Diário oficial

NÚMERO: 1281/2025

Volume: 13 - Número: 1281 de 2 de Julho de 2025

02/07/2025 Publicações: 19 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - CONCEDER: 013/2025
PORTARIA Nº 013/2025.
PORTARIA Nº 013/2025.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. LUAN MANASSEIS SALVIANO RIBEIRO, engenheiro ambiental, portador do CPF n°020.734.512-09 e RG n°6090240, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas para deslocamento nos dias 03 e 04 de julho do ano corrente ao Auditório da OAB/MA Rua Dr. Pedro Emanoel de Oliveira, Nº 01, Calhau, São Luís/MA CEP 65076-908, em que a equipe da Secretaria de Meio Ambiente irá participar da capacitação Licenciar I Simpósio sobre Licenciamento Ambiental e Resiliência Socioambiental.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item

I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 18 122 0002 2.040 - Gestão da Secretaria Meio Ambiente Garantia Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal Meio Ambiente, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 02 DE JULHO DE 2025.

Aldeclei Farias Reis

Secretário Municipal de Meio Ambiental

Portaria Nº039/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - CONCEDER: 014/2025
PORTARIA Nº 014/2025.
PORTARIA Nº 014/2025.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao servidor JOSÉ DE ARIMATEIA RODRIGUES MORAIS, Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental, Licenciamento e Preservação de Áreas, portador do CPF n° 025.873.013-78 e RG n° 190227420010, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas para deslocamento nos dias 03 e 04 de julho do ano corrente ao Auditório da OAB/MA Rua Dr. Pedro Emanoel de Oliveira, Nº 01, Calhau, São Luís/MA CEP 65076-908, em que a equipe da Secretaria de Meio Ambiente irá participar da capacitação Licenciar I Simpósio sobre Licenciamento Ambiental e Resiliência Socioambiental.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 18 122 0002 2.040 - Gestão da Secretaria Meio Ambiente Garantia Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal Meio Ambiente, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 02 DE JULHO DE 2025.

Aldeclei Farias Reis

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Portaria Nº 039/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - CONCEDER: 015/2025
PORTARIA Nº 015/2025.
PORTARIA Nº 015/2025.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. VICENTE CAMILO DE LIMA, engenheiro ambiental, portador do CPF n°009.481.503-86 e RG n°023770412002-2, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas para deslocamento nos dias 03 e 04 de julho do ano corrente ao Auditório da OAB/MA Rua Dr. Pedro Emanoel de Oliveira, Nº 01, Calhau, São Luís/MA CEP 65076-908, em que a equipe da Secretaria de Meio Ambiente irá participar da capacitação Licenciar I Simpósio sobre Licenciamento Ambiental e Resiliência Socioambiental.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item

I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 18 122 0002 2.040 - Gestão da Secretaria Meio Ambiente Garantia Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal Meio Ambiente, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 02 DE JULHO DE 2025.

Aldeclei Farias Reis

Secretário Municipal de Meio Ambiental

Portaria Nº039/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 122/2025
PORTARIA Nº 122/2025.
PORTARIA Nº 122/2025.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Giliard Saturnino Lima, Coordenador de logística do Hospital Geral, portador do CPF n° 613.852.823-98 e RG n° 047919432013-9, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), equivalente a 01 (uma) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis- MA, nos dia 30 de Junho de 2025, onde irá acompanhar a Secretaria de Saúde para participar da Eleição do conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Maranhão COSEMS/MA, para o mandato do biênio 2025/2027 , que irá acontecer no Auditório do Praia Mar Eventos Oficial. Localizado Av. dos Holandeses, Qd 225, nº10 Rua E, Jardim Paraiso, Bairro Calhau, São Luis-MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 30 de Junho de 2025.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 126/2025
PORTARIA Nº 126/2025.
PORTARIA Nº 126/2025.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luís Carlos Sousa da Silva, designado a Função de Segurança, portador do CPF n° 008.568.483-01 e RG n° 000118501499-0, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis - MA, no dia 30 de Junho de 2025, onde irá acompanhar paciente, que se encontra em crise/surto e necessita de internação na Clinica La Ravardiere , na Bairro Olho Dagua, São Luís - MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 30 de Junho de 2025.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 104/2025-GP

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 181-A.D/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. D/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. D/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) LISANGELA DE SOUSA LOPES REIS, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 30/07/2025 A 30/08/2025, do cargo de AOSD, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 01 de julho de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 181-A.F/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. F/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. F/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) LEIDIANE SILVA CONCEIÇAO, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 03/07/2025 A 01/08/2025, do cargo de ACS, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 01 de julho de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 181-A.E/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. E/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. E/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) DIOGENES LIMA REIS JUNIOR, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 01/08/2025 A 31/08/2025, do cargo de ACE, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 01 de julho de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 181-A. C/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. C/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. C/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MANUEL FRANCISCO MONTELO DE SOUSA, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 10/08/2025 A 09/09/2025, do cargo de ACE, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 01 de julho de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 181-A.B/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. B/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. B/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) CICERO RAIMUNDO COSTEIRO INGLES, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2022/2023 E 2023/2024, a serem gozadas de 01/07/2025 A 30/08/2025, do cargo de VIGIA, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 01 de julho de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 181-A/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. A/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. A/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) RAILDO GOIZ MACIEL, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 01/07/2025 A 30/07/2025, do cargo de ACS, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 01 de julho de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 182/2025
PORTARIA R.H nº.182/2025
PORTARIA R.H nº.182/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) VERONICA DE SOUSA SOARES, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2022/2023, a serem gozadas de 23/07/2025 A 23/08/2025, do cargo de ACS, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 02 de julho de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 182-A/2025
PORTARIA R.H nº.182-A/2025
PORTARIA R.H nº.182-A/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MARIA KAROL FURTADO FERREIRA, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 04/08/2025 A 04/09/2025, do cargo de ACS, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 02 de julho de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - AVISO DE ADJUDICAÇÃO. : 010/2025
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGAO ELETRÔNICO Nº 010/2025. Após análise das propostas de preços e dos documentos de habilitação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 010/2025, destinado ao Registro de Preços, para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais pedagógicos e didáticos, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras/MA, e em conformidade com as disposições do edital, a autoridade competente, no uso de suas atribuições legais, resolve ADJUDICAR o objeto da licitação e HOMOLOGAR o processo licitatório, conforme o seguinte resultado: SUPER COMERCIO E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.294.606/0001-80, sediada na Av. Mariza de Souza Mendes, nº 1270, loja 03, Bairro Pioneiros, CEP nº 36.492-347 - Ouro Branco/MG, vencedora do certame no valor total de R$ 169.570,53 (Cento e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e três centavos), ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.571.459/0001-01, sediada na Rod Br-423, S/N, Bairro Dom Thiago Postma, Lot. Planalto do Quilombo, Quadra 06, Lote R, CEP nº 55.293-000 - Garanhuns/PE, vencedora do certame no valor total de R$ 69.379,48 (Sessenta e nove mil, trezentos e setenta nove reais e quarenta e oito centavos), VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.063.652/0001-12, sediada na Rua 36, Quadra 93, nº 03, Bairro Santa Cruz II, CEP nº 78.077-030 - Cuiabá/MT, vencedora do certame no valor total de R$ 114.848,00 (Cento e catorze mil, oitocentos e quarenta e oito reais), CARVALHO MERENGUE LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.309.811/0001-32, sediada na Rua Niterói, nº 2059, área 01, Bloco E, apto 202, Bairro Atlântica, CEP nº 28.895-642 - Rio das Ostras/RJ, vencedora do certame no valor total de R$ 8.189,31 (Oito mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), ORTHOVIDA COMERCIO E PRODUCAO INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.690.054/0001-18, Rua Doutor Antônio Gomes Pinto Coelho, Nº 1279, Bairro Centro, CEP nº 39.260-000 - Varzea da Palma/MG, vencedora do certame no valor total de R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais). O processo foi conduzido em conformidade com a Lei nº 14.133/21, suas alterações posteriores e as demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 02 de julho de 2025. David Winston Lira Ximenes - Secretário Municipal de Educação - Portaria nº 004/2025-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - TERMO DE REVOGAÇÃO: 011/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025. Objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para aquisição de toners, recargas e cilindros para impressoras, destinados a atender as necessidades do Município de Pedreiras MA. O Secretário Municipal de Planejamento da Prefeitura de Pedreiras/MA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto do Art. 71, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, e: CONSIDERANDO que o presente processo licitatório encontra-se ainda na fase de decisão dos recursos e contrarrazões apresentados pelos licitantes; CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Termo de Referência, com o objetivo de aprimorar a descrição dos itens de interesse da Administração, tendo em vista que, após análise técnica, restou evidenciada a necessidade de ajustes nas especificações dos itens, de modo a assegurar o pleno atendimento do objeto licitado; CONSIDERANDO a necessidade de realização de novos estudos técnicos, com vistas a possibilitar um fornecimento mais adequado e alinhado aos interesses, objetivos e demandas da Administração Municipal, tendo em vista a necessidade de modificação do Termo de Referência, bem como das especificações do objeto e das respectivas quantidades; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, impõe à Administração Municipal novos desafios e exigências quanto ao acompanhamento e à adequada instrução dos procedimentos de contratação; CONSIDERANDO que a tramitação do presente procedimento administrativo, em sua fase atual, ainda não alcançou