Diário oficial

NÚMERO: 1228/2025

Volume: 13 - Número: 1228 de 8 de Abril de 2025

08/04/2025 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DESIGNAR: 032/2025
PORTARIA Nº 032/2025 - SEMUS
PORTARIA N† 032/2025 - SEMUS

DESIGNA COORDENADORA DO CENTRO DE ATEN™•O PSICOSSOCIAL CAPS II DO MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA




A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras, Estado do Maranh'o, ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio,

CONSIDERANDO as determina1Ees contidas na instru1'o de processos de despesas da administra1'o pPblica;
CONSIDERANDO que se faz necess%rio um servidor na administra1'o pPblica como respons%vel pela fiscaliza1'o da execu1'o dos contratos firmados pela administra1'o pPblica

RESOLVE:

Art. 1† Designar a Sr.p Marcia Regina Pereira Bilio, inscrita sob CPF N† 918.188.693-49 e RG N† 19012592001-7 SSP/MA, como Coordenadora do Centro de Aten1'o Psicossocial CAPS II, lotada na Secretaria de SaPde do Munic7pio de Pedreiras-MA.

Art. 2v Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.


PEDREIRAS MA, 08 de ABRIL DE 2025


Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria N†104/2025 - GP
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES -
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITA™•O PREG•O ELETRNICO N† 010/2025. A Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, torna pPblico, para conhecimento dos interessados que far% realizar no dia 25 de abril de 2025, as 09h00min (nove horas), licita1'o na modalidade Preg'o EletrDnico, do tipo menor pre1o por item, sob a 3gide da Lei n† 14.133/21 e suas altera1Ees posteriores, tendo por objeto o Registro de Pre1os, para futura, eventual e parcelada aquisi1'o de materiais pedagCgicos e did%ticos, para atender a Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras/MA, no site: https://licitanet.com.br/. O edital e seus anexos encontram-se dispon7veis na p%gina web do Portal da transpar4ncia https://www.pedreiras.ma.gov.br/, https://licitanet.com.br/ e no Portal Nacional de Contrata1Ees PPblicas (PNCP). Esclarecimentos adicionais na sala da Comiss'o Permanente de Licita1'o, situada $ Avenida Rio Branco, n† 111, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, de 2p a 6p feira, no hor%rio das 08h00min $s 14h00min ou pelo e-mail cpl@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 07 de abril de 2025. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secret%rio Municipal de Educa1'o/Portaria n† 004/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITA™•O PREG•O ELETRNICO N† 011/2025. A Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, torna pPblico, para conhecimento dos interessados que far% realizar no dia 25 de abril de 2025, as 14h00min (quatorze horas), licita1'o na modalidade Preg'o EletrDnico, do tipo menor pre1o por item, sob a 3gide da Lei n† 14.133/21 e suas altera1Ees posteriores, tendo por objeto o Registro de Pre1os para futura, eventual e parcelada contrata1'o de empresa para aquisi1'o de toners, recargas e cilindros para impressoras, destinados a atender as necessidades do Munic7pio de Pedreiras MA, no site: https://licitanet.com.br/. O edital e seus anexos encontram-se dispon7veis na p%gina web do Portal da transpar4ncia https://www.pedreiras.ma.gov.br/, https://licitanet.com.br/ e no Portal Nacional de Contrata1Ees PPblicas (PNCP). Esclarecimentos adicionais na sala da Comiss'o Permanente de Licita1'o, situada $ Avenida Rio Branco, n† 111, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, de 2p a 6p feira, no hor%rio das 08h00min $s 14h00min ou pelo e-mail cpl@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 07 de abril de 2025. PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO Secret%rio Municipal de Planejamento/Portaria n† 003/2025 GP.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250273/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20250273/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS e a empresa: GRAFICA GIORDANIA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ 04.455.651/0001-27. OBJETO: contrata1'o de empresa para confec1'o de materiais gr%ficos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 14.133/2021 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 28.053,50 (vinte e oito mil, cinquenta e tr4s reais e cinquenta centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2025 Atividade 0217.103010006.2.065 Gest'o do PAB - A1Ees e Servi1os de SaPde da Aten1'o B%sica , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 14.030,00, Exerc7cio 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gest'o do MAC - Assist4ncia M3dia e Alta Complexidade , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 14.023,50. VIGNCIA: 03 de Mar1o de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O - Secret%ria Municipal de SaPde, pela Contratante e a Sr.(a) SONIA MARIA VIEIRA GUIMAR•ES, pela contratada. Pedreiras - MA, 03 de Mar1o de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250274/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20250274/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL e a empresa: GRAFICA GIORDANIA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ 04.455.651/0001-27. OBJETO: contrata1'o de empresa para confec1'o de materiais gr%ficos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assit4ncia Social de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 14.133/2021 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 2.436,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2025 Atividade 0218.081220002.2.071 Gest'o do Fundo da assist4ncia Social , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 1.218,00, Exerc7cio 2025 Atividade 0218.082440016.2.076 Gest'o do IGD - SUAS , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 1.218,00. VIGNCIA: 03 de Mar1o de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES - Secret%ria Mun. de Assist4ncia Social, pela Contratante e a Sr.(a) SONIA MARIA VIEIRA GUIMAR•ES, pela contratada. Pedreiras - MA, 03 de Mar1o de 2025. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES Secret%ria Mun. de Assist4ncia Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250275/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20250275/2025. PARTES: SECRETARIA MUN. DE ASSISTNCIA SOCIAL e a empresa: GRAFICA GIORDANIA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ 04.455.651/0001-27. OBJETO: contrata1'o de empresa para confec1'o de materiais gr%ficos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 14.133/2021 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 12.066,53 (doze mil, sessenta e seis reais e cinquenta e tr4s centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2025 Atividade 0207.081220002.2.027 Gest'o da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 12.066,53. VIGNCIA: 03 de Mar1o de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES - Secret%ria Mun. de Assist4ncia Social, pela Contratante e a Sr.(a) SONIA MARIA VIEIRA GUIMAR•ES, pela contratada. Pedreiras - MA, 03 de Mar1o de 2025. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES Secret%ria Mun. de Assist4ncia Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250276/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20250276/2025. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE PBLICA e a empresa: GRAFICA GIORDANIA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ 04.455.651/0001-27. OBJETO: contrata1'o de empresa para confec1'o de materiais gr%ficos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 14.133/2021 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 18.398,60 (dezoito mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2025 Atividade 0206.101220002.2.025 Gest'o da Secretaria Municipal de SaPde, Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 18.398,60. VIGNCIA: 03 de Mar1o de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O - Secret%ria Municipal de SaPde, pela Contratante e a Sr.(a) SONIA MARIA VIEIRA GUIMAR•ES, pela contratada. Pedreiras - MA, 03 de Mar1o de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 006/2025

SELE™•O DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECU™•O CULTURAL COM RECURSOS DA POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA PNAB (LEI N† 14.399/2022)

Ol%, agentes culturais do Munic7pio de Pedreiras/MA!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento pPblico.
Este Edital 3 realizado com recursos do Governo Federal, repassados pelo Minist3rio da Cultura, por meio da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB). Aqui voc4 encontrar% todas as regras para participa1'o e orienta1Ees sobre como se inscrever.

Boa leitura. Desejamos sucesso!

1. POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA
A Lei n† 14.399/2022 institui a Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), fundamentada na coopera1'o entre Uni'o, Estados, Distrito Federal, Munic7pios e a sociedade civil no fortalecimento do setor cultural, pautada na valoriza1'o da diversidade, democratiza1'o e universaliza1'o do acesso $ cultura em todo o territCrio nacional.
A PNAB tamb3m tem como objetivo estruturar o sistema federativo de financiamento $ cultura por meio de repasses cont7nuos da Uni'o aos entes federativos.
As condi1Ees para sua execu1'o foram definidas com ampla participa1'o da sociedade civil, e este edital tem como finalidade apoiar projetos culturais que promovam festivais de artes integradas, apresentados por agentes culturais do munic7pio de Pedreiras/MA.
Dessa forma, a FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo torna pPblico o presente Edital, elaborado com fundamento na:
Lei n† 14.399/2022 (Lei PNAB)
Lei n† 14.903/2024 (Marco RegulatCrio do Fomento $ Cultura)
Decreto n† 11.740/2023 (Decreto PNAB)
Decreto n† 11.453/2023 (Decreto de Fomento $ Cultura)
Instru1'o Normativa MINC n† 10/2023 (A1Ees Afirmativas e Acessibilidade)

2. INFORMA™ES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital 3 a sele1'o de projeto cultural para receber apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifesta1Ees culturais no Munic7pio de Pedreiras/MA, abrangendo etapas distintas ao longo do ano de 2025.

2.2 Quantidade de projetos selecionados
Ser% selecionado 01 (um) projeto cultural que contemple as duas etapas a seguir:
Festival de Artes Integradas Etapa abril a junho de 2025
(abrangendo pelo menos 03 (tr4s) expressEes culturais)
Antologia Liter%ria Etapa abril a junho de 2025, homenageando vultos da literatura local j% falecidos, composta por:
RCaderno de Poemas
RCaderno de Contos
RCaderno de CrDnicas
Contudo, caso haja or1amento dispon7vel e interesse pPblico, o edital poder% ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, o nPmero de vagas poder% ser ampliado.

2.3 Valor total do edital
Cada projeto contemplado receber% o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste Edital 3 de R$ 67.300,00 (sessenta e sete mil e trezentos reais).
A despesa correr% $ conta da seguinte dota1'o or1ament%ria:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura
Fonte de recurso: Transfer4ncia da Uni'o PNAB/MinC
Natureza da despesa: SUBVEN™ES
Sobre o valor total repassado ao agente cultural, n'o incidir'o Imposto de Renda, ISS ou quaisquer tributos prCprios de contrata1'o de servi1os.
Aten1'o! A execu1'o do projeto n'o configura presta1'o de servi1o $ Administra1'o PPblica. Assim, n'o deve ser exigida nota fiscal para o repasse dos recursos, nem devem ser retidos impostos como se fosse contrata1'o.

2.4 Prazo de inscri1'o
As inscri1Ees estar'o abertas:
De 07 de abril de 2025 (00h00) a 11 de abril de 2025 (23h59)
As orienta1Ees detalhadas para a inscri1'o est'o descritas no item 4 deste edital.
O prazo de inscri1'o respeita o m7nimo legal de 5 dias Pteis, conforme o art. 9†, inciso I, da Lei n† 14.903/2024.

2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever neste Edital qualquer agente cultural que atue culturalmente no Munic7pio de Pedreiras/MA h% pelo menos 03 (tr4s) anos.
Podem participar:
Pessoa jur7dica de direito privado com fins lucrativos, com atua1'o h% pelo menos 3 (tr4s) anos, especializada na realiza1'o de atividades culturais, que esteja adimplente com as fazendas pPblicas municipal, estadual e federal e que possua atestado de capacidade t3cnica referente $ sua %rea de atua1'o;
Pessoa jur7dica de direito privado com fins lucrativos, com atua1'o h% pelo menos 3 (tr4s) anos, especializada na realiza1'o de eventos, que esteja adimplente com as fazendas pPblicas municipal, estadual e federal e que possua atestado de capacidade t3cnica referente $ sua %rea de atua1'o;
Pessoa jur7dica de direito privado sem fins lucrativos, com atua1'o h% pelo menos 3 (tr4s) anos, especializada na realiza1'o de eventos culturais, que esteja adimplente com as fazendas pPblicas municipal, estadual e federal e que possua atestado de capacidade t3cnica referente $ sua %rea de atua1'o.

2.6 Quem N•O pode participar
N'o poder% se inscrever neste Edital:
I Quem tenha participado diretamente da elabora1'o do edital, da an%lise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II CDnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade at3 o terceiro grau de servidores pPblicos diretamente envolvidos no processo seletivo;
III Pessoas que ocupem cargos de:
Chefes do Executivo (Prefeitos, Governadores);
Secret%rios municipais ou estaduais;
Parlamentares (Vereadores, Deputados, Senadores);
Membros do Judici%rio ou do Minist3rio PPblico;
Auditores ou conselheiros dos Tribunais de Contas.
Importante: Integrantes do Conselho Municipal de Cultura podem participar, exceto se se enquadrarem nas veda1Ees acima.
Pessoas jur7dicas ser'o impedidas de participar caso seus sCcios, diretores ou administradores se enquadrem em qualquer uma dessas restri1Ees.

2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poder% concorrer neste edital com 01 (um) projeto.
Ser% contemplado apenas 01 (um) projeto, conforme previsto no item 1.2.

3. ETAPAS
Este edital 3 composto pelas seguintes etapas:
Inscri1'o apresenta1'o das propostas pelos agentes culturais;
Sele1'o an%lise e avalia1'o dos projetos por comiss'o especializada;
Habilita1'o convoca1'o dos selecionados para apresenta1'o da documenta1'o exigida;
Assinatura do Termo de Execu1'o Cultural formaliza1'o da parceria para execu1'o do projeto.

4. INSCRI™ES
O agente cultural dever% encaminhar a documenta1'o obrigatCria de forma eletrDnica, para o e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br no per7odo estabelecido no item 2.4 deste edital.
Documenta1'o obrigatCria:
a) Formul%rio de inscri1'o (Anexo II), que constitui o Plano de Trabalho do projeto;
b) Documentos espec7ficos da categoria de apoio, conforme Anexo I (quando houver);
c) Autodeclara1'o 3tnico-racial ou de pessoa com defici4ncia, se for concorrer $s cotas;
d) Declara1'o de representa1'o, caso o projeto seja inscrito por coletivo ou grupo sem CNPJ;
e) Outros documentos que o agente cultural julgar importantes para auxiliar na an%lise de m3rito cultural.
Importante:
N'o ser'o exigidos, nesta etapa, documentos de habilita1'o como certidEes negativas (esses ser'o solicitados apenas na etapa de habilita1'o, conforme item 9.1).
As inscri1Ees tamb3m poder'o ser complementadas com formatos acess7veis, como v7deo, %udio ou L7ngua Brasileira de Sinais (LIBRAS), mediante solicita1'o.
A FUP poder% desenvolver a1Ees de busca ativa e orienta1'o para garantir o acesso de popula1Ees em situa1'o de vulnerabilidade cultural, social e econDmica.
Aten1'o! O agente cultural 3 respons%vel pela veracidade das informa1Ees e pela qualidade dos documentos enviados.
A inscri1'o implica no conhecimento e aceita1'o dos termos deste Edital, bem como da legisla1'o aplic%vel:
Lei n† 14.399/2022 (PNAB)
Lei n† 14.903/2024 (Marco RegulatCrio do Fomento $ Cultura)
Decreto n† 11.740/2023
Decreto n† 11.453/2023

5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ser'o reservadas cotas para:
a) Pessoas negras (pretas e pardas);
b) Pessoas ind7genas;
c) Pessoas com defici4ncia (PcD).
A quantidade de vagas reservadas em cada categoria est% especificada no Anexo I. Para concorrer, o agente cultural dever% apresentar autodeclara1'o, podendo ser feita por escrito, em %udio, v7deo ou outros formatos acess7veis.
A FUP poder% ampliar o percentual de cotas com base em diagnCstico de desigualdade sociocultural local, justificando tecnicamente no processo administrativo do edital.

5.2 Concorr4ncia concomitante
Candidatos que optarem por concorrer $s cotas tamb3m participar'o da ampla concorr4ncia.
Se atingirem nota suficiente para aprova1'o geral, ser'o classificados pela ampla concorr4ncia, e a vaga de cota ser% destinada ao prCximo colocado inscrito na categoria correspondente.

5.3 Desist4ncia do optante pela cota
Caso ocorra desist4ncia de candidatos contemplados pelas cotas, as vagas remanescentes ser'o ocupadas por outros candidatos da mesma categoria, seguindo a ordem de classifica1'o.

