Diário oficial

NÚMERO: 715/2025

Volume: 13 - Número: 715 de 24 de Abril de 2025

24/04/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N. º010, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N. †010, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

DISPE SOBRE OS VALORES DESTINADOS ’ PREMIA™•O E AOS CUSTOS DA TA™A CIDADE 2025, PROMOVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, COMO PARTE DAS COMEMORA™ES DO ANIVERS“RIO DA CIDADE DE PEDREIRAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,

DECRETA:

Art. 1.† Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, autorizada a destinar recursos na ordem de R$ 65.770,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta reais) em pecPnia para premia1'o e organiza1'o dos eventos abaixo relacionados, a serem realizados na programa1'o do anivers%rio da cidade ano 2025.

Art. 2.† Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, ser'o distribu7dos na forma de premia1'o as equipes participantes do evento.
I.Ta1a Cidade, em comemora1'o ao Anivers%rio do Munic7pio de Pedreiras/MA:
a)Premia1'o do Campe'o: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Vice-campe'o: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b)Ajuda de custo aos 10 (dez) times filiados a Liga Pedreirense de Futebol: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por time, sendo a quantia total de ajuda de custo o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
II.Gasto com arbitragem e auxiliares, gandulas, mes%rios, trof3us para equipe campe' e vice-campe', artilheiro, melhor goleiro, seguran1a e demais materiais necess%rios para desenvolvimento da copa, fica estabelecido a quantia de R$ 22.770,00 (vinte e dois mil, setecentos e setenta reais).

Art. 3.† As despesas com a execu1'o deste Decreto correr'o por conta de dota1'o or1ament%ria espec7fica, proveniente de receitas de tributos deste munic7pio.

Art. 4.† A aloca1'o se far% por meio de repasse em pecPnia a Liga Pedreirense de Futebol - LIPEF, inscrita no CNPJ sob o n.† 18.806.112/0001-08, que prestar% contas a Administra1'o PPblica Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias com a individualiza1'o dos vencedores, acompanhado dos regulamentos e inscri1'o das equipes competidoras, apCs a realiza1'o do evento.

Art. 5.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 24 DE ABRIL DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N. º011, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N. †011, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

DISPE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA CUSTEAR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio e a Lei Municipal n† 1.374, de 20 de maio de 2014,

DECRETA:

Art. 1.† Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude autorizada a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas de pronto pagamento, nos termos da Lei Municipal n† 1.374 de 20 de maio de 2014.

Art. 2.† Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, ser'o distribu7dos naforma de adiantamento para o pagamento de despesas disciplinadas no artigo Art.3.† da Lei Municipal n† 1.374/2014.

Art. 3.† As despesas para a execu1'o deste Decreto correr'o por conta de dota1'o or1ament%ria espec7fica da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude vigente na Lei Or1ament%ria Anual de 2025.

Art. 4.† A aloca1'o se far%por meio de suprimento de fundos, que ficar%sob a responsabilidade do seguinte servidor:
ƒAdrinaldo Silva Bezerra CPF: 027.898.303-04.
Art. 5.† A presta1'o de contas de cada pagamento realizado pelo servidor respons%vel, ser% entregue ao Setor de Contabilidade no prazo de 10 (dez) diasPteis.

g 1.† Todo pagamento realizado dever% acompanhar a nota fiscal ou documento equivalente.

g 2.† As presta1Ees de contas finais dos recursos recebidos devem ser feitas at3 20 de dezembro de 2025.

g3.† Na n'o aplica1'o dos recursos em seu total, o servidor far% a restitui1'o dos recursos aos cofres municipais por meio de pagamento de DAM.

Art. 6.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, 24 DE ABRIL DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI -
LEI MUNICIPAL N.º 1.632, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
LEI MUNICIPAL N.† 1.632, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