sua conclusão, inexistindo resultado definitivo, o que, por conseguinte, não gera direito adquirido a quaisquer dos interessados; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade da Administração Pública em revogar o presente procedimento; CONSIDERANDO, ainda, que a Administração Pública, como um todo, em especial o Município de Pedreiras/MA, busca observar todos os princípios legais que regem os procedimentos licitatórios, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade; RESOLVE: REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 011/2025, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, in verbis: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; O princípio da autotutela sempre foi observado no âmbito da Administração Pública, estando consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe nos seguintes termos: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tomem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial" Verifica-se, pela leitura do dispositivo anterior, que, não sendo conveniente nem oportuna para a Administração, esta possui a faculdade de revogar o procedimento licitatório, acarretando, inclusive, o desfazimento dos efeitos da licitação. Conforme o apontamento acima, em juízo de discricionariedade, e levando em consideração a conveniência e a oportunidade do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Considerando o princípio da eficiência, que determina que o administrador escolha, dentre as diversas soluções possíveis, a mais eficiente, e, ainda, em respeito ao princípio da razoabilidade, um dos alicerces do direito administrativo que impõe que as decisões administrativas sejam reflexo do bom senso e dotadas de fundamentação somos favoráveis à revogação do Pregão Eletrônico nº 011/2025, nos termos do art. 71 da Lei de Licitações, medida adequada para desfazer o procedimento da referida licitação, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que tornam o procedimento licitatório, inicialmente pretendido, não mais conveniente nem oportuno para a Administração Pública. Dessa forma, a Administração Pública não pode se desvincilhar dos princípios que regem sua atuação, especialmente no campo das contratações públicas, onde deve sempre buscar a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A aplicação da revogação fica reservada, portanto, aos casos em que a Administração, por qualquer razão, perder o interesse no prosseguimento da licitação ou na celebração do contrato. Trata-se de expediente apto a viabilizar o desfazimento da licitação e a suspensão da celebração de um futuro contrato, fundamentado em critérios de conveniência e oportunidade. Insta informar que não há prejuízo ao erário público, aos interesses pessoais de terceiros, nem ao interesse público, e que, em momento oportuno, será viabilizado novo certame. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação. Assim, considerando todos os fundamentos de fato e de direito acima elencados, REVOGA-SE, na íntegra, o Pregão Eletrônico nº 011/2025, com base no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por motivo de conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, diante da necessidade de aprimoramento do Termo de Referência e da melhor descrição do objeto licitado. Fica assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados, nos termos do art. 165, inciso I, alínea d, da Lei nº 14.133/2021, podendo ser interposto recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura da ata. Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: d) Anulação ou Revogação da Licitação; Diante do exposto, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito já apresentados, EMITE-SE o presente TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. Encaminhe-se o presente Termo de Revogação ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, para que seja devidamente anexado ao processo licitatório e sejam adotadas as providências legais cabíveis. Pedreiras MA, 26 de junho de 2025. Atenciosamente, PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO - Secretário Municipal de Planejamento - Portaria nº 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - I - TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250210/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250210/2025 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250210/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Rio Branco, nº 111, Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ nº 53.621.994/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) DAMIÃO FELIPE BARBOSA, Secretário Municipal de Administração, portador(a) do CPF nº 777.166.203-04, e a empresa SS COMERCIO, INFORMATICA E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 07.336.137/0001-60, estabelecida à Rua Nova, nº615, Centro, Coroatá-MA, CEP 65415-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) SIDCLEY SILVA OLIVEIRA, portador(a) do CPF 622.768.403-15, acordar e assinar o presente Termo Aditivo, referente ao Processo Administrativo 2209001/2023, Pregão Eletrônico nº 040/2023, sob as seguintes cláusulas e condições, que será regido pela Lei 8.666/93, Instrução e demais legislações aplicáveis. Cláusula Primeira - Do Objeto O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no quantitativ o do Contrato nº 20250210/2025, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2023, entre a Prefeitura de Pedreiras/MA. Cláusula Segunda - Da Fundamentação As disposições de que trata o presente termo estão aparadas na Cláusula DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES do contrato originário e nas discriminações contidas no art. 65, paragrafo 1° da Lei n° 8.666/93. Cláusula terceira - Dos Acréscimos e Supressões Este contrato terá um acréscimo no quantitativo dos itens de até 25%, conforme mostrado a seguir: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 057286 Impressora Multifuncional, laser, 40 ppm - cota 75% UNIDADE 1,00 4.990,000 4.990,00 Velocidade da impressão 40 ppm, 512 MB de memória, impressão, cópia e digi-talização duplex automático (frente e verso), digitaliza em diversos locais e formatos de arquivos, incluindo PDF pesquisável, impressão, cópia e digitali-zação de 42 páginas por minuto, bandeja com até 250 folhas, Resolução: Até 1200 x 1200 dpi, interface USB 2.0. 057287 Impressora Monocromático, laser, produtividade com W UNIDADE 2,00 1.401,000 2.802,00 ireless e velocidade de impressão de 20ppm, funções de impressão permitem adicionar marca d'água em documentos confiden-ciais, sistema operacional, Windows Vis-ta, Windows 8, Windows 7, Mac OS X 10.6 Snow Leopard, Interface para ?USB, Ethernet, Bandeja de papel com capaci-dade para 150 folhas 057289 Impressora Multifuncional, laser, 30 ppm - cota 75% UNIDADE 2,00 3.140,000 6.280,00 Velocidade da impressão 30 ppm, 32 MB de memória, impressão, cópia duplex automático (frente e verso), impressão, cópia de 30 páginas por minuto, bandeja com até 250 folhas, Resolução: Até 2400 x 600 dpi, interface USB 2.0, compatível com Mac e Windows VALOR GLOBAL R$ 14.072,00 O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 14.072,00 (quatorze mil, setenta e dois reais), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 79.442,00(setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais). Cláusula quarta - Da Readequação dos quantitativos As quantidades constantes das Planilhas passam a vigorar com os quantitativos, serviços e respectivos preços unitários