RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art.1º- CONCEDER benefício de pensão por morte ao Sra. MARIA JURANDIR PEREIRA CORDEIRO, brasileira, viúva, na qualidade de cônjuge, do ex-servidor público municipal JOSÉ RIBAMAR CORDEIRO FILHO, matrícula nº 1408-1, que se encontrava aposentado à data do óbito em 23/10/2018 no cargo de datilógrafo, com fundamento legal nos artigo 40 §7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 154, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal n° 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei n° 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.489,35 (hum mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), à contar da data do óbito, o benefício será com paridade.
Total:.........................R$ 1.489,35
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.
Art.3º Revoga-se o Decreto nº12/2019 de 04/02/2019 e as disposições em contrário.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 14 de agosto de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025