DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DO 1º AO 5º ANO E PROFESSOR DE MATEMÁTICA DO 6º AO 9º ANO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como forma de ingresso nos cargos públicos;
CONSIDERANDO que o Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, realizou no dia 17 de novembro de 2024, concurso público para o preenchimento de vagas existentes no quadro de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a retificação dos aprovados, conforme decisões judiciais exaradas nos dias 25/07/2025 e 29/07/2025 dos processos N.º 0803800-20.2025.8.10.0051 e N.° 0803838-32.2025.8.10.0051, respectivamente, para os cargos de Professor do 1° ao 5° ano e de Professor de Matemática do 6° ao 9° ano, divulgada pelo Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek no dia 02 de agosto de 2025,
CONSIDERANDO finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso público do Município de Pedreiras concernente ao Edital n.º 001/2024,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologado o resultado final para os cargos de Professor do 1° ao 5° ano e de Professor de Matemática do 6° ao 9° ano do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, destinado ao provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal de Pedreiras/MA.
Art. 2.º A homologação de que trata este Decreto é requisito para a convocação e nomeação dos candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública.
Art. 3.º O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, 04 DE AGOSTO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal