Diário oficial

NÚMERO: 32/2025

Volume: 13 - Número: 32 de 28 de Novembro de 2025

28/11/2025 Publicações: 7 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 215/2025
PORTARIA Nº 215/2025.
PORTARIA N† 215/2025.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Andr3 Alves Nunes, Motorista, portador do CPF nv 990.677.143-72 e RG nv 1222056990, SSP/MA o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem $ Teresina -PI, no dia 19 de Novembro de 2025, ir% transportar paciente para realiza1'o de consultas e exames a MED IMAGEM - Localizado R. Paissandu, 1862 - Centro (Sul), Teresina - PI.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.


III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 18 de Novembro de 2025.




Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 104/2025-GP


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 216/2025
PORTARIA Nº 216/2025.
PORTARIA N† 216/2025.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Lu7s Tem7stocles Ribeiro da Fonseca, Motorista, portador do CPF nv010.331.733-39 e RG nv 0000930248988, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a Teresina -PI, no dia 19 de Novembro de 2025, onde ir% transportar paciente para realiza1'o de consultas e exames, no Clinica Neuropleno Localizado R. Gov. Joca P7res, 2020 - Ininga, Teresina PI.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 18 de Novembro de 2025.



Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 104/2025-GP


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 217/2025
PORTARIA Nº 217/2025.
PORTARIA N† 217/2025.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. Rosylene Monteiro Guimar'es, Motorista, portador do CPF nv 630.512.143.53 e RG nv 4351621, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Lu7s - MA, no dia 25 de Novembro de 2025, onde ir% transportar paciente para consulta e exames no Hospital Universit%rio HUUFMA Unidade Materno Infantil, Localizado R. Bar'o de Itapari, 227 - Centro, S'o Lu7s - MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 24 de Novembro de 2025.



Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 218/2025
PORTARIA Nº 218/2025.
PORTARIA N† 218/2025.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Pedro Henrique Lima Alencar Rocha, Motorista, portador do CPF nv 611.055.323-99 e RG nv 045082112012-6, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis - MA, no dia 25 de Novembro de 2025, onde ir% transportar paciente para realiza1'o de consultas e exames no Hospital Aldenora Belo, localizado R. Seroa da Mota, 23 - Apeadouro, S'o Lu7s - MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.


III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 24 de Novembro de 2025.


Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES -
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICA™•O E HOMOLOGA™•O - DISPENSA DE LICITA™•O N† 038/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 1111001/2025 - O Munic7pio de Pedreiras - MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Educa1'o, com sede na cidade de Pedreiras/MA, Estado do Maranh'o, situada na Rua Tenente Helveico, Maria Rita Pedreiras/MA, por meio de sua autoridade competente, no uso das atribui1Ees que lhe foram conferidas, torna pPblico o presente Termo de Adjudica1'o e Homologa1'o relativo $ Dispensa de Licita1'o n† 038/2025, oriunda do Processo Administrativo n† 1111001/2025. OBJETO: Contrata1'o de pessoa f7sica para presta1'o de servi1o de loca1'o de becas completas (beca, capelo, canudo, jabour e faixa), para formatura do abc, dos alunos da educa1'o infantil, pr3-escolar, atendendo a Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras MA. FUNDAMENTA™•O LEGAL: A presente dispensa de licita1'o encontra amparo no art. 75, inciso II, da Lei n† 14.133, de 1† de abril de 2021, que dispEe sobre a possibilidade de contrata1'o direta, por dispensa de licita1'o, quando o valor da contrata1'o n'o ultrapassar o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualiza1'o do valor conforme pelo Decreto n† 12.343/2024, de 30 de dezembro de 2024, para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para servi1os e compras, e que sejam observados os princ7pios da administra1'o pPblica, especialmente os da economicidade, efici4ncia e razoabilidade. PROPONENTE: JULIA WINNY FLORNCIO SANTO portadora do CPF n† 072.169.883-29, residente na Rua Joaquim Feitosa, s/n, Travessa Mutir'o, Cep: 65.725-000, Pedreiras - MA. VALOR GLOBAL: R$ 22.197,00 (Vinte e dois mil cento e noventa e sete reais), conforme proposta apresentada e analisada no &mbito do processo administrativo. JUSTIFICATIVA: A contrata1'o foi precedida de regular instru1'o processual, com a comprova1'o da vantajosidade da proposta apresentada pela contratada, atendendo aos requisitos de qualidade t3cnica, capacidade de execu1'o e compatibilidade com o valor de mercado, conforme parecer t3cnico e jur7dico constantes nos autos do Processo Administrativo n† 1111001/2025. ADJUDICA™•O: ApCs minuciosa avalia1'o, levando em considera1'o todos os elementos que compEem o objeto e almejando se chegar a melhor solu1'o, conclui-se que a presente proposta est% apta a gerar o resultado de contrata1'o mais vantajoso para a Administra1'o PPblica, a escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma pr3via an%lise de mercado, o que nos permite inferir que os pre1os encontram-se compat7veis com a realidade mercadolCgica. ApCs an%lise da documenta1'o apresentada e verifica1'o da regularidade fiscal, a Sra. JULIA WINNY FLORNCIO SANTO, bem como da adequa1'o da proposta ao interesse pPblico, adjudica-se o objeto da Dispensa de Licita1'o n† 038/2025, nos termos do art. 71 da Lei n† 14.133/2021. HOMOLOGA™•O: Considerando o cumprimento das exig4ncias legais e a conformidade do procedimento com os princ7pios da administra1'o pPblica, homologa-se a presente dispensa de licita1'o, autorizando-se a contrata1'o da Sra. JULIA WINNY FLORNCIO SANTO, inscrita no CPF n† 072.169.883-29, adjudicada para a execu1'o do objeto descrito, pelo valor total de R$ 22.197,00 (Vinte e dois mil cento e noventa e sete reais). DISPOSI™ES FINAIS: O presente Termo ser% publicado na forma da lei, dando-se ci4ncia $s partes interessadas, e os autos do processo administrativo permanecer'o $ disposi1'o para consulta e eventual fiscaliza1'o pelos Crg'os de controle. Pedreiras - MA, 28 de novembro de 2025. David Winston Lira Ximenes, Secret%rio Municipal de Educa1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250526/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo Aditivo do Contrato n† 20250526/20250, Preg'o EletrDnico n† 016/2025, Processo Administrativo n† 0206001/2025. PARTES: Fundo Municipal de SaPde, inscrito no CNPJ n† 10.432.389/0001- 06 e a empresa F.R. DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n† 13.749.955/0001-98, ESPCIE: Aditivo de acr3scimo de quantitativo: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 10/11/2025 at3 o dia 31/12/2025. VALOR: R$ 5.520,00 (cinco mil, quinhentos e vinte reais). DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0217 Fundo Municipal de SaPde; PROJETO/ATIVIDADE: 0217.103020005.2.062 Apoio ao Tratamento Fora do Domicilio; CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomo1'o. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 14.133/2021, art. 124†, inciso I, al7nea b, e art. 125†. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras, Estado do Maranh'o, 10 de novembro de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL -
EDITAL DE MATRÍCULAS 001/2026
EDITAL DE MATRCULAS 001/2026


DispEe sobre as diretrizes de matr7cula para o ano letivo de 2026, nas institui1Ees de ensino localizadas na %rea urbana e rural vinculadas a Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, que oferecem atendimento de Educa1'o Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas modalidades Regular e EJA.

David Winston Lira Ximenes, Secret%rio Municipal de Educa1'o de Pedreiras, no uso de suas atribui1Ees legais, torna pPblico as diretrizes referentes $ matr7cula para o ano letivo de 2025, nas institui1Ees que oferecem Educa1'o Infantil para crian1as de 01 ano e 07 meses at3 05 anos de idade, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nos Estabelecimentos de Ensino localizados na %rea urbana e rural deste munic7pio, de acordo com o que dispEe este Edital.


1. DA APRESENTA™•O


1.1 A Educa1'o Infantil, primeira etapa da educa1'o b%sica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da crian1a em seus aspectos f7sico, psicolCgico, intelectual e social, complementando a a1'o da fam7lia e da comunidade.

1.2 A Educa1'o Infantil ser% oferecida obedecendoos crit3rios estabelecidos pela Resolu1'o n† 223/2018 do Conselho Estadual de Educa1'o do Estado do Maranh'o nas seguintes turmas:

ƒMaternal I - Admitida a matr7cula de alunos quando estes completarem 1 e 7 meses at3 2 anos de idade at3 a data de 31 de mar1o de 2026.
ƒMaternal II - Admitida a matr7cula de alunos quando estes completarem 2 anos at3 2 anos e 11 meses de idade at3 a data de 31 de mar1o de 2026.
ƒMaternal III- Admitida a matr7cula de alunos quando estes completarem 3 anos de idade at3 a data de 31 de mar1o de 2026.
ƒPr3- Escolar I - Admitida a matr7cula de alunos quando completarem 4 anos de idade at3 a data de 31 de mar1o de 2026.
ƒPr3-Escolar II - Admitida a matr7cula de alunos quando completarem 5 anos de idade at3 31 de mar1o de 2026.
1.3O acesso de crian1as a Educa1'o Infantil, nas turmas do Pr3 Escolar I e Pr3 Escolar II 3 um direito pPblico subjetivo, obrigatCrio e gratuito para todas as crian1as que completem 4 anos at3 a data de 31 de mar1o de 2026.

1.4 O acesso ao Ensino Fundamental 3 direito pPblico subjetivo, obrigatCrio e gratuito para todas as crian1as e adolescentes que se encontram em idade escolar, inclusive aos que n'o tiverem acesso $ escolaridade em idade prCpria.
1.5 A matr7cula no 1† ano do Ensino Fundamental obrigatCrio e gratuito para todas as crian1as que completam 6 (seis) anos at3 a data de 31 de mar1o de 2026.
1.6 A matr7cula no Ensino Fundamental, Anos Iniciais do 2† ao 5† ano e Ensino Fundamental, Anos Finais do 6† ao 9† ano obrigatCrio e gratuito para todos os estudantes mediante apresenta1'o da declara1'o de conclus'o do ano anterior.
1.7 A matr7cula no Ensino Fundamental na modalidade Educa1'o de Jovens e Adultos EJA, no I Segmento (1p e 2p etapa/fase) a partir de 15 (quinze) anos conforme Art. 5† da Res. CNE/CEB n† 3 de 15 de junho de 2010, e, no II Segmento (1p e 2p etapa/fase) a partir de 15 (quinze) anos, conforme Art. 5† da Res. CNE/CEB n† 3 de 15 de junho de 2010, e mediante declara1'o de conclus'o do segmento anterior ou ano/s3rie correspondente.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 Este Edital tem por objetivo geral, orientar a matr7cula de crian1as, adolescentes, jovens e adultos nas institui1Ees vinculadas $ Rede Municipal de Ensino de Pedreiras que oferecem Educa1'o Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais, nas modalidades Regular e Educa1'o de Jovens e Adultos, localizadas na %rea urbana e rural.

2.2 Dever'o ser salvaguardados os direitos das crian1as ao Ensino Fundamental Anos Iniciais, em idade prCpria, respeitando a idade de ingresso estabelecida no sistema municipal de educa1'o: 6 anos completos ou a completar at3 a data de 31 de mar1o, nos termos do artigo 2† da Resolu1'o n† 223/2018 do Conselho Estadual de Educa1'o do Estado do Maranh'o.

2.3 O presente Edital de matr7culas tem como objetivos espec7ficos:

2.3.1 Divulgar este Edital a dire1'o, $ coordena1'o pedagCgica, aos docentes e demais funcion%rios das institui1Ees, aos pais ou respons%veis 3 extensivo a toda a comunidade, para fins de matr7cula do pPblico alvo da Educa1'o Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas modalidades regular e EJA.