5.4 Remanejamento das cotas
Se n'o houver candidatos aptos em uma das categorias de cotas, as vagas poder'o ser remanejadas para:
1.Outras categorias de cotas, caso existam candidatos aptos nelas;
2.Em Pltima inst&ncia, para a ampla concorr4ncia, conforme a ordem de classifica1'o geral.

5.5 Procedimentos complementares (facultativo)
Caso a FUP opte por adotar procedimentos de verifica1'o complementar da autodeclara1'o, poder'o ser utilizados os seguintes:
I Heteroidentifica1'o, para pessoas negras (pretas ou pardas);
II Carta consubstanciada, escrita ou em v7deo, justificando o pertencimento 3tnico-racial;
III Documento elaborado por lideran1a ou entidade representativa no caso de ind7genas;
IV Laudo m3dico, Certificado de PcD ou documento equivalente para comprova1'o de defici4ncia;
V Outras estrat3gias que assegurem o correto direcionamento das cotas.

5.6 Aplica1'o das cotas para pessoas jur7dicas e coletivos
Poder'o concorrer $s cotas as pessoas jur7dicas e coletivos sem CNPJ que atendam a pelo menos um dos seguintes crit3rios:
I Mais da metade dos sCcios ou integrantes sejam pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia;
II Lideran1a do projeto exercida por pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia;
III Equipe majoritariamente composta por pessoas desses grupos;
IV Outras formas que evidenciem o protagonismo desses grupos na concep1'o, execu1'o ou gest'o do projeto.
As pessoas f7sicas que compEem a pessoa jur7dica ou coletivo dever'o preencher a autodeclara1'o nos moldes dos Anexos VII (3tnico-racial) e VIII (defici4ncia).
Caso a FUP adote procedimentos complementares de verifica1'o, os integrantes tamb3m dever'o cumpri-los, conforme regras do item 5.5.

6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II Formul%rio de Inscri1'o / Plano de Trabalho, documento que rePne a ficha de inscri1'o, a descri1'o do projeto, a planilha or1ament%ria e o cronograma de execu1'o.
O projeto dever% conter, no m7nimo, as seguintes atividades previstas, em conson&ncia com os objetivos deste edital:
Shows musicais com artistas locais
Apresenta1Ees de teatro e dan1a
Exposi1Ees de pintura, fotografia e artesanato
Oficinas culturais nas %reas de: Teatro; Artes visuais; Poesia etc.
Feira de empreendedores criativos (Artesanato)
Lan1amento de Antologia Po3tica
Espa1o de inclus'o e acessibilidade, com int3rprete de Libras e a1Ees afirmativas
O agente cultural ser% o Pnico respons%vel pelas informa1Ees prestadas no formul%rio e pela veracidade dos documentos apresentados, isentando a FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2 Previs'o de execu1'o do projeto
Os projetos selecionados dever'o ser executados at3 junho de 2025.

6.3 Custos do projeto
O agente cultural dever% preencher a planilha or1ament%ria constante no Anexo II, indicando os custos por categoria e os valores compat7veis com as pr%ticas de mercado. Recomenda-se justificar os valores com base em refer4ncias utilizadas, considerando as particularidades locais e setoriais.
Aten1'o:
Projetos realizados em territCrios de dif7cil acesso ou em comunidades tradicionais (ind7genas, ribeirinhas, quilombolas) podem apresentar valores diferenciados.
O valor total solicitado n'o poder% ultrapassar o valor m%ximo estabelecido no Anexo I deste edital.
• permitida a complementa1'o de recursos com outras fontes pPblicas ou privadas, desde que n'o haja sobreposi1'o de despesas.
Caso haja venda de ingressos ou produtos culturais, o valor arrecadado dever% ser revertido integralmente para o prCprio projeto, com previs'o detalhada no or1amento.

6.4 Recursos de acessibilidade
Todos os projetos dever'o prever medidas de acessibilidade f7sica, atitudinal e comunicacional, conforme a Lei Brasileira de Inclus'o da Pessoa com Defici4ncia (Lei n† 13.146/2015), garantindo a participa1'o plena e igualit%ria de todas as pessoas.
As a1Ees podem incluir:
I. Acessibilidade arquitetDnica:
Adequa1'o dos locais de realiza1'o com rampas, banheiros acess7veis, %reas de circula1'o adaptadas etc.
II. Acessibilidade comunicacional:
Utiliza1'o de int3rprete de Libras, legendas, audiodescri1'o, materiais em braile ou leitura facilitada.
III. Acessibilidade atitudinal:
Capacita1'o da equipe para atendimento respeitoso e acolhedor de pessoas com defici4ncia, bem como participa1'o ativa de profissionais com defici4ncia nas a1Ees do projeto.
Outras medidas complementares podem incluir:
Adapta1'o de espa1os com resid4ncias inclusivas
Uso de tecnologias assistivas
Acompanhamento por profissionais especializados
Forma1'o acess7vel para pessoas com defici4ncia.

7. ETAPA DE SELE™•O
7.1 Quem analisa os projetos
Uma Comiss'o de Sele1'o ser% designada para avaliar os projetos inscritos. Todas as etapas do processo ser'o registradas em ata, garantindo a transpar4ncia e a legalidade do certame.
A Comiss'o ser% composta por 02 (dois) pareceristas externos com experi4ncia comprovada na %rea cultural.
A FUP poder% designar mais de uma comiss'o, conforme necessidade e volume de projetos inscritos.

7.2 Quem n'o pode analisar os projetos
Os membros da Comiss'o de Sele1'o e seus suplentes est'o impedidos de participar da an%lise dos projetos nas seguintes situa1Ees:
I Tiverem interesse direto na mat3ria;
II Tenham contribu7do na elabora1'o do projeto;
III Se forem, ou tenham sido nos Pltimos dois anos, sCcios ou membros do grupo ou coletivo proponente, ou se tiverem rela1'o de cDnjuge, companheiro ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade at3 o terceiro grau com proponentes;
IV Se forem parte em a1'o judicial ou administrativa contra o agente cultural ou seus familiares.
Aten1'o: Os parentes previstos no item III incluem: pai, m'e, filhos, avCs, netos, bisavCs, bisnetos, irm'os, tios, sobrinhos, sogros, genros, noras, enteados e cunhados.
Caso algum membro da comiss'o se enquadre em alguma dessas hipCteses, dever% declarar seu impedimento imediatamente. O descumprimento poder% acarretar nulidade dos atos praticados.

7.3 An%lise do m3rito cultural
A Comiss'o de Sele1'o realizar% a an%lise de m3rito cultural dos projetos, considerando crit3rios objetivos e subjetivos descritos no Anexo III deste Edital.
A an%lise consistir% na avalia1'o individual e comparativa dos projetos inscritos na mesma categoria de apoio, considerando:
Relev&ncia cultural e social da proposta
Coer4ncia entre objetivos, pPblico, metodologia e resultados esperados
Potencial de impacto na comunidade e no territCrio cultural
Viabilidade t3cnica e consist4ncia or1ament%ria
Cada crit3rio ser% pontuado com base em justificativa t3cnica apresentada pela Comiss'o.

7.4 An%lise da planilha or1ament%ria
Os membros da Comiss'o verificar'o a adequa1'o dos valores apresentados no or1amento do projeto, comparando-os com os pre1os praticados no mercado ou com tabelas de refer4ncia pPblicas.
Valores incompat7veis ou sem justificativa poder'o ser ajustados ou glosados.

7.5 Valores incompat7veis com o mercado
Caso sejam identificados valores incompat7veis, incoerentes ou em desacordo com o escopo do projeto, os itens poder'o ser:
Parcial ou totalmente glosados pela Comiss'o de Sele1'o.
O agente cultural ser% informado e, caso deseje, poder% apresentar recurso contra a decis'o, conforme previsto no item 7.6.

7.6 Recurso da etapa de sele1'o
O resultado provisCrio da sele1'o ser% divulgado:
No site oficial da Prefeitura de Pedreiras: https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php
E no Di%rio Oficial dos Munic7pios do Estado do Maranh'o.
Contra o resultado, caber% recurso administrativo direcionado $ Comiss'o de Sele1'o da FUP, que dever% ser:
Enviado para o e-mail: cultura@pedreiras.ma.gov.br
No prazo de 03 (tr4s) dias Pteis, contados a partir do primeiro dia Ptil seguinte $ publica1'o do resultado provisCrio.
Recursos apresentados fora do prazo n'o ser'o avaliados.
ApCs a an%lise dos recursos, ser% publicado o resultado da sele1'o nos mesmos canais informados acima.

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso a Pnica categoria prevista neste edital n'o tenha a vaga preenchida seja por falta de inscri1Ees, inabilita1'o do proponente ou n'o assinatura do Termo de Execu1'o Cultural , os recursos financeiros que seriam destinados ao projeto poder'o ser remanejados da seguinte forma:
Os recursos ser'o destinados ao projeto com maior pontua1'o entre os suplentes, caso existam, desde que este atenda a todos os requisitos de sele1'o e habilita1'o.
Na aus4ncia de suplentes ou projetos habilitados, os recursos poder'o ser revertidos para utiliza1'o em outro edital vinculado $ PNAB, promovido pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, desde que dentro do prazo de vig4ncia da Pol7tica Nacional Aldir Blanc.
A aplica1'o dos recursos observar%, em qualquer caso, os princ7pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efici4ncia, e os crit3rios t3cnicos estabelecidos neste edital.

9. ETAPA DE HABILITA™•O
Conforme o art. 10, g 1† da Lei n† 14.903/2024, esta etapa ocorrer% apCs a fase de sele1'o, sendo obrigatCria apenas para os agentes culturais selecionados.

9.1 Documentos necess%rios
O agente cultural respons%vel pelo projeto selecionado dever% encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias Pteis a contar da publica1'o do resultado de sele1'o, a seguinte documenta1'o, preferencialmente por e-mail para cultura@pedreiras.ma.gov.br ou, se necess%rio, presencialmente na sede da FUP Avenida Rio Branco, s/n, Centro Pedreiras/MA):
Pessoa Jur7dica
I Comprovante de inscri1'o no CNPJ;
II Ato constitutivo: contrato social ou estatuto;
III Documento pessoal do representante legal (RG e CPF);
IV Certid'o negativa de fal4ncia e recupera1'o judicial (TJ/MA);
V Certid'o negativa de tributos federais e D7vida Ativa da Uni'o;
VI CertidEes negativas de d3bitos estaduais e municipais emitidas pela Prefeitura de Pedreiras/MA;
VII Certificado de regularidade do FGTS (CRF);
VIII CNDT (Certid'o Negativa de D3bitos Trabalhistas), emitida pelo TST.
IX Atestado de Capacidade Tecnica que comprove sua atua1'o na %rea h% pelo menos 02 (dois) anos.

Observa1'o: CertidEes positivas com efeito de negativas ser'o aceitas, desde que n'o contenham impedimento expresso $ celebra1'o de instrumento com a Administra1'o PPblica.
Importante: Caso o agente cultural esteja em d3bito com o Munic7pio de Pedreiras ou com a Uni'o, n'o poder% receber os recursos de que trata este edital.
Se houver inabilita1'o de agentes selecionados, ser'o convocados os classificados seguintes, conforme a ordem de pontua1'o da etapa de sele1'o.

9.2 Recurso da etapa de habilita1'o
O agente cultural inabilitado poder% apresentar recurso, que ser% julgado pela Comiss'o de Sele1'o da FUP.
O recurso dever% ser encaminhado:
Por e-mail: cultura@pedreiras.ma.gov.br
No prazo de 03 (tr4s) dias Pteis, a contar do primeiro dia Ptil apCs a publica1'o do resultado da habilita1'o.
Recursos fora do prazo n'o ser'o considerados. ApCs a an%lise, o resultado da habilita1'o ser% publicado no site oficial da Prefeitura de Pedreiras:
https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php
Encerrada a etapa de habilita1'o, n'o caber% mais recurso.

10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECU™•O CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Termo de Execu1'o Cultural
ApCs a finaliza1'o da etapa de habilita1'o, o agente cultural contemplado ser% convocado a assinar o Termo de Execu1'o Cultural, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
A assinatura poder% ocorrer de forma presencial na sede da FUP ou eletronicamente, mediante envio do documento assinado para o e-mail: cultura@pedreiras.ma.gov.br.
O Termo de Execu1'o Cultural formaliza a parceria entre o proponente e a FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, e define as obriga1Ees, prazos e contrapartidas do projeto selecionado.
Prazo para assinatura: O agente cultural dever% assinar o Termo de Execu1'o Cultural at3 10 (dez) dias Pteis apCs a publica1'o do resultado da habilita1'o, sob pena de perda do apoio financeiro e convoca1'o do suplente.

10.2 Recebimento dos recursos financeiros
ApCs a assinatura do Termo de Execu1'o Cultural, a FUP efetuar% o repasse dos recursos financeiros ao agente cultural por meio de depCsito em conta banc%ria espec7fica aberta exclusivamente para este fim.
A conta poder% ser aberta em:
Institui1'o financeira pPblica isenta de tarifas banc%rias (preferencialmente), ou
Institui1'o financeira privada, de livre escolha do proponente.
Importante: A conta banc%ria dever% estar em nome do proponente ou da entidade respons%vel pelo projeto, ser exclusiva para o recebimento e movimenta1'o dos recursos deste edital, e estar ativa no momento do repasse.
A libera1'o dos recursos poder% ocorrer em:
Desembolso Pnico ou
Parcelas, a depender do cronograma e natureza do projeto, conforme estabelecido no Termo de Execu1'o Cultural.
Aten1'o: A libera1'o dos recursos est% condicionada $ disponibilidade or1ament%ria e financeira do Munic7pio de Pedreiras, sendo a sele1'o do projeto considerada como expectativa de direito, e n'o direito adquirido.

11. DIVULGA™•O DOS PROJETOS
Todos os produtos art7stico-culturais e pe1as de divulga1'o dos projetos contemplados por este edital dever'o obrigatoriamente exibir as logomarcas do Governo Federal e da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, conforme orienta1Ees t3cnicas do Manual de Aplica1'o de Marcas disponibilizado pelo Minist3rio da Cultura.
A utiliza1'o das logomarcas deve respeitar as restri1Ees impostas pela Lei n† 9.504/1997 (Lei das Elei1Ees), especialmente nos tr4s meses que antecedem as elei1Ees, per7odo em que n'o 3 permitida a exibi1'o de logomarcas de entes pPblicos em materiais de divulga1'o de a1Ees governamentais.
O material de divulga1'o dos projetos dever% ser:
Acess7vel a pessoas com defici4ncia, com inclus'o de recursos como audiodescri1'o, legendas, int3rprete de Libras, entre outros, conforme as caracter7sticas do produto e o pPblico-alvo;
Informativo, educativo ou de orienta1'o social, com linguagem clara e inclusiva;
Livre de qualquer forma de promo1'o pessoal, sendo vedado o uso de nomes, s7mbolos, slogans ou imagens que remetam $ promo1'o de autoridades, gestores pPblicos ou servidores, nos termos do g 1† do art. 37 da Constitui1'o Federal.

12. MONITORAMENTO E AVALIA™•O DE RESULTADOS
12.1 Monitoramento e avalia1'o realizados pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo
A FUP ser% respons%vel pela realiza1'o do monitoramento e avalia1'o dos projetos culturais contemplados neste edital.
Todos os procedimentos obedecer'o ao disposto na Lei n† 14.903/2024 (Marco RegulatCrio do Fomento $ Cultura) e no Decreto n† 11.453/2023, garantindo a simplifica1'o dos processos e o foco no cumprimento do objeto proposto, e n'o em formalidades excessivas.

