e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gr%fico de eventos, publica1Ees impressas e em meios eletrDnicos e outros materiais comprobatCrios;
b) Comprovem experi4ncia pr3via na realiza1'o do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e
c) Comprovem capacidade t3cnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
5. QUEM N•O PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 N'o podem participar do presente Edital:0
I. Coletivos informais (sem constitui1'o jur7dica), pessoas f7sicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
II. Institui1Ees privadas com fins lucrativos;
III. Institui1Ees de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, pPblicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associa1Ees de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
IV. Entidades vinculadas a equipamentos pPblicos (como associa1'o de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
V. Funda1Ees e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
VI. Institui1Ees integrantes do Sistema S (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
VII. Institui1Ees privadas sem fins lucrativos:
A. que n'o possuam comprovada experi4ncia pr3via na realiza1'o do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
B. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
I. agente pol7tico ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da RepPblica, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secret%rios Estaduais e Municipais, Presidentes de funda1Ees pPblicas), ou respectivo cDnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade at3 o 2† grau;
II. servidor pPblico vinculado ao Crg'o respons%vel pela sele1'o pPblica do ente federativo, ou respectivo cDnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade at3 o 2† grau;
III. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judici%rio (Ju7zes, Desembargadores, Ministros), do Minist3rio PPblico (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da Uni'o (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cDnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade at3 o 2† grau.
IV. Partidos pol7ticos e suas institui1Ees;
V. Membros da Comiss'o de Sele1'o ou respectivo cDnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade at3 o 3† grau; e
VI. Pessoas jur7dicas de direito pPblico da administra1'o direta ou indireta.
Aten1'o! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poder'o concorrer neste Edital, desde que n'o se enquadrem nas situa1Ees previstas no item 5.1.
Aten1'o! A participa1'o de membros de entidades em consultas pPblicas relacionadas $ implementa1'o da PNAB e/ou na gest'o compartilhada da PNCV n'o caracteriza participa1'o direta na etapa de elabora1'o do edital. Ou seja, a mera participa1'o nas audi4ncias e consultas pPblicas n'o inviabiliza a sua participa1'o neste edital.
6. ETAPA DE INSCRI™•O
6.1 As inscri1Ees ser'o gratuitas e dever'o ser realizadas no per7odo de 10 a 21 de fevereiro de 2025, por meio do e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br N'o ser'o aceitas inscri1Ees enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.2 A inscri1'o contar% com o envio dos seguintes documentos:
I. Formul%rio de Inscri1'o (conforme Anexo 03);
II. Plano de Trabalho (conforme Anexo 04);
III. Plano de Aplica1'o de Recursos (conforme Anexo 05);
IV. Material de comprova1'o das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural h% pelo menos 3 (tr4s) anos no munic7pio de Pedreiras/MA, por meio de informa1Ees sobre as a1Ees da entidade cultural; cCpias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endere1o eletrDnico aberto, v7deos, entre outros); publica1Ees em jornal e revista; p%gina da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de Crg'os pPblicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.  importante que pelo menos 1 (uma) comprova1'o indique data anterior a 3 (tr4s) anos em rela1'o $ publica1'o deste edital (ou seja, anterior a 02 de agosto de 2021). Da mesma forma, 3 importante que sejam apresentados materiais recentes (nos Pltimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade. Esse material ser% utilizado pela Comiss'o de Sele1'o para avalia1'o das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avalia1'o (Anexo 2);
V. Autodeclara1Ees das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas ind7genas ou pessoas com defici4ncia do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da Pltima elei1'o; ou da composi1'o da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade optar por concorrer $s cotas;
VI. Outros documentos que a proponente julgar necess%rio para auxiliar na avalia1'o do seu projeto. 6.3. A entidade cultural dever% se inscrever para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscri1'o, na mesma categoria ou em diferentes categorias, ser% considerada apenas a Pltima proposta enviada para an%lise.
6.4. As entidades que enviarem cCpias ileg7veis de qualquer documento obrigatCrio solicitado neste Edital, prejudicando a an%lise de itens obrigatCrios, ser'o desclassificadas na Etapa de Sele1'o.
6.5. O Munic7pio de Pedreiras/MA, por meio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, n'o se responsabilizar% por inscri1Ees que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia el3trica, problemas/lentid'o no servidor.
Aten1'o! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condi1Ees descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Pol7tica Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instru1'o Normativa MinC n† 08/2016 e Instru1'o Normativa MinC n† 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
7. COTAS
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para: a. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas; b. pessoas ind7genas: 10% (dez por cento) das vagas; c. pessoas com defici4ncia: 5% (cinco por cento) das vagas;
7.2 As cotas ser'o destinadas $s entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia, ou que tenham pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia na maioria (cinquenta por cento mais um) das posi1Ees de lideran1a (coordena1'o/dire1'o) no projeto cultural.
7.3 As pessoas f7sicas que compEem a dire1'o da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital, inclusive quanto ao procedimento de heteroidentifica1'o, quando implementado pelo ente federativo.
7.4 As entidades culturais que optarem por concorrer $s cotas concorrer'o concomitantemente $s vagas destinadas $ ampla concorr4ncia, ou seja, concorrer'o ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorr4ncia e nas vagas reservadas $s cotas, podendo ser selecionadas de acordo com a sua nota ou classifica1'o no processo de sele1'o.
7.5 As entidades culturais optantes por concorrer $s cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no nPmero de vagas oferecidas para ampla concorr4ncia n'o ocupar'o as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, ser'o selecionadas nas vagas da ampla concorr4ncia, ficando a vaga da cota para o prCximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desist4ncia de entidades selecionadas por cotas, a vaga n'o preenchida dever% ser ocupada por entidade que concorreu $s cotas de acordo com a ordem de classifica1'o.?
7.7 No caso de n'o existirem propostas aptas em nPmero suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o nPmero de vagas restantes dever% ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso n'o haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas n'o preenchidas dever'o ser direcionadas para a ampla concorr4ncia, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classifica1'o.
7.8. Dever'o ser selecionados, no m7nimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetCria declarada e comprovadamente ligada $s culturas populares e tradicionais, e que tenham seus planos de trabalho tamb3m com a1Ees voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto $s vagas destinadas $s cotas.
7.9 Considera-se pessoa com defici4ncia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza f7sica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em intera1'o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa1'o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi1Ees com as demais pessoas, nos termos da Lei n† 13.146, de 6 de julho de 2015.
7.10 As a1Ees afirmativas deste Edital, especialmente aquelas n'o previstas nos instrumentos legais e normativos da PNAB e da PNCV, ser'o justificadas pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, que administrar% a sele1'o, sob o ponto de vista t3cnico, com base no diagnCstico da desigualdade que se pretende abordar. A possibilidade jur7dica da a1'o n'o se confunde com a motiva1'o do ato.
8. PROJETO CULTURAL
8.1 O projeto inscrito ser% composto pelo Plano de Trabalho, pelo Plano de Aplica1'o de Recursos e pelas informa1Ees complementares enviadas pela entidade cultural.
8.2 O per7odo de execu1'o do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrog%vel por igual per7odo (excetuadas as prorroga1Ees de of7cio), e conter, no m7nimo, as 3 (tr4s) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condi1Ees especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 5).
a. Meta 1 - Forma1'o e Educa1'o Cultural;
Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a forma1'o cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, semin%rios, entre outros, com a elabora1'o de contePdos educativos relacionados a cultura, histCria, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortale1am a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integra1'o entre as institui1Ees pPblicas de educa1'o formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes org&nicos, comunit%rios, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).
b. Meta 2 - Mostra Art7stica/Cultural;
Realiza1'o de eventos culturais, como festivais, mostras, exposi1Ees, apresenta1Ees teatrais, musicais, de dan1a, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens art7sticas e expressEes culturais, com o incentivo $ participa1'o de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho art7stico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiEes.
c. Meta 3 - Registro e Divulga1'o.
Desenvolvimento de estrat3gias de divulga1'o para ampliar o alcance das a1Ees culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, m7dia local, entre outros meios de comunica1'o, al3m do estabelecimento de parcerias com ve7culos de comunica1'o, Crg'os pPblicos, institui1Ees culturais e outros atores locais para potencializar a divulga1'o das atividades culturais realizadas.
Cria1'o de mecanismos para o registro e documenta1'o das atividades realizadas, como produ1'o de relatCrios, fotos, v7deos, %udios, entre outros. 8.3 As 3 (tr4s) Metas padronizadas descritas n'o poder'o ser exclu7das do projeto, e as entidades culturais poder'o, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 1).
8.4 O valor global do projeto dever% estar absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (n'o pode ter valor superior, nem inferior). Caso o projeto seja apresentado com discrep&ncia significativa entre o valor dispon7vel e o valor previsto, prejudicar% a an%lise sobre o como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual sele1'o do projeto - sendo assim, a Comiss'o de Sele1'o poder% desclassificar o projeto.
8.5 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os pre1os praticados no mercado dever% ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplica1'o de Recursos (Anexo 5), acompanhadas de memCria de c%lculo e justificativa para cada item de despesa.
8.6 A estimativa de custos do plano de trabalho poder% apresentar valores divergentes das pr%ticas de mercado convencionais na hipCtese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementa1'o, consideradas vari%veis territoriais e geogr%ficas e situa1Ees espec7ficas, como a de povos ind7genas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, 3 importante que a entidade proponente apresente cota1Ees e justificativas.
8.7 A entidade cultural dever% dar transpar4ncia aos valores pagos a t7tulo de remunera1'o de sua equipe de trabalho vinculada $ execu1'o do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu s7tio eletrDnico.
8.8 Quando o projeto utilizar tamb3m outras fontes, tais como patroc7nio privado, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposi1'o de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
8.9. Os tipos de despesas obrigatCrios, poss7veis, vedados e os limites est'o elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04).
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos inscritos neste edital dever'o oferecer medidas de acessibilidade compat7veis com as caracter7sticas do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com defici4ncia, nos termos do g 5 do art. 9† do Decreto n† 11.740, de 2023 (PNAB); da Instru1'o Normativa MINC n† 10 de 2023 (a1Ees afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei N† 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclus'o da Pessoa com Defici4ncia); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).
9.2 Os materiais de divulga1'o dos produtos culturais resultantes do projeto ser'o disponibilizados em formatos acess7veis a pessoas com defici4ncia, conter'o informa1Ees sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os s7mbolos universais que indiquem a acessibilidade dispon7vel de forma expressa e vis7vel.
10. ETAPAS DE AN“LISE
10.1 Os projetos apresentados ser'o analisados em duas etapas:
1Etapa de Sele1'o - onde os projetos ser'o avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades ser'o ou n'o selecionadas; pr3-certificadas ou n'o certificadas, conforme crit3rios definidos neste edital. Esta etapa ser% realizada por meio dos pareceristas, selecionados por meio de chamamento pPblico e assim designados por meio de portaria emitida pela Prefeita municipal no uso de suas atribui1Ees.
2Etapa de Habilita1'o - a ser realizada por pareceristas selecionados por meio de chamamento pPblico onde ser% observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, ser'o analisados somente os projetos que, apCs a Etapa de Sele1'o, obtiverem classifica1'o que os coloque em condi1'o de serem selecionados; e/ou entidades Pr3-Certificadas, considerando os crit3rios de distribui1'o e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
11. ETAPA DE SELE™•O DOS PROJETOS
11.1 Na etapa de sele1'o, ser'o definidas as entidades selecionadas e pr3-certificadas:
I - Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os crit3rios de sele1'o estabelecidos no quadro do Anexo 2.
II - Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os crit3rios de sele1'o estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas n'o obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
III - Entendem-se por entidades culturais PR-CERTIFICADAS aquelas que, anteriormente $ inscri1'o neste Edital, n'o eram certificadas pelo Minist3rio da Cultura, e que, independentemente de serem selecionadas ou n'o, tenham atendido aos requisitos para certifica1'o como Ponto de Cultura, relacionados $ atua1'o cultural, segundo regras e crit3rios descritos no item 3.
11.2 A Sele1'o dos projetos inscritos neste edital ser% realizada por uma Comiss'o de Sele1'o parit%ria (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela/o (cargo da pessoa titular da unidade respons%vel pelo edital), com reconhecida atua1'o na %rea cultural, capacidade de julgamento e de notCrio saber. Preferencialmente, contar com o m7nimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetCria ligada $s culturas populares e tradicionais.
11.3 Ficar'o proibidos de participar da Comiss'o de Sele1'o as pessoas que: I. tenham interesse pessoal na aprova1'o do projeto de participante deste Edital;
II. tenham participado ou colaborado com a realiza1'o das atividades relacionadas $ iniciativa cultural e $ inscri1'o de determinada candidatura;
III. tenham participado de entidade privada sem fins lucrativos inscrita deste Edital nos Pltimos 2 (dois) anos;
IV. estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cDnjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cDnjuges ou companheiros. Isso inclui lit7gios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contesta1Ees, recursos, entre outros).
11.4 As proibi1Ees previstas no item se estendem ao membro da comiss'o com cDnjuge, companheiro ou parente at3 o 3† grau, consangu7neo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipCteses previstas.
11.5 A Comiss'o de Sele1'o vai avaliar as iniciativas, observando os crit3rios e pontua1Ees dispostos no Quadro de Avalia1'o do Anexo 2 deste Edital.
11.6 Caso a entidade cultural n'o seja certificada como Ponto de Cultura pelo Minist3rio da Cultura e n'o atenda aos requisitos necess%rios para a pr3-certifica1'o, conforme o item 3, o projeto ser% desclassificado. Ainda assim, ser% avaliado, com publica1'o da sua pontua1'o (para que tenha a possibilidade de apresentar recurso $ avalia1'o como um todo).
11.7 A pontua1'o m%xima de cada projeto 3 de at3 XXX (XXXX) (a depender das poss7veis bonifica1Ees previstas no Anexo 02).
11.8 Cada projeto ser% analisado por, no m7nimo, 02 (dois) membros da Comiss'o de Sele1'o (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcion%rio da administra1'o pPblica), e a nota final ser% obtida a partir da m3dia das notas dos avaliadores.
11.9 Os casos de empate ser'o resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrer% na seguinte ordem de prioridade:
I - maior pontua1'o na soma dos crit3rios de sele1'o definidos no Bloco 1 do Anexo 2 (Avalia1'o da atua1'o da entidade cultural);
II - maior pontua1'o nos crit3rios previstos no Bloco 2 do Anexo 1 (Avalia1'o do projeto apresentado), do I a) ou III f), nesta ordem;
III - maior tempo de exist4ncia jur7dica (data de funda1'o) da entidade;
IV - mediante sorteio.
11.10 Ser% desclassificada a candidatura que:
I. n'o apresentar os documentos e formul%rios devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;
II. apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, ra1a, etnia, g4nero, cor, idade e outras formas de discrimina1'o ou que atente contra os princ7pios do Estado Democr%tico de Direito em seu plano de trabalho;
III. n'o tenha pontua1'o m7nima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Sele1'o.
IV. Caso a entidade n'o seja certificada e n'o obtenha a pontua1'o m7nima necess%ria para pr3-certifica1'o, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto ser% desclassificado.
11.11 A Comiss'o de Sele1'o poder% sugerir ajustes ou exclus'o, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplica1'o de Recursos, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os pre1os incompat7veis $ realiza1'o das atividades.
11.12 O resultado preliminar da Etapa de Sele1'o ser% publicado no Di%rio Oficial, no endere1o da Prefeitura Municipal de Pedreiras: https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php.
11.13 Contra a decis'o do resultado preliminar da etapa de sele1'o e/ou para solicita1'o do espelho de notas, caber% recurso destinado $ comiss'o de pareceristas, que deve ser apresentado por meio de para o e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br no prazo de DE 3 DIAS TEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023, a contar do primeiro dia Ptil posterior $ publica1'o.
11.14 Os recursos apresentados apCs o prazo n'o ser'o avaliados.
11.15 A lista dos recursos aceitos e n'o aceitos, a composi1'o da Comiss'o de Sele1'o e o resultado da Etapa de Sele1'o ser'o publicados e divulgados ao final da etapa de sele1'o, no Di%rio Oficial, no endere1o da Prefeitura Municipal de Pedreiras https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php.
12. ETAPA DE HABILITA™•O
12.1 ApCs o encerramento da ETAPA DE SELE™•O, as entidades selecionadas e as entidades pr3-certificadas dever'o encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias Pteis apCs a publica1'o do resultado da etapa de sele1'o, por meio por e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br
a. Declara1'o Conjunta (Anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representa1'o da entidade cultural;
b. CCpia do Estatuto Social atualizado;
c. CCpia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;
d. Rela1'o Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;
e. Documentos pessoais da representa1'o da entidade cultural (RG, CPF e comprovante de resid4ncia); f. CCpia simples do comprovante de endere1o da entidade cultural, tais como contas de %gua, luz, correspond4ncia banc%ria, estatuto ou contrato de aluguel.
II. Para as entidades pr3-certificadas, a fim de certifica1'o do Ponto de Cultura:
a. CCpia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade n'o se enquadra nas veda1Ees previstas no Art. 9† da Instru1'o Normativa MinC n† 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
b. Comprovante de solicita1'o de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual n'o 3 poss7vel emitir a certifica1'o. O passo a passo para a inscri1'o no Cadastro Nacional da Cultura Viva poder% ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endere1o eletrDnico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo
12.1.1 A FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo consultar%, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo (requisito para habilita1'o de selecionadas e de pr3-certificadas).
12.2. A FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo emitir% Parecer T3cnico Complementar sobre os requisitos t3cnicos para execu1'o do projeto; e/ou para a certifica1'o como Ponto de Cultura. O Minist3rio da Cultura disponibilizar% minuta de Parecer T3cnico Complementar, para refer4ncia, podendo, ou n'o, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.
12.3. No Parecer T3cnico Complementar dever'o constar as considera1Ees emitidas pelos membros da Comiss'o de Sele1'o no Parecer de Avalia1'o e a verifica1'o t3cnica, documental e de gest'o da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, abordando se os projetos selecionados est'o aptos para a formaliza1'o, a execu1'o e a presta1'o de contas do Termo de Compromisso Cultural; e/ou para a certifica1'o como Ponto de Cultura.
12.4. A entidade cultural que apresentar pend4ncias quanto $ documenta1'o complementar descrita no item 12.1. ou qualquer informa1'o necess%ria para a celebra1'o do Termo de Compromisso Cultural, e/ou para a certifica1'o como Ponto de Cultura, ser% notificada pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo para envio de resposta de dilig4ncia.
12.5. A FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo poder% solicitar ajustes ou exclus'o, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha or1ament%ria, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os pre1os incompat7veis aos praticados no mercado onde ocorrer% o projeto.
12.6. A entidade cultural poder% receber at3 02 (duas) notifica1Ees de dilig4ncia, com prazo para resposta, em cada notifica1'o, de 05 (cinco) dias Pteis.
12.7. ApCs os prazos para as respostas das 2 (duas) notifica1Ees de dilig4ncia, de acordo com o item 12.6, ser% emitido o Parecer T3cnico Complementar Preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilita1'o.
12.8. O resultado preliminar da Etapa de Habilita1'o ser% publicado no respectivo Di%rio Oficial, https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php , e no site da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php .
12.9 Contra a decis'o do resultado preliminar da Etapa de Habilita1'o, caber% recurso destinado $ FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, que deve ser apresentado para o e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br no prazo de DE 3 DIAS TEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023, a contar do primeiro dia Ptil posterior $ publica1'o.
12.10. A FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo far% o julgamento dos pedidos de recurso e emitir% Parecer T3cnico Complementar Final, n'o sendo mais poss7vel qualquer recurso.
12.11. Ser% emitido Parecer T3cnico Complementar Final de Indeferimento, caso a entidade cultural:
I. n'o cumpra com o prazo de 05 (cinco) dias para o envio da documenta1'o complementar, de acordo com o item 12.6;
II. responda parcialmente ou n'o cumpra o prazo limite de 03 (tr4s) dias Pteis para responder a segunda notifica1'o de dilig4ncia, de acordo com o item 12.6;
III. n'o se manifeste quanto $s duas notifica1Ees de dilig4ncia no prazo indicado no item 12.6, caracterizando a desist4ncia da candidatura; ou
IV. se manifeste pela inviabilidade de execu1'o do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusEes de itens de despesa do plano de trabalho.
12.12. Caso seja emitido Parecer T3cnico Complementar Final de Indeferimento, a candidatura ser% inabilitada e ficar% impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, podendo ser convocada a prCxima candidatura da lista de classifica1'o do resultado da Etapa de Sele1'o para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscri1'o, a ordem decrescente de pontua1'o, o prazo de vig4ncia deste edital e a disponibilidade or1ament%ria e financeira.
12.13. Caso seja emitido Parecer T3cnico Complementar Final Favor%vel, ser% verificada a regularidade jur7dica da parceria, visando $ celebra1'o do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura; e/ou ser% informado ao Minist3rio da Cultura o atendimento das condi1Ees necess%rias para certifica1'o, o que ser% realizado pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural.
13. DISTRIBUI™•O E REMANEJAMENTO DE VAGAS
13.1 ApCs a conclus'o das etapas de an%lise, n'o havendo projetos classificados para atender o nPmero m7nimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas dispon7veis poder'o ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontua1'o dos candidatos e atendendo $s cotas previstas, conforme o Anexo 1.
14. DA ETAPA DE CELEBRA™•O DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERA™•O DOS RECURSOS
14.1 A Etapa de Celebra1'o do Termo de Compromisso Cultural pela FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo considera a adimpl4ncia e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:
I. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servi1o (CRF/FGTS);
II. Certid'o Negativa de D3bitos Trabalhistas (CNDT);
III. Certid'o de Quita1'o de Tributos Estaduais (CQTE);
IV. Certid'o de Quita1'o de Tributos Municipais (CQTM);
V. Certid'o de D3bitos Relativos a Cr3ditos Tribut%rios Federais e $ D7vida Ativa da Uni'o;
VI. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
14.1.1 A FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo realizar% a consulta nos sistemas pPblicos de verifica1'o de regularidade e solicitar% $ entidade cultural os documentos e certidEes que n'o estiverem publicamente acess7veis.
14.2. A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural ser% notificada pela FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo e ter% o prazo de 3 (tr4s) dias Pteis para regularizar a pend4ncia.
14.3. ApCs o prazo para resposta $ notifica1'o, a FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo realizar% novamente a verifica1'o da adimpl4ncia e regularidade da entidade cultural para a celebra1'o do Termo de Compromisso Cultural.
14.4. A entidade cultural que mantiver a situa1'o de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural ser% inabilitada, podendo ser convocada a prCxima candidatura da lista de classifica1'o do resultado final da Etapa de Sele1'o para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilita1'o, observados as cotas e categorias de inscri1'o, a ordem decrescente de pontua1'o, o prazo de vig4ncia deste edital e a disponibilidade or1ament%ria e financeira.
14.5. N'o ser'o aceitas substitui1Ees de candidaturas ou representantes para os casos de inadimpl4ncia. 14.6. Recomenda-se $s entidades culturais que consultem a sua regularidade jur7dica, fiscal e tribut%ria, de modo a resolver com anteced4ncia eventuais pend4ncias, para as Etapas de Celebra1'o do Termo de Compromisso Cultural e de Libera1'o dos Recursos.
14.7. N'o poder'o celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) entidades com outro TCC vigente, celebrado com qualquer Ente PPblico, no &mbito da Pol7tica Nacional de Cultura Viva (PNCV), salvo quando:
I. no ato de formaliza1'o do Termo de Compromisso resultado do presente Edital, n'o tenha parcelas para receber e j% tenha executado mais da metade do cronograma relacionado $ Pltima parcela do TCC vigente; e/ou
II. quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pont'o de Cultura.
14.8 A libera1'o dos recursos est% condicionada $ exist4ncia de disponibilidade or1ament%ria e financeira, caracterizando a sele1'o como mera expectativa de direito.
14.9 Os recursos financeiros ser'o repassados em uma Pnica parcela, diretamente na conta banc%ria espec7fica.
14.10 N'o incide Imposto de Renda IR e Imposto sobre Servi1os - ISS no repasse de recursos $ entidade cultural. O projeto cultural, no &mbito da parceria, n'o se caracteriza como presta1'o de servi1o.
14.10.1  de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenci%rios, fiscais e comerciais relacionados $ execu1'o do objeto previsto no TCC.
14.11 Os recursos financeiros ser'o depositados e geridos em conta banc%ria espec7fica aberta Pnica e exclusivamente em institui1'o financeira pPblica.
14.12 Os recursos dever'o ser aplicados em cadernetas de poupan1a, fundo de aplica1'o financeira de curto prazo ou opera1'o de mercado aberto lastreada em t7tulos da d7vida pPblica, enquanto n'o empregados na sua finalidade.
15. MONITORAMENTO E PRESTA™•O DE INFORMA™ES
15.1 A FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo implementar% procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do t3rmino da sua vig4ncia, para fins de aferi1'o do cumprimento do objeto.
15.2 A presta1'o de contas do Termo de Compromisso Cultural ser% apresentada por meio do RelatCrio de Execu1'o do Objeto, no prazo de at3 90 (noventa) dias apCs o fim da vig4ncia do Termo de Compromisso Cultural, contendo no m7nimo, comprova1Ees dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execu1'o da parceria.
15.3 A entidade deve prestar contas $ FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo conforme disposi1Ees constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instru1'o Normativa MINC n† 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto n† 11.453/2023, no que couber.
16. DISPOSI™ES FINAIS
16.1 O prazo de vig4ncia deste Edital ser% de 12 meses contados a partir da publica1'o do resultado da Etapa de Habilita1'o, prorrog%vel, por uma Pnica vez, por igual per7odo.
16.2 Os contePdos gerados na meta 3 poder'o ser selecionados, formatados e editados pela FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Minist3rio da Cultura para divulga1'o e publiciza1'o no site do Minist3rio da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos pPblicos.
16.3 Os casos n'o previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Sele1'o ser'o resolvidos pela Comiss'o de Sele1'o durante as reuniEes para avalia1'o e para julgamento dos pedidos de recurso. J% os casos n'o previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo ser'o resolvidos pela FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.
16.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia Ptil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, ser% prorrogado para o primeiro dia Ptil subsequente.
16.5 Os Dnus da participa1'o na sele1'o pPblica, inclu7das as despesas com cCpias e emiss'o de documentos, s'o de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualiza1'o das informa1Ees deste Edital.
16.6 A entidade cultural ser% a Pnica respons%vel pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
16.7 Os projetos inscritos, selecionados ou n'o, passar'o a fazer parte do banco de dados da FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo e do Minist3rio da Cultura para fins de pesquisa, documenta1'o e mapeamento da produ1'o cultural brasileira.
16.8 As iniciativas culturais poder'o ser citadas, descritas ou utilizadas pela FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo e pelo Minist3rio da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publica1Ees internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promo1'o e divulga1'o, inclu7dos os devidos cr3ditos sem que caiba $ candidatura, selecionada ou n'o, pleitear a recep1'o de qualquer valor, inclusive a t7tulo autoral.
16.9 A FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo e o Minist3rio da Cultura n'o se responsabilizam pelas licen1as e autoriza1Ees (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou mPsica, audiovisual etc.) necess%rias para a realiza1'o das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.
16.10 As pe1as de divulga1'o relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural dever'o ter car%ter educativo, cultural, informativo ou de orienta1'o social e n'o poder'o trazer nomes, s7mbolos ou imagens que caracterizem promo1'o pessoal de autoridades ou servidores pPblicos.
16.11  obrigatCria a men1'o ao Minist3rio da Cultura e $ Pol7tica Nacional de Cultura Viva em todos os produtos art7sticos culturais, pe1as de divulga1'o e nas a1Ees culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclus'o da marca do Minist3rio da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as pe1as de divulga1'o, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como men1'o ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunica1'o dispon7veis aos projetos selecionados, observadas as restri1Ees no per7odo de defeso eleitoral.
16.12 As entidades culturais que receberem recursos da Pol7tica Nacional Cultura Viva dever'o privilegiar o uso de solu1Ees com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licen1as livres, que permitam a livre cCpia, distribui1'o, exibi1'o e execu1'o, assim como a cria1'o de obras derivadas.
16.13 O ato de inscri1'o implica o conhecimento e a integral concord&ncia da entidade cultural com as normas e com as condi1Ees estabelecidas neste Edital.
16.14 DPvidas e informa1Ees referentes a este Edital poder'o ser esclarecidas e/ou obtidas junto $ FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, por meio do endere1o eletrDnico cultura@pedreiras.ma.gov.br.
16.15 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
? ANEXO 1: Categorias e Cotas;
? ANEXO 2: Crit3rios de avalia1'o da Etapa de Sele1'o;
? ANEXO 3: Formul%rio de Inscri1'o;
? ANEXO 4: Plano de Trabalho;
? ANEXO 5: Plano de Aplica1'o de Recursos;
? ANEXO 6: Modelo de Autodeclara1'o tnico-Racial;
? ANEXO 7: Modelo de Autodeclara1'o para Pessoa com Defici4ncia;
? ANEXO 8: Formul%rio para Pedido de Recurso (Etapa de Sele1'o e Etapa de habilita1'o);
? ANEXO 9: Declara1'o Conjunta;
? ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural;


EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2025
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE PEDREIRAS/MA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS

NOME E DESCRI™•O DA CATEGORIANMERO DE VAGAS PARA CATEGORIAVALOR DISPONVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$)VALOR TOTAL
01 - Cultura Popular e Tradicional: Projetos que preservam e promovem as expressEes culturais locais tradicionais.221.332,4042.664,80

Cotas m7nimas obrigatCrias:
GRUPO SOCIALNMERO DE VAGAS MNIMAS (BASEADO EM 2 VAGAS)
Pessoas Negras (pretas ou pardas)1 vaga (m7nimo de 25%)
Pessoas Ind7genas1 vaga (m7nimo de 10%)
Pessoas com Defici4ncia1 vaga (m7nimo de 5%)

Considera1Ees Adicionais:
Os agentes culturais que optarem por concorrer $s cotas tamb3m concorrer'o $s vagas de ampla concorr4ncia.
Os agentes que se classificarem nas vagas de ampla concorr4ncia n'o ocupar'o as vagas reservadas $s cotas.
Em caso de desist4ncia, a vaga dever% ser preenchida por pessoa que concorreu $s cotas, seguindo a ordem de classifica1'o.
Se n'o houver propostas suficientes para cumprir as cotas, as vagas remanescentes ser'o destinadas primeiramente para outras categorias de cotas. Caso ainda haja vagas, elas ser'o direcionadas para ampla concorr4ncia.
Documenta1'o de Autodeclara1'o:
Os agentes culturais devem autodeclarar-se no ato de inscri1'o, utilizando os modelos fornecidos no Anexo I e II ou outros modelos disponibilizados pelo Munic7pio de Pedreiras. A autodeclara1'o goza de presun1'o de veracidade, podendo ser complementada com procedimentos de heteroidentifica1'o ou outros documentos de verifica1'o, conforme definido no edital.

EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2025
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE PEDREIRAS/MA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA


ANEXO 02 - CRITRIOS DE AVALIA™•O DA ETAPA DE SELE™•O

Bloco 1 - Avalia1'o da atua1'o da entidade cultural (crit3rio de certifica1'o para entidades n'o certificadas)

DISTRIBUI™•O DOS PONTOSPONTUA™•O M“XIMA NO ITEM
A partir do portfClio, do formul%rio de inscri1'o e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Pol7tica Nacional de Cultura Viva (Lei n† 13.018/2014, art. 6†, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes crit3rios:N'o AtendeAtende ParcialmenteAtende Plenamente100 pontos
a)Representa iniciativas culturais j% desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colabora1'o.0510
b)Promove, amplia e garante a cria1'o e a produ1'o art7stica e cultural.023
c)Incentiva a preserva1'o da cultura brasileira.023
d)Estimula a explora1'o de espa1os pPblicos e privados para serem disponibilizados para a a1'o cultural.012
e)Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais.023
f)Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo di%logos interculturais.023
g)Garante acesso aos meios de frui1'o, produ1'o e difus'o cultural.023
h)Assegura a inclus'o cultural da popula1'o idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com defici4ncia, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.024
i)Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.0510
j)Promove o interc&mbio entre diferentes segmentos da comunidade.035
k)Estimula a articula1'o das redes sociais e culturais e dessas com a educa1'o.035
l)Adota princ7pios de gest'o compartilhada entre atores culturais n'o governamentais e o Estado.035
m)Fomenta as economias solid%ria e criativa.024
n)Protege o patrimDnio cultural material, imaterial e promove as memCrias comunit%rias.035
o)Apoia e incentiva manifesta1Ees culturais populares e tradicionais.035
p)Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.0510
q)As a1Ees da entidade/coletivo est'o relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de a1Ees nas %reas de forma1'o, produ1'o e/ou difus'o sociocultural de maneira continuada.0510
r)A entidade possui articula1'o com outras organiza1Ees, compondo Frentes, Redes, Conselhos, ComissEes, dentre outros espa1os de participa1'o e incid4ncia pol7tica em %reas sin3rgicas a PNCV.0510

Para ser certificada, a entidade precisar% alcan1ar a pontua1'o m7nima de 50 (cinquenta) pontos no Bloco 1.


Bloco 2 - Avalia1'o do projeto apresentado

CRITRIOSDISTRIBUI™•O DOS PONTOSPONTUA™•O M“XIMA NO ITEM
IEfeitos art7stico-culturais, sociais e econDmicos esperados com o projetoN'o AtendeAtende ParcialmenteAtende Plenamente50 pontos
a)O projeto contribui com a pr%tica da cidadania cultural, com a amplia1'o das condi1Ees de acesso da comunidade aos bens e servi1os culturais.035
b)As oficinas/a1Ees formativas impactam de forma efetiva com a amplia1'o de repertCrios art7sticos e culturais.035
c)As estrat3gias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com defici4ncia.035
d)O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a intera1'o entre grupos vulner%veis e exclu7dos.035
e)Promove a expressividade e a cria1'o est3tica035
f)Prev4 a realiza1'o de processos cooperativos e criativos continuados (p.ex.: jogo, din&mica, experimenta1'o, exerc7cio est3tico, entre outros)023
g)Contribui para o uso protagonista e consciente das tecnologias digitais, realizando estrat3gias de desenvolvimento da cultura digital; a promo1'o de culturas populares e tradicionais em meios digitais; e/ou combate $ desinforma1'o.023
h)As a1Ees previstas contribuem com a gera1'o de trabalho e renda na comunidade023
i)Fomenta atividades para disponibilizar cr3dito solid%rio e de meios de circula1'o local (moedas sociais), disponibilizar equipamentos (estPdio, ilhas de edi1'o, maquinas e equipamentos, etc.) para uso coletivo, e espa1os de intera1'o produtiva cooperativa e comercializa1'o solid%ria (espa1os de encontro e trabalho, portais e ferramentas na internet, eventos, lojas, feiras, etc.)023
j)O projeto prev4 estrat3gias que impactam em diferentes dimensEes da vida social, como educa1'o, saPde, meio ambiente, seguran1a, mobilidade etc.035
k)O projeto prev4 estrat3gias efetivas de participa1'o da comunidade na gest'o do Ponto de Cultura035
l)O projeto promover% a atua1'o em rede do Ponto de Cultura para fortalecer a sua base comunit%ria023
IIExecu1'o e detalhamento do Plano de TrabalhoN'o AtendeAtende ParcialmenteAtende Plenamente35 pontos
a)Capacidade t3cnica, gerencial e operacional da entidade para execu1'o do projeto (vincula1'o do portfClio com o projeto apresentado)024
b)O projeto define metas razo%veis e exequ7veis a serem entregues, com informa1Ees sobre a1Ees a serem executadas e prazos.024
c)O projeto prev4 estrat3gias pertinentes em rela1'o aos resultados pretendidos.035
d)O projeto prev4 e detalha estrat3gias de divulga1'o espec7ficas, com capacidade de democratiza1'o da informa1'o acerca de suas a1Ees.024
e)O projeto prev4 estrat3gias e meios de verifica1'o do cumprimento das metas024
f)A equipe t3cnica prevista 3 adequada para a realiza1'o do projeto.035
g)O projeto apresenta clareza, coer4ncia e razoabilidade entre as a1Ees do projeto e os itens de despesas e seus custos;035
h)O projeto tem exequibilidade, viabilidade para ser executado no prazo proposto.024
IIIAbrang4ncia do projeto considerando o pPblico benefici%rio
A partir das informa1Ees dispostas no Planejamento do Projeto, a candidatura atender% diretamente os seguintes pPblicos:N'o atendeAtende ParcialmenteAtende15 pontos
a)Estudantes da Rede PPblica de ensino012
b)Primeira Inf&ncia (crian1as de 0 a 6 anos)012
c)Popula1'o de baixa renda, habitando %reas com prec%ria oferta de servi1os pPblicos e de cultura, incluindo a %rea rural035
d)Pessoas com defici4ncia e(ou) mobilidade reduzida012
e)Povos Ind7genas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana012
f)Pessoas LGBTQIA+012
TOTAL100 PONTOS100 pontos


Notal final de cada Avaliador(a)
A nota final de cada avaliador(a) ser% obtida a partir do c%lculo da m3dia aritm3tica simples dos Blocos 1 e 2.

