INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.54º de 04 de novembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
Portaria n.54Â de 04 de novembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
CONCESSÂO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais,
RESOLVE:
CONCEDER benef7cio de pens'o por morte a FRANCISCO LOPES DA PAZ, brasileiro, viPvo, portador CPF do n 6**.4**.5**-*2, na qualidade de cDnjuge da ex-servidora pPblica municipal, LUCINETE FERREIRA GALVÂO, matr7cula nÂ0485-1, falecida em data de 15.08.2025, no exerc7cio do cargo de Merendeira, com lota1'o na Secretaria Municipal de Educa1'o, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal n 1.358/2013, e art. 40, g 7Â, II, da Constitui1'o Federal, no valor mensal de R$ 2.049,30 (dois mil, quarenta e nove reais e trinta centavos), $ contar da data do Cbito, conforme c%lculos discriminados no abaixo.
PROVENTOS DA FALECIDA  DATA DO BITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.518,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861/90R$ 531,30Total dos proventosR$ 2.049,30PROVENTOS DE PENSÂO Valor do benef7cio, Conforme Art. 40, g7Â, II, Constitui1'o Federal. R$ 2.049,30M4s de Agosto/2025 (Proporcional ao Cbito 15.08.2025) 17 diasR$ 1.123,70Setembro e outubro/2025 2x R$ 2.049,30
PROVENTOS Â RECEBER (MENSAL)R$ 2.049,30
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 04 de novembro de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
CONCESSÂO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais,
RESOLVE:
CONCEDER benef7cio de pens'o por morte a FRANCISCO LOPES DA PAZ, brasileiro, viPvo, portador CPF do n 6**.4**.5**-*2, na qualidade de cDnjuge da ex-servidora pPblica municipal, LUCINETE FERREIRA GALVÂO, matr7cula nÂ0485-1, falecida em data de 15.08.2025, no exerc7cio do cargo de Merendeira, com lota1'o na Secretaria Municipal de Educa1'o, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal n 1.358/2013, e art. 40, g 7Â, II, da Constitui1'o Federal, no valor mensal de R$ 2.049,30 (dois mil, quarenta e nove reais e trinta centavos), $ contar da data do Cbito, conforme c%lculos discriminados no abaixo.
PROVENTOS DA FALECIDA  DATA DO BITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.518,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861/90R$ 531,30Total dos proventosR$ 2.049,30PROVENTOS DE PENSÂO Valor do benef7cio, Conforme Art. 40, g7Â, II, Constitui1'o Federal. R$ 2.049,30M4s de Agosto/2025 (Proporcional ao Cbito 15.08.2025) 17 diasR$ 1.123,70Setembro e outubro/2025 2x R$ 2.049,30
PROVENTOS Â RECEBER (MENSAL)R$ 2.049,30
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 04 de novembro de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

