INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.º 34 de 18 de agosto de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
Portaria n. 34 de 18 de agosto de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
RETIFICAÂÂO DE ATO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
Art.1Â- CONCEDER benef7cio de pens'o por morte ao Sr. JOS JOAQUIM DE SOUSA, brasileiro, viPvo, na qualidade de cDnjuge, da ex-servidora pPblica municipal MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOUSA, matr7cula n 345-1, que se encontrava aposentada $ data do Cbito em 08/05/2019 no cargo de professora n7vel I, com fundamento legal nos arts.40 g7Â, inciso I e g 8 da Constitui1'o Federal de 1988, com reda1'o dada pela Emenda Constitucional n 41/2003, c/c o art. 154, inciso I, al7nea “a”, da Lei Municipal nv 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei nv 1358/2013, no valor mensal de R$ 2.778,98 (dois mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), $ contar da data do Cbito.
Total:.........................R$ 2.778,98
Art.2Â- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.
Art.3Â Revoga-se o Decreto nÂ20/2019 de 29/05/2019 e as disposi1Ees em contr%rio.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 18 de agosto de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
RETIFICAÂÂO DE ATO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
Art.1Â- CONCEDER benef7cio de pens'o por morte ao Sr. JOS JOAQUIM DE SOUSA, brasileiro, viPvo, na qualidade de cDnjuge, da ex-servidora pPblica municipal MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOUSA, matr7cula n 345-1, que se encontrava aposentada $ data do Cbito em 08/05/2019 no cargo de professora n7vel I, com fundamento legal nos arts.40 g7Â, inciso I e g 8 da Constitui1'o Federal de 1988, com reda1'o dada pela Emenda Constitucional n 41/2003, c/c o art. 154, inciso I, al7nea “a”, da Lei Municipal nv 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei nv 1358/2013, no valor mensal de R$ 2.778,98 (dois mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), $ contar da data do Cbito.
Total:.........................R$ 2.778,98
Art.2Â- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.
Art.3Â Revoga-se o Decreto nÂ20/2019 de 29/05/2019 e as disposi1Ees em contr%rio.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 18 de agosto de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

