Diário oficial

NÚMERO: 1257/2025

Volume: 13 - Número: 1257 de 27 de Maio de 2025

27/05/2025 Publicações: 12 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E TRANSITO - PORTARIAS - CONCEDER: 003/2025
Portaria Nº 003/2025
Portaria N† 003/2025


Ao Secret%rio de Seguran1a PPblica e Tr&nsito do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

1.I Conceder a Sr. Jamarisen Oliver Oliveira Jansen, Guarda Civil Municipal, portador do CPF Nv 839.456.103-97 e RG Nv 000024324794-0 SSP-MA, o valor de R$ R$ 800,00 (oitocentos reais) equivalente a 04 di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Lu7s - MA, durante os dias 28, 29, 30 e 31 de maio de 2025, onde o mesmo participar% do evento Encontro Norte e Nordeste de Guardas Municipais-ENNEGUAM.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 06 122 0002 2.047 GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN™A E TR”NSITO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 - RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 27 DE MAIO DE 2025.



MAGNUS VINICIUS GOMES BRANQUINHO
SECRET“RIO DA SSPTRANS
PORTARIA 172/2025 - GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E TRANSITO - PORTARIAS - CONCEDER: 004/2025
Portaria N¼ 004/2025

Portaria Nˆ 004/2025


Ao Secret5rio de SeguranAa PVblica e Tr7nsito do Municpio de Pedreiras MA, no uso de suas atribuiAUes legais que lhe s9o conferidas pela lei org7nica do municpio.

RESOLVE:

1.I Conceder a Sr. Claudio Leite Alves, Guarda Civil Municipal, portador do CPF Na 011.616.263-52 e RG Na 240205120039 GEJUSP MA, o valor de R$ R$ 800,00 (oitocentos reais) equivalente a 04 di5rias, para custear despesas de viagem a S9o Lus - MA, durante os dias 28, 29, 30 e 31 de maio de 2025, onde o mesmo participar5 do evento Encontro Norte e Nordeste de Guardas Municipais-ENNEGUAM.

II Os recursos orAament5rios necess5rios ao custeio das despesas constantes do item I ser9o oriundos da seguinte dotaA9o orAament5ria: 06 122 0002 2.047 GESTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN0A E TR)NSITO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI1RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr9o 6 conta da fonte de recurso 1500000000 - RECURSOS NO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar5 em vigor na data de sua publicaA9o, revogadas as disposiAUes em contr5rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 27 DE MAIO DE 2025.


MAGNUS VINICIUS GOMES BRANQUINHO
SECRET1RIO DA SSPTRANS
PORTARIA 172/2025 - GP
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E TRANSITO - PORTARIAS - CONCEDER: 005/2025
Portaria N¼ 005/2025
Portaria Nˆ 005/2025


Ao Secret5rio de SeguranAa PVblica e Tr7nsito do Municpio de Pedreiras MA, no uso de suas atribuiAUes legais que lhe s9o conferidas pela lei org7nica do municpio.

RESOLVE:

1.I Conceder a Sr. Joab Marinho da Fonseca, Guarda Civil Municipal, portador do CPF Na 743.135.683-87 e RG Na 0611122920171 SESP MA, o valor de R$ R$ 800,00 (oitocentos reais) equivalente a 04 di5rias, para custear despesas de viagem a S9o Lus - MA, durante os dias 28, 29, 30 e 31 de maio de 2025, onde o mesmo participar5 do evento Encontro Norte e Nordeste de Guardas Municipais-ENNEGUAM.

II Os recursos orAament5rios necess5rios ao custeio das despesas constantes do item I ser9o oriundos da seguinte dotaA9o orAament5ria: 06 122 0002 2.047 GESTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN0A E TR)NSITO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI1RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr9o 6 conta da fonte de recurso 1500000000 - RECURSOS NO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar5 em vigor na data de sua publicaA9o, revogadas as disposiAUes em contr5rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 27 DE MAIO DE 2025.



