CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER benefício de pensão por morte a FRANCISCO LOPES DA PAZ, brasileiro, viúvo, portador CPF do nº 6**.4**.5**-*2, na qualidade de cônjuge da ex-servidora pública municipal, LUCINETE FERREIRA GALVÃO, matrícula nº0485-1, falecida em data de 15.08.2025, no exercício do cargo de Merendeira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal nº 1.358/2013, e art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 2.049,30 (dois mil, quarenta e nove reais e trinta centavos), à contar da data do óbito, conforme cálculos discriminados no abaixo.
PROVENTOS DA FALECIDA À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.518,00
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/90R$ 531,30Total dos proventosR$ 2.049,30PROVENTOS DE PENSÃO Valor do benefício, Conforme Art. 40, §7º, II, Constituição Federal. R$ 2.049,30Mês de Agosto/2025 (Proporcional ao óbito – 15.08.2025) – 17 diasR$ 1.123,70Setembro e outubro/2025 2x R$ 2.049,30
PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 2.049,30
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 04 de novembro de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

