GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N.º 018, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N. 018, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
DISPE SOBRE A PROIBIÂÂO DO USO DO FOGO PARA LIMPEZA E MANEJO DE ÂREAS NO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
CONSIDERANDO o per7odo de estiagem que fica entre os meses de julho a novembro em que o clima 3 seco e prop7cio $ ocorr4ncia de focos de queimadas;
CONSIDERANDO que o Maranh'o est% entre os quatro estados do Brasil com maior nPmero de queimadas, a saber, 123,8 mil ha, e que o bioma cerrado, no qual est% inserido o Munic7pio de Pedreiras, nos primeiros meses de 2025, teve 91,7 mil hectares queimados, aumento de 12% em rela1'o ao mesmo per7odo do ano anterior, sendo o referido valor 106% superior $ m3dia histCrica desde 2019, de acordo com dados do MapBiomas;
CONSIDERANDO que o Maranh'o 3 o quinto Estado do Brasil com maior nPmero de focos de inc4ndio, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MMA NÂ 1.327, de 27 de fevereiro de 2025, artigo 1Â, inciso X e a Portaria IBAMA NÂ 60, de 8 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, Subse1'o II, das infra1Ees contra a flora, artigos 58, 58-A, 58-B e 58-C;
CONSIDERANDO que as consequ4ncias das queimadas j% resultam em danos materiais, ambientais e $ saPde humana, al3m de preju7zos econDmicos e sociais;
CONSIDERANDO que compete ao munic7pio atuar na preserva1'o do meio ambiente e bem estar da popula1'o, bem como adotar medidas de interesse locais necess%rias,
DECRETA:
Artigo 1. Fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de %reas, ressalvadas as exce1Ees previstas na Lei Federal n 12.651, de 25 de maio de 2012 e demais disposi1Ees da legisla1'o ambiental, no per7odo compreendido entre 10 de julho a 30 de novembro de 2025.
Par%grafo Pnico. A proibi1'o de que trata o caput n'o se aplica $s seguintes hipCteses:
I - pr%ticas de preven1'o e combate a inc4ndios realizadas ou supervisionadas por institui1Ees pPblicas respons%veis pela preven1'o e combate aos inc4ndios florestais no Pa7s;
II - pr%ticas de subsist4ncia realizadas por popula1Ees tradicionais e ind7genas;
III - atividades de pesquisa cient7fica realizadas por Institui1'o Cient7fica, TecnolCgica e de Inova1'o ICT, desde que autorizadas pelo Crg'o ambiental competente.
Artigo 2. As hipCteses de que trata o par%grafo Pnico do Art. 1 s'o consideradas como queimada controlada o que 3 o emprego do fogo como fator de produ1'o e manejo em atividades agrossilvipastoris, e para fins de pesquisa cient7fica e tecnolCgica, em %reas com limites f7sicos previamente definidos.
Artigo 3. A permiss'o do emprego do fogo de que trata o par%grafo Pnico do Art. 1Â, poder% ser suspensa, em car%ter excepcional e tempor%rio, por ato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou do Governador do Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por inc4ndios florestais.
Artigo 4. Caber% $ Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMA, considerando parecer t3cnico do Corpo de Bombeiros Militar 13 CIBM, expedir a autoriza1'o excepcional prevista no par%grafo Pnico do Artigo 1.Â, de forma fundamentada.
Artigo 5. O descumprimento deste Decreto poder% acarretar em penalidades conforme a legisla1'o ambiental.
Artigo 6. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 17 DE JUNHO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal
DISPE SOBRE A PROIBIÂÂO DO USO DO FOGO PARA LIMPEZA E MANEJO DE ÂREAS NO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
CONSIDERANDO o per7odo de estiagem que fica entre os meses de julho a novembro em que o clima 3 seco e prop7cio $ ocorr4ncia de focos de queimadas;
CONSIDERANDO que o Maranh'o est% entre os quatro estados do Brasil com maior nPmero de queimadas, a saber, 123,8 mil ha, e que o bioma cerrado, no qual est% inserido o Munic7pio de Pedreiras, nos primeiros meses de 2025, teve 91,7 mil hectares queimados, aumento de 12% em rela1'o ao mesmo per7odo do ano anterior, sendo o referido valor 106% superior $ m3dia histCrica desde 2019, de acordo com dados do MapBiomas;
CONSIDERANDO que o Maranh'o 3 o quinto Estado do Brasil com maior nPmero de focos de inc4ndio, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MMA NÂ 1.327, de 27 de fevereiro de 2025, artigo 1Â, inciso X e a Portaria IBAMA NÂ 60, de 8 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, Subse1'o II, das infra1Ees contra a flora, artigos 58, 58-A, 58-B e 58-C;
CONSIDERANDO que as consequ4ncias das queimadas j% resultam em danos materiais, ambientais e $ saPde humana, al3m de preju7zos econDmicos e sociais;
CONSIDERANDO que compete ao munic7pio atuar na preserva1'o do meio ambiente e bem estar da popula1'o, bem como adotar medidas de interesse locais necess%rias,
DECRETA:
Artigo 1. Fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de %reas, ressalvadas as exce1Ees previstas na Lei Federal n 12.651, de 25 de maio de 2012 e demais disposi1Ees da legisla1'o ambiental, no per7odo compreendido entre 10 de julho a 30 de novembro de 2025.
Par%grafo Pnico. A proibi1'o de que trata o caput n'o se aplica $s seguintes hipCteses:
I - pr%ticas de preven1'o e combate a inc4ndios realizadas ou supervisionadas por institui1Ees pPblicas respons%veis pela preven1'o e combate aos inc4ndios florestais no Pa7s;
II - pr%ticas de subsist4ncia realizadas por popula1Ees tradicionais e ind7genas;
III - atividades de pesquisa cient7fica realizadas por Institui1'o Cient7fica, TecnolCgica e de Inova1'o ICT, desde que autorizadas pelo Crg'o ambiental competente.
Artigo 2. As hipCteses de que trata o par%grafo Pnico do Art. 1 s'o consideradas como queimada controlada o que 3 o emprego do fogo como fator de produ1'o e manejo em atividades agrossilvipastoris, e para fins de pesquisa cient7fica e tecnolCgica, em %reas com limites f7sicos previamente definidos.
Artigo 3. A permiss'o do emprego do fogo de que trata o par%grafo Pnico do Art. 1Â, poder% ser suspensa, em car%ter excepcional e tempor%rio, por ato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou do Governador do Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por inc4ndios florestais.
Artigo 4. Caber% $ Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMA, considerando parecer t3cnico do Corpo de Bombeiros Militar 13 CIBM, expedir a autoriza1'o excepcional prevista no par%grafo Pnico do Artigo 1.Â, de forma fundamentada.
Artigo 5. O descumprimento deste Decreto poder% acarretar em penalidades conforme a legisla1'o ambiental.
Artigo 6. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 17 DE JUNHO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

