INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria nº17 de 02 de junho de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
Portaria nÂ17 de 02 de junho de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Presidente do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
RAIMUNDO DE SOUSA BRANDÂO FILHO, servidor pPblico municipal, portador do CPF: 1**.4**.0**-*2, exercente do cargo de Tratorista, matr7cula n 3651-1, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura do munic7pio de Pedreiras-Ma, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art.6Â, III, b, da Lei Municipal n 993/1994, bem como no art. 6 ,g1 , I da Constitui1'o Federal c/c art.1 ,da Lei Federal n 10.887/04, no valor de R$ 1.518,00(mil quinhentos e dezoito reais) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 2.418,05
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 362,70
Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 2.780,75
CÂLCULO DOS PROVENTOS
C%lculo da m3dia, nos termos do art. 1 da Lei Federal n 10.887/04R$: 2.264,82
Proporcionalidade (5.817/12.775) 45,53%R$: 1.031,17
PROVENTOS A RECEBERR$: 1.518,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 02 de junho de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Presidente do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
RAIMUNDO DE SOUSA BRANDÂO FILHO, servidor pPblico municipal, portador do CPF: 1**.4**.0**-*2, exercente do cargo de Tratorista, matr7cula n 3651-1, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura do munic7pio de Pedreiras-Ma, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art.6Â, III, b, da Lei Municipal n 993/1994, bem como no art. 6 ,g1 , I da Constitui1'o Federal c/c art.1 ,da Lei Federal n 10.887/04, no valor de R$ 1.518,00(mil quinhentos e dezoito reais) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 2.418,05
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 362,70
Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 2.780,75
CÂLCULO DOS PROVENTOS
C%lculo da m3dia, nos termos do art. 1 da Lei Federal n 10.887/04R$: 2.264,82
Proporcionalidade (5.817/12.775) 45,53%R$: 1.031,17
PROVENTOS A RECEBERR$: 1.518,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 02 de junho de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

