INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria nº12 de 02 de abril de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
Portaria nÂ12 de 02 de abril de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
DEUSIMAR DE JESUS SANTOS, servidora pPblica municipal, exercente do cargo de auxiliar operacional de servi1os diversos, matr7cula n 3543-1, lotada na Secretaria Municipal de saPde, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 6Â, III, b, da Lei Municipal n 993/1994, bem como no art. 40, g 1Â, I da Constitui1'o Federal c/c art. 1Â, da Lei Federal n 10887/04 , no valor de R$ 1.518,00(um mil, quinhentos e dezoito reais) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 16/2008.R$ 1.412,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 211.79
Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.623,79
CÂLCULO DOS PROVENTOS INTEGRAIS
C%lculo da m3dia, nos termos do art.1Â, da Lei Federal n 10.887/04
R$ 1.343,04
Proporcionalidade (5.541/12.775) 43,37%R$ 582,50
PROVENTOS A RECEBERR$ 1.518,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 02 de abril de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
DEUSIMAR DE JESUS SANTOS, servidora pPblica municipal, exercente do cargo de auxiliar operacional de servi1os diversos, matr7cula n 3543-1, lotada na Secretaria Municipal de saPde, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 6Â, III, b, da Lei Municipal n 993/1994, bem como no art. 40, g 1Â, I da Constitui1'o Federal c/c art. 1Â, da Lei Federal n 10887/04 , no valor de R$ 1.518,00(um mil, quinhentos e dezoito reais) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 16/2008.R$ 1.412,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 211.79
Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.623,79
CÂLCULO DOS PROVENTOS INTEGRAIS
C%lculo da m3dia, nos termos do art.1Â, da Lei Federal n 10.887/04
R$ 1.343,04
Proporcionalidade (5.541/12.775) 43,37%R$ 582,50
PROVENTOS A RECEBERR$ 1.518,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 02 de abril de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

