Diário oficial

NÚMERO: 711/2025

Volume: 13 - Número: 711 de 28 de Março de 2025

28/03/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N. º008, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N. †008, DE 28 DE MAR™O DE 2025.

DISPE SOBRE A ATUALIZA™•O CADASTRAL DOS APOSENTADOS E DOS PENSIONISTAS - PROVA DE VIDA, CUJOS BENEFCIOS SEJAM CUSTEADOS PELO REGIME PRPRIO DE PREVIDNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PBLICOS EFETIVOS DO MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos da administra1'o do Regime PrCprio de Previd4ncia Social do Servidor PPblico Municipal deste Munic7pio,
DECRETA:
Art. 1.† Este Decreto tem por finalidade regulamentar a atualiza1'o cadastral dos segurados inativos e pensionistas, cujos benef7cios sejam custeados pelo Regime PrCprio de Previd4ncia Social - RPPS dos Servidores PPblicos do Munic7pio de Pedreiras -MA, denominado PROVA DE VIDA.
Art. 2.†A Prova de Vida dos servidores inativos e pensionistas do RPPS Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras - IMPP, dever% ser realizada, anualmente, iniciando-se a partir da publica1'o deste Decreto.
g 1†A Prova de Vida 3 de car%ter obrigatCrio para todos os servidores inativos e pensionistas do RPPS.
g 2†A Prova de Vida ser% realizada entre os dias 07 $ 11 de abril de 2025:
I Os aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro e mar1o, dever'o comparecer no dia 07 (segunda-feira).
II Os aniversariantes dos meses de abril, maio e junho, dever'o comparecer no dia 08 (ter1a-feira).
III Os aniversariantes dos meses de julho e agosto, dever'o comparecer no dia 09 (quarta-feira).
IV- Os aniversariantes dos meses de setembro e outubro, dever'o comparecer no dia 10 (quinta-feira).
V Os aniversariantes dos meses de novembro de dezembro, dever'o comparecer no dia 11 (sexta-feira).
Art. 3.† O respons%vel pela sua execu1'o ser% o Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras - IMPP.
Art. 4.† Por ocasi'o da Prova de Vida, os aposentados, pensionistas e seus dependentes dever'o apresentar ao IMPP cCpia dos seguintes documentos para fins de arquivamento:
I - Documentos dos Servidores Aposentados:
a) Documento oficial de identifica1'o com foto (RG, Carteira Nacional de Habilita1'o ou Carteira de Registro Profissional, com validade em todo territCrio Nacional e emitida por Crg'o de regulamenta1'o profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de resid4ncia atualizado, dos Pltimos 03 meses (conta de luz, %gua, telefone, cart'o de cr3dito ou Declara1'o de Resid4ncia, dispon7vel no local do recadastramento (Anexo II), quando n'o constar o nome do segurado no comprovante de resid4ncia;
d) Certid'o de Nascimento quando solteiro, Certid'o de Casamento quando casado ou Declara1'o de Uni'o est%vel quando companheiro(a), Certid'o de bito quando viPvo(a) ou Declara1'o de Estado Civil, dispon7vel no local (Anexo III).
II - Documentos dos Pensionistas:
a) Documento oficial de identifica1'o com foto (RG, Carteira Nacional de Habilita1'o ou Carteira de Registro Profissional, com validade em todo territCrio Nacional e emitida por Crg'o de regulamenta1'o profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de resid4ncia atualizado, dos Pltimos 3 (tr4s) (conta de luz, %gua, telefone, cart'o de cr3dito ou Declara1'o de Resid4ncia, dispon7vel no local, quando n'o constar o nome do segurado no comprovante de resid4ncia;
d) Certid'o de Nascimento ou Casamento.
III - EM CASO DE REPRESENTA™•O LEGAL - TUTELA OU CURATELA:
a) CPF do Tutelado ou Curatelado;
b) Certid'o de Nascimento ou Casamento do Tutelado ou Curatelado (com expedi1'o de no m%ximo 30 dias);
c) Comprovante de resid4ncia atualizado do Tutelado ou Curatelado, dos Pltimos 03 meses (conta de luz, %gua, telefone, cart'o de cr3dito) ou Declara1'o de Resid4ncia, dispon7vel no local do censo, quando n'o constar o nome do segurado no comprovante de resid4ncia;
d) Termo de Tutela ou Curatela;
e) RG do Representante Legal;
f) CPF do Representante Legal.
