GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.650/2025
LEI MUNICIPAL N.º 1.650, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N. 1.650, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÂÂO DA IGUALDADE RACIAL (COMPIR) E O FUNDO MUNICIPAL PARA PROMOÂÂO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPTULO IDO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÂÂO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 1. Fica criado o Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial (COMPIR) Crg'o colegiado, permanente e autDnomo de car%ter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das pol7ticas de promo1'o da igualdade racial, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Assist4ncia Social.
Par%grafo Pnico. O Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial (COMPIR) tem por finalidade deliberar e fiscalizar pol7ticas pPblicas, programas, projetos e a1Ees voltadas $ promo1'o da igualdade racial e atuar no controle social de pol7ticas pPblicas, assim como exercer a orienta1'o normativa e consultiva sobre tem%ticas atinentes $ igualdade racial no Munic7pio de Pedreiras/MA.
CAPTULO IIDAS ATRIBUIÂES
Art. 2. O Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial possui as seguintes atribui1Ees:
I - Deliberar sobre pol7ticas pPblicas e diretrizes para promo1'o da igualdade racial no &mbito municipal;
II - Receber, encaminhar e monitorar denPncias ou queixas de discrimina1'o em raz'o de ra1a, cor, etnia, religi'o ou proced4ncia nacional ocorridas no territCrio do Munic7pio de Pedreiras/MA;
III - Fomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando $ promo1'o da igualdade racial;
IV - Promover trabalhos, emitir pareceres, realizar estudos, pesquisas sobre tem%ticas atinentes $ igualdade racial no Munic7pio de Pedreiras/MA;
V- Realizar campanhas informativas, cursos e outros eventos objetivando a promo1'o da igualdade racial;
VI - Estabelecer a coopera1'o e firmar conv4nios com Crg'os federais, estaduais e municipais na consecu1'o de meios destinados $ promo1'o da igualdade racial;
VII - Fomentar o interc&mbio com outras organiza1Ees cong4neres nacionais e internacionais e a contribui1'o com iniciativas pertinentes $ promo1'o da igualdade racial;
VIII - Recomendar e colaborar com o aperfei1oamento dos servi1os pPblicos notadamente no que concerne $ adequa1'o profissional e c7vica de seus integrantes, com vistas $ concilia1'o entre o exerc7cio das fun1Ees administrativas e o respeito $ diversidade 3tnico-racial;
IX - Pugnar pelo cumprimento das normas internacionais, nacionais, estaduais e municipais sobre promo1'o da igualdade racial e pela atualiza1'o da legisla1'o municipal;
X - Promover canais de di%logo com a sociedade civil;
XI - Pronunciar-se, por delibera1'o expressa de seus integrantes, atrav3s de Mo1'o, sobre situa1Ees que envolvam a promo1'o da igualdade racial;
XII - Elaborar o Plano Municipal de Pol7ticas PPblicas de Promo1'o da Igualdade Racial em conson&ncia com as conclusEes das Confer4ncias Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e Programas contemplados no Or1amento PPblico;
XIII - Instituir comissEes ou grupos de trabalhos;
XIV - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XV - Elaborar e apresentar, anualmente relatCrio circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no per7odo, dando ampla divulga1'o ao mesmo, de forma a prestar contas de suas atividades $ sociedade;
XVI - Apresentar sugestEes para a elabora1'o do plano plurianual, estabelecimento de propostas na Lei de Diretrizes Or1ament%rias e na Lei Or1ament%ria Anual no que se refere $s pol7ticas pPblicas de promo1'o da igualdade racial.
Art. 3. Para cumprir suas finalidades institucionais, o COMPIR, no exerc7cio das respectivas atribui1Ees, poder%:
I - Solicitar aos Crg'os pPblicos municipais e estaduais integrantes da rede de servi1os de promo1'o da igualdade racial, certidEes, atestados, informa1Ees, cCpias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;
II - Propor $ autoridade competente de qualquer n7vel a instaura1'o de sindic&ncias, inqu3ritos e processos administrativos ou judiciais para apura1'o de responsabilidade pela discrimina1'o em raz'o de ra1a, cor, etnia, religi'o ou proced4ncia nacional;
III - Incidir sobre o or1amento pPblico municipal, em suas fases e etapas, visando $ destina1'o de recursos para a implementa1'o de pol7ticas pPblicas de promo1'o da igualdade racial;
IV - Apresentar um plano or1ament%rio para o seu funcionamento;
V - Solicitar do Poder Executivo Municipal a ado1'o de medidas para seu pleno funcionamento.
