Diário oficial

NÚMERO: 474/2025

Volume: 13 - Número: 474 de 21 de Fevereiro de 2025

21/02/2025 Publicações: 3 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.º 04 de 20 de janeiro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.† 04 de 20 de janeiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

RETIFICA™•O DE ATO DE PENS•O POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:

Art.1†- CONCEDER benef7cio de pens'o por morte a Sra. ADILLIA MARIA ARAJO MIRANDA, brasileira, viPva, na qualidade de cDnjuge, do ex-servidor pPblico municipal ANTENOR PEREIRA ROCHA, matr7cula n† 1366-1, que se encontrava aposentado, $ data do Cbito em 06/06/2020 no cargo de Fiscal de tributos, com fundamento legal nos arts.40 g7†, inciso I e g8v da Constitui1'o Federal de 1988, com reda1'o dada pela Emenda Constitucional n† 41/2003, c/c o artigo 154, inciso I, al7nea c, II, al7nea a, artigo 155, g2† da Lei Municipal nv 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei nv 1358/2013, no valor mensal de R$ 5.116,93 (cinco mil cento e dezesseis reais e noventa e tr4s centavos), $ contar da data do Cbito (06/06/2020).

Companheira:.........................R$ 2.558,46
Filha maior:.........................R$ 1.279,23

Art.2†- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.
Art.3† Revoga-se o Decreto n†07/2020 de 19/07/2020 e as disposi1Ees em contr%rio.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 20 de fevereiro de 2025.
Pedreiras - MA, 20 de fevereiro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.º 05 de 20 de janeiro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.† 05 de 20 de janeiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

RETIFICA™•O DE ATO DE PENS•O POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:

Art.1†- CONCEDER benef7cio de pens'o por morte ao Sr. FLORNCIO JOS DE SANTANA, brasileiro, viPvo, na qualidade de cDnjuge, da ex-servidora pPblica municipal MARIA PEREIRA DE SANTANA, matr7cula n† 1445-1, que se encontrava aposentada $ data do Cbito em 06/06/2020 no cargo de Auxiliar operacional de servi1os diversos, com fundamento legal nos arts.40 g7†, inciso I e g8v da Constitui1'o Federal de 1988, com reda1'o dada pela Emenda Constitucional n† 41/2003, art. 23 g8† da Emenda Constitucional n† 103/2019 c/c o artigo 154, inciso I, al7nea a, da Lei Municipal nv 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei nv 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.149,50 (hum mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), $ contar da data do Cbito (28/06/2020).

Total:.........................R$ 1.149,50

Art.2†- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.

Art.3† Revoga-se o Decreto n†03/2020 de 14/07/2020 e as disposi1Ees em contr%rio.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 20 de fevereiro de 2025.

Pedreiras - MA, 20 de fevereiro de 2025.


TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.º 06 de 20 de janeiro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.† 06 de 20 de janeiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

RETIFICA™•O DE ATO DE PENS•O POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:

Art.1†- CONCEDER benef7cio de pens'o por morte ao Sr. LUIZ FERNANDO GON™ALVES BRAND•O, brasileiro, viPvo, na qualidade de cDnjuge, da ex-servidora pPblica municipal MARIA LUIZA ALSELMO VERAS BRAND•O, matr7cula n† 168-1, que se encontrava aposentada $ data do Cbito em 06/07/2020 no cargo de agente administrativo, com fundamento legal nos arts.40 g7†, inciso I da Constitui1'o Federal de 1988, com reda1'o dada pela Emenda Constitucional n† 41/2003, art. 3† par%grafo Pnico da Emenda Constitucional n† 47/2005 c/c o artigo 23, g8† da EC 103/2019 c/c o art. 154, inciso I, al7nea a, da Lei Municipal nv 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei nv 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.638,28 (hum mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), $ contar da data do Cbito (06/07/2020), o benef7cio ser% com paridade.

Total:.........................R$ 1.638,28

Art.2†- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.

Art.3† Revoga-se o Decreto n†18/2018 de 31/01/2018 e as disposi1Ees em contr%rio.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 20 de fevereiro de 2025.

Pedreiras - MA, 20 de fevereiro de 2025.


TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024