GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N. º010, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N. Â010, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
DISPE SOBRE OS VALORES DESTINADOS Â PREMIAÂÂO E AOS CUSTOS DA TAÂA CIDADE 2025, PROMOVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, COMO PARTE DAS COMEMORAÂES DO ANIVERSÂRIO DA CIDADE DE PEDREIRAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
DECRETA:
Art. 1. Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, autorizada a destinar recursos na ordem de R$ 65.770,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta reais) em pecPnia para premia1'o e organiza1'o dos eventos abaixo relacionados, a serem realizados na programa1'o do anivers%rio da cidade ano 2025.
Art. 2. Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, ser'o distribu7dos na forma de premia1'o as equipes participantes do evento.
I.Ta1a Cidade, em comemora1'o ao Anivers%rio do Munic7pio de Pedreiras/MA:
a)Premia1'o do Campe'o: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Vice-campe'o: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b)Ajuda de custo aos 10 (dez) times filiados a Liga Pedreirense de Futebol: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por time, sendo a quantia total de ajuda de custo o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
II.Gasto com arbitragem e auxiliares, gandulas, mes%rios, trof3us para equipe campe' e vice-campe', artilheiro, melhor goleiro, seguran1a e demais materiais necess%rios para desenvolvimento da copa, fica estabelecido a quantia de R$ 22.770,00 (vinte e dois mil, setecentos e setenta reais).
Art. 3. As despesas com a execu1'o deste Decreto correr'o por conta de dota1'o or1ament%ria espec7fica, proveniente de receitas de tributos deste munic7pio.
Art. 4. A aloca1'o se far% por meio de repasse em pecPnia a Liga Pedreirense de Futebol - LIPEF, inscrita no CNPJ sob o n. 18.806.112/0001-08, que prestar% contas a Administra1'o PPblica Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias com a individualiza1'o dos vencedores, acompanhado dos regulamentos e inscri1'o das equipes competidoras, apCs a realiza1'o do evento.
Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 24 DE ABRIL DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
DISPE SOBRE OS VALORES DESTINADOS Â PREMIAÂÂO E AOS CUSTOS DA TAÂA CIDADE 2025, PROMOVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, COMO PARTE DAS COMEMORAÂES DO ANIVERSÂRIO DA CIDADE DE PEDREIRAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
DECRETA:
Art. 1. Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, autorizada a destinar recursos na ordem de R$ 65.770,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta reais) em pecPnia para premia1'o e organiza1'o dos eventos abaixo relacionados, a serem realizados na programa1'o do anivers%rio da cidade ano 2025.
Art. 2. Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, ser'o distribu7dos na forma de premia1'o as equipes participantes do evento.
I.Ta1a Cidade, em comemora1'o ao Anivers%rio do Munic7pio de Pedreiras/MA:
a)Premia1'o do Campe'o: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Vice-campe'o: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b)Ajuda de custo aos 10 (dez) times filiados a Liga Pedreirense de Futebol: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por time, sendo a quantia total de ajuda de custo o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
II.Gasto com arbitragem e auxiliares, gandulas, mes%rios, trof3us para equipe campe' e vice-campe', artilheiro, melhor goleiro, seguran1a e demais materiais necess%rios para desenvolvimento da copa, fica estabelecido a quantia de R$ 22.770,00 (vinte e dois mil, setecentos e setenta reais).
Art. 3. As despesas com a execu1'o deste Decreto correr'o por conta de dota1'o or1ament%ria espec7fica, proveniente de receitas de tributos deste munic7pio.
Art. 4. A aloca1'o se far% por meio de repasse em pecPnia a Liga Pedreirense de Futebol - LIPEF, inscrita no CNPJ sob o n. 18.806.112/0001-08, que prestar% contas a Administra1'o PPblica Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias com a individualiza1'o dos vencedores, acompanhado dos regulamentos e inscri1'o das equipes competidoras, apCs a realiza1'o do evento.
Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 24 DE ABRIL DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

