GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DECRETA PONTO FACULTATIVO: 009/2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 009, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N. 009, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 (QUINTA-FEIRA SANTA), E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
DECRETA:
Art. 1. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2025 (Quinta-Feira Santa), nas reparti1Ees da Administra1'o PPblica Municipal Direta e Indireta.
Art. 2. O dia 18 de abril de 2025, data em que recai este ano a Sexta-Feira da Paix'o 3 feriado religioso estabelecido pelo art. 2 da Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3. Ficam assegurados o funcionamento e a presta1'o cont7nua dos servi1os pPblicos essenciais, tais como os de saPde, limpeza urbana, e todos aqueles considerados indispens%veis para o atendimento das necessidades inadi%veis da coletividade.
Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 10 DE ABRIL DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 (QUINTA-FEIRA SANTA), E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
DECRETA:
Art. 1. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2025 (Quinta-Feira Santa), nas reparti1Ees da Administra1'o PPblica Municipal Direta e Indireta.
Art. 2. O dia 18 de abril de 2025, data em que recai este ano a Sexta-Feira da Paix'o 3 feriado religioso estabelecido pelo art. 2 da Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3. Ficam assegurados o funcionamento e a presta1'o cont7nua dos servi1os pPblicos essenciais, tais como os de saPde, limpeza urbana, e todos aqueles considerados indispens%veis para o atendimento das necessidades inadi%veis da coletividade.
Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 10 DE ABRIL DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

