Diário oficial

NÚMERO: 22/2025

Volume: 13 - Número: 22 de 14 de Março de 2025

14/03/2025 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - CONVÊNIO -
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ACQUA PARK MEARIM E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA





Pelo presente instrumento, de um lado, o F E MOTA LIMA, pessoa jur7dica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n† 49.515.862/0001-46, com sede na Rodovia Jo'o Do Vale - Ma 381, KM 2, Povoado Trindade, Pedreiras, MA, CEP: 65.725-000, doravante denominado "CONVENIADO", e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, pessoa jur7dica de direito pPblico interno, inscrita no CNPJ sob o n† 06.184.253/0001-49, com sede na Av. Rio Branco, 111, Pedreiras - MA, 65725-000, representada neste ato pelo Secret%rio Municipal de Administra1'o, Dami'o Felipe Barbosa, doravante denominada "CONVENENTE", celebram o presente TERMO DE CONVNIO, mediante as seguintes cl%usulas e condi1Ees, com o devido embasamento legal e t3cnico.
CL“USULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente conv4nio tem por objeto a concess'o de descontos exclusivos aos servidores da Prefeitura Municipal de Pedreiras e seus dependentes, devidamente cadastrados, para acesso ao Acqua Park Mearim, proporcionando-lhes condi1Ees vantajosas para usufruto das instala1Ees e servi1os do parque, fomentando o lazer e a qualidade de vida dos servidores pPblicos municipais.
O presente conv4nio fundamenta-se nos princ7pios da efici4ncia e da moralidade administrativa, conforme preconiza o artigo 37 da Constitui1'o Federal, garantindo benef7cios coletivos sem comprometer os cofres pPblicos.
CL“USULA SEGUNDA - DOS BENEFCIOS
O CONVENIADO oferecer% aos servidores da Prefeitura Municipal de Pedreiras e seus dependentes cadastrados os seguintes benef7cios:
a)O pre1o normal de entrada no parque 3 de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por visita;
b)Com a ades'o ao conv4nio, o servidor e seus dependentes cadastrados pagar'o uma mensalidade fixa de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por pessoa, garantindo acesso ilimitado ao parque durante a vig4ncia do conv4nio;
c)O pagamento da mensalidade ser% realizado mediante desconto direto na folha de pagamento do servidor, garantindo maior praticidade e seguran1a financeira para ambas as partes;
d)O benef7cio ser% extens7vel exclusivamente aos dependentes diretos do servidor, conforme definido na Cl%usula Terceira.
CL“USULA TERCEIRA - DOS REQUISITOS PARA A ADES•O
Para usufruir dos benef7cios previstos neste conv4nio, o servidor dever%:
a)Comprovar v7nculo ativo com a Prefeitura Municipal de Pedreiras por meio de contracheque atualizado ou declara1'o emitida pelo setor de Recursos Humanos;
b)Preencher o cadastro junto ao CONVENIADO, indicando seus dependentes diretos, compreendidos como cDnjuge e filhos menores de 18 anos ou universit%rios at3 24 anos;
c)Autorizar formalmente o desconto da mensalidade em sua folha de pagamento, mediante assinatura de termo de autoriza1'o espec7fico, garantindo a efetiva1'o dos pagamentos;
d)Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CONVENIADO e $ Prefeitura Municipal de Pedreiras.
CL“USULA QUARTA - DA EXECU™•O E VIGNCIA
O presente conv4nio ter% vig4ncia de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante anu4ncia de ambas as partes e formaliza1'o de termo aditivo, conforme o interesse das partes e a conveni4ncia administrativa.
CL“USULA QUINTA - DAS OBRIGA™ES DAS PARTES
DO CONVENIADO:
a)Disponibilizar o benef7cio conforme descrito na Cl%usula Segunda, assegurando a qualidade dos servi1os prestados;
b)Manter um cadastro atualizado dos servidores e seus dependentes habilitados ao desconto, garantindo o controle adequado dos benefici%rios;
c)Emitir mensalmente os boletos ou meios de cobran1a adequados para confer4ncia pela Prefeitura Municipal de Pedreiras;
d)Garantir que todas as depend4ncias e servi1os do parque estejam dispon7veis para os servidores e seus dependentes durante o per7odo de vig4ncia do conv4nio, respeitando eventuais per7odos de manuten1'o programada;
e)Responsabilizar-se pela manuten1'o das instala1Ees e pela seguran1a dos visitantes.
DO CONVENENTE:
a)Divulgar o conv4nio entre seus servidores e prestar esclarecimentos sobre os benef7cios concedidos, incentivando a ades'o ao programa;
b)Disponibilizar lista atualizada de servidores ativos, conforme necess%rio, assegurando que apenas aqueles em situa1'o regular possam usufruir dos descontos;
c)Proceder com o desconto da mensalidade diretamente na folha de pagamento dos servidores aderentes ao conv4nio, repassando os valores ao CONVENIADO em prazo razo%vel;
d)Informar ao CONVENIADO eventuais desligamentos ou mudan1as de status de servidores aderentes ao programa, a fim de evitar a cobran1a indevida.
CL“USULA SEXTA - DA RESCIS•O
O presente conv4nio poder% ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, mediante notifica1'o pr3via de 30 (trinta) dias, sem Dnus para ambas as partes. A rescis'o dever% ser formalizada por escrito e assinada pelos representantes legais das partes.
CL“USULA STIMA - DA RESPONSABILIDADE
As partes reconhecem que este conv4nio n'o configura v7nculo empregat7cio entre os servidores da Prefeitura Municipal de Pedreiras e o Acqua Park Mearim, sendo cada parte respons%vel por suas respectivas obriga1Ees legais, administrativas e tribut%rias.
O CONVENIADO se compromete a manter em pleno funcionamento suas instala1Ees e servi1os, garantindo a seguran1a e bem-estar dos usu%rios, cumprindo todas as normas sanit%rias e de seguran1a aplic%veis.
CL“USULA OITAVA - DA PUBLICIDADE E TRANSPARNCIA
O presente conv4nio dever% ser amplamente divulgado pelos canais institucionais da Prefeitura Municipal de Pedreiras, garantindo a transpar4ncia e permitindo o acesso pPblico $s suas condi1Ees, em conformidade com a Lei de Acesso $ Informa1'o (Lei n† 12.527/2011).
CL“USULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pedreiras/MA para dirimir quaisquer dPvidas ou conflitos oriundos do presente conv4nio, com renPncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presen1a de duas testemunhas.
Pedreiras, MA, 14 de fevereiro de 2025.



F E MOTA LIMA



DAMI•O FELIPE BARBOSA
Secret%rio Municipal de Administra1'o

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