Diário oficial

NÚMERO: 1203/2025

Volume: 13 - Número: 1203 de 27 de Fevereiro de 2025

27/02/2025 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 028/2025
PORTARIA Nº 028/2025.
PORTARIA N† 028/2025.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.


RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Lu7s Alves Torres, Motorista, portador do CPF nv 304.514.003-30 e RG nv 051469952014-7, SSP/MA, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalentes a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a Timon - Ma, no dia 24 de Fevereiro de 2025, onde o mesmo ir% transportar paciente, para Previd4ncia Social, para realiza1'o de Per7cias Localizado R. Ten. AntDnio Corr4a da Silva, 1113 - Parque Piau7, Timon- MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 24 de Fevereiro de 2025.



Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 104/2025-GP


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 029/2025
PORTARIA Nº 029/2025.
PORTARIA N† 029/2025.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:


I Conceder ao Sr. Jociel Rodrigues da Silva, Motorista, matr7cula n† 14.566-1, portador do CPF nv 057.424.213-97 e RG nv 035005692008-8, SSP/MA, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, no dia 25 de Fevereiro de 2025, onde ir% transportar paciente para realiza1'o de consultas e exames no Hospital Aldenora Belo, Localizado na R. Seroa da Mota, 23 - Apeadouro, S'o Lu7s- MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 25 de Fevereiro de 2025.


Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 104/2025-GP


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 030/2025
PORTARIA Nº 030/2025.
PORTARIA N† 030/2025.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.


RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Lu7s Alves Torres, Motorista, portador do CPF nv 304.514.003-30 e RG nv 051469952014-7, SSP/MA, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalentes a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a Caxias- Ma, no dia 27 de Fevereiro de 2025, onde o mesmo ir% transportar paciente, para o Hospital Macrorregional de Caxias, para realiza1'o de consultas e exames, Localizado BR-316, S/N - Nova Caxias, Caxias - MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 27 de Fevereiro de 2025.



Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 031/2025
PORTARIA Nº 031/2025.
PORTARIA N† 031/2025.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Rodolfo Guimar'es de S%, Motorista, portador do CPF nv 061.885.683-82 e RG nv 4017123, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, no dia 27 de fevereiro de 2025, onde ir% transportar paciente para o Hospital Centro De Refer4ncia De Exames De M3dia E Alta Complexidade - Pam Diamante, Localizado R. Jo'o Lu7s, 3684 - Centro, S'o Lu7s.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.


III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 27 de Fevereiro de 2025.


Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 104/2025-GP


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES -
Extrato de Rescisão Contratual
Extrato de Rescis'o Contratual - Contrato Administrativo n† 20230509/2023, proveniente do Processo Administrativo n† 0407002/2023 e da Dispensa de Licita1'o 0015/2025 - Objeto: Rescis'o unilateral da loca1'o de imCvel situado na Rua Manoel Trindade, n† 22-D, Bairro Diogo, Pedreiras/MA, destinado ao funcionamento do anexo da sede administrativa da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social. Partes - Locat%ria: Secretaria Municipal de Assist4ncia Social (CNPJ 06.184.253/0001-49), representada por Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa (CPF 020.598.493-22) - Locador: Raimundo Alves Ribeiro (CPF 508.544.613-53) - Fundamenta1'o: Artigo 78, inciso XII, da Lei n† 8.666/93 (interesse pPblico) - Motivo: Reorganiza1'o administrativa e otimiza1'o de recursos da Secretaria, tornando a solicita1'o desnecess%ria. - Data de Efeito: 27 de fevereiro de 2025, com notifica1'o pr3via de 30 dias, desocupa1'o em 29 de mar1o de 2025. Condi1Ees: Pagamento dos alugu3is at3 $ desocupa1'o e devolu1'o do imCvel nas condi1Ees contratuais, sem Dnus $ Locat%ria. Pedreiras (MA), 27 de fevereiro de 2025 - Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa - Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - RESULTADO -
Chamamento Público 005/2025 – Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA
An%lise da Candidatura do GFASB Grupo FolclCrico Asa Branca