constantes nos autos do processo, de pleno conhecimento das partes. Cláusula Quinta - Da Dotação: Exercício 2025 Atividade 0202.041220002.2.006 Gestão da Secretari a Municipal de Administração , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 14.072,00 . Cláusula sexta - Do Prazo de Vigência: A vigência do presente Termo Aditivo terá início em 18 de Junho de 2025 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2025. Cláusula sétima - Da ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Cláusula oitava - Da Publicação e do Registro: A eficácia do presente termo aditivo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração Pública. PEDREIRAS - MA, 18 de Junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - I - TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250212/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250212/2025 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250212/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. Pelo pre-sente instrumento, de um lado, o Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Manoel Trindade, nº 145, Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ nº 10.432.389/0001-06, representado pelo(a) Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO, Secretária Municipal de Saúde, portador(a) do CPF nº 467.529.783-87, e a empresa SS COMERCIO, INFORMATICA E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 07.336.137/0001- 60, estabelecida à Rua Nova, nº615, Centro, Coroatá-MA, CEP 65415-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) SIDCLEY SILVA OLIVEIRA, portador(a) do CPF 622.768.403-15, acordar e assinar o presente Termo Aditivo, referente ao Processo Administrativo 2209001/2023, Pregão Ele-trônico nº 040/2023, sob as seguintes cláusulas e condições, que será regido pela Lei 8.666/93, Instrução e demais legislações aplicáveis. Cláusula Primeira - Do Objeto O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no quantitativ o do Contrato nº 20250212/2025, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2023, entre a Prefeitura de Pedreiras/MA. Cláusula Segunda - Da Fundamentação As disposições de que trata o presente termo estão aparadas na Cláusula DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES do contrato originário e nas dis-criminações contidas no art. 65, paragrafo 1° da Lei n° 8.666/93. Cláusula terceira - Dos Acréscimos e Supressões Este contrato terá um acréscimo no quantitativo dos itens de até 25%, conforme mostrado a seguir: ITEM DES-CRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 057287 Impressora Monocromático, laser, produtividade com W UNIDADE 2,00 1.401,000 2.802,00 ireless e velocidade de impressão de 20ppm, funções de impressão permitem adicionar marca d'água em documentos confiden-ciais, sistema opera-cional, Windows Vis-ta, Windows 8, Windows 7, Mac OS X 10.6 Snow Leopard, Interface para ?USB, Ethernet, Bandeja de papel com capaci-dade para 150 folhas VALOR GLOBAL R$ 2.802,00 O presente Termo Aditivo objeti-va a alteração contratual no valor de R$ 2.802,00 (dois mil, oitocentos e dois reais), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 16.812,00(dezesseis mil, oito-centos e doze reais). Cláusula quarta - Da Readequação dos quantitativos As quantidades constantes das Plani-lhas passam a vigorar com os quantitativos, serviços e respectivos preços unitários constantes nos autos do pro-cesso, de pleno conhecimento das partes. Cláusula Quinta - Da Dotação: Exercício 2025 Atividade 0217.101220002.2.058 Gestão do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamen-tos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 2.802,00 . Cláusula sexta - Do Prazo de Vigência: A vigência do presente Termo Aditivo terá início em 18 de Junho de 2025 extinguindo-se em 31 de De-zembro de 2025. Cláusula sétima - Da ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Cláusula oitava - Da Publicação e do Registro: A eficácia do presente termo aditivo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração Pública. PEDREIRAS - MA, 18 de Junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - I - TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250215/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250215/2025 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250215/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, através da FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Zeca Branco, nº 134, Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ nº 46.939.975/0001-80, representado pelo(a) Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES, Secretário Municipal de Educação, portador(a) do CPF nº 931.635.413- 72, e a empresa SS COMERCIO, INFORMATICA E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 07.336.137/0001-60, estabelecida à Rua Nova, nº615, Centro, Coroatá-MA, CEP 65415-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) SIDCLEY SILVA OLIVEIRA, portador(a) do CPF 622.768.403-15, acordar e assinar o presente Termo Aditivo, referente ao Processo Administrativo 2209001/2023, Pregão Eletrônico nº 040/2023, sob as seguintes cláusulas e condições, que será regido pela Lei 8.666/93, Instrução e demais legislações aplicáveis. Cláusula Primeira - Do Objeto O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no quantitativ o do Contrato nº 20250215/2025, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2023, entre a Prefeitura de Pedreiras/MA. Cláusula Segunda - Da Fundamentação As disposições de que trata o presente termo estão aparadas na Cláusula DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES do contrato originário e nas discriminações contidas no art. 65, paragrafo 1° da Lei n° 8.666/93. Cláusula terceira - Dos Acréscimos e Supressões Este contrato terá um acréscimo no quantitativo dos itens de até 25%, conforme mostrado a seguir: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 057286 Impressora Multifuncional, laser, 40 ppm - cota 75% UNIDADE 1,00 4.990,000 4.990,00 Velocidade da impressão 40 ppm, 512 MB de memória, impressão, cópia e digi-talização duplex automático (frente e verso), digitaliza em diversos locais e formatos de arquivos, incluindo PDF pesquisável, impressão, cópia e digitali-zação de 42 páginas por minuto, bandeja com até 250 folhas, Resolução: Até 1200 x 1200 dpi, interface USB 2.0. VALOR GLOBAL R$ 4.990,00 O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 29.940,00(vinte e nove mil, novecentos e quarenta reais). Cláusula quarta - Da Readequação dos quantitativos As quantidades constantes das Planilhas passam a vigorar com os quantitativos, serviços e respectivos preços unitários constantes nos autos do processo, de pleno conhecimento das partes. Exercício 2025 Atividade 0219.123610008.2.087 Gestão do ensino fundamental - Fundeb 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 4.990,00 . Cláusula sexta - Do Prazo de Vigência: A vigência do presente Termo Aditivo terá início em 18 de Junho de 2025 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2025. Cláusula sétima - Da ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Cláusula oitava - Da Publicação e do Registro: A eficácia do presente termo aditivo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração Pública. PEDREIRAS - MA, 18 de Junho de 2025.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 0010/2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 0010/2025 PARECERISTAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 0010/2025 PARECERISTAS