MAGNUS VINICIUS GOMES BRANQUINHO
SECRET1RIO DA SSPTRANS
PORTARIA 172/2025 - GP
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 132-E/2025
PORTARIA R.H. nº.132-E/2025
PORTARIA R.H. n†.132-E/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) DAILTON DOS SANTOS SILVA, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos (2023/2024), a serem gozadas de 15/06/2025 A 15/07/2025, do cargo de AUX APOIO ADM, junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 27 de maio de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 146/2025
PORTARIA R.H. nº.146/2025
PORTARIA R.H. n†.146/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) NEILZE CRUZ CANTANHEDE, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos (2024/2025), a serem gozadas de 01/07/2025 A 01/08/2025, do cargo de TEC DE ENFERMAGEM, junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 27 de maio de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES -
AVISO DE ADJUDICA‚ÌO
AVISO DE ADJUDICA0O E HOMOLOGA0O. CONCORR0NCIA ELETR9NICA Nˆ 005/2025. Aps analisar a proposta de preAo e documentos de habilitaA9o da licitaA9o na modalidade ConcorrDncia EletrSnica nˆ 005/2025, objetivando a ContrataA9o de empresa de engenharia para prestaA9o de serviAos de construA9o de 01 (uma) Unidade B5sica de SaVde Porte II na sede do Municpio de Pedreiras/MA, e em conformidade com os anexos do edital, a autoridade competente no uso de suas atribuiAUes legais e tendo em vista o resultado apresentado no processo licitatrio supracitado, resolve ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitaA9o, a empresa: C. M. DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nˆ 31.291.449/0001-80, sediada na Vila Mariano, nˆ 04, Centro, CEP nˆ 65.723-000 Bernardo do Mearim/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 2.144.146,50 (Dois milhUes, cento e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), nos termos da Lei nˆ 14.133/21, suas alteraAUes posteriores e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 23 de maio de 2025. Arilene Bezerra Oliveira Leit9o - Secret5ria Municipal de SaVde - Portaria 104/2025-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES -
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICA™•O - Inexigibilidade de Licita1'o n† 011/2025 - A Secretaria Municipal de Educa1'o, no uso de suas atribui1Ees legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei n† 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licita1'o nv 011/2025, que tem por objeto a Loca1'o de imCvel localizado na Av. Zeca Branco, n† 134 (primeiro andar) Bairro mutir'o, destinado ao funcionamento da sede administrativa da Secretaria de Educa1'o do munic7pio de Pedreiras - MA, com fulcro no art. 74, inciso V, da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jur7dico e na documenta1'o constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Par%grafo Pnico da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor do senhor LUIS OLIVEIRA SILVA, residente na Rua carlos Martins, Nv 184 Bairro Centro Pedreiras MA., inscrito no CPF sob o 334.329.103-04, pelo valor total de R$ 28.976,00 (vinte e oito mil, novecentos setenta e seis reais).Sendo assim, autorizo a realiza1'o da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Nesta oportunidade, determino a publica1'o deste ato. Pedreiras - MA, 14 de maio de 2025. David Winston Lira Ximenes - Secret%rio Municipal de Educa1'o.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250316/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nˆ 20250316/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nˆ 0505001/2025. PARTES: MANUTEN0O E DESENV. DO ENSINO - MDE, (locat5ria) e o senhor LUIS OLIVEIRA SILVA (Locador). OBJETO: LocaA9o de imvel localizado na Av. Zeca Branco, nˆ 134 (primeiro andar) Bairro mutir9o destinado ao funcionamento da sede administrativa da Secretaria de EducaA9o do municpio de Pedreiras - MA. VIGENCIA: 15/05/2025 a 31/12/2025. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.976,00 (vinte e oito mil, novecentos setenta e seis reais). DOTA0O: ORGO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0220 ManutenA9o e Desenv. Do Ensino MDE PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0008 2.105 Gest9o do SAE Ensino Fundamental CLASSIFICA0O ECON9MICA: 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa fsica Fonte de Recurso: 1550000000 011 Sal5rio EducaA9o. MODALIDADE: Inexigibilidade de LicitaA9o na 009/2025, com FUNDAMENTA0O LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021- Pedreiras - MA, 15 de maio de 2025. David Winston Lira Ximenes - Secret5rio Municipal de EducaA9o.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ERRATA -
Errata da Portaria n° 14/2025 Edição n° 1254 de 21 de maio de 2025
Errata da Portaria nv 14/2025 Edi1'o nv 1254 de 21 de maio de 2025, em nome da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, a Senhora Valeria Ribeiro Brand'o, retificamos que:

ONDE SE L: PORTARIA N† 14/2023.


L-SE: PORTARIA N† 14/2025.




PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 23 DE MAIO DE 2025.



Sterphanne Caroline Melo Mendes
Secret%ria de Assist4ncia Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - EDITAL - LISTA DE INSCRITOS: 001/2025
EDITAL DE CONVOCA‚ÌO 001/2025
LISTA DE INSCRITOS - REPRESENTANTES DOS ORGOS DO PODER PBBLICO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 2025-2027 - Lei nˆ1.273/2009

EDITAL DE CONVOCA0O 001/2025

01 (uma) vaga de titular, com igual nVmero de suplente.
Representantes:
Titular: Magda Coelho da Silva
CPF: 642.024.103-00
Suplente: Krisna Cristina Moreira da Silva
CPF: 080.470.153-97Secretaria Municipal de EducaA9o (SEMED)01 (uma) vaga de titular, com igual nVmero de suplente.
Representantes:
Titular: Maria Paix9o da ConceiA9o Alencar
CPF: 024.502.773-40
Suplente: Nayanna Tereza Ferreira Caldas
CPF: 604.099.653-67Secret5ria Municipal de AssistDncia Social (SEMAS)01 (uma) vaga de titular, com igual nVmero de suplente.
Representantes:
Titular: Roberta Maria Ramos Lacerda de Andrade Lima
CPF: 890.530.793-00
Suplente: Amanda Giordana Chaves Silva Carvalho
CPF: 841.541.013-15Secretaria Municipal de SaVde (SEMUS)
01 (uma) vaga de titular, com igual nVmero de suplente.
Representantes:
Titular: Alessandra Araujo da Silva
CPF: 038.998.083-80
Suplente: Francisca Adriane Farias Reis
CPF: 051.177.333-12Secretaria Municipal de Agricultura, Pecu5ria e Pesca.


Raquel Melo de S5 Barreto
Secret5ria Municipal da Mulher
Portaria 113/2025 GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - EDITAL - LISTA DE INSCRITOS: 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2025
LISTA DE INSCRITOS - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 2025-2027 - Lei n†1.273/2009



EDITAL DE CONVOCA™•O 001/2025

01 (uma) vaga de titular, com igual nPmero de suplente.
Representantes:
Titular: Franciane Rodrigues Farias
CPF: 011.767.413-30
Suplente: Raimunda Berenice Rego de Sousa
CPF: 606.510.493-00Associa1'o em “rea de Assentamento no estado do Maranh'o (ASSEMA).
01 (uma) vaga de titular, com igual nPmero de suplente.
Representantes:
Titular: Celivane da Silva Carvalho
CPF: 978.599.903-34
Suplente: Elisete Ribeiro Sobrinho
CPF: 697.296.463-68Associa1'o de Pescadores e Pescadoras Z-28.
01 (uma) vaga de titular, com igual nPmero de suplente.
Representantes:
Titular: Maria Lucilene da Cruz Alencar
CPF: 923.146.603-82
Suplente: Ruth da Concei1'o Costa
CPF: 618.189.943-05Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedreiras/MA.

