Diário oficial

NÚMERO: 1293/2025

Volume: 13 - Número: 1293 de 18 de Julho de 2025

18/07/2025 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 038/2025
PORTARIA Nº 038/2025
PORTARIA N† 038/2025

A Secret%ria Chefe de Gabinete do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela Lei Org&nica do Munic7pio,

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Ruan Rego Magalh'es Barreto, Assessor Especial, portador do CPF n† ***.677.283-**, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Lu7s/MA, no per7odo de 21 de julho de 2025, para tratar assuntos de interesse da municipalidade no Pal%cio dos LeEes.
II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 122 0002 2.002 - GEST•O DO GABINETE GARANTIR A MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.
III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 18 DE JULHO DE 2025.
MARIA VANUSA IN“CIO PEREIRA LEITE
Secret%ria Chefe de Gabinete


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES -
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITA™•O. PREG•O ELETRNICO N† 018/2025. A Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, torna pPblico, para conhecimento dos interessados, que realizar%, no dia 04 de agosto de 2025, as 09h00min (nove horas), licita1'o na modalidade Preg'o EletrDnico, do tipo menor pre1o por item, sob a 3gide da Lei n†. 14.133/21 e suas altera1Ees posteriores, tendo por objeto a Contrata1'o de empresa especializada para o fornecimento de ve7culo tipo picape, motor 1.3, cabine simples, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras MA, no site: https://licitanet.com.br/. O edital e seus anexos encontram-se dispon7veis na p%gina web do Portal da transpar4ncia https://www.pedreiras.ma.gov.br/, https://licitanet.com.br/ e no Portal Nacional de Contrata1Ees PPblicas (PNCP). Esclarecimentos adicionais na sala da Comiss'o Permanente de Licita1'o, situada $ Avenida Rio Branco, n† 111, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, de 2p a 6p feira, no hor%rio das 08h00min $s 14h00min ou pelo e-mail cpl@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 17 de julho de 2025. Marcos Brunieri de Freitas - Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - Portaria n† 005/2025-GP.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES -
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITA™•O. PREG•O ELETRNICO N† 019/2025. A Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, torna pPblico, para conhecimento dos interessados, que realizar%, no dia 04 de agosto de 2025, as 14h00min (catorze horas), licita1'o na modalidade Preg'o EletrDnico, do tipo menor pre1o por item, sob a 3gide da Lei n†. 14.133/21 e suas altera1Ees posteriores, tendo por objeto a Contrata1'o de empresa especializada para o fornecimento de ve7culo tipo picape, motor 2.8, cabine dupla, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, no site: https://licitanet.com.br/. O edital e seus anexos encontram-se dispon7veis na p%gina web do Portal da transpar4ncia https://www.pedreiras.ma.gov.br/, https://licitanet.com.br/ e no Portal Nacional de Contrata1Ees PPblicas (PNCP). Esclarecimentos adicionais na sala da Comiss'o Permanente de Licita1'o, situada $ Avenida Rio Branco, n† 111, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, de 2p a 6p feira, no hor%rio das 08h00min $s 14h00min ou pelo e-mail cpl@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 17 de julho de 2025. David Winston Lira Ximenes - Secret%rio Municipal de Educa1'o - Portaria n† 004/2025-GP.

