Diário oficial

NÚMERO: 483/2025

Volume: 13 - Número: 483 de 2 de Junho de 2025

02/06/2025 Publicações: 1 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 17/2025
Portaria nº17 de 02 de junho de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria nº17 de 02 de junho de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

RAIMUNDO DE SOUSA BRANDÃO FILHO, servidor público municipal, portador do CPF: 1**.4**.0**-*2, exercente do cargo de Tratorista, matrícula nº 3651-1, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura do município de Pedreiras-Ma, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art.6º, III, b, da Lei Municipal nº 993/1994, bem como no art. 6º ,§1º , I da Constituição Federal c/c art.1º ,da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.518,00(mil quinhentos e dezoito reais) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS

Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 2.418,05

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 362,70

Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 2.780,75

CÁLCULO DOS PROVENTOS

Cálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$: 2.264,82

Proporcionalidade (5.817/12.775) 45,53%R$: 1.031,17

PROVENTOS A RECEBERR$: 1.518,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 02 de junho de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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