GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N.º 032, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N. 032, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPE SOBRE A CRIAÂÂO DO COMIT GESTOR RESPONSÂVEL PELA ELABORAÂÂO E EFETIVAÂÂO DO PLANO MUNICIPAL DE REDUÂÂO DE RISCOS E DESASTRES (PMRRD) DO MUNICPIO DE PEDREIRASMA, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n 12.608/2012, que institui a Pol7tica Nacional de Prote1'o e Defesa Civil e estabelece diretrizes para a redu1'o de riscos e desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Munic7pio de Pedreiras/MA para a gest'o de riscos, de modo a fortalecer a resili4ncia comunit%ria e proteger a vida, o patrimDnio e o meio ambiente;
CONSIDERANDO a import&ncia de assegurar a participa1'o intersetorial e comunit%ria no processo de planejamento e execu1'o das a1Ees de redu1'o de riscos e desastres,
DECRETA:
Art. 1. Fica criado o Comit4 Gestor Municipal de Redu1'o de Riscos e Desastres - CGRRD, no &mbito do Municip7o de Pedreira/MA, inst&ncia respons%vel pela coordena1'o, elabora1'o, acompanhamento e efetiva1'o do Plano Municipal de Redu1'o de Riscos e Desastres - PMRRD.
Art. 2. O Comit4 Gestor ter% como atribui1Ees:
I coordenar a elabora1'o e implementa1'o do PMRRD;
II articular a participa1'o de Crg'os pPblicos municipais, estaduais e federais, bem como da sociedade civil organizada e comunidade;
III definir diretrizes, estrat3gias e a1Ees a serem contempladas no PMRRD;
IV monitorar, avaliar e revisar periodicamente as a1Ees do Plano;
V elaborar relatCrios e apresentar resultados $ Prefeita Municipal.
Art. 3. O Comit4 Gestor ser% composto por representantes dos seguintes Crg'os e entidades:
I Coordenadoria Municipal de Prote1'o e Defesa Civil (COMPDEC);
II Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
III Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV Secretaria Municipal de SaPde;
V Secretaria Municipal de Educa1'o;
VI Secretaria Municipal de Assist4ncia Social;
VII Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito;
VIII Procuradoria Geral do Munic7pio;
IX Representante do Conselho Municipal de Defesa Civil;
X Representante da Sociedade Civil Organizada (associa1Ees, entidades comunit%rias ou ONGs, quando aplic%vel).
g 1. Cada Crg'o ou entidade indicar% um titular e um suplente.
g 2. A Coordena1'o Geral do Comit4 ser% exercida pela Coordenadoria Municipal de Prote1'o e Defesa Civil (COMPDEC).
Art. 4. O Comit4 poder% convidar representantes de institui1Ees estaduais, federais, universidades, iniciativa privada e demais entidades, sempre que necess%rio, para apoiar os trabalhos t3cnicos.
Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE
GABINETE DA PREFEITURA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 08 DE OUTUBRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
DISPE SOBRE A CRIAÂÂO DO COMIT GESTOR RESPONSÂVEL PELA ELABORAÂÂO E EFETIVAÂÂO DO PLANO MUNICIPAL DE REDUÂÂO DE RISCOS E DESASTRES (PMRRD) DO MUNICPIO DE PEDREIRASMA, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n 12.608/2012, que institui a Pol7tica Nacional de Prote1'o e Defesa Civil e estabelece diretrizes para a redu1'o de riscos e desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Munic7pio de Pedreiras/MA para a gest'o de riscos, de modo a fortalecer a resili4ncia comunit%ria e proteger a vida, o patrimDnio e o meio ambiente;
CONSIDERANDO a import&ncia de assegurar a participa1'o intersetorial e comunit%ria no processo de planejamento e execu1'o das a1Ees de redu1'o de riscos e desastres,
DECRETA:
Art. 1. Fica criado o Comit4 Gestor Municipal de Redu1'o de Riscos e Desastres - CGRRD, no &mbito do Municip7o de Pedreira/MA, inst&ncia respons%vel pela coordena1'o, elabora1'o, acompanhamento e efetiva1'o do Plano Municipal de Redu1'o de Riscos e Desastres - PMRRD.
Art. 2. O Comit4 Gestor ter% como atribui1Ees:
I coordenar a elabora1'o e implementa1'o do PMRRD;
II articular a participa1'o de Crg'os pPblicos municipais, estaduais e federais, bem como da sociedade civil organizada e comunidade;
III definir diretrizes, estrat3gias e a1Ees a serem contempladas no PMRRD;
IV monitorar, avaliar e revisar periodicamente as a1Ees do Plano;
V elaborar relatCrios e apresentar resultados $ Prefeita Municipal.
Art. 3. O Comit4 Gestor ser% composto por representantes dos seguintes Crg'os e entidades:
I Coordenadoria Municipal de Prote1'o e Defesa Civil (COMPDEC);
II Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
III Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV Secretaria Municipal de SaPde;
V Secretaria Municipal de Educa1'o;
VI Secretaria Municipal de Assist4ncia Social;
VII Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito;
VIII Procuradoria Geral do Munic7pio;
IX Representante do Conselho Municipal de Defesa Civil;
X Representante da Sociedade Civil Organizada (associa1Ees, entidades comunit%rias ou ONGs, quando aplic%vel).
g 1. Cada Crg'o ou entidade indicar% um titular e um suplente.
g 2. A Coordena1'o Geral do Comit4 ser% exercida pela Coordenadoria Municipal de Prote1'o e Defesa Civil (COMPDEC).
Art. 4. O Comit4 poder% convidar representantes de institui1Ees estaduais, federais, universidades, iniciativa privada e demais entidades, sempre que necess%rio, para apoiar os trabalhos t3cnicos.
Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE
GABINETE DA PREFEITURA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 08 DE OUTUBRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

