Diário oficial

NÚMERO: 1355/2025

Volume: 13 - Número: 1355 de 20 de Outubro de 2025

20/10/2025 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PORTARIAS - CONCEDER: 005/2025
PORTARIA Nº 005/2025
PORTARIA N† 005/2025

O Procurador Geral do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.
RESOLVE:

I Conceder ao senhor EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, Assessor jur7dico, o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), equivalente a 04 (quatro) di%rias, para custear despesas de viagem a Bras7lia - DF, nos dias 27, 28, 29 e 30 de outubro do corrente ano, onde o mesmo ir% despachar demandas no Minist3rio da Educa1'o, Superior Tribunal de Justi1a.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 092 0002 2.057 - GEST•O DA PROCURADORIA DO MUNICPIO GARANTIR A MANUTEN™•O E O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADE DA PROCURADORIA MUNICIPAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.
III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 20 DE OUTUBRO DE 2025


SERGIO LUIS DA SILVA BENIGNO
Procurador Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS -
PORTARIA Nº 38/2025 – SEMED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA™•O

PORTARIA N† 38/2025 SEMED

DispEe sobre a instaura1'o de processo administrativo para apura1'o de inexecu1'o contratual e eventuais san1Ees relacionadas ao contrato administrativo n† 20250298/2025.

O SECRET“RIO MUNICIPAL DE EDUCA™•O DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, no uso de suas atribui1Ees legais e considerando:

O disposto nos artigos 137 e 138 da Lei Federal n† 14.133/2021, que tratam da rescis'o contratual e da apura1'o de infra1Ees;
O relatCrio do fiscal do contrato n† 01/2025, que aponta a inexecu1'o do objeto contratado pela empresa PADR•O ENGENHARIA E CONSTRU™ES LTDA, pessoa jur7dica de direito privado, inscrita no CNPJ n† 00.394.772/0001-55, referente ao Contrato n† 20250298/2025, cujo objeto 3 a contrata1'o de empresa de engenharia para presta1'o de servi1os de constru1'o de uma escola em tempo integral de 05 (cinco) salas, na sede do Munic7pio de Pedreiras/MA;

A necessidade de garantir o contraditCrio e a ampla defesa $ contratada, em conformidade com o art. 5†, inciso LV, da Constitui1'o Federal;
RESOLVE:

Art. 1† Instaurar Processo Administrativo n† _____/2025, com a finalidade de apurar a inexecu1'o contratual e propor, se cab7vel, o distrato administrativo do Contrato n† 20250298/2025, firmado entre o Munic7pio de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educa1'o, e a empresa Padr'o Engenharia e Constru1Ees Ltda.

Art. 2† Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comiss'o de Instru1'o, respons%vel pela condu1'o do processo administrativo, colheita de informa1Ees, an%lise documental e elabora1'o de relatCrio final:
Hellen Valeska Figueiredo Lima;

Nagela Lorrany Lima de Melo;
Luis Eduardo Sousa de S% Barreto.

Art. 3† A Comiss'o dever% notificar formalmente a empresa contratada para apresenta1'o de defesa pr3via no prazo de 5 (cinco) dias Pteis, contados do recebimento da notifica1'o, bem como realizar todas as dilig4ncias necess%rias $ completa instru1'o do feito.

Art. 4† Conclu7da a instru1'o, a Comiss'o dever% elaborar relatCrio circunstanciado, opinando sobre a proced4ncia ou improced4ncia das irregularidades apontadas, podendo, conforme o caso, aplicar san1Ees administrativas ou outras provid4ncias cab7veis.

Art. 5† Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.

Gabinete do Secret%rio Municipal de Educa1'o de Pedreiras/MA, aos 20 de outubro de 2025.




David Winston Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de Educa1'o

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - LICITAÇÕES -
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICA™•O E HOMOLOGA™•O - DISPENSA DE LICITA™•O N† 033/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 0810001/2025 - O Munic7pio de Pedreiras - MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Pol7ticas para Mulheres, inscrita no CNPJ n† 46.782.247/0001-08, com sede na cidade de Pedreiras/MA, Estado do Maranh'o, situada na Rua Manoel Trindade, n† 3308, Boiada Pedreiras/MA, por meio de sua autoridade competente, no uso das atribui1Ees que lhe foram conferidas, torna pPblico o presente Termo de Adjudica1'o e Homologa1'o relativo $ Dispensa de Licita1'o n† 033/2025, oriunda do Processo Administrativo n† 0810001/2025. OBJETO: Contrata1'o de empresa especializada para a organiza1'o e execu1'o de evento esportivo referente $ a1'o Corre Delas, integrante da programa1'o do outubro rosa 2025. FUNDAMENTA™•O LEGAL: A presente dispensa de licita1'o encontra amparo no art. 75, inciso II, da Lei n† 14.133, de 1† de abril de 2021, que dispEe sobre a possibilidade de contrata1'o direta, por dispensa de licita1'o, quando o valor da contrata1'o n'o ultrapassar o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualiza1'o do valor conforme pelo Decreto n† 12.343/2024, de 30 de dezembro de 2024, para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para servi1os e compras, e que sejam observados os princ7pios da administra1'o pPblica, especialmente os da economicidade, efici4ncia e razoabilidade. PROPONENTE: R. DA S. BEZERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o N† 46.382.893/0001-88, sediado na Rua Carlos Martins, n† 107, Bairro Seringal, Pedreiras-MA. VALOR GLOBAL: R$ 50.500,00 (cinquenta mil, e quinhentos reais), conforme proposta apresentada e analisada no &mbito do processo administrativo. JUSTIFICATIVA: A contrata1'o foi precedida de regular instru1'o processual, com a comprova1'o da vantajosidade da proposta apresentada pela contratada, atendendo aos requisitos de qualidade t3cnica, capacidade de execu1'o e compatibilidade com o valor de mercado, conforme parecer t3cnico e jur7dico constantes nos autos do Processo Administrativo n† 0810001/2025. ADJUDICA™•O: ApCs an%lise da documenta1'o apresentada e verifica1'o da regularidade fiscal e jur7dica da empresa R. DA S. BEZERRA LTDA, bem como da adequa1'o da proposta ao interesse pPblico, adjudica-se o objeto da Dispensa de Licita1'o n† 033/2025, nos termos do art. 71 da Lei n† 14.133/2021. HOMOLOGA™•O: Considerando o cumprimento das exig4ncias legais e a conformidade do procedimento com os princ7pios da administra1'o pPblica, homologa-se a presente dispensa de licita1'o, autorizando-se a contrata1'o da empresa R. DA S. BEZERRA LTDA, inscrita no CNPJ: 46.382.893/0001-88, adjudicada para a execu1'o do objeto descrito, pelo valor total de R$ 50.500,00 (cinquenta mil, quinhentos reais). DISPOSI™ES FINAIS: O presente Termo ser% publicado na forma da lei, dando-se ci4ncia $s partes interessadas, e os autos do processo administrativo permanecer'o $ disposi1'o para consulta e eventual fiscaliza1'o pelos Crg'os de controle. Pedreiras - MA, 17 de outubro de 2025. Raquel Melo de S% Barreto, Secret%ria Municipal de Pol7ticas para Mulheres.


SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250625/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20250625/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 0810001/2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Pol7ticas para Mulheres, inscrita no CNPJ n† 46.782.247/0001-08 e a empresa R. DA S. BEZERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o N† 46.382.893/0001-88, sediado na Rua Carlos Martins, n† 107, Bairro Seringal, CEP: 65725-000, Pedreiras-MA. OBJETO: Contrata1'o de empresa especializada para a organiza1'o e execu1'o de evento esportivo referente $ a1'o Corre Delas, integrante da programa1'o do outubro rosa 2025. VIGENCIA: 20/10/2025 a 31/12/2025. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.500,00 (cinquenta mil, quinhentos reais). DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0211 Secretaria Mun. de Pol7ticas para Mulheres PROJETO ATIVIDADE: 14 122 0002 2.044 Gest'o da Secretaria Municipal de Pol7ticas para Mulheres de Pedreiras CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 outros servi1os de terceiros de pessoa jur7dica. FONTE: 1500000000 Recursos n'o vinculado de impostos. MODALIDADE: Dispensa de Licita1'o nv 033/2025, com FUNDAMENTA™•O LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Pedreiras - MA, 20 de outubro de 2025. Raquel Melo de S% Barreto, Secret%ria Municipal de Pol7ticas para Mulheres.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - REF. CONTRATO: 20250298/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL – DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250298/2025
TERMO DE RESCIS•O UNILATERAL DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N† 20250298/2025


TERMO DE RESCIS•O CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO N† 20250298/2025 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICPIO DE PEDREIRA/MA E DE OUTRO LADO A EMPRESA PADR•O ENGENHARIA E CONSTRU™ES LTDA.

O MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, atrav3s da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA™•O - SEMED, pessoa jur7dica de direito pPblico, inscrita no CNPJ sob o n† 06.184.253/0001-49, com endere1o na Avenida Rio Branco, n† 111, Cep: 65.725-000, Centro, Pedreiras/MA, doravante denominada CONTRATANTE, resolve atrav3s do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO N† 20250298/2025, firmado com a empresa PADR•O ENGENHARIA E CONSTRU™ES LTDA, pessoa jur7dica de direito privado, inscrita no CNPJ n† 00.394.772/0001-55, sediada na Rua Doutor Nathan Portela Nunes, n† 4176, Quadra O, Lote 10, Cep: 64.048-495, Ininga, Teresina/PI, Processo Administrativo n† 2611002/2024, em processo licitatCrio, atrav3s da Concorr4ncia EletrDnico n† 02/2024, em conformidade com as disposi1Ees da Lei 14.133/2021, mediante as cl%usulas a seguir:

CL“USULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.Constitui objeto deste termo a rescis'o unilateral do Contrato nv 20250298/2025, que tem por objeto a contrata1'o de empresa de engenharia para presta1'o de servi1os de constru1'o de uma escola em tempo integral de 05 (cinco) salas, na sede do Munic7pio de Pedreiras/MA, conforme termo de compromisso 958360/2024/FNDE/CAIXA.

CL“USULA SEGUNDA DA FUNDAMENTA™•O LEGAL

2.1. A rescis'o contratual em quest'o encontra amparo no disposto no art. 137, inciso I, e art. 138, inciso I, da Lei Federal n† 14.133/2021, bem como Cl%usula 13.5 e 13.5.1 do Contrato Origin%rio.
CL“USULA TERCEIRA DA RESCIS•O CONTRATUAL

3.1. A conduta da contratada caracteriza descumprimento das cl%usulas contratuais essenciais, ensejando a rescis'o unilateral.
3.2. A rescis'o contratual foi feita por ato unilateral da Administra1'o segundo o dispositivo retro mencionado.

CL“USULA QUARTA DA JUSTIFICATIVA

4.1. O motivo da rescis'o contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obriga1Ees contratuais, em especial, a Cl%usula 1.1 do contrato original n† 20250298/2025, uma vez que, foram emitidas duas Ordens de Servi1o, datadas de 09/05/2025 e 25/09/2025, sem que a contratada desse in7cio $ execu1'o da obra.

CL“USULA QUINTA DAS SAN™ES ADMINISTRATIVAS

5.1. Diante da inexecu1'o total do contrato administrativo em quest'o, a empresa contratada poder% sofrer as san1Ees disposta no artigo 155 e seguintes da Lei 14.133/2025 e suas altera1Ees posteriores.
CL“USULA SEXTA DAS DISPOSI™ES FINAIS

6.1. Fica rescindido o contrato n† 20250298/2025, firmado entre o Munic7pio de Pedreiras e a empresa Padr'o Engenharia e Constru1Ees Ltda., com base no art. 137, inciso I, da Lei n† 14.133/2021.

6.2. Fica assegurado ao Munic7pio o direito de aplicar as san1Ees administrativas previstas no contrato e na legisla1'o vigente.

6.3. Este termo passa a produzir efeitos a partir de sua assinatura, passando a ter efic%cia apCs sua publica1'o.

6.4. Para dirimir as questEes oriundas do presente instrumento, 3 competente o foro da Comarca de Pedreiras, Estado de Maranh'o.

Pedreiras/MA, 20 de outubro de 2025



MUNICPIO DE PEDREIRAS
CNPJ: 06.184.253/0001-49
David Winston Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de Educa1'o





PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PARECER JURÍDICO -
PARECER JURÍDICO Nº 0015/2025 PGM
PARECER JURDICO N† 0015/2025 PGM PEDREIRAS/MA 20 DE OUTUBRO DE 2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONSTRU™•O DE ESCOLA. INEXECU™•O TOTAL POR PARTE DA CONTRATADA. N•O INCIO DOS SERVI™OS E AUSNCIA DE MOBILIZA™•O. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE SERVI™O. CAR“TER PROTELATRIO DAS JUSTIFICATIVAS. VIOLA™•O AO ART. 137, INCISO I E II, DA LEI N† 14.133/2021. PARECER PELA RESCIS•O UNILATERAL DO AJUSTE E APLICA™•O DAS SAN™ES CABVEIS.

I. RELATRIO

Trata-se de autos encaminhados a esta Procuradoria Jur7dica pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, acompanhados do RELATRIO DE INEXECU™•O CONTRATUAL N†001/2025, para an%lise e emiss'o de parecer sobre a situa1'o do Contrato N† 20250298/2025, celebrado entre o Munic7pio de Pedreiras/MA e a empresa PADR•O ENGENHARIA E CONSTRU™ES LTDA.
O objeto contratual visa $ "Constru1'o de Escola em Tempo Integral 05 (cinco) salas na Sede do Munic7pio de Pedreiras/MA".
O RelatCrio T3cnico informa que, apCs a celebra1'o do ajuste, foram emitidas duas Ordens de Servi1o (datadas de 09 de maio e 25 de setembro de 2025) autorizando o in7cio da execu1'o da obra. Contudo, o documento atesta que a contratada n'o iniciou os servi1os, n'o mobilizou equipe ou maquin%rio.
A equipe t3cnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, apCs visita in loco, constatou a "total aus4ncia de movimenta1'o, materiais ou estrutura de trabalho", confirmando a inexecu1'o total do contrato.
As justificativas apresentadas pela empresa, apCs devida notifica1'o, foram consideradas n'o plaus7veis, nem suficientes para afastar sua responsabilidade contratual. As alega1Ees foram vistas como gen3ricas, desprovidas de elementos concretos e com intuito de "postergar, de forma injustificada, o in7cio da execu1'o da obra".
Imperioso ressaltar que este munic7pio tamb3m foi notificado pelo Minist3rio PPblico atrav3s do Of7cio 10031/2025 1†PJPED, informando que estava ocorrendo o inqu3rito civil n† SIM 000859-278/2025, instaurado para apurar poss7veis irregularidades nas concorr4ncias eletrDnicas n† 001/2025 e n 002/2025, as investiga1Ees preliminares apontam que ambas as empresas Padr'o Engenharia e Constru1Ees Ltda e M J de C Rego Ltda, tem sede no mesmo endere1o em Teresina/PI e apresentam v7nculos societ%rios comuns, indicando poss7vel atua1'o coordenada que, se confirmada, poder% caracterizar viola1'o $ competitividade e $ lisura do certame.
O relatCrio t3cnico conclui pelo descumprimento integral do contrato, caracterizando inexecu1'o contratual nos termos do art. 137, inciso I, da Lei n† 14.133/2021, e recomenda a rescis'o unilateral do contrato e o encaminhamento dos autos $ Procuradoria Jur7dica para emiss'o de parecer.

 o breve RelatCrio. Passo $ Fundamenta1'o.

II. FUNDAMENTA™•O JURDICA
A Lei 14.133, de 1† de abril de 2021 (Nova Lei de Licita1Ees e Contratos Administrativos), 3 o marco legal aplic%vel $ esp3cie.
O nPcleo da quest'o reside na inexecu1'o do objeto contratual, conforme solidamente atestado pelo RelatCrio T3cnico. A conduta da empresa, ao n'o dar in7cio $ obra mesmo apCs a emiss'o de duas Ordens de Servi1o, configura uma grave afronta aos deveres contratuais.
A prerrogativa da Administra1'o de rescindir unilateralmente um contrato 3 um poder-dever fundamental do regime jur7dico pPblico, expresso no art. 138, da Lei N† 14.133/2021.

II.1. Da Inexecu1'o Contratual e o Amparo Legal para a Rescis'o Unilateral
O RelatCrio de Inexecu1'o encontra amparo direto nos incisos do art. 137 da Lei N† 14.133/2021, que elencam as hipCteses de rescis'o unilateral por determina1'o da Administra1'o.

a)Inobserv&ncia de Cl%usulas e Inexecu1'o Total (Art. 137, I):
O relatCrio t3cnico conclui pela inexecu1'o total do contrato e pelo descumprimento integral, o que se enquadra perfeitamente na hipCtese prevista pelo Art. 137, I, da Lei N† 14.133/2021(citado no prCprio relatCrio):

Art. 137. O contrato poder% ser rescindido unilateralmente por determina1'o da Administra1'o nos seguintes casos:
I - n'o cumprimento ou cumprimento irregular de cl%usulas contratuais, de especifica1Ees, de projetos ou de prazos;
O n'o in7cio dos servi1os e a aus4ncia de mobiliza1'o de equipe ou maquin%rio violam a obriga1'o de executar o objeto licitado.

b)Desatendimento $s Determina1Ees da Administra1'o (Art. 137, II):
A Administra1'o emitiu duas Ordens de Servi1o, que s'o determina1Ees formais para o in7cio da execu1'o da obra. A conduta da contratada, que n'o iniciou os servi1os, se amolda, ainda, ao Art. 137, II:

Art. 137. O contrato poder% ser rescindido unilateralmente por determina1'o da Administra1'o nos seguintes casos:
II - desatendimento das determina1Ees regulares para o in7cio, a paralisa1'o ou a retomada, ou a acelera1'o da execu1'o do servi1o, da obra, ou do fornecimento; ...
II.2. Do Car%ter ProtelatCrio das Justificativas
Conforme relatado pela Secretaria de Infraestrutura, as alega1Ees da empresa n'o s'o plaus7veis nem suficientes, s'o gen3ricas e desprovidas de elementos concretos, evidenciando que o intuito da empresa foi "apenas o de postergar, de forma injustificada, o in7cio da execu1'o da obra".
Essa conduta demonstra falta de boa-f3 contratual e de compromisso com o princ7pio da efici4ncia. A aus4ncia de justificativa leg7tima e comprovada para a inexecu1'o confirma que o Dnus pelo descumprimento 3 integralmente da PADR•O ENGENHARIA E CONSTRU™ES LTDA..

III. CONCLUS•O E ENCAMINHAMENTOS
Assim, em conson&ncia com o RelatCrio T3cnico e considerando:
vComprova1'o da inexecu1'o total do objeto contratual;
vNotifica1'o pr3via e oportunidade de defesa $ contratada;
vConfigura1'o das hipCteses do art. 137, I, da Lei n† 14.133/2021;
vObserv&ncia dos princ7pios da efici4ncia, boa-f3 e supremacia do interesse pPblico;
v Possibilidade de aplica1'o das penalidades cab7veis nos termos dos arts. 139 e 156 da Lei n† 14.133/2021.

1.Pela LEGALIDADE e NECESSIDADE da Rescis'o Unilateral do Contrato N†20250298/2025 com fundamento no Art. 137, incisos I e II, da Lei N† 14.133/2021.
2.Pela Recomenda1'o de Lavratura do Termo de Distrato Contratual, formalizando a rescis'o unilateral e consignando o motivo legal (inexecu1'o total por culpa da contratada).
3.Pelo Encaminhamento dos autos ao setor competente para an%lise e proposi1'o das san1Ees administrativas aplic%veis $ empresa PADR•O ENGENHARIA E CONSTRU™ES LTDA., nos termos do Art. 155 e seguintes da Lei N† 14.133/2021, em raz'o do descumprimento das obriga1Ees contratuais.

Diante do exposto, esta Procuradoria opina favoravelmente $ rescis'o unilateral do contrato, com base no art. 137 da Lei n† 14.133/2021, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Distrato Contratual e providenciada sua publica1'o no Di%rio Oficial do Munic7pio.

 o parecer.

SMJ.


Pedreiras, Maranh'o



Evandro Rodrigues dos Santos JPnior
Assessor Jur7dico - OAB 26852/MA

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