INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 24/2025
Portaria n.º 24 de 29 de julho de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
Portaria n. 24 de 29 de julho de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
RETIFICAÂÂO DE ATO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
Art.1Â- CONCEDER benef7cio de pens'o por morte $ Sra. GERMANA REGINA DA SILVA COSTA, brasileira, viPva, na qualidade de companheira, do ex-servidor pPblico municipal FRANCISCO SANTOS LIMA, matr7cula n 711-1, que se encontrava em atividade $ data do Cbito em 04/04/2020 no cargo de agente administrativo do quadro de pessoal estatut%rio da Secretaria Municipal de Finan1as, com fundamento legal nos arts.40 g7Â, inciso II e g 8 da Constitui1'o Federal de 1988, com reda1'o dada pela Emenda Constitucional n 41/2003, e artigo 23, g8 da EC 103/2019 c/c o art. 154, inciso I, al7nea “c”, da Lei Municipal nv 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei nv 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.456,25 (hum mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), $ contar da data do Cbito (04/04/2020).
Total:.........................R$ 1.456,25
Art.2Â- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.
Art.3Â Revoga-se o Decreto nÂ02/2020 de 25/05/2020 e as disposi1Ees em contr%rio.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 29 de julho de 2025.
Pedreiras - MA, 29 de julho de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
RETIFICAÂÂO DE ATO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
Art.1Â- CONCEDER benef7cio de pens'o por morte $ Sra. GERMANA REGINA DA SILVA COSTA, brasileira, viPva, na qualidade de companheira, do ex-servidor pPblico municipal FRANCISCO SANTOS LIMA, matr7cula n 711-1, que se encontrava em atividade $ data do Cbito em 04/04/2020 no cargo de agente administrativo do quadro de pessoal estatut%rio da Secretaria Municipal de Finan1as, com fundamento legal nos arts.40 g7Â, inciso II e g 8 da Constitui1'o Federal de 1988, com reda1'o dada pela Emenda Constitucional n 41/2003, e artigo 23, g8 da EC 103/2019 c/c o art. 154, inciso I, al7nea “c”, da Lei Municipal nv 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei nv 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.456,25 (hum mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), $ contar da data do Cbito (04/04/2020).
Total:.........................R$ 1.456,25
Art.2Â- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.
Art.3Â Revoga-se o Decreto nÂ02/2020 de 25/05/2020 e as disposi1Ees em contr%rio.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 29 de julho de 2025.
Pedreiras - MA, 29 de julho de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

