Diário oficial

NÚMERO: 744/2025

Volume: 13 - Número: 744 de 3 de Setembro de 2025

03/09/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N.º 028, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N.† 028, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPE SOBRE A CONVOCA™•O DA 3p +2 CONFERNCIA MUNICIPAL DE SEGURAN™A ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PEDREIRAS/MA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal, e
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n† 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Seguran1a Alimentar e Nutricional (SISAN) e institui a Pol7tica Nacional de SAN; da Lei Estadual n† 10.152, de 29 de outubro de 2014, que institui o Sistema Estadual de SAN do Maranh'o; da Lei Municipal n† 1.605, de 20 de junho de 2024, e em conformidade com o Regimento da VI+4 Confer4ncia Estadual de Seguran1a Alimentar e Nutricional do Maranh'o (CESAN) do CONSEA/MA,

DECRETA:

Art. 1.† Fica convocada a 3p +2 Confer4ncia Municipal de Seguran1a Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2025, tendo como tema Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade.

Par%grafo Pnico. O COMSEA coordenar% a Confer4ncia, observado no que se refere o disposto no art. 10 da Lei Municipal n† 1.605, de 20 de junho de 2024, e as delibera1Ees espec7ficas da Plen%ria do Conselho Municipal de Seguran1a Alimentar e Nutricional COMSEA.

Art. 2.† A 3p +2 Confer4ncia Municipal de Seguran1a Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2025, tendo como tema Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade. Confer4ncia municipal de SAN desenvolver% seus trabalhos tendo como compromisso a efetiva1'o do Direito Humano $ Alimenta1'o Adequada (DHAA), previsto no art. 6† da Constitui1'o Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementa1'o da pol7tica e do Sistema Intersetorial da Seguran1a Alimentar e Nutricional SISAN, nas esferas de governo e com a ampla participa1'o da popula1'o.

Art. 3.† As despesas com organiza1'o, mobiliza1'o do processo e realiza1'o da Confer4ncia, ser'o custeadas pela Prefeitura, atrav3s da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social.

Art. 4.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


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