DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA TEREZINHA DE JESUS MAIA BORGNETH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento da senhora Terezinha de Jesus Maia Borgneth, na data de 30 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO que a mesma exerceu com dedicação e zelo o cargo de Secretária Municipal de Educação, integrando o quadro de servidores públicos municipais, e contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento da educação no Município de Pedreiras;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade pedreirense e o legado de compromisso e trabalho deixado em prol da educação e do serviço público;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial no Município de Pedreiras, por 3 (três) dias, em virtude do falecimento da Senhora TEREZINHA DE JESUS MAIA BORGNETH.
Parágrafo único. Durante o período de luto oficial, as repartições públicas municipais deverão manter hasteadas as bandeiras a meio-mastro.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