CAPTULO III
DA COMPOSIÂÂO
Art. 4. O Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ser% composto por 8 (oito) integrantes e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) ser'o representantes do Poder PPblico e 50% (cinquenta por cento) ser'o representantes da sociedade civil organizada, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondu1'o.
Art. 5. A representa1'o do Poder PPblico, ser% composta por 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes que dever'o ser servidores pPblicos municipais indicados pelo Chefe do Poder Executivo e integrantes dos seguintes Departamentos:
I - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo;
II - Secretaria Municipal de Assist4ncia Social;
III - Secretaria Municipal de Educa1'o;
IV - Secretaria Municipal de SaPde;
V - 4 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil organizada, devidamente constitu7da e ser'o priorizadas as representa1Ees tendo por objeto social a promo1'o da igualdade racial.
g 1Â A elei1'o das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial, dar-se-% em assembleia prCpria, realizada a cada 2 (dois) anos, conforme disposto em Regimento Interno.
Art. 6. Os integrantes do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ser'o nomeados por Decreto Municipal.
Art. 7. Os membros referidos nesta Lei, poder'o perder o mandato, antes de prazo de 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - Por renPncia;
II - Pela aus4ncia injustificada em 3 (tr4s) reuniEes consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas do COMPIR, e;
III - Pela pr%tica de ato incompat7vel com a fun1'o de conselheiro, por decis'o da maioria absoluta dos membros do COMPIR.
Art. 8. Os convidados a participar das reuniEes do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial, ter'o direito a voz, sem direito a voto.
Par%grafo Pnico. O Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial poder% convidar para participar de suas sessEes, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou Crg'os pPblicos ou privados, cuja participa1'o seja considerada importante diante da pauta da sess'o e pessoas que, por seus conhecimentos e experi4ncia profissional, possam contribuir para a discuss'o das mat3rias em exame.
Art. 9. O mandato dos integrantes do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ser% de 2 (dois) anos, permitida uma recondu1'o.
Art. 10. O Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial (COMPIR) ter% uma mesa Diretora, composta de Presidente, Vice-presidente, 1Â e 2Â Secret%rios, eleitos entre seus membros.
Art. 11. O regimento interno do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial (COMPIR), disciplinar% sua organiza1'o, seu funcionamento e as compet4ncias do Presidente, do Vice-Presidente e dos 1Â e 2Â Secret%rios, e ser% elaborado pelos membros do Conselho no prazo de 90 (noventa) dias contados da posse da primeira Mesa Diretora.
Art. 12. As delibera1Ees do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ser'o tomadas pela maioria simples, estando presentes a maioria absoluta dos integrantes do Conselho.
Art. 13. O Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial, reunir-se-% ordinariamente a cada m4s e, extraordinariamente, por convoca1'o de sua Presid4ncia ou a requerimento da maioria de seus integrantes.
CAPTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DA PROMOÂÂO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 14. Fica criado o Fundo Municipal para Promo1'o da Igualdade Racial, instrumento de natureza cont%bil, tendo por finalidade a capta1'o, o repasse e a aplica1'o de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implanta1'o, na manuten1'o e no desenvolvimento de programas, projetos e a1Ees voltados $s pol7ticas de promo1'o da igualdade racial no &mbito do Munic7pio de Pedreiras/MA, administrado pelo Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial (COMPIR).
Art. 15. Constituem Receitas do Fundo Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial:
I - Dota1'o consignada anualmente no or1amento do Munic7pio para atividades vinculadas ao Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial;
II - Recursos provenientes do Sistema Nacional de Pol7ticas de Promo1'o da Igualdade Racial - SINAPIR, conforme conv4nios entre outros entes, no n7vel Estadual, Federal e Internacional;
III - Doa1Ees, aux7lios, contribui1Ees e legados, transfer4ncias de entidades nacionais, internacionais, governamentais e n'o governamentais que lhe venha a ser destinados;
IV - Recursos provenientes do Conselho Nacional de Promo1'o da Igualdade Racial - CNPIR;
V - Recursos advindos de conv4nios, acordos e contratos firmados entre o Munic7pio de Pedreiras/MA e institui1Ees privadas e pPblicas nacionais e internacionais;
VI - Rendimentos eventuais, inclusive resultantes de aplica1Ees financeiras dos recursos dispon7veis e aplica1Ees de capitais, respeitada a legisla1'o em vigor;
VII - Outros recursos que porventura lhe forem destinados.
Par%grafo Pnico. Fica autorizada a aplica1'o financeira das disponibilidades do Fundo em opera1Ees ativas, de modo a preserv%-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 16. O Fundo Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ficar% vinculado diretamente $ Secretaria Municipal de Assist4ncia Social.
Art. 17. Os recursos repassados ao Fundo Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ser'o depositados em conta especial em estabelecimento oficial de cr3dito.
Art. 18. As receitas do Fundo Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ter'o gest'o e manuten1'o do COMPIR e ser'o aplicadas em planos, programas, projetos e atividades para promo1'o da igualdade racial, bem como, para:
I - Aquisi1'o de equipamentos e materiais permanentes necess%rios $s atividades do COMPIR;
II - Promo1'o de eventos e campanhas de defesa e promo1'o da igualdade racial;
III - Realiza1Ees de eventos, estudos e pesquisas espec7ficas;
IV - Custos com deslocamento, alimenta1'o e perman4ncia das Conselheiras e Conselheiros, quando necess%rio e justificadamente, para o exerc7cio de suas fun1Ees fora do domic7lio, bem como com as despesas necess%rias $ realiza1'o das Confer4ncias Municipais de Promo1'o da Igualdade Racial;
V - Despesas das Conselheiras e Conselheiros, representantes da Sociedade Civil e representantes do Poder PPblico, quando necess%rio e justificadamente, para tornar poss7vel sua presen1a nas Confer4ncias Estadual e Nacional de Promo1'o da Igualdade Racial.
Par%grafo Pnico. Os bens mCveis e imCveis adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial, ser'o incorporados ao patrimDnio do Munic7pio de Pedreiras/MA.
Art. 19. Os recursos do Fundo Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ser'o depositados em conta especial de institui1Ees financeiras oficiais, com especifica1'o de origem.
Art. 20. O COMPIR fixar% crit3rios para a utiliza1'o dos recursos financeiros e dota1Ees or1ament%rias integrantes do Fundo Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial que lhe forem destinadas, bem como prestar% contas em Assembleia Geral, ao final de cada exerc7cio fiscal.
Par%grafo Pnico. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de cr3dito suplementar para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei, de acordo com a disponibilidade or1ament%ria.
CAPTULO V
DAS DISPOSIÂES GERAIS E TRANSITRIAS
Art. 21. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial, dever% ser elaborado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 22. Os integrantes do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial, n'o ter% qualquer remunera1'o ou percep1'o de gratifica1'o e ser% considerado servi1o relevante prestado ao Munic7pio, com seu exerc7cio priorit%rio, ficando justificadas as aus4ncias a qualquer outro servi1o, quando da realiza1'o das atividades prCprias do Conselho.
Art. 23. Todas as reuniEes do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ser'o abertas $ participa1'o de quaisquer pessoas interessadas.
Art. 24. O COMPIR formalizar% suas delibera1Ees por meio de resolu1Ees, que ser'o publicadas no Di%rio Oficial do Munic7pio.
Art. 25. O Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial dever% ser instalado em local destinado pelo Munic7pio, incumbindo a Secretaria de Assist4ncia Social adotar as provid4ncias para tanto.
Art. 26. A Secretaria de Assist4ncia Social prestar% todo o apoio t3cnico, administrativo e de infraestrutura, necess%rios ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÂÂO DA IGUALDADE RACIAL (COMPIR) E O FUNDO MUNICIPAL PARA PROMOÂÂO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPTULO IDO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÂÂO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 1. Fica criado o Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial (COMPIR) Crg'o colegiado, permanente e autDnomo de car%ter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das pol7ticas de promo1'o da igualdade racial, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Assist4ncia Social.
Par%grafo Pnico. O Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial (COMPIR) tem por finalidade deliberar e fiscalizar pol7ticas pPblicas, programas, projetos e a1Ees voltadas $ promo1'o da igualdade racial e atuar no controle social de pol7ticas pPblicas, assim como exercer a orienta1'o normativa e consultiva sobre tem%ticas atinentes $ igualdade racial no Munic7pio de Pedreiras/MA.
CAPTULO IIDAS ATRIBUIÂES
Art. 2. O Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial possui as seguintes atribui1Ees:
I - Deliberar sobre pol7ticas pPblicas e diretrizes para promo1'o da igualdade racial no &mbito municipal;
II - Receber, encaminhar e monitorar denPncias ou queixas de discrimina1'o em raz'o de ra1a, cor, etnia, religi'o ou proced4ncia nacional ocorridas no territCrio do Munic7pio de Pedreiras/MA;
III - Fomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando $ promo1'o da igualdade racial;
IV - Promover trabalhos, emitir pareceres, realizar estudos, pesquisas sobre tem%ticas atinentes $ igualdade racial no Munic7pio de Pedreiras/MA;
V- Realizar campanhas informativas, cursos e outros eventos objetivando a promo1'o da igualdade racial;
VI - Estabelecer a coopera1'o e firmar conv4nios com Crg'os federais, estaduais e municipais na consecu1'o de meios destinados $ promo1'o da igualdade racial;
VII - Fomentar o interc&mbio com outras organiza1Ees cong4neres nacionais e internacionais e a contribui1'o com iniciativas pertinentes $ promo1'o da igualdade racial;
VIII - Recomendar e colaborar com o aperfei1oamento dos servi1os pPblicos notadamente no que concerne $ adequa1'o profissional e c7vica de seus integrantes, com vistas $ concilia1'o entre o exerc7cio das fun1Ees administrativas e o respeito $ diversidade 3tnico-racial;
IX - Pugnar pelo cumprimento das normas internacionais, nacionais, estaduais e municipais sobre promo1'o da igualdade racial e pela atualiza1'o da legisla1'o municipal;
X - Promover canais de di%logo com a sociedade civil;
XI - Pronunciar-se, por delibera1'o expressa de seus integrantes, atrav3s de Mo1'o, sobre situa1Ees que envolvam a promo1'o da igualdade racial;
XII - Elaborar o Plano Municipal de Pol7ticas PPblicas de Promo1'o da Igualdade Racial em conson&ncia com as conclusEes das Confer4ncias Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e Programas contemplados no Or1amento PPblico;
XIII - Instituir comissEes ou grupos de trabalhos;
XIV - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XV - Elaborar e apresentar, anualmente relatCrio circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no per7odo, dando ampla divulga1'o ao mesmo, de forma a prestar contas de suas atividades $ sociedade;
XVI - Apresentar sugestEes para a elabora1'o do plano plurianual, estabelecimento de propostas na Lei de Diretrizes Or1ament%rias e na Lei Or1ament%ria Anual no que se refere $s pol7ticas pPblicas de promo1'o da igualdade racial.
Art. 3. Para cumprir suas finalidades institucionais, o COMPIR, no exerc7cio das respectivas atribui1Ees, poder%:
I - Solicitar aos Crg'os pPblicos municipais e estaduais integrantes da rede de servi1os de promo1'o da igualdade racial, certidEes, atestados, informa1Ees, cCpias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;
II - Propor $ autoridade competente de qualquer n7vel a instaura1'o de sindic&ncias, inqu3ritos e processos administrativos ou judiciais para apura1'o de responsabilidade pela discrimina1'o em raz'o de ra1a, cor, etnia, religi'o ou proced4ncia nacional;
III - Incidir sobre o or1amento pPblico municipal, em suas fases e etapas, visando $ destina1'o de recursos para a implementa1'o de pol7ticas pPblicas de promo1'o da igualdade racial;
IV - Apresentar um plano or1ament%rio para o seu funcionamento;
V - Solicitar do Poder Executivo Municipal a ado1'o de medidas para seu pleno funcionamento.