2.3.2 Garantir a renova1'o de matr7cula das crian1as que j% frequentam os Estabelecimentos de Ensino da Rede PPblica Municipal.

2.3.3. Efetuar a matr7cula de novos alunos, cumprindo as exig4ncias fixadas neste edital.

2.3.4 Informar a fam7lia da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matr7cula a cada mudan1a ocorrida em endere1o, telefone, documentos, etc.

3 DOS LOCAIS DE MATRCULA

3.1 As institui1Ees de ensino vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Pedreiras localizadas na %rea urbana e rural, que realizar'o as matr7culas novas e a renova1'o de matr7culas s'o as seguintes:

EDUCA™•O INFANTIL:
01) Jardim de Inf&ncia Branca de Neve
Endere1o: Rua Cresc4ncio Raposo, s/n, Centro
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal II (creche), Maternal III , 1† e 2† Per7odos
Vespertino: Maternal II (creche), Maternal III , 1† e 2† Per7odos

02) Jardim de Inf&ncia Pingo de Gente
Endere1o: Rua da Palmeirinha, Engenho
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal III , 1†, 2† Per7odo
Vespertino: Maternal III , 1†, 2† Per7odo

03) Jardim de Inf&ncia Pingo de Gente ANEXO
Endere1o: Rua da Palmeirinha, Engenho
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, Maternal II
Vespertino: Maternal I, Maternal II

04) Jardim de Inf&ncia Jos3 de Ribamar Oliveira - Ma1arico
Endere1o: Rua Raimundo Rodrigues, s/n, Vila das Palmeiras
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, Maternal II, Maternal III e 1† Per7odo
Vespertino: Maternal I, Maternal II, Maternal III, 1† Per7odo e 2† Per7odos

05) Jardim de Inf&ncia F%tima Roma
Endere1o: Raimundo AraPjo, s/n, Centro
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, Maternal II, Maternal III, 1† e 2† Per7odos
Vespertino: Maternal I, Maternal II, Maternal III, 1† e 2† Per7odos

06) Unidade de Ensino Na7se Trindade
Endere1o: Rua da Ponte, s/n, Matadouro
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, Maternal II, Maternal III, 1† e 2† Per7odos
Vespertino: Maternal I, Maternal II, Maternal III, 1† e 2† Per7odos

07) Unidade de Ensino Bal'o M%gico
Endere1o: Rua Projetada s/n, S'o Francisco
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, Maternal II, Maternal III, 1† e 2† Per7odos
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS E EJA

01) Unidade de Ensino Reino Infantil
Endere1o: Rua da Palmeirinha, 730, Engenho
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2† e 3† ano
Vespertino: 1†, 2† e 3† ano

02) Unidade de Ensino Raimundo Monteiro
Endere1o: Travessa Palmeirinha, s/n Engenho
Anos ofertados na escola:
Matutino: 3†, 4† e 5† ano
Vespertino: 3†, 4† e 5† ano

03) Unidade de Ensino Carlos Martins
Endere1o: Avenida Marly Boueres, s/n. Mutir'o
Anos ofertados na escola:
Matutino: 6† e 7† ano
Vespertino: 8† e 9† ano

04) Col3gio Dr. Herschel Carvalho
Endere1o: Rua Francisco S%. s/n, Centro
Anos ofertados na escola:
Matutino: 4†, 5† e 6† ano
Vespertino: 7†, 8† e 9† ano

05) Unidade de Ensino Manoel Trindade
Endere1o: Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal
Anos ofertados na escola:
Matutino: 5†, 6† e 7† ano
Vespertino: 8† e 9† ano

06) Unidade de Ensino Jo'o Menezes
Endere1o: Avenida Edilson Carvalho Branco, s/n, Goiabal
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2† e 3† ano
Vespertino: 1†, 2†, 3† e 4† ano