Art. 5.† A Prova de Vida 3 de car%ter obrigatCrio e pessoal, devendo o inativo ou pensionista, comparecer pessoalmente no local, munido da documenta1'o descrita no art. 4† para prestar suas informa1Ees.
g 1† Nos casos dos benefici%rios que residem em outros Munic7pios, exceto (Lima Campos, PeritorC, Bernardo do Mearim, Igarap3 Grande, Lago dos Rodrigues, Lago do Junco, Lago da Pedra, Po1'o de Pedras, EsperantinCpolis, S'o Roberto, S'o Raimundo Doca Bezerra e S'o Lu7s Gonzaga) e em outros Estados, a prova de Vida poder% ser feita por v7deo chamada pelo app WhatsApp (99) 98420-3337, sendo que no ato da v7deo chamada tem que estar munido de documenta1'o leg7vel com foto, devendo ser enviado, arquivo PDF, para o e-mail: pedreiras.ipp@gmail.com, ou WhatsApp a documenta1'o constante no art. 4† e o Formul%rio de Prova de Vida, conforme modelo no Anexo I a ser fornecido pelo Instituto devidamente preenchido e com assinatura reconhecida por autenticidade, em CartCrio.
Art. 6.† A Prova de Vida dever% ser feita pessoalmente e, no caso de servidor aposentado ou pensionista Curatelado ou Tutelado, ou ainda, que esteja sob guarda, a Prova de Vida dever% ser feita por meio de seu Representante Legal, que dever% estar munido de documento de identidade, CPF e termo de Curatela/Tutela/Guarda atualizado ou certid'o emitida pelo Poder Judici%rio que comprove estar o termo em vigor.
Art. 7.† O inativo ou pensionista que esteja percebendo seus vencimentos junto ao RPPS e n'o realizar sua Prova de Vida ter% o pagamento de sua remunera1'o ou provento de aposentadoria ou pens'o, bloqueados a partir do m4s seguinte ao m4s da realiza1'o da prova de vida, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento junto ao Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras para regulariza1'o.
g 1† O restabelecimento do pagamento dar-se-% na folha de pagamento imediatamente seguinte ao m4s em que houver a Prova de Vida, assim como dever% ser incluso nesta folha o pagamento da diferen1a bloqueada.
g 2† ApCs 6 (seis) meses de bloqueio, ser% suspenso o pagamento da remunera1'o ou dos proventos da aposentadoria ou pens'o, por n'o realiza1'o da Prova de Vida, observando o direito da ampla defesa e do contraditCrio.
Art. 8.† O aposentado ou pensionista, a ser recadastrado, que se encontrar incapacitado (acamado ou internado) para comparecer ou se locomover at3 o local da Prova de Vida, poder% entrar em contato com o Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras para agendamento de visita in loco (Anexo IV), informando endere1o completo com ponto de refer4ncia, desde que seja dentro dos munic7pios de Pedreiras e Trizidela do Vale, e telefone para contato.
g 1† Na data, hora e local agendados para visita in loco, o segurado dever% apresentar a documenta1'o constante no artigo 4†, conforme o caso, e, apCs preenchimento dos dados pelo servidor respons%vel, assinar o Formul%rio de Prova de Vida para visita domiciliar (Anexo V).
g 2† O requerimento para o agendamento de visita in loco depender% de comprova1'o de sua incapacidade de locomo1'o, consubstanciada atrav3s de atestado m3dico emitido no per7odo da Prova de Vida.
Art. 9.†O servidor recadastrado 3 respons%vel pela veracidade das informa1Ees prestadas, ficando sujeito $s san1Ees administrativas e penais por qualquer informa1'o incorreta.
Art. 10.O pensionista menor de idade dever% comparecer no local da Prova de Vida, acompanhado de seu representante legal, que dever% comprovar tal condi1'o.
Art. 11.Os casos n'o especificados neste Decreto ser'o decididos pela Administra1'o Municipal.
Art. 12.A Administra1'o poder% determinar a qualquer momento o comparecimento do segurado $ sede do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras para provar as declara1Ees cedidas no formul%rio de recadastramento, assim como, averiguar os dados por meio de visitas domiciliares, quando houver suspeita da veracidade dos dados fornecidos, como forma de validar a confirma1'o de maneira segura, a fim de evitar fraudes e poss7veis danos ao er%rio.
Art. 13.Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 28 DE MAR™O DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


