Diário oficial

NÚMERO: 1281/2025

Volume: 13 - Número: 1281 de 2 de Julho de 2025

02/07/2025 Publicações: 19 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - CONCEDER: 013/2025
PORTARIA Nº 013/2025.
PORTARIA N† 013/2025.

O Secret%rio Municipal de Meio Ambiente do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. LUAN MANASSEIS SALVIANO RIBEIRO, engenheiro ambiental, portador do CPF nv020.734.512-09 e RG nv6090240, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 02 (duas) di%rias, para custear despesas para deslocamento nos dias 03 e 04 de julho do ano corrente ao AuditCrio da OAB/MA Rua Dr. Pedro Emanoel de Oliveira, N† 01, Calhau, S'o Lu7s/MA CEP 65076-908, em que a equipe da Secretaria de Meio Ambiente ir% participar da capacita1'o Licenciar I SimpCsio sobre Licenciamento Ambiental e Resili4ncia Socioambiental.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item
I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 18 122 0002 2.040 - Gest'o da Secretaria Meio Ambiente Garantia Manuten1'o e Funcionamento da Secretaria Municipal Meio Ambiente, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 02 DE JULHO DE 2025.




Aldeclei Farias Reis
Secret%rio Municipal de Meio Ambiental
Portaria N†039/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - CONCEDER: 014/2025
PORTARIA Nº 014/2025.
PORTARIA N† 014/2025.

O Secret%rio Municipal de Administra1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao servidor JOS DE ARIMATEIA RODRIGUES MORAIS, Chefe de Divis'o de Fiscaliza1'o Ambiental, Licenciamento e Preserva1'o de “reas, portador do CPF nv 025.873.013-78 e RG nv 190227420010, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 02 (duas) di%rias, para custear despesas para deslocamento nos dias 03 e 04 de julho do ano corrente ao AuditCrio da OAB/MA Rua Dr. Pedro Emanoel de Oliveira, N† 01, Calhau, S'o Lu7s/MA CEP 65076-908, em que a equipe da Secretaria de Meio Ambiente ir% participar da capacita1'o Licenciar I SimpCsio sobre Licenciamento Ambiental e Resili4ncia Socioambiental.
II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 18 122 0002 2.040 - Gest'o da Secretaria Meio Ambiente Garantia Manuten1'o e Funcionamento da Secretaria Municipal Meio Ambiente, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 02 DE JULHO DE 2025.





Aldeclei Farias Reis
Secret%rio Municipal de Meio Ambiente
Portaria N† 039/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - CONCEDER: 015/2025
PORTARIA Nº 015/2025.
PORTARIA N† 015/2025.

O Secret%rio Municipal de Meio Ambiente do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. VICENTE CAMILO DE LIMA, engenheiro ambiental, portador do CPF nv009.481.503-86 e RG nv023770412002-2, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 02 (duas) di%rias, para custear despesas para deslocamento nos dias 03 e 04 de julho do ano corrente ao AuditCrio da OAB/MA Rua Dr. Pedro Emanoel de Oliveira, N† 01, Calhau, S'o Lu7s/MA CEP 65076-908, em que a equipe da Secretaria de Meio Ambiente ir% participar da capacita1'o Licenciar I SimpCsio sobre Licenciamento Ambiental e Resili4ncia Socioambiental.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item
I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 18 122 0002 2.040 - Gest'o da Secretaria Meio Ambiente Garantia Manuten1'o e Funcionamento da Secretaria Municipal Meio Ambiente, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 02 DE JULHO DE 2025.




Aldeclei Farias Reis
Secret%rio Municipal de Meio Ambiental
Portaria N†039/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 122/2025
PORTARIA Nº 122/2025.
PORTARIA N† 122/2025.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Giliard Saturnino Lima, Coordenador de log7stica do Hospital Geral, portador do CPF nv 613.852.823-98 e RG nv 047919432013-9, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), equivalente a 01 (uma) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis- MA, nos dia 30 de Junho de 2025, onde ir% acompanhar a Secretaria de SaPde para participar da Elei1'o do conselho de Secret%rios Municipais de SaPde do Estado do Maranh'o COSEMS/MA, para o mandato do bi4nio 2025/2027 , que ir% acontecer no AuditCrio do Praia Mar Eventos Oficial. Localizado Av. dos Holandeses, Qd 225, n†10 Rua E, Jardim Paraiso, Bairro Calhau, S'o Luis-MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 30 de Junho de 2025.



Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 104/2025-GP



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 126/2025
PORTARIA Nº 126/2025.
PORTARIA N† 126/2025.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Lu7s Carlos Sousa da Silva, designado a Fun1'o de Seguran1a, portador do CPF nv 008.568.483-01 e RG nv 000118501499-0, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis - MA, no dia 30 de Junho de 2025, onde ir% acompanhar paciente, que se encontra em crise/surto e necessita de interna1'o na Clinica La Ravardiere , na Bairro Olho Dagua, S'o Lu7s - MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 30 de Junho de 2025.



Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 104/2025-GP





DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 181-A.D/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. D/2025
PORTARIA R.H n†.181-A. D/2025
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) LISANGELA DE SOUSA LOPES REIS, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 30/07/2025 A 30/08/2025, do cargo de AOSD, junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.
Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 01 de julho de 2025
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 181-A.F/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. F/2025
PORTARIA R.H n†.181-A. F/2025
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) LEIDIANE SILVA CONCEI™AO, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 03/07/2025 A 01/08/2025, do cargo de ACS, junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.
Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 01 de julho de 2025
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 181-A.E/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. E/2025
PORTARIA R.H n†.181-A. E/2025
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) DIOGENES LIMA REIS JUNIOR, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 01/08/2025 A 31/08/2025, do cargo de ACE, junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.
Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 01 de julho de 2025
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 181-A. C/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. C/2025
PORTARIA R.H n†.181-A. C/2025
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MANUEL FRANCISCO MONTELO DE SOUSA, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 10/08/2025 A 09/09/2025, do cargo de ACE, junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.
Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 01 de julho de 2025
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 181-A.B/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. B/2025
PORTARIA R.H n†.181-A. B/2025
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) CICERO RAIMUNDO COSTEIRO INGLES, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2022/2023 E 2023/2024, a serem gozadas de 01/07/2025 A 30/08/2025, do cargo de VIGIA, junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.
Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 01 de julho de 2025
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 181-A/2025
PORTARIA R.H nº.181-A. A/2025
PORTARIA R.H n†.181-A. A/2025
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) RAILDO GOIZ MACIEL, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 01/07/2025 A 30/07/2025, do cargo de ACS, junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.
Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 01 de julho de 2025
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 182/2025
PORTARIA R.H nº.182/2025
PORTARIA R.H n†.182/2025
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) VERONICA DE SOUSA SOARES, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2022/2023, a serem gozadas de 23/07/2025 A 23/08/2025, do cargo de ACS, junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.
Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 02 de julho de 2025
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 182-A/2025
PORTARIA R.H nº.182-A/2025
PORTARIA R.H n†.182-A/2025
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MARIA KAROL FURTADO FERREIRA, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 04/08/2025 A 04/09/2025, do cargo de ACS, junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.
Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 02 de julho de 2025
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES -
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
AVISO DE ADJUDICA™•O E HOMOLOGA™•O. PREGAO ELETRNICO N† 010/2025. ApCs an%lise das propostas de pre1os e dos documentos de habilita1'o no &mbito do Preg'o EletrDnico n† 010/2025, destinado ao Registro de Pre1os, para futura, eventual e parcelada aquisi1'o de materiais pedagCgicos e did%ticos, para atender a Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras/MA, e em conformidade com as disposi1Ees do edital, a autoridade competente, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve ADJUDICAR o objeto da licita1'o e HOMOLOGAR o processo licitatCrio, conforme o seguinte resultado: SUPER COMERCIO E LOCA™ES LTDA, inscrita no CNPJ n† 17.294.606/0001-80, sediada na Av. Mariza de Souza Mendes, n† 1270, loja 03, Bairro Pioneiros, CEP n† 36.492-347 - Ouro Branco/MG, vencedora do certame no valor total de R$ 169.570,53 (Cento e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e tr4s centavos), ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n† 53.571.459/0001-01, sediada na Rod Br-423, S/N, Bairro Dom Thiago Postma, Lot. Planalto do Quilombo, Quadra 06, Lote R, CEP n† 55.293-000 - Garanhuns/PE, vencedora do certame no valor total de R$ 69.379,48 (Sessenta e nove mil, trezentos e setenta nove reais e quarenta e oito centavos), VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, inscrita no CNPJ n† 36.063.652/0001-12, sediada na Rua 36, Quadra 93, n† 03, Bairro Santa Cruz II, CEP n† 78.077-030 - Cuiab%/MT, vencedora do certame no valor total de R$ 114.848,00 (Cento e catorze mil, oitocentos e quarenta e oito reais), CARVALHO MERENGUE LTDA, inscrita no CNPJ n† 47.309.811/0001-32, sediada na Rua NiterCi, n† 2059, %rea 01, Bloco E, apto 202, Bairro Atl&ntica, CEP n† 28.895-642 - Rio das Ostras/RJ, vencedora do certame no valor total de R$ 8.189,31 (Oito mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), ORTHOVIDA COMERCIO E PRODUCAO INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ n† 55.690.054/0001-18, Rua Doutor AntDnio Gomes Pinto Coelho, N† 1279, Bairro Centro, CEP n† 39.260-000 - Varzea da Palma/MG, vencedora do certame no valor total de R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais). O processo foi conduzido em conformidade com a Lei n† 14.133/21, suas altera1Ees posteriores e as demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 02 de julho de 2025. David Winston Lira Ximenes - Secret%rio Municipal de Educa1'o - Portaria n† 004/2025-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
TERMO DE REVOGAÇÃO
TERMO DE REVOGA™•O. PREG•O ELETRNICO N† 011/2025. Objeto: Registro de Pre1os para futura, eventual e parcelada contrata1'o de empresa para aquisi1'o de toners, recargas e cilindros para impressoras, destinados a atender as necessidades do Munic7pio de Pedreiras MA. O Secret%rio Municipal de Planejamento da Prefeitura de Pedreiras/MA, no uso de suas atribui1Ees legais, em cumprimento ao disposto do Art. 71, Inc. II da Lei Federal n† 14.133/21, e: CONSIDERANDO que o presente processo licitatCrio encontra-se ainda na fase de decis'o dos recursos e contrarrazEes apresentados pelos licitantes; CONSIDERANDO a necessidade de altera1'o do Termo de Refer4ncia, com o objetivo de aprimorar a descri1'o dos itens de interesse da Administra1'o, tendo em vista que, apCs an%lise t3cnica, restou evidenciada a necessidade de ajustes nas especifica1Ees dos itens, de modo a assegurar o pleno atendimento do objeto licitado; CONSIDERANDO a necessidade de realiza1'o de novos estudos t3cnicos, com vistas a possibilitar um fornecimento mais adequado e alinhado aos interesses, objetivos e demandas da Administra1'o Municipal, tendo em vista a necessidade de modifica1'o do Termo de Refer4ncia, bem como das especifica1Ees do objeto e das respectivas quantidades; CONSIDERANDO que a Lei Federal n† 14.133, de 1† de abril de 2021, impEe $ Administra1'o Municipal novos desafios e exig4ncias quanto ao acompanhamento e $ adequada instru1'o dos procedimentos de contrata1'o; CONSIDERANDO que a tramita1'o do presente procedimento administrativo, em sua fase atual, ainda n'o alcan1ou sua conclus'o, inexistindo resultado definitivo, o que, por conseguinte, n'o gera direito adquirido a quaisquer dos interessados; CONSIDERANDO a conveni4ncia e a oportunidade da Administra1'o PPblica em revogar o presente procedimento; CONSIDERANDO, ainda, que a Administra1'o PPblica, como um todo, em especial o Munic7pio de Pedreiras/MA, busca observar todos os princ7pios legais que regem os procedimentos licitatCrios, em especial os princ7pios da legalidade, impessoalidade, efici4ncia, razoabilidade e proporcionalidade; RESOLVE: REVOGAR o Preg'o EletrDnico