Diário oficial

NÚMERO: 725/2025

Volume: 13 - Número: 725 de 17 de Junho de 2025

17/06/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 018/2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 018, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N.º 018, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DO FOGO PARA LIMPEZA E MANEJO DE ÁREAS NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o período de estiagem que fica entre os meses de julho a novembro em que o clima é seco e propício à ocorrência de focos de queimadas;

CONSIDERANDO que o Maranhão está entre os quatro estados do Brasil com maior número de queimadas, a saber, 123,8 mil ha, e que o bioma cerrado, no qual está inserido o Município de Pedreiras, nos primeiros meses de 2025, teve 91,7 mil hectares queimados, aumento de 12% em relação ao mesmo período do ano anterior, sendo o referido valor 106% superior à média histórica desde 2019, de acordo com dados do MapBiomas;

CONSIDERANDO que o Maranhão é o quinto Estado do Brasil com maior número de focos de incêndio, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MMA Nº 1.327, de 27 de fevereiro de 2025, artigo 1º, inciso X e a Portaria IBAMA Nº 60, de 8 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, Subseção II, das infrações contra a flora, artigos 58, 58-A, 58-B e 58-C;

CONSIDERANDO que as consequências das queimadas já resultam em danos materiais, ambientais e à saúde humana, além de prejuízos econômicos e sociais;

CONSIDERANDO que compete ao município atuar na preservação do meio ambiente e bem estar da população, bem como adotar medidas de interesse locais necessárias,

DECRETA:

Artigo 1.º Fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas, ressalvadas as exceções previstas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e demais disposições da legislação ambiental, no período compreendido entre 10 de julho a 30 de novembro de 2025.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput não se aplica às seguintes hipóteses:

I - práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate aos incêndios florestais no País;

II - práticas de subsistência realizadas por populações tradicionais e indígenas;

III - atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ICT, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.

Artigo 2.º As hipóteses de que trata o parágrafo único do Art. 1º são consideradas como queimada controlada o que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agrossilvipastoris, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

Artigo 3.º A permissão do emprego do fogo de que trata o parágrafo único do Art. 1º, poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, por ato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou do Governador do Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais.

Artigo 4.º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMA, considerando parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar 13º CIBM, expedir a autorização excepcional prevista no parágrafo único do Artigo 1.º, de forma fundamentada.

Artigo 5.º O descumprimento deste Decreto poderá acarretar em penalidades conforme a legislação ambiental.

Artigo 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 17 DE JUNHO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024