INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria nº 33 de 14 de agosto de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
Portaria n 33 de 14 de agosto de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
RETIFICAÂÂO DE ATO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
Art.1Â- CONCEDER benef7cio de pens'o por morte ao Sra. MARIA JURANDIR PEREIRA CORDEIRO, brasileira, viPva, na qualidade de cDnjuge, do ex-servidor pPblico municipal JOS RIBAMAR CORDEIRO FILHO, matr7cula n 1408-1, que se encontrava aposentado $ data do Cbito em 23/10/2018 no cargo de datilCgrafo, com fundamento legal nos artigo 40 g7Â, inciso I e g 8 da Constitui1'o Federal de 1988, com reda1'o dada pela Emenda Constitucional n 41/2003, c/c o art. 154, inciso I, al7nea “a”, da Lei Municipal nv 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei nv 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.489,35 (hum mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), $ contar da data do Cbito, o benef7cio ser% com paridade.
Total:.........................R$ 1.489,35
Art.2Â- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.
Art.3Â Revoga-se o Decreto nÂ12/2019 de 04/02/2019 e as disposi1Ees em contr%rio.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 14 de agosto de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
RETIFICAÂÂO DE ATO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
Art.1Â- CONCEDER benef7cio de pens'o por morte ao Sra. MARIA JURANDIR PEREIRA CORDEIRO, brasileira, viPva, na qualidade de cDnjuge, do ex-servidor pPblico municipal JOS RIBAMAR CORDEIRO FILHO, matr7cula n 1408-1, que se encontrava aposentado $ data do Cbito em 23/10/2018 no cargo de datilCgrafo, com fundamento legal nos artigo 40 g7Â, inciso I e g 8 da Constitui1'o Federal de 1988, com reda1'o dada pela Emenda Constitucional n 41/2003, c/c o art. 154, inciso I, al7nea “a”, da Lei Municipal nv 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei nv 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.489,35 (hum mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), $ contar da data do Cbito, o benef7cio ser% com paridade.
Total:.........................R$ 1.489,35
Art.2Â- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.
Art.3Â Revoga-se o Decreto nÂ12/2019 de 04/02/2019 e as disposi1Ees em contr%rio.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 14 de agosto de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