12.2 Como o agente cultural presta contas $ FUP
O agente cultural dever% apresentar, at3 30 (trinta) dias apCs o encerramento da vig4ncia do Termo de Execu1'o Cultural, o RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural, conforme modelo constante no Anexo V deste edital.
O relatCrio dever% conter:
Descri1'o das atividades realizadas
Resultados alcan1ados
Registros fotogr%ficos, v7deos ou demais documentos que comprovem a execu1'o do projeto
Informa1Ees sobre o pPblico atendido e acessibilidade ofertada

Exig4ncia de relatCrio financeiro Somente em situa1Ees excepcionais
O RelatCrio Financeiro da Execu1'o Cultural somente ser% exigido nas seguintes hipCteses:
I Quando o RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural n'o comprovar, de forma clara e satisfatCria, o cumprimento do objeto;
II Quando houver denPncia formal de irregularidade na execu1'o do projeto, com an%lise preliminar de admissibilidade pela FUP.

A presta1'o de contas deve seguir os princ7pios da simplicidade, objetividade e foco nos resultados, valorizando a efetiva entrega do bem ou servi1o cultural $ sociedade.

13. DISPOSI™ES FINAIS
13.1 Desclassifica1'o de projetos
Ser'o desclassificados os projetos que apresentarem quaisquer formas de preconceito, intoler&ncia ou discrimina1'o por origem, ra1a, etnia, g4nero, cor, idade, religi'o, orienta1'o sexual, condi1'o social ou qualquer outra forma de exclus'o, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 3† da Constitui1'o Federal.
Aten1'o: A constata1'o de irregularidades a qualquer tempo poder% implicar na desclassifica1'o do agente cultural, com a devida garantia do contraditCrio e da ampla defesa.

13.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e seus anexos est'o dispon7veis no site oficial da Prefeitura de Pedreiras:
?? https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php
O acompanhamento de todas as etapas, prazos, publica1Ees e eventuais atualiza1Ees 3 de inteira responsabilidade dos agentes culturais. As informa1Ees tamb3m ser'o divulgadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura e da FUP.

13.3 Informa1Ees adicionais
Para dPvidas ou informa1Ees complementares, entre em contato com a equipe da FUP:
E-mail: cultura@pedreiras.ma.gov.br
Telefone: (98) 98424-9120
Casos omissos ser'o resolvidos pela Presid4ncia da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, em consulta com o Conselho Municipal de Pol7tica Cultural, quando necess%rio.

13.4 Validade do resultado deste edital
O resultado deste chamamento pPblico ter% validade de 06 (seis) meses a partir da data da publica1'o do resultado, per7odo durante o qual os projetos selecionados poder'o ser convocados para assinatura do Termo de Execu1'o Cultural.

13.5 Anexos do edital
CompEem este edital os seguintes anexos:
Anexo I Categorias de apoio
Anexo II Formul%rio de Inscri1'o / Plano de Trabalho
Anexo III Crit3rios de Sele1'o
Anexo IV Termo de Execu1'o Cultural
Anexo V RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural
Anexo VI Declara1'o de Representa1'o de Grupo ou Coletivo
Anexo VII Declara1'o tnico-Racial
Anexo VIII Declara1'o de Pessoa com Defici4ncia (PCD)
Anexo IX Formul%rio de Interposi1'o de Recurso

ANEXO I CATEGORIA NICA DE APOIO
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 67.300,00 (sessenta e sete mil e trezentos reais), distribu7do da seguinte forma:
Categoria nica Festival de Artes Integradas + Antologia Liter%ria
Valor m%ximo por projeto: R$ 67.300,00
Valor total da categoria: R$ 67.300,00
2. DESCRI™•O DA CATEGORIA
Categoria nica: Festival de Artes Integradas e Antologia Liter%ria
Esta categoria visa apoiar um Pnico projeto que contemple, obrigatoriamente, no m7nimo tr4s %reas art7sticas, por meio das seguintes etapas culturais:
Festival de Artes Integradas Etapa abril a junho de 2025
(abrangendo pelo menos 03 (tr4s) expressEes culturais)
Antologia Liter%ria Etapa abril a junho de 2025, homenageando vultos da literatura local j% falecidos, composta por:
RCaderno de Poemas
RCaderno de Contos
RCaderno de CrDnicas
O projeto dever% apresentar um conjunto de a1Ees integradas que envolvam, no m7nimo:
Shows musicais com artistas locais
Apresenta1Ees de teatro e dan1a
Exposi1Ees de pintura, fotografia e artesanato
Oficinas culturais (Percuss'o, Teatro, Artes Visuais, Poesia)
Feira de empreendedores criativos
A1Ees afirmativas e espa1o de inclus'o com int3rprete de Libras
3. DISTRIBUI™•O DE VAGAS E COTAS
CategoriaAmpla Concorr4nciaCota para Pessoas NegrasCota para Pessoas Ind7genasCota para PCDTotal de VagasValor M%ximo por ProjetoValor Total da Categoria
Festival de Artes Integradas e Antologia Liter%ria10001R$ 67.300,00R$ 67.300,00
Observa1'o:
Conforme o g4† do art. 6† da Instru1'o Normativa MINC n† 10/2023, nos casos em que h% apenas uma vaga, o ente federativo poder% destin%-la $ ampla concorr4ncia ou a um dos pPblicos-alvo das a1Ees afirmativas, garantindo o cumprimento dos percentuais m7nimos do edital como um todo.

ANEXO II

FORMUL“RIO DE INSCRI™•O

PESSOA FSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURDICA (SEM CNPJ)

1. DADOS DO AGENTE CULTURA?
Raz'o Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endere1o da sede:
Cidade:
Estado:
NPmero de representantes legais:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
?
G4nero do representante legal
(? ) Mulher cisg4nero
(? ) Homem cisg4nero
(? ) Mulher Transg4nero
(? ) Homem Transg4nero
(? ) N'o Bin%ria
(? ) N'o informar
?
Ra1a/cor/etnia do representante legal
(? ) Branca
(? ) Preta
(? ) Parda
( ? ) Amarela
(? ) Ind7gena
?
Representante legal 3 pessoa com defici4ncia - PCD?
(? ? ) Sim
(? ? ) N'o
?
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de defici4ncia?
(? ) Auditiva
(? ) F7sica
(? ) Intelectual
(? ) MPltipla
(? ) Visual
( ) Outra, indicar qual
?
Escolaridade do representante legal
(? ) N'o tenho Educa1'o Formal
(? ) Ensino Fundamental Incompleto
(? ) Ensino Fundamental Completo
(? ) Ensino M3dio Incompleto
(? ) Ensino M3dio Completo
(? ) Curso T3cnico completo
(? ) Ensino Superior Incompleto
(? ) Ensino Superior Completo
(? ) PCs-gradua1'o completo
( ) PCs-Gradua1'o Incompleto

2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descri1'o do projeto (Na descri1'o, voc4 deve apresentar informa1Ees gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que voc4 realizar% com o projeto? Por que ele 3 importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realiza1'o.)

Objetivos do projeto (Neste campo, voc4 deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que voc4 pretende alcan1ar com a realiza1'o do projeto.  importante que voc4 seja breve e proponha entre tr4s e cinco objetivos.)
Metas (Neste espa1o, 3 necess%rio detalhar os objetivos em pequenas a1Ees e/ou resultados que sejam quantific%veis. Por exemplo: Realiza1'o de 02 oficinas de artes circenses; Confec1'o de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do pPblico a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informa1Ees sobre as pessoas que ser'o beneficiadas ou participar'o do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o pPblico do seu projeto? Essas pessoas s'o crian1as, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou regi'o? No caso de pPblicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua a1'o cultural 3 voltada prioritariamente para algum destes perfis de pPblico?
Pessoas v7timas de viol4ncia
Pessoas em situa1'o de pobreza
Pessoas em situa1'o de rua (moradores de rua)
Pessoas em situa1'o de restri1'o e priva1'o de liberdade (popula1'o carcer%ria)
Pessoas com defici4ncia
Pessoas em sofrimento f7sico e/ou ps7quico
Mulheres
LGBTQIAPN+
Povos e comunidades tradicionais
Negros e/ou negras
Ciganos
Ind7genas
N'o 3 voltada especificamente para um perfil, 3 aberta para todos
Outros, indicar qual
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade ser'o implementadas ou estar'o dispon7veis para a participa1'o de Pessoas com defici4ncia - PCD€s, tais como, int3rprete de libras, audiodescri1'o, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com defici4ncia, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instru1'o Normativa MINC n† 10/2023)
Acessibilidade arquitetDnica:
( ) rotas acess7veis, com espa1o de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso t%til;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com defici4ncia;
( ) corrim'os e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com defici4ncia;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com defici4ncia;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) ilumina1'o adequada;
( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:
( ) a L7ngua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinaliza1'o ou comunica1'o t%til;
( ) a audiodescri1'o;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:
( ) capacita1'o de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contrata1'o de profissionais com defici4ncia e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) forma1'o e sensibiliza1'o de agentes culturais, pPblico e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a elimina1'o de atitudes capacitistas.