Pontua1'o Final por Avaliador = (Pontua1'o no Bloco 1 + Pontua1'o no Bloco 2) G 2



ANEXO 03 - FORMUL“RIO DE INSCRI™•O

1.CATEGORIA E CONCORRNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)
Marque a categoria para inscri1'o da entidade cultural (observar quais as categorias previstas e exig4ncias para comprova1'o no Anexo 02 e no Edital):

( ) Cultura Popular e Tradicional
( ) Ampla concorr4ncia

Marque a cota a qual a entidade cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exig4ncias para comprova1'o no Anexo 02 e no Edital):
( ) Pessoa negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posi1'o de lideran1a negras)
( ) Pessoa ind7gena (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posi1'o de lideran1a ind7genas)
( ) Pessoa com defici4ncia (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posi1'o de lideran1a com defici4ncia)
( ) Ampla concorr4ncia

A entidade tem trajetCria comprovadamente ligada $s culturas populares e tradicionais, e previu, no plano de trabalho, a1Ees voltadas ao segmento, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*
( ) Sim
( ) N'o
*A Comiss'o de Sele1'o analisar% as comprova1Ees enviadas pela entidade na inscri1'o para avaliar se conta com trajetCria comprovadamente ligada $s culturas populares e tradicionais, bem como o plano de trabalho aqui apresentado.

2.INFORMA™ES B“SICAS DA ENTIDADE CULTURAL
2.1. Nome da entidade cultural:

2.2. CNPJ:
2.3. Endere1o:

2.3.1. Cidade: 2.3.2. UF:
2.3. Bairro: 2.3. NPmero:2.3. Complemento:

2.3.3. CEP:2.4. DDD / Telefone:
2.5. E-mail da entidade cultural:
2.6. P%gina da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

2.7. A entidade j% 3 certificada pelo Minist3rio da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva )
( ) Sim, como Ponto de Cultura
( ) Sim, como Pont'o de Cultura
( ) N'o, a entidade pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital
OBS: Caso a entidade concorrente informe j% ser certificada, a certifica1'o ser% verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso n'o seja localizada a certifica1'o, a entidade passar% pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades n'o certificadas, podendo, ou n'o, ser certificada por meio deste Edital (sendo poss7vel a apresenta1'o de recurso, na Fase de Sele1'o).
2.8. Caso a entidade j% seja certificada pelo Minist3rio da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (n'o obrigatCrio):


3. INFORMA™ES B“SICAS DA REPRESENTA™•O DA ENTIDADE CULTURAL
3.1. Nome (identidade / nome social):
3.2. Apelido/Nome Art7stico, se houver:
3.3. Cargo:
3.4. Identidade de g4nero:
( ) Mulher cisg4nera ( ) Homem cisg4nero ( ) Mulher transg4nera
( ) Homem transg4nero ( ) Pessoa n'o bin%ria ( ) Travesti
( ) N'o desejo informar
3.4.1. ( ) Outra ________________________
3.5. Orienta1'o Sexual:
( ) L3sbica ( ) Gay ( ) Bissexual
( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual
( ) N'o desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________
3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) N•O ( )
3.7. Trata-se de pessoa ind7gena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) N•O ( )
3.8. Trata-se de pessoa com defici4ncia? SIM ( ) N•O ( )
3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de defici4ncia:
( ) Auditiva ( ) F7sica ( ) Intelectual ( ) MPltipla ( ) Visual
3.9. Endere1o:

3.9.1. Cidade: 3.10.2. UF:
3.10. Bairro: 3.10. NPmero:3.10. Complemento:

3.10.3. CEP:3.11. DDD / Telefone:
3.12. Data de Nascimento:3.13. RG:3.14. CPF:

3.15. E-mail:
3.16. P%gina da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

3.17. Sua principal fonte de renda 3 por meio de atividade cultural?
( ) Sim ( ) N'o
3.18. Qual sua ocupa1'o dentro da cultura?

3.19. H% quanto tempo voc4 trabalha neste setor cultural?
( ) at3 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos

4. EXPERINCIAS DA ENTIDADE CULTURAL
4.1. H% quanto tempo a entidade cultural atua no setor cultural?
( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos
4.2. Os espa1os, os ambientes e os recursos dispon7veis s'o suficientes para a manuten1'o das atividades da iniciativa cultural?
( ) SIM ( ) N•O
4.3. Quais s'o os principais desafios/dificuldades que a entidade cultural enfrenta na atua1'o dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?
( ) Administrativos
( ) Estruturais
( ) Geogr%ficos / de localiza1'o
( ) EconDmicos
( ) Pol7ticos
( ) Sociais
( ) SaPde
( ) Parcerias
( ) Forma1'o
( ) Desinteresse do pPblico
4.3.1. ( ) Outro: _________

4.4.As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas %reas?
( )zona urbana central( )%reas atingidas por barragem
( )zona urbana perif3rica( )territCrios ind7genas (demarcados ou em processo de demarca1'o)
( )zona rural( )comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titula1'o, com registro na Funda1'o Cultural Palmares)
( )regiEes de fronteira( )territCrio de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc)
( )%rea de vulnerabilidade social( )regiEes com baixo ndice de Desenvolvimento Humano - IDH
( )unidades habitacionais( )regiEes de alto 7ndice de viol4ncia

4.5.A candidatura atua com quais a1Ees estruturantes da Cultura Viva?
( )interc&mbio e resid4ncias art7stico-culturais( )livro, leitura e literatura
( )cultura, comunica1'o e m7dia livre( )memCria e patrimDnio cultural
( )cultura e educa1'o( )cultura e meio ambiente
( )cultura e saPde( )cultura e juventude
( )conhecimentos tradicionais( )cultura, inf&ncia e adolesc4ncia
( )cultura digital( )agente cultura viva
( )cultura e direitos humanos( )cultura circense
( )economia criativa e solid%ria( )4.5.1. outra. Qual?________________________

4.6.A candidatura atua com quais %reas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?
( )Antropologia( )Cultura Popular( )Meio Ambiente
( )Arqueologia( )Dan1a( )M7dias Sociais
( )Arquitetura-Urbanismo( )Design( )Moda
( )Arquivo( )Direito Autoral( )Museu
( )Arte de Rua( )Economia Criativa( )MPsica
( )Arte Digital( )Educa1'o( )Novas M7dias
( )Artes Visuais( )Esporte( )PatrimDnio Imaterial
( )Artesanato( )Filosofia( )PatrimDnio Material
( )Audiovisual( )Fotografia( )Pesquisa
( )Cinema( )Gastronomia( )Produ1'o Cultural
( )Circo( )Gest'o Cultural( )R%dio
( )Comunica1'o( )HistCria( )SaPde
( )Cultura Cigana( )Jogos EletrDnicos( )Sociologia
( )Cultura Digital( )Jornalismo( )Teatro
( )Cultura Estrangeira (imigrantes)( )Leitura( )Televis'o
( ) Cultura Ind7gena( )Literatura( )Turismo
( )Cultura LGBT( )Livro( )4.6.1. Outro. Qual?
( )Cultura Negra

4.7.A candidatura atua diretamente com qual pPblico?
( )Afro-Brasileiros( )Mulheres( )Popula1'o de Baixa Renda
( )Ciganos( )Pescadores( )Grupos assentados de reforma agr%ria
( )Estudantes( )Pessoas com defici4ncia( )Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais
( )Agentes culturais, artistas e grupos art7sticos e culturais independentes( )Pessoas em situa1'o de sofrimento ps7quico( )Pessoas ou grupos v7timas de viol4ncia
( )Idosos( )Popula1'o de Rua( )Popula1'o sem teto
( )Imigrantes( )Popula1'o em regime prisional, em priva1'o de liberdade( )Popula1Ees atingida por barragens
( )Ind7genas( )Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro( )Popula1Ees de regiEes fronteiri1as
( )Crian1as e Adolescentes( )Quilombolas( )Popula1Ees em %reas de vulnerabilidade social
( )Juventude( )Ribeirinhos( )4.7.1. Outro. Qual?
( )LGBTQIA+( )Popula1'o Rural

4.7.2.Indique a faixa et%ria do pPblico atendido diretamente:
( )Primeira Inf&ncia: 0 a 6 anos
( )Crian1as: 7 a 11 anos
( )Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos
( )Adultos: 30 a 59 anos
( )Idosos: maior de 60 anos

4.7.3.Qual 3 a quantidade aproximada de pPblico atendida diretamente?
( )at3 50 pessoas
( )de 51 a 100 pessoas
( )de 101 a 200 pessoas
( )de 201 a 400 pessoas
( )de 401 a 600 pessoas
( )mais de 601 pessoas

4.8.Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade cultural. (at3 800 caracteres)
4.9.A entidade cultural representa iniciativas culturais j% desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colabora1'o? Se sim, como? (at3 800 caracteres)
4.10.Quais estrat3gias a entidade cultural adota para promover, ampliar e garantir a cria1'o e a produ1'o art7stica e cultural? (at3 800 caracteres)
4.11.A entidade cultural incentiva a preserva1'o da cultura brasileira? Se sim, como? (at3 800 caracteres)
4.12.A entidade cultural estimula a explora1'o de espa1os pPblicos e privados para serem disponibilizados para a a1'o cultural? Se sim, como? (at3 800 caracteres)
4.13.A entidade aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como? (at3 800 caracteres)
4.14.A entidade cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo di%logos interculturais? Se sim, como? (at3 800 caracteres)
4.15.A entidade cultural garante acesso aos meios de frui1'o, produ1'o e difus'o cultural? Se sim, como? (at3 800 caracteres)
4.16.A entidade cultural assegura a inclus'o cultural da popula1'o idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com defici4ncia, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (at3 800 caracteres)
4.17.A entidade cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (at3 800 caracteres)
4.18.A entidade cultural promove o interc&mbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (at3 800 caracteres)

4.19.A entidade cultural estimula a articula1'o das redes sociais e culturais e dessas com a educa1'o? Se sim, como? (at3 800 caracteres)
4.20.A entidade cultural adota princ7pios de gest'o compartilhada entre atores culturais n'o governamentais e o Estado? Se sim, como? (at3 800 caracteres)
4.21.A entidade fomenta as economias solid%ria e criativa? Se sim, como? (at3 800 caracteres)
4.22.A entidade cultural protege o patrimDnio cultural material, imaterial e promove as memCrias comunit%rias? Se sim, como? (at3 800 caracteres)
4.23.A entidade cultural apoia e incentiva manifesta1Ees culturais populares e tradicionais? Se sim, como? (at3 800 caracteres)
4.24.A entidade cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (at3 800 caracteres)
4.25.As a1Ees da entidade est'o relacionadas aos eixos estruturantes da Pol7tica Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de a1Ees nas %reas de forma1'o, produ1'o e/ou difus'o sociocultural de maneira continuada? (at3 800 caracteres)
4.26.A entidade possui articula1'o com outras organiza1Ees, compondo Frentes, Redes, Conselhos, ComissEes, dentre outros espa1os de participa1'o e incid4ncia pol7tica em %reas sin3rgicas a PNCV? Se sim, quais? (at3 800 caracteres)
4.27.A iniciativa cultural 3 atendida ou apoiada por programas, projetos e a1Ees de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organiza1Ees n'o governamentais? Cite quais s'o. (at3 800 caracteres)
4.28.Informe se a entidade cultural j% foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.
( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) N'o foi selecionada
4.17.1.Se j% foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):

5. DECLARA™ES
Eu, __________________________________________, respons%vel legal pela entidade cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:
1.Estou ciente de todos os regramentos e obriga1Ees previstas no edital, seja nas fases de sele1'o e habilita1'o, seja na eventual formaliza1'o de Termo de Compromisso Cultural (TCC) e execu1'o do projeto.
2.Estou ciente de que as informa1Ees e documentos apresentados neste processo seletivo s'o de minha inteira responsabilidade, sendo a express'o da verdade;
3.N'o me enquadro em quaisquer das veda1Ees dispostas no Edital de Sele1'o;
4.N'o existe pl%gio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusa1Ees ou pleitos nesse sentido;
5.A entidade possui capacidade gerencial, t3cnica e operacional para o desenvolvimento e execu1'o das atividades previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Compromisso Cultural, n'o sendo mero intermedi%ria na execu1'o do projeto apresentado;
6.N'o tenho projetos vigentes ou em an%lise com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes $s pleiteadas nesta proposta em qualquer esfera do governo.


(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.