n† 011/2025, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei n† 14.133/2021, in verbis: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilita1'o, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatCrio ser% encaminhado $ autoridade superior, que poder%: II - revogar a licita1'o por motivo de conveni4ncia e oportunidade; O princ7pio da autotutela sempre foi observado no &mbito da Administra1'o PPblica, estando consagrado na SPmula n† 473 do Supremo Tribunal Federal, que dispEe nos seguintes termos: "A Administra1'o pode anular seus prCprios atos quando eivados de v7cios que os tomem ilegais, porque deles n'o se originam direitos; ou revog%-los, por motivo de conveni4ncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a aprecia1'o judicial" Verifica-se, pela leitura do dispositivo anterior, que, n'o sendo conveniente nem oportuna para a Administra1'o, esta possui a faculdade de revogar o procedimento licitatCrio, acarretando, inclusive, o desfazimento dos efeitos da licita1'o. Conforme o apontamento acima, em ju7zo de discricionariedade, e levando em considera1'o a conveni4ncia e a oportunidade do Crg'o licitante em rela1'o ao interesse pPblico, 3 cab7vel a revoga1'o do certame, conforme ensina Mar1al Justen Filho, in verbis: A revoga1'o do ato administrativo funda-se em ju7zo que apura a conveni4ncia do ato relativamente ao interesse pPblico. No exerc7cio de compet4ncia discricion%ria, a Administra1'o desfaz seu ato anterior para reput%-lo incompat7vel com o interesse pPblico. ApCs praticar o ato, a Administra1'o verifica que o interesse pPblico poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promover%, ent'o, o desfazimento do ato anterior. Considerando o princ7pio da efici4ncia, que determina que o administrador escolha, dentre as diversas solu1Ees poss7veis, a mais eficiente, e, ainda, em respeito ao princ7pio da razoabilidade, um dos alicerces do direito administrativo que impEe que as decisEes administrativas sejam reflexo do bom senso e dotadas de fundamenta1'o somos favor%veis $ revoga1'o do Preg'o EletrDnico n† 011/2025, nos termos do art. 71 da Lei de Licita1Ees, medida adequada para desfazer o procedimento da referida licita1'o, tendo em vista a superveni4ncia de razEes de interesse pPblico que tornam o procedimento licitatCrio, inicialmente pretendido, n'o mais conveniente nem oportuno para a Administra1'o PPblica. Dessa forma, a Administra1'o PPblica n'o pode se desvincilhar dos princ7pios que regem sua atua1'o, especialmente no campo das contrata1Ees pPblicas, onde deve sempre buscar a satisfa1'o do interesse coletivo, obedecendo aos princ7pios previstos no art. 37 da Constitui1'o Federal e no art. 5† da Lei n† 14.133/2021. A aplica1'o da revoga1'o fica reservada, portanto, aos casos em que a Administra1'o, por qualquer raz'o, perder o interesse no prosseguimento da licita1'o ou na celebra1'o do contrato. Trata-se de expediente apto a viabilizar o desfazimento da licita1'o e a suspens'o da celebra1'o de um futuro contrato, fundamentado em crit3rios de conveni4ncia e oportunidade. Insta informar que n'o h% preju7zo ao er%rio pPblico, aos interesses pessoais de terceiros, nem ao interesse pPblico, e que, em momento oportuno, ser% viabilizado novo certame. Pelo exposto, por motivo de conveni4ncia e oportunidade, decido pela revoga1'o da presente licita1'o. Assim, considerando todos os fundamentos de fato e de direito acima elencados, REVOGA-SE, na 7ntegra, o Preg'o EletrDnico n† 011/2025, com base no art. 71, inciso II, da Lei n† 14.133/2021, por motivo de conveni4ncia e oportunidade da Administra1'o PPblica Municipal, diante da necessidade de aprimoramento do Termo de Refer4ncia e da melhor descri1'o do objeto licitado. Fica assegurado o contraditCrio e a ampla defesa aos interessados, nos termos do art. 165, inciso I, al7nea d, da Lei n† 14.133/2021, podendo ser interposto recurso no prazo de 3 (tr4s) dias Pteis, contado da data de intima1'o ou da lavratura da ata. Art. 165. Dos atos da Administra1'o decorrentes da aplica1'o desta Lei cabem: I - Recurso, no prazo de 3 (tr4s) dias Pteis, contado da data de intima1'o ou de lavratura da ata, em face de: d) Anula1'o ou Revoga1'o da Licita1'o; Diante do exposto, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito j% apresentados, EMITE-SE o presente TERMO DE REVOGA™•O DO PREG•O ELETRNICO N† 011/2025, nos termos do art. 71 da Lei n† 14.133/2021. Encaminhe-se o presente Termo de Revoga1'o ao Pregoeiro e $ Equipe de Apoio, para que seja devidamente anexado ao processo licitatCrio e sejam adotadas as provid4ncias legais cab7veis. Pedreiras MA, 26 de junho de 2025. Atenciosamente, PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO - Secret%rio Municipal de Planejamento - Portaria n† 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - I - TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250210/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N† 20250210/2025 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N† 20250210/2025, PREG•O ELETRNICO N† 040/2023, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N† 8.666/1993. Pelo presente instrumento, de um lado, o Munic7pio de Pedreiras, Estado do Maranh'o, pessoa jur7dica de direito pPblico, atrav3s da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA™•O, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Rio Branco, n† 111, Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ n† 53.621.994/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) DAMI•O FELIPE BARBOSA, Secret%rio Municipal de Administra1'o, portador(a) do CPF n† 777.166.203-04, e a empresa SS COMERCIO, INFORMATICA E REPRESENTA™ES LTDA., inscrita no CNPJ 07.336.137/0001-60, estabelecida $ Rua Nova, n†615, Centro, Coroat%-MA, CEP 65415-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) SIDCLEY SILVA OLIVEIRA, portador(a) do CPF 622.768.403-15, acordar e assinar o presente Termo Aditivo, referente ao Processo Administrativo 2209001/2023, Preg'o EletrDnico n† 040/2023, sob as seguintes cl%usulas e condi1Ees, que ser% regido pela Lei 8.666/93, Instru1'o e demais legisla1Ees aplic%veis. Cl%usula Primeira - Do Objeto O presente Termo Aditivo tem por objeto o acr3scimo no quantitativ o do Contrato n† 20250210/2025, decorrente do processo licitatCrio na modalidade Preg'o EletrDnico n† 040/2023, entre a Prefeitura de Pedreiras/MA. Cl%usula Segunda - Da Fundamenta1'o As disposi1Ees de que trata o presente termo est'o aparadas na Cl%usula DCIMA QUARTA - ALTERA™ES do contrato origin%rio e nas discrimina1Ees contidas no art. 65, paragrafo 1v da Lei nv 8.666/93. Cl%usula terceira - Dos Acr3scimos e SupressEes Este contrato ter% um acr3scimo no quantitativo dos itens de at3 25%, conforme mostrado a seguir: ITEM DESCRI™•O/ESPECIFICA™ES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNIT“RIO VALOR TOTAL 057286 Impressora Multifuncional, laser, 40 ppm - cota 75% UNIDADE 1,00 4.990,000 4.990,00 Velocidade da impress'o 40 ppm, 512 MB de memCria, impress'o, cCpia e digi-taliza1'o duplex autom%tico (frente e verso), digitaliza em diversos locais e formatos de arquivos, incluindo PDF pesquis%vel, impress'o, cCpia e digitali-za1'o de 42 p%ginas por minuto, bandeja com at3 250 folhas, Resolu1'o: At3 1200 x 1200 dpi, interface USB 2.0. 