CAPTULO III
DA COMPOSIÂÂO
Art. 4. O Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ser% composto por 8 (oito) integrantes e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) ser'o representantes do Poder PPblico e 50% (cinquenta por cento) ser'o representantes da sociedade civil organizada, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondu1'o.
Art. 5. A representa1'o do Poder PPblico, ser% composta por 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes que dever'o ser servidores pPblicos municipais indicados pelo Chefe do Poder Executivo e integrantes dos seguintes Departamentos:
I - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo;
II - Secretaria Municipal de Assist4ncia Social;
III - Secretaria Municipal de Educa1'o;
IV - Secretaria Municipal de SaPde;
V - 4 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil organizada, devidamente constitu7da e ser'o priorizadas as representa1Ees tendo por objeto social a promo1'o da igualdade racial.
g 1Â A elei1'o das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial, dar-se-% em assembleia prCpria, realizada a cada 2 (dois) anos, conforme disposto em Regimento Interno.
Art. 6. Os integrantes do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ser'o nomeados por Decreto Municipal.
Art. 7. Os membros referidos nesta Lei, poder'o perder o mandato, antes de prazo de 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - Por renPncia;
II - Pela aus4ncia injustificada em 3 (tr4s) reuniEes consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas do COMPIR, e;
III - Pela pr%tica de ato incompat7vel com a fun1'o de conselheiro, por decis'o da maioria absoluta dos membros do COMPIR.
Art. 8. Os convidados a participar das reuniEes do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial, ter'o direito a voz, sem direito a voto.
Par%grafo Pnico. O Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial poder% convidar para participar de suas sessEes, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou Crg'os pPblicos ou privados, cuja participa1'o seja considerada importante diante da pauta da sess'o e pessoas que, por seus conhecimentos e experi4ncia profissional, possam contribuir para a discuss'o das mat3rias em exame.
Art. 9. O mandato dos integrantes do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ser% de 2 (dois) anos, permitida uma recondu1'o.
Art. 10. O Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial (COMPIR) ter% uma mesa Diretora, composta de Presidente, Vice-presidente, 1Â e 2Â Secret%rios, eleitos entre seus membros.
Art. 11. O regimento interno do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial (COMPIR), disciplinar% sua organiza1'o, seu funcionamento e as compet4ncias do Presidente, do Vice-Presidente e dos 1Â e 2Â Secret%rios, e ser% elaborado pelos membros do Conselho no prazo de 90 (noventa) dias contados da posse da primeira Mesa Diretora.
Art. 12. As delibera1Ees do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ser'o tomadas pela maioria simples, estando presentes a maioria absoluta dos integrantes do Conselho.
Art. 13. O Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial, reunir-se-% ordinariamente a cada m4s e, extraordinariamente, por convoca1'o de sua Presid4ncia ou a requerimento da maioria de seus integrantes.
CAPTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DA PROMOÂÂO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 14. Fica criado o Fundo Municipal para Promo1'o da Igualdade Racial, instrumento de natureza cont%bil, tendo por finalidade a capta1'o, o repasse e a aplica1'o de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implanta1'o, na manuten1'o e no desenvolvimento de programas, projetos e a1Ees voltados $s pol7ticas de promo1'o da igualdade racial no &mbito do Munic7pio de Pedreiras/MA, administrado pelo Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial (COMPIR).
Art. 15. Constituem Receitas do Fundo Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial:
I - Dota1'o consignada anualmente no or1amento do Munic7pio para atividades vinculadas ao Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial;
II - Recursos provenientes do Sistema Nacional de Pol7ticas de Promo1'o da Igualdade Racial - SINAPIR, conforme conv4nios entre outros entes, no n7vel Estadual, Federal e Internacional;
III - Doa1Ees, aux7lios, contribui1Ees e legados, transfer4ncias de entidades nacionais, internacionais, governamentais e n'o governamentais que lhe venha a ser destinados;
IV - Recursos provenientes do Conselho Nacional de Promo1'o da Igualdade Racial - CNPIR;
V - Recursos advindos de conv4nios, acordos e contratos firmados entre o Munic7pio de Pedreiras/MA e institui1Ees privadas e pPblicas nacionais e internacionais;
VI - Rendimentos eventuais, inclusive resultantes de aplica1Ees financeiras dos recursos dispon7veis e aplica1Ees de capitais, respeitada a legisla1'o em vigor;
VII - Outros recursos que porventura lhe forem destinados.
Par%grafo Pnico. Fica autorizada a aplica1'o financeira das disponibilidades do Fundo em opera1Ees ativas, de modo a preserv%-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 16. O Fundo Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ficar% vinculado diretamente $ Secretaria Municipal de Assist4ncia Social.
Art. 17. Os recursos repassados ao Fundo Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ser'o depositados em conta especial em estabelecimento oficial de cr3dito.
Art. 18. As receitas do Fundo Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ter'o gest'o e manuten1'o do COMPIR e ser'o aplicadas em planos, programas, projetos e atividades para promo1'o da igualdade racial, bem como, para:
I - Aquisi1'o de equipamentos e materiais permanentes necess%rios $s atividades do COMPIR;
II - Promo1'o de eventos e campanhas de defesa e promo1'o da igualdade racial;
III - Realiza1Ees de eventos, estudos e pesquisas espec7ficas;
IV - Custos com deslocamento, alimenta1'o e perman4ncia das Conselheiras e Conselheiros, quando necess%rio e justificadamente, para o exerc7cio de suas fun1Ees fora do domic7lio, bem como com as despesas necess%rias $ realiza1'o das Confer4ncias Municipais de Promo1'o da Igualdade Racial;
V - Despesas das Conselheiras e Conselheiros, representantes da Sociedade Civil e representantes do Poder PPblico, quando necess%rio e justificadamente, para tornar poss7vel sua presen1a nas Confer4ncias Estadual e Nacional de Promo1'o da Igualdade Racial.
Par%grafo Pnico. Os bens mCveis e imCveis adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial, ser'o incorporados ao patrimDnio do Munic7pio de Pedreiras/MA.
Art. 19. Os recursos do Fundo Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ser'o depositados em conta especial de institui1Ees financeiras oficiais, com especifica1'o de origem.
Art. 20. O COMPIR fixar% crit3rios para a utiliza1'o dos recursos financeiros e dota1Ees or1ament%rias integrantes do Fundo Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial que lhe forem destinadas, bem como prestar% contas em Assembleia Geral, ao final de cada exerc7cio fiscal.
Par%grafo Pnico. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de cr3dito suplementar para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei, de acordo com a disponibilidade or1ament%ria.
CAPTULO V
DAS DISPOSIÂES GERAIS E TRANSITRIAS
Art. 21. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial, dever% ser elaborado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 22. Os integrantes do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial, n'o ter% qualquer remunera1'o ou percep1'o de gratifica1'o e ser% considerado servi1o relevante prestado ao Munic7pio, com seu exerc7cio priorit%rio, ficando justificadas as aus4ncias a qualquer outro servi1o, quando da realiza1'o das atividades prCprias do Conselho.
Art. 23. Todas as reuniEes do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial ser'o abertas $ participa1'o de quaisquer pessoas interessadas.
Art. 24. O COMPIR formalizar% suas delibera1Ees por meio de resolu1Ees, que ser'o publicadas no Di%rio Oficial do Munic7pio.
Art. 25. O Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial dever% ser instalado em local destinado pelo Munic7pio, incumbindo a Secretaria de Assist4ncia Social adotar as provid4ncias para tanto.
Art. 26. A Secretaria de Assist4ncia Social prestar% todo o apoio t3cnico, administrativo e de infraestrutura, necess%rios ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promo1'o da Igualdade Racial.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