01 (uma) vaga de titular, com igual nPmero de suplente.
Representantes:
Titular: Maria AntDnia da Silva
CPF: 019.210.473-05
Suplente: Gersica do Nascimento Freitas
CPF: 049.267.313-63Associa1'o de M'es e Amigos dos Autistas-AMA da cidade de Pedreiras/MA.




Raquel Melo de S% Barreto
Secret%ria Municipal da Mulher
Portaria 113/2025 GP


FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025 – MOSTRA JUNINA DA PRINCESA
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 007/2025 MOSTRA JUNINA DA PRINCESA

PREMIA™•O PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA - PNAB (LEI N† 14.399/2022)

Ol%, agentes culturais do Munic7pio de Pedreiras/MA!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento pPblico.
Este Edital 3 realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Minist3rio da Cultura, por meio da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB). Aqui voc4 vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!

1. POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA
A Lei n† 14.399/2022 institui a Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), baseada na parceria da Uni'o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic7pios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito $ diversidade, $ democratiza1'o e $ universaliza1'o do acesso $ cultura no Brasil.
A PNAB objetiva tamb3m estruturar o sistema federativo de financiamento $ cultura mediante repasses da Uni'o aos Estados, Distrito Federal e Munic7pios de forma continuada.
As condi1Ees para a execu1'o da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Munic7pio de Pedreiras.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, torna pPblico o presente edital elaborado com base na Lei n† 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei n† 14.903/2024 (Marco regulatCrio do fomento $ cultura), no Decreto n† 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto n† 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instru1'o Normativa MINC n† 10/2023 (IN PNAB de A1Ees Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMA™ES GERAIS
2.1. Objeto do Edital
O objeto deste Edital 3 a premia1'o de agentes culturais que tenham prestado relevante contribui1'o ao desenvolvimento art7stico ou cultural do Munic7pio de Pedreiras/MA, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribui1'o j% realizada pelo agente cultural ao Munic7pio de Pedreiras.
O pr4mio possui natureza jur7dica de doa1'o sem encargo, ou seja, ser% realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obriga1Ees futuras, sem exig4ncia de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jur7dico, sem presta1'o de contas, conforme autoriza a Lei n† 14.903/2024.
2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Ser'o premiados 11 (onze) agentes culturais.
Contudo, caso haja or1amento e interesse pPblico, o edital poder% ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3. Valor da premia1'o
Cada agente cultural selecionado receber% a premia1'o conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas f7sicas 3 isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa f7sica n'o ter% desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do pr4mio concedido $s pessoas jur7dicas n'o ter% reten1'o na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incid4ncia posterior do tributo, cujo recolhimento ficar% a cargo do agente cultural, caso este n'o desfrute de isen1'o expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital 3 de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
A despesa correr% $ conta da seguinte dota1'o or1ament%ria: Recursos transferidos pelo Governo Federal por meio da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), no &mbito do inciso I do art. 3† da Lei n† 14.399/2022, recebidos pelo Munic7pio de Pedreiras/MA, vinculados ao Fundo Municipal de Cultura.
2.4. Prazo de inscri1'o
De 08h00 do dia 27/05/2025 at3 23h59 do dia 04/06/2025.
2.5. Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribui1'o art7stica ou cultural no Munic7pio de Pedreiras/MA h% pelo menos 1 (um) ano.
Agente Cultural
Agente Cultural 3 toda pessoa ou grupo de pessoas respons%vel por criar, produzir e promover manifesta1Ees culturais, como artistas, mPsicos, escritores, cineastas, dan1arinos, artes'os, curadores, produtores culturais, gestores de espa1os culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I Pessoa f7sica ou Microempreendedor Individual (MEI);
II Pessoa jur7dica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.);
III Pessoa jur7dica sem fins lucrativos (Ex.: Associa1'o, Funda1'o, Cooperativa, etc);
IV Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa f7sica.
Na hipCtese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constitui1'o jur7dica (ou seja, sem CNPJ), ser% indicada pessoa f7sica como respons%vel legal para a assinatura do Termo de Premia1'o Cultural e a representa1'o ser% formalizada em declara1'o assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
2.6. Quem N•O pode participar
N'o pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elabora1'o do edital, na etapa de an%lise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cDnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at3 o terceiro grau, de servidor pPblico do Crg'o respons%vel pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elabora1'o do edital, na etapa de an%lise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secret%rios de Estado ou de Munic7pio, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judici%rio (Ju7zes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Minist3rio PPblico (Promotor, Procurador).
Aten1'o! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poder% concorrer nesse Edital, desde que n'o se enquadre nas situa1Ees previstas neste item.
Aten1'o! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jur7dicas, estar'o impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sCcios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situa1Ees descritas neste item.
Aten1'o! A participa1'o de agentes culturais nas consultas pPblicas n'o caracteriza participa1'o direta na etapa de elabora1'o do edital. Ou seja, a mera participa1'o do agente cultural nas audi4ncias e consultas pPblicas n'o inviabiliza a sua participa1'o neste edital.
Em conformidade com as normas municipais vigentes, tamb3m n'o poder'o participar deste edital os agentes culturais que estiverem inadimplentes com obriga1Ees junto $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP em projetos anteriores, salvo em caso de apresenta1'o de justificativa aceita formalmente pela entidade gestora.
2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poder% concorrer neste edital em, no m%ximo, 1 (uma) categoria, e poder% ser contemplado com no m%ximo 1 (uma) premia1'o.

2. INSCRI™ES
2.1. Como se inscrever
O agente cultural dever% se inscrever de forma presencial, na sede da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, Avenida Rio Branco, s/n, Centro Pedreiras/MA), de segunda a sexta-feira, das 08h $s 14h, portando a seguinte documenta1'o:
a) Formul%rio de inscri1'o (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atua1'o do agente cultural no Munic7pio de Pedreiras/MA, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, v7deos, mat3rias de jornal, sites da internet, links de redes sociais, entre outros. O material dever% estar relacionado $ categoria para a qual est% sendo realizada a inscri1'o;
c) Declara1'o de representa1'o, no caso de inscri1'o como grupo ou coletivo sem CNPJ (Anexo IV);
d) Autodeclara1'o 3tnico-racial ou de pessoa com defici4ncia, caso deseje concorrer $s cotas (Anexos VI e VII).
Ser% permitida tamb3m a inscri1'o oral e em v7deo, visando a acessibilidade e inclus'o de agentes culturais com dificuldades t3cnicas ou de escrita. O agente cultural poder% comparecer $ sede da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, Avenida Rio Branco, s/n, Centro Pedreiras/MA), de segunda a sexta-feira, das 08h $s 14h, onde ser% atendido por servidor designado para registrar sua inscri1'o por meio de grava1'o ou formul%rio assistido.

Aten1'o! N'o ser'o exigidos, nesta fase de inscri1'o, documentos de habilita1'o como certidEes negativas, contratos sociais, ou comprovantes fiscais esses documentos ser'o solicitados apenas aos selecionados na fase de habilita1'o.
Aten1'o! O agente cultural 3 inteiramente respons%vel pela veracidade das informa1Ees e pela legibilidade dos arquivos enviados.
Aten1'o! Ao se inscrever, o agente cultural declara ci4ncia e concord&ncia com todas as condi1Ees descritas neste Edital, bem como com os termos da Lei n† 14.399/2022 (PNAB), da Lei n† 14.903/2024 (Marco RegulatCrio do Fomento $ Cultura), do Decreto n† 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto n† 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

3. COTAS
3.1. Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) Pessoas negras (pretas e pardas);
b) Pessoas ind7genas;
c) Pessoas com defici4ncia.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital est% descrita no Anexo I.
Para concorrer $s cotas, os agentes culturais dever'o preencher uma autodeclara1'o, que poder% ser apresentada por escrito, em %udio, em v7deo ou em outros formatos acess7veis.
A Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP), considerando o perfil da popula1'o local e as desigualdades histCricas de acesso a pol7ticas pPblicas culturais, justifica a ado1'o de a1Ees afirmativas com base na diversidade 3tnico-racial e na promo1'o da inclus'o de pessoas com defici4ncia, conforme diagnCstico presente no Plano Municipal de Cultura de Pedreiras/MA.
3.2. Concorr4ncia concomitante
Os agentes culturais poder'o optar simultaneamente pelas vagas da ampla concorr4ncia e pelas vagas reservadas $s cotas, podendo ser selecionados conforme a sua pontua1'o no processo de sele1'o.
Se o agente cultural cotista atingir nota suficiente para se classificar na ampla concorr4ncia, ele ser% considerado nessa categoria, preservando a vaga das cotas para o prCximo classificado dentro do grupo beneficiado pela a1'o afirmativa.

3.3. Desist4ncia do optante pela cota
Em caso de desist4ncia de agente cultural aprovado nas cotas, a vaga ser% preenchida pelo prCximo classificado que tamb3m concorreu $s cotas, respeitando a ordem de pontua1'o.
3.4. Remanejamento das cotas
Caso n'o haja nPmero suficiente de propostas aptas em determinada categoria de cota, as vagas ser'o redirecionadas para outra categoria de cota.
Se ainda assim restarem vagas n'o preenchidas, estas ser'o direcionadas $ ampla concorr4ncia, conforme a ordem de classifica1'o dos demais inscritos.
3.5. Procedimentos complementares (n'o obrigatCrio)
Para fins de verifica1'o da autodeclara1'o, poder'o ser utilizados os seguintes procedimentos complementares, se necess%rio:
I Heteroidentifica1'o, para confirma1'o visual do pertencimento 3tnico-racial como pessoa negra (preta ou parda);
II Carta consubstanciada, apresentada em texto, v7deo ou %udio, com os fundamentos da autodeclara1'o 3tnico-racial;
III Declara1'o de lideran1a ou entidade ind7gena, em formato livre, para comprova1'o de pertencimento;
IV Avalia1'o biopsicossocial, conforme a Lei n† 13.146/2015, no caso de pessoas com defici4ncia, mediante apresenta1'o de laudo, Certificado de Pessoa com Defici4ncia ou comprovante de BPC;
V Outros procedimentos que garantam fidedignidade e justi1a na aplica1'o das cotas.
3.6. Aplica1'o das cotas para pessoas jur7dicas e coletivos
As pessoas jur7dicas e coletivos sem CNPJ poder'o concorrer $s cotas, desde que se enquadrem em pelo menos um dos crit3rios abaixo:
I Mais da metade dos sCcios ou integrantes do coletivo sejam pessoas negras (pretas ou pardas), ind7genas ou com defici4ncia;
II A lideran1a do projeto cultural esteja a cargo de pessoa negra, ind7gena ou com defici4ncia;
III A equipe do projeto cultural seja composta, majoritariamente, por pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia;
IV Outras formas de composi1'o que assegurem o protagonismo de pessoas pertencentes a esses grupos.
As pessoas f7sicas que compEem a pessoa jur7dica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher autodeclara1Ees individuais conforme os modelos constantes dos Anexos VI (3tnico-racial) e VII (defici4ncia).
Caso o ente pPblico utilize procedimentos complementares para verifica1'o das autodeclara1Ees, os integrantes das pessoas jur7dicas e coletivos tamb3m dever'o se submeter a esses procedimentos.

