GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - REGULAMENTA : 031/2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 031, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N. 031, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
REGULAMENTA A REALIZAÂÂO DE SORTEIO DE UMA MOTOCICLETA EM ALUSÂO AO DIA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n 1.557, de 23 de fevereiro de 2023, que instituiu o Calend%rio Oficial de Festividades do Munic7pio e autorizou o Poder Executivo a doar brindes por ocasi'o das datas comemorativas, inclusive o Dia dos Professores;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e reconhecer o trabalho dos docentes da rede municipal, promovendo incentivo e homenagem $ categoria que contribui de forma decisiva para o avan1o educacional do Munic7pio;
DECRETA:
Art. 1. Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o sorteio de 01 (uma) motocicleta cuja motoriza1'o poder% ser de 110 cilindradas em diante, em homenagem ao Dia dos Professores, a ser realizado no dia 15 de outubro de 2025, durante a solenidade de inaugura1'o da nova sede da Secretaria Municipal de Educa1'o SEMED.
Art. 2. Poder'o participar do sorteio apenas os professores da Rede Municipal de Pedreiras que estejam em efetivo exerc7cio em sala de aula, sejam eles efetivos ou contratados.
g1. Os docentes que estiverem em desvio de fun1'o n'o poder'o concorrer ao pr4mio.
g2. A identifica1'o dos professores ser% feita por meio de ficha de presen1a no ato do evento, ocasi'o em que receber'o uma senha numerada para participar do sorteio.
Art. 3. O sorteio ser% realizado de forma pPblica, durante a programa1'o oficial, garantindo-se total transpar4ncia e lisura no processo.
Art. 4. O pr4mio descrito no art. 1 ser% entregue imediatamente ao contemplado, mediante assinatura de termo de recebimento e registro fotogr%fico oficial.
Art. 5. As despesas decorrentes da execu1'o do presente Decreto correr'o por conta das dota1Ees or1ament%rias prCprias, suplementadas se necess%rio, nos termos do art. 3 da Lei Municipal n 1.557/2023.
Art. 6. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE
GABINETE DA PREFEITURA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
REGULAMENTA A REALIZAÂÂO DE SORTEIO DE UMA MOTOCICLETA EM ALUSÂO AO DIA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n 1.557, de 23 de fevereiro de 2023, que instituiu o Calend%rio Oficial de Festividades do Munic7pio e autorizou o Poder Executivo a doar brindes por ocasi'o das datas comemorativas, inclusive o Dia dos Professores;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e reconhecer o trabalho dos docentes da rede municipal, promovendo incentivo e homenagem $ categoria que contribui de forma decisiva para o avan1o educacional do Munic7pio;
DECRETA:
Art. 1. Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o sorteio de 01 (uma) motocicleta cuja motoriza1'o poder% ser de 110 cilindradas em diante, em homenagem ao Dia dos Professores, a ser realizado no dia 15 de outubro de 2025, durante a solenidade de inaugura1'o da nova sede da Secretaria Municipal de Educa1'o SEMED.
Art. 2. Poder'o participar do sorteio apenas os professores da Rede Municipal de Pedreiras que estejam em efetivo exerc7cio em sala de aula, sejam eles efetivos ou contratados.
g1. Os docentes que estiverem em desvio de fun1'o n'o poder'o concorrer ao pr4mio.
g2. A identifica1'o dos professores ser% feita por meio de ficha de presen1a no ato do evento, ocasi'o em que receber'o uma senha numerada para participar do sorteio.
Art. 3. O sorteio ser% realizado de forma pPblica, durante a programa1'o oficial, garantindo-se total transpar4ncia e lisura no processo.
Art. 4. O pr4mio descrito no art. 1 ser% entregue imediatamente ao contemplado, mediante assinatura de termo de recebimento e registro fotogr%fico oficial.
Art. 5. As despesas decorrentes da execu1'o do presente Decreto correr'o por conta das dota1Ees or1ament%rias prCprias, suplementadas se necess%rio, nos termos do art. 3 da Lei Municipal n 1.557/2023.
Art. 6. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE
GABINETE DA PREFEITURA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

