DISPÕE SOBRE OS VALORES DESTINADOS À PREMIAÇÃO E AOS CUSTOS DA TAÇA CIDADE 2025, PROMOVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, COMO PARTE DAS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE PEDREIRAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1.º Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, autorizada a destinar recursos na ordem de R$ 65.770,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta reais) em pecúnia para premiação e organização dos eventos abaixo relacionados, a serem realizados na programação do aniversário da cidade ano 2025.
Art. 2.º Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, serão distribuídos na forma de premiação as equipes participantes do evento.
I.Taça Cidade, em comemoração ao Aniversário do Município de Pedreiras/MA:
a)Premiação do Campeão: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Vice-campeão: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b)Ajuda de custo aos 10 (dez) times filiados a Liga Pedreirense de Futebol: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por time, sendo a quantia total de ajuda de custo o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
II.Gasto com arbitragem e auxiliares, gandulas, mesários, troféus para equipe campeã e vice-campeã, artilheiro, melhor goleiro, segurança e demais materiais necessários para desenvolvimento da copa, fica estabelecido a quantia de R$ 22.770,00 (vinte e dois mil, setecentos e setenta reais).
Art. 3.º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica, proveniente de receitas de tributos deste município.
Art. 4.º A alocação se fará por meio de repasse em pecúnia a Liga Pedreirense de Futebol - LIPEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.806.112/0001-08, que prestará contas a Administração Pública Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias com a individualização dos vencedores, acompanhado dos regulamentos e inscrição das equipes competidoras, após a realização do evento.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 24 DE ABRIL DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal