Diário oficial

NÚMERO: 699/2025

Volume: 13 - Número: 699 de 17 de Fevereiro de 2025

17/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 152/2025 – GP
PORTARIA N.† 152/2025 GP

NOMEIA COORDENADOR DA SE™•O DE FARM“CIA B“SICA DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, o Sr. Eduardo Alves de Fran1a, inscrito no CPF sob o n.† ***.714.498-** e RG N† **9514742016* SESP?MA, para o cargo de provimento em comiss'o de Coordenador da Se1'o de Farm%cia B%sica, lotado na Secretaria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.627/2025
LEI MUNICIPAL N.º 1.627, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N.† 1.627, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
D“ DENOMINA™•O A LOGRADOURO PBLICO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.† Fica denominada como Rua Ednaldo Fran1a a Rua Prim%ria (primeira rua $ esquerda) que inicia na Av. Dr. Jo'o Alberto e finda na rua Francisco de Assis, Bairro Maria Rita.
Art. 2.† Fica denominada Rua Francisco Almeida, a Primeira Rua $ direita da entrada do bairro com in7cio da Av. Dr. Jo'o Alberto, rua sem sa7da, que possui aproximadamente 40 metros de extens'o no Bairro Maria Rita.
Art. 3.† Fica denominada Rua S'o Jo'o Paulo II, Pltima rua do lado direito, beco da Igreja S'o Jo'o Paulo II no Bairro Maria Rita.
Art. 4.† Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar o correto endere1amento junto $ Empresa Brasileira de Correios e Tel3grafos, bem como a implanta1'o de placa de nomenclatura, da referida Lei.
Art. 5.† Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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