DISPE SOBRE A CRIA™•O DE ESCOLINHAS DESPORTIVAS NO ”MBITO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.† Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Escolinhas Desportivas Municipais, no &mbito das atribui1Ees da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, em parceria com a Secretaria Municipal da Educa1'o, em aten1'o $s necessidades de natureza desportiva, beneficiando a popula1'o infantil e a juventude como um todo, inserindo-o, em car%ter permanente, no conjunto das pol7ticas pPblicas de desportos.
g 1† S'o objetivos das Escolinhas Desportivas Municipais:
I Influenciar na forma1'o do cidad'o de maneira positiva buscando a inclus'o social atrav3s de iniciativas e a1Ees t3cnico did%ticos pedagCgicos voltados ao equil7brio dos processos de intera1'o social cooperativa e competitiva de forma consciente e reflexiva;
II Utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento psico-f7sico-social da crian1a em quest'o, de maneira saud%vel, orientado com acompanhamento t3cnico;
III Realizar o interc&mbio social e a solidariedade atrav3s do esporte;
IV Promover a aprendizagem em grupos;
V Proporcionar oportunidade $ participa1'o em eventos esportivos e culturais como, torneios e campeonatos;
VI Incentivar o esporte como atividade alternativa $s drogas e tempos ociosos, estimulando $ vida saud%vel e preven1'o $s doen1as;
VII Combater a evas'o escolar e a repet4ncia;
VIII Desenvolver a pr%tica regular de atividades f7sicas, gerando mais saPde, equil7brio psicolCgico, f7sico e motor;
IX Estimular o trabalho em grupo e a conviv4ncia comunit%ria;
X Descobrir novos talentos, possibilitando um ponto de partida para uma poss7vel ascens'o social.
g 2† O Projeto ter% tamb3m como finalidade a motiva1'o, atrav3s da pr%tica esportiva, a revis'o de comportamentos considerados inadequados, tais como falta da observ&ncia de limites, da hierarquia, da disciplina e de comportamentos indesej%veis de agressividade.
Art. 2.† O Projeto atender% as necessidades desportivas de seu pPblico tanto no g4nero masculino quanto no feminino, envolvendo todos os n7veis e s3ries aptos para a pr%tica da atividade f7sica continuada.
Art. 3.† O Poder Executivo desenvolver% mecanismos destinados a verificar a aptid'o f7sica daqueles que vierem a integrar as atividades f7sicas objeto deste Projeto.
Art. 4.† As atividades objeto desta Lei ser'o desenvolvidas nas prCprias depend4ncias do munic7pio, desde que asseguradas condi1Ees favor%veis para a pr%tica a que se destina, tais como higiene, seguran1a, sociabilidade, intera1'o e outras julgadas necess%rias pelos alunos e respectivas fam7lias.
Art. 5.† O Projeto Escolinhas Municipal Desportivas ser% desenvolvido sem Dnus adicionais para o Poder Executivo, sendo implementados por profissionais de Educa1'o F7sica e outros, devidamente autorizados, pertencentes ao quadro da rede municipal de ensino ou da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude.
Art. 6.† As Escolinhas criadas com amparo nesta Lei ser'o pPblicas e gratuitas, sendo vedado qualquer tipo de cobran1a de taxa de servi1o, ou o desembolso por parte dos inscritos de qualquer quantia que importa em renda para o munic7pio.
Art. 7.† Ser'o admitidos como inscritos nas Escolinhas apenas os alunos que comprovem estarem regularmente matriculados em escolas dentro do territCrio do munic7pio de Pedreiras, sejam elas de car%ter pPblico, municipal ou estadual, devendo esse requisito ser comprovado atrav3s de comprovante de matr7cula, sendo vedada a matr7cula de crian1a ou adolescente que n'o seja estudante.
Art. 8.† As Escolinhas funcionar'o sempre que poss7vel em dois turnos, matutino e vespertino, possibilitando assim, o acesso tanto $queles que estudarem pela manh' quanto a tarde.
Par%grafo Pnico. Observar-se-% ainda a divis'o das categorias de acordo com a faixa et%ria dos inscritos, de modo a se obter um melhor aproveitamento, da seguinte forma:
I Categoria mirim ou sub-13, compreendendo a idade de 09 a 12 anos;
II Categoria infantil ou sub-15, compreendendo a idade de 13 a 14 anos; e
III Categoria juvenil ou sub-17, compreendendo a idade de 15 a 17 anos.
Art. 9.† Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a criar e manter em car%ter eventual e/ou permanente, Sele1Ees Municipais nas categorias mirim, infantil, juvenil, JPnior e adulto, com a finalidade de representar o Munic7pio em competi1Ees locais, regionais, estaduais e nacionais.
Par%grafo Pnico. As despesas de manuten1'o das sele1Ees municipais, bem como os profissionais e demais recursos humanos necess%rios ao seu respectivo funcionamento ser'o do quadro do Munic7pio.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar conv4nios de colabora1'o com Pessoas F7sicas e/ou Jur7dicas de Direito privado, com objetivo de viabilizar a capta1'o de recursos, patroc7nio de materiais esportivos, bem como o recebimento de presta1'o de servi1os de volunt%rios para a execu1'o da presente Lei.
Art. 11. Fica a crit3rio do Poder PPblico Municipal e respeitadas previsEes or1ament%rias e financeiras, definir as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 12. A presente Lei ser% regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publica1'o.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, 24 DE ABRIL DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal



GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI -
LEI MUNICIPAL N.º 1.633, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
LEI MUNICIPAL N.† 1.633, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
DISPE SOBRE A DENOMINA™•O DO POSTO DE SADE DO POVOADO CENTRO DO MEIO, ZONA RURAL DO MUNICPIO DE PEDREIRAS MA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.† Fica denominado Posto de SaPde Manoel Rodrigues da Cruz o atual posto de saPde localizado no povoado Centro do Meio, zona rural do munic7pio de Pedreiras MA.
Art. 2.† Esta denomina1'o se d% em reconhecimento $ relevante contribui1'o da fam7lia do Senhor Manoel Rodrigues da Cruz, que doou o terreno para a constru1'o do referido posto de saPde, demonstrando compromisso com o bem-estar coletivo da comunidade.
Art. 3.† As despesas decorrentes da execu1'o desta Lei correr'o por conta das dota1Ees or1ament%rias prCprias, suplementadas se necess%rio.
Art. 4.† Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, 24 DE ABRIL DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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