Chamamento PPblico 005/2025 Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura
Bloco 1 - Avalia1'o da atua1'o da entidade cultural
(Crit3rio de certifica1'o para entidades n'o certificadas)
Este bloco avalia a trajetCria da entidade com base em seu portfClio, formul%rio de inscri1'o e demais materiais enviados. A pontua1'o foi atribu7da considerando o grau de atendimento dos crit3rios estabelecidos.
Crit3rioPontua1'o Atribu7daa) Representa iniciativas culturais j% desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colabora1'o.10/10b) Promove, amplia e garante a cria1'o e a produ1'o art7stica e cultural.3/3c) Incentiva a preserva1'o da cultura brasileira.3/3d) Estimula a explora1'o de espa1os pPblicos e privados para serem disponibilizados para a a1'o cultural.2/2e) Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais.3/3f) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo di%logos interculturais.3/3g) Garante acesso aos meios de frui1'o, produ1'o e difus'o cultural.3/3h) Assegura a inclus'o cultural da popula1'o idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com defici4ncia, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.4/4i) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.10/10j) Promove o interc&mbio entre diferentes segmentos da comunidade.5/5k) Estimula a articula1'o das redes sociais e culturais e dessas com a educa1'o.5/5l) Adota princ7pios de gest'o compartilhada entre atores culturais n'o governamentais e o Estado.5/5m) Fomenta as economias solid%ria e criativa.4/4n) Protege o patrimDnio cultural material, imaterial e promove as memCrias comunit%rias.5/5o) Apoia e incentiva manifesta1Ees culturais populares e tradicionais.5/5p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.10/10q) As a1Ees da entidade est'o relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de a1Ees nas %reas de forma1'o, produ1'o e/ou difus'o sociocultural de maneira continuada.10/10r) A entidade possui articula1'o com outras organiza1Ees, compondo Frentes, Redes, Conselhos, ComissEes, dentre outros espa1os de participa1'o e incid4ncia pol7tica em %reas sin3rgicas $ PNCV.10/10Pontua1'o Total do Bloco 1: 100 pontos
A entidade atendeu plenamente aos crit3rios de certifica1'o.

Bloco 2 - Avalia1'o do projeto apresentado
Este bloco avalia a qualidade, impacto e exequibilidade do projeto cultural apresentado.
I. Efeitos art7stico-culturais, sociais e econDmicos esperados (50 pontos)
Crit3rioPontua1'o Atribu7daa) O projeto contribui com a pr%tica da cidadania cultural, com a amplia1'o das condi1Ees de acesso da comunidade aos bens e servi1os culturais.5/5b) As oficinas/a1Ees formativas impactam de forma efetiva com a amplia1'o de repertCrios art7sticos e culturais.5/5c) As estrat3gias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com defici4ncia.5/5d) O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a intera1'o entre grupos vulner%veis e exclu7dos.5/5e) Promove a expressividade e a cria1'o est3tica.5/5f) Prev4 a realiza1'o de processos cooperativos e criativos continuados.3/3g) Contribui para o uso protagonista e consciente das tecnologias digitais.3/3h) As a1Ees previstas contribuem com a gera1'o de trabalho e renda na comunidade.3/3i) Fomenta atividades para disponibilizar cr3dito solid%rio, espa1os de produ1'o e comercializa1'o solid%ria.3/3j) O projeto prev4 estrat3gias que impactam em diferentes dimensEes da vida social (educa1'o, saPde, meio ambiente, seguran1a, mobilidade).5/5k) O projeto prev4 estrat3gias efetivas de participa1'o da comunidade na gest'o do Ponto de Cultura.5/5l) O projeto promover% a atua1'o em rede do Ponto de Cultura para fortalecer a sua base comunit%ria.3/3Pontua1'o Total da Se1'o I: 50 pontos

II. Execu1'o e detalhamento do Plano de Trabalho (35 pontos)
Crit3rioPontua1'o Atribu7daa) Capacidade t3cnica, gerencial e operacional da entidade para execu1'o do projeto.4/4b) O projeto define metas razo%veis e exequ7veis a serem entregues.4/4c) O projeto prev4 estrat3gias pertinentes em rela1'o aos resultados pretendidos.5/5d) O projeto prev4 e detalha estrat3gias de divulga1'o espec7ficas.4/4e) O projeto prev4 estrat3gias e meios de verifica1'o do cumprimento das metas.4/4f) A equipe t3cnica prevista 3 adequada para a realiza1'o do projeto.5/5g) O projeto apresenta clareza, coer4ncia e razoabilidade entre as a1Ees do projeto e os itens de despesas e seus custos.5/5h) O projeto tem exequibilidade, viabilidade para ser executado no prazo proposto.4/4Pontua1'o Total da Se1'o II: 35 pontos

III. Abrang4ncia do projeto considerando o pPblico benefici%rio (15 pontos)
Crit3rioPontua1'o Atribu7daa) Estudantes da Rede PPblica de ensino.2/2b) Primeira Inf&ncia (crian1as de 0 a 6 anos).2/2c) Popula1'o de baixa renda, habitando %reas com prec%ria oferta de servi1os pPblicos e de cultura, incluindo a %rea rural.5/5d) Pessoas com defici4ncia e(ou) mobilidade reduzida.2/2e) Povos Ind7genas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.2/2f) Pessoas LGBTQIA+.2/2Pontua1'o Total da Se1'o III: 15 pontos

Pontua1'o Final do Bloco 2: 100 pontos
O projeto atendeu plenamente a todos os crit3rios da avalia1'o.

Bloco 3 - Bonifica1Ees (at3 5 pontos)
Bonifica1'o por ser um Ponto de Cultura certificado ? +5 pontos

Nota Final
Pontua1'o Final = (100 + 100) G 2 + 5Pontua1'o Final: 105 pontos Aprovado

Conclus'o: O Grupo FolclCrico Asa Branca GFASB demonstrou plena conformidade com os crit3rios do edital de fomento de projetos continuados da Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA.

Atenciosamente,

WESCLEY BRITO DA SILVA
PRESIDENTE DA FUP
Portaria N† 115/2025 - GPM















An%lise da Candidatura da Quadrilha Junina Bagaceira da Alegria
Chamamento PPblico 005/2025 Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura
Bloco 1 - Avalia1'o da atua1'o da entidade cultural
(Crit3rio de certifica1'o para entidades n'o certificadas)
Este bloco avalia a trajetCria da entidade com base no portfClio, formul%rio de inscri1'o e demais materiais enviados. A pontua1'o foi atribu7da conforme o grau de atendimento aos crit3rios estabelecidos.
Crit3rioPontua1'o Atribu7daa) Representa iniciativas culturais j% desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colabora1'o.10/10b) Promove, amplia e garante a cria1'o e a produ1'o art7stica e cultural.3/3c) Incentiva a preserva1'o da cultura brasileira.3/3d) Estimula a explora1'o de espa1os pPblicos e privados para serem disponibilizados para a a1'o cultural.2/2e) Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais.3/3f) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo di%logos interculturais.3/3g) Garante acesso aos meios de frui1'o, produ1'o e difus'o cultural.3/3h) Assegura a inclus'o cultural da popula1'o idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com defici4ncia, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.4/4i) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.10/10j) Promove o interc&mbio entre diferentes segmentos da comunidade.5/5k) Estimula a articula1'o das redes sociais e culturais e dessas com a educa1'o.5/5l) Adota princ7pios de gest'o compartilhada entre atores culturais n'o governamentais e o Estado.5/5m) Fomenta as economias solid%ria e criativa.4/4n) Protege o patrimDnio cultural material, imaterial e promove as memCrias comunit%rias.5/5o) Apoia e incentiva manifesta1Ees culturais populares e tradicionais.5/5p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.10/10q) As a1Ees da entidade est'o relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de a1Ees nas %reas de forma1'o, produ1'o e/ou difus'o sociocultural de maneira continuada.10/10r) A entidade possui articula1'o com outras organiza1Ees, compondo Frentes, Redes, Conselhos, ComissEes, dentre outros espa1os de participa1'o e incid4ncia pol7tica em %reas sin3rgicas $ PNCV.10/10Pontua1'o Total do Bloco 1: 100 pontos
A entidade atendeu plenamente aos crit3rios de certifica1'o.