07) Unidade de Ensino Wilna Bezerra
Endere1o: Rua da Praca, s/n, Diogo
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3†, 4† e 5† ano
Vespertino: 6†, 7†, 8† e 9† ano

08) Unidade de Ensino Imaculada Concei1'o
Endere1o: Rua Tenente Helv3cio, s/n, Maria Rita
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 3†, 4† e 5† ano
Vespertino: 3†, 4† e 5† ano

09) Unidade Mais Integral Zeca Branco
Endere1o: Avenida Rio Branco, s/n, Centro
Anos ofertados na escola:
Matutino e vespertino: 6†, 7†, 8† e 9† ano (tempo Integral)

10) Unidade de Ensino Janoca Maciel
Endere1o: Rua do Seringal, s/n, Seringal
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3†, 4† e 5† ano
Vespertino: 6†, 7†, 8† e 9† ano
Noturno: 1p, 2p, 3p e 4p Etapa EJA

11)Unidade de Ensino Bal'o M%gico
Endere1o: Rua Projetada s/n, S'o Francisco
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2† e 7†, 8† e 9† ano

12) Unidade Mais Integral Ernildo de Oliveira Gomes
Endere1o: Rua Raimundo Anselmo, 1164, S'o Francisco
Anos ofertados na escola:
Matutino e vespertino: 3†, 4†, e 5† ano (tempo Integral)

13) Unidade de Ensino Na7se Trindade
Endere1o: Rua da Ponte, s/n, Matadouro
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1† e 2† ano

EDUCA™•O INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS ZONA RURAL

1) Unidade de Ensino Ant'o Gomes
Endere1o: Povoado Trindade, s/n.
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, II, III, 1† e 2† Per7odos
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3†, 4† e 5† ano

2) Unidade de Ensino Clodomir Cardoso
Endere1o: Povoado Angical I, s/n.
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, II, III, 1† e 2† Per7odos
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3†, 4† e 5† ano

3) Unidade de Ensino Sotero dos Reis/Manoel Rom%rio
Endere1o: Povoado S'o Raimundo, s/n.
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, II, III, 1† e 2† Per7odos
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3†, 4† e 5† ano
Vespertino: 6†, 7†, 8† e 9† ano

4) Unidade de Ensino Benilde Nina
Endere1o: Rua da Paz, Povoado Alto de Areia, s/n.
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, II, III, 1† e 2† Per7odos
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3†, 4† e 5† ano
Vespertino: 6†, 7†, 8† e 9† ano

5) Unidade Mais Integral Jos3 Carvalho Branco
Endere1o: Povoado Pacas, s/n.
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, II, III, 1† e 2† Per7odos
Anos ofertados na escola:
Integral: 1†, 2†, 3†, 4† e 5†, 6†, 7†, 8† e 9† ano

6) Unidade de Ensino Elias Rodrigues
Endere1o: Av. Dos Lagens, Povoado MarianCpolis, s/n.
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, II, III, 1† e 2† Per7odos
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3†, 4† e 5† ano
Vespertino: 6†, 7†, 8† e 9† ano

7) Unidade de Ensino Monteiro Lobato
Endere1o: Povoado Morada Nova, s/n.
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, II, III, 1† e 2† Per7odos
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3†, 4†, 5†, 6†, 7†, 8† e 9† ano

8) Unidade de Ensino Coelho Neto
Endere1o: Povoado Barriguda do Insono, s/n.
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, II, III, 1† e 2† Per7odos
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3†, 4† e 5† ano

9) Unidade de Ensino Cota Cordeiro
Endere1o: Povoado Sitio Novo, s/n.
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, II, III, 1† e 2† Per7odos
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3†, 4†, 5†, 6†, 7†, 8† e 9† ano

10) Unidade de Ensino Monte Pascoal
Endere1o: Povoado Bom Lugar, s/n.
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, II, III, 1† e 2† Per7odos
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3†, 4†, 5†, 6†, 7†, 8† e 9† ano

11) Unidade de Ensino Castro Alves
Endere1o: Povoado Santa Cant7dia, s/n.
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, II, III, 1† e 2† Per7odos
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3†, 4† e 5† ano

DOS PROCEDIMENTOS

4.1A matr7cula de alunos novos ser% realizada, preferencialmente, em Estabelecimento de Ensino que oferece o periodo/ano que o aluno dever% cursar, o qual est% localizado nas proximidades de sua resid4ncia.