____________________________________________________
Assinatura
(Respons%vel Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO


ANEXO 04 - PLANO DE TRABALHO

ORIENTA™ES SOBRE A ELABORA™•O DO PLANO DE TRABALHO
Poder'o ser pagas com recursos vinculados $ parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:
?Remunera1'o da equipe dimensionada no projeto, inclusive pessoal prCprio da entidade cultural, tais como dirigentes e funcion%rios da %rea administrativa, durante a vig4ncia da parceria, podendo contemplar as despesas com sal%rio, pagamento de impostos, contribui1Ees sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Servi1o, f3rias, d3cimo terceiro sal%rio, sal%rios proporcionais, verbas rescisCrias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:
?Estejam previstos no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado $ execu1'o do Termo de Compromisso Cultural;
?Sejam compat7veis com o valor de mercado, conforme a qualifica1'o t3cnica necess%ria;
?Observem os acordos e as conven1Ees coletivas de trabalho;
?Em seu valor bruto e individual, n'o sejam superiores ao teto da remunera1'o do Poder Executivo federal;
?Deslocamento, hospedagem e alimenta1'o, nos casos em que a execu1'o do objeto da parceria o exija e/ou para atua1'o em rede, conforme esferas de participa1'o previstas na Pol7tica Nacional Cultura Viva;
?Loca1'o ou aquisi1'o, conforme itens 3.3 e 3.4, de equipamentos e materiais essenciais $ execu1'o do objeto, desde que justificados no Plano de Trabalho e necess%rios para a realiza1'o das atividades propostas;
?Custos indiretos necess%rios $ execu1'o do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, %gua, energia el3trica, servi1os cont%beis e assessoria jur7dica, eventuais taxas banc%rias de movimenta1'o da conta espec7fica do Termo de Compromisso Cultural, at3 o limite de 20% do valor global do projeto;
?Despesas com publicidade at3 20% do valor global do projeto;
?Ser% poss7vel a previs'o de recursos para despesas de capital e de custeio, sem necessidade de defini1'o pr3via nos editais. Os valores ser'o previstos nos projetos, de modo que possibilitem a realiza1'o das metas previstas e o cumprimento do objeto do projeto; e
?Quaisquer outras despesas essenciais para a execu1'o do objeto da parceria, considerando as Metas m7nimas padronizadas do projeto dispostas neste Edital e demais metas que porventura componham o projeto cultural aprovado.

N'o poder'o ser pagas com recursos vinculados $ parceria as seguintes despesas:
?Despesas a t7tulo de taxa de administra1'o, taxa de ger4ncia ou similar;
?Pagamentos, a qualquer t7tulo, de servidor ou empregado pPblico, salvo nas hipCteses previstas em lei espec7fica ou na Lei de Diretrizes Or1ament%rias da Uni'o;
?Despesas com multas, juros ou corre1'o monet%ria, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administra1'o pPblica na libera1'o de recursos financeiros;
?Despesas voltadas $ finalidade diversa do objeto do plano de trabalho, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da entidade cultural;
?Despesas realizadas em data anterior ao in7cio de vig4ncia do Termo de Compromisso Cultural;
?Pagamento em data posterior $ vig4ncia da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vig4ncia;
?Despesas com publicidade que n'o sejam diretamente vinculadas ao objeto da parceria, n'o contenham car%ter educativo, informativo ou de orienta1'o social e que constem nomes, s7mbolos ou imagens que caracterizem predominantemente promo1'o pessoal; e
?Despesas que, de qualquer forma, desvirtuem a natureza sem fins lucrativos da entidade cultural.

O projeto dever% prever medidas de acessibilidade arquitetDnica, comunicacional e atitudinal compat7veis com as caracter7sticas dos produtos resultantes do objeto, de acordo com o Decreto n† 11.740, de 2023, de modo a contemplar:
I - nas medidas de acessibilidade arquitetDnica: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com defici4ncia, mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espa1os acessCrios, como banheiros, %reas de alimenta1'o, circula1'o, palcos e camarins; cria1'o de vagas reservadas em estacionamento; previs'o de filas preferenciais devidamente identificadas;
II - nas medidas de acessibilidade comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com defici4ncia intelectual, auditiva ou visual ao contePdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espa1o, com reserva de espa1os para pessoas surdas, preferencialmente na frente do palco onde se localizam os int3rpretes de libras; e
III - nas medidas de acessibilidade atitudinal: a contrata1'o de profissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usu%rios com diferentes defici4ncias e para o desenvolvimento de projetos culturais acess7veis desde a sua concep1'o, contempladas a participa1'o de consultores e colaboradores com defici4ncia e a representatividade nas equipes dos espa1os culturais e nas tem%ticas das exposi1Ees, dos espet%culos e das ofertas culturais em geral.
?S'o considerados recursos de:
I - acessibilidade arquitetDnica:
a) rotas acess7veis, com espa1o de manobra para cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins;
b) piso t%til;
c) rampas;
d) elevadores adequados para pessoas com defici4ncia;
e) corrim'os e guarda-corpos;
f) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com defici4ncia;
g) vagas de estacionamento para pessoas com defici4ncia;
h) assentos para pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida pessoas com defici4ncia e pessoas idosas;
i) ilumina1'o adequada;
j) demais recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosas e pessoas com defici4ncia;
II - acessibilidade comunicacional:
a) L7ngua Brasileira de Sinais - Libras;
b) sistema Braille;
c) sistema de sinaliza1'o ou comunica1'o t%til;
d) audiodescri1'o; e) legendas para surdos e ensurdecidos;
f) linguagem simples;
g) textos adaptados para software de leitor de tela; e
h) demais recursos que permitam uma comunica1'o acess7vel para pessoas com defici4ncia;
III - acessibilidade atitudinal:
a) capacita1'o de equipes atuantes nos projetos culturais;
b) contrata1'o de profissionais com defici4ncia e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
c) forma1'o e sensibiliza1'o de agentes culturais, pPblico e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
d) outras medidas que visem $ elimina1'o de atitudes capacitistas.
?O projeto oferecer% medidas de acessibilidade compat7veis com as caracter7sticas do objeto e prever% medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com defici4ncia, nos termos do g 5 do art. 9† do Decreto n† 11.740, de 2023.
?Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estar'o previstos nos custos do projeto, desde a sua concep1'o.
?Os materiais de divulga1'o dos produtos culturais resultantes do projeto ser'o disponibilizados em formatos acess7veis a pessoas com defici4ncia, conter'o informa1Ees sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os s7mbolos universais que indiquem a acessibilidade dispon7vel de forma expressa e vis7vel.
1. PROPOSTA DE TRABALHO
1.1 Defina o Objeto do Termo de Compromisso Cultural, de forma concisa e em conformidade com O QUE e ONDE se pretende realizar.
Orienta1'o:
N'o inserir quantidades nem detalhamentos do projeto que poder'o prejudicar o cumprimento do objeto durante a realiza1'o das a1Ees propostas.
1.2 Indique o pPblico-alvo que ser% beneficiado com a realiza1'o do projeto e com o objeto proposto:
1.3 Indique os resultados esperados apCs a realiza1'o do projeto, considerando os desdobramentos e os resultados das metas.
2. MOTIVA™•O DO PROJETO
2.1. Defina os objetivos do projeto:
Orienta1'o: definir os objetivos respondendo $s seguintes questEes:
a)O que se pretende alcan1ar com a realiza1'o do projeto?
b)Quais objetivos do Pont'o de Cultura e da Lei Cultura Viva n† 13.018, de 22/07/2014, ser'o atendidos com a realiza1'o do projeto?
a)Defina o objetivo geral:

b)Defina os objetivos espec7ficos (listar, no m%ximo, dez objetivos espec7ficos):
Qual 3 a rela1'o entre a realidade da comunidade para qual ser% executado o projeto e as a1Ees propostas?

3. METAS DO PROJETO
Descri1'o das metas e servi1os previstos:
ATEN™•O, ENTIDADE CULTURAL! Na elabora1'o do seu plano de trabalho, deve ser obrigatoriamente inclu7das as seguintes metas:
a.Meta 1 - Forma1'o e Educa1'o Cultural;
b.Meta 2 - Mostra Art7stica/Cultural; e
c.Meta 3 - Registro e Divulga1'o.
As demais metas presentes neste documento N•O s'o obrigatCrias.

META 1 - FORMA™•O E EDUCA™•O CULTURAL
Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a forma1'o cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, semin%rios, entre outros, com a elabora1'o de contePdos educativos relacionados a cultura, histCria, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortale1am a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integra1'o entre as institui1Ees pPblicas de educa1'o formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes org&nicos, comunit%rios, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).
a) Planos de Forma1'o e Capacita1'o
Plano de Forma1'o e Capacita1'o 1
Tema da a1'o de forma1'o / capacita1'o
Ementa
(resumo do contePdo da forma1'o / capacita1'o)
PPblico benefici%rio
Quantidade de vagas para participantes
Crit3rios de sele1'o para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas)
N† de turmas
Per7odo da forma1'o / capacita1'o
(m4s de execu1'o do 1† ao 12† m4s, quantas vezes na semana, per7odo do dia, hora/aula)
Materiais pedagCgicos
Plano de Forma1'o e Capacita1'o 2
Tema da a1'o de forma1'o / capacita1'o
Ementa
(resumo do contePdo da forma1'o / capacita1'o)
PPblico benefici%rio
Quantidade de vagas para participantes
Crit3rios de sele1'o para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas)
N† de turmas
Per7odo da forma1'o / capacita1'o
(m4s de execu1'o do 1† ao 12† m4s, quantas vezes na semana, per7odo do dia, hora/aula)
Materiais pedagCgicos
Plano de Forma1'o e Capacita1'o 3
(acrescentar as informa1Ees individualmente para cada Plano previsto)
b) A1Ees de acessibilidade cultural previstas:
c) Resultados esperados:
d) Produtos gerados:

META 2 - MOSTRA ARTSTICA/CULTURAL
Realiza1'o de eventos culturais, como festivais, mostras, exposi1Ees, apresenta1Ees teatrais, musicais, de dan1a, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens art7sticas e expressEes culturais, com o incentivo $ participa1'o de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho art7stico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiEes.
a) Plano de A1'o da meta 2 - Mostra Art7stica/Cultural:
N†Objetivos da MetaAtividades a serem realizadasComo ser'o realizadas as atividades?
1
2
3
4*outra atividade (acrescentar outras atividades, se necess%rio, incluindo as respectivas linhas no quadro)
b) A1Ees de acessibilidade cultural previstas na Meta:
c) Resultados esperados para a Meta:
d) Produtos gerados com a realiza1'o da Meta:

META 3 - REGISTRO E DIVULGA™•O
- Desenvolvimento de estrat3gias de divulga1'o para ampliar o alcance das a1Ees culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, m7dia local, entre outros meios de comunica1'o, al3m do estabelecimento de parcerias com ve7culos de comunica1'o, Crg'os pPblicos, institui1Ees culturais e outros atores locais para potencializar a divulga1'o das atividades culturais realizadas.
- Cria1'o de mecanismos para o registro e documenta1'o das atividades realizadas, como produ1'o de relatCrios, fotos, v7deos, %udios, entre outros.
a) Plano de A1'o da meta 3 - Registro e Divulga1'o:
N†Objetivos da MetaAtividades a serem realizadasComo ser'o realizadas as atividades?
1
2
3
4*outra atividade (acrescentar outras atividades, se necess%rio, incluindo as respectivas linhas no quadro)
b) A1Ees de acessibilidade cultural previstas na Meta:
c) Resultados esperados para a Meta:
d) Produtos gerados com a realiza1'o da Meta:

4. EQUIPE



Meta
Nome do profissional/empresa
Fun1'o no projeto

CPF/CNPJ
Pessoa negra?
Pessoa 7ndigena?
Pessoa com defici4ncia?INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESS“RIO
Ex.: META 1 - FORMA™•O E CAPACITA™•OEx.: Jo'o SilvaOficineiro123456789101SimN'oSim
5. CRONOGRAMA DE EXECU™•O
Descreva os passos a serem seguidos para execu1'o do projeto.

Meta
Atividade Geral
Etapa
Descri1'o
In7cio
FimINSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESS“RIO
Ex.: META 1 - FORMA™•O E CAPACITA™•OEx: Divulga1'o em escolasMobiliza1'oDivulga1'o do projeto nas escolas do territCrio11/06/202411/12/2024
6.PLANO DE COMUNICA™•O
Elaborar um Plano de Comunica1'o e Divulga1'o de acordo com as a1Ees e atividades previstas nas Metas.
Item / Pe1a
(o que ser% realizado?)Formato / Suporte
(como 3 a pe1a? Formato, dura1'o, suporte)Quantidade / Per7odo
(quantidade e unidade de medida)Ve7culo / Circula1'o
(como e onde ser% utilizada a pe1a?)Estrat3gia de divulga1'o
(quais ser'o os procedimentos para a divulga1'o com a pe1a?)