057287 Impressora Monocrom%tico, laser, produtividade com W UNIDADE 2,00 1.401,000 2.802,00 ireless e velocidade de impress'o de 20ppm, fun1Ees de impress'o permitem adicionar marca d'%gua em documentos confiden-ciais, sistema operacional, Windows Vis-ta, Windows 8, Windows 7, Mac OS X 10.6 Snow Leopard, Interface para ?USB, Ethernet, Bandeja de papel com capaci-dade para 150 folhas 057289 Impressora Multifuncional, laser, 30 ppm - cota 75% UNIDADE 2,00 3.140,000 6.280,00 Velocidade da impress'o 30 ppm, 32 MB de memCria, impress'o, cCpia duplex autom%tico (frente e verso), impress'o, cCpia de 30 p%ginas por minuto, bandeja com at3 250 folhas, Resolu1'o: At3 2400 x 600 dpi, interface USB 2.0, compat7vel com Mac e Windows VALOR GLOBAL R$ 14.072,00 O presente Termo Aditivo objetiva a altera1'o contratual no valor de R$ 14.072,00 (quatorze mil, setenta e dois reais), nos termos do art. 65, inciso I, al7nea 'a', da Lei Federal n† 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 79.442,00(setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais). Cl%usula quarta - Da Readequa1'o dos quantitativos As quantidades constantes das Planilhas passam a vigorar com os quantitativos, servi1os e respectivos pre1os unit%rios constantes nos autos do processo, de pleno conhecimento das partes. Cl%usula Quinta - Da Dota1'o: Exerc7cio 2025 Atividade 0202.041220002.2.006 Gest'o da Secretari a Municipal de Administra1'o , Classifica1'o econDmica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 14.072,00 . Cl%usula sexta - Do Prazo de Vig4ncia: A vig4ncia do presente Termo Aditivo ter% in7cio em 18 de Junho de 2025 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2025. Cl%usula s3tima - Da ratifica1'o: Permanecem inalteradas as demais cl%usulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Cl%usula oitava - Da Publica1'o e do Registro: A efic%cia do presente termo aditivo fica condicionada $ publica1'o resumida do instrumento pela Administra1'o PPblica. PEDREIRAS - MA, 18 de Junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - I - TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250212/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N† 20250212/2025 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N† 20250212/2025, PREG•O ELETRNICO N† 040/2023, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N† 8.666/1993. Pelo pre-sente instrumento, de um lado, o Munic7pio de Pedreiras, Estado do Maranh'o, pessoa jur7dica de direito pPblico, atrav3s da FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Manoel Trindade, n† 145, Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ n† 10.432.389/0001-06, representado pelo(a) Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O, Secret%ria Municipal de SaPde, portador(a) do CPF n† 467.529.783-87, e a empresa SS COMERCIO, INFORMATICA E REPRESENTA™ES LTDA., inscrita no CNPJ 07.336.137/0001- 60, estabelecida $ Rua Nova, n†615, Centro, Coroat%-MA, CEP 65415-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) SIDCLEY SILVA OLIVEIRA, portador(a) do CPF 622.768.403-15, acordar e assinar o presente Termo Aditivo, referente ao Processo Administrativo 2209001/2023, Preg'o Ele-trDnico n† 040/2023, sob as seguintes cl%usulas e condi1Ees, que ser% regido pela Lei 8.666/93, Instru1'o e demais legisla1Ees aplic%veis. Cl%usula Primeira - Do Objeto O presente Termo Aditivo tem por objeto o acr3scimo no quantitativ o do Contrato n† 20250212/2025, decorrente do processo licitatCrio na modalidade Preg'o EletrDnico n† 040/2023, entre a Prefeitura de Pedreiras/MA. Cl%usula Segunda - Da Fundamenta1'o As disposi1Ees de que trata o presente termo est'o aparadas na Cl%usula DCIMA QUARTA - ALTERA™ES do contrato origin%rio e nas dis-crimina1Ees contidas no art. 65, paragrafo 1v da Lei nv 8.666/93. Cl%usula terceira - Dos Acr3scimos e SupressEes Este contrato ter% um acr3scimo no quantitativo dos itens de at3 25%, conforme mostrado a seguir: ITEM DES-CRI™•O/ESPECIFICA™ES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNIT“RIO VALOR TOTAL 057287 Impressora Monocrom%tico, laser, produtividade com W UNIDADE 2,00 1.401,000 2.802,00 ireless e velocidade de impress'o de 20ppm, fun1Ees de impress'o permitem adicionar marca d'%gua em documentos confiden-ciais, sistema opera-cional, Windows Vis-ta, Windows 8, Windows 7, Mac OS X 10.6 Snow Leopard, Interface para ?USB, Ethernet, Bandeja de papel com capaci-dade para 150 folhas VALOR GLOBAL R$ 2.802,00 O presente Termo Aditivo objeti-va a altera1'o contratual no valor de R$ 2.802,00 (dois mil, oitocentos e dois reais), nos termos do art. 65, inciso I, al7nea 'a', da Lei Federal n† 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 16.812,00(dezesseis mil, oito-centos e doze reais). Cl%usula quarta - Da Readequa1'o dos quantitativos As quantidades constantes das Plani-lhas passam a vigorar com os quantitativos, servi1os e respectivos pre1os unit%rios constantes nos autos do pro-cesso, de pleno conhecimento das partes. Cl%usula Quinta - Da Dota1'o: Exerc7cio 2025 Atividade 0217.101220002.2.058 Gest'o do Fundo Municipal de SaPde , Classifica1'o econDmica 4.4.90.52.00 Equipamen-tos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 2.802,00 . Cl%usula sexta - Do Prazo de Vig4ncia: A vig4ncia do presente Termo Aditivo ter% in7cio em 18 de Junho de 2025 extinguindo-se em 31 de De-zembro de 2025. Cl%usula s3tima - Da ratifica1'o: Permanecem inalteradas as demais cl%usulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Cl%usula oitava - Da Publica1'o e do Registro: A efic%cia do presente termo aditivo fica condicionada $ publica1'o resumida do instrumento pela Administra1'o PPblica. PEDREIRAS - MA, 18 de Junho de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - I - TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250215/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N† 20250215/2025 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N† 20250215/2025, PREG•O ELETRNICO N† 040/2023, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N† 8.666/1993. Pelo presente instrumento, de um lado, o Munic7pio de Pedreiras, Estado do Maranh'o, pessoa jur7dica de direito pPblico, atrav3s da FUNDO DE DESENV. DA EDUCA™•O B“SICA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Zeca Branco, n† 134, Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ n† 46.939.975/0001-80, representado pelo(a) Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES, Secret%rio Municipal de Educa1'o, portador(a) do CPF n† 931.635.413- 72, e a empresa SS COMERCIO, INFORMATICA E REPRESENTA™ES LTDA., inscrita no CNPJ 07.336.137/0001-60, estabelecida $ Rua Nova, n†615, Centro, Coroat%-MA, CEP 65415-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) SIDCLEY SILVA OLIVEIRA, portador(a) do CPF 622.768.403-15, acordar e assinar o presente Termo Aditivo, referente ao Processo Administrativo 2209001/2023, Preg'o EletrDnico n† 040/2023, sob as seguintes cl%usulas e condi1Ees, que ser% regido pela Lei 8.666/93, Instru1'o e demais legisla1Ees aplic%veis. Cl%usula Primeira - Do Objeto O presente Termo Aditivo tem por objeto o acr3scimo no quantitativ o do Contrato n† 20250215/2025, decorrente do processo licitatCrio na modalidade Preg'o EletrDnico n† 040/2023, entre a Prefeitura de Pedreiras/MA. Cl%usula Segunda - Da Fundamenta1'o As disposi1Ees de que trata o presente termo est'o aparadas na Cl%usula DCIMA QUARTA - ALTERA™ES do contrato origin%rio e nas discrimina1Ees contidas no art. 65, paragrafo 1v da Lei nv 8.666/93. Cl%usula terceira - Dos Acr3scimos e SupressEes Este contrato ter% um acr3scimo no quantitativo dos itens de at3 25%, conforme mostrado a seguir: ITEM DESCRI™•O/ESPECIFICA™ES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNIT“RIO VALOR TOTAL 057286 Impressora Multifuncional, laser, 40 ppm - cota 75% UNIDADE 1,00 4.990,000 4.990,00 Velocidade da impress'o 40 ppm, 512 MB de memCria, impress'o, cCpia e digi-taliza1'o duplex autom%tico (frente e verso), digitaliza em diversos locais e formatos de arquivos, incluindo PDF pesquis%vel, impress'o, cCpia e digitali-za1'o de 42 p%ginas por minuto, bandeja com at3 250 folhas, Resolu1'o: At3 1200 x 1200 dpi, interface USB 2.0. VALOR GLOBAL R$ 4.990,00 O presente Termo Aditivo objetiva a altera1'o contratual no valor de R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais), nos termos do art. 65, inciso I, al7nea 'a', da Lei Federal n† 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 29.940,00(vinte e nove mil, novecentos e quarenta reais). Cl%usula quarta - Da Readequa1'o dos quantitativos As quantidades constantes das Planilhas passam a vigorar com os quantitativos, servi1os e respectivos pre1os unit%rios constantes nos autos do processo, de pleno conhecimento das partes. Exerc7cio 2025 Atividade 0219.123610008.2.087 Gest'o do ensino fundamental - Fundeb 30% , Classifica1'o econDmica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 4.990,00 . Cl%usula sexta - Do Prazo de Vig4ncia: A vig4ncia do presente Termo Aditivo ter% in7cio em 18 de Junho de 2025 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2025. Cl%usula s3tima - Da ratifica1'o: Permanecem inalteradas as demais cl%usulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Cl%usula oitava - Da Publica1'o e do Registro: A efic%cia do presente termo aditivo fica condicionada $ publica1'o resumida do instrumento pela Administra1'o PPblica. PEDREIRAS - MA, 18 de Junho de 2025.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 0010/2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 0010/2025 PARECERISTAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 0010/2025 PARECERISTAS
POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA (PNAB)

A FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, nos termos da Lei Federal 14.399/22, que institui a Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), do Decreto Federal 11.453/2023, do Decreto Federal N† 11.740/2023, e seus regulamentos, bem como a Lei Municipal N.† 1.613, de 08 de julho de 2024, comunica que estar% aberto o prazo de inscri1'o para o credenciamento de interessados em atuar como pareceristas de projetos culturais e candidaturas a serem inscritas nos editais oriundos da implementa1'o da PNAB.
1. INFORMA™ES
Art. 1† - Todas as informa1Ees referentes ao Edital, incluindo canal de dPvidas e atendimento aos Proponentes, constam na p%gina https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php em se1'o espec7fica destinada ao Edital de Credenciamento FUP N† 0010/2025 Pareceristas Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura, e no link do Di%rio Oficial https://pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php ou via e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br
2. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PBLICO
Art. 2† - Constitui objeto do chamamento pPblico a sele1'o e o credenciamento para compor banco de pareceristas, pessoas f7sicas, residentes e domiciliados(as) em todo territCrio nacional, com comprovado conhecimento e atua1'o nas %reas art7stica e cultural, para exercerem atividade de an%lise e emiss'o de pareceres t3cnicos de projetos culturais e candidaturas, e, eventualmente, serem chamados para integrar as ComissEes de Sele1'o dos editais da PNAB sob gest'o da FUP.
Art. 3† - O regulamento do chamamento pPblico visa identificar pareceristas, habilitando-os para poss7veis contrata1Ees durante o per7odo de vig4ncia da Lei Federal 14.399/22, para an%lise de projetos culturais e candidaturas inscritos nos editais da FUP decorrentes da implementa1'o da PNAB no munic7pio de Pedreiras/MA.
g 1† - As inscri1Ees ser'o avaliadas com vista $ contrata1'o, por meio do credenciamento em igualdade de condi1Ees, observando os requisitos m7nimos previstos no edital de chamamento, n'o havendo direito subjetivo $ contrata1'o.
g 2† - O credenciamento e a contrata1'o dos pareceristas ser'o efetivados de acordo com a demanda de an%lise de projetos culturais e candidaturas inscritos nos editais da PNAB, por categoria, possibilitando o acesso de forma democr%tica e atendendo aos princ7pios da oportunidade, conveni4ncia, legalidade, defesa do interesse pPblico, impessoalidade, isonomia e economicidade.
g 3† - Caso o candidato credenciado n'o seja contratado por aus4ncia de demanda nas categorias nas quais se inscreveu, poder% ser convocado posteriormente, por ordem de inscri1'o, quando surgirem novas demandas.
Art. 4† - Os pareceristas contratados dever'o desenvolver as seguintes atividades de acordo com as etapas da implementa1'o da PNAB:
I. Etapa de an%lise e sele1'o de projetos culturais e candidaturas:
A. Participar de reuniEes online sobre as regras espec7ficas de cada um dos editais e formul%rios de an%lise, mediante convoca1'o da FUP.
B. Realizar a confer4ncia documental, an%lise e emiss'o do parecer t3cnico de candidaturas e projetos art7stico-culturais inscritos, em quaisquer etapas de sele1'o dos editais, atentando para os prazos estabelecidos pela FUP.
C. Participar de reuniEes de trabalho virtuais para acompanhamento do processo de an%lise, mediante convoca1'o da FUP.
D. Participar das reuniEes virtuais da(s) Comiss'o(Ees) de Sele1'o dos editais da PNAB, quando necess%rio.
II. Etapa de execu1'o e presta1'o de informa1Ees das propostas selecionadas:
A. Participar de treinamento(s) online sobre as regras espec7ficas de execu1'o e presta1'o de informa1Ees de cada um dos editais, mediante convoca1'o da FUP.
B. Realizar a an%lise e emitir parecer sobre os projetos nas etapas de execu1'o e presta1'o de informa1Ees dos projetos selecionados nos editais, atentando para os prazos estabelecidos pela FUP.
C. Participar de reuniEes de trabalho virtuais para acompanhamento do processo da presta1'o de servi1o, mediante convoca1'o da FUP.
g 1† - Entende-se por avalia1'o t3cnica de projetos culturais e candidaturas na etapa de sele1'o a identifica1'o de aspectos relevantes das propostas, realizada atrav3s da atribui1'o fundamentada de notas aos quesitos descritos nos editais de sele1'o, com o intuito de verificar o atendimento $s diretrizes da PNAB, bem como a an%lise t3cnica da planilha or1ament%ria, quando for o caso.
g 2† - Entende-se por sele1'o a an%lise e escolha das candidaturas e projetos classificados em ordem decrescente de pontua1'o, considerando os pareceres t3cnicos, a disponibilidade de recursos e as demais regras dos editais.
g 3† - Entende-se por avalia1'o t3cnica de projetos culturais na etapa de execu1'o e presta1'o de informa1Ees a an%lise dos pedidos de readequa1'o e da presta1'o de informa1Ees, com o intuito de verificar o cumprimento do objeto proposto, de acordo com as diretrizes da PNAB, do Decreto Federal 11.453/2023 e dos respectivos editais lan1ados pela FUP.
3. DAS CONDI™ES DE PARTICIPA™•O
Art. 7† - Poder'o se inscrever no chamamento pPblico:
I. Pessoas f7sicas maiores de 18 anos, brasileiras natas ou naturalizadas e estrangeiros residentes no pa7s.
Art. 8† - S'o requisitos m7nimos para participa1'o no chamamento pPblico:
I. Ter, no m7nimo, 03 (tr4s) anos de atua1'o comprovada na categoria $ qual pretende se credenciar. II. Ter participado, como parecerista, no m7nimo em 2 (dois) editais no Brasil, ou ter atuado como jurado, curador e/ou integrante de comiss'o de sele1'o de pr4mios, concursos ou similares na categoria pretendida.
Par%grafo Pnico: Os inscritos far'o an%lise tamb3m do edital da categoria Pol7tica Cultura Viva, portanto poder'o comprovar atua1'o nas categorias de Culturas Populares e Tradicionais, Culturas Urbanas, e/ou Gest'o e Produ1'o Cultural, mas devem obrigatoriamente ter experi4ncia em an%lise de propostas e candidaturas de pelo menos 1 (um) edital da Pol7tica Nacional Cultura Viva.
Art. 9† - No momento da inscri1'o, o candidato a parecerista para an%lise das propostas/projetos dos editais lan1ados pela FUP relacionados $ Lei Federal 14.399/22 (PNAB) dever% comprovar conhecimento diversificado nas %reas selecionadas:
1.Artes C4nicas
2.Artes Visuais
3.Audiovisual
4.Culturas Populares e Tradicionais
5.Culturas Urbanas
6.Design
7.Gastronomia
8.Gest'o e Produ1'o Cultural
9.Literatura e Leitura
10.MPsica
11.Moda
12.PatrimDnio Cultural
13.Pol7tica Cultura Viva
g 1† - Os inscritos poder'o analisar propostas e candidaturas de todas as categorias $(s) qual(is) se candidatou, em qualquer um dos editais da PNAB lan1ados pela FUP.
g 2† - O candidato a parecerista poder% ser chamado, $ crit3rio da FUP, para participar das ComissEes de Sele1'o, respeitando a ordem de inscri1'o por categoria inscrita.
g 3† - A defini1'o das categorias Culturas Populares e Tradicionais, Culturas Urbanas e Pol7tica Cultura Viva encontram-se no Anexo III.
4. DOS IMPEDIMENTOS E VEDA™ES
Art. 10 - N'o poder'o participar do Edital de Credenciamento FUP N† 001/2024 Pareceristas Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB):
I.Pessoas que tenham se envolvido diretamente na etapa de elabora1'o deste edital, nas etapas de an%lise e credenciamento.
II.Prefeito, Vice?Prefeito, Vereadores, ocupantes de cargo em comiss'o ou fun1'o de confian1a, e pessoas a eles ligadas por matrimDnio ou parentesco, afim ou consangu7neo, at3 o segundo grau, ou por ado1'o, e servidores pPblicos e empregados pPblicos municipais, subsistindo a proibi1'o at3 6 (seis) meses apCs findas as respectivas fun1Ees.
g 1† - A condi1'o de n'o impedido(a) dever% ser mantida pelo(a) parecerista(a) credenciado(a) durante toda a validade do credenciamento.
g 2† - Caso o(a) parecerista credenciado(a) se torne impedido(a) a qualquer momento apCs as inscri1Ees, ele(a) dever% comunicar $ FUP.
Art. 11 -  vedado ao parecerista contratado participar dos processos seletivos dos editais oriundos da PNAB no &mbito do Munic7pio de Pedreiras/MA.
Art. 12 -  vedada a an%lise de projetos pelo contratado quando:
I.Houver interesse do parecerista, direto ou indireto, por si ou qualquer de seus parentes consangu7neos ou afins, em linha reta ou colateral at3 o terceiro grau, no resultado do projeto a ser avaliado.
II.Quando o parecerista tiver participado na elabora1'o do projeto ou colaborado com a realiza1'o das atividades relacionadas $ iniciativa cultural e $ inscri1'o de determinada candidatura.
III.Quando o parecerista tiver trabalhado na institui1'o proponente nos Pltimos 2 (dois) anos.
IV.Quando o parecerista tiver sido cDnjuge, convivente, companheiro(a), ou que tenha relacionamento familiar, em linha reta ou colateral at3 o terceiro grau com os representantes legais da institui1'o proponente.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Art. 13 - As inscri1Ees dever'o ser realizadas por meio do preenchimento do formul%rio de inscri1'o, e envio da documenta1'o comprobatCria da habilita1'o, por meio de plataforma digital cultura@pedreiras.ma.gov.br conforme item 5 deste edital, no per7odo compreendido entre 02 a 07 de julho de 2025.
Art. 14 - Documentos obrigatCrios:
I.Formul%rio de inscri1'o devidamente preenchido (Anexo I).
II.Documento de Identidade com foto (RG) ou documento com valor equivalente.
III.Cadastro de Pessoa F7sica (CPF).
IV.Comprovante de resid4ncia atualizado.
V.Curr7culo atualizado que demonstre a experi4ncia na %rea pretendida.
VI.Comprovante de atua1'o m7nima de 03 (tr4s) anos na %rea $ qual pretende se credenciar.
VII.PortfClio de parecerista, curador, integrante de comissEes de sele1'o, ou de atua1'o em %reas relacionadas $(s) categoria(s) pretendida(s), que inclua pelo menos 2 (dois) editais, pr4mios, concursos ou similares.
VIII.Declara1'o assinada de que n'o h% impedimento ou veda1'o para participa1'o no Edital de Credenciamento FUP N† 0010/2025 (Anexo II).
6. DA HOMOLOGA™•O DAS INSCRI™ES
Art. 15 - O resultado da homologa1'o das inscri1Ees ser% publicado no site da FUP, na aba de Editais, em at3 7 (sete) dias Pteis apCs o t3rmino do prazo de inscri1Ees, conforme cronograma deste edital.
Art. 16 - Os pareceristas credenciados ter'o seus nomes divulgados em ordem alfab3tica, com a informa1'o das categorias $s quais foram habilitados.
7. DO PRAZO DE VIGNCIA
Art. 17 - O prazo de vig4ncia do credenciamento ser% de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual per7odo, a crit3rio da FUP, ou at3 o t3rmino da execu1'o da PNAB no Munic7pio de Pedreiras/MA.
Art. 18 - Os contratos firmados para execu1'o dos pareceres ter'o prazo determinado de acordo com as demandas das ComissEes de Sele1'o dos editais da PNAB e respectivos cronogramas.
8. DAS DISPOSI™ES GERAIS
Art. 19 - Eventuais questionamentos sobre o Edital poder'o ser encaminhados por meio de formul%rio dispon7vel na p%gina da FUP, na se1'o do Edital.
Art. 20 - O ato de inscri1'o implica na aceita1'o plena e integral das disposi1Ees deste Edital.
Art. 21 - A inscri1'o do proponente implicar% em autoriza1'o para o uso e divulga1'o de sua imagem e informa1Ees profissionais em pe1as de comunica1'o e divulga1'o da FUP.
Art. 22 - A FUP poder%, a seu crit3rio, prorrogar os prazos previstos neste edital, desde que devidamente justificado, sendo obrigatCria a comunica1'o aos inscritos por meio de publica1'o no site oficial da FUP e notifica1'o via e-mail.
Art. 23 - Os casos omissos neste Edital ser'o resolvidos pela Diretoria da FUP.