PROFESSOR DO 1† AO 5† ANO.
Equipe
Informe quais s'o os profissionais que atuar'o no projeto, conforme quadro a seguir:
Nome do profissional/empresaFun1'o no projetoCPF/CNPJMini curr7culo
Ex.: Jo'o SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descri1'o da trajetCria da pessoa que ser% contratada)


Cronograma de Execu1'o
Descreva os passos a serem seguidos para execu1'o do projeto.

Atividade EtapaDescri1'oIn7cioFim
Ex: Comunica1'oPr3-produ1'oDivulga1'o do projeto nos ve7culos de imprensa11/10/202411/11/2024

Estrat3gia de divulga1'o
Apresente os meios que ser'o utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prev4 apoio financeiro, tais como cobran1a de ingressos, patroc7nio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previs'o de valores e onde ser'o empregados no projeto.)
( ) N'o, o projeto n'o possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patroc7nio privado direto
( ) Patroc7nio de institui1'o internacional
( ) Doa1Ees de Pessoas F7sicas
( ) Doa1Ees de Empresas
( ) Cobran1a de ingressos
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais s'o, o valor do financiamento e onde os recursos ser'o empregados no projeto.

O projeto prev4 a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unit%rio por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados ser'o aplicados no projeto.)

3. PLANILHA OR™AMENT“RIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas $s quais elas est'o relacionadas.
Pode haver a indica1'o do par&metro de pre1o (Ex.: pre1o estabelecido no SALICNET, 3 or1amentos etc.) utilizado com a refer4ncia espec7fica do item de despesa para auxiliar a an%lise t3cnica da comiss'o de sele1'o.

Descri1'o do itemJustificativa Unidade de medidaValor unit%rioQuantidadeValor totalRefer4ncia de pre1o (opcional)
Ex.: FotCgrafoProfissional necess%rio para registro da oficinaServi1oR$1.100,001R$1.100,00
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Caso queira, junte documentos que auxiliam na an%lise do seu projeto e da sua equipe t3cnica, tais como curr7culos e portfClios, entre outros documentos que achar necess%rio.


ANEXO III
CRITRIOS UTILIZADOS NA AVALIA™•O DE MRITO CULTURAL

A avalia1'o dos projetos ser% realizada mediante atribui1'o de notas aos crit3rios de sele1'o, conforme descri1'o a seguir:
Grau pleno de atendimento do crit3rio - 10 pontos;
Grau satisfatCrio de atendimento do crit3rio 6 pontos;
Grau insatisfatCrio de atendimento do crit3rio 2 pontos;
N'o atendimento do crit3rio 0 pontos.

CRITRIOS OBRIGATRIOS
Identifica1'o do Crit3rioDescri1'o do Crit3rioPontua1'o M%xima
AQualidade do Projeto - Coer4ncia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A ana?lise devera? considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o conteu?do do projeto apresenta, como um todo, coere?ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possi?vel visualizar de forma evidente os resultados que sera?o obtidos.
10
BReleva?ncia da ac?a?o proposta para o cena?rio cultural do munic7pio de Pedreiras - A ana?lise devera? considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se a ac?a?o contribui para o enriquecimento e valorizac?a?o da cultura do munic7pio de Pedreiras/MA10
CAspectos de integrac?a?o comunita?ria na ac?a?o proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o projeto apresenta aspectos de integrac?a?o comunita?ria, em relac?a?o ao impacto social para a inclusa?o de pessoas com deficie?ncia, idosos e demais grupos em situa1'o de histCrica vulnerabilidade econDmica/social.10
DCoere?ncia da planilha orc?amenta?ria e do cronograma de execuc?a?o nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A ana?lise devera? avaliar e valorar a viabilidade te?cnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orc?amenta?ria, sua execuc?a?o e a adequac?a?o ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambe?m devera? ser considerada, para fins de avaliac?a?o, a coere?ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orc?amenta?ria do projeto.
10
ECoere?ncia do Plano de Divulgac?a?o no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A ana?lise devera? avaliar e valorar a viabilidade te?cnica e comunicacional com o pu?blico alvo do projeto, mediante as estrate?gias, mi?dias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executa?-los.10
FCompatibilidade da ficha te?cnica com as atividades desenvolvidas - A ana?lise devera? considerar a carreira dos profissionais que compo?em o corpo te?cnico e art7stico, verificando a coere?ncia ou na?o em relac?a?o a?s atribuic?o?es que sera?o executadas por eles no projeto (para esta avaliac?a?o sera?o considerados os curri?culos dos membros da ficha te?cnica).10
GTrajeto?ria art7stica e cultural do proponente - Sera? considerada, para fins de ana?lise, a carreira do proponente, com base no curri?culo e comprovac?o?es enviadas juntamente com a proposta.
70
PONTUA™•O TOTAL:70
Al3m da pontua1'o acima, o proponente pode receber bDnus de pontua1'o, ou seja, uma pontua1'o extra, conforme crit3rios abaixo especificados:

PONTUA™•O BNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FSICAS
Identifica1'o do Ponto ExtraDescri1'o do Ponto ExtraPontua1'o
HAgentes culturais do g4nero feminino5
IAgentes culturais negros e ind7genas5
JAgentes culturais com defici4ncia5
KAgentes culturais residentes em regiEes de menor IDH 5
PONTUA™•O EXTRA TOTAL20 PONTOS

PONTUA™•O EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identifica1'o do Ponto ExtraDescri1'o do Ponto ExtraPontua1'o
LPessoas jur7dicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou ind7genas5
MPessoas jur7dicas compostas majoritariamente por mulheres5
NPessoas jur7dicas sediadas em regiEes de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiEes de menor IDH como comunidades de matriz africana5


OPessoas jur7dicas ou coletivos/grupos com notCria atua1'o em tem%ticas relacionadas a: pessoas negras, ind7genas, pessoas com defici4ncia, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crian1as, e demais grupos em situa1'o de vulnerabilidade econDmica e/ou social5
PONTUA™•O EXTRA TOTAL20 PONTOS

?A pontua1'o final de cada candidatura ser% feita de acordo com a somatCria das notas atribu7das individualmente por cada parecerista.
?Os crit3rios gerais s'o eliminatCrios de modo que o agente cultural que receber pontua1'o 0 em algum dos crit3rios ser% desclassificado do Edital.
?Os bDnus de pontua1'o s'o cumulativos e n'o constituem crit3rios obrigatCrios de modo que a pontua1'o 0 em algum dos pontos bDnus n'o desclassifica o agente cultural.
?Em caso de empate, sera?o utilizados para fins de classifica1'o dos projetos a maior nota nos crit3rios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.
?Caso nenhum dos crit3rios de avalia1'o seja capaz de promover o desempate entre os projetos, ser'o adotados crit3rios de desempate na seguinte ordem: Proponente com Maior Idade, Proponente residente h% mais tempo no munic7pio; Projeto que tenha maior impacto social ou comunit%rio.
?Ser'o considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
?Ser'o desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos crit3rios obrigatCrios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, ra1a, etnia, g4nero, cor, idade ou outras formas de discrimina1'o , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3† da Constitui1'o, garantidos o contraditCrio e a ampla defesa.
?A falsidade de informa1Ees acarretar% desclassifica1'o, podendo ensejar, ainda, a aplica1'o de san1Ees administrativas ou criminais.

