Diário oficial

NÚMERO: 728/2025

Volume: 13 - Número: 728 de 2 de Julho de 2025

02/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N. º019, DE 02 DE JULHO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N. †019, DE 02 DE JULHO DE 2025.
DISPE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA CUSTEAR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio e a Lei Municipal n† 1.374, de 20 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1.† Fica a Secretaria Municipal de Planejamento autorizada a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas de pronto pagamento, nos termos da Lei Municipal n† 1.374, de 20 de maio de 2014.
Art. 2.† Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, ser'o distribu7dos naforma de adiantamento para o pagamento de despesas disciplinadas no artigo Art.3.† da Lei Municipal n† 1.374/2014.
Art. 3.† As despesas para a execu1'o deste Decreto correr'o por conta de dota1'o or1ament%ria espec7fica da Secretaria Municipal de Planejamento vigente na Lei Or1ament%ria Anual de 2025.
Art. 4.† A aloca1'o se far%por meio de suprimento de fundos, que ficar%sob a responsabilidade da seguinte servidora:
ƒJoyce Regiane Santos Silva, CPF n.† ***.905.143-**.
Art. 5.† A presta1'o de contas de cada pagamento realizado pela servidora respons%vel, ser% entregue ao Setor de Contabilidade no prazo de 10 (dez) diasPteis.
g 1.† Todo pagamento realizado dever% acompanhar a nota fiscal ou documento equivalente.
g 2.† As presta1Ees de contas finais dos recursos recebidos devem ser feitas at3 20 de dezembro de 2025.
g3.† Na n'o aplica1'o dos recursos em seu total, a servidora far% a restitui1'o dos recursos aos cofres municipais por meio de pagamento de DAM.
Art. 6.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, 02 DE JULHO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N.º 020, DE 02 DE JULHO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N.† 020, DE 02 DE JULHO DE 2025.

DISPE SOBRE A CONVOCA™•O E REALIZA™•O DO FRUM MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA PARA A ELEI™•O DE DELEGADOS, VISANDO A PARTICIPA™•O NO FRUM ESTADUAL DE CULTURA DO MARANH•O BINIO 2025/2027.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
CONSIDERANDO o Regimento Eleitoral publicado pela Secretaria de Estado da Cultura do Maranh'o SECMA, referente $ elei1'o do Conselho Estadual de Cultura do Maranh'o para o bi4nio 2025/2027,

DECRETA:

Art. 1.† Fica convocado o FCrum Municipal de Cultura do Munic7pio de Pedreiras, a ser realizado no dia 04 de julho de 2025, no auditCrio da ACIAP, a partir das 08h, com a finalidade de eleger os delegados representantes da sociedade civil e do poder pPblico que participar'o do FCrum Estadual de Cultura do Maranh'o.

Art. 2.† O FCrum Municipal ser% organizado pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, em parceria com o Conselho Municipal de Cultura de Pedreiras.

Art. 3.† A elei1'o dos delegados observar% os crit3rios estabelecidos no Regimento Eleitoral da SECMA, especialmente:

I Ser% assegurada a elei1'o de pelo menos 02 (dois) delegados, sendo 01 (um) representante do Poder PPblico da %rea da Cultura e 01 (um) representante da Sociedade Civil;

II A quantidade total de delegados eleitos observar% a proporcionalidade populacional definida pelo IBGE, sendo 01 (um) delegado para cada 10.000 (dez mil) habitantes, at3 o limite de 20 (vinte) delegados;

III A escolha dos delegados da sociedade civil poder% considerar os segmentos culturais previstos na Lei Estadual n† 9.349/2013, garantindo-se a diversidade de representa1'o;

IV Ser% vedada a elei1'o de mais de 01 (um) delegado por segmento cultural, salvo se o munic7pio tiver direito a mais de 08 (oito) vagas, respeitando-se o limite m%ximo de 03 (tr4s) por segmento.

Art. 4.† A Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo publicar% o Edital de Convoca1'o com as regras espec7ficas do FCrum, incluindo local, hor%rio, cronograma e procedimentos para inscri1'o de candidaturas e participa1'o dos interessados.

Art. 5.† Os delegados eleitos dever'o constar em ata devidamente assinada e acompanhada de documenta1'o comprobatCria, conforme exigido pelo Regimento Eleitoral Estadual.

Art. 6.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 02 DE JULHO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


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