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

A FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, nos termos da Lei Federal 14.399/22, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), do Decreto Federal 11.453/2023, do Decreto Federal Nº 11.740/2023, e seus regulamentos, bem como a Lei Municipal N.º 1.613, de 08 de julho de 2024, comunica que estará aberto o prazo de inscrição para o credenciamento de interessados em atuar como pareceristas de projetos culturais e candidaturas a serem inscritas nos editais oriundos da implementação da PNAB.

1. INFORMAÇÕES

Art. 1º - Todas as informações referentes ao Edital, incluindo canal de dúvidas e atendimento aos Proponentes, constam na página https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php em seção específica destinada ao Edital de Credenciamento FUP Nº 0010/2025 Pareceristas Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e no link do Diário Oficial https://pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php ou via e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br

2. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Art. 2º - Constitui objeto do chamamento público a seleção e o credenciamento para compor banco de pareceristas, pessoas físicas, residentes e domiciliados(as) em todo território nacional, com comprovado conhecimento e atuação nas áreas artística e cultural, para exercerem atividade de análise e emissão de pareceres técnicos de projetos culturais e candidaturas, e, eventualmente, serem chamados para integrar as Comissões de Seleção dos editais da PNAB sob gestão da FUP.

Art. 3º - O regulamento do chamamento público visa identificar pareceristas, habilitando-os para possíveis contratações durante o período de vigência da Lei Federal 14.399/22, para análise de projetos culturais e candidaturas inscritos nos editais da FUP decorrentes da implementação da PNAB no município de Pedreiras/MA.

§ 1º - As inscrições serão avaliadas com vista à contratação, por meio do credenciamento em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos no edital de chamamento, não havendo direito subjetivo à contratação.

§ 2º - O credenciamento e a contratação dos pareceristas serão efetivados de acordo com a demanda de análise de projetos culturais e candidaturas inscritos nos editais da PNAB, por categoria, possibilitando o acesso de forma democrática e atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade, isonomia e economicidade.

§ 3º - Caso o candidato credenciado não seja contratado por ausência de demanda nas categorias nas quais se inscreveu, poderá ser convocado posteriormente, por ordem de inscrição, quando surgirem novas demandas.

Art. 4º - Os pareceristas contratados deverão desenvolver as seguintes atividades de acordo com as etapas da implementação da PNAB:

I. Etapa de análise e seleção de projetos culturais e candidaturas:

A. Participar de reuniões online sobre as regras específicas de cada um dos editais e formulários de análise, mediante convocação da FUP.

B. Realizar a conferência documental, análise e emissão do parecer técnico de candidaturas e projetos artístico-culturais inscritos, em quaisquer etapas de seleção dos editais, atentando para os prazos estabelecidos pela FUP.

C. Participar de reuniões de trabalho virtuais para acompanhamento do processo de análise, mediante convocação da FUP.

D. Participar das reuniões virtuais da(s) Comissão(ões) de Seleção dos editais da PNAB, quando necessário.

II. Etapa de execução e prestação de informações das propostas selecionadas:

A. Participar de treinamento(s) online sobre as regras específicas de execução e prestação de informações de cada um dos editais, mediante convocação da FUP.

B. Realizar a análise e emitir parecer sobre os projetos nas etapas de execução e prestação de informações dos projetos selecionados nos editais, atentando para os prazos estabelecidos pela FUP.

C. Participar de reuniões de trabalho virtuais para acompanhamento do processo da prestação de serviço, mediante convocação da FUP.

§ 1º - Entende-se por avaliação técnica de projetos culturais e candidaturas na etapa de seleção a identificação de aspectos relevantes das propostas, realizada através da atribuição fundamentada de notas aos quesitos descritos nos editais de seleção, com o intuito de verificar o atendimento às diretrizes da PNAB, bem como a análise técnica da planilha orçamentária, quando for o caso.

§ 2º - Entende-se por seleção a análise e escolha das candidaturas e projetos classificados em ordem decrescente de pontuação, considerando os pareceres técnicos, a disponibilidade de recursos e as demais regras dos editais.

§ 3º - Entende-se por avaliação técnica de projetos culturais na etapa de execução e prestação de informações a análise dos pedidos de readequação e da prestação de informações, com o intuito de verificar o cumprimento do objeto proposto, de acordo com as diretrizes da PNAB, do Decreto Federal 11.453/2023 e dos respectivos editais lançados pela FUP.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 7º - Poderão se inscrever no chamamento público:

I. Pessoas físicas maiores de 18 anos, brasileiras natas ou naturalizadas e estrangeiros residentes no país.

Art. 8º - São requisitos mínimos para participação no chamamento público:

I. Ter, no mínimo, 03 (três) anos de atuação comprovada na categoria à qual pretende se credenciar. II. Ter participado, como parecerista, no mínimo em 2 (dois) editais no Brasil, ou ter atuado como jurado, curador e/ou integrante de comissão de seleção de prêmios, concursos ou similares na categoria pretendida.

Parágrafo único: Os inscritos farão análise também do edital da categoria Política Cultura Viva, portanto poderão comprovar atuação nas categorias de Culturas Populares e Tradicionais, Culturas Urbanas, e/ou Gestão e Produção Cultural, mas devem obrigatoriamente ter experiência em análise de propostas e candidaturas de pelo menos 1 (um) edital da Política Nacional Cultura Viva.

Art. 9º - No momento da inscrição, o candidato a parecerista para análise das propostas/projetos dos editais lançados pela FUP relacionados à Lei Federal 14.399/22 (PNAB) deverá comprovar conhecimento diversificado nas áreas selecionadas:

1.Artes Cênicas

2.Artes Visuais

3.Audiovisual

4.Culturas Populares e Tradicionais

5.Culturas Urbanas

6.Design

7.Gastronomia

8.Gestão e Produção Cultural

9.Literatura e Leitura

10.Música

11.Moda

12.Patrimônio Cultural

13.Política Cultura Viva

§ 1º - Os inscritos poderão analisar propostas e candidaturas de todas as categorias à(s) qual(is) se candidatou, em qualquer um dos editais da PNAB lançados pela FUP.

§ 2º - O candidato a parecerista poderá ser chamado, à critério da FUP, para participar das Comissões de Seleção, respeitando a ordem de inscrição por categoria inscrita.