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LICITAÇÕES -
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITA™•O. PREG•O ELETRNICO N† 020/2025. A Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, torna pPblico, para conhecimento dos interessados, que realizar%, no dia 05 de agosto de 2025, as 09h00min (nove horas), licita1'o na modalidade Preg'o EletrDnico, do tipo menor pre1o por item, sob a 3gide da Lei n†. 14.133/21 e suas altera1Ees posteriores, tendo por objeto a Contrata1'o de empresa especializada na presta1'o de servi1os de publicidade e propaganda, abrangendo o planejamento de comunica1'o e marketing, produ1'o e divulga1'o de contePdos institucionais, com o objetivo de promover as a1Ees do Governo Municipal, destinado ao atendimento das necessidades do Munic7pio de Pedreiras MA, no site: https://licitanet.com.br/. O edital e seus anexos encontram-se dispon7veis na p%gina web do Portal da transpar4ncia https://www.pedreiras.ma.gov.br/, https://licitanet.com.br/ e no Portal Nacional de Contrata1Ees PPblicas (PNCP). Esclarecimentos adicionais na sala da Comiss'o Permanente de Licita1'o, situada $ Avenida Rio Branco, n† 111, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, de 2p a 6p feira, no hor%rio das 08h00min $s 14h00min ou pelo e-mail cpl@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 17 de julho de 2025. Maria Vanusa In%cio Pereira Leite - Secret%ria Chefe de Gabinete - Portaria n† 001/2025-GP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS - LICITAÇÕES -
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICA™•O E HOMOLOGA™•O - DISPENSA DE LICITA™•O N† 020/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 0407001/2025. O Munic7pio de Pedreiras - MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Finan1as, inscrito no CNPJ sob o n† 53.387.074/0001-99, com sede na Avenida. Rio Branco, n† 111, Centro CEP: 65.725-000 Pedreiras/MA, por meio de sua autoridade competente, no uso das atribui1Ees que lhe foram conferidas, torna pPblico o presente Termo de Adjudica1'o e Homologa1'o relativo $ Dispensa de Licita1'o n† 020/2025, oriunda do Processo Administrativo n† 0407001/2025. OBJETO: Aquisi1'o de motocicletas para atender as atividades do Setor de Tributos do Munic7pio de Pedreiras MA. FUNDAMENTA™•O LEGAL: A presente dispensa de licita1'o encontra amparo no art. 75, inciso II, da Lei n† 14.133, de 1† de abril de 2021, que dispEe sobre a possibilidade de contrata1'o direta, por dispensa de licita1'o, quando o valor da contrata1'o n'o ultrapassar o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualiza1'o do valor conforme pelo Decreto n† 12.343/2024, de 30 de dezembro de 2024, para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para servi1os e compras, e que sejam observados os princ7pios da administra1'o pPblica, especialmente os da economicidade, efici4ncia e razoabilidade. PROPONENTE: MEARIM MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.198.872/0001-20, sediada avenida Rio Branco, n† 1058, centro, CEP: 65725000 Pedreiras/MA. VALOR GLOBAL: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), conforme proposta apresentada e analisada no &mbito do processo administrativo. JUSTIFICATIVA: A contrata1'o foi precedida de regular instru1'o processual, com a comprova1'o da vantajosidade da proposta apresentada pela contratada, atendendo aos requisitos de qualidade t3cnica, capacidade de execu1'o e compatibilidade com o valor de mercado, conforme parecer t3cnico e jur7dico constantes nos autos do Processo Administrativo n† 0407001/2025. ADJUDICA™•O: ApCs an%lise da documenta1'o apresentada e verifica1'o da regularidade fiscal e jur7dica da empresa MEARIM MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.198.872/0001-20, bem como da adequa1'o da proposta ao interesse pPblico, adjudica-se o objeto da Dispensa de Licita1'o n† 020/2025 $ referida empresa, nos termos do art. 71 da Lei n† 14.133/2021. HOMOLOGA™•O: Considerando o cumprimento das exig4ncias legais e a conformidade do procedimento com os princ7pios da administra1'o pPblica, homologa-se a presente dispensa de licita1'o, autorizando-se a contrata1'o da empresa adjudicada para a execu1'o do objeto descrito, pelo valor total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). DISPOSI™ES FINAIS: O presente Termo ser% publicado na forma da lei, dando-se ci4ncia $s partes interessadas, e os autos do processo administrativo permanecer'o $ disposi1'o para consulta e eventual fiscaliza1'o pelos Crg'os de controle. Pedreiras - MA, 17 de julho de 2025. J&nio Luiz Marques Fernandes, Secret%rio Municipal de Finan1as.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - REGIMENTO INTERNO -
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PEDREIRAS – CMMA
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PEDREIRAS CMMA

O Prefeito Municipal de Pedreiras, no uso de suas atribui1Ees legais em conformidade com a Lei 1.224/07, de 07 de dezembro de 2007, e tendo em vista a aprova1'o da plen%ria do CMMA, Resolve:

Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras.

