GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N.º 027, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N. 027, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
DISPE SOBRE A HOMOLOGAÂÂO DO RESULTADO FINAL PARA O CARGO DE ASSESSOR(A) JURDICO(A) DO CONCURSO PBLICO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constitui1'o Federal, que estabelece o concurso pPblico como forma de ingresso nos cargos pPblicos;
CONSIDERANDO que o Munic7pio de Pedreiras, Estado do Maranh'o, realizou no dia 17 de novembro de 2024, concurso pPblico para o preenchimento de vagas existentes no quadro de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a retifica1'o dos aprovados, conforme decis'o judicial exarada no Processo n. 0803779-44.2025.8.10.0051, para o cargo de Assessor(a) Jur7dico(a), divulgada pelo Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek https://institutojkma.org/wp-content/uploads/2025/08/ASSESSORA_JURIDICO-DECISAO-JUDICIAL.pdf, no dia 08 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso pPblico do Munic7pio de Pedreiras concernente ao Edital n. 001/2024,
DECRETA:
Art. 1. Fica homologado o resultado final para o cargo de Assessor(a) Jur7dico(a) do Concurso PPblico regido pelo Edital n 001/2024, destinado ao provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal da Administra1'o PPblica Municipal de Pedreiras/MA.
Art. 2. A homologa1'o de que trata este Decreto 3 requisito para a convoca1'o e nomea1'o dos candidatos aprovados, observada a ordem de classifica1'o, dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a necessidade e conveni4ncia da Administra1'o PPblica.
Art. 3. O prazo de validade do Concurso PPblico ser% de 2 (dois) anos, contados da data de publica1'o deste Decreto, podendo ser prorrogado uma Pnica vez por igual per7odo, a crit3rio do Poder Executivo Municipal.
Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, 21 DE AGOSTO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
DISPE SOBRE A HOMOLOGAÂÂO DO RESULTADO FINAL PARA O CARGO DE ASSESSOR(A) JURDICO(A) DO CONCURSO PBLICO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constitui1'o Federal, que estabelece o concurso pPblico como forma de ingresso nos cargos pPblicos;
CONSIDERANDO que o Munic7pio de Pedreiras, Estado do Maranh'o, realizou no dia 17 de novembro de 2024, concurso pPblico para o preenchimento de vagas existentes no quadro de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a retifica1'o dos aprovados, conforme decis'o judicial exarada no Processo n. 0803779-44.2025.8.10.0051, para o cargo de Assessor(a) Jur7dico(a), divulgada pelo Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek https://institutojkma.org/wp-content/uploads/2025/08/ASSESSORA_JURIDICO-DECISAO-JUDICIAL.pdf, no dia 08 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso pPblico do Munic7pio de Pedreiras concernente ao Edital n. 001/2024,
DECRETA:
Art. 1. Fica homologado o resultado final para o cargo de Assessor(a) Jur7dico(a) do Concurso PPblico regido pelo Edital n 001/2024, destinado ao provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal da Administra1'o PPblica Municipal de Pedreiras/MA.
Art. 2. A homologa1'o de que trata este Decreto 3 requisito para a convoca1'o e nomea1'o dos candidatos aprovados, observada a ordem de classifica1'o, dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a necessidade e conveni4ncia da Administra1'o PPblica.
Art. 3. O prazo de validade do Concurso PPblico ser% de 2 (dois) anos, contados da data de publica1'o deste Decreto, podendo ser prorrogado uma Pnica vez por igual per7odo, a crit3rio do Poder Executivo Municipal.
Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, 21 DE AGOSTO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