§ 3º - A definição das categorias Culturas Populares e Tradicionais, Culturas Urbanas e Política Cultura Viva encontram-se no Anexo III.

4. DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES

Art. 10 - Não poderão participar do Edital de Credenciamento FUP Nº 001/2024 Pareceristas Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB):

I.Pessoas que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração deste edital, nas etapas de análise e credenciamento.

II.Prefeito, VicePrefeito, Vereadores, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, e pessoas a eles ligadas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e servidores públicos e empregados públicos municipais, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções.

§ 1º - A condição de não impedido(a) deverá ser mantida pelo(a) parecerista(a) credenciado(a) durante toda a validade do credenciamento.

§ 2º - Caso o(a) parecerista credenciado(a) se torne impedido(a) a qualquer momento após as inscrições, ele(a) deverá comunicar à FUP.

Art. 11 - É vedado ao parecerista contratado participar dos processos seletivos dos editais oriundos da PNAB no âmbito do Município de Pedreiras/MA.

Art. 12 - É vedada a análise de projetos pelo contratado quando:

I.Houver interesse do parecerista, direto ou indireto, por si ou qualquer de seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, no resultado do projeto a ser avaliado.

II.Quando o parecerista tiver participado na elaboração do projeto ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura.

III.Quando o parecerista tiver trabalhado na instituição proponente nos últimos 2 (dois) anos.

IV.Quando o parecerista tiver sido cônjuge, convivente, companheiro(a), ou que tenha relacionamento familiar, em linha reta ou colateral até o terceiro grau com os representantes legais da instituição proponente.

5. DOS PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO

Art. 13 - As inscrições deverão ser realizadas por meio do preenchimento do formulário de inscrição, e envio da documentação comprobatória da habilitação, por meio de plataforma digital cultura@pedreiras.ma.gov.br conforme item 5 deste edital, no período compreendido entre 02 a 07 de julho de 2025.

Art. 14 - Documentos obrigatórios:

I.Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I).

II.Documento de Identidade com foto (RG) ou documento com valor equivalente.

III.Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV.Comprovante de residência atualizado.

V.Currículo atualizado que demonstre a experiência na área pretendida.

VI.Comprovante de atuação mínima de 03 (três) anos na área à qual pretende se credenciar.

VII.Portfólio de parecerista, curador, integrante de comissões de seleção, ou de atuação em áreas relacionadas à(s) categoria(s) pretendida(s), que inclua pelo menos 2 (dois) editais, prêmios, concursos ou similares.

VIII.Declaração assinada de que não há impedimento ou vedação para participação no Edital de Credenciamento FUP Nº 0010/2025 (Anexo II).

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 15 - O resultado da homologação das inscrições será publicado no site da FUP, na aba de Editais, em até 7 (sete) dias úteis após o término do prazo de inscrições, conforme cronograma deste edital.

Art. 16 - Os pareceristas credenciados terão seus nomes divulgados em ordem alfabética, com a informação das categorias às quais foram habilitados.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Art. 17 - O prazo de vigência do credenciamento será de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FUP, ou até o término da execução da PNAB no Município de Pedreiras/MA.

Art. 18 - Os contratos firmados para execução dos pareceres terão prazo determinado de acordo com as demandas das Comissões de Seleção dos editais da PNAB e respectivos cronogramas.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - Eventuais questionamentos sobre o Edital poderão ser encaminhados por meio de formulário disponível na página da FUP, na seção do Edital.

Art. 20 - O ato de inscrição implica na aceitação plena e integral das disposições deste Edital.

Art. 21 - A inscrição do proponente implicará em autorização para o uso e divulgação de sua imagem e informações profissionais em peças de comunicação e divulgação da FUP.

Art. 22 - A FUP poderá, a seu critério, prorrogar os prazos previstos neste edital, desde que devidamente justificado, sendo obrigatória a comunicação aos inscritos por meio de publicação no site oficial da FUP e notificação via e-mail.

Art. 23 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da FUP.

Pedreiras/MA, 02 de julho de 2025

Wescley Brito da Silva

Presidente da FUP

RELAÇÃO DE ANEXOS:

Anexo I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Anexo II - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Anexo III - DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE NÃO IMPEDIMENTO À INSCRIÇÃO Anexo IV - CATEGORIAS

Anexo V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.INFORMAÇÕES DO (A) CANDIDATO (A) A PARECERISTA:

Nome:

Data de nascimento:

Nacionalidade:

CPF:

RG:

E-mail:

Logradouro:

Bairro:

Município:

CEP:

Telefone:

Sexo:

Masculino

Feminino

Intersexual

CNPJ (MEI):

Identidade de gênero:

Mulher trans./Travesti (não se identifica com o sexo/gênero masculino atribuído no nascimento)

Mulher cis (se identifica com o sexo/gênero atribuído no nascimento)

Homem trans (não se identifica com o sexo/gênero feminino atribuído no nascimento)

Homem cis (se identifica com o sexo/gênero atribuído no nascimento)

Pessoa Não-binária (não são masculinas ou femininas, são pessoas fora do binário de gênero e da cisnormatividade)

Não sei/Não quero informar

Outra:

Caso tenha assinalado "Outra", informar aqui sua identidade de gênero:

Comunidade Tradicional:

Indígenas

Quilombolas

Povos Ciganos

Comunidades Extrativistas

Comunidades Ribeirinhas

Comunidades Rurais

Pescadores(as) Artesanais

Povos de Terreiro

Outra comunidade tradicional:

Caso tenha assinalado "Outra", informar aqui sua comunidade tradicional:

Não pertenço a comunidade tradicional

Raça/Cor:

