Diário oficial

NÚMERO: 759/2025

Volume: 13 - Número: 759 de 12 de Novembro de 2025

12/11/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - ALTERA: 222/2025
PORTARIA Nº 222/2025 – GP
PORTARIA N† 222/2025 GP

ALTERA PORTARIA N† 019/2024, QUE NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SADE CMS E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees legais que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio e tendo em vista a Lei n† 1.196/2005 de 06 de outubro de 2005, e
CONSIDERANDO o contido no OFCIO/CMS/N†058/2025,
RESOLVE:
Artigo 1† - Alterar a Portaria n.† 019/2024 GP, de 19 de janeiro de 2024, publicada no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA, Volume:12 NPmero: 951, p%g. 3, de 19 de janeiro de 2024, do Conselho Municipal de SaPde de Pedreiras MA, bi4nio 2024-2025, que passa a vigorar com a seguinte forma1'o:
Segmento: USU“RIO
ƒASSOCIA™•O DE MINISTROS EVANGLICOS DO MDIO MEARIM AMEPER
Titular: Francisco Pereira de Lucena Neto;
Suplente: Marcos Andr3 Carvalho Granjeiro.

ƒIGREJA CATLICA DE PEDREIRAS
Titular: Jos3 Alves F3;
Suplente: Gubbio da Anuncia1'o Oliveira.


ƒUNI•O DE MORADORES DO BAIRRO GOIABAL UMBG
Titular: Felype da Concei1'o AraPjo;
Suplente: Maria do Ros%rio Gomes Concei1'o Costa.

ƒASSOCIA™•O DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO CAI™ARA
Titular: Silas da Silva Ferreira;
Suplente: Oziel Freitas Silva.

ƒSINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PEDREIRAS STTR
Titular: Ruth da Concei1'o Costa;
Suplente: Sydna de Sousa Oliveira.

ƒASSOCIA™•O DE M•ES E AMIGOS DE AUTISTAS - AMA
Titular: Creuza Eul%lia Astores da Silva;
Suplente: Heloyse de Medeiros Oliveira.

ƒASSOCIA™•O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE
Titular: Diego Silva Lima;
Suplente: Thyrson Matheus Lopes Santos.

ƒASSOCIA™•O ESPRITA JESUS NO LAR
Titular: Maria do Socorro Pacheco;
Suplente: Maria Auxiliadora Alencar.

ƒASSOCIA™•O DAS QUEBRADEIRAS DE COCO DO POVOADO S•O RAIMUNDO
Titular: Maria Antonia Franco Ribeiro;
Suplente: Agamenon Oliveira de Sousa.

ƒASSOCIA™•O DOS MORADORES DO POVOADO TRINDADE
Titular: Gean M%rcio Furtado Silva;
Suplente: Jos3 Gomes Furtado.


Segmento: TRABALHADOR
ƒASSOCIA™•O MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNIT“RIOS DE SADE - AMACS
Titular: W%dyla Leite Cunha Menezes;
Suplente: VerDnica de Sousa Soares.

ƒSINDICATO DOS SERVIDORES PBLICOS FEDERAIS DE PEDREIRAS - SINDSEP
Titular: Sim'o Cirineu Lima Reis;
Suplente: Maria Perp3tua de Sousa.

ƒSINDICATO DOS SERVIDORES PBLICOS MUNICIPAIS DE PEDREIRAS - SINDSERPE
Titular: Thomas AntDnio de Sousa Vieira;
Suplente: Francisco Chagas Pereira de Oliveira.

ƒHOSPITAL MUNICIPAL GERAL E MATERNIDADE DE PEDREIRAS - HMGMP
Titular: Raimunda de Jesus da Silva;
Suplente: Maria Erlane Melo Lima.

ƒCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN
Titular: Jayssa Cardoso dos Santos Candido;
Suplente: Maria Rosilene Moreira Ferreira.

Segmento: GESTOR/PRESTADOR

ƒUNIDADE REGIONAL DE SADE - URS
Titular: Antonio de S% Barreto;
Suplente: Newton Lopes JPnior.

ƒCLNICA ASA NFRON
Titular: Jos3 Artur de Aguiar Castro;
Suplente: Igor Thiago Sales de Almeida.

ƒCLNICA NOSSA SENHORA DAS GRA™AS - CNSG
Titular: Gilvan Silva Oliveira;
Suplente: Ryllan Bruno Veras Santos.

ƒHOSPITAL MUNICIPAL GERAL E MATERNIDADE DE PEDREIRAS - HMGMP
Titular: Ivan Carlos Silva Lima;
Suplente: Alexandre Tomahawk Lacerda Fernandes Dias.