ANEXO IV
TERMO DE EXECU™•O CULTURAL

TERMO DE EXECU™•O CULTURAL N† INDICAR NMERO/INDICAR ANO TENDO POR OBJETO A CONCESS•O DE APOIO FINANCEIRO A A™ES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL n† 03/2024 , NOS TERMOS DA LEI N† 14.399/2022 (PNAB), DA LEI N† 14.903/2024 (MARCO REGULATRIO DO FOMENTO ’ CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO N† 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES
1.1 O munic7pio de Pedreiras/MA, neste ato representada p ela Prefeita Municipal, Senhora Vanessa dos Prazeres Santos e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG n† INDICAR N† DO RG, expedida em INDICAR RG•O EXPEDIDOR, CPF n† INDICAR N† DO CPF, residente e domiciliado(a) $ INDICAR ENDERE™O, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execu1'o Cultural, de acordo com as seguintes condi1Ees:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execu1'o Cultural 3 instrumento da modalidade de fomento $ execu1'o de a1Ees culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI N† 14.399/2022 (PNAB), da LEI N† 14.903/2024 (Marco regulatCrio do fomento $ cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO N† 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execu1'o Cultural tem por objeto a concess'o de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo n† INDICAR NMERO DO PROCESSO.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execu1'o do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NMERO AR“BICO (INDICAR VALOR POR EXTENSOS reais).
4.2. Ser'o transferidos $ conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Ag4ncia INDICAR AGNCIA, Conta Corrente n† INDICAR CONTA, para recebimento e movimenta1'o.
5. APLICA™•O DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poder'o ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autoriza1'o pr3via.
6. OBRIGA™ES
6.1 S'o obriga1Ees do/da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a presta1'o de informa1Ees dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatCrios e sobre a presta1'o de informa1Ees apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execu1'o cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obriga1Ees previstas na CL“USULA 6.2.
6.2 S'o obriga1Ees do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a a1'o cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realiza1'o da a1'o cultural;
III) manter, obrigatCria e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execu1'o Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervis'o do termo de execu1'o cultural bem como o acesso ao local de realiza1'o da a1'o cultural;
V) prestar informa1Ees $ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo por meio de RelatCrio de Execu1'o do Objeto apresentado no prazo m%ximo de 60 (sessenta) dias contados do t3rmino da vig4ncia do termo de execu1'o cultural;
VI) atender a qualquer solicita1'o regular feita pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo a contar do recebimento da notifica1'o;
VII) divulgar nos meios de comunica1'o a informa1'o de que a a1'o cultural aprovada 3 apoiada com recursos da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orienta1Ees t3cnicas do manual de aplica1'o de marcas divulgado pelo Minist3rio da Cultura, observando as veda1Ees existentes na Lei n† 9.504/1997 (Lei das Elei1Ees) nos tr4s meses que antecedem as elei1Ees;
VIII) n'o realizar despesa em data anterior ou posterior $ vig4ncia deste termo de execu1'o cultural;
IX) guardar a documenta1'o referente $ presta1'o de informa1Ees e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vig4ncia deste Termo de Execu1'o Cultural;
X) n'o utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de elei1'o ou termo de posse, em caso de falecimento ou substitui1'o de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jur7dica.

7. PRESTA™•O DE INFORMA™ES EM RELATRIO DE EXECU™•O DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestar% contas $ administra1'o pPblica por meio da apresenta1'o de RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural, no prazo de at3 120 dias a contar do fim da vig4ncia deste Termo de Execu1'o Cultural.
7.1.1 O RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural dever%:
I - comprovar que foram alcan1ados os resultados da a1'o cultural;
II - conter a descri1'o das a1Ees desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprova1'o do cumprimento do objeto, tais como: Declara1Ees de realiza1'o dos eventos, com registro fotogr%fico ou audiovisual, clipping de mat3rias jornal7sticas, releases, folders, cat%logos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes $ execu1'o do projeto.
7.2 O agente pPblico respons%vel pela an%lise do RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural dever% elaborar parecer t3cnico em que concluir%:
I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela sufici4ncia do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciar% imediato encaminhamento do processo $ autoridade julgadora;
II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documenta1'o complementar relativa ao cumprimento do objeto;
III - pela necessidade de o agente cultural apresentar RelatCrio Financeiro da Execu1'o Cultural, caso considere os elementos contidos no RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural e na documenta1'o complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
7.3 ApCs o recebimento do processo pelo agente pPblico de que trata o item 7.2, autoridade respons%vel pelo julgamento da presta1'o de informa1Ees poder%:
I - solicitar documenta1'o complementar;
II - aprovar sem ressalvas a presta1'o de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
III - aprovar com ressalvas a presta1'o de contas, quando for comprovada a realiza1'o da a1'o cultural, mas verificada inadequa1'o na execu1'o do objeto ou na execu1'o financeira, sem m%-f3;
IV - rejeitar a presta1'o de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:
a) devolu1'o de recursos em valor proporcional $ inexecu1'o de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspens'o da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime prCprio de fomento $ cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
7.4 O RelatCrio Financeiro da Execu1'o Cultural ser% exigido, independente da modalidade inicial de presta1'o de informa1Ees (in loco ou em relatCrio de execu1'o do objeto), somente nas seguintes hipCteses:
I - quando n'o estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II - quando for recebida, pela administra1'o pPblica, denPncia de irregularidade na execu1'o da a1'o cultural, mediante ju7zo de admissibilidade que avaliar% os elementos f%ticos apresentados.
7.4.1 O prazo para apresenta1'o do RelatCrio Financeiro da Execu1'o Cultural ser% de 120 dias contados do recebimento da notifica1'o.
7.5 Na hipCtese de o julgamento da presta1'o de informa1Ees apontar a necessidade de devolu1'o de recursos, o agente cultural ser% notificado para que exer1a a op1'o por:
I - devolu1'o parcial ou integral dos recursos ao er%rio;
II - apresenta1'o de plano de a1Ees compensatCrias; ou
III - devolu1'o parcial dos recursos ao er%rio juntamente com a apresenta1'o de plano de a1Ees compensatCrias.
7.5.1 A ocorr4ncia de caso fortuito ou for1a maior impeditiva da execu1'o do instrumento afasta a reprova1'o da presta1'o de informa1Ees, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada m%-f3 do agente cultural, ser% imediatamente exigida a devolu1'o de recursos ao er%rio, vedada a aceita1'o de plano de a1Ees compensatCrias.
7.5.3 Nos casos em que houver exig4ncia de devolu1'o de recursos ao er%rio, o agente cultural poder% solicitar o parcelamento do d3bito, na forma e nas condi1Ees previstas na legisla1'o.
8. ALTERA™•O DO TERMO DE EXECU™•O CULTURAL
8.1 A altera1'o do termo de execu1'o cultural ser% formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formaliza1'o de termo aditivo n'o ser% necess%ria nas seguintes hipCteses:
I - prorroga1'o de vig4ncia realizada de of7cio pela administra1'o pPblica quando der causa ao atraso na libera1'o de recursos; e
II - altera1'o do projeto sem modifica1'o do valor global do instrumento e sem modifica1'o substancial do objeto.
8.3 Na hipCtese de prorroga1'o de vig4ncia, o saldo de recursos ser% automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execu1'o do objeto.
8.4 As altera1Ees do projeto cujo escopo seja de, no m%ximo, 20% do valor total poder'o ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas $ administra1'o pPblica em seguida, sem a necessidade de autoriza1'o pr3via.
8.5 A aplica1'o de rendimentos de ativos financeiros em benef7cio do objeto do termo de execu1'o cultural poder% ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autoriza1'o pr3via da administra1'o pPblica.
8.6 Nas hipCteses de altera1Ees em que n'o seja necess%rio termo aditivo, poder% ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorr4ncia da execu1'o da a1'o cultural fomentada ser'o de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisi1'o.
9.2 Nos casos de rejei1'o da presta1'o de contas em raz'o da aquisi1'o ou do uso do bem, o valor pago pela aquisi1'o ser% computado no c%lculo de valores a devolver, com atualiza1'o monet%ria.
10. EXTIN™•O DO TERMO DE EXECU™•O CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execu1'o Cultural poder% ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo aven1ado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decis'o unilateral de qualquer dos part7cipes, independentemente de autoriza1'o judicial, mediante pr3via notifica1'o por escrito ao outro part7cipe; ou
IV - rescindido, por decis'o unilateral de qualquer dos part7cipes, independentemente de autoriza1'o judicial, mediante pr3via notifica1'o por escrito ao outro part7cipe, nas seguintes hipCteses:
a) descumprimento injustificado de cl%usula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecu1'o injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) viola1'o da legisla1'o aplic%vel;
d) cometimento de falhas reiteradas na execu1'o;
e) m% administra1'o de recursos pPblicos;
f) constata1'o de falsidade ou fraude nas informa1Ees ou documentos apresentados;
g) n'o atendimento $s recomenda1Ees ou determina1Ees decorrentes da fiscaliza1'o;
h) outras hipCteses expressamente previstas na legisla1'o aplic%vel.
10.2 Os casos de rescis'o unilateral ser'o formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditCrio e a ampla defesa. O prazo de defesa ser% de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipCtese de irregularidade na execu1'o do objeto que enseje danos ao er%rio, dever% ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados $ irregularidade n'o sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administra1'o PPblica.
10.4 Outras situa1Ees relativas $ extin1'o deste Termo n'o previstas na legisla1'o aplic%vel ou neste instrumento poder'o ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 A FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo ter% a responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento dos projetos, avaliar a conformidade com os objetivos propostos e garantir a transpar4ncia no uso dos recursos pPblicos.
11.2 Ao t3rmino dos projetos, os proponentes dever'o apresentar um relatCrio final detalhado, contendo uma avalia1'o completa das a1Ees realizadas, resultados alcan1ados e impacto gerado.
12. VIGNCIA
12.1 A vig4ncia deste instrumento ter% in7cio na data de assinatura das partes, com dura1'o de acordo com o cronograma de execu1'o de cada projeto, podendo ser prorrogado por igual per7odo de acordo com a necessidade de cada a1'o proposta.
13. PUBLICA™•O
13.1 O Extrato do Termo de Execu1'o Cultural ser% publicado no Di%rio Oficial do munic7pio de Pedreiras/MA.
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA para dirimir quaisquer dPvidas relativas ao presente Termo de Execu1'o Cultural.