Branco(a)

Preto(a)

Amarelo(a)

Indígena

Não sei/Não quero informar

Grau de escolaridade:

Nunca estudou

Completou o Ensino Fundamental ou equivalente

Cursou o Ensino Fundamental ou equivalente, mas não completou

Completou o Ensino Médio ou equivalente

Cursou o Ensino Médio completo ou equivalente, mas não completou

Completou a Pós-graduação (especialização/mestrado/doutorado)

Cursou a Pós-graduação (especialização/mestrado/doutorado), mas não completou

Não sei/Não quero informar

Estado civil:

Solteiro(a)

Casado(a)

União consensual

Divorciado(a) / Viúvo(a)

Não sei/Não quero informar

Pessoa com deficiência:

Física

Auditiva

Visual

Intelectual

Múltipla

Não sou pessoa com deficiência

Principal área de atuação:

Artes Visuais

Música Popular, Música Erudita

Teatro

Dança

'd3pera

Circo

Audiovisual

Livro, Leitura e Literatura

Arte Digital

Arquitetura e Urbanismo

Design

Artesanato

Moda

Culturas Afro-brasileiras

Culturas dos Povos Indígenas

Culturas Populares

Arquivos

Patrimônio Material

Patrimônio Imaterial

Museus e Acervos

Não sei/Não quero informar

Outra:

Caso tenha assinalado "Outra", informar aqui sua área de atuação:

Currículo do candidato (anexo).

Documentos comprobatórios das informações contidas no currículo (anexo).

2. ÁREA DE CREDENCIAMENTO

Informe sua área de atuação, de acordo com a documentação apresentada:

a)Audiovisual

b)Cultura Tradicional Popular

c)Artesanato

d)Música

e)Outros:

Informe aqui ________________________________________________________________

3. REQUISITOS DE AVALIAÇÃO

3.1. Selecionar o item que o profissional se enquadra:

Qualificação Técnica:

1.Profissionais do setor cultural com o mínimo de 3 (três) anos de experiência em GESTÃO e PRODUÇÃO DE EVENTOS na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s).

2.Profissionais do setor cultural com o mínimo de 3 (três) anos de experiência na realização de PRODUÇÃO AUTORAL (produção literária, audiovisual, espetáculos, exposições próprias etc.) na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s), conjugado com formação acadêmica correlata (graduação e/ou pós-graduação).

3.Profissionais do setor cultural com o mínimo de 3 (três) anos de experiência em ELABORAÇÃO/GESTÃO de políticas de fomento na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s), conjugado com formação acadêmica correlata (graduação e/ou pós-graduação).

3.2. Encaminhar a documentação comprobatória:

Experiência profissional em GESTÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s):

No mínimo 2 anos de experiência: 10 pontos

Acima de 2 anos de experiência: 1 ponto por ano

Experiência profissional em PRODUÇÃO AUTORAL na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s):

No mínimo 2 anos de experiência: 5 pontos

Experiência profissional em ELABORAÇÃO/GESTÃO de políticas de fomento na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s):

No mínimo 2 anos de experiência: 5 pontos

Acima de 2 anos de experiência: 1 ponto por ano

Formação e pesquisa acadêmica correlata à(s) área(s) cultural(is) de atuação:

Graduação e/ou pós-graduação: 5 pontos por formação realizada

1 ponto por graduação/pós-graduação adicional

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Eu,(NOME), portador(a) do CPF nº, RG nº, de nacionalidade, natural de (CIDADE/ESTADO) , residente e domiciliado(a) na(ENDEREÇO COMPLETO)declaro, que possuo capacidade técnica e operacional para avaliação e emissão de pareceres técnicos na seleção de projetos culturais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

(CIDADE)/ (ESTADO) , XX de XXXXXX de 2025

Assinatura do(a) proponente

OBSERVAÇÕES:

1. Assinatura digital pela conta GOV.BR ou apresentar assinatura igual à do documento de identificação apresentado no ato da inscrição.

ANEXO III

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE NÃO IMPEDIMENTO

Eu,(NOME), portador(a) do CPF nº, RG nº, de nacionalidade, natural de (CIDADE/ESTADO) , residente e domiciliado(a) na(ENDEREÇO COMPLETO) declaro, para os devidos fins, que conheço e estou de acordo com todas as normas e critérios estabelecidos pelo Edital e que não me enquadro nos impedimentos previstos neste, garantindo, ainda, a total veracidade das informações prestadas e demais documentações inseridas juntamente a minha inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Declaro ainda, que:

1.Não sou servidor público efetivo, comissionado, temporário e/ou terceirizado vinculado à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo;

2.Não sou pessoa ligada aos agentes políticos vedados no Edital e aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção.

(CIDADE)/ (ESTADO) , XX de XXXXXX de 2025

Assinatura do(a) proponente

OBSERVAÇÕES:

1. Assinatura digital pela conta GOV.BR ou apresentar assinatura igual à do documento de identificação apresentado no ato da inscrição.

ANEXO IV CATEGORIAS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 0010/2025 PARECERISTAS E POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

1.CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS:

Entende-se por cultura popular e tradicional o conjunto de criações que emanam de uma comunidade cultural, fundadas na tradição, expressas por um grupo ou por indivíduos e que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto expressão de sua identidade cultural e social (UNESCO). As criações, saberes e fazeres da cultura popular, possuem formas singulares de transmissão entre gerações, com linguagem própria, geralmente, mas não exclusivamente, baseada na oralidade, no exemplo e no próprio processo de recriação. Marcadas por rupturas e permanências, possuem caráter dinâmico, sendo constantemente recriadas e retraduzidas no contexto social em que se inserem, promovendo o diálogo entre o tradicional e o moderno.

