DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª +2 CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PEDREIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e institui a Política Nacional de SAN; da Lei Estadual nº 10.152, de 29 de outubro de 2014, que institui o Sistema Estadual de SAN do Maranhão; da Lei Municipal nº 1.605, de 20 de junho de 2024, e em conformidade com o Regimento da VI+4 Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Maranhão (CESAN) do CONSEA/MA,
DECRETA:
Art. 1.º Fica convocada a 3ª +2 Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2025, tendo como tema “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”.
Parágrafo único. O COMSEA coordenará a Conferência, observado no que se refere o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 1.605, de 20 de junho de 2024, e as deliberações específicas da Plenária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA.
Art. 2.º A 3ª +2 Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2025, tendo como tema “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”. Conferência municipal de SAN desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), previsto no art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Intersetorial da Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, nas esferas de governo e com a ampla participação da população.
Art. 3.º As despesas com organização, mobilização do processo e realização da Conferência, serão custeadas pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal