Diário oficial

NÚMERO: 1290/2025

Volume: 13 - Número: 1290 de 15 de Julho de 2025

15/07/2025 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 195/2025
PORTARIA R.H. nº. 195/2025
PORTARIA R.H. n†. 195/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MARIA JOSE MEDEIROS DE SOUSA, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao quinto quinqu4nio 2018/2023, a serem gozados de 01/08/2025 a 30/10/2025, do cargo de Professor (a), junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 15 de julho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 195-A/2025
PORTARIA R.H. nº. 195-A/2025
PORTARIA R.H. n†. 195-A/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) WALTER DE SOUSA FILHO, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao s3timo quinqu4nio 2020/2025, a serem gozados de 01/08/2025 a 30/10/2025, do cargo de Professor (a), junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 15 de julho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTEN™•O DE REGISTRO DE PRE™OS. A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, torna pPblico, em conformidade com os arts. 7† e 9† do Decreto Federal n† 11.462/2023, na qualidade de Crg'o gerenciador, sua Inten1'o de Registro de Pre1os (IRP) no &mbito municipal. Convida-se, assim, os Crg'os e entidades interessados a participarem, na condi1'o de Crg'os participantes, do Registro de Pre1os visando $ futura, eventual e parcelada contrata1'o de empresa especializada para o fornecimento de toners, refis e cilindros para impressoras, destinados a atender $s necessidades do Munic7pio de Pedreiras MA, mediante licita1'o pPblica na modalidade Preg'o EletrDnico. Os Crg'os que tiverem interesse em participar do referido Registro de Pre1os dever'o encaminhar of7cio $ Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua ades'o e concord&ncia com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especifica1Ees dos itens de interesse para o Registro de Pre1os; b) Estimativa de consumo; c) Indica1'o do local de entrega. O processo administrativo ser% conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de Crg'o gerenciador da respectiva Ata de Registro de Pre1os, sendo que a gest'o dos contratos dele decorrentes caber% aos Crg'os e entidades participantes. A estrat3gia de contrata1'o, execu1'o e gest'o do objeto licitado ser% detalhada no Estudo T3cnico Preliminar (ETP) e no Termo de Refer4ncia. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribui1Ees legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condi1Ees: a) Poder'o participar desta IRP as entidades do &mbito municipal; b) O prazo para manifesta1'o de interesse ser% de 8 (oito) dias Pteis, contados a partir da publica1'o desta Inten1'o de Registro de Pre1os, conforme art. 9† do Decreto Federal n† 11.462/2023; c) A manifesta1'o de interesse implica aceita1'o integral do objeto e das condi1Ees da licita1'o; d) O envio de documenta1'o incompleta ou fora do prazo resultar% na exclus'o do Crg'o interessado do processo de Registro de Pre1os. Vig4ncia da Ata de Registro de Pre1os: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legisla1'o vigente. Para mais informa1Ees, dPvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, n† 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 15 de julho de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secret%rio Municipal de Planejamento/Portaria n† 003/2025 GP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - EDITAL -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025
EDITAL DE CONVOCA™•O N† 01/2025

REUNIES TCNICAS PARA ELABORA™•O DO PLANO PLURIANUAL PPA 2026-2029.
O Munic7pio de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejametno, torna pPblica a convoca1'o dos(as) T3cnicos(as) das Secretarias Municipais, Fundos, Autarquias e demais Crg'os da Administra1'o PPblica para participarem das ReuniEes T3cnicas de Planejamento, que t4m por objetivo subsidiar a elabora1'o do Plano Plurianual PPA 2026-2029.
As reuniEes visam debater, organizar e aprimorar os Programas, Projetos e A1Ees que ir'o compor o planejamento estrat3gico do Munic7pio para o prCximo quadri4nio.
Objetivos das ReuniEes
Levantar propostas para os Programas, Projetos e A1Ees de cada Crg'o.
Definir prioridades e estabelecer indicadores estrat3gicos.
Alinhar o planejamento municipal aos Objetivos de Desenvolvimento Sustent%vel (ODS).
Fortalecer a integra1'o entre os Crg'os da Administra1'o PPblica, promovendo o uso eficiente dos recursos pPblicos.
Informa1Ees Importantes
A Secretaria Municipal de Planejamento j% dispEe das informa1Ees b%sicas relativas aos Programas, Projetos e A1Ees previamente organizados. O foco das reuniEes ser% o aprimoramento deste planejamento, a partir da discuss'o de melhorias, adequa1Ees e da apresenta1'o de novas propostas que possam enriquecer o contePdo do PPA 2026-2029.
Calend%rio das ReuniEes T3cnicas PPA 2026-2029
Per7odo: 16 a 30 de julho de 2025 (somente em dias Pteis)
Hor%rio: das 15h00 $s 17h00
Plataforma: Microsoft Teams (os links de acesso ser'o encaminhados previamente por e-mail institucional)

DataHor%riorg'o / Secretaria
16/07/202515h0015h40Gabinete do Prefeito
16/07/202515h4516h25Procuradoria / Controladoria
17/07/202515h0015h40Secretaria de Administra1'o
17/07/202515h4516h25Secretaria de Governo
18/07/202515h0015h40Secretaria de Finan1as
18/07/202515h4516h25Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras (IMPP)
21/07/202515h0015h40Secretaria de Planejamento
21/07/202515h4516h25Secretaria de Meio Ambiente
22/07/202515h0015h40Secretaria de SaPde
22/07/202515h4516h25Secretaria de Seguran1a PPblica e Tr&nsito
23/07/202515h0015h40Secretaria de Educa1'o
23/07/202515h4516h25Secretaria de Assist4ncia Social
24/07/202515h0015h40Secretaria da Mulher
24/07/202515h4516h25Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
25/07/202515h0015h40Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
25/07/202515h4516h25Secretaria de Agricultura, Pecu%ria e Pesca
29/07/202515h0015h40Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP)
29/07/202515h4516h25Defesa Civil
30/07/202515h0015h40Procuradoria (aspectos legais)
30/07/202515h4516h25Controladoria (aspectos de controle e indicadores)

Observa1Ees
A ordem das reuniEes poder% ser alterada conforme a disponibilidade dos gestores.
Caso algum Crg'o necessite de tempo adicional, poder% ser agendada reuni'o complementar.
Todas as reuniEes ser'o realizadas por meio da plataforma Microsoft Teams, com grava1'o e registro em ata para garantir a transpar4ncia e a preserva1'o da memCria institucional.
Pedreiras/MA, em 14 de julho de 2025.

COMISS•O DE ELABORA™•O DO PPA 20262029

PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO
Secret%rio Municipal de Planejamento

FERNANDO TITO ARAUJO CARNEIRO GOMES
Secret%rio Adjunto de Planejamento

FRANCISCO RODRIGUES MORAIS FILHO
Secret%rio Municipal de Governo

RAINER LIMA VIANA
Assessor Cont%bil
Secretaria Municipal de Finan1as
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 007/2025

MOSTRA JUNINA DA PRINCESA
RESULTADO DA AVALIA™•O DAS PROPOSTAS

A Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, no uso de suas atribui1Ees legais, torna pPblico o resultado da an%lise das propostas habilitadas no Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB.
As notas foram atribu7das por pareceristas t3cnicos devidamente habilitados, conforme crit3rios estabelecidos no edital. A seguir, apresenta-se a m3dia final das avalia1Ees e a respectiva classifica1'o das propostas:
ProponenteT7tulo da PropostaCategoriaValorNota 1† PareceristaNota 2† PareceristaM3dia FinalClassifica1'o
Thamillis Silva de LacerdaT7tulo n'o especificadoAR$ 5.000,00395346,001† Lugar Cat. A
Cl%udia Maria da Silva VieiraGrupo de Dan1a IFMA PedreirasAR$ 5.000,00385044,002† Lugar Cat. A
Francinaldo R. G. SousaT7tulo n'o especificadoAR$ 5.000,00345042,003† Lugar Cat. A
ParCquia S'o BeneditoArraial do Padre V3ioAR$ 5.000,00324036,004† Lugar Cat. A
Ros%rya Camilli Marinho SantosJunina da RainhaAR$ 5.000,00244233,005† Lugar Cat. A
Gabriel de Sousa AlvesColetivo Luar de S'o PedroBR$ 2.500,00324639,001† Lugar Cat. B

Informamos que, de acordo com a disponibilidade or1ament%ria do edital, todos os proponentes classificados foram contemplados com os respectivos valores apresentados.

Pedreiras/MA, 15 de julho de 2025.
Atenciosamente,

WESCLEY BRITO DA SILVA
PRESIDENTE DA FUP
Portaria N† 115/2025 - GPM

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 0010/2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 0010/2025 – PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 0010/2025 PARECERISTAS - POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA (PNAB)

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS N† 002/2025

TERMO DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™O ENTRE O MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, POR INTERMDIO DA FUP FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO, E O(A) PARECERISTA DANIEL LEMOS CERQUEIRA

PARTES:
O Munic7pio de Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ sob o n† 06.184.253/0001-49, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, situado no 1† andar do pr3dio do Resolve Pedreiras, na cidade de Pedreiras/MA, neste ato representado pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, doravante denominado CONTRATANTE, e Daniel Lemos Cerqueira inscrito(a) no CPF sob o n† 061.676.946-64 doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 14.133/2021, da Lei Federal n† 14.399/2022, da Lei Municipal n† 1.613, de 08 de julho de 2024, e demais legisla1Ees aplic%veis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, mediante as cl%usulas e condi1Ees a seguir enunciadas.

CL“USULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento 3 a contrata1'o para presta1'o de servi1o de an%lise de projeto e emiss'o de parecer t3cnico, nas condi1Ees estabelecidas no Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB.
1.2. Vinculam-se a esta contrata1'o o edital e seus anexos, e demais documentos vinculados ao Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcri1'o, para todos os fins e efeitos.

CL“USULA SEGUNDA VIGNCIA E PRORROGA™•O
2.1. O prazo de vig4ncia da contrata1'o 3 de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, com efic%cia legal apCs a publica1'o do seu extrato no Di%rio Oficial do Munic7pio, na forma do artigo 105 da Lei nv 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual per7odo.
2.2. O prazo de vig4ncia ser% automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto n'o for conclu7do no per7odo firmado acima, ressalvadas as provid4ncias cab7veis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento e respeitando os prazos e disposi1Ees da Lei Federal n† 14.399/2022.
2.3. O prazo de execu1'o da presta1'o de servi1o 3 de 10 (dez) dias para entrega das an%lises do conjunto dos projetos submetidos $ sua avalia1'o na fase de sele1'o e 5 (cinco) dias corridos para a fase recursal, conforme artigos 54 e 55 do edital.

CL“USULA TERCEIRA MODELO DE EXECU™•O E GEST•O CONTRATUAL
3.1. O regime de execu1'o contratual, o modelo de gest'o, assim como os prazos e condi1Ees de conclus'o, entrega, observa1'o e recebimento definitivo constam no Edital, anexo a este Contrato.

CL“USULA QUARTA SUBCONTRATA™•O
4.1. N'o ser% admitida a subcontrata1'o do objeto contratual, sendo vedado ao Contratado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obriga1Ees dele decorrentes.

CL“USULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. Valor
5.1.1. O valor estimado 3 de R$ 3.000,00 (Tr4s mil reais), por parecerista.
5.1.2. O valor a ser pago a cada parecerista CREDENCIADO, n'o poder% ultrapassar o valor limite mencionado no item 5.1.1.
5.2. Forma de pagamento
5.2.1. O pagamento ser% processado com a emiss'o de ordem de pagamento f7sica ou eletrDnica.
5.2.2. A reten1'o do imposto de renda dever% ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB N† 1234 de 2012.
5.3. Condi1Ees de pagamento
5.3.1. O pagamento ser% efetuado em at3 30 (trinta) dias, contados da realiza1'o do servi1o, entrega pelo Contratado do documento fiscal (RPA) e confer4ncia pela FUP de toda a documenta1'o v%lida e certificada de acordo com o Art. 40 do Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB.
5.3.2. Os documentos fiscais dever'o, obrigatoriamente, discriminar a presta1'o do servi1o realizada e o per7odo da execu1'o.
5.3.3. A Contratada dever% emitir o Recibo de Pagamento de AutDnomo conforme a legisla1'o vigente.
5.3.4. Havendo irregularidades na emiss'o do Recibo de Pagamento de AutDnomo, o prazo para pagamento ser% contado a partir de sua representa1'o devidamente regularizada.