4.2No ato do preenchimento da ficha de matr7cula, os pais ou respons%veis legais, dever'o apresentar toda a documenta1'o necess%ria conforme exigido por este edital.

4.3A renova1'o das informa1Ees prestadas ser% efetuada sempre na rematr7cula, ou, conforme superveniente necessidade.

4.4A fam7lia pode solicitar a transfer4ncia em qualquer 3poca do ano, desde que a crian1a esteja frequentando a unidade escolar na qual tenha efetuado matr7cula.

4.5 Renova1'o de Matr7cula 3 garantida para todas as crian1as que frequentam o ano letivo na qual tenham efetuado a matr7cula nas unidades escolares vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, respeitando a idade, a exist4ncia de turma e o turno em que 3 oferecido o atendimento para as referidas turmas.

4.6 Matr7cula Nova A matr7cula dever% ser efetuada pelos pais ou respons%veis legais da Crian1a por meio de preenchimento da Ficha de mar7cula , conforme modelo padr'o da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, fornecendo todos os documentos exigidos neste edital.

5DA COMPOSI™•O E ORGANIZA™•O DE TURMAS

5.1A composi1'o de turmas nos respectivos turnos de atendimento (matutino e vespertino, noturno), obedecem ao disposto da Lei n†de 1.404/2015 de 23 de dezembro de 2015, que organiza o Sistema Municipal de Ensino, conforme especificado nos quadros abaixo:
EDUCA™•O INFANTIL

EtapasTurmasFaixa Et%riaN† de alunos por Turma
Creche


CRECHEMaternal I1 ano e 7 meses at3 2 anos a completar at3 31 de mar1o/202615Maternal II2 anos at3 2 anos 11 meses a completar at3 31 de mar1o/202615Maternal III3 anos a completar at3 31 de mar1o/202620 a 25PR- ESCOLAR1† Per7odo4 anos a completar at3 31 de mar1o/2026
252† Per7odo5 anos a completar at3 31 de mar1o/2026
25ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS INICIAIS E FINAIS
EtapasTurmasFaixa Et%riaN† de alunos
por TurmaAnos Iniciais1v anoCrian1ascom6(seis)anos completos at3 31 de mar1o.252† anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.253† anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.254v anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.305† anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.30Anos Finais6v anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.357v anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.358v anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.359v anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.35


6 DA FREQUNCIA

6.1 As aus4ncias registradas na educa1'o infantil dever'o ser justificadas pelos pais ou respons%veis. N'o havendo esta comunica1'o entre fam7lia e escola, apCs 5 dias consecutivos de aus4ncia sem justificativa, a escola solicitar% a fam7lia informa1Ees sobre a situa1'o do aluno.

6.2 Decorridos 15 dias Pteis consecutivos de aus4ncias injustificadas da crian1a, esgotadas as tentativas de contato com a fam7lia e n'o havendo retorno desta, a crian1a ter% sua matr7cula cancelada, oferecendo-se a vaga a quem esteja em fila de espera ou que atenda aos requisitos para preencher a vaga.

6.3 A aus4ncia no Pr3 escolar, como tamb3m no Ensino Fundamental, tamb3m dever'o ser justificadas pelos pais ou respons%veis, n'o ocorrendo manifesta1'o da fam7lia, apCs 03 faltas consecutivas, a escola tentar% contato com a fam7lia para obter esclarecimentos. Persistindo a situa1'o, ser% realizado o encaminhamento para verificar e resolver a situa1'o junto a fam7lia.

7 DA DOCUMENTA™•O

7.1 O gestor e/ou secret%rio escolar da institui1'o 3 respons%vel pela regularidade da documenta1'o das crian1as matriculadas, cabendo-lhe tamb3m a constante atualiza1'o dos registros na ficha cadastral e no sistema.

7.2 Aos pais ou respons%veis cabe a apresenta1'o da documenta1'o legal original no ato da matr7cula, como tamb3m, a qualquer tempo que houver a solicita1'o.

7.3 A renova1'o da matr7cula ser% realizada na respectiva institui1'o de ensino na qual ela foi realizada, pelos pais e/ou respons%veis, devendo ser realizada a atualiza1'o e renova1'o das inforam1Ees com assinatura do gestor e ou secret%rio da escola.








8DA DOCUMENTA™•O NECESS“RIA

8.1 Para o preenchimento da ficha cadastral e da realiza1'o da matr7cula 3 necess%rio apresentar os documentos relacionados abaixo, para a efetiva1'o da matr7cula:

I CCpia da Certid'o de Nascimento e/ou CPF/RG (Documento de Identidade) do estudante.
II CCpia do RG (Documento de Identidade) e CPF do respons%vel.
III Duas Fotos 3x4 recentes.
IV Comprovante de Resid4ncia leg7vel e recente, ou declara1'o, em casos de impossibilidade de comprova1'o por documentos oficiais.
V No caso de benefici%rio do Programa Bolsa Fam7lia, apresenta1'o da cCpia do referido documento, e NIS do respons%vel e da crian1a.
VI CCpia da Carteira de Vacina1'o atualizada contendo os registros.
VII Declara1'o ou HistCrico Escolar, para as etapas que requerem escolariza1'o anterior.
VIII CCpia do Cart'o do SUS.
IX Fornecimento de contatos telefDnicos v%lidos e variados que possibilitem uma comunica1'o eficaz entre escola e fam7lia.

8.2 A aus4ncia da apresenta1'o de um dos documentos citados no caput deste artigo n'o impedir% a matr7cula do estudante, entretanto, o respons%vel legal ou o prCprio estudante, quando maior de idade, dever% regularizar a situa1'o no prazo m%ximo de 30 (trinta) dias apCs a data de efetiva1'o da matr7cula ou rematr7cula.

8.3 Caso a fam7lia descumpra o prazo de regulariza1'o documental do estudante, o Crg'o competente dever% ser oficializado, especialmente, em rela1'o aos documentos citados nos incisos I, V e VI.

8.4 Caso a documenta1'o apresentada n'o corresponda $ etapa (ano escolar) escolhida pela fam7lia no momento de solicita1'o da vaga, o procedimento de matr7cula n'o ser% efetivado.

8.5 ApCs 30 (trinta) faltas consecutivas do estudante, contadas a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao registro de sua matr7cula, e esgotadas todas as tentativas de contato com a fam7lia pelas Unidades de Educa1'o B%sica, o caso ser% informado ao Conselho Tutelar, conforme o inciso II, art. 56 da Lei n† 8.069/90, para as devidas provid4ncias, caso n'o haja justificativa para as aus4ncias, a matr7cula poder% ser cancelada apCs esses procedimentos.







9 DO CRONOGRAMA

EDUCA™•O INFANTIL

9.1 O per7odo para a renova1'o de matr7culas dos alunos da educa1'o infantil acontecer% entre os dias 28/11 a 05 de dezembro de 2025 nos Estabelecimentos de Ensino de origem do aluno.

9.2 O per7odo para a realiza1'o das novas matr7culas ser% de 02 /12/2025 a 30/01/2026, nos locais indicados no item 3 deste edital.

ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS, FINAIS E EJA

9.3 O per7odo para a renova1'o de matr7culas dos alunos do ensino fundamental, anos iniciais e finais ser% de 23 a 30 de dezembro de 2025, nos Estabelecimentos de Ensino de origem do aluno, EXCETO para o 1† ano, que ser% a partIr de 28/11/2025.

9.4 O per7odo para a realiza1'o das novas matr7culas ser% de 02/01/2026 a 30/01/2026, nos locais indicados no item 3 deste edital.

9.5 Referente as matr7culas por transfer4ncia, bem como as solicita1Ees de transfer4ncias podem ser solicitadas a qualquer tempo no decorrer do ano letivo de 2026, conforme houver necessidade dos interessados.

10 DA LISTA DE ESPERA CADASTRO DE VAGA

10.1 Os pais e/ou respons%veis dos estudantes que recusarem as vagas dispon7veis na Rede PPblica Municipal de Ensino, poder'o indicar a inten1'o de matr7cula em uma Unidade de Educa1'o B%sica espec7fica, mediante a inclus'o do nome do estudante em lista de espera para o ano letivo de 2026.

10.2 A Secretaria Municipal de Educa1'o publicar% lista de espera completa, com todos os cadastrados, constando as iniciais do nome do estudante, a data de nascimento e Unidade de Educa1'o B%sica pretendida, no endere1o eletrDnico: https://www.pedreiras.ma.gov.br/, em atendimento a Lei Federal N† 14.685, de 20/09/2023 que dispEem sobre a obriga1'o de divulga1'o da lista de espera por vagas nas escolas da Rede PPblica de Ensino.

10.3 A atualiza1'o da lista geral de espera poder% ser acompanhada pela fam7lia ou respons%vel e, surgindo vaga, a chamada obedecer% aos seguintes crit3rios de prioriza1'o:

I Estudante com irm'os na Unidade de Educa1'o B%sica pretendida ou pleiteando a matr7cula de dois ou mais irm'os, mediante comprova1'o de parentesco.

II Estudante residente no munic7pio de Pedreiras - MA.

III Ordem de inscri1'o no cadastro de vaga.
10.4 No caso de surgimento da vaga, a convoca1'o do respons%vel legal pelo estudante inclu7do no cadastro reserva ser% realizada por meio de contato telefDnico.

10.5 ApCs a convoca1'o, 3 de responsabilidade dos pais e/ou respons%veis legais do estudante a apresenta1'o dos documentos exigidos para a efetiva1'o da Matr7cula, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.

10.6 Os convocados para atendimento da lista de espera ter'o um prazo de 5 (cinco) dias Pteis para a efetiva1'o da matr7cula, contados a partir do ato da convoca1'o, para apresenta1'o da documenta1'o mencionada no no item 8 deste Edital junto $ Unidade de Educa1'o B%sica onde a vaga foi localizada.

11 DAS DISPOSI™ES GERAIS E TRANSITRIAS

11.1 Admitir-se-% a matr7cula em apenas uma institui1'o de ensino;

11.2 A equipe gestora da institui1'o dever%, a partir do ato da matr7cula, assegurar aos pais/ respons%veis acesso ao regimento interno, $s normas da institui1'o de ensino.

11.3 As informa1Ees constantes das declara1Ees das fam7lias e/ou respons%veis legais ser'o de inteira responsabilidade daqueles que as fornecem, e, caso sejam inver7dicas, os mesmos responder'o, em conformidade com a legisla1'o vigente;

11.4 Os pais e/ou respons%veis dever'o informar no ato de matr7cula e atualizar sempre que necess%rio a informa1'o de problemas de saPde que a crian1a possa estar acometida, o uso de medica1Ees, restri1Ees alimentares e o endere1o residencial;

11.5 Pelo presente edital pais e/ou respons%veis legais est'o cientes de que as atividades did%tico-pedagCgicas ser'o devidamente registradas e divulgadas pela imprensa falada, escritas e televisionadas. Podendo eventualmente ocorrer a divulga1'o de imagens das crian1as que frequentam as unidades escolares tamb3m em redes sociais da mesma.

11.6 Os casos omissos neste Edital ser'o resolvidos pela Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras - Semed.

11.7 Este edital entra em vigor na presente data.

Pedreiras(MA), 28 de novembro de 2025.

David Winston Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de Educa1'o de Pedreiras/MA
Portaria n† 004/2025 - GP

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