Diário oficial

NÚMERO: 753/2025

Volume: 13 - Número: 753 de 8 de Outubro de 2025

08/10/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N.º 032, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N.† 032, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPE SOBRE A CRIA™•O DO COMIT GESTOR RESPONS“VEL PELA ELABORA™•O E EFETIVA™•O DO PLANO MUNICIPAL DE REDU™•O DE RISCOS E DESASTRES (PMRRD) DO MUNICPIO DE PEDREIRASMA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n† 12.608/2012, que institui a Pol7tica Nacional de Prote1'o e Defesa Civil e estabelece diretrizes para a redu1'o de riscos e desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Munic7pio de Pedreiras/MA para a gest'o de riscos, de modo a fortalecer a resili4ncia comunit%ria e proteger a vida, o patrimDnio e o meio ambiente;
CONSIDERANDO a import&ncia de assegurar a participa1'o intersetorial e comunit%ria no processo de planejamento e execu1'o das a1Ees de redu1'o de riscos e desastres,
DECRETA:
Art. 1.† Fica criado o Comit4 Gestor Municipal de Redu1'o de Riscos e Desastres - CGRRD, no &mbito do Municip7o de Pedreira/MA, inst&ncia respons%vel pela coordena1'o, elabora1'o, acompanhamento e efetiva1'o do Plano Municipal de Redu1'o de Riscos e Desastres - PMRRD.

Art. 2.† O Comit4 Gestor ter% como atribui1Ees:
I coordenar a elabora1'o e implementa1'o do PMRRD;
II articular a participa1'o de Crg'os pPblicos municipais, estaduais e federais, bem como da sociedade civil organizada e comunidade;
III definir diretrizes, estrat3gias e a1Ees a serem contempladas no PMRRD;
IV monitorar, avaliar e revisar periodicamente as a1Ees do Plano;
V elaborar relatCrios e apresentar resultados $ Prefeita Municipal.

Art. 3.† O Comit4 Gestor ser% composto por representantes dos seguintes Crg'os e entidades:
I Coordenadoria Municipal de Prote1'o e Defesa Civil (COMPDEC);
II Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
III Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV Secretaria Municipal de SaPde;
V Secretaria Municipal de Educa1'o;
VI Secretaria Municipal de Assist4ncia Social;
VII Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito;
VIII Procuradoria Geral do Munic7pio;
IX Representante do Conselho Municipal de Defesa Civil;
X Representante da Sociedade Civil Organizada (associa1Ees, entidades comunit%rias ou ONGs, quando aplic%vel).
g 1.† Cada Crg'o ou entidade indicar% um titular e um suplente.
g 2.† A Coordena1'o Geral do Comit4 ser% exercida pela Coordenadoria Municipal de Prote1'o e Defesa Civil (COMPDEC).

Art. 4.† O Comit4 poder% convidar representantes de institui1Ees estaduais, federais, universidades, iniciativa privada e demais entidades, sempre que necess%rio, para apoiar os trabalhos t3cnicos.

Art. 5.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE

GABINETE DA PREFEITURA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 08 DE OUTUBRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


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