ANEXO I
FORMUL“RIO DE PROVA DE VIDA

Nome do Segurado: ____________________________________________________________
( ) Aposentado ( ) Pensionista
Endere1o: ____________________________________________________________________
Data de Nascimento: _______/_______/_________ Idade: _____________________________
RG: ________________________________ CPF: ____________________________________
Telefone: ( ) __________________ Telefone para recado: ( ) ________________________
E-Mail: ______________________________________________________________________
Certifico que na data de ____/____/______, estive no Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras-MA.
______________________________________________________________
Assinatura do Segurado
_______________________________________________________________
Assinatura e carimbo do servidor(a) respons%vel


ANEXO II
DECLARA™•O DE RESIDNCIA

Eu,____________________________________________________________,inscrito(a) no CPF n†___________________________________, Documento de Identidade n†____________________________, Crg'o expedidor _____________, declaro para todos os fins que o endere1o de minha resid4ncia 3__________________________________________________________,n.†_______,Bairro__________________, Munic7pio de ___________________________.

Declaro para os devidos fins, que moro no endere1o indicado no comprovante em anexo no recadastramento. Finalmente, declaro ser verdade e afirmo sob as penas da Lei.

Pedreiras-MA, ____ de _______________ de ________.

______________________________________
Assinatura

ANEXO III
DECLARA™•O DE ESTADO CIVIL
Eu, _________________________________________________________________, brasileiro (a), inscrito(a) no CPF n.† __________________e no RG n.†_______________________, residente e domiciliado $ __________________________________________,declaro para os devidos fins e efeitos legais que meu estado civil atual 3_________________________________.
(solteiro, casado, divorciado, viPvo ou uni'o est%vel)
Por ser express'o da verdade assino a presente declara1'o.
Pedreiras-MA, ____ de _______________ de ________.
______________________________________
Assinatura

ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA AGENDAMENTO DE VISITA IN LOCO
PARA PROVA DE VIDA

Eu,_____________________________________________, CPF n.†____________________, RG n†_________________, residente e domiciliado $ _____________________________________, n†_____, Bairro __________________, Munic7pio de _____________________, neste ato representando o (a) segurado(a)_______________________________________________, CPF n.† __________________, RG n.† _____________________, por se encontrar este impossibilitado de se dirigir at3 o local indicado para a Prova de Vida, vem por meio deste, requerer que seja encaminhado servidor at3 o endere1o, abaixo descrito, para realiza1'o da Prova de Vida in loco. Segue em anexo cCpia do atestado m3dico comprovando sua incapacidade de se apresentar no local determinado.
Descri1'o do Endere1o para visita:
Rua/Av.: ______________________________________________________________________
N†: ________________________
Bairro: _____________________
Neste Munic7pio de Pedreiras-MA.
Telefone para contato: ( ) _____________________________

ANEXO V
FORMULARIO DE PROVA DE VIDA VISITA IN LOCO

Certificamos que, apCs an%lise do documento apresentado para justificativa da incapacidade de locomo1'o at3 o local para a Prova de Vida, foi realizada visita in loco no endere1o informado no requerimento do segurado, no que foi realizado a Prova de Vida.
Nome do Segurado:_____________________________________________________________.
( ) Aposentado ( ) Pensionista
Endere1o:_____________________________________________________________________.
Data de Nascimento: _____________________________ Idade: _________________________.
RG: _________________________________ CPF: ___________________________________
Telefone: ( ) ___________________ Telefone para recado: ( ) __________________________
E-mail: _______________________________________________________________________
______________________________________________________________
Assinatura do Segurado
_______________________________________________________________
Assinatura e carimbo do servidor respons%vel


Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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