7. COMIT GESTOR
Este Edital potencializar% a atua1'o de Pontos de Cultura para que promovam o acesso da popula1'o aos bens e aos servi1os culturais nos territCrios e comunidades onde atuam, com a participa1'o de um Comit4 Gestor.
O Comit4 Gestor ser% formado para a realiza1'o das a1Ees do projeto de forma compartilhada com o Ponto de Cultura, sendo composto por:
-no m7nimo, 04 (quatro) entidades, grupos e/ou coletivos da sociedade civil (com atua1'o ou n'o na %rea da cultura). N'o h% necessidade de que tenham constitui1'o jur7dica.
-pelo menos, 01 (um) servi1o pPblico presente na comunidade de atua1'o do Ponto de Cultura, exemplos: equipamento cultural (CEU, centro cultural, teatro, museu, biblioteca etc.), escola, unidade b%sica de saPde ou CRAS, entre outros.
O Comit4 Gestor ter% o objetivo de colaborar no planejamento, implementa1'o, monitoramento e avalia1'o das atividades do Ponto de Cultura.
N'o h% necessidade de formaliza1'o de parceria com integrantes do Comit4 Gestor, mas que haja o consentimento e o acordo por parte de cada um. Sugere-se que as/os integrantes realizem, no m7nimo, um encontro para discuss'o sobre o projeto aqui apresentado.
A responsabilidade pela veracidade das informa1Ees 3 da entidade proponente do projeto.
7.1. Indique, abaixo, como ser% composto o Comit4 Gestor do Ponto de Cultura:
NOME DA ENTIDADE, COLETIVO OU INSTITUI™•O“REA DE ATUA™•OSOCIEDADE CIVIL OU SERVI™O PBLICOENDERE™O ELETRNICO / REDES SOCIAIS (SE TIVER)NOME DA PESSOA RESPONS“VELTELEFONE DA PESSOA RESPONS“VEL
sociedade civil
sociedade civil
sociedade civil
sociedade civil
servi1o pPblico

7.2. Qual papel ter% o Comit4 Gestor no projeto?
7.3. Como a sua atua1'o ser% organizada (frequ4ncia de encontros, metodologias etc.)?

8. CAPACIDADE TCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE CULTURAL PARA REALIZA™•O DO PROJETO
12.1. Indique outros projetos em etapa de planejamento, execu1'o, presta1'o de contas ou que j% tenham sido executados com mesmo objeto ou objeto similar ao proposto neste Edital, especificando o Crg'o ou institui1'o respons%vel pelo apoio/financiamento, dura1'o, per7odo de realiza1'o, local/abrang4ncia, atividades desenvolvidas, dentre outras informa1Ees que tenham conson&ncia com o objeto deste projeto atual, demonstrando as a1Ees j% realizadas que comprovem 3 (tr4s) anos de experi4ncia no objeto proposto (ou objeto similar):
12.2. Indique a estrutura organizacional, os equipamentos e a estrutura tecnolCgica que o proponente possui para realizar o projeto: o espa1o f7sico, o quadro de pessoal e as ferramentas tecnolCgicas para o desenvolvimento de atividades pertinentes e compat7veis em caracter7sticas e prazos do projeto proposto:

9. INFORMA™ES COMPLEMENTARES
13.1. Inclua informa1Ees que considerar relevantes e que ainda n'o foram descritas nos campos deste Planejamento do Projeto, diante da especificidade do projeto e da atua1'o da entidade cultural:


(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.



____________________________________________________
Assinatura
(Respons%vel Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO

EDITAL PADRONIZADO
CHAMAMENTO PBLICO (NMERO)/2024 (INCLUIR NUMERA™•O PRPRIA)
REDE ESTADUAL/DISTRITAL/MUNICIPAL/
DE PONTOS DE CULTURA DE (INSERIR UNIDADE DA FEDERA™•O - UF)

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
ANEXO 05 - Plano de Aplica1'o de Recursos
Este Plano de Aplica1'o de Recursos deve ter conson&ncia com o ANEXO 04 - Planejamento do Projeto
(Campos preenchimento obrigatCrio: destacados de amarelo)

Orienta1Ees:
a) Valor total do projeto deve estar exatamente igual com o dispon7vel no Edital (e na categoria inscrita).
b) Preferencialmente, indicar o par&metro de pre1o oficial utilizado com a refer4ncia espec7fica do valor de cada item de despesa, conforme uma das refer4ncias abaixo:
Tabela SalicNet Pre1os da Cultura:
Link: http://sistemas.cultura.gov.br/comparar/salicnet/salicnet.php
Aba para consulta: Projetos Itens Or1ament%rios Item Or1ament%rio por Produto ENTRE O VALOR MNIMO E O VALOR MDIO INDICADO.
OU
Painel de Pre1os do Governo Federal:
Link: http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/
OU
Ata de Registro de Pre1os ou normativos publicados pelo estado ou munic7pios onde ser% realizada a despesa do projeto.
c) Para pagamento de custos indiretos, tributos e/ou contribui1Ees: caso a institui1'o cultural opte por inserir esses custeios no Plano de Trabalho, deve-se enviar MemCria de C%lculo proporcional ao custeio para o projeto (exemplos: Direitos Autorais SBAT e ECAD, IR Retido na Fonte no caso de premia1Ees para Pessoa F7sica, INSS Patronal, dentre outros).
d) Inserir as datas de in7cio e t3rmino de cada Meta e Etapa, considerando 12 meses de vig4ncia, contando a pr3-produ1'o, a produ1'o e a pCs-produ1'o.
e) O per7odo da presta1'o de contas (90 dias) inicia-se apCs o t3rmino da vig4ncia do Termo de Compromisso Cultural.
f) Preencha os campos que est'o em branco.
g) Metas: as Metas s'o padronizadas pelo Edital de Sele1'o, de acordo com o Planejamento do Projeto (ANEXO 5). A entidade cultural poder% prever mais Metas, incluindo na planilha quantas linhas forem necess%rias para o cumprimento do objeto do Termo de Compromisso Cultural.
h) Etapas: as Etapas devem prever todos os itens de despesa necess%rios para cumprir com os objetivos de cada Meta padronizada, de acordo com o Planejamento do Projeto (ANEXO 5). A entidade cultural poder% prever mais Etapas, incluindo na planilha quantas linhas forem necess%rias.

ENTIDADE CULTURAL:
CNPJ:
TTULO DO PROJETO:
Especifica1'o / Descri1'o da Meta:META 1 - FORMA™•O E EDUCA™•O CULTURALVALOR TOTAL DAS METAS

ETAPASDISCRIMINA™•O DOS SERVI™OS E DAS CONTRATA™ESJUSTIFICATIVAUNID. MEDIDAQUANT.VALOR UNIT“RIOVALOR TOTALOBSERVA™•O:
Par&metro de Pre1o utilizado e memCria de c%lculoData de in7cioData de t3rminoR$ 0,00
1.1.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
1.2.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
1.3.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
1.4.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
1.5.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
1.6.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
1.7.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
1.8.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
1.9.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
1.10.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
Especifica1'o / Descri1'o da Meta: META 2 - MOSTRA ARTSTICA/CULTURAL

ETAPASDISCRIMINA™•O DOS SERVI™OS E DAS CONTRATA™ESJUSTIFICATIVAUNID. MEDIDAQUANT.VALOR UNIT“RIOVALOR TOTALOBSERVA™•O:
Par&metro de Pre1o utilizado e memCria de c%lculoData de in7cioData de t3rminoR$ 0,00
2.1.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
2.2.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
2.2.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
2.4.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
2.5.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
2.6.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
2.7.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
2.8.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
2.9.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
2.10.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
Especifica1'o / Descri1'o da Meta: META 3 - REGISTRO E DIVULGA™•O

ETAPASDISCRIMINA™•O DOS SERVI™OS E DAS CONTRATA™ESJUSTIFICATIVAUNID. MEDIDAQUANT.VALOR UNIT“RIOVALOR TOTALOBSERVA™•O:
Par&metro de Pre1o utilizado e memCria de c%lculoData de in7cioData de t3rminoR$ 0,00
3.1.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
3.2.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
3.3.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
3.4.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
3.5.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
3.6.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
3.7.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
3.8.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
3.9.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
3.10.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
Especifica1'o / Descri1'o da Meta:META XX - XXXXX

ETAPADISCRIMINA™•O DOS SERVI™OS E DAS CONTRATA™ESJUSTIFICATIVAUNID. MEDIDAQUANT.VALOR UNIT“RIOVALOR TOTALOBSERVA™•O:
Par&metro de Pre1o utilizado e memCria de c%lculoData de in7cioData de t3rminoR$ 0,00
X.1.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
X.2.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
X.3.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
X.4.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
X.5.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
X.6.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
X.7.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
X.8.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
X.9.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
X.10.Inserir o item de despesa que ser% custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00
VALOR TOTAL DO PROJETOR$ 0,00


ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARA™•O TNICO-RACIAL


(para agentes culturais concorrentes $s cotas 3tnico-raciais - negros ou ind7genas)

Eu, ___________________________________________________________,CPF n†_______________________, RG n† ___________________, DECLARO, para fins de participa1'o no Edital (Nome ou nPmero do edital), que sou ______________________________________(informar se 3 NEGRO OU INDGENA).

Por ser verdade, assino a presente declara1'o e estou ciente de que a apresenta1'o de declara1'o falsa pode acarretar desclassifica1'o no Edital e aplica1'o de san1Ees criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE





ANEXO 07 - MODELO DE AUTODECLARA™•O PARA PESSOA COM DEFICINCIA



(para agentes culturais com defici4ncia)

Eu, ___________________________________________________________, CPF n†_______________________, RG n† ___________________, DECLARO, para fins de participa1'o no Edital (Nome ou nPmero do edital), que sou pessoa com defici4ncia, nos termos da Lei n† 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclus'o da Pessoa com Defici4ncia - Estatuto da Pessoa com Defici4ncia).

Por ser verdade, assino a presente declara1'o e estou ciente de que a apresenta1'o de declara1'o falsa pode acarretar desclassifica1'o no Edital e aplica1'o de san1Ees criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE


ANEXO 08 - FORMUL“RIO PARA PEDIDO DE RECURSO
(ETAPA DE SELE™•O E ETAPA DE HABILITA™•O)

Nome da Entidade Cultural
_______________________________________________________________

Nome do projeto:
_____________________________________________________________

’ Comiss'o de Sele1'o,
Venho solicitar revis'o do resultado da Etapa de Sele1'o/Habilita1'o pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Termos em que pe1o deferimento.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.