Pedreiras/MA, ______ de _____________ de 2024


Vanessa dos Prazeres Santos
Prefeita Municipal

Pelo Agente Cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL

ANEXO V
RELATRIO DE OBJETO DA EXECU™•O CULTURAL

1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
N† do Termo de Execu1'o Cultural:
Vig4ncia do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatCrio:

2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execu1'o do projeto, destacando principais resultados e benef7cios gerados e outras informa1Ees pertinentes.

2.2. As a1Ees planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as a1Ees foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as a1Ees foram feitas, mas com adapta1Ees e/ou altera1Ees.
( ) Uma parte das a1Ees planejadas n'o foi feita.
( ) As a1Ees n'o foram feitas conforme o planejado.

2.3. A1Ees desenvolvidas
Descreva as a1Ees desenvolvidas, , datas, locais, hor%rios, etc. Fale tamb3m sobre eventuais altera1Ees nas atividades previstas no projeto, bem como os poss7veis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado
? OBSERVA™•O DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado
? Observa1Ees da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida
? Justificativa para o n'o cumprimento integral: Explique porque parte da meta n'o foi cumprida
Metas n'o cumpridas (se houver)
Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado
? Justificativa para o n'o cumprimento: Explique porque a meta n'o foi cumprida

3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execu1'o do projeto gerou algum produto?
Exemplos: v7deos, produ1'o musical, produ1'o gr%fica etc.
( ) Sim
( ) N'o

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o. Informe tamb3m as quantidades.
( ) Publica1'o
( ) Livro
( ) Cat%logo
( ) Live (transmiss'o on-line)
( ) V7deo
( ) Document%rio
( ) Filme
( ) RelatCrio de pesquisa
( ) Produ1'o musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espet%culo
( ) Show musical
( ) Site
( ) MPsica
( ) Outros: ____________________________________________

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram dispon7veis para o pPblico apCs o fim do projeto?
Exemplos: publica1Ees impressas, v7deos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, voc4 considera que ele 3
(Voc4 pode marcar mais de uma op1'o).
( ) Desenvolveu processos de cria1'o, de investiga1'o ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e an%lises sobre o contexto de atua1'o.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as pr%ticas culturais do coletivo no espa1o em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a forma1'o em linguagens, t3cnicas e pr%ticas art7sticas e culturais.
( ) Ofereceu programa1Ees art7sticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preserva1'o, na prote1'o e na salvaguarda de bens e manifesta1Ees culturais.

4. PBLICO ALCAN™ADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensura1'o, a exemplo de listas de presen1as. Em caso de baixa frequ4ncia ou oscila1'o relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um nPmero exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudan1as na equipe ao longo da execu1'o do projeto?
( ) Sim ( ) N'o
Informe se entraram ou sa7ram pessoas na equipe durante a execu1'o do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execu1'o do projeto:
Nome do profissional/empresaFun1'o no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou ind7gena?Pessoa com defici4ncia?
Ex.: Jo'o SilvaCineasta123456789101Sim. NegraN'o

6. LOCAIS DE REALIZA™•O

6.1 De que modo o pPblico acessou a a1'o ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. H7brido (presencial e virtual).
Caso voc4 tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e h7brido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso voc4 tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e H7brido):

6.4 De que forma aconteceram as a1Ees e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com a1Ees tamb3m em outros locais.


6.5 Em que munic7pio e Estado o projeto aconteceu?

6.6 Onde o projeto foi realizado?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o.
( )Equipamento cultural pPblico municipal.
( )Equipamento cultural pPblico estadual.
( )Espa1o cultural independente.
( )Escola.
( )Pra1a.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros

7. DIVULGA™•O DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informa1Ees relevantes que n'o foram abordadas nos tCpicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que voc4 executou o projeto, tais como lista de presen1a, relatCrio fotogr%fico, v7deos, depoimentos, folders, materiais de divulga1'o do projeto, entre outros.

Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente



ANEXO VI
DECLARA™•O DE REPRESENTA™•O DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declara1'o deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jur7dica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo art7stico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como Pnico representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execu1'o Cultura, troca de comunica1Ees, podendo assumir compromissos, obriga1Ees, receber pagamentos e dar quita1'o, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que n'o incorrem em quaisquer das veda1Ees do item de participa1'o previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS





LOCAL
DATA

ANEXO VII

DECLARA™•O TNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes $s cotas 3tnico-raciais negros ou ind7genas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF n†_______________________, RG n† ___________________, DECLARO para fins de participa1'o no Edital (Nome ou nPmero do edital) que sou ______________________________________(informar se 3 NEGRO OU INDGENA).
Por ser verdade, assino a presente declara1'o e estou ciente de que a apresenta1'o de declara1'o falsa pode acarretar desclassifica1'o do edital e aplica1'o de san1Ees criminais.

NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE


ANEXO VIII
DECLARA™•O PESSOA COM DEFICINCIA

(Para agentes culturais concorrentes $s cotas destinadas a pessoas com defici4ncia)

Eu, ___________________________________________________________, CPF n†_______________________, RG n† ___________________, DECLARO para fins de participa1'o no Edital (Nome ou nPmero do edital) que sou pessoa com defici4ncia.
Por ser verdade, assino a presente declara1'o e estou ciente de que a apresenta1'o de declara1'o falsa pode acarretar desclassifica1'o do edital e aplica1'o de san1Ees criminais.

NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX

FORMUL“RIO DE APRESENTA™•O DE RECURSO DA ETAPA DE SELE™•O

NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:

RECURSO:

’ Comiss'o de Sele1'o,
Com base na Etapa de Sele1'o do Edital NMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar altera1'o do resultado preliminar de sele1'o, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO

FORMUL“RIO DE APRESENTA™•O DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITA™•O

NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:

RECURSO:

’ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo
Com base na Etapa de Habilita1'o do Edital NMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar altera1'o do resultado preliminar de habilita1'o, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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