Pedreiras/MA, 02 de julho de 2025



Wescley Brito da Silva
Presidente da FUP


RELA™•O DE ANEXOS:


Anexo I FORMUL“RIO DE INSCRI™•O
Anexo II - DECLARA™•O DE CAPACIDADE TCNICA E OPERACIONAL
Anexo III - DECLARA™•O OBRIGATRIA DE N•O IMPEDIMENTO ’ INSCRI™•O Anexo IV - CATEGORIAS
Anexo V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS

ANEXO I
FORMUL“RIO DE INSCRI™•O

1.INFORMA™ES DO (A) CANDIDATO (A) A PARECERISTA:

Nome:
Data de nascimento:
Nacionalidade:
CPF:
RG:
E-mail:
Logradouro:
Bairro:
Munic7pio:
CEP:
Telefone:
Sexo:
Masculino
Feminino
Intersexual
CNPJ (MEI):
Identidade de g4nero:
Mulher trans./Travesti (n'o se identifica com o sexo/g4nero masculino atribu7do no nascimento)
Mulher cis (se identifica com o sexo/g4nero atribu7do no nascimento)
Homem trans (n'o se identifica com o sexo/g4nero feminino atribu7do no nascimento)
Homem cis (se identifica com o sexo/g4nero atribu7do no nascimento)
Pessoa N'o-bin%ria (n'o s'o masculinas ou femininas, s'o pessoas fora do bin%rio de g4nero e da cisnormatividade)
N'o sei/N'o quero informar
Outra:
Caso tenha assinalado "Outra", informar aqui sua identidade de g4nero:
Comunidade Tradicional:
Ind7genas
Quilombolas
Povos Ciganos
Comunidades Extrativistas
Comunidades Ribeirinhas
Comunidades Rurais
Pescadores(as) Artesanais
Povos de Terreiro
Outra comunidade tradicional:
Caso tenha assinalado "Outra", informar aqui sua comunidade tradicional:
N'o perten1o a comunidade tradicional
Ra1a/Cor:
Branco(a)
Preto(a)
Amarelo(a)
Ind7gena
N'o sei/N'o quero informar
Grau de escolaridade:
Nunca estudou
Completou o Ensino Fundamental ou equivalente
Cursou o Ensino Fundamental ou equivalente, mas n'o completou
Completou o Ensino M3dio ou equivalente
Cursou o Ensino M3dio completo ou equivalente, mas n'o completou
Completou a PCs-gradua1'o (especializa1'o/mestrado/doutorado)
Cursou a PCs-gradua1'o (especializa1'o/mestrado/doutorado), mas n'o completou
N'o sei/N'o quero informar
Estado civil:
Solteiro(a)
Casado(a)
Uni'o consensual
Divorciado(a) / ViPvo(a)
N'o sei/N'o quero informar
Pessoa com defici4ncia:
F7sica
Auditiva
Visual
Intelectual
MPltipla
N'o sou pessoa com defici4ncia
Principal %rea de atua1'o:
Artes Visuais
MPsica Popular, MPsica Erudita
Teatro
Dan1a
•pera
Circo
Audiovisual
Livro, Leitura e Literatura
Arte Digital
Arquitetura e Urbanismo
Design
Artesanato
Moda
Culturas Afro-brasileiras
Culturas dos Povos Ind7genas
Culturas Populares
Arquivos
PatrimDnio Material
PatrimDnio Imaterial
Museus e Acervos
N'o sei/N'o quero informar
Outra:
Caso tenha assinalado "Outra", informar aqui sua %rea de atua1'o:
Curr7culo do candidato (anexo).
Documentos comprobatCrios das informa1Ees contidas no curr7culo (anexo).

