SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - PORTARIAS -
PORTARIA Nº 002 SEMELJU.
PORTARIA NÂ 002 SEMELJU.
DispEe sobre o per7odo de agendamento e uso do Gin%sio Municipal por escolas pPblicas, entidades sem fins lucrativos, desportistas, demais organiza1Ees e d% outras providencias.
O Secret%rio Municipal de Esporte, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Pedreiras, no uso de suas atribui1Ees legais, e
Considerando a necessidade de regulamentar o uso do Gin%sio Municipal por escolas pPblicas, entidades sem fins lucrativos e outras organiza1Ees, bem como desportistas em geral;
Considerando a import&ncia de otimizar a utiliza1'o do espa1o pPblico, promovendo atividades esportivas, culturais e sociais para a comunidade;
Considerando a necessidade de estabelecer um per7odo de agendamento claro e eficiente para o uso do Gin%sio Municipal;
RESOLVE:
Art. 1Â. Estabelecer o per7odo de 24 a 29 de fevereiro de 2025 para agendamento do Gin%sio Municipal por escolas pPblicas da rede municipal de ensino e rede estadual de ensino, entidades sem fins lucrativos e outras organiza1Ees interessadas em utilizar o espa1o, bem como desportistas em geral.
Art. 2Â. Os agendamentos dever'o ser realizados na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, no hor%rio de 8h $s 12h, mediante apresenta1'o dos seguintes documentos:
a)Of7cio da Institui1'o;
b)CCpia do Documento de identidade do respons%vel pela solicita1'o;
c)CCpia do comprovante de endere1o da Institui1'o;
d)Preenchimento de formul%rio local.
Par%grafo nico: O agendamento est% condicionado a disponibilidade de hor%rio levando em considera1'o a ordem de apresenta1'o do pedido.
Art. 3Â. A prioridade de agendamento ser% definida pelos seguintes crit3rios:
a)Escolas pPblicas da rede municipal de ensino;
b)Escolas pPblicas da rede estadual de ensino;
c)Entidades sem fins lucrativos com atua1'o comprovada no munic7pio de Pedreiras e registro ativo no Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente (CMDCA);
d)Outras organiza1Ees com atua1'o comprovada no munic7pio de Pedreiras e registro ativo no Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente (CMDCA);
e)Desportistas em geral conforme disponibilidade de hor%rios.
Art. 4Â. O uso do Gin%sio Municipal estar% sujeito $s seguintes normas:
a)Do agendamento e acesso:
I.O uso do gin%sio deve ser previamente agendado, conforme as normas estabelecidas pela administra1'o.
II.Respeitar os hor%rios de agendamento, evitando atrasos e liberando o espa1o no hor%rio combinado.
b)Higiene e Limpeza:
I.Mantenha o gin%sio limpo e organizado, descartando o lixo nas lixeiras apropriadas.
II. proibido consumir alimentos e bebidas (exceto %gua) nas %reas de pr%tica esportiva.
III.ApCs o uso, organize os equipamentos e materiais utilizados, devolvendo-os aos seus devidos lugares.
IV.Zele pela limpeza dos vesti%rios e banheiros, evitando o desperd7cio de %gua e materiais de higiene.
c) Conserva1'o e Seguran1a:
I.Utilize cal1ados adequados para a pr%tica esportiva, evitando o uso de sapatos de sola escura ou que possam danificar o piso.
II. proibido fumar nas depend4ncias do gin%sio.
III.N'o 3 permitido o uso de equipamentos e materiais que possam danificar o piso, paredes ou outros equipamentos do gin%sio.
IV.Comunique $ administra1'o qualquer dano ou irregularidade nas instala1Ees ou equipamentos.
V.Respeite as normas de seguran1a e as orienta1Ees dos funcion%rios do gin%sio.
VI. proibido o porte de armas ou objetos cortantes nas depend4ncias do gin%sio.
VII.N'o 3 permitido o consumo de bebidas alcoClicas ou outras subst&ncias il7citas dentro do gin%sio.
d) Conduta e Comportamento:
I.Mantenha um comportamento respeitoso e cordial com os demais usu%rios e funcion%rios do gin%sio.
II.Evite comportamentos inadequados, como gritos excessivos, xingamentos ou brigas.
III.Respeite as regras de cada modalidade esportiva praticada no gin%sio.
IV.Crian1as menores de 13 anos devem estar acompanhadas por um respons%vel.
e)Responsabilidades:
I.Os usu%rios s'o respons%veis por seus pertences e objetos pessoais.
II.A administra1'o do gin%sio n'o se responsabiliza por objetos perdidos ou furtados.
III.Em caso de danos causados $s instala1Ees ou equipamentos do gin%sio, o respons%vel ser% responsabilizado pelos reparos ou substitui1'o.
f)Disposi1Ees Finais:
I.O descumprimento destas regras poder% resultar em advert4ncia, suspens'o ou proibi1'o do uso do gin%sio.
II.A administra1'o do gin%sio reserva-se o direito de alterar estas regras a qualquer momento, mediante aviso pr3vio aos usu%rios.
III.Agradecemos a colabora1'o de todos para a manuten1'o de um ambiente esportivo agrad%vel e seguro.
Art. 5Â. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
PEDREIRAS MA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
VALDEMIR CONCEIÂÂO SILVA
Secret%rio Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Portaria GPM Nv007/2025
DispEe sobre o per7odo de agendamento e uso do Gin%sio Municipal por escolas pPblicas, entidades sem fins lucrativos, desportistas, demais organiza1Ees e d% outras providencias.
O Secret%rio Municipal de Esporte, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Pedreiras, no uso de suas atribui1Ees legais, e
Considerando a necessidade de regulamentar o uso do Gin%sio Municipal por escolas pPblicas, entidades sem fins lucrativos e outras organiza1Ees, bem como desportistas em geral;
Considerando a import&ncia de otimizar a utiliza1'o do espa1o pPblico, promovendo atividades esportivas, culturais e sociais para a comunidade;
Considerando a necessidade de estabelecer um per7odo de agendamento claro e eficiente para o uso do Gin%sio Municipal;
RESOLVE:
Art. 1Â. Estabelecer o per7odo de 24 a 29 de fevereiro de 2025 para agendamento do Gin%sio Municipal por escolas pPblicas da rede municipal de ensino e rede estadual de ensino, entidades sem fins lucrativos e outras organiza1Ees interessadas em utilizar o espa1o, bem como desportistas em geral.
Art. 2Â. Os agendamentos dever'o ser realizados na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, no hor%rio de 8h $s 12h, mediante apresenta1'o dos seguintes documentos:
a)Of7cio da Institui1'o;
b)CCpia do Documento de identidade do respons%vel pela solicita1'o;
c)CCpia do comprovante de endere1o da Institui1'o;
d)Preenchimento de formul%rio local.
Par%grafo nico: O agendamento est% condicionado a disponibilidade de hor%rio levando em considera1'o a ordem de apresenta1'o do pedido.
Art. 3Â. A prioridade de agendamento ser% definida pelos seguintes crit3rios:
a)Escolas pPblicas da rede municipal de ensino;
b)Escolas pPblicas da rede estadual de ensino;
c)Entidades sem fins lucrativos com atua1'o comprovada no munic7pio de Pedreiras e registro ativo no Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente (CMDCA);
d)Outras organiza1Ees com atua1'o comprovada no munic7pio de Pedreiras e registro ativo no Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente (CMDCA);
e)Desportistas em geral conforme disponibilidade de hor%rios.
Art. 4Â. O uso do Gin%sio Municipal estar% sujeito $s seguintes normas:
a)Do agendamento e acesso:
I.O uso do gin%sio deve ser previamente agendado, conforme as normas estabelecidas pela administra1'o.
II.Respeitar os hor%rios de agendamento, evitando atrasos e liberando o espa1o no hor%rio combinado.
b)Higiene e Limpeza:
I.Mantenha o gin%sio limpo e organizado, descartando o lixo nas lixeiras apropriadas.
II. proibido consumir alimentos e bebidas (exceto %gua) nas %reas de pr%tica esportiva.
III.ApCs o uso, organize os equipamentos e materiais utilizados, devolvendo-os aos seus devidos lugares.
IV.Zele pela limpeza dos vesti%rios e banheiros, evitando o desperd7cio de %gua e materiais de higiene.
c) Conserva1'o e Seguran1a:
I.Utilize cal1ados adequados para a pr%tica esportiva, evitando o uso de sapatos de sola escura ou que possam danificar o piso.
II. proibido fumar nas depend4ncias do gin%sio.
III.N'o 3 permitido o uso de equipamentos e materiais que possam danificar o piso, paredes ou outros equipamentos do gin%sio.
IV.Comunique $ administra1'o qualquer dano ou irregularidade nas instala1Ees ou equipamentos.
V.Respeite as normas de seguran1a e as orienta1Ees dos funcion%rios do gin%sio.
VI. proibido o porte de armas ou objetos cortantes nas depend4ncias do gin%sio.
VII.N'o 3 permitido o consumo de bebidas alcoClicas ou outras subst&ncias il7citas dentro do gin%sio.
d) Conduta e Comportamento:
I.Mantenha um comportamento respeitoso e cordial com os demais usu%rios e funcion%rios do gin%sio.
II.Evite comportamentos inadequados, como gritos excessivos, xingamentos ou brigas.
III.Respeite as regras de cada modalidade esportiva praticada no gin%sio.
IV.Crian1as menores de 13 anos devem estar acompanhadas por um respons%vel.
e)Responsabilidades:
I.Os usu%rios s'o respons%veis por seus pertences e objetos pessoais.
II.A administra1'o do gin%sio n'o se responsabiliza por objetos perdidos ou furtados.
III.Em caso de danos causados $s instala1Ees ou equipamentos do gin%sio, o respons%vel ser% responsabilizado pelos reparos ou substitui1'o.
f)Disposi1Ees Finais:
I.O descumprimento destas regras poder% resultar em advert4ncia, suspens'o ou proibi1'o do uso do gin%sio.
II.A administra1'o do gin%sio reserva-se o direito de alterar estas regras a qualquer momento, mediante aviso pr3vio aos usu%rios.
III.Agradecemos a colabora1'o de todos para a manuten1'o de um ambiente esportivo agrad%vel e seguro.
Art. 5Â. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
PEDREIRAS MA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
VALDEMIR CONCEIÂÂO SILVA
Secret%rio Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Portaria GPM Nv007/2025