4. ETAPA DE SELE™•O
4.1. Quem analisa as candidaturas
Uma comiss'o de composta por 02 (dois) t3cnicos pareceristas externo, com experi4ncia em pol7ticas pPblicas de cultura e/ou atua1'o no segmento das manifesta1Ees populares.
4.2. Quem n'o pode fazer parte da comiss'o de sele1'o
Os membros da comiss'o de sele1'o e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avalia1'o de candidaturas quando:
I Tiverem interesse direto na mat3ria;
II No caso de inscri1'o de pessoa jur7dica ou grupo/coletivo: tiverem composto o quadro societ%rio da pessoa jur7dica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos Pltimos dois anos, ou se tais situa1Ees ocorrerem quanto ao cDnjuge, companheiro ou parente e afins at3 o terceiro grau;
III Sejam parte em a1'o judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cDnjuge ou companheiro.
Caso o membro da comiss'o se enquadre nas situa1Ees de impedimento, dever% comunicar imediatamente $ comiss'o e deixar de atuar, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Aten1'o! Os parentes e afins at3 o terceiro grau s'o: pai, m'e, filho/filha, avD, avC, neto/neta, bisavD/bisavC, bisneto/bisneta, irm'o/irm', tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

4.3. An%lise das candidaturas
A etapa de sele1'o ser% composta pela an%lise da trajetCria cultural do agente inscrito, considerando sua contribui1'o relevante ao desenvolvimento art7stico e cultural no Munic7pio de Pedreiras.
A sele1'o ser% realizada por meio da atribui1'o fundamentada de notas aos crit3rios descritos no Anexo III deste edital.
Aten1'o! Ser'o desclassificadas candidaturas que contenham documentos comprobatCrios que apresentem qualquer forma de preconceito de origem, ra1a, etnia, g4nero, cor, idade ou outras formas de discrimina1'o, conforme o art. 3†, IV, da Constitui1'o Federal, assegurado o contraditCrio e a ampla defesa.
A an%lise considera tanto os crit3rios objetivos da candidatura quanto seus impactos e relev&ncia social em compara1'o com os demais inscritos na mesma categoria. A pontua1'o final ser% atribu7da em fun1'o dessa compara1'o.
4.4. Recursos na etapa de Sele1'o
O resultado provisCrio da etapa de sele1'o ser% divulgado no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA e no site oficial da FUP: https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php.
Contra a decis'o da fase de sele1'o, caber% recurso, que ser% julgado pela Presid4ncia da FUP, com base em parecer t3cnico da Comiss'o de Sele1'o.
Os recursos dever'o ser enviados, exclusivamente, para o e-mail institucional: cultura@pedreiras.ma.gov.br no prazo de 03 (tr4s) dias Pteis, contados a partir do primeiro dia Ptil subsequente $ data da publica1'o do resultado provisCrio.
Recursos enviados fora do prazo n'o ser'o avaliados.
ApCs o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de sele1'o ser% publicado no site oficial da FUP e no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA.

5. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria n'o tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente destinados a essa categoria poder% ser remanejada para outra, conforme as seguintes regras:
Os recursos n'o utilizados em uma das categorias ser'o remanejados para candidatos com maior pontua1'o geral no processo seletivo, respeitando a ordem de classifica1'o e o valor dispon7vel, observando-se a viabilidade da execu1'o do projeto na categoria correspondente.
Caso n'o sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poder'o ser utilizados em outro edital da PNAB, conforme plano de a1'o aprovado pelo Minist3rio da Cultura.

6. ETAPA DE HABILITA™•O
De acordo com o art. 10, g 1† da Lei n† 14.903/2024, esta etapa ser% realizada apenas com os agentes culturais selecionados na etapa de sele1'o. Os documentos apresentados dever'o comprovar a habilita1'o formal do agente cultural para recebimento da premia1'o.
6.1. Prazo para apresenta1'o de documentos de habilita1'o
O agente cultural selecionado dever% encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias Pteis apCs a publica1'o do resultado da sele1'o, os seguintes documentos para o e-mail institucional: cultura@pedreiras.ma.gov.br
Se o agente cultural for pessoa f7sica:
I Documento de identifica1'o com foto e CPF (ex.: RG, CNH ou Carteira de Trabalho);
II Comprovante de resid4ncia (conta de %gua, luz, internet, contrato de aluguel, ou declara1'o assinada).
Aten1'o! A comprova1'o de resid4ncia poder% ser dispensada para agentes pertencentes a comunidades ind7genas, quilombolas, ciganas ou circenses, popula1Ees nDmades ou em situa1'o de rua.
Se o agente cultural for pessoa jur7dica:
I Documento pessoal do representante legal com foto e CPF;
II Atos constitutivos (contrato social ou estatuto);
III Certid'o negativa de fal4ncia e recupera1'o judicial, expedida pelo Tribunal de Justi1a do Maranh'o (apenas para pessoas jur7dicas com fins lucrativos);
IV Certificado de regularidade do FGTS (CRF/FGTS).
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem CNPJ:
I Documento de identifica1'o e CPF do representante do grupo;
II Comprovante de resid4ncia do representante, conforme orienta1Ees anteriores.
A FUP poder% solicitar outros documentos complementares, caso haja previs'o na legisla1'o municipal espec7fica ou necessidade de esclarecimento sobre a habilita1'o do agente cultural.
Em caso de inabilita1'o de algum selecionado, ser% convocado o prCximo agente cultural classificado, respeitando-se a ordem de pontua1'o.
6.2. Recursos da etapa de habilita1'o
Contra o resultado da fase de habilita1'o, caber% recurso, que ser% julgado pela Presid4ncia da FUP, com apoio da Comiss'o de Sele1'o, caso necess%rio.
Os recursos dever'o ser apresentados preferencialmente por e-mail, para: cultura@pedreiras.ma.gov.br, no prazo de 03 (tr4s) dias Pteis, contados a partir do primeiro dia Ptil seguinte $ data da publica1'o do resultado provisCrio da habilita1'o.
Recursos enviados fora do prazo n'o ser'o considerados.
ApCs o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilita1'o ser% divulgado no site oficial da FUP https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php e no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA.
ApCs essa etapa, n'o caber% mais recurso administrativo.

7. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIA™•O CULTURAL
Finalizada a fase de habilita1'o, o agente cultural contemplado ser% convocado a assinar o Termo de Premia1'o Cultural, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
O pagamento do valor da premia1'o ser% efetuado diretamente na conta banc%ria de titularidade do agente cultural, indicada no formul%rio de inscri1'o.

8. DISPOSI™ES FINAIS
8.1. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e seus anexos est'o dispon7veis no site oficial da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP): https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ&ncia quanto aos prazos s'o de inteira responsabilidade dos agentes culturais.
As informa1Ees ser'o publicadas no site da FUP, no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA e nas redes sociais oficiais da institui1'o.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de in7cio e inclui-se o dia do vencimento, sendo contados em dias corridos, exceto quando expressamente indicado o uso de dias Pteis.
8.2. Informa1Ees adicionais
Para esclarecimentos ou informa1Ees complementares, os interessados poder'o entrar em contato com a FUP por meio dos seguintes canais:
E-mail: cultura@pedreiras.ma.gov.br
Telefone/WhatsApp: (98) 98424-9120
8.3. Casos omissos
Os casos omissos neste edital ser'o analisados e decididos pela Presid4ncia da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, com apoio da Comiss'o de Sele1'o e, se necess%rio, do Conselho Municipal de Cultura de Pedreiras/MA.
8.4. Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento pPblico regido por este edital ter% validade de 90 (noventa) dias a contar da data de publica1'o do resultado da etapa de habilita1'o.
8.5. Anexos do Edital
Este Edital 3 composto pelos seguintes anexos:
Anexo I Categorias de Premia1'o
Anexo II Formul%rio de Inscri1'o
Anexo III Crit3rios de Sele1'o e BDnus de Pontua1'o
Anexo IV Declara1'o de Representa1'o de Grupo ou Coletivo Cultural
Anexo V Termo de Premia1'o Cultural
Anexo VI Autodeclara1'o tnico-Racial
Anexo VII Autodeclara1'o para Pessoa com Defici4ncia
Anexo VIII Formul%rio de Recurso


ANEXO I
CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
A distribui1'o dos valores contempla premia1'o para grupos culturais e aporte $ estrutura t3cnica (palco, som e ilumina1'o de pequeno porte), conforme demonstrado abaixo.

2. DISTRIBUI™•O DE VAGAS E VALORES
A premia1'o ser% dividida em duas categorias de grupos culturais:
Categoria A Grupos de m3dio porte: a partir de 24 integrantes (12 pares) OU com utiliza1'o de equipamentos, elementos c4nicos ou banda musical que justifiquem maior disp4ndio financeiro por apresenta1'o.
Quantidade: 5 grupos
Valor individual: R$ 5.000,00
Valor total da categoria: R$ 25.000,00
Categoria B Grupos de pequeno porte (at3 11 integrantes)
Quantidade: 6 grupos
Valor individual: R$ 2.500,00
Valor total da categoria: R$ 15.000,00
Apoio t3cnico Palco, som e ilumina1'o
Valor destinado: R$ 4.000,00
Total geral do edital: R$ 44.000,00

3. TABELA DE DISTRIBUI™•O COM COTAS (Apura1'o global das vagas)
Vagas ampla concorr4nciaCotas pessoas negrasCotas pessoas ind7genasCotas PCDTotal de vagasValor do pr4mioValor total
532111Vari%vel por categoriaR$ 40.000,00*
Observa1'o: O valor de R$ 40.000,00 refere-se ao total destinado $s premia1Ees diretas aos agentes culturais. Os R$ 4.000,00 restantes s'o destinados $ estrutura t3cnica de apoio $s apresenta1Ees culturais.

4. Detalhamento da estrutura t3cnica pequeno porte
O valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ser% destinado $ estrutura de pequeno porte de palco, som e ilumina1'o, visando garantir condi1Ees m7nimas e igualit%rias para a realiza1'o das apresenta1Ees dos grupos premiados para realiza1'o da Mostra Junina da Princesa. A estrutura incluir%:
Palco ou tablado de pequeno porte

Som
Mesa de som com no m7nimo 8 canais
2 caixas ativas frontais com pedestal
2 monitores de retorno
2 microfones com fio + 1 sem fio
Cabos, fontes e operador de som inclu7dos
Ilumina1'o
4 refletores LED RGB
Trip3 de suporte para refletores
Mesa de controle (manual ou simples)
T3cnico de luz inclu7do
A montagem, opera1'o e desmontagem da estrutura est'o inclu7das no valor contratado. A utiliza1'o ser% compartilhada entre os grupos, conforme cronograma organizado pela FUP.

5. Crit3rio de c%lculo das cotas
25% das vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas) ? 2,75 ? arredondado para 3 vagas
10% das vagas destinadas a pessoas ind7genas ? 1,1 ? arredondado para 2 vagas
5% das vagas destinadas a pessoas com defici4ncia (PCD) ? 0,55 ? arredondado para 1 vaga
A aplica1'o das cotas foi feita considerando a distribui1'o total das 11 vagas de premia1'o, de acordo com o art. 6† da Instru1'o Normativa MINC n† 10/2023.

