Diário oficial

NÚMERO: 493/2025

Volume: 13 - Número: 493 de 25 de Setembro de 2025

25/09/2025 Publicações: 3 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.º 43 de 25 de setembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.† 43 de 25 de setembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

RETIFICA™•O DE ATO DE PENS•O POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
Art.1†- CONCEDER benef7cio de pens'o por morte ao Sr. FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO, brasileiro, viPvo, na qualidade de cDnjuge, da ex-servidora pPblica municipal MARIA ALVES CARDOSO, matr7cula n† 105-1, que se encontrava aposentada $ data do Cbito em 09/05/2019 no cargo de A.O.S.D, com fundamento legal nos arts.40 g7†, inciso I e g 8† da Constitui1'o Federal de 1988, com reda1'o dada pela Emenda Constitucional n† 41/2003, c/c o art. 154, inciso I, al7nea a, da Lei Municipal nv 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei nv 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.197,60 (hum mil cento e noventa e sete reais e sessenta centavos), $ contar da data do Cbito.
Total:.........................R$ 1.197,60
Art.2†- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.
Art.3† Revoga-se o Decreto n†19/2019 de 29/05/2019 e as disposi1Ees em contr%rio.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 24 de Setembro de 2025.


Pedreiras - MA, 25 de setembro de 2025.


TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.º 44 de 25 de setembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.† 44 de 25 de setembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

ANULA™•O DE RETIFICA™•O DE ATO DE PENS•O POR MORTE

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, conferidas pela Lei Municipal n† 1358/2013.

RESOLVE:
Artigo 1† Anular a portaria n† 06/2025 IMPP, que retificou o ato de pens'o por morte de LUIZ FERNANDO GON™ALVES BRAND•O, cDnjuge da ex-servidora pPblica municipal MARIA LUIZA ANSELMO VERAS BRAND•O.
Artigo 2† Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 25 de setembro de 2025.


TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
PORTARIA Nº 45/2025 – IMPP
PORTARIA N† 45/2025 IMPP

DispEe sobre a obrigatoriedade de apresenta1'o de documenta1'o completa para instru1'o dos processos de aposentadoria, pens'o por morte e abono de perman4ncia, junto ao Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras IMPP, e d% outras provid4ncias.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, conferidas pela Lei Municipal n† 1358/2013.

RESOLVE:

Art. 1† Fica estabelecido que todos os servidores municipais que derem entrada em pedido de aposentadoria ou abono de perman4ncia, bem como os pedidos de pens'o por morte junto ao Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras dever'o apresentar, obrigatoriamente, a documenta1'o completa, sob pena de n'o recebimento do processo administrativo.
Art. 2† Para a formaliza1'o do pedido, o servidor dever% apresentar a seguinte documenta1'o:
I - Aposentadoria
a)Requerimento inicial, devidamente preenchido e assinado (IMPP);
b)Documentos pessoais (RG, CPF, t7tulo de eleitor, certid'o de casamento ou nascimento);
c)Comprovante de resid4ncia atualizado;
d)Declara1'o de acPmulo ou n'o de cargos pPblicos e/ou aposentadorias e de pensEes (em caso de pens'o recebida em virtude do falecimento de cDnjuge ou companheiro) (IMPP);
e)ltimo contracheque e fichas financeiras de todo per7odo;
f)Portaria de aprova1'o em concurso, termo e posse ou carteira de trabalho;
g)Certid'o de tempo de contribui1'o (INSS), caso tenha per7odo averbado, anterior $ cria1'o do RPPS ou de inciativa privada;
h)Mapa de tempo de servi1o;
i)Declara1'o de nada consta
j)Em caso e invalidez: laudo pericial, atestados m3dicos particulares e exames complementares.
k)Declara1'o de bens (IMPP);
l)Certid'o de efetivo exerc7cio do magist3rio (professor);
m) Certificados de gradua1'o (e pCs-gradua1'o caso tenha) (professor);
n)Declara1'o de carga hor%ria e contracheque para detentores de duas matr7culas;
o)Portaria de aposentadoria e ou pens'o/carta de concess'o e contracheque ou extrato de pagamento, caso o servidor j% seja aposentador ou seja pensionista de outro Crg'o.
II Pens'o por morte
a)Requerimento inicial, devidamente preenchido e assinado (IMPP);
b)Documentos pessoais (RG, CPF, t7tulo de eleitor, certid'o de casamento ou nascimento);
c)Comprovante de resid4ncia atualizado;
d)Certid'o de Cbito;
e)Certid'o de casamento atualizada, caso seja cDnjuge;
f)Certid'o de nascimento atualizada, caso seja companheiro(a);
g)Documentos funcionais do servidor falecido (mapa de tempo de servi1o, cCpia da portaria de aprova1'o em concurso pPblico e termo de posse ou carteira de trabalho);
h)CCpia do processo de aposentadoria, caso o falecido j% estivesse aposentado);
i)Declara1'o de acPmulo de cargo ou n'o de aposentadoria ou pens'o, em caso de cDnjuge ou companheiro (IMPP);
j)Portaria de aposentadoria e ou pens'o/carta de concess'o e contracheque ou extrato de pagamento, caso o servidor j% seja aposentador ou seja pensionista de outro Crg'o.
III Abono de perman4ncia
a)Requerimento inicial, devidamente preenchido e assinado (IMPP);
b)Documentos pessoais (RG, CPF, t7tulo de eleitor, certid'o de casamento ou nascimento);
c)Comprovante de resid4ncia atualizado:
d)Certid'o de tempo de contribui1'o CTC;
e)CCpia do Pltimo contracheque;
f)Ficha financeira (Pltimos seis meses);
g)Certid'o de efetivo exerc7cio do magist3rio (professor).

Art. 3† O protocolo do pedido de aposentadoria somente ser% efetivado mediante a entrega integral dos documentos listados no artigo anterior.
Art. 4† Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE

GABINETE DA PRESIDNCIA DO IMPP, PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025 GP

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