INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.º 43 de 25 de setembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
Portaria n. 43 de 25 de setembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
RETIFICAÂÂO DE ATO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
Art.1Â- CONCEDER benef7cio de pens'o por morte ao Sr. FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO, brasileiro, viPvo, na qualidade de cDnjuge, da ex-servidora pPblica municipal MARIA ALVES CARDOSO, matr7cula n 105-1, que se encontrava aposentada $ data do Cbito em 09/05/2019 no cargo de A.O.S.D, com fundamento legal nos arts.40 g7Â, inciso I e g 8 da Constitui1'o Federal de 1988, com reda1'o dada pela Emenda Constitucional n 41/2003, c/c o art. 154, inciso I, al7nea “a”, da Lei Municipal nv 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei nv 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.197,60 (hum mil cento e noventa e sete reais e sessenta centavos), $ contar da data do Cbito.
Total:.........................R$ 1.197,60
Art.2Â- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.
Art.3Â Revoga-se o Decreto nÂ19/2019 de 29/05/2019 e as disposi1Ees em contr%rio.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 24 de Setembro de 2025.
Pedreiras - MA, 25 de setembro de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
RETIFICAÂÂO DE ATO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
Art.1Â- CONCEDER benef7cio de pens'o por morte ao Sr. FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO, brasileiro, viPvo, na qualidade de cDnjuge, da ex-servidora pPblica municipal MARIA ALVES CARDOSO, matr7cula n 105-1, que se encontrava aposentada $ data do Cbito em 09/05/2019 no cargo de A.O.S.D, com fundamento legal nos arts.40 g7Â, inciso I e g 8 da Constitui1'o Federal de 1988, com reda1'o dada pela Emenda Constitucional n 41/2003, c/c o art. 154, inciso I, al7nea “a”, da Lei Municipal nv 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei nv 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.197,60 (hum mil cento e noventa e sete reais e sessenta centavos), $ contar da data do Cbito.
Total:.........................R$ 1.197,60
Art.2Â- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.
Art.3Â Revoga-se o Decreto nÂ19/2019 de 29/05/2019 e as disposi1Ees em contr%rio.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 24 de Setembro de 2025.
Pedreiras - MA, 25 de setembro de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