CAPTULO I
DA NATUREZA

Art. 1†. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras CMMA, Crg'o colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, de fiscaliza1'o e controle, deliberativo no &mbito de sua compet4ncia, tem como objetivos b%sicos as an%lises, aprova1Ees, implanta1Ees e acompanhamento de projetos de significativo impacto ambiental local, visando $ preserva1'o e conserva1'o do patrimDnio histCrico cultural e ambiental de Pedreiras/MA.
Par%grafo Pnico: O CMMA ser% integrado por conselheiros:
I. Representantes das Secretarias Municipais em nPmero de seis, indicados pelo Prefeito Municipal;
II. Representantes de entidades n'o governamentais em igual nPmero, eleitos atrav3s das entidades eleitas na Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente;
III. Quando menos de seis entidades forem eleitas na Confer4ncia de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poder% enviar convite para outra(s) entidade(s) que n'o estiveram presentes na Confer4ncia de Meio Ambiente.

CAPTULO II
DA FINALIDADE

Art. 2†. Avalia1'o da Pol7tica Municipal Ambiental e cumprimento dos princ7pios constitucionais: participa1'o, publicidade e coopera1'o na gest'o do meio ambiente, em conformidade com os Crg'os que compEem o Sistema Estadual do Meio Ambiente, bem como seus respectivos regulamentos; competindo-lhe:
I. Assessorar, estudar e propor $s inst&ncias do Governo Municipal diretrizes de pol7ticas governamentais para o meio ambiente e recursos ambientais;
II. Deliberar sobre os padrEes compat7veis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial $ sadia qualidade de vida;
III. Garantir dispositivos de informa1'o (audi4ncias pPblicas) $ comunidade sobre as pol7ticas, diretrizes, normas e regulamentos ambientais;
IV. Propor ao poder executivo e/ou ao legislativo, projetos de lei, decretos e regulamenta1Ees referentes $ prote1'o e conserva1'o ambiental no Munic7pio;
V. Manter interc&mbio, apreciar, apresentar sugestEes e proceder, quando julgar necess%rio, $ realiza1'o de estudos sobre alternativas e poss7veis consequ4ncias ambientais associadas a projetos pPblicos e/ou privados, requisitando aos Crg'os competentes, bem como a entidades privadas, as informa1Ees indispens%veis $ aprecia1'o dos Estudos Pr3vios de Impacto Ambiental (EPIA) e seus respectivos RelatCrios de Impactos Ambientais (RIMA), no caso de obras ou atividades com efetiva ou significativa degrada1'o ambiental local, emitindo parecer que servir% de subs7dio ao Crg'o competente; em especial %reas consideradas patrimDnio histCrico, cultural e ambiental local;
VI. Fiscalizar os licenciamentos de atividades locais efetivas ou potencialmente poluidoras, a ser concedidos pela Uni'o, pelos Estados, e/ou Munic7pio, visando o controle e a manuten1'o da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos naturais;
VII. Sugerir aos Crg'os competentes atrav3s da SEMMA, a concess'o de incentivos e benef7cios fiscais e financeiros, visando a melhoria da qualidade ambiental; e/ou determinar, mediante representa1'o do CMMA, a perda ou restri1'o de benef7cios fiscais concedidos pelo Poder PPblico, em car%ter geral ou condicional, e a perda ou suspens'o de participa1'o em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de cr3dito;
VIII. Exigir dos Crg'os competentes o poder de pol7cia relacionado com a pol7tica municipal do meio ambiente;
IX. Definir par&metros e dar pareceres sobre manuten1'o e projetos de jardinagem e arboriza1'o das vias e logradouros pPblicos;
X. Sugerir prioridades para o atendimento de projetos a serem executados pelo Executivo Municipal, em conformidade com a legisla1'o em vigor, bem como exercer a fiscaliza1'o, o controle e o fomento $ prote1'o dos recursos ambientais;

XI. Promover a integra1'o na gest'o dos recursos h7dricos com a gest'o ambiental, articular a viabilidade t3cnica, econDmica e financeira de programas e projetos de investimento e apoiar a integra1'o entre as pol7ticas pPblicas e setoriais, visando o desenvolvimento sustent%vel das bacias hidrogr%ficas;
XII. Promover a articula1'o e a integra1'o entre o Sistema Nacional, Estadual e Municipal do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos H7dricos e, de iniciativas nacionais e regionais, promovendo a participa1'o de todas as institui1Ees e segmentos da comunidade para propor pol7ticas pPblicas ambientais de estudos, monitoramento, planos, programas e projetos, $s diretrizes e metas estabelecidas para a Bacia Hidrogr%fica do Rio Mearim, com vistas a garantir a conserva1'o e a prote1'o dos recursos ambientais;
XIII. Apreciar e decidir a respeito das infra1Ees ambientais, os recursos interpostos em raz'o da aplica1'o de penalidades baseadas em legisla1'o ambiental municipal;
XIV. Encaminhar aos Crg'os competentes (Pol7cia Militar / Procon - Defesa do Consumidor / Minist3rio PPblico Estadual e Federal) as denPncias de danos ao patrimDnio histCrico, cultural e ambiental de que tomar conhecimento;
XV. Incentivar o uso de mecanismos de desenvolvimentos limpos (MDEs) no &mbito do munic7pio;
XVI. Incentivar a estrutura1'o e o fortalecimento institucional do Comit4 de Bacia Hidrogr%fica do Rio Mearim;
XVII. Avaliar regularmente a implementa1'o e a execu1'o da pol7tica e normas ambientais do munic7pio, estabelecendo sistemas de indicadores;
XVIII. Recomendar aos Crg'os ambientais competentes a elabora1'o do RelatCrio de Qualidade Ambiental, previsto no inciso X do art. 9† da Lei n† 6.938, de 1981;
XIX. Estabelecer sistema de divulga1'o de seus trabalhos;
XX. Promover a integra1'o dos Crg'os colegiados de meio ambiente;
XXI. Elaborar, aprovar e acompanhar a implementa1'o da Agenda Municipal do Meio Ambiente, sob a forma de recomenda1'o;
XXII. Acompanhar a implementa1'o das Agendas Nacional, Estadual e Municipal do Meio Ambiente a serem propostas aos Crg'os e $s entidades do Sistema;
XXIII. Deliberar sobre os casos omissos, elaborar e alterar o seu regimento interno, submetendo-o $ delibera1'o do CMMA e $ aprova1'o do Prefeito Municipal;

XXIV. A Agenda Municipal de Meio Ambiente deve recomendar os temas, programas e projetos considerados priorit%rios para melhoria da qualidade ambiental e o desenvolvimento sustent%vel do munic7pio, indicando os objetivos a serem alcan1ados em per7odo de dois anos.

CAPTULO III
DA COMPOSI™•O E DA ORGANIZA™•O

Se1'o I
Da composi1'o

Art. 3v. O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA ser% integrado por representantes das entidades eleitas na Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente, sendo essas, entidades governamentais (secretarias, institutos, funda1Ees e autarquias) e n'o-governamentais (sociedade civil organizada)
g1†. Com base no artigo 6†, al7neas v e w da Lei Municipal n† 1.224/2007, no que se refere aos casos omissos, em se tratando do processo eleitoral das entidades que compor'o o Conselho Municipal de Meio Ambiente, a elei1'o se dar% por meio de voto escrito ou por aclama1'o, conforme a decis'o do plen%rio.
g2v. No caso de substitui1'o de algum representante, a(s) entidade(s) representada(s) deve(m) encaminhar nova indica1'o.
g3†. Os membros do conselho ter'o o mandato de dois (02) anos podendo ser renovado por igual per7odo, conforme o Decreto Federal n† 11.417/2023, artigo 5†-A, g7†.
g4v. O n'o-comparecimento de um conselheiro a 03 (tr4s) reuniEes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, durante doze meses, implica na sua exclus'o do CMMA, sendo solicitada a sua substitui1'o $ entidade num prazo de 30 (trinta) dias atrav3s de of7cio.
g5v. A n'o apresenta1'o no prazo pr3-estabelecido implicar% na exclus'o da entidade e convoca1'o da suplente mais votada na Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente.