ANEXO II
FORMUL“RIO DE INSCRI™•O
Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa

1. INFORMA™ES DO AGENTE CULTURAL
Voc4 3:
( ) Pessoa F7sica( ) Pessoa Jur7dica
Dados banc%rios para recebimento do pr4mio:
(Conta obrigatoriamente em nome do agente cultural inscrito)
Ag4ncia: ___________________________
Conta: ____________________________
Banco: ____________________________
Voc4 vai concorrer $s cotas?
( ) Sim( ) N'o
Se sim, indique:
( ) Pessoa negra( ) Pessoa ind7gena( ) Pessoa com defici4ncia
Escolha a categoria $ qual deseja concorrer:
( ) Categoria A Grupo de m3dio porte (a partir de 12 integrantes)
( ) Categoria B Grupo de pequeno porte (at3 11 integrantes)

PARA PESSOA FSICA
Nome completo: _______________________________________________
Nome social (se houver): _______________________________________
Nome art7stico: ________________________________________________
CPF: ________________________RG: ___________________________
•rg'o expedidor/UF: ___________________________________________
Data de nascimento: //_______
G4nero:
( ) Mulher cis( ) Homem cis( ) Mulher trans( ) Homem trans( ) Pessoa n'o bin%ria( ) Prefiro n'o informar
Ra1a/cor/etnia:
( ) Branca( ) Preta( ) Parda( ) Ind7gena( ) Amarela
Voc4 3 uma Pessoa com Defici4ncia (PCD)?
( ) Sim( ) N'o
Se sim, qual tipo?
( ) Auditiva( ) F7sica( ) Intelectual( ) MPltipla( ) Visual
Endere1o completo: ____________________________________________
CEP: ______________Cidade: ____________________Estado: _____
E-mail (se tiver): _____________________________________________
Telefone/WhatsApp: ___________________________________________
Voc4 est% representando um coletivo/grupo sem CNPJ?
( ) N'o( ) Sim
Se sim, preencha:
Nome do coletivo: _____________________________________________
Ano de cria1'o: ______________
Quantidade de integrantes: _________
Nome completo e CPF de todos os membros do coletivo (anexar em folha separada, se necess%rio):


PARA PESSOA JURDICA
Raz'o social: _________________________________________________
Nome fantasia: _______________________________________________
CNPJ: ________________________
Endere1o da sede: ____________________________________________
Cidade: _____________________Estado: _________________________
Nome do representante legal: ___________________________________
CPF do representante: ________________________
E-mail: _______________________________________
Telefone: _____________________________________
G4nero do representante legal:
( ) Mulher cis( ) Homem cis( ) Mulher trans( ) Homem trans( ) Pessoa n'o bin%ria( ) Prefiro n'o informar
Ra1a/cor/etnia do representante:
( ) Branca( ) Preta( ) Parda( ) Ind7gena( ) Amarela
Representante 3 Pessoa com Defici4ncia?
( ) Sim( ) N'o
Se sim, qual tipo?
( ) Auditiva( ) F7sica( ) Intelectual( ) MPltipla( ) Visual

2. INFORMA™ES SOBRE SUA TRAJETRIA CULTURAL
2.1 Quais s'o as suas principais a1Ees e atividades culturais realizadas?


2.2 Como come1ou a sua trajetCria cultural?


2.3 Como as a1Ees que voc4 desenvolve impactam sua comunidade?


2.4 Suas a1Ees se relacionam com outras %reas como educa1'o, saPde, etc.?


2.5 Voc4 desenvolveu a1Ees voltadas a grupos em situa1'o de vulnerabilidade (negros, ind7genas, idosos, etc.)? Se sim, quais?



3. DOCUMENTA™•O OBRIGATRIA
Anexe documentos que comprovem sua atua1'o cultural:
( ) Fotos( ) Folders/cartazes
( ) V7deos/links( ) Certificados
( ) Reportagens( ) Outros: ________________________________

ANEXO III
CRITRIOS DE SELE™•O E BNUS DE PONTUA™•O
A avalia1'o das candidaturas ser% realizada mediante atribui1'o de notas aos crit3rios de sele1'o, conforme descri1'o a seguir:
Grau pleno de atendimento do crit3rio: 10 pontos
Grau satisfatCrio de atendimento do crit3rio: 6 pontos
Grau insatisfatCrio de atendimento do crit3rio: 2 pontos
N'o atendimento do crit3rio: 0 pontos

CRITRIOS OBRIGATRIOS
Identifica1'o do Crit3rioDescri1'o do Crit3rioPontua1'o M%xima
AReconhecida atua1'o na categoria cultural inscrita10
BIntegra1'o do agente cultural com outras %reas sociais (educa1'o, meio ambiente, saPde, etc.)10
CContribui1'o para popula1Ees em situa1'o de vulnerabilidade social (ex.: crian1as, idosos, negros, etc.)10
DAtua1'o na comunidade: a1Ees, eventos, contrata1Ees de artistas locais ou mobiliza1Ees comunit%rias10
Pontua1'o total m%xima nos crit3rios obrigatCrios: 40 pontos

PONTUA™•O EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FSICAS
Identifica1'o do Ponto ExtraDescri1'oPontua1'o
FAgente cultural do g4nero feminino5
GAgente cultural negro ou ind7gena5
HAgente cultural com defici4ncia5
IResidente nas regiEes de menor IDH do munic7pio de Pedreiras/MA (ex.: Bairro Matadouro)5
Pontua1'o bDnus total: at3 20 pontos

PONTUA™•O EXTRA PARA PESSOAS JURDICAS E COLETIVOS SEM CNPJ
Identifica1'o do Ponto ExtraDescri1'oPontua1'o
JMais de 50% do grupo composto por pessoas com defici4ncia5
KMais de 50% do grupo composto por pessoas negras ou ind7genas5
LMais de 50% do grupo composto por mulheres5
MGrupo sediado ou com atua1'o predominante em regiEes de menor IDH de Pedreiras/MA (ex.: Bairro Matadouro)5
NGrupo com notCria atua1'o em temas de direitos humanos, combate ao racismo, inclus'o de PCD, g4nero e diversidade5
Pontua1'o bDnus total: at3 25 pontos

ORIENTA™ES FINAIS
A pontua1'o final de cada candidatura ser% definida pela m3dia aritm3tica das notas atribu7das individualmente por cada membro da comiss'o de sele1'o.
Os crit3rios obrigatCrios s'o eliminatCrios: o agente cultural que receber nota 0 em qualquer um dos crit3rios obrigatCrios ser% desclassificado do Edital.
Os bDnus de pontua1'o s'o cumulativos, mas n'o obrigatCrios. A pontua1'o 0 nos crit3rios de bDnus n'o implica desclassifica1'o.
Em caso de empate, a classifica1'o observar% a maior pontua1'o nos seguintes crit3rios, nesta ordem: A, B, C, D.
Persistindo o empate, ser% classificado o agente cultural com maior idade. Se ainda houver empate, ser% realizado sorteio pPblico.
Ser'o considerados aptos os agentes culturais que obtiverem pontua1'o final igual ou superior a 30 pontos.
A apresenta1'o de informa1Ees falsas ou documentos inver7dicos acarretar% a desclassifica1'o imediata, podendo ainda ensejar responsabilidade c7vel, administrativa e/ou criminal.