Bloco 2 - Avalia1'o do projeto apresentado
(Qualidade, impacto e exequibilidade do projeto cultural apresentado.)
I. Efeitos art7stico-culturais, sociais e econDmicos esperados (50 pontos)
Crit3rioPontua1'o Atribu7daa) O projeto contribui com a pr%tica da cidadania cultural, com a amplia1'o das condi1Ees de acesso da comunidade aos bens e servi1os culturais.5/5b) As oficinas/a1Ees formativas impactam de forma efetiva com a amplia1'o de repertCrios art7sticos e culturais.5/5c) As estrat3gias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com defici4ncia.5/5d) O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a intera1'o entre grupos vulner%veis e exclu7dos.5/5e) Promove a expressividade e a cria1'o est3tica.5/5f) Prev4 a realiza1'o de processos cooperativos e criativos continuados.3/3g) Contribui para o uso protagonista e consciente das tecnologias digitais.3/3h) As a1Ees previstas contribuem com a gera1'o de trabalho e renda na comunidade.3/3i) Fomenta atividades para disponibilizar cr3dito solid%rio, espa1os de produ1'o e comercializa1'o solid%ria.3/3j) O projeto prev4 estrat3gias que impactam em diferentes dimensEes da vida social (educa1'o, saPde, meio ambiente, seguran1a, mobilidade).5/5k) O projeto prev4 estrat3gias efetivas de participa1'o da comunidade na gest'o do Ponto de Cultura.5/5l) O projeto promover% a atua1'o em rede do Ponto de Cultura para fortalecer a sua base comunit%ria.3/3Pontua1'o Total da Se1'o I: 50 pontos

II. Execu1'o e detalhamento do Plano de Trabalho (35 pontos)
Crit3rioPontua1'o Atribu7daa) Capacidade t3cnica, gerencial e operacional da entidade para execu1'o do projeto.4/4b) O projeto define metas razo%veis e exequ7veis a serem entregues.4/4c) O projeto prev4 estrat3gias pertinentes em rela1'o aos resultados pretendidos.5/5d) O projeto prev4 e detalha estrat3gias de divulga1'o espec7ficas.4/4e) O projeto prev4 estrat3gias e meios de verifica1'o do cumprimento das metas.4/4f) A equipe t3cnica prevista 3 adequada para a realiza1'o do projeto.5/5g) O projeto apresenta clareza, coer4ncia e razoabilidade entre as a1Ees do projeto e os itens de despesas e seus custos.5/5h) O projeto tem exequibilidade, viabilidade para ser executado no prazo proposto.4/4Pontua1'o Total da Se1'o II: 35 pontos

III. Abrang4ncia do projeto considerando o pPblico benefici%rio (15 pontos)
Crit3rioPontua1'o Atribu7daa) Estudantes da Rede PPblica de ensino.2/2b) Primeira Inf&ncia (crian1as de 0 a 6 anos).2/2c) Popula1'o de baixa renda, habitando %reas com prec%ria oferta de servi1os pPblicos e de cultura, incluindo a %rea rural.5/5d) Pessoas com defici4ncia e(ou) mobilidade reduzida.2/2e) Povos Ind7genas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.2/2f) Pessoas LGBTQIA+.2/2Pontua1'o Total da Se1'o III: 15 pontos
Pontua1'o Final do Bloco 2: 100 pontos
? O projeto atendeu plenamente a todos os crit3rios da avalia1'o.