2.CULTURAS URBANAS:

Entende-se por cultura urbana, as manifestações artísticas desenvolvidas em espaços públicos e/ou periféricos, habitualmente conhecida também como culturas de rua. São expressões artísticas da cultura popular urbana como o Hip-Hop, encontros e bailes soul, projeções de vídeo (Video mapping), performances, compositores, músicos, letristas, bailarinos, dançarinos, atores, lambe-lambes, estêncil, muralismo, intervenções urbanas, stickers, instalações de rua, escritores de rua, estátua viva, poetas, MCs, muralismo, demais profissionais do ramo, dentre outros, bem como os artistas e fazedores de cultura de rua no município.

3.POLÍTICA CULTURA VIVA:

Política Cultura Viva é uma política pública de base comunitária, territorial e/ou temático-identitária, que visa garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros. Tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 0010/2025 PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº (número do contrato)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, POR INTERMÉDIO DA FUP FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO, E O(A) PARECERISTA .........................................................

PARTES:

O Município de Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.184.253/0001-49, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, situado no 1º andar do prédio do Resolve Pedreiras, na cidade de Pedreiras/MA, neste ato representado pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CPF sob o nº............................ doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 14.399/2022, da Lei Municipal nº 1.613, de 08 de julho de 2024, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Credenciamento FUP nº 0010/2025 Pareceristas Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação para prestação de serviço de análise de projeto e emissão de parecer técnico, nas condições estabelecidas no Edital de Credenciamento FUP Nº 0010/2025 Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

1.2. Vinculam-se a esta contratação o edital e seus anexos, e demais documentos vinculados ao Edital de Credenciamento FUP Nº 0010/2025 Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento e respeitando os prazos e disposições da Lei Federal nº 14.399/2022.

2.3. O prazo de execução da prestação de serviço é de 10 (dez) dias para entrega das análises do conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação na fase de seleção e 5 (cinco) dias corridos para a fase recursal, conforme artigos 54 e 55 do edital.

CLÁUSULA TERCEIRA MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Edital, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo vedado ao Contratado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.

CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO

5.1. Valor

5.1.1. O valor estimado é de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), por parecerista.

5.1.2. O valor a ser pago a cada parecerista CREDENCIADO, não poderá ultrapassar o valor limite mencionado no item 5.1.1.

5.2. Forma de pagamento

5.2.1. O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica.

5.2.2. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB Nº 1234 de 2012.

5.3. Condições de pagamento

5.3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da realização do serviço, entrega pelo Contratado do documento fiscal (RPA) e conferência pela FUP de toda a documentação válida e certificada de acordo com o Art. 40 do Edital de Credenciamento FUP nº 0010/2025 Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

5.3.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação do serviço realizada e o período da execução.

5.3.3. A Contratada deverá emitir o Recibo de Pagamento de Autônomo conforme a legislação vigente.

5.3.4. Havendo irregularidades na emissão do Recibo de Pagamento de Autônomo, o prazo para pagamento será contado a partir de sua representação devidamente regularizada.

CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE

6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da homologação.

6.2. Após o interregno de um ano, mediante pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, com a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida.

6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. Das obrigações da Contratada

7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obrigações constantes deste instrumento, prazos e condições pactuadas.

7.1.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.

7.1.3. Executar o objeto atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.

7.1.4. Possuir capacidade técnica e operacional para trabalhar remotamente, dispondo de computador, internet e demais equipamentos necessários para avaliação das propostas e participação em videoconferências, quando necessário.

7.2. Das obrigações da Contratante

7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado.

7.2.2. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada, correspondente ao fornecimento do produto.

7.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.

7.2.5. Incluir junto ao Recibo de Pagamento Autônomo um relatório especificando os pareceres emitidos pelo contratado.

CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD

8.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

8.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previsto.

8.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.

8.4. A Contratada não poderá, sem autorização prévia e expressa do Contratante e/ou em desconformidade com o presente Contrato, compartilhar os dados pessoais a que venha ter acesso com terceiros.

8.5. A Contratada obriga-se a cumprir com as determinações e deliberações que venham a ser emanadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, inclusive para adoção de eventuais medidas corretivas e/ou de adequação e para a eliminação de dados excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação.

CLÁUSULA NONA RESPONSABILIDADE CIVIL

9.1. O Contratado será responsável por todos e quaisquer danos materiais, morais ou pessoais que venham a ser causados em razão da inexecução ou execução irregular dos serviços, inclusive os cometidos por seus prepostos e representantes, perante o Contratante, ou a terceiros.

9.2. A Contratada não poderá ceder a terceiros o presente contrato, ou quaisquer direitos oriundos deste instrumento, sem a prévia e expressa autorização do Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO

10.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação judicial, em razão de infração contratual ou legal cometida por uma das partes.

10.2. O Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Falência ou insolvência civil da Contratada.

b) Descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato.

c) Cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações contratuais.

d) Cometimento de reiteradas faltas na execução do contrato.

10.3. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização, quando a infração for passível de correção, após o qual, na ausência de manifestação pela Contratada, a rescisão se efetivará automaticamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, na forma da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO

11.1. A publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Município é condição indispensável para a sua eficácia e validade.

11.2. O extrato será publicado no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA SANÇÕES

12.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato, por parte da Contratada, poderá acarretar a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir eventuais litígios oriundos deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Pedreiras/MA, .......... de.de 2024.

Vanessa dos Prazeres Santos

Prefeita Municipal

Francisca Silva dos Santos

FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

Parecerista

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Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024