DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR JANDUY JUSTINO DE SOUSA FREITAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do senhor Janduy Justino de Sousa Freitas, ocorrido nesta madrugada, aos 89 anos, na cidade de São Luís;
CONSIDERANDO que o senhor Janduy Freitas, destacado empresário e agropecuarista, natural de Pedreiras, tendo dedicado sua vida ao desenvolvimento econômico do município e de cidades vizinhas, em especial Poção de Pedras, com as quais manteve estreitos laços;
CONSIDERANDO a relevância de sua trajetória, marcada pelo empreendedorismo, pela geração de empregos e pela contribuição ao fortalecimento do setor agropecuário na região do Médio Mearim;
CONSIDERANDO que seu falecimento representa uma grande perda para a sociedade pedreirense e para toda a região, deixando saudade e admiração entre familiares, amigos e a comunidade em geral;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado luto oficial no Município de Pedreiras, por 03 (três) dias contados desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Janduy Justino de Sousa Freitas.
Parágrafo único. As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio mastro.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal