Diário oficial

NÚMERO: 498/2025

Volume: 13 - Número: 498 de 4 de Novembro de 2025

04/11/2025 Publicações: 1 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 54/2025
Portaria n.54º de 04 de novembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.54º de 04 de novembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER benefício de pensão por morte a FRANCISCO LOPES DA PAZ, brasileiro, viúvo, portador CPF do nº 6**.4**.5**-*2, na qualidade de cônjuge da ex-servidora pública municipal, LUCINETE FERREIRA GALVÃO, matrícula nº0485-1, falecida em data de 15.08.2025, no exercício do cargo de Merendeira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal nº 1.358/2013, e art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 2.049,30 (dois mil, quarenta e nove reais e trinta centavos), à contar da data do óbito, conforme cálculos discriminados no abaixo.

PROVENTOS DA FALECIDA À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.518,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/90R$ 531,30Total dos proventosR$ 2.049,30PROVENTOS DE PENSÃO Valor do benefício, Conforme Art. 40, §7º, II, Constituição Federal. R$ 2.049,30Mês de Agosto/2025 (Proporcional ao óbito 15.08.2025) 17 diasR$ 1.123,70Setembro e outubro/2025 2x R$ 2.049,30

PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 2.049,30

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 04 de novembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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