INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.49 de 03 de outubro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
Portaria n.49 de 03 de outubro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
DIGENES MIRANDA DE SOUSA, servidor pPblico municipal, portador do CPF: 1**.2**.1**-3*, exercente do cargo de professor, n7vel II, 20H, sob matr7cula n 0572-1, lotado na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria compulsCria, com fundamento legal no art. 40, g1Â, II, da Constitui1'o Federal c/c art. 1Â, da Lei Federal nÂ10.887/04, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 2.270,04 (dois mil, duzentos e setenta reais, quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo, n'o tendo sido aproveitado nenhuma contagem de tempo, nem mesmo aumento remuneratCrio, apCs o implemento dos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÂÂO DO SERVIDORVENCIMENTO do cargo, conforme Lei
Municipal n 1.593 de 26 de fevereiro de 2024
R$ 3.948,77
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 987,19Total da remunera1'o do cargoR$ 4.935,96PROPORCIONALIDADEValor da m3dia, nos termos do art 1Â, da Lei Federal n 10.887/04.R$ 2.971,65Valor da proporcionalidade 9759/12775 76,39% R$ 2.270,04TOTAL DOS PROVENTOSR$ 2.270,04
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 03 de outubro de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
DIGENES MIRANDA DE SOUSA, servidor pPblico municipal, portador do CPF: 1**.2**.1**-3*, exercente do cargo de professor, n7vel II, 20H, sob matr7cula n 0572-1, lotado na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria compulsCria, com fundamento legal no art. 40, g1Â, II, da Constitui1'o Federal c/c art. 1Â, da Lei Federal nÂ10.887/04, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 2.270,04 (dois mil, duzentos e setenta reais, quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo, n'o tendo sido aproveitado nenhuma contagem de tempo, nem mesmo aumento remuneratCrio, apCs o implemento dos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÂÂO DO SERVIDORVENCIMENTO do cargo, conforme Lei
Municipal n 1.593 de 26 de fevereiro de 2024
R$ 3.948,77
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 987,19Total da remunera1'o do cargoR$ 4.935,96PROPORCIONALIDADEValor da m3dia, nos termos do art 1Â, da Lei Federal n 10.887/04.R$ 2.971,65Valor da proporcionalidade 9759/12775 76,39% R$ 2.270,04TOTAL DOS PROVENTOSR$ 2.270,04
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 03 de outubro de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

