INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - DESIGNAR: 10/2025
PORTARIA Nº 10/2025
PORTARIA NÂ 10/2025
DESIGNA SERVIDOR RESPONSÂVEL PELA FISCALIZAÂÂO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS.
O Presidente do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras, Estado do Maranh'o, Talyson de Medeiros Melo, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pela Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,
CONSIDERANDO as determina1Ees contidas na instru1'o de processos de despesas da administra1'o pPblica;
CONSIDERANDO que se faz necess%rio um servidor da administra1'o pPblica como respons%vel pela fiscaliza1'o da execu1'o dos contratos firmados pela Administra1'o PPblica,
RESOLVE:
Art. 1Â - Designar, o Sr. Francisco Pereira Diniz, inscrito no CPF sob o nÂ0**.1**.5**-8* e RG nÂ03**********2***-2, como respons%vel pela fiscaliza1'o dos contratos administrativos do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras.
2Â - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras/MA, 24 de mar1o de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
DESIGNA SERVIDOR RESPONSÂVEL PELA FISCALIZAÂÂO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS.
O Presidente do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras, Estado do Maranh'o, Talyson de Medeiros Melo, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pela Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,
CONSIDERANDO as determina1Ees contidas na instru1'o de processos de despesas da administra1'o pPblica;
CONSIDERANDO que se faz necess%rio um servidor da administra1'o pPblica como respons%vel pela fiscaliza1'o da execu1'o dos contratos firmados pela Administra1'o PPblica,
RESOLVE:
Art. 1Â - Designar, o Sr. Francisco Pereira Diniz, inscrito no CPF sob o nÂ0**.1**.5**-8* e RG nÂ03**********2***-2, como respons%vel pela fiscaliza1'o dos contratos administrativos do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras.
2Â - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras/MA, 24 de mar1o de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