Se1'o II
Da Organiza1'o

Art. 4v. A estrutura organizacional do Conselho Municipal do Meio Ambiente 3 composta de:

I. Plen%rio;
II. Presid4ncia;
III. Vice-Presid4ncia;
IV. Secretaria Executiva; e
V. ComissEes T3cnicas.

g1†. Com base no artigo 6†, al7neas v e w da Lei Municipal n† 1.224/2007, no que se refere aos casos omissos, em se tratando do processo eleitoral da mesa diretora do Conselho Municipal de Meio Ambiente, a elei1'o se dar% por meio de voto escrito ou por aclama1'o, conforme a decis'o do plen%rio.
g2†. Os membros da mesa diretora ter'o o mandato de dois (02) anos.


Subse1'o I
Do Plen%rio

Art. 5†. As decisEes do Conselho ser'o tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, al3m do voto comum, o de qualidade.
Art. 6v. Os assuntos a serem submetidos $ aprecia1'o do plen%rio poder'o ser apresentados por qualquer conselheiro e constituir-se-'o de:
I. proposta de Resolu1'o: quando se tratar de delibera1'o vinculada $ compet4ncia legal do CMMA;
II. proposta de Mo1'o: quando se tratar de manifesta1'o, de qualquer natureza, relacionada com a tem%tica ambiental; e
III. proposta de An%lise e Parecer Consultivo sobre mat3rias ambientais submetidas $ sua aprecia1'o, bem como Projetos de Lei ou de atos administrativos.
g1v. As propostas de Resolu1'o, de Mo1'o, de An%lise e de Parecer Consultivo ser'o encaminhadas $ Secretaria Executiva. Devem ser ouvidas previamente as ComissEes e/ou Grupos de Estudos competentes, que ter'o o prazo de vinte dias para se manifestar sobre o assunto. A Secretaria Executiva ent'o informar% aos Conselheiros e propor% $ Presid4ncia sua inclus'o na pauta de reuni'o ordin%ria, conforme a ordem cronolCgica de apresenta1'o.
g2†. As Resolu1Ees, Mo1Ees, An%lises e Pareceres Consultivos, ser'o datados e numerados em ordem distinta, cabendo $ Secretaria Executiva corrigi-los, orden%-los e index%-los.
Art. 7†. As Resolu1Ees aprovadas pelo plen%rio ser'o referendadas pelo Presidente no prazo m%ximo de trinta dias, publicadas na Imprensa e afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Pedreiras.
Par%grafo nico. A Presid4ncia poder% adiar em car%ter excepcional a publica1'o de qualquer assunto aprovado, desde que constatados equ7vocos de natureza t3cnica ou jur7dica, ou impropriedades em sua reda1'o, devendo o assunto ser obrigatoriamente inclu7do em reuni'o subsequente, acompanhado de propostas de emendas devidamente justificadas.
Art. 8†. Ao Plen%rio compete:
I - Discutir e deliberar sobre assuntos relacionados com a compet4ncia do Conselho;
II - Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados $ sua aprecia1'o; e
III - Julgar os recursos interpostos decorrentes das infra1Ees ambientais municipais.

Subse1'o II
Da Presid4ncia

Art. 9†. A Presid4ncia do Conselho de Meio Ambiente ser% exercida por um conselheiro titular mediante vota1'o conforme decis'o do plen%rio.

Par%grafo nico. Na aus4ncia do Presidente, a coordena1'o dos trabalhos ficar% a cargo do Vice-Presidente, e no impedimento deste, pelo representante da secretaria executiva ou por qualquer dos conselheiros eleitos pelo Plen%rio do CMMA/Pedreiras.

Art. 10v. S'o atribui1Ees do Presidente:

I. convocar e presidir reuniEes ordin%rias e extraordin%rias do Conselho;
II. aprovar a pauta das reuniEes;
III. submeter ao Plen%rio os expedientes oriundos da secretaria executiva;
IV. requisitar servi1os especiais dos membros do Conselho e delegar compet4ncia;
V. expedir pedidos de informa1'o e consultas a autoridades estaduais, federais e municipais, de governos estrangeiros e da sociedade civil;
VI. assinar as Resolu1Ees, Mo1Ees, An%lises e Pareceres Consultivos aprovados pelo Conselho;
VII. representar o Conselho ou delegar a sua representa1'o;
VIII. autorizar a execu1'o de atividades fora da sede do Conselho;
IX. assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniEes do Plen%rio;
X. tomar decisEes, de car%ter urgente, ad referendum do Conselho;
XI. dispor sobre o funcionamento da Secretaria Executiva; e
XII. resolver casos n'o previstos nesse Regimento.


Subse1'o III
Da Vice-Presid4ncia

Art. 11v. A Vice-Presid4ncia do Conselho Municipal do Meio Ambiente ser% mediante vota1'o conforme decis'o do plen%rio.
Art. 12†. S'o atribui1Ees do Vice-Presidente:

I. substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
II. supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva; e
III. exercer outros encargos que lhe forem atribu7dos pela Presid4ncia do Conselho.

Subse1'o IV
Da Secretaria Executiva

Art. 13†. A Secretaria Executiva ser% dirigida por um (a) Secret%rio (a) Executivo (a), Conselheiro (a) ou n'o, designado pelo Secret%rio de Meio Ambiente e/ou mediante vota1'o do plen%rio.
Art. 14†. Os servi1os administrativos da Secretaria Executiva ser'o desenvolvidos com o apoio t3cnico e operacional de servidores requisitados de Crg'os e entidades da Administra1'o Municipal.
Art. 15†. Os documentos enviados ao Conselho, bem como os recursos administrativos, ser'o recebidos, registrados e autorizados pela Secretaria Executiva.
Art. 16†. O (A) Secret%rio (a) Executivo (a) do Conselho dever% comparecer a todas as reuniEes do Plen%rio, incumbindo-lhe secretariar os trabalhos das reuniEes.
Par%grafo nico. Se o (a) Secret%rio (a) Executivo (a) for membro do Conselho, participar% das reuniEes com o direito a voz e voto caso seja suplente e o titular estiver presente, sC ter% direito a voz.
Art. 17†. Os documentos de que trata o artigo 15 ser'o completados com informa1Ees referentes ao assunto neles abordados e encaminhados $ Presid4ncia do Conselho para exame, se for o caso, pelas ComissEes e/ou Grupos de Estudos.
g1†. A Presid4ncia poder% mandar devolver ao interessado documentos recebidos que tratam de assuntos que possam ser solucionados por outro Crg'o ou entidade da Administra1'o Municipal.
g2†. O prazo para a apresenta1'o dos relatCrios das ComissEes e dos Grupos de Estudos ser% fixado pela Presid4ncia do Conselho.
g3v. Os recursos administrativos recebidos e autuados pela Secretaria Executiva ser'o distribu7dos em Plen%rio pelo Presidente.
Art. 18v. S'o atribui1Ees da Secretaria Executiva:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
II. assessorar t3cnica e administrativamente a Presid4ncia do Conselho;
III. executar os trabalhos que lhe forem atribu7dos pela Presid4ncia do Conselho;
VI. organizar e manter arquivada toda a documenta1'o relativa $s atividades do Conselho;
V. colher dados e informa1Ees dos setores da Administra1'o Direta e Indireta, necess%rios $ complementa1'o das atividades do Conselho;
VI. propor a pauta das reuniEes para aprova1'o da Presid4ncia do Conselho;
VII. convocar as reuniEes do Conselho, por determina1'o da Presid4ncia e secretariar seus trabalhos;
VIII. elaborar as atas e os sum%rios dos assuntos das reuniEes e a reda1'o final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
IX. assinar todos os documentos oriundos da Presid4ncia do Conselho, por delega1'o do Presidente;
X. manter controle atualizado sobre os recursos administrativos, sua atua1'o, nome das partes, distribui1'o, nome do relator e cumprimento do prazo de julgamento;
XI. certificar nos autos dos recursos administrativos a condi1'o de ser ou n'o o recorrente reincidente na pr%tica de infra1Ees ambientais; e
XII. manter em dia o sistema de informa1Ees via rede informatizada.
g1v. No caso de impedimento devidamente justificado pelo Relator no respectivo processo, ser% este restitu7do $ Secretaria Executiva em cinco dias, sendo imediatamente procedida a redistribui1'o, abrindo-se novo prazo de 30 dias para que o novo Relator ofere1a seu Parecer.
g2†. Mediante solicita1'o e justificativa escrita dirigida $ Presid4ncia, pode ser concedido prazo maior, n'o superior a 60 dias, para o Relator designado apresentar seu Parecer, quando o recurso abranger questEes de maior complexidade.

CAPTULO IV
DAS REUNIES

Art. 19†. O Plen%rio realizar% reuniEes ordin%rias com periodicidade mensal tendo cronograma previamente estabelecido, e reuniEes extraordin%rias, a qualquer momento, por convoca1'o da dire1'o do Conselho ou 2/3 dos seus membros, atrav3s de of7cio ao Presidente do Conselho.
g1†. Ser% permitida a participa1'o online por meio de plataformas de videoconfer4ncia ou outros meios eletrDnicos, garantindo a intera1'o em tempo real entre os membros.
g2†. Ser% estabelecido o prazo de tr4s (3) dias para notifica1'o pr3via dos membros sobre a realiza1'o de reuniEes presenciais e online, garantindo que todos tenham tempo suficiente para se preparar.
g3†. No caso das reuniEes presenciais, a frequ4ncia ser% verificada mediante a assinatura da lista de presen1a. E, em rela1'o $s reuniEes online, a presen1a dos membros ser% verificada e confirmada por meio de uma mensagem de confirma1'o ou assinatura eletrDnica.
g4†. Quando a reuni'o for presencial e algum membro do conselho n'o puder estar, ser% permitida a participa1'o online por meio de plataformas de videoconfer4ncia ou outros meios eletrDnicos. E a valida1'o da sua presen1a ser% feita por meio da grava1'o da reuni'o que o referido membro fizer para fins de registro e posterior transcri1'o para a ata.
Art. 20†. As reuniEes do Plen%rio obedecer'o $ seguinte ordem:
I. Instala1'o dos trabalhos pela Presid4ncia do Conselho;
II. Discuss'o e aprova1'o da ata;
III. Discuss'o de mat3rias de interesse ambiental;
IV. Julgamento de recursos administrativos;
V. Constitui1'o de ComissEes e/ou Grupos de Estudos;
VI. Agenda livre para, a crit3rio da Presid4ncia do Conselho, serem discutidos ou levados ao conhecimento do Plen%rio assuntos de interesse geral; e
VII. Encerramento da reuni'o pela Presid4ncia do Conselho.
Art. 21†. A presen1a m7nima de metade mais um dos Conselheiros titulares ou seus respectivos suplentes formalizar% a maioria simples, que estabelecer% quCrum para a realiza1'o das reuniEes e delibera1'o.
Art. 22†. As pautas das reuniEes ser'o estabelecidas pela Presid4ncia do Conselho, sendo propostas, anteriormente, pela Secretaria Executiva.
Art. 23†. Os pareceres conclusivos das ComissEes e/ou Grupos de Estudos, a serem apresentados durante as reuniEes, dever'o ser elaborados por escrito e entregues $ Secretaria Executiva, com seis dias de anteced4ncia $ data da realiza1'o da reuni'o, para fins de processamento e inclus'o na pauta, salvo em caos devidamente justificados, admitidos pela Presid4ncia.
Art. 24v. Durante a exposi1'o dos assuntos contidos nos Pareceres Consultivos, n'o ser'o permitidos apartes, com exce1'o aos da Presid4ncia do Conselho.
Par%grafo nico. Nas discussEes sobre o teor dos Pareceres Consultivos, os membros do Conselho, far'o uso da palavra, que ser% concedida pela Presid4ncia, na ordem em que for solicitada.
Art. 25v. Terminada a exposi1'o do Parecer Consultivo, ser% o assunto posto em discuss'o, sendo assegurado o tempo m%ximo de dez minutos para cada membro do plen%rio, podendo ser prorrogado este prazo, a crit3rio da Presid4ncia.
Art. 26v. ApCs as discussEes, o assunto ser% votado pelo Plen%rio.
Par%grafo nico. Somente ter'o direito a voto os membros previstos no artigo 3†. deste Regimento, ou seus respectivos suplentes.
Art. 27v. Das reuniEes do Plen%rio ser'o lavradas atas e submetidas $ aprova1'o na reuni'o subsequente.

CAPTULO V
DOS RECURSOS

Art. 28v. Autuado o processo de recurso, ser% o mesmo remetido $ SEMMA pela Secretaria Executiva, para informar e remeter o respectivo processo administrativo em 30 (trinta) dias.
Par%grafo nico. O recurso ser% distribu7do pela Secretaria Executiva nos termos do artigo 18, g1v, deste Regimento, salvo motivo de for1a maior apresentado pela SEMMA, caso em que o Presidente do Conselho poder% prorrog%-lo.
Art. 29v. O Presidente decidir% sobre o encaminhamento, em dilig4ncia, dos processos de recursos aos Crg'os e entidades, apCs aprova1'o do plen%rio do Conselho.

CAPTULO VI
DAS COMISSES

Art. 30v. Poder% a Presid4ncia do Conselho do Meio Ambiente, ouvidos os demais membros, constituir ComissEes.
g1v. O Conselho poder% constituir tantas ComissEes Setoriais, quantas forem necess%rias, compostas integralmente por Conselheiros e Intersetoriais por membros n'o conselheiros.
g2†. As ComissEes t4m por finalidades estudar, analisar e propor solu1Ees atrav3s de pareceres consultivos concernentes aos assuntos que forem discutidos em reuni'o do Conselho, encaminhando-os previamente $ Secretaria Executiva, podendo ser solicitado o acompanhamento t3cnico de reconhecida compet4ncia.
g3v. As ComissEes ser'o formadas respeitando-se o limite m%ximo de 03 (tr4s) integrantes, sugeridos pela Presid4ncia ou pelos Conselheiros e aprovados pelo Plen%rio.
g4v. Os membros indicados em sess'o plen%ria, para participar das ComissEes, n'o poder'o ser substitu7dos posteriormente, a n'o ser por nova delibera1'o do Plen%rio.
Art. 31v. As ComissEes ter'o a responsabilidade de examinar e relatar ao Plen%rio assuntos de sua compet4ncia.
Art. 32v. As decisEes das ComissEes ser'o tomadas por vota1'o da maioria simples de seus membros, cabendo ao Presidente, al3m do voto comum, o voto de qualidade.
Art. 33v. As reuniEes das ComissEes ter'o seus assuntos apresentados com o respectivo parecer $ plen%ria do CMMA.
Art. 34v. Das reuniEes das ComissEes ser'o lavradas atas em livro prCprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pela Presid4ncia.

CAPTULO VII
DAS DISPOSI™ES GERAIS E FINAIS

Art. 35v. Os membros do Conselho previstos no artigo 3v poder'o apresentar propostas de altera1'o deste Regimento, sempre que houver necessidade de atualiz%-lo, encaminhando-as $ Secretaria Executiva para exame e parecer.
g1v. De posse do parecer da Secretaria Executiva, a Presid4ncia o submeter% $ vota1'o do Conselho, em Plen%rio.
g2v. A altera1'o proposta ser% aprovada se obtiver o voto favor%vel da maioria simples dos membros titulares do Conselho e submetida $ aprova1'o do Prefeito municipal nos termos da legisla1'o espec7fica.
Art. 36v. A participa1'o dos membros no Conselho 3 considerada servi1o de natureza relevante e n'o remunerada.
Art. 37v. Os casos omissos e as dPvidas surgidas na aplica1'o do presente Regimento ser'o solucionados pela Presid4ncia do Conselho, ouvido o Plen%rio.
Art. 38†. Este Regimento entrar% em vigor na data de sua publica1'o no Di%rio Oficial do Estado, revogadas $s disposi1Ees em contr%rio.

Pedreiras-MA, 10 de Julho de 2025.


Ra7 Brito de AraPjo
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024