ANEXO IV
DECLARA™•O DE REPRESENTA™•O DE GRUPO OU COLETIVO ARTSTICO-CULTURAL
OBSERVA™•O: Esta declara1'o deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jur7dica, ou seja, sem CNPJ.

NOME DO GRUPO OU COLETIVO ARTSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
RG n† ______________________rg'o Expedidor/UF: ______________
CPF n† ______________________
E-mail: ___________________________________________
Telefone/WhatsApp: _________________________________

DECLARA™•O
NCs, abaixo assinados, integrantes do grupo art7stico ou coletivo cultural NOME DO GRUPO OU COLETIVO, por meio desta declara1'o, elegemos o(a) Sr(a). NOME DO REPRESENTANTE, qualificado(a) acima, como Pnico(a) representante do grupo no Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, promovido pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP.
Outorgamos ao($) representante os poderes necess%rios para praticar todos os atos relacionados ao edital, inclusive:
Apresentar documenta1'o e materiais exigidos;
Assinar recibos;
Realizar trocas de comunica1Ees com a FUP;
Assumir compromissos e obriga1Ees;
Receber pagamentos e dar quita1'o;
Transigir, renunciar direitos ou realizar qualquer outro ato necess%rio ao cumprimento das etapas do edital.
Declaramos ainda que nenhum dos membros deste grupo incorre em quaisquer das veda1Ees previstas no edital, especialmente no que se refere $ participa1'o de servidores impedidos ou parentes de membros da comiss'o de sele1'o.

INTEGRANTES DO GRUPO OU COLETIVO
NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS













Local: Pedreiras/MA
Data: / /2025

ANEXO V
TERMO DE PREMIA™•O CULTURAL

Nome do agente cultural: ___________________________________________
CPF/CNPJ: ______________________________________________________
Dados banc%rios para recebimento do pr4mio:
Banco: ___________________________
Ag4ncia: ___________________________
Conta: ____________________________

Declaro, para os devidos fins, que recebi, na presente data, a quantia de R$ VALOR NUMRICO valor por extenso, referente $ premia1'o cultural concedida no &mbito do Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, realizado pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, com recursos oriundos da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB (Lei n† 14.399/2022).
Estou ciente de que a presente premia1'o possui natureza de doa1'o sem encargo, n'o exigindo contrapartida, instrumento jur7dico espec7fico ou presta1'o de contas, conforme disposto no art. 2†, g4† da Lei n† 14.903/2024 (Marco RegulatCrio do Fomento $ Cultura).

Nome: ___________________________________________
Local: Pedreiras/MA
Data: //2025
Assinatura do agente cultural: ________________________________________

ANEXO VI
DECLARA™•O TNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas 3tnico-raciais pessoas negras ou ind7genas)

Eu, ___________________________________________________________,
CPF n† ________________________, RG n† _________________________,
DECLARO, para fins de participa1'o no Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, promovido pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, que sou:
( ) Pessoa negra (preta ou parda)
( ) Pessoa ind7gena
Por ser verdade, firmo a presente declara1'o, ciente de que a apresenta1'o de informa1'o falsa poder% acarretar desclassifica1'o do edital e responsabilidade civil, administrativa e criminal, conforme a legisla1'o vigente.

NOME: ___________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE: ________________________________
DATA: //2025LOCAL: Pedreiras/MA

ANEXO VII
DECLARA™•O PESSOA COM DEFICINCIA
(Para agentes culturais concorrentes $s cotas destinadas a pessoas com defici4ncia)

Eu, ___________________________________________________________,
CPF n† ________________________, RG n† _________________________,
DECLARO, para fins de participa1'o no Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, promovido pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, que sou pessoa com defici4ncia, conforme defini1'o estabelecida pela Lei Brasileira de Inclus'o (Lei n† 13.146/2015).
Por ser verdade, firmo a presente declara1'o, ciente de que a apresenta1'o de informa1'o falsa poder% acarretar desclassifica1'o do edital e responsabilidade civil, administrativa e criminal, conforme a legisla1'o vigente.

NOME: ___________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE: ________________________________
DATA: //2025LOCAL: Pedreiras/MA

ANEXO VIII
FORMUL“RIO DE APRESENTA™•O DE RECURSO ETAPA DE SELE™•O

Nome do agente cultural: ___________________________________________
CPF/CNPJ: ______________________________________________________
Categoria: _______________________________________________________

RECURSO
’ Comiss'o de Sele1'o,
Com base na Etapa de Sele1'o do Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, venho, por meio deste, solicitar a revis'o do resultado preliminar da sele1'o, conforme justificativa a seguir:
Justificativa:



Local: Pedreiras/MAData: //2025

Assinatura
Nome completo do agente cultural

FORMUL“RIO DE APRESENTA™•O DE RECURSO ETAPA DE HABILITA™•O

Nome do agente cultural: ___________________________________________
CPF/CNPJ: ______________________________________________________
Categoria: _______________________________________________________

RECURSO
’ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP,
Com base na Etapa de Habilita1'o do Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, venho, por meio deste, solicitar a revis'o do resultado preliminar da habilita1'o, conforme justificativa a seguir:
Justificativa:



Local: Pedreiras/MAData: //2025

Assinatura
Nome completo do agente cultural

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024