CL“USULA SEXTA REAJUSTE
6.1. Os pre1os inicialmente contratados s'o fixos e irreajust%veis no prazo de um ano, contado da data da homologa1'o.
6.2. ApCs o interregno de um ano, mediante pedido da Contratada, os pre1os iniciais ser'o reajustados, com a aplica1'o, pelo Contratante, do 7ndice IPCA, exclusivamente para as obriga1Ees iniciadas e conclu7das apCs a ocorr4ncia da anualidade.
6.3. No caso de atraso ou n'o divulga1'o do 7ndice de reajustamento, o Contratante pagar% $ Contratada a import&ncia calculada pela Pltima varia1'o conhecida.
6.4. Caso o 7ndice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma n'o possa mais ser utilizado, ser% adotado, em substitui1'o, o que vier a ser determinado pela legisla1'o ent'o em vigor.
6.5. Na aus4ncia de previs'o legal quanto ao 7ndice substituto, as partes eleger'o novo 7ndice oficial, para reajustamento do pre1o do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste ser% realizado por apostilamento.

CL“USULA STIMA OBRIGA™ES DAS PARTES
7.1. Das obriga1Ees da Contratada
7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obriga1Ees constantes deste instrumento, prazos e condi1Ees pactuadas.
7.1.2. Executar o servi1o de acordo com o objeto contratado.
7.1.3. Executar o objeto atuando em seu prCprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obriga1Ees dele decorrentes.
7.1.4. Possuir capacidade t3cnica e operacional para trabalhar remotamente, dispondo de computador, internet e demais equipamentos necess%rios para avalia1'o das propostas e participa1'o em videoconfer4ncias, quando necess%rio.
7.2. Das obriga1Ees da Contratante
7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execu1'o do fornecimento contratado.
7.2.2. Fiscalizar a manuten1'o, pela Contratada, das condi1Ees de habilita1'o e qualifica1Ees exigidas no edital, durante toda a execu1'o do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei n† 14.133/2021.
7.2.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada, correspondente ao fornecimento do produto.
7.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execu1'o do fornecimento.
7.2.5. Incluir junto ao Recibo de Pagamento AutDnomo um relatCrio especificando os pareceres emitidos pelo contratado.

CL“USULA OITAVA OBRIGA™ES PERTINENTES ’ LEI GERAL DE PROTE™•O DE DADOS LGPD
8.1. A Contratada obriga-se ao dever de prote1'o, confidencialidade e sigilo de toda informa1'o, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em raz'o de licenciamento ou da opera1'o dos programas/sistemas, nos termos da Lei n† 13.709/2018, suas altera1Ees e regulamenta1Ees posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
8.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas t3cnicas e administrativas suficientes visando a seguran1a, prote1'o, confidencialidade e sigilo de toda informa1'o, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos n'o autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou il7citos que causem destrui1'o, perda, altera1'o, comunica1'o ou qualquer outra forma de tratamento n'o previsto.
8.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de servi1os que, no exerc7cio das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informa1'o e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de prote1'o, confidencialidade e sigilo.
8.4. A Contratada n'o poder%, sem autoriza1'o pr3via e expressa do Contratante e/ou em desconformidade com o presente Contrato, compartilhar os dados pessoais a que venha ter acesso com terceiros.
8.5. A Contratada obriga-se a cumprir com as determina1Ees e delibera1Ees que venham a ser emanadas pela Autoridade Nacional de Prote1'o de Dados ANPD, inclusive para ado1'o de eventuais medidas corretivas e/ou de adequa1'o e para a elimina1'o de dados excessivos ou tratados em desconformidade com a legisla1'o.

CL“USULA NONA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. O Contratado ser% respons%vel por todos e quaisquer danos materiais, morais ou pessoais que venham a ser causados em raz'o da inexecu1'o ou execu1'o irregular dos servi1os, inclusive os cometidos por seus prepostos e representantes, perante o Contratante, ou a terceiros.
9.2. A Contratada n'o poder% ceder a terceiros o presente contrato, ou quaisquer direitos oriundos deste instrumento, sem a pr3via e expressa autoriza1'o do Contratante.

CL“USULA DCIMA RESCIS•O
10.1. O contrato poder% ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notifica1'o judicial, em raz'o de infra1'o contratual ou legal cometida por uma das partes.
10.2. O Contrato ser% rescindido de pleno direito, independentemente de notifica1'o judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipCteses:
a) Fal4ncia ou insolv4ncia civil da Contratada.
b) Descumprimento total ou parcial das obriga1Ees assumidas no presente contrato.
c) Cess'o ou transfer4ncia, total ou parcial, das obriga1Ees contratuais.
d) Cometimento de reiteradas faltas na execu1'o do contrato.
10.3. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a regulariza1'o, quando a infra1'o for pass7vel de corre1'o, apCs o qual, na aus4ncia de manifesta1'o pela Contratada, a rescis'o se efetivar% automaticamente, sem preju7zo da aplica1'o das san1Ees cab7veis, na forma da Lei.

CL“USULA DCIMA PRIMEIRA DA PUBLICA™•O
11.1. A publica1'o do extrato deste contrato no Di%rio Oficial do Munic7pio 3 condi1'o indispens%vel para a sua efic%cia e validade.
11.2. O extrato ser% publicado no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste instrumento.

CL“USULA DCIMA SEGUNDA SAN™ES
12.1. A inexecu1'o total ou parcial do presente contrato, por parte da Contratada, poder% acarretar a aplica1'o das san1Ees previstas no artigo 156 da Lei n† 14.133/2021.

CL“USULA DCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir eventuais lit7gios oriundos deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.




Pedreiras/MA, 11 de julho de 2025.


Wescley Brito da Silva
Presidente da FUP



Daniel Cerqueira Lemos
Parecerista








FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 0010/2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 0010/2025 – PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 0010/2025 PARECERISTAS - POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA (PNAB)

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS N† 001/2025

TERMO DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™O ENTRE O MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, POR INTERMDIO DA FUP FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO, E A PARECERISTA VANUSIA AMORIM PEREIRA DOS SANTOS

PARTES:
O Munic7pio de Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ sob o n† 06.184.253/0001-49, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, situado no 1† andar do pr3dio do Resolve Pedreiras, na cidade de Pedreiras/MA, neste ato representado pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, doravante denominado CONTRATANTE, e Vanusia Amorim Pereira dos Santos inscrita no CPF sob o n† 730.601.354-87 doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 14.133/2021, da Lei Federal n† 14.399/2022, da Lei Municipal n† 1.613, de 08 de julho de 2024, e demais legisla1Ees aplic%veis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, mediante as cl%usulas e condi1Ees a seguir enunciadas.

CL“USULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento 3 a contrata1'o para presta1'o de servi1o de an%lise de projeto e emiss'o de parecer t3cnico, nas condi1Ees estabelecidas no Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB.
1.2. Vinculam-se a esta contrata1'o o edital e seus anexos, e demais documentos vinculados ao Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcri1'o, para todos os fins e efeitos.

CL“USULA SEGUNDA VIGNCIA E PRORROGA™•O
2.1. O prazo de vig4ncia da contrata1'o 3 de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, com efic%cia legal apCs a publica1'o do seu extrato no Di%rio Oficial do Munic7pio, na forma do artigo 105 da Lei nv 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual per7odo.
2.2. O prazo de vig4ncia ser% automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto n'o for conclu7do no per7odo firmado acima, ressalvadas as provid4ncias cab7veis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento e respeitando os prazos e disposi1Ees da Lei Federal n† 14.399/2022.
2.3. O prazo de execu1'o da presta1'o de servi1o 3 de 10 (dez) dias para entrega das an%lises do conjunto dos projetos submetidos $ sua avalia1'o na fase de sele1'o e 5 (cinco) dias corridos para a fase recursal, conforme artigos 54 e 55 do edital.

CL“USULA TERCEIRA MODELO DE EXECU™•O E GEST•O CONTRATUAL
3.1. O regime de execu1'o contratual, o modelo de gest'o, assim como os prazos e condi1Ees de conclus'o, entrega, observa1'o e recebimento definitivo constam no Edital, anexo a este Contrato.

CL“USULA QUARTA SUBCONTRATA™•O
4.1. N'o ser% admitida a subcontrata1'o do objeto contratual, sendo vedado ao Contratado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obriga1Ees dele decorrentes.

CL“USULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. Valor
5.1.1. O valor estimado 3 de R$ 3.000,00 (Tr4s mil reais), por parecerista.
5.1.2. O valor a ser pago a cada parecerista CREDENCIADO, n'o poder% ultrapassar o valor limite mencionado no item 5.1.1.
5.2. Forma de pagamento
5.2.1. O pagamento ser% processado com a emiss'o de ordem de pagamento f7sica ou eletrDnica.
5.2.2. A reten1'o do imposto de renda dever% ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB N† 1234 de 2012.
5.3. Condi1Ees de pagamento
5.3.1. O pagamento ser% efetuado em at3 30 (trinta) dias, contados da realiza1'o do servi1o, entrega pelo Contratado do documento fiscal (RPA) e confer4ncia pela FUP de toda a documenta1'o v%lida e certificada de acordo com o Art. 40 do Edital de Chamamento PPblico n† 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB.
5.3.2. Os documentos fiscais dever'o, obrigatoriamente, discriminar a presta1'o do servi1o realizada e o per7odo da execu1'o.
5.3.3. A Contratada dever% emitir o Recibo de Pagamento de AutDnomo conforme a legisla1'o vigente.
5.3.4. Havendo irregularidades na emiss'o do Recibo de Pagamento de AutDnomo, o prazo para pagamento ser% contado a partir de sua representa1'o devidamente regularizada.

CL“USULA SEXTA REAJUSTE
6.1. Os pre1os inicialmente contratados s'o fixos e irreajust%veis no prazo de um ano, contado da data da homologa1'o.
6.2. ApCs o interregno de um ano, mediante pedido da Contratada, os pre1os iniciais ser'o reajustados, com a aplica1'o, pelo Contratante, do 7ndice IPCA, exclusivamente para as obriga1Ees iniciadas e conclu7das apCs a ocorr4ncia da anualidade.
6.3. No caso de atraso ou n'o divulga1'o do 7ndice de reajustamento, o Contratante pagar% $ Contratada a import&ncia calculada pela Pltima varia1'o conhecida.
6.4. Caso o 7ndice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma n'o possa mais ser utilizado, ser% adotado, em substitui1'o, o que vier a ser determinado pela legisla1'o ent'o em vigor.
6.5. Na aus4ncia de previs'o legal quanto ao 7ndice substituto, as partes eleger'o novo 7ndice oficial, para reajustamento do pre1o do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste ser% realizado por apostilamento.

CL“USULA STIMA OBRIGA™ES DAS PARTES
7.1. Das obriga1Ees da Contratada
7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obriga1Ees constantes deste instrumento, prazos e condi1Ees pactuadas.
7.1.2. Executar o servi1o de acordo com o objeto contratado.
7.1.3. Executar o objeto atuando em seu prCprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obriga1Ees dele decorrentes.
7.1.4. Possuir capacidade t3cnica e operacional para trabalhar remotamente, dispondo de computador, internet e demais equipamentos necess%rios para avalia1'o das propostas e participa1'o em videoconfer4ncias, quando necess%rio.
7.2. Das obriga1Ees da Contratante
7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execu1'o do fornecimento contratado.
7.2.2. Fiscalizar a manuten1'o, pela Contratada, das condi1Ees de habilita1'o e qualifica1Ees exigidas no edital, durante toda a execu1'o do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei n† 14.133/2021.
7.2.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada, correspondente ao fornecimento do produto.
7.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execu1'o do fornecimento.
7.2.5. Incluir junto ao Recibo de Pagamento AutDnomo um relatCrio especificando os pareceres emitidos pelo contratado.

CL“USULA OITAVA OBRIGA™ES PERTINENTES ’ LEI GERAL DE PROTE™•O DE DADOS LGPD
8.1. A Contratada obriga-se ao dever de prote1'o, confidencialidade e sigilo de toda informa1'o, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em raz'o de licenciamento ou da opera1'o dos programas/sistemas, nos termos da Lei n† 13.709/2018, suas altera1Ees e regulamenta1Ees posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
8.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas t3cnicas e administrativas suficientes visando a seguran1a, prote1'o, confidencialidade e sigilo de toda informa1'o, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos n'o autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou il7citos que causem destrui1'o, perda, altera1'o, comunica1'o ou qualquer outra forma de tratamento n'o previsto.
8.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de servi1os que, no exerc7cio das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informa1'o e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de prote1'o, confidencialidade e sigilo.
8.4. A Contratada n'o poder%, sem autoriza1'o pr3via e expressa do Contratante e/ou em desconformidade com o presente Contrato, compartilhar os dados pessoais a que venha ter acesso com terceiros.
8.5. A Contratada obriga-se a cumprir com as determina1Ees e delibera1Ees que venham a ser emanadas pela Autoridade Nacional de Prote1'o de Dados ANPD, inclusive para ado1'o de eventuais medidas corretivas e/ou de adequa1'o e para a elimina1'o de dados excessivos ou tratados em desconformidade com a legisla1'o.

CL“USULA NONA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. O Contratado ser% respons%vel por todos e quaisquer danos materiais, morais ou pessoais que venham a ser causados em raz'o da inexecu1'o ou execu1'o irregular dos servi1os, inclusive os cometidos por seus prepostos e representantes, perante o Contratante, ou a terceiros.
9.2. A Contratada n'o poder% ceder a terceiros o presente contrato, ou quaisquer direitos oriundos deste instrumento, sem a pr3via e expressa autoriza1'o do Contratante.

CL“USULA DCIMA RESCIS•O
10.1. O contrato poder% ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notifica1'o judicial, em raz'o de infra1'o contratual ou legal cometida por uma das partes.
10.2. O Contrato ser% rescindido de pleno direito, independentemente de notifica1'o judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipCteses:
a) Fal4ncia ou insolv4ncia civil da Contratada.
b) Descumprimento total ou parcial das obriga1Ees assumidas no presente contrato.
c) Cess'o ou transfer4ncia, total ou parcial, das obriga1Ees contratuais.
d) Cometimento de reiteradas faltas na execu1'o do contrato.
10.3. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a regulariza1'o, quando a infra1'o for pass7vel de corre1'o, apCs o qual, na aus4ncia de manifesta1'o pela Contratada, a rescis'o se efetivar% automaticamente, sem preju7zo da aplica1'o das san1Ees cab7veis, na forma da Lei.

CL“USULA DCIMA PRIMEIRA DA PUBLICA™•O
11.1. A publica1'o do extrato deste contrato no Di%rio Oficial do Munic7pio 3 condi1'o indispens%vel para a sua efic%cia e validade.
11.2. O extrato ser% publicado no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste instrumento.

CL“USULA DCIMA SEGUNDA SAN™ES
12.1. A inexecu1'o total ou parcial do presente contrato, por parte da Contratada, poder% acarretar a aplica1'o das san1Ees previstas no artigo 156 da Lei n† 14.133/2021.

CL“USULA DCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir eventuais lit7gios oriundos deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.




Pedreiras/MA, 11 de julho de 2025.


Wescley Brito da Silva
Presidente da FUP



Vanusia Amorim Pereira dos Santos
Parecerista

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