2. “REA DE CREDENCIAMENTO
Informe sua %rea de atua1'o, de acordo com a documenta1'o apresentada:
a)Audiovisual
b)Cultura Tradicional Popular
c)Artesanato
d)MPsica
e)Outros:
Informe aqui ________________________________________________________________

3. REQUISITOS DE AVALIA™•O
3.1. Selecionar o item que o profissional se enquadra:
Qualifica1'o T3cnica:
1.Profissionais do setor cultural com o m7nimo de 3 (tr4s) anos de experi4ncia em GEST•O e PRODU™•O DE EVENTOS na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s).
2.Profissionais do setor cultural com o m7nimo de 3 (tr4s) anos de experi4ncia na realiza1'o de PRODU™•O AUTORAL (produ1'o liter%ria, audiovisual, espet%culos, exposi1Ees prCprias etc.) na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s), conjugado com forma1'o acad4mica correlata (gradua1'o e/ou pCs-gradua1'o).
3.Profissionais do setor cultural com o m7nimo de 3 (tr4s) anos de experi4ncia em ELABORA™•O/GEST•O de pol7ticas de fomento na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s), conjugado com forma1'o acad4mica correlata (gradua1'o e/ou pCs-gradua1'o).
3.2. Encaminhar a documenta1'o comprobatCria:
Experi4ncia profissional em GEST•O E PRODU™•O DE EVENTOS na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s):
No m7nimo 2 anos de experi4ncia: 10 pontos
Acima de 2 anos de experi4ncia: 1 ponto por ano
Experi4ncia profissional em PRODU™•O AUTORAL na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s):
No m7nimo 2 anos de experi4ncia: 5 pontos
Experi4ncia profissional em ELABORA™•O/GEST•O de pol7ticas de fomento na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s):
No m7nimo 2 anos de experi4ncia: 5 pontos
Acima de 2 anos de experi4ncia: 1 ponto por ano
Forma1'o e pesquisa acad4mica correlata $(s) %rea(s) cultural(is) de atua1'o:
Gradua1'o e/ou pCs-gradua1'o: 5 pontos por forma1'o realizada
1 ponto por gradua1'o/pCs-gradua1'o adicional


ANEXO II
DECLARA™•O DE CAPACIDADE TCNICA E OPERACIONAL


Eu,(NOME), portador(a) do CPF n†, RG n†, de nacionalidade, natural de (CIDADE/ESTADO) , residente e domiciliado(a) na(ENDERE™O COMPLETO)declaro, que possuo capacidade t3cnica e operacional para avalia1'o e emiss'o de pareceres t3cnicos na sele1'o de projetos culturais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.




(CIDADE)/ (ESTADO) , XX de XXXXXX de 2025






Assinatura do(a) proponente




OBSERVA™ES:
1. Assinatura digital pela conta GOV.BR ou apresentar assinatura igual $ do documento de identifica1'o apresentado no ato da inscri1'o.


ANEXO III
DECLARA™•O OBRIGATRIA DE N•O IMPEDIMENTO



Eu,(NOME), portador(a) do CPF n†, RG n†, de nacionalidade, natural de (CIDADE/ESTADO) , residente e domiciliado(a) na(ENDERE™O COMPLETO) declaro, para os devidos fins, que conhe1o e estou de acordo com todas as normas e crit3rios estabelecidos pelo Edital e que n'o me enquadro nos impedimentos previstos neste, garantindo, ainda, a total veracidade das informa1Ees prestadas e demais documenta1Ees inseridas juntamente a minha inscri1'o, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Declaro ainda, que:

1.N'o sou servidor pPblico efetivo, comissionado, tempor%rio e/ou terceirizado vinculado $ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo;
2.N'o sou pessoa ligada aos agentes pol7ticos vedados no Edital e aos ocupantes de cargo em comiss'o ou fun1'o de confian1a da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, por matrimDnio ou parentesco, afim ou consangu7neo, at3 o segundo grau, ou por ado1'o.

(CIDADE)/ (ESTADO) , XX de XXXXXX de 2025



Assinatura do(a) proponente

OBSERVA™ES:
1. Assinatura digital pela conta GOV.BR ou apresentar assinatura igual $ do documento de identifica1'o apresentado no ato da inscri1'o.



ANEXO IV CATEGORIAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 0010/2025 PARECERISTAS E POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA (PNAB)

1.CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS:
Entende-se por cultura popular e tradicional o conjunto de cria1Ees que emanam de uma comunidade cultural, fundadas na tradi1'o, expressas por um grupo ou por indiv7duos e que reconhecidamente respondem $s expectativas da comunidade enquanto express'o de sua identidade cultural e social (UNESCO). As cria1Ees, saberes e fazeres da cultura popular, possuem formas singulares de transmiss'o entre gera1Ees, com linguagem prCpria, geralmente, mas n'o exclusivamente, baseada na oralidade, no exemplo e no prCprio processo de recria1'o. Marcadas por rupturas e perman4ncias, possuem car%ter din&mico, sendo constantemente recriadas e retraduzidas no contexto social em que se inserem, promovendo o di%logo entre o tradicional e o moderno.

2.CULTURAS URBANAS:
Entende-se por cultura urbana, as manifesta1Ees art7sticas desenvolvidas em espa1os pPblicos e/ou perif3ricos, habitualmente conhecida tamb3m como culturas de rua. S'o expressEes art7sticas da cultura popular urbana como o Hip-Hop, encontros e bailes soul, proje1Ees de v7deo (Video mapping), performances, compositores, mPsicos, letristas, bailarinos, dan1arinos, atores, lambe-lambes, est4ncil, muralismo, interven1Ees urbanas, stickers, instala1Ees de rua, escritores de rua, est%tua viva, poetas, MCs, muralismo, demais profissionais do ramo, dentre outros, bem como os artistas e fazedores de cultura de rua no munic7pio.

3.POLTICA CULTURA VIVA:
Pol7tica Cultura Viva 3 uma pol7tica pPblica de base comunit%ria, territorial e/ou tem%tico-identit%ria, que visa garantir o pleno exerc7cio dos direitos culturais aos cidad'os brasileiros. Tem como benefici%ria a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e popula1Ees em situa1'o de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produ1'o, registro, frui1'o e difus'o cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada amea1a a sua identidade cultural.


EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 0010/2025 PARECERISTAS - POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA (PNAB)

ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS N† (nPmero do contrato)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™O ENTRE O MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, POR INTERMDIO DA FUP FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO, E O(A) PARECERISTA .........................................................

PARTES:
O Munic7pio de Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ sob o n† 06.184.253/0001-49, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, situado no 1† andar do pr3dio do Resolve Pedreiras, na cidade de Pedreiras/MA, neste ato representado pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CPF sob o n†............................ doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 14.133/2021, da Lei Federal n† 14.399/2022, da Lei Municipal n† 1.613, de 08 de julho de 2024, e demais legisla1Ees aplic%veis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Credenciamento FUP n† 0010/2025 Pareceristas Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), mediante as cl%usulas e condi1Ees a seguir enunciadas.

CL“USULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento 3 a contrata1'o para presta1'o de servi1o de an%lise de projeto e emiss'o de parecer t3cnico, nas condi1Ees estabelecidas no Edital de Credenciamento FUP N† 0010/2025 Pareceristas - Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB).
1.2. Vinculam-se a esta contrata1'o o edital e seus anexos, e demais documentos vinculados ao Edital de Credenciamento FUP N† 0010/2025 Pareceristas - Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcri1'o, para todos os fins e efeitos.

CL“USULA SEGUNDA VIGNCIA E PRORROGA™•O
2.1. O prazo de vig4ncia da contrata1'o 3 de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, com efic%cia legal apCs a publica1'o do seu extrato no Di%rio Oficial do Munic7pio, na forma do artigo 105 da Lei nv 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual per7odo.
2.2. O prazo de vig4ncia ser% automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto n'o for conclu7do no per7odo firmado acima, ressalvadas as provid4ncias cab7veis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento e respeitando os prazos e disposi1Ees da Lei Federal n† 14.399/2022.
2.3. O prazo de execu1'o da presta1'o de servi1o 3 de 10 (dez) dias para entrega das an%lises do conjunto dos projetos submetidos $ sua avalia1'o na fase de sele1'o e 5 (cinco) dias corridos para a fase recursal, conforme artigos 54 e 55 do edital.