____________________________________________________
Assinatura
(Respons%vel Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO



ANEXO 09 - DECLARA™•O CONJUNTA
(Rubricar todas as p%ginas)
Eu, ___________________________ (nome da pessoa respons%vel pela candidatura), residente e domiciliado(a) em ___________________________ (endere1o residencial do dirigente), portador(a) da Carteira de Identidade nv ___________ (n† do RG), CPF nv ___________ (n† do CPF), respons%vel pela apresenta1'o da inscri1'o da entidade cultural ___________________________ (nome da entidade cultural, CNPJ n† ___________________________, incrito no referido Edital de Sele1'o para amplia1'o e fortalecimento da Pol7tica Nacional de Cultura Viva, DECLARO:
1.Estar ciente de que as informa1Ees e documentos apresentados neste processo seletivo s'o de minha inteira responsabilidade, sendo a express'o da verdade;
2.Autorizar a XXXXXX (unidade) e o Minist3rio da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodu1'o, distribui1'o, comunica1'o ao pPblico e quaisquer outras modalidades de utiliza1'o, sem quaisquer Dnus, por tempo indeterminado, os contePdos da inscri1'o, do Termo de Compromisso Cultural e do projeto cultural;
3.Estar ciente e de acordo que a publica1'o e divulga1'o das mat3rias poder'o ser realizadas inclusive em universidades, escolas, semin%rios, congressos, outros eventos e na m7dia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legisla1Ees vigentes de cada pa7s;
4.N'o me enquadrar em quaisquer das veda1Ees dispostas no Edital de Sele1'o, principalmente quanto ao disposto em seu item 5 (quem n'o pode participar do edital);
5.Receber visita t3cnica e/ou participar de reuni'o, com a miss'o de acompanhar e monitorar a execu1'o e os resultados Termo de Compromisso Cultural, caso a XXXXXX (unidade) e o Minist3rio da Cultura considerem apropriado;
6.N'o existir pl%gio no projeto selecionado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusa1Ees ou pleitos nesse sentido;
7.Possuir Capacidade Gerencial, T3cnica e Operacional para o desenvolvimento e execu1'o das atividades previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Compromisso Cultural, n'o ser mero intermedi%rio na execu1'o do projeto em ep7grafe, e estar apto $ execu1'o do objeto na forma proposta;
8.N'o ter projetos vigentes ou em an%lise com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes $s pleiteadas nesta proposta em qualquer esfera do governo;
9.Respeitar a legisla1'o pertinente referente $ Leis Ambientais Brasileiras, mais especificamente $ relacionada aos poss7veis impactos ambientais (Art. 1†, da Resolu1'o Conama n† 001, de 23 de janeiro de 1986) para a execu1'o do objeto da proposta e, ainda, realizar a coleta seletiva de todos os res7duos produzidos (Resolu1'o Conama n† 275, de 25 de abril de 2001) e a limpeza do espa1o f7sico durante e apCs o per7odo de realiza1'o das a1Ees previstas;
10.Realizar todas as interven1Ees e servi1os que se fizerem necess%rios para promover a acessibilidade cultural e a inclus'o de pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com defici4ncia durante as a1Ees propostas, garantindo ainda exibi1Ees audiovisuais, se houver, que disponham de recursos de legendagem descritiva, audiodescri1'o e LIBRAS L7ngua Brasileira de Sinais;
11.Disponibilizar livre acesso $ popula1'o beneficiada para todas as a1Ees propostas no projeto;
12.Sobre os bens remanescentes, que:
a)Os bens patrimoniais adquiridos dever'o ser gravados com cl%usula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipCtese de extin1'o da entidade cultural durante a vig4ncia do presente instrumento, a propriedade de tais bens ser% transferida $ Administra1'o PPblica.
b)Quando da extin1'o da parceria, os bens remanescentes permanecer'o na propriedade da entidade cultural, na medida em que os bens ser'o Pteis $ continuidade da execu1'o de a1Ees de interesse social pela organiza1'o; e
c)Na hipCtese de extin1'o da entidade cultural apCs a vig4ncia do instrumento celebrado, ser% aplicada Cl%usula do Estatuto Social.
13.Estar ciente de que qualquer inexatid'o dos itens informados acima implicar% na rescis'o do instrumento que vier a ser celebrado e me sujeitar% $s penalidades previstas no art. 299 do CCdigo Penal Brasileiro, sem preju7zo de outras medidas administrativas cab7veis.
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.

____________________________________________________
Assinatura
(Respons%vel Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO


ANEXO 10 - MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - PONTO DE CULTURA
(Rubricar todas as p%ginas)

TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL N† XX/2023
1. FINALIDADE
O NOME DO MUNICPIO/ESTADO, representado por NOME DO RG•O , e a ENTIDADE CULTURAL celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementa1'o da Pol7tica Nacional de Cultura Viva PNCV, mediante as condi1Ees estipuladas em suas Cl%usulas, nos termos da Lei n† 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto n† 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC n† 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), do Decreto n† 11.453, de 23 de mar1o de 2023 (Decreto de Fomento), da Lei n† 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva), da Instru1'o Normativa /MinC n† 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva).

2. IDENTIFICA™•O DAS PARTES
2.1. ENTE PBLICO
Raz'o Social

CNPJ
Endere1o completo
Nome do respons%vel legal
Cargo
Registro Geral (RG) CPF
Ato de nomea1'o
2.2. ENTIDADE CULTURAL
Raz'o Social

CNPJ
Endere1o completo
Nome do respons%vel legal
Cargo
Registro Geral (RG) CPF
Endere1o completo do respons%vel legal

3. OBJETO
3.1. O presente Termo de Compromisso Cultural-TCC tem como objeto a execu1'o de projeto selecionado no Edital XXX, que visa a promo1'o do acesso da popula1'o aos bens e aos servi1os culturais nos territCrios e comunidades onde atuam, nos termos da Pol7tica Nacional de Cultura Viva - PNCV, conforme Plano de Trabalho anexo.

4. OBRIGA™ES DAS PARTES
4.1. Do NOME DO ESTADO/MUNICPIO
Incumbe $ NOME DO ENTE PBLICO observar as obriga1Ees descritas na Instru1'o legisla1'o de reg4ncia, e as seguintes responsabilidades:
I - coordenar a gest'o da PNCV, no &mbito de sua esfera de atua1'o;
II - atuar em parceria federativa junto ao governo federal, governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, e outras institui1Ees, para efetiva1'o dos objetivos da PNCV previstos em lei;
III - realizar planejamento de desenvolvimento da PNCV, observando o Plano Nacional de Cultura e planos de cultura locais;
IV - garantir recursos humanos, or1ament%rios, financeiros, log7sticos e tecnolCgicos para implementa1'o da PNCV e efetividade de seus resultados;
V - desenvolver uma gest'o pPblica compartilhada e participativa, por meio da organiza1'o e institucionaliza1'o das inst&ncias, fCruns e espa1os de di%logos institucionais entre os part7cipes da PNCV, em sua %rea de abrang4ncia territorial;
VI - desenvolver as a1Ees estruturantes da PNCV por meio de pol7ticas pPblicas integradas visando a promo1'o em uma cultura de direitos humanos e de valoriza1'o da cidadania e da diversidade art7stica e cultural;
VII - disponibilizar e manter em funcionamento o Cadastro Nacional dos Pontos e PontEes de Cultura, no &mbito de sua esfera de atua1'o;
VIII - fomentar a1Ees para qualifica1'o e forma1'o de gestores, dirigentes de entidades culturais e outros agentes envolvidos no &mbito da PNCV;
IX - dar ci4ncia da celebra1'o de parcerias federativas, no que couber, aos conselhos de cultura, assembleias legislativas e c&maras municipais de vereadores para efeitos de acompanhamento e fiscaliza1'o;
X - promover a1Ees de publicidade da PNCV que proporcionem controle social, transpar4ncia pPblica e visibilidade das a1Ees junto $ sociedade;
XI - contribuir para o fortalecimento da atua1'o em redes territoriais, identit%rias e tem%ticas no &mbito da PNCV;
XII - realizar os atos e os procedimentos relativos $ formaliza1'o, execu1'o, acompanhamento e an%lise da presta1'o de contas do presente TCC;
XIII - realizar os procedimentos relativos $ Tomada de Contas Especial, quando for o caso;
XIV - cumprir com os procedimentos de transpar4ncia e publicidade atribu7dos ao poder pPblico conforme o disposto na Se1'o III da IN MinC n† 08 de 11 de maio de 2016;
XV - repassar os recursos financeiros ao PONTO DE CULTURA, de acordo com a programa1'o or1ament%ria e financeira do ente pPblico, obedecendo ao cronograma financeiro constante deste instrumento e do plano de trabalho;
XVI - prorrogar de of7cio o prazo de vig4ncia do TCC antes do seu t3rmino, quando der causa ao atraso na libera1'o dos recursos, limitada $ prorroga1'o ao exato per7odo do atraso verificado;
XVII - aplicar as penalidades previstas e proceder $s a1Ees administrativas necess%rias $ exig4ncia da restitui1'o dos recursos transferidos;
XVIII - comunicar aos Pontos e PontEes de Cultura a identifica1'o de quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou pend4ncias de ordem t3cnica, podendo suspender a libera1'o de recursos e fixar prazo de trinta dias para saneamento ou apresenta1'o de justificativa com informa1Ees e esclarecimentos, prorrog%vel uma Pnica vez por igual per7odo.
XIX - analisar a presta1'o de contas dos recursos aplicados na consecu1'o do objeto deste TCC, na forma e prazo fixados no Decreto n† 11.453/2023 e no art. 47 da IN MinC n† 08/2016;
XX - nos casos em que o PONTO DE CULTURA n'o apresentar o RelatCrio de Execu1'o do Objeto ou o RelatCrio de Execu1'o Financeira nos prazos devidos, enviar notifica1'o exigindo que o fa1a no prazo m%ximo de trinta dias, sob pena de rejei1'o das contas e exig4ncia de devolu1'o integral dos recursos, com atualiza1'o monet%ria e juros;
XXI - exercer, se conveniente e oportuno, a prerrogativa de assumir ou de transferir a responsabilidade pela execu1'o do objeto, no caso de paralisa1'o ou da ocorr4ncia de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.

4.2. Da Entidade Cultural
Incumbe $ Entidade Cultural observar as obriga1Ees descritas na legisla1'o de reg4ncia e, ainda, as seguintes responsabilidades:
I - executar o projeto conforme Plano de Trabalho aprovado e produzir provas documentais sobre o andamento da execu1'o do projeto, inclusive das altera1Ees no Plano de Trabalho;
II - cumprir com os procedimentos de transpar4ncia e publicidade atribu7dos $ entidade cultural conforme o disposto no Cap7tulo IV, Se1'o III da IN MinC n† 08 de 11 de maio de 2016;
III - divulgar, em destaque, o nome do Minist3rio da Cultura/Governo Federal e do ENTE PBLICO parceiro em todos os atos de promo1'o e divulga1'o do projeto, obedecendo aos crit3rios de veicula1'o das logomarcas estabelecidas, que ser'o disponibilizadas pela SCDC/MinC e pelo ENTE PBLICO parceiro, observadas as restri1Ees vigentes em ano eleitoral, quando for o caso;
IV - desenvolver uma gest'o compartilhada e participativa, por meio de inst&ncias, fCruns e espa1os de di%logos junto aos benefici%rios em sua %rea de abrang4ncia;
V - envidar esfor1os visando atuar nos processos participativos institu7dos pelo Sistema Nacional de Cultura-SNC (especialmente as Confer4ncias de Cultura) e pela PNCV (especialmente as TEIAs) em &mbito local, regional e nacional;
VI - estimular a participa1'o ativa dos benefici%rios da PNCV nos processos participativos institu7dos no SNC e na PNCV em &mbito local, regional e nacional;
VII - contribuir com a organiza1'o e funcionamento da Rede Cultura Viva e de suas inst&ncias, mecanismos e processos de gest'o compartilhada, participa1'o e controle social;
VIII - manter seus dados cadastrais atualizados no Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura, atendendo $ chamada anual de atualiza1'o de dados;
IX - dar transpar4ncia aos valores pagos a t7tulo de remunera1'o de sua equipe de trabalho vinculada $ execu1'o do TCC, em sua sede e no seu s7tio eletrDnico, sendo vedado o pagamento, a qualquer t7tulo, a servidor ou empregado pPblico, salvo nas hipCteses previstas em lei espec7fica ou na Lei de Diretrizes Or1ament%rias, a empresas privadas que tenham em seu quadro societ%rio servidor pPblico da ativa, ou a empregado de empresa pPblica, ou de sociedade de economia mista, por servi1os prestados, inclusive consultoria, assist4ncia t3cnica ou assemelhados;
X - permitir livre acesso dos servidores dos Crg'os ou das entidades pPblicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do tribunal de contas correspondentes aos processos, aos documentos, $s informa1Ees referentes aos instrumentos de transfer4ncias regulamentados pela Instru1'o Normativa/MinC n† 8/2016, bem como aos locais de execu1'o do objeto;
XI - a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
XII - pagar os encargos trabalhistas, previdenci%rios, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da institui1'o e ao adimplemento do TCC, n'o se caracterizando responsabilidade solid%ria ou subsidi%ria da administra1'o pPblica concedente pelos respectivos pagamentos ou qualquer onera1'o do objeto da parceria ou restri1'o $ sua execu1'o;
XIII - prestar contas dos recursos recebidos, conforme acordado neste Termo e na forma dos atos normativos que se relacionam com o tema;
XIV - guardar os documentos originais de comprova1'o do cumprimento do objeto pelo prazo de cinco anos apCs a entrega da presta1'o de contas, estando ciente de que a documenta1'o de comprova1'o fiscal em princ7pio n'o ser% exigida, mas deve ser obtida e guardada pela entidade cultural pelo mesmo prazo, e inclusive pode ser solicitada para fins de demonstra1'o de cumprimento de obriga1Ees perante outras autoridades estatais, tais como os Crg'os de fiscaliza1'o tribut%ria, previdenci%ria e trabalhista, Crg'os de controle interno e externo do Governo Estadual ou Federal; e
XV - adquirir e manter em bom estado equipamentos multim7dia, direcionados $ cultura digital, que contribuam com o objeto pactuado, salvo quando a Entidade declare que j% possui equipamento em adequadas condi1Ees de manuten1'o e funcionamento, comprometendo-se a disponibiliz%-lo para uso na execu1'o da parceria.