Bloco 3 - Bonifica1Ees (at3 5 pontos)
? Bonifica1'o por ser um Ponto de Cultura certificado: +5 pontos

Nota Final
Pontua1'o Final = (100 + 100) G 2 + 5
Pontua1'o Final: 105 pontos Aprovado ?

Conclus'o
A Quadrilha Junina Bagaceira da Alegria demonstrou plena conformidade com os crit3rios do edital, apresentando um projeto sClido, bem estruturado e com grande impacto sociocultural. Assim, 3 um forte candidato ao fomento de projetos continuados da Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA.

Atenciosamente,

WESCLEY BRITO DA SILVA
PRESIDENTE DA FUP
Portaria N† 115/2025 - GPM














RESULTADO DA SELE™•O DE PROJETOS

A Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, no uso de suas atribui1Ees legais e com fundamento no Edital de Chamamento PPblico n† 005/2025, torna pPblico o resultado da sele1'o de projetos para fomento a iniciativas culturais continuadas no &mbito da Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA.
ApCs criteriosa an%lise das candidaturas submetidas, conforme os crit3rios estabelecidos no Anexo 02 - Crit3rios de Avalia1'o da Etapa de Sele1'o, as seguintes entidades foram selecionadas para celebra1'o do Termo de Compromisso Cultural (TCC):
1. Entidades Culturais Selecionadas e Projetos Aprovados
1.1. Quadrilha Junina Bagaceira da Alegria
ƒNome da Entidade Cultural: Quadrilha Junina Bagaceira da Alegria
ƒRespons%vel Legal: Aurimar Fernandes
ƒCPF: 731.461.293-53
ƒEndere1o: Rua Adalberto Silva Lima, 07, Bairro Maria Rita, Pedreiras/MA
ƒProjeto Aprovado: Quadrilha Junina Bagaceira da Alegria: Forma1'o, Mostra e Divulga1'o da Cultura Popular
ƒPontua1'o Final: 105 pontos
1.2. Grupo FolclCrico Asa Branca GFASB
ƒNome da Entidade Cultural: GFASB Grupo FolclCrico Asa Branca
ƒCNPJ: 12.110.601/0001-36
ƒRespons%vel Legal: Jos3 Domingos Galv'o Viana
ƒCPF: 025.846.023-77
ƒEndere1o: Rua S'o Silvestre, n† 07, Bairro Matadouro, Pedreiras/MA
ƒProjeto Aprovado: Grupo FolclCrico Asa Branca: Cultura e Tradi1'o na Preserva1'o da Identidade Popular
ƒPontua1'o Final: 105 pontos

2. Pontua1'o Obtida na Avalia1'o
Bloco 1 - Avalia1'o da Atua1'o das Entidades Culturais (Crit3rio de certifica1'o)
Pontua1'o obtida: 100 pontos (Ambas as entidades)
As entidades atenderam plenamente aos crit3rios de certifica1'o.
Bloco 2 - Avalia1'o dos Projetos Apresentados (Qualidade, impacto e exequibilidade)
Pontua1'o obtida: 100 pontos (Ambas as entidades)
Os projetos atenderam plenamente a todos os crit3rios da avalia1'o.
Bloco 3 - Bonifica1'o
Bonifica1'o por ser um Ponto de Cultura certificado: +5 pontos (Ambas as entidades)
Nota Final: 105 pontos Aprovado

3. PrCximos Passos
As entidades selecionadas dever'o comparecer $ sede da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP) para assinatura do Termo de Compromisso Cultural (TCC) e orienta1Ees sobre a execu1'o dos projetos.
4. Disposi1Ees Finais
A FUP reafirma seu compromisso com a valoriza1'o da cultura popular e o fomento $ economia criativa e solid%ria, garantindo o fortalecimento da Pol7tica Nacional de Cultura Viva no munic7pio de Pedreiras/MA.

Atenciosamente,

WESCLEY BRITO DA SILVA
PRESIDENTE DA FUP
Portaria N† 115/2025 - GPM

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