Diário oficial

NÚMERO: 1198/2025

Volume: 13 - Número: 1198 de 19 de Fevereiro de 2025

19/02/2025 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - PORTARIAS -
PORTARIA Nº 002 – SEMELJU.
PORTARIA N† 002 SEMELJU.

DispEe sobre o per7odo de agendamento e uso do Gin%sio Municipal por escolas pPblicas, entidades sem fins lucrativos, desportistas, demais organiza1Ees e d% outras providencias.

O Secret%rio Municipal de Esporte, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Pedreiras, no uso de suas atribui1Ees legais, e
Considerando a necessidade de regulamentar o uso do Gin%sio Municipal por escolas pPblicas, entidades sem fins lucrativos e outras organiza1Ees, bem como desportistas em geral;
Considerando a import&ncia de otimizar a utiliza1'o do espa1o pPblico, promovendo atividades esportivas, culturais e sociais para a comunidade;
Considerando a necessidade de estabelecer um per7odo de agendamento claro e eficiente para o uso do Gin%sio Municipal;

RESOLVE:

Art. 1†. Estabelecer o per7odo de 24 a 29 de fevereiro de 2025 para agendamento do Gin%sio Municipal por escolas pPblicas da rede municipal de ensino e rede estadual de ensino, entidades sem fins lucrativos e outras organiza1Ees interessadas em utilizar o espa1o, bem como desportistas em geral.

Art. 2†. Os agendamentos dever'o ser realizados na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, no hor%rio de 8h $s 12h, mediante apresenta1'o dos seguintes documentos:
a)Of7cio da Institui1'o;
b)CCpia do Documento de identidade do respons%vel pela solicita1'o;
c)CCpia do comprovante de endere1o da Institui1'o;
d)Preenchimento de formul%rio local.

Par%grafo nico: O agendamento est% condicionado a disponibilidade de hor%rio levando em considera1'o a ordem de apresenta1'o do pedido.

Art. 3†. A prioridade de agendamento ser% definida pelos seguintes crit3rios:

a)Escolas pPblicas da rede municipal de ensino;
b)Escolas pPblicas da rede estadual de ensino;
c)Entidades sem fins lucrativos com atua1'o comprovada no munic7pio de Pedreiras e registro ativo no Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente (CMDCA);
d)Outras organiza1Ees com atua1'o comprovada no munic7pio de Pedreiras e registro ativo no Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente (CMDCA);
e)Desportistas em geral conforme disponibilidade de hor%rios.

Art. 4†. O uso do Gin%sio Municipal estar% sujeito $s seguintes normas:
a)Do agendamento e acesso:
I.O uso do gin%sio deve ser previamente agendado, conforme as normas estabelecidas pela administra1'o.
II.Respeitar os hor%rios de agendamento, evitando atrasos e liberando o espa1o no hor%rio combinado.
b)Higiene e Limpeza:
I.Mantenha o gin%sio limpo e organizado, descartando o lixo nas lixeiras apropriadas.
II. proibido consumir alimentos e bebidas (exceto %gua) nas %reas de pr%tica esportiva.
III.ApCs o uso, organize os equipamentos e materiais utilizados, devolvendo-os aos seus devidos lugares.
IV.Zele pela limpeza dos vesti%rios e banheiros, evitando o desperd7cio de %gua e materiais de higiene.
c) Conserva1'o e Seguran1a:
I.Utilize cal1ados adequados para a pr%tica esportiva, evitando o uso de sapatos de sola escura ou que possam danificar o piso.
II. proibido fumar nas depend4ncias do gin%sio.
III.N'o 3 permitido o uso de equipamentos e materiais que possam danificar o piso, paredes ou outros equipamentos do gin%sio.
IV.Comunique $ administra1'o qualquer dano ou irregularidade nas instala1Ees ou equipamentos.
V.Respeite as normas de seguran1a e as orienta1Ees dos funcion%rios do gin%sio.
VI. proibido o porte de armas ou objetos cortantes nas depend4ncias do gin%sio.
VII.N'o 3 permitido o consumo de bebidas alcoClicas ou outras subst&ncias il7citas dentro do gin%sio.
d) Conduta e Comportamento:
I.Mantenha um comportamento respeitoso e cordial com os demais usu%rios e funcion%rios do gin%sio.
II.Evite comportamentos inadequados, como gritos excessivos, xingamentos ou brigas.
III.Respeite as regras de cada modalidade esportiva praticada no gin%sio.
IV.Crian1as menores de 13 anos devem estar acompanhadas por um respons%vel.
e)Responsabilidades:
I.Os usu%rios s'o respons%veis por seus pertences e objetos pessoais.
II.A administra1'o do gin%sio n'o se responsabiliza por objetos perdidos ou furtados.
III.Em caso de danos causados $s instala1Ees ou equipamentos do gin%sio, o respons%vel ser% responsabilizado pelos reparos ou substitui1'o.
f)Disposi1Ees Finais:
I.O descumprimento destas regras poder% resultar em advert4ncia, suspens'o ou proibi1'o do uso do gin%sio.
II.A administra1'o do gin%sio reserva-se o direito de alterar estas regras a qualquer momento, mediante aviso pr3vio aos usu%rios.
III.Agradecemos a colabora1'o de todos para a manuten1'o de um ambiente esportivo agrad%vel e seguro.

Art. 5†. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

PEDREIRAS MA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.





VALDEMIR CONCEI™•O SILVA
Secret%rio Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Portaria GPM Nv007/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 013/2025
PORTARIA Nº 013/2025
PORTARIA N† 013/2025

O Secret%rio Municipal de Administra1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao senhor PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, Secret%rio de Planejamento, portador do CPF nv 001.049.993-81 e RG nv 1172851996, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a Timon - MA, no dia 20 de fevereiro do corrente ano, onde o mesmo ir% tratar assuntos de interesse do Munic7pio junto ao NAE.
II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 122 0002 2.011 GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GARANTIR A MANUTEN™•O E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025



Dami'o Felipe Barbosa
Secret%rio Municipal de Administra1'o
Portaria N†002/2025 - GP
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 046/2025
PORTARIA R.H. nº. 046/2025
PORTARIA R.H. n†. 046/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ANTONIO WILLIAN PAZ DA SILVA, 02 ANOS (730 DIAS) de LICEN™A SEM VENCIMENTO referentes aos per7odos aquisitivos, a serem gozadas de 17/02/2025 A 17/02/2027, do cargo de VIGIA, junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 19 de fevereiro de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 048/2025
PORTARIA R.H. nº. 048/2025
PORTARIA R.H. n†. 048/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) SERGIO HENRIQUE ALEXANDRE SOARES, 30 (trinta dias) de FRIAS REGULARES referentes aos per7odos aquisitivos 2022/2023, a serem gozadas de 01/03/2025 A 31/03/2025, do cargo de VIGIA, junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 19 de fevereiro de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 048-A/2025
PORTARIA R.H. nº.048-A/2025
PORTARIA R.H. n†.048-A/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ANTONIA JANETE RODRIGUES DA SILVA, 30 (trinta dias) de FRIAS REGULARES referentes aos per7odos aquisitivos 2022/2023, a serem gozadas de 17/03/2025 A 17/04/2025, do cargo de AGENTE ADM, junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 19 de fevereiro de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

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