5. DOS VALORES
Para execu1'o das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, ser'o disponibilizados pelo Ente PPblico recursos no valor total de R$XXXX, em parcela Pnica, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, correspondente $ Nota de Empenho XXXX, de XX/XX/2023.
5.1 Da movimenta1'o dos recursos financeiros
Os recursos referentes ao presente Termo de Compromisso Cultural, a serem desembolsados pelo Ente PPblico, ser'o depositados e geridos em conta espec7fica de institui1'o financeira indicada pela entidade cultural, na Ag4ncia XXXX Banco XXXX, na cidade XXXX, UF XX, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho.
5.1.1 Os recursos depositados nesta conta banc%ria espec7fica, enquanto n'o empregados na sua finalidade, ser'o obrigatoriamente aplicados:
I - em caderneta de poupan1a, ou
II - em fundo de aplica1'o financeira de curto prazo ou opera1'o de mercado aberto lastreada em t7tulo da d7vida pPblica.
5.1.2 Os recursos deste Termo de Compromisso Cultural ser'o utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do TCC, vedada a sua aplica1'o em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial do PONTO DE CULTURA.
5.1.3 Os rendimentos de aplica1Ees financeiras poder'o ser aplicados para manter o poder de compra dos recursos da parceria, bem como para amplia1'o ou cria1'o de metas, durante a vig4ncia do TCC, desde que contribuam para a execu1'o do objeto, ou para incremento deste.
5.1.4 O uso de rendimentos para as finalidades descritas no item 5.1.3 poder% ser realizado sem autoriza1'o pr3via da administra1'o pPblica, desde que seja descrito no RelatCrio de Execu1'o do Objeto, com motiva1'o.
5.1.5 O remanejamento de recurso no plano de trabalho poder% ocorrer desde que:
I - seja realizado durante a vig4ncia do TCC;
II - tenha como finalidade o cumprimento do objeto pactuado;
III - n'o altere o valor global do or1amento aprovado no TCC.
5.1.6 ApCs a conclus'o, rescis'o ou extin1'o deste TCC, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica1Ees financeiras realizadas, dever'o ser devolvidos pelo PONTO DE CULTURA ao Ente PPblico, no prazo de trinta dias.


6. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIA™•O
6.1. O NOME DO ENTE PBLICO realizar% o acompanhamento e a avalia1'o da execu1'o deste TCC, periodicamente, durante a vig4ncia da parceria, com vistas a promover o levantamento de dados para subsidiar a avalia1'o da presta1'o de contas podendo, para tanto:
I - exigir informa1Ees t3cnicas (incluindo relatCrio fotogr%fico), presta1Ees de contas parciais e/ou final a qualquer momento;
II - exigir o registro, nos sistemas institucionais indicados pelo Minist3rio da Cultura, das atividades provenientes da execu1'o do TCC;
III - usar os diversos canais eletrDnicos de comunica1'o e divulga1'o absorvendo informa1Ees sobre a execu1'o do TCC e adotando provid4ncias necess%rias, quando for o caso;
IV - fazer vistoria in loco (vistoria no local);
V - utilizar apoio t3cnico de terceiros, delegar compet4ncia ou firmar parcerias com Crg'os ou entidades.
6.2 O NOME DO ENTE PBLICO produzir% registros sobre suas atividades de acompanhamento e monitoramento, por meio de certidEes, memCrias de reuni'o, relatCrios ou outros documentos t3cnicos, podendo propor $ entidade cultural a reorienta1'o das a1Ees ou a realiza1'o de ajustes para aprimorar a execu1'o do objeto da parceria.
6.3 Os TCCs estar'o tamb3m sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legisla1'o e ao acompanhamento por comissEes e conselhos de pol7ticas pPblicas da %rea cultural.

7. DA PRESTA™•O DE CONTAS
7.1 A presta1'o de contas ser% apresentada por meio do RelatCrio de Execu1'o do Objeto,, no prazo de noventa dias apCs o fim da vig4ncia do TCC, contendo:
I - relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto, que deve tratar sobre o alcance dos objetivos, sobre a1Ees eventualmente realizadas para promover a acessibilidade e os desdobramentos do projeto, tendo por refer4ncia as informa1Ees constantes no plano de trabalho;
II - comparativo de metas propostas com os resultados alcan1ados, a partir das informa1Ees constantes do plano de trabalho, podendo a comprova1'o sobre os produtos e servi1os relativos $s metas se dar pela apresenta1'o de fotos, listas de presen1a, v7deos, entre outros;
III - material que comprove a execu1'o de cada item de despesa e a consecu1'o de cada uma das metas (fotos, listas de presen1a, v7deos, entre outros) descrito no Plano de Trabalho.
7.2 Os documentos originais de comprova1'o do cumprimento do objeto dever'o ser guardados pelo PONTO DE CULTURA pelo prazo de cinco anos apCs a entrega da presta1'o de contas.
7.3 O prazo de apresenta1'o do RelatCrio de Execu1'o do Objeto poder% ser prorrogado por at3 trinta dias, mediante solicita1'o fundamentada do PONTO DE CULTURA.
7.4 Caso o Ente PPblico verifique que houve inadequa1'o na execu1'o do objeto, o PONTO DE CULTURA ser% notificado para apresentar RelatCrio de Execu1'o Financeiro, no prazo de trinta dias, contendo:
I- - rela1'o de pagamentos, com indica1'o dos benefici%rios desses pagamentos e identifica1'o do item de despesa e meta relacionados a cada pagamento;
II - extrato banc%rio da conta do TCC, incluindo toda a movimenta1'o desde a abertura at3 a Pltima movimenta1'o, e concilia1'o banc%ria; e
III - comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver.
7.5 O Ente PPblico considerar% que houve inadequa1'o na execu1'o do objeto quando configurada uma das seguintes hipCteses:
I- - quando for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas; ou
II - quando for aceita denPncia de irregularidade, mediante ju7zo de admissibilidade realizado pelo Ente PPblico.

8. DOS BENS REMANESCENTES
8.1 Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou constru7dos com recursos deste TCC s'o da titularidade da Entidade Cultural celebrante e ficar'o afetados ao objeto do presente TCC durante o prazo de sua dura1'o, sendo considerados bens remanescentes ao seu t3rmino, dispensada a celebra1'o de instrumento espec7fico para esta finalidade.
8.2 Quando da extin1'o da parceria, os bens remanescentes permanecer'o na propriedade da Entidade Cultural, na medida em que os bens sejam Pteis $ continuidade da execu1'o de a1Ees de interesse social pela organiza1'o.
8.3 Caso a presta1'o de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecer% com a Entidade Cultural, observados os seguintes procedimentos:
I - n'o ser% exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motiva1'o da rejei1'o n'o estiver relacionada ao seu uso ou aquisi1'o; ou
II - o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido dever% ser computado no c%lculo do dano ao er%rio a ser ressarcido, quando a motiva1'o da rejei1'o estiver relacionada ao seu uso ou aquisi1'o.
8.4 Na hipCtese de dissolu1'o da Entidade Cultural durante a vig4ncia do TCC, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos dever% ser computado no c%lculo do valor a ser ressarcido.
8.5 A Entidade Cultural poder% realizar doa1'o dos bens remanescentes a terceiros, inclusive benefici%rios da pol7tica pPblica objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realiza1'o ou continuidade de a1Ees de interesse social.
8.6 Os bens remanescentes poder'o ter sua propriedade revertida para o Ente PPblico, a crit3rio deste, se ao t3rmino da parceria ficar constatado que a Entidade Cultural n'o ter% condi1Ees de dar continuidade $ execu1'o de a1Ees de interesse social e a transfer4ncia da propriedade for necess%ria para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebra1'o de nova parceria, seja pela execu1'o direta do objeto pela Administra1'o PPblica Federal.
8.7 A destina1'o dos bens remanescentes poder% ser alterada por meio da celebra1'o de Termo Aditivo ao TCC, apCs solicita1'o fundamentada de uma das partes.
8.8 No caso de t3rmino da execu1'o do TCC antes da manifesta1'o sobre eventual solicita1'o de uma das partes de altera1'o da destina1'o dos bens remanescentes, a custCdia dos bens permanecer% sob a responsabilidade da Entidade Cultural at3 a decis'o do pedido.

9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 Caso as atividades realizadas pela ENTIDADE CULTURAL com recursos pPblicos provenientes do Termo de Compromisso Cultural deem origem a bens pass7veis de prote1'o pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de inven1Ees, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de cria1'o, a ENTIDADE CULTURAL ter% a titularidade da propriedade intelectual e a participa1'o nos ganhos econDmicos resultantes da explora1'o dos respectivos bens, os quais ficar'o gravados com cl%usula de inalienabilidade durante a vig4ncia do Termo de Compromisso Cultural.
9.2 - A ORGANIZA™•O DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde j%, independente de solicita1'o da ADMINISTRA™•O PBLICA, todas as autoriza1Ees necess%rias para que a ADMINISTRA™•O PBLICA, sem Dnus, durante o prazo de prote1'o dos direitos incidentes, em territCrio nacional e estrangeiro, em car%ter n'o exclusivo, utilize para fins de divulga1'o da Pol7tica Nacional de Cultura Viva, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execu1'o deste TCC, da seguinte forma:
9.2.1 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional n† 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indica1'o geogr%fica e marcas;
9.2.2 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional n† 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:
I - a reprodu1'o parcial ou integral, para fins de divulga1'o;
II - a tradu1'o para qualquer idioma;
III - a inclus'o em fonograma ou produ1'o audiovisual;
IV - a inclus'o em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do g4nero.
9.2 Quando da extin1'o do TCC, os bens remanescentes pass7veis de prote1'o pelo direito de propriedade intelectual poder'o ter sua propriedade revertida para o Crg'o ou entidade pPblica federal, a crit3rio da Administra1'o PPblica, quando a ENTIDADE CULTURAL n'o tiver condi1Ees de dar continuidade $ execu1'o de a1Ees de interesse social e a transfer4ncia da propriedade for necess%ria para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebra1'o de nova parceria, seja pela execu1'o direta do objeto pela Administra1'o PPblica.

10. DO PRAZO DE VIGNCIA
10.1 O prazo de vig4ncia deste TCC ser% de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorroga1Ees de of7cio por atraso na libera1'o dos recursos.
10.2 A vig4ncia do TCC poder% ser alterada mediante solicita1'o da entidade cultural, a ser apresentada $ administra1'o pPblica em, no m7nimo, trinta dias antes do t3rmino de sua vig4ncia.
10.3 A prorroga1'o de of7cio da vig4ncia do instrumento deve ser feita pela administra1'o pPblica, antes do seu t3rmino, quando ela der causa a atraso na libera1'o dos recursos, limitada ao exato per7odo do atraso verificado.

11. DA RESCIS•O
11.1  facultado ao Ente PPblico e $ entidade cultural rescindirem este TCC, a qualquer tempo, com as respectivas condi1Ees, san1Ees e delimita1Ees claras de responsabilidades, al3m da estipula1'o de prazo m7nimo de anteced4ncia para a publicidade dessa inten1'o, que n'o poder% ser inferior a 60 (sessenta) dias.
11.2 O Ente PPblico dever% rescindir este TCC caso seja cancelada a certifica1'o simplificada do Pont'o ou Pont'o de Cultura, respeitados os atos jur7dicos perfeitos, na forma do art. 11 da Instru1'o Normativa/MinC n† 8/2016.
11.3 A Entidade Cultural dever% devolver ao Ente PPblico os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica1Ees financeiras realizadas, no prazo de trinta dias apCs a conclus'o, rescis'o ou extin1'o da parceria, sob pena de ado1'o de medidas cab7veis para ressarcimento ao er%rio.
11.4 Havendo rescis'o, a entidade cultural fica obrigada a prestar contas de tudo que fora executado at3 a data da rescis'o, observado o prazo e regras da Se1'o 7.

12.. DA PUBLICA™•O
O Ente PPblico publicar% extrato deste TCC no meio oficial de publicidade da administra1'o pPblica, apCs a assinatura, para que se inicie a produ1'o de seus efeitos.

13. DO FORO
As partes comprometem-se a submeter eventuais controv3rsias decorrentes do presente ajuste $ pr3via tentativa de solu1'o administrativa. As controv3rsias que n'o possam ser resolvidas administrativamente ser'o submetidas ao foro da Justi1a aqui inserir o foro

14. DATA E ASSINATURAS
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento.
(assinado eletronicamente)
NOME
CARGO
Representante legal da entidade cultural (assinado eletronicamente)
Representante legal do Crg'o ou entidade pPblica


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