CL“USULA TERCEIRA MODELO DE EXECU™•O E GEST•O CONTRATUAL
3.1. O regime de execu1'o contratual, o modelo de gest'o, assim como os prazos e condi1Ees de conclus'o, entrega, observa1'o e recebimento definitivo constam no Edital, anexo a este Contrato.

CL“USULA QUARTA SUBCONTRATA™•O
4.1. N'o ser% admitida a subcontrata1'o do objeto contratual, sendo vedado ao Contratado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obriga1Ees dele decorrentes.

CL“USULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. Valor
5.1.1. O valor estimado 3 de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), por parecerista.
5.1.2. O valor a ser pago a cada parecerista CREDENCIADO, n'o poder% ultrapassar o valor limite mencionado no item 5.1.1.
5.2. Forma de pagamento
5.2.1. O pagamento ser% processado com a emiss'o de ordem de pagamento f7sica ou eletrDnica.
5.2.2. A reten1'o do imposto de renda dever% ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB N† 1234 de 2012.
5.3. Condi1Ees de pagamento
5.3.1. O pagamento ser% efetuado em at3 30 (trinta) dias, contados da realiza1'o do servi1o, entrega pelo Contratado do documento fiscal (RPA) e confer4ncia pela FUP de toda a documenta1'o v%lida e certificada de acordo com o Art. 40 do Edital de Credenciamento FUP n† 0010/2025 Pareceristas - Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB).
5.3.2. Os documentos fiscais dever'o, obrigatoriamente, discriminar a presta1'o do servi1o realizada e o per7odo da execu1'o.
5.3.3. A Contratada dever% emitir o Recibo de Pagamento de AutDnomo conforme a legisla1'o vigente.
5.3.4. Havendo irregularidades na emiss'o do Recibo de Pagamento de AutDnomo, o prazo para pagamento ser% contado a partir de sua representa1'o devidamente regularizada.

CL“USULA SEXTA REAJUSTE
6.1. Os pre1os inicialmente contratados s'o fixos e irreajust%veis no prazo de um ano, contado da data da homologa1'o.
6.2. ApCs o interregno de um ano, mediante pedido da Contratada, os pre1os iniciais ser'o reajustados, com a aplica1'o, pelo Contratante, do 7ndice IPCA, exclusivamente para as obriga1Ees iniciadas e conclu7das apCs a ocorr4ncia da anualidade.
6.3. No caso de atraso ou n'o divulga1'o do 7ndice de reajustamento, o Contratante pagar% $ Contratada a import&ncia calculada pela Pltima varia1'o conhecida.
6.4. Caso o 7ndice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma n'o possa mais ser utilizado, ser% adotado, em substitui1'o, o que vier a ser determinado pela legisla1'o ent'o em vigor.
6.5. Na aus4ncia de previs'o legal quanto ao 7ndice substituto, as partes eleger'o novo 7ndice oficial, para reajustamento do pre1o do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste ser% realizado por apostilamento.

CL“USULA STIMA OBRIGA™ES DAS PARTES
7.1. Das obriga1Ees da Contratada
7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obriga1Ees constantes deste instrumento, prazos e condi1Ees pactuadas.
7.1.2. Executar o servi1o de acordo com o objeto contratado.
7.1.3. Executar o objeto atuando em seu prCprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obriga1Ees dele decorrentes.
7.1.4. Possuir capacidade t3cnica e operacional para trabalhar remotamente, dispondo de computador, internet e demais equipamentos necess%rios para avalia1'o das propostas e participa1'o em videoconfer4ncias, quando necess%rio.
7.2. Das obriga1Ees da Contratante
7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execu1'o do fornecimento contratado.
7.2.2. Fiscalizar a manuten1'o, pela Contratada, das condi1Ees de habilita1'o e qualifica1Ees exigidas no edital, durante toda a execu1'o do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei n† 14.133/2021.
7.2.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada, correspondente ao fornecimento do produto.
7.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execu1'o do fornecimento.
7.2.5. Incluir junto ao Recibo de Pagamento AutDnomo um relatCrio especificando os pareceres emitidos pelo contratado.

CL“USULA OITAVA OBRIGA™ES PERTINENTES ’ LEI GERAL DE PROTE™•O DE DADOS LGPD
8.1. A Contratada obriga-se ao dever de prote1'o, confidencialidade e sigilo de toda informa1'o, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em raz'o de licenciamento ou da opera1'o dos programas/sistemas, nos termos da Lei n† 13.709/2018, suas altera1Ees e regulamenta1Ees posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
8.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas t3cnicas e administrativas suficientes visando a seguran1a, prote1'o, confidencialidade e sigilo de toda informa1'o, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos n'o autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou il7citos que causem destrui1'o, perda, altera1'o, comunica1'o ou qualquer outra forma de tratamento n'o previsto.
8.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de servi1os que, no exerc7cio das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informa1'o e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de prote1'o, confidencialidade e sigilo.
8.4. A Contratada n'o poder%, sem autoriza1'o pr3via e expressa do Contratante e/ou em desconformidade com o presente Contrato, compartilhar os dados pessoais a que venha ter acesso com terceiros.
8.5. A Contratada obriga-se a cumprir com as determina1Ees e delibera1Ees que venham a ser emanadas pela Autoridade Nacional de Prote1'o de Dados ANPD, inclusive para ado1'o de eventuais medidas corretivas e/ou de adequa1'o e para a elimina1'o de dados excessivos ou tratados em desconformidade com a legisla1'o.

CL“USULA NONA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. O Contratado ser% respons%vel por todos e quaisquer danos materiais, morais ou pessoais que venham a ser causados em raz'o da inexecu1'o ou execu1'o irregular dos servi1os, inclusive os cometidos por seus prepostos e representantes, perante o Contratante, ou a terceiros.
9.2. A Contratada n'o poder% ceder a terceiros o presente contrato, ou quaisquer direitos oriundos deste instrumento, sem a pr3via e expressa autoriza1'o do Contratante.

CL“USULA DCIMA RESCIS•O
10.1. O contrato poder% ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notifica1'o judicial, em raz'o de infra1'o contratual ou legal cometida por uma das partes.
10.2. O Contrato ser% rescindido de pleno direito, independentemente de notifica1'o judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipCteses:
a) Fal4ncia ou insolv4ncia civil da Contratada.
b) Descumprimento total ou parcial das obriga1Ees assumidas no presente contrato.
c) Cess'o ou transfer4ncia, total ou parcial, das obriga1Ees contratuais.
d) Cometimento de reiteradas faltas na execu1'o do contrato.
10.3. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a regulariza1'o, quando a infra1'o for pass7vel de corre1'o, apCs o qual, na aus4ncia de manifesta1'o pela Contratada, a rescis'o se efetivar% automaticamente, sem preju7zo da aplica1'o das san1Ees cab7veis, na forma da Lei.

CL“USULA DCIMA PRIMEIRA DA PUBLICA™•O
11.1. A publica1'o do extrato deste contrato no Di%rio Oficial do Munic7pio 3 condi1'o indispens%vel para a sua efic%cia e validade.
11.2. O extrato ser% publicado no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste instrumento.

CL“USULA DCIMA SEGUNDA SAN™ES
12.1. A inexecu1'o total ou parcial do presente contrato, por parte da Contratada, poder% acarretar a aplica1'o das san1Ees previstas no artigo 156 da Lei n† 14.133/2021.

CL“USULA DCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir eventuais lit7gios oriundos deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.




Pedreiras/MA, .......... de.de 2024.


Vanessa dos Prazeres Santos
Prefeita Municipal



Francisca Silva dos Santos
FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo




Parecerista

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Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024