ƒSECRETARIA MUNICIPAL DE SADE - SEMUS
Titular: Rodolpho Vasconcelos Arrais da Cruz;
Suplente: Rondillelli Barbosa Sousa.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N.º 035, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N.† 035, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPE SOBRE A EXTIN™•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, NO MUNICPIO DE PEDREIRAS - MA, CONFORME ESPECIFICA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio, e considerando o art. 48 da Lei Complementar n.v 027/2024,
DECRETA:
Art. 1.† Fica extinta a Secretaria Municipal da Juventude do Munic7pio de Pedreiras Maranh'o, criada atrav3s da Lei Complementar Municipal de n.v 016/2008.
Art. 2.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N.º 036, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N.† 036, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPE SOBRE A CRIA™•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, NO MUNICPIO DE PEDREIRAS - MA, CONFORME ESPECIFICA E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio, e nos termos do art. 48 da Lei Complementar n.v 027/2024,
DECRETA:
Art. 1.† Fica criada a Secretaria Municipal de Governo, Crg'o integrante da administra1'o direta do Poder Executivo Municipal de Pedreiras MA.
Par%grafo Pnico. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, ser% composta:
ƒSecret%rio Municipal de Governo;
ƒSecret%rio Adjunto de Governo;
ƒDepartamento de Servi1os Administrativo e Financeiro;
ƒDepartamento de Apoio Jur7dico;
ƒDepartamento de Engenharia;
ƒDivis'o de Acompanhamento de Obras;
ƒDivis'o de Fiscaliza1'o e Controle;
ƒDivis'o de Atividades Meio;
ƒAssessoria de Pol7ticas PPblicas;
ƒDivis'o de Assuntos Religiosos;
ƒSe1'o de Eventos Religiosos;
ƒAssessoria de Desenvolvimento e Urbanismo;
ƒAssessoria de Assuntos Pol7ticos;
ƒAssessor T3cnico.
Art. 2.† A Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, subordinada diretamente a(o) Prefeita(o) do Munic7pio, compete:
g 1.† Assistir direta e imediatamente o (a) Prefeito (a) Municipal no desempenho de suas atribui1Ees, especialmente nos atos de gest'o dos negCcios pPblicos, no monitoramento e avalia1'o da a1'o governamental, na coordena1'o de programas e projetos estrat3gicos, desenvolvimento urbano, cerimonial pPblico, fiscaliza1'o e controle das a1Ees do governo municipal, pol7ticas pPblicas e assuntos pol7ticos.
g 2.† A Secretaria Municipal de Governo 3 ainda a respons%vel por elaborar e coordenar a pol7tica do governo municipal, no relacionamento com a C&mara de Vereadores, partidos pol7ticos e diversas outras institui1Ees e demais atribui1Ees que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3.† Este Decreto entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N.º 037, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N.† 037, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPE SOBRE A CRIA™•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SEMEL, NO MUNICPIO DE PEDREIRAS - MA, CONFORME ESPECIFICA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio, e nos termos do art. 48 da Lei Complementar n.v 027/2024,
DECRETA:
Art. 1.† Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Crg'o da administra1'o direta do Poder Executivo Municipal de Pedreiras MA, com a finalidade de formular, coordenar, implementar e executar pol7ticas pPblicas integradas voltadas $ promo1'o do esporte, do lazer e do desenvolvimento da juventude.
Par%grafo Pnico. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - SEMEL, ser% composta:
ƒSecret%rio Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
ƒSecret%rio Adjunto de Esporte, Lazer e Juventude;
ƒDepartamento de Esportes;
ƒSe1'o de Campos, Quadras e Gin%sio;
ƒSe1'o de Campeonatos e Torneios;
ƒSe1'o de Programas e Projetos;
ƒSe1'o de Acompanhamento dos Direitos da Juventude;
ƒAssessor T3cnico.
Art. 2.† A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - SEMEL, subordinada diretamente a Prefeita do Munic7pio, compete:
g 1.† Planejar, organizar e coordenar atividades de recrea1'o e lazer, elaborando atividades e capacitando profissionais para promover a sensibiliza1'o do lazer no desenvolvimento f7sico, mental e social das pessoas, planejamento e execu1'o das pol7ticas pPblicas relacionadas a juventude, al3m de supervisionar atividades da %rea e propor a1Ees conjuntas com setores privado e pPblico nas esferas municipal, estadual e federal.
g 2.† Trabalhar por meio de suas coordena1Ees e assessorias espec7ficas para desenvolver a1Ees e programas que garantam maior qualidade de vida a popula1'o atrav3s do incentivo $ pr%tica esportiva e recreativa e a juventude.
g 3.† Desenvolver programas esportivos de car%ter recreativo, educativo e competitivo, incentivar o esporte e oferecer oportunidades e os meios necess%rios para a inicia1'o e a pr%tica esportiva, principalmente entre os jovens. Desenvolver a1Ees de lazer, recrea1'o e esportivas de car%ter competitivo, projetos de lazer e recrea1'o com a comunidade, promovendo a inicia1'o e o aperfei1oamento de modalidades esportivas nas escolas, o desenvolvimento de atividades de educa1'o f7sica e o resgate corporal da terceira idade, atrav3s de educa1'o f7sica adaptada, e ainda:
I - estruturar uma pol7tica voltada para a sociedade como um toda capaz de fornecer mecanismos de afirma1'o social, lazer, esportes e bem-estar e progresso intelectual;
II - criar meios que possibilitem a inclus'o do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a pr%tica esportiva, a educa1'o e a saPde;
III - desenvolver trabalhos de integra1'o entre os jovens buscando a afirma1'o de sua identidade e de seus direitos;
IV - criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, conv4nios e/ou parcerias;
V - realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que todos venham fazer proveito em benef7cio do seu crescimento pessoal e profissional;
VI - manter o bom di%logo com as organiza1Ees juvenis atuantes no &mbito municipal para desenvolverem a1Ees direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;
VII - promover encontros, semin%rios, fCruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando a todos a capacita1'o;
VIII - garantir a implanta1'o do Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, no &mbito municipal;
IX - coordenar, em &mbito municipal, o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE;
X - elaborar os planos municipais de esportes e juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participa1'o da sociedade, em especial da juventude;
XI - criar, desenvolver e manter programas, a1Ees e projetos para a execu1'o das pol7ticas pPblicas dos esportes e da juventude;
XII - editar normas complementares para a organiza1'o e funcionamento do SINAJUVE, em &mbito municipal;
XIII - cofinanciar, com os demais entes federados, a execu1'o de programas, a1Ees e projetos das pol7ticas pPblicas dos esportes e da juventude;
XIV - estabelecer mecanismos de coopera1'o com os Estados e a Uni'o para a execu1'o das pol7ticas pPblicas dos esportes e da juventude;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


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