INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.55 de 18 de novembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
Portaria n.55 de 18 de novembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.
RETIFICAÂÂO DE ATO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
MARIA FERREIRA DA SILVA, servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 1**.3**.0**-6*, exercente do cargo de A.O.S.D, matr7cula n 0598-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7Â, da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2Â, da Emenda Constitucional n 47, de 05 de julho de 2005 e art. 3Â, I, II e III, par%grafo Pnico, da Emenda Constitucional n 47/2005, no valor de R$ 1.358,50 (mil e trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo.R$ 1.045,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 313,50Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.358,50PROVENTOS A RECEBERR$ 1.358,50
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 18 de novembro de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
RETIFICAÂÂO DE ATO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
MARIA FERREIRA DA SILVA, servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 1**.3**.0**-6*, exercente do cargo de A.O.S.D, matr7cula n 0598-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7Â, da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2Â, da Emenda Constitucional n 47, de 05 de julho de 2005 e art. 3Â, I, II e III, par%grafo Pnico, da Emenda Constitucional n 47/2005, no valor de R$ 1.358,50 (mil e trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo.R$ 1.045,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 313,50Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.358,50PROVENTOS A RECEBERR$ 1.358,